FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE CNPJ 03.483.912/0001-50 Of. Circ. 006/2010 Rio Grande, 26 de maio de 2010. Prezado (a) Coordenador (a), É de seu conhecimento que o Tribunal de Contas da União vem realizando uma ampla auditoria nas Fundações de Apoio. Neste sentido, a fim de induzir melhorias na gestão e estabelecer critérios e padrões de controle, foram estabelecidas uma serie de determinações corretivas às Instituições Federais de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio. Por este motivo, vimos esclarecer, dentre outros pontos, o fato de que os projetos administrados pela FAURG, não mais se caracterizam pela nomenclatura Público e Privado. Atualmente, são associados a estes projetos os nomes Orçamentários e Não Orçamentários. O que os diferencia, continua sendo a origem dos recursos, porém passa a ser exigida a prestação de contas para todos os projetos administrados pela FAURG. Em virtude disso, para todos os projetos iniciados a partir de 30 de novembro de 2009, como também aqueles iniciados em data anterior, mas que possuem previsão de prestação de contas no texto do convênio ou contrato deverão ser adotados, a partir deste momento, os procedimentos abaixo descritos: 1) Todos os documentos enviados para pagamentos devem conter a assinatura do(a) coordenador(a) do projeto. As notas e cupons fiscais de venda devem conter o carimbo de recebimento dos materiais (modelo abaixo) e as notas de serviço devem conter o carimbo de declaração de que foram prestados os serviços constantes no documento (modelo abaixo). Na oportunidade, solicitamos a gentileza de colocarem o carimbo na frente do documento e não no verso. Ilmo (a) Sr (a) «Coordenador» «Local» Nesta Universidade Av. Itália, km 08 – Campus Carreiros – Centro de Convivência Rio Grande – RS – Brasil – CEP: 96203-000 Telefones: (53) 3230-7099/ 3230-7055 – Fax: (53) 3230-2338 FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE CNPJ 03.483.912/0001-50 É importante a identificação da assinatura constante nos carimbos, para atendimento ao Decreto 93.872, de 23/12/1986, Art. 40 “A assinatura, firma ou rubrica em documentos e processos deverá ser seguida da repetição completa do nome do signatário e indicação da respectiva função ou cargo, por meio de carimbo, do qual constará, precedendo espaço destinado à data, e sigla da unidade na qual o servidor esteja exercendo suas funções ou cargo”. Declaro que recebi e conferi o material constante da presente nota fiscal em ____/____/____ Assinatura Declaro que foram prestados os serviços constantes do presente documento em ____/____/____ Assinatura 2) Os documentos comprobatórios das despesas devem contem o nome e o CNPJ (03.483.912/0001-50) da FAURG; aos Cupons Fiscais a exigência restringe-se apenas ao nome da Fundação. 3) Apresentar um carimbo de declaração de serviços prestados ou recebimento de materiais por cada documento fiscal; não serão aceitos quatro cupons de pedágio, por exemplo, colados em uma folha com apenas um carimbo; 4) Apresentar justificativa e informar a placa dos veículos quando da realização de despesas com combustíveis e pedágios. As informações devem constar nos formulários de pagamentos da Fundação, os quais foram alterados e têm campo próprio para tal fim; 5) Apresentar justificativa quando da realização de despesas de refeições e lanches; Av. Itália, km 08 – Campus Carreiros – Centro de Convivência Rio Grande – RS – Brasil – CEP: 96203-000 Telefones: (53) 3230-7099/ 3230-7055 – Fax: (53) 3230-2338 FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE CNPJ 03.483.912/0001-50 6) Despesas com hospedagem e passagens terrestres devem ser justificadas e o beneficiário devidamente identificado; 7) Não efetuar pagamentos com cartão de crédito, em face de ausência de previsão legal; 8) Utilizar o formulário “Mapa Comparativo de Preços” (modelo disponível no site da FAURG) para aquisições de quaisquer materiais e/ou serviços, cujo valor seja inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Lei n° 8.666 Art. 24 - Inciso II - Dispensável de Licitação. 9) Na oportunidade, esclarecemos que todas as solicitações de compras, pagamentos diversos e reembolsos, deverão ser acompanhados do mapa supracitado. O não atendimento a estes requisitos implicará da devolução dos pedidos encaminhados à FAURG. A equipe da FAURG está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas. Atenciosamente, Alexandre Costa Quintana Diretor Executivo (a via original encontra-se assinada na sede da FAURG) Av. Itália, km 08 – Campus Carreiros – Centro de Convivência Rio Grande – RS – Brasil – CEP: 96203-000 Telefones: (53) 3230-7099/ 3230-7055 – Fax: (53) 3230-2338