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Edital
MESTRADO EM ENSINO DE EDUCAÇÃO VISUAL E
TECNOLÓGICA NO ENSINO BÁSICO
- Mestrado na Área de Formação de Professores -
Sob proposta do Conselho Científico da Escola Superior de Educação de Viseu
(ESEV), procede-se à publicação do EDITAL de abertura de concurso para
apresentação de candidaturas para admissão ao mestrado em Educação Visual e
Tecnológica no Ensino Básico, registado na DGES sob o n.º de registo B
2470/2007, aprovado por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior de 5 de Março de 2008 e publicado em Diário da República, pelo Despacho
n.º 17069 /2008, 2ª Série, N.º120, de 24 de Junho.
1. Requisitos de admissão
Requisito Geral:
Domínio oral e escrito da Língua Portuguesa, nos termos do art.º 10º do
Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro, através de avaliação em termos a definir
pelo Conselho Científico da ESEV.
Requisitos específicos de acesso:
Serão admitidos a concurso candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal e que,
cumulativamente, tenham obtido os créditos mínimos de formação na área
de docência fixados para a presente especialidade, a saber, 120 créditos
no conjunto das duas áreas disciplinares e nenhuma com menos de 50
créditos;
Rua Maximiano Aragão – 3504_501 Viseu – Portugal – Telefone 232 419 000 /Fax 232 419 002 /correio electrónico: [email protected]
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b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido
na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os
princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo
e que, cumulativamente, tenham obtido os créditos mínimos de formação
na área de docência fixados para a presente especialidade, a saber, 120
créditos no conjunto das duas áreas disciplinares e nenhuma com menos
de 50 créditos;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo
Conselho Científico da ESEV e que, cumulativamente, tenham obtido ou
lhes sejam reconhecidos os créditos mínimos de formação na área de
docência fixados para a presente especialidade, a saber, 120 créditos no
conjunto das duas áreas disciplinares e nenhuma com menos de 50
créditos;
d) Que tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a
que se referem as alíneas anteriores, quer em outros ciclos de estudos do
ensino superior, os créditos mínimos de formação na área de docência
fixados para a presente especialidade, a saber, 120 créditos no conjunto
das duas áreas disciplinares e nenhuma com menos de 50 créditos;
e) O Conselho Científico da ESEV pode admitir candidatos que não
satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas que sejam
detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que demonstre
adequada preparação para a frequência do mestrado e que seja
reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de
estudos pelo Conselho Científico da ESEV, em conformidade com o
previsto na alínea d) do n.º 1 do art.º 17º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de
25 de Junho e na alínea d) do art. 4º do Regulamento n.º 177/2008 Regulamento Geral de Cursos de Mestrado (2º ciclo Bolonha), publicado
em D.R., 2ª série, N.º 69, de 8 de Abril, doravante designado RGCM, e que,
cumulativamente, tenham obtido ou lhes sejam reconhecidos pelo Conselho
Científico da ESEV, através de processo de creditação, os créditos mínimos
de formação na área de docência fixados para a presente especialidade, a
saber, 120 créditos no conjunto das duas áreas disciplinares e nenhuma
com menos de 50 créditos;
f) Podem, ainda, candidatar-se aqueles que apenas tenham obtido
75% dos créditos fixados para esta especialidade, em conformidade com o
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disposto no ponto 4 do art.º 11º do Decreto-Lei nº 43/ 2007 de 22 de
Fevereiro.
g) Na situação prevista na alínea anterior, a inscrição nas unidades
curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciação à
prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras
definidas pelo Conselho Científico da ESEV, por candidatos nestas
circunstâncias que venham a ser seleccionados e seriados, fica
condicionada à obtenção dos créditos em falta.
h) O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d)
anteriores, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência
ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
2. Candidaturas e Instrução do Processo de candidatura
A candidatura ao curso de mestrado em Educação Visual e Tecnológica no
Ensino Básico é efectuada nos Serviços Académicos da ESEV, através de
preenchimento e entrega de um formulário de candidatura acompanhado dos
seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, acompanhado dos respectivos
documentos comprovativos, incluindo trabalhos publicados;
b) Cópia da certidão comprovativa do grau académico ou outras
habilitações académicas e profissionais;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
d) Fotocópia do N.º de Contribuinte;
e) Outros elementos comprovativos que os candidatos entendam relevantes
para a apreciação da sua candidatura.
3.
Júri
Nos termos do art.º 7º do RGCM, será nomeado um Júri, ao qual competirá
realizar as operações do presente concurso, designadamente a verificação dos
requisitos de admissão, bem ainda como proceder à selecção e seriação dos
candidatos.
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4.
Processo de Selecção e Seriação
Os candidatos seleccionados, bem como a lista seriada definitiva dos
candidatos admitidos, será homologada pelo Conselho Científico da ESEV, sob
proposta da comissão de coordenação dos cursos de mestrado, após o que será
afixada nos Serviços Académicos, bem como publicitada no sítio internet da ESEV em
www.esev.ipv.pt .
5.
1.
Critérios de Selecção e Seriação
Os candidatos são seleccionados, tendo em conta os seguintes
parâmetros:
a) Classificação da licenciatura ou equivalente;
b) Curriculum académico e científico;
c) Curriculum profissional.
2.
A seriação dos candidatos faz-se de acordo com os critérios e
pontuações constantes do Quadro em Anexo I, com a seguinte ponderação:
Classificação da licenciatura ou equivalente: 30%;
Curriculum académico e científico: 30%;
Curriculum profissional: 40%.
3.
A fórmula de classificação final é a seguinte:
NF= (NLx0,3)+(NCACx0,3)+(NCPx0,4)
Sendo:
NF= Nota final;
NL= Nota licenciatura;
NCAC= Nota do curriculum académico e científico;
NCP= Nota do curriculum profissional.
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6. Prazos
Os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, inscrições e
matrículas são os que constam do Quadro seguinte:
PRAZOS
PROCEDIMENTOS
DE
Afixação do Edital de Candidatura
A
10 Setembro/08
Apresentação da Candidatura
11 Set./2008
Afixação da lista provisória de
selecção e seriação dos candidatos
Apresentação das reclamações
26 Set./2008
3 Out./08
10 Out./08
16 Out./08
Decisão sobre as reclamações e
afixação da lista definitiva de seriação
dos candidatos
21 Out./08
Publicação da lista
candidatos admitidos
22 Out./08
definitiva
de
Formalização da matrícula/Inscrição
23 Out./08
Início das actividades lectivas
29 Out./08
31 Out./08 às 14.00h
7. Emolumentos e Propinas
1.
O emolumento a pagar pela candidatura é de € 100 (cem euros), não
havendo lugar à sua devolução, caso o candidato seja excluído ou não seja
seleccionado.
2.
O valor da propina é de € 2.500.
3.
A propina é paga nos Serviços Académicos da ESEV, no máximo em
duas prestações, nos prazos a seguir indicados:
1ª prestação – No acto da matrícula;
2ª prestação – A pagar no mês de Janeiro de 2009.
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8.
Vagas
1. O número de vagas para a presente edição do mestrado é de 30,
sendo que, para efeitos de funcionamento sustentado do curso, o mesmo só poderá
funcionar com um número mínimo de 25 inscrições/matrículas efectivas, nos termos
do n.º 2 do art.º 5º do RGCM.
2. De acordo com o ponto 3 do art.º 5.º do RGCM, disponibilizam-se 20%
das vagas para docentes que tenham colaborado com a ESEV em funções de
professor cooperante.
3. De acordo com o ponto 3 do art.º 5.º do RGCM, disponibilizam-se 20%
das vagas para licenciados em Educação Visual e Tecnológica, pela ESEV.
9. Funcionamento
Sem prejuízo de outro horário poder vir a ser combinado, por acordo entre as
partes, o curso de mestrado funcionará no seguinte horário:
- Quintas-feiras – das 09:00 às 19:00h
- Sextas-feiras – das 9:00 às 19:00h
- Sábados – das 08:30 às 13:00h
Viseu, 29 Julho de 2008
A Presidente do Conselho Directivo:
_____________________________
(Maria de Jesus Fonseca
Professora-Adjunta)
Para mais informações contactar:
Serviços Académicos da ESEV - Telf.: 232419000; e-mail: [email protected]
Professora-Adjunta Dulce Barros, (Coordenadora da Área Científica de Educação Visual) - Telf. 232 419
066, e-mail [email protected] ;
Professora Coordenadora Ana Paula Cardoso (Área Científica de Ciências e Educação) - Telf. 232 419
053; e-mail: [email protected]
Professor-Adjunto Luís Calheiros (Área Científica de Educação Visual) - Telf. 232 419 066; e-mail:
[email protected]
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ANEXO I
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E SERIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DA LICENCIATURA OU EQUIVALENTE
1. Formação académica e científica
1.1. Classificação da licenciatura ou equivalente
Menos de 14 valores
14 a 20 valores
1.2. Outros graus
Mestrado
Doutoramento
2. Adequada preparação para a frequência do mestrado / capacidade
para a realização deste ciclo de estudos (alínea d) do ponto 1 do presente
PONTUAÇÃO
0–5
0
1.0 – 3.5
0.5
1.0
0 – 3.5
Edital).
CURRICULUM ACADÉMICO E CIENTÍFICO
3. Actividade em cursos, seminários, congressos
2.1. Organização
2.2. Participação
2.3. Ambas
4. Actividade em projectos de investigação e experiências de
inovação
3.1. Responsável de projecto de investigação
3.2. Membro de equipa de projecto de investigação
5. Publicações
4.1. Publicações em revistas internacionais com arbitragem científica
4.2. Outras publicações (em actas, livros de resumos, etc.)
CURRICULUM PROFISSIONAL
6. Experiência profissional
5.1. Menos de 3 anos
3 a 5 anos ou mais de 20 anos
6 a 20 anos
5.2. Experiência enquanto formador
5.3. Experiência enquanto orientador
7. Contextualização curricular/profissional
0 – 2.5
2
0.5
2.5
0 – 3.0
2
1
0 – 4.0
0–3
0–1
0 – 4.5
0.5
1.5
1.5 – 2.5
1
1
0 – 1.0
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