Ofício n°. 058/2013 Boa Vista do Ramos, 25 de abril de 2013 Ao Exmo. Sr. AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO DD Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos Boa Vista do Ramos - Amazonas Senhora Prefeito, Sirvo-me do presente instrumento para solicitar de V. Exa., a adoção de medidas legais junto à Comissão Municipal de Licitação, visando a contratação de um mecanico para prestar serviços na manutenção das maquinas pesadas e veiculos utilitários de propriedade da Prefeitura, junto Secretaria Municipal de Infra Estrutura é o que demandam a Administração Municipal para o ano de 2013, atendendo assim as necessidades deste Poder Executivo Municipal. Informamos ainda que após analisar prestadores de serviços de mecanico constatou-se que o Senhor, NATAL DE OLIVEIRA BARROS preenche os requisitos, por esta razão pode realizar a contratação imediata em vista que a Prefeitura necessita de serviços de mecanico pois o mesmo atende as necessidades funcionais da Administração Municipal, com preço compativel com o preço de mercado praticado em Boa Vista do Ramos. A dispensa presente despesa com o objeto dos serviços, está fundamentada no caput do Artigo 24, Inciso X da Lei n° 8.666/93 e contemplada na Lei Orçamentár ia e correrá à conta das Rubricas; 020401.15.451 0046 2011-Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – Elemento de Despesa: 3.3.90.36.10 – Recursos Ordinários, Outros Serviços de Terceiros. Atenciosamente, VALCYR SILVA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infra Estrutura DESPACHO Autorizo a realização do procedimento Licitatório, encaminhe-se a Comissão Municipal de Licitação para adotar as providências legais visando à regularização das despesas. Boa Vista do Ramos, 26 de abril de 2013. AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO Prefeito Municipal DESPACHO I – Autue-se e registre-se o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação, II – Designo a Reunião da Comissão de Licitação para o dia 30 de abril de 2013; III – Convoquem-se os membros da Comissão Municipal de Licitação para a Reunião; IV – Ao final, conclui-se os autos a presidente. Boa Vista do Ramos, 29 de abril de 2013. ANTONIO ANDRADE DE ANGIOLIS FILHO Presidente da Comissão COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO RELATÓRIO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 095/2013 O presente Relatório refere-se aos trabalhos relativos ao processo de Dispensa de Licitação n°. 095/2013 - CML, autuado e m de 25 de abril de 2013, e registra os procedimentos seguidos pela Comissão Municipal de Licitação, designada pela Portaria Nº. 016, de 02/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos. Aos 30 (trinta) dias do mes de abril de 2013, o Sr. Presidente declarou aberto os trabalhos do processo licitatório modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO para a locação de imóvel na sede deste Municipio, destinado a Secretaria Municipal de Ação Social é o que demandam Administração Municipal para o ano de 2013. De acordo com informações prestadas, e considerando os preço de mercado vigentes em Boa Vista do Ramos, verificou-se que os serviços do Sr. NATAL DE OLIVEIRA BARROS, residente e domiciliado à rua Joaquim Raimundo Pereira S/Nº., Centro, nesta cidade de Boa Vista do Ramos/AM, atende as necessidades da Administração Municipal. Assim, com amparo no Artigo 24, Inciso X, da Lei n.° 8.666/93, que disciplina a hipótese de dispensa de processo de licitação para compra, locação e serviços destinado ao atendimento das finalidades da administração, RESOLVE esta Comissão de Licitação RECOMENDAR a contrataação direta dos serviços de mecanico do Sr. NATAL DE OLIVEIRA BARROS junto a Secretaria Municipal de Infra Estrutura é o que demandam a Administração Municipal para o ano de 2013, e RECOMENDA ainda a expedição de Decreto de Dispensa com publicação em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município. Boa Vista do Ramos, 30 de abril de 2013. ANTONIO ANDRADE DE ANGIOLIS FILHO Presidente CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Secretário RIVALDO JOSE DE MEDEIROS ANSELMO Membro GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de madeiras de lei. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, em artigo 24 inciso X que disciplina a dispensa de Licitação para prestação de serviços como mecanico. CONSIDERANDO que o valor orçado conforme informações contidas nos autos da Dispensa nº. 095/2013 atende satisfatoriamente aos interesses da Administração Publica Municipal e está nos limites imposto pela Lei: RESOLVE Art. 1o Declarar Dispensavel de Processo Licitatório a pessoa fisica: NATAL DE OLIVEIRA BARROS, inscrito no CPF nº. 336.027.862-34, para prestação de serviços como mecanico com fulcro no artigo 24 inciso IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e. Art. 2o Fixa despesa em R$ 15.292,28 (quinze mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos). Art. 3o Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art. 4o Registre-se Publique-se e cientifique-se. Boa Vista do Ramos, 02 de maio de 2013. AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 119/2013 TORNA DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE MECANICO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA É O QUE DEMANDAM PARA O ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITO MUNICIPAL BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de mecanico para Secretaria Municipal de Infra Estrutura, para o ano de 2013; CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Municipal de Licitação em Processo de Dispensa de Licitação Nº. 095/2013, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, em seu Artigo 24, Inciso X, que trata da dispensa de processo licitatório. DECRETA Art. 1° - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a pessoa fisica: NATAL DE OLIVEIRA BARROS, inscrito no CPF nº. 336.027.862-34, residente e domiciliado à rua Joaquim Raimundo Pereira S/Nº., Centro, nesta cidade de Boa Vista do Ramos/AM, para prestação de serviços como mecanico junto a Secretaria Municipal de Infra Estrutura para o ano de 2013, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° - As despesas com a contratação, objeto deste D ecreto de Dispensa de Licitação, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 020401 15.451.0046.2.011-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA – Elemento de Despesa: 3.3.90.36.10 Outros Serviços de Terceiros – RP. Art. 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Boa Vista do Ramos, 02 de maio de 2013. AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO Prefeito Municipal