Página 1 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.04.24 19:04:55 -03'00' Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2972/13 – Nº Único: 0001331-56.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4505/12 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Alexandre Nalin, ex-Sd PM 104385-4 Adv: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO - Proc. Estado, OAB/SP 234.726 Desp.: São Paulo, 22 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2765/12 – Nº Único: 0000819-44.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3355/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Vinicius Dias de Cerqueira, ex-Sd PM 990944-3 Advs: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOISAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Desp.: São Paulo, 22 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 429/13 – Nº Único: 000506753.2010.9.26.0020 (Ref.: Apel nº 2635/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3728/10 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Elifas Aparecido de Almeida, 3º Sgt Ref. PM RE 791599-3 Adv.: DAITON DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.:TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado, OAB/SP 113.050 Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1155/12 - Nº Único: 0003192-40.2012.9.26.0000 (Ref. Apel. nº 6046/09 – Proc. de origem nº 52833/08 – 1ª Aud.) Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Moizaniel José Moreira, ex-3º Sgt PM RE 876078-A Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/13 – Nº Único: 000016532.2007.9.26.0030 (Ref.: Apel nº 6329/11 – Proc. de origem: 46824/07 – 3ª Aud.) Embgte.: Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE 875581-7 Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 732/743 Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 2 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO Nº 6562/12 – Nº Único: 0004746-51.2011.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 61709/11 – 3ª Aud.) Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e João Carlos da Silva, Cb PM RE 880237-8; James da Silva Bastos, Sd PM RE 971815-0 Advs.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579 (PM João Carlos); OLAVO ZAMPOL, OAB/SP 81.997, FERNANDA ZAMPOL LOBERTO, OAB/SP 251.891 e outros (PM James) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de juntada de substabelecimento do apelante/apelado James - Protoc. TJM/SP 010732/2013 Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Anotem-se para publicação. 3. P.R.I.C.C.. São Paulo, 12/abr/2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 213/12 – Nº Único: 0003518-97.2012.9.26.0000 (Ref.: Reclamação nº 45/12 - Proc. de origem: GS 5408/2000 – Secret. Seg. Pública) Agvte.: Nivaldo Alves Soares, ex-2º Ten PM RE 771365-7 Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 Agvda.: a r. decisão de fls. 288 Intda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050; AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, Proc. Estado, OAB/SP 328.673 Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2795/12 – Nº Único: 000685823.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4332/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Jean Carlos Rocha da Silva, Sd PM RE 972444-3 Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2433/11 – Nº Único: 0000983-09.2010.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 3389/10 – 2ª Aud.Cível) Apte.: Pedro Batista da Silva, ex-Sd PM RE 913503-A Advs.: LIDIA TIEKO HADANO TANAKA, OAB/SP 67.838; AURO HADANO TANAKA, OAB/SP 136.604; PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS, OAB/SP 193.053 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013 (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. APELAÇÃO Nº 2983/13 – Nº Único: 0003234-29.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Habeas Corpus nº 4697/12 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Nilton Nunes dos Santos, 1º Ten Ref PM 38177-2 Advs.: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI, OAB/SP 229.720; WELLINGTON NEGRI DA SILVA, OAB/SP 237.006 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs: EDUARDO MARCIO MITSUI - Proc. Estado, OAB/SP 77.535; ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc. Estado, OAB/SP 120.139 Rel.: Clovis Santinon Página 3 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. TJM/SP 011349/13 Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C.. São Paulo, 24 de abril de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 46/2012 - Número Único: 0013569-07.2003.8.26.0053 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3926/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado Embargado(s): TONIYRIK BRAVO NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 903759-4 Advogado(s): MARILDA VIRGINIA PINTO, OABSP 072500; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223; FREDERICO NOGUEIRA, OABSP 273251 e outros "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), deu provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, Revisor, Paulo A. Casseb e Evanir Ferreira Castilho, que negavam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". EMBARGOS INFRINGENTES Nº 52/2013 - Número Único: 0001552-10.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3426/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Embargante(s): GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 876095-A Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914 Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado "O presente feito foi retirado de pauta, atendendo ao pedido da defesa, ficando o julgamento redesignado para 29.04.13, às 13h30". EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 79/2012 - Número Único: 0007022-52.2010.9.26.0010 (Feito nº 59621/2010 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante(s): MARCOS PAULO CARESIA SD 1.C PM RE 104409-5; RICARDO PEREIRA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 964145-9 Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 212/232 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), deu provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi". Página 4 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 82/2012 - Número Único: 0006281-75.2011.9.26.0010 (Feito nº 62262/2011 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante(s): HUGO RODRIGO GOMES FANTINEL 3.SGT PM RE 952330-8; ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 966625-7 Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 179/188 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), deu provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi". REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1175/2012 - Número Único: 000453571.2012.9.26.0000 (Feito nº 49290/2007 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO A. CASSEB Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): JOSE APARECIDO BARROS EX-SD 1.C PM RE 884916-1 Advogado(s): ALBENI DE OLIVEIRA, OABSP 275615; MARCIA REGIANE DA SILVA, OABSP 280806 "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 270/2013 - Número Único: 0004745-25.2012.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1177/12 - Feito nº 44278/2006 - 4A AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Embargante(s): MELQUIADES POMPONET DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 851791-6 Advogado(s): WLADIMIR IACOMINI FABIANO, OABSP 153064 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 122/128 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo A. Casseb e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS HABEAS CORPUS Nº 2364/2013 - Número Único: 0001652-20.2013.9.26.0000 (Feito nº 67239/2013 – 4ª Auditoria) Relator: FERNANDO PEREIRA Impetrante: Maurício Berto de Oliveira, OABSP 321297 Pacientes: Amilton Fernandes da Silva, Sd 1.C PM RE 119943-9, Renato Augusto de Castro, Cb PM RE 851922-6 Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” HABEAS CORPUS Nº 2365/2013 - Número Único: 0001654-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 67235/2013 – 1ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Impetrantes: Robson Santos Sarmento, OABSP 286898, Maurício Berto de Oliveira, OABSP 321297 Paciente: Luis Carlos Rodrigues, 3º Sgt PM RE 912796-8 Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Página 5 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” CORREICAO PARCIAL Nº 188/2013 - Número Único: 0000867-58.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 – 3ª Auditoria) Relator: FERNANDO PEREIRA Corrigente: Hudson José Bittencourt Minin, Sd 1.C PM RE 116746-4 Advogados: Jurandir da Silva Pinto, OABSP 066968; Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955 Corrigidas: as r. Decisões de fls. 10 E 92 "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em indeferir o pedido correicional nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” CORREICAO PARCIAL Nº 189/2013 - Número Único: 0002264-59.2012.9.26.0010 (Feito nº 64272/2012 – 1ª Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Corrigente: o Ministério Público do Estado Corrigida: a r. Decisão de fls. 149/153 "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.” CORREICAO PARCIAL Nº 192/2013 - Número Único: 0004866-23.2012.9.26.0010 (Feito nº 65914/2012 – 1ª Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Corrigente: o Ministério Público do Estado Corrigida: a r. Decisão de fls. 214/218 "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.” CORREICAO PARCIAL Nº 194/2013 - Número Único: 0004890-51.2012.9.26.0010 (Feito nº 65865/2012 – 1ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Corrigente: o Ministério Público do Estado Corrigida: a r. Decisão de fls. 96/100 "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com declaração de voto.” CORREICAO PARCIAL Nº 195/2013 - Número Único: 0004749-66.2011.9.26.0010 (Feito nº 61677/2011 – 1ª Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Corrigente: o Ministério Público do Estado Corrigida: a r. Decisão de fls. 196/200 "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.” APELACAO Nº 6454/2012 - Número Único: 0000349-17.2009.9.26.0030 (Feito nº 53379/2009 – 3ª Auditoria) Relator: CLOVIS SANTINON Página 6 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar Apelantes: Adilson Cândido de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 932738-0, Marcelo Rodrigo Baldo, ex-Sd 1.C PM RE 966123-9, Aparecido Magalhães Júnior, ex-Cb PM RE 991376-9 e Rodrigo Carlos Gigliotte, ex-Cb PM RE 992285-7 Advogados: Antônio José Giannini, OABSP 103231, Sidney Seidy Takahashi, OABSP 242924 Apelada: a Justiça Militar do Estado "ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 6576/2012 - Número Único: 0003120-28.2009.9.26.0010 (Feito nº 56150/2009 – 1ª Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar Apelantes: Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel, 2º Sgt PM RE 902834-0, Rogério Francisco Guedes Sauton Martins, Sd 1.C PM RE 924717-3, Edson Lopes, Sd 1.C PM RE 981868-5 Advogados: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057, Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383 Apelada: a Justiça Militar do Estado "ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 6625/2012 - Número Único: 0000879-13.2011.9.26.0010 (Feito nº 60194/2011 – 1ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Delito: Artigo 259, parágrafo único e artigo 298, "caput", ambos do Código Penal Militar. Apelante: José Carlos Minhoto, 2º Ten Res PM RE 822482-0 Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383 Apelada: a Justiça Militar do Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 81/2012 - Número Único: 0003296-36.2011.9.26.0010 (Feito nº 60959/2011 – 1ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Embargantes: Claudio José Vieira de Castilho, Cb PM RE 118552-7; Hugo de Oliveira Alves, Sd 1.C PM RE 121289-3 Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615 Embargado: o v. Acórdão de fls. 161/170 "ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.” APELACAO Nº 2806/2012 - Número Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4345/2011 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: CLOVIS SANTINON Apelante: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 841075-5 Página 7 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200 Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogados: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado, Filipe Paulino Martins, OABSP 329160 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 2904/2012 - Número Único: 0005510-04.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3767/2010 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: PAULO A. CASSEB Apelantes: André Luis de Abreu, ex-Sd 1.C PM RE 903661-0 (INTERDITO representado por seu curador Luis Antônio de Abreu) Advogados: Michel Straub, OABSP 132344, Tamara Celis Lara Corrêa, OABSP 240425 Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogados: Márcia Maria de Barros Corrêa, OABSP 061692 Proc. Estado, Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” 1ª AUDITORIA Inquérito nº 63513/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001026-05.2012.9.26.0010) Indiciado: SD 1.C ALDAIR APARECIDO CANTAO Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 Assunto: FIca Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 150/160, que manteve a decisão de fls. 124/128 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do CPPM. Inquérito nº 62631/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007183-28.2011.9.26.0010) Indiciado: SD 1.C FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 191/201, que manteve a decisão de fls. 170/174 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do CPPM. Inquérito nº 62323/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0006523-34.2011.9.26.0010) Indiciado: SD 1.C JAIR BALTIECA Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.183/191, a qual mantém a decisão de arquivamento indireto do feito e determina a remessa dos autos ao Egrégio TJMESP, nos termos do art.522, do CPPM. Inquérito nº 66628/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0000340-76.2013.9.26.0010) Indiciado: SD 1.C LEANDRO MODELLI ANDRIOTTO Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.169/176, o qual mantém a decisão de arquivamento indireto do feito e determina a remessa dos autos ao Egrégio TJMESP, nos termos do art.522, do CPPM. Inquérito nº 64584/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002689-86.2012.9.26.0010) Indiciado: SEM INDICIADO Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.170/177, o qual mantém a decisão de arquivamento Página 8 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ indireto do feito e determina a remessa dos autos ao Egrégio TJMESP, nos termos do art.522, do CPPM. Processo nº 66223/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005301-94.2012.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C FLAVIO ARMANDO PITTA MOURINHO Advogado: Dr(a). PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 158672 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de Defesa) designada para o dia 02/05/2013 às 16:45 horas. Processo nº 64227/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002261-07.2012.9.26.0010) Acusado: SD 1.C ALESSANDRO MACHADO DOS SANTOS Advogado: Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de Defesa) designada para o dia 06/05/2013 às 16:00 horas. Processo nº 62893/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0008129-97.2011.9.26.0010) Acusado: SD 1.C WILSON TORRES RAMOS Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES OAB/SP 175117 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 62893/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0008129-97.2011.9.26.0010) Acusado: SD 1.C WILSON TORRES RAMOS Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES OAB/SP 175117 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 67206/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001389-55.2013.9.26.0010) Acusados: SD 1.C CARMELICE DALCERO FERMINO e outro Advogados: Dr(a). EDSON SOUZA DE JESUS OAB/SP 096640, Dr(a). JOSE PERGENTINO DA SILVA OAB/SP 098257 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669 Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para indicar os dados do Hospital (nome, endereço e telefone), em que ocorreu a recusa do fornecimento do prontuário médico da ré Carmelice Dalcero Fermino. Posto que, fora Deferido o requerimento de determinação judicial para envio do aludido prontuário (fls. 194). 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5042/2013 - (Número Único: 0002094-23.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - WALMIR FRANCISCO PONCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2LK) - Despacho de fls. 1: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera par, por serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. IV – Dessa forma, DETERMINO QUE O PRESIDENTE DO PD N. 16GB-013/200/01, no qual figura como acusado o PM Walmir Francisco Poncio, RE 903194-4, CONCEDA A CARGA À DEFENSORA DO INTERESSADO, POR TEMPO RAZOÁVEL PARA A ELABORAÇÃO DE SUA DEFESA E, APÓS A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, RESTITUA O PRAZO INTEGRAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO PERTINENTE RECURSO. V – Deve ser este Juízo comunicado imediatamente quando for interposto o citado recurso administrativo pelo Acusado, para fins de direito. " SP, 24.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARIA ANGELICA DE MELLO - OAB/SP 221870. 5028/2013 - (Número Único: 0001935-80.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - NANCI PEREIRA FARIAS X COMANDANTE DO 50º BPM/M E COMANDANTE DA 3ª CIA DO 50º BPM/M. (1MF). I - Vistos. II - Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na Página 9 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pela Autora, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando presente o "fumus boni juris" e "periculum in mora". Além do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. III - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 50 BPMM-031/06/13, no qual figura como Acusada a Sd PM FEM RE 974538-6 NANCI PEREIRA FARIAS, RETROATIVAMENTE A DATA DE 16.04.13, sendo que a Administração Militar não está impedida, neste caso concreto, de rever seu ato e proceder à carga dos autos e reabertura de prazo para a Defesa prévia, sendo que a adoção de tal providência resultará na perda de objeto da presente ação. IV - Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência. VI - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. VII - Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII - Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 2399/2008 - (Número Único: 0003653-88.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: - “Ficam Vossas Senhorias intimados a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48(quarenta e oito horas), tendo em vista o decurso do prazo”. SP, 22/04/2013. Advogado(s): Dr(s). CÉLIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 009441, EUGENIO GUILHERME LAU DE CARVALHO - OAB/SP 082488, ROGERIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163169, ALESSANDRO DA SILVA OAB/SP 187024. 3726/2010 - (Número Único: 0004607-5.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - RUBENS CARVALHO RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 457: "I - Vistos. II Consta dos autos, às fls. 451/456, informação quanto ao pagamento do precatório, referente aos honorários advocatícios, pela DEPRE, sendo o valor indicado R$. 65.971,59 (Sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fls. 453). III - Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, acerca do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV - Intimem-se." SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA - OAB/SP 200918. Procuradora do Estado: Dra. FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815. 682/2005 - (Número Único: 0003610-59.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Tópico final da Sentença de fls. 226: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar o ônus da sucumbência, oriunda da ação proposta por VALDIR DE SOUZA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações." SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 409: "I - Vistos. II – Sentença de extinção da obrigação de fazer em 01 (uma) lauda à frente juntada. III – Nos termos do art. Página 10 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 194.985,70 (Cento e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), atualizada até março de 2013, a título de atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. IV – Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com poderes para dar e receber quitação; da sentença; do acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (da ação de execução); cópia atualizada do CPF do autor e deste despacho, tudo para o aparelhamento do mandado citatório. V – Às fls. 403/407, requereu também o início da execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, apresentando a respectiva memória. Indefiro por ora a expedição do mandado de citação relativo à execução dos honorários, uma vez que o valor do pagamento da verba sucumbencial foi definida em dez por cento do valor do pagamento da verba da condenação (fls. 305/320 – Sentença), ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a apuração do valor da segunda (atrasados), que vincula a primeira (honorários) ainda não resta definido, determinei a expedição de mandado de citação à FPESP (vide item anterior), a qual pode embargar a execução e a solução da lide se dará por sentença. Em resumo, para que haja a definição do total da obrigação de pagar os honorários advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à obrigação de pagar os vencimentos não recebidos. Dessa forma, indefiro por ora o peticionado às fls. 403/407 (execução dos honorários). VI – Intimem-se e cumpra-se. " SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da Sentença de fls. 410: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 375/376, (vide especialmente publicação do Diário Oficial Poder Executivo – Seção II), quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer e tendo em vista o silêncio do Exequente, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 3ª AUDITORIA Processo nº 64751/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0002784-56.2012.9.26.0030) Acusado: CB EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 304168 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA PARA OS FINS DO ARTIGO 428 DO CPPM. Processo nº 61722/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0004698-92.2011.9.26.0030) Acusado: ex-1.SGT JOAO GILBERTO DE OLIVEIRA Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da juntada de do telegrama de fls. 206, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, referente à seção realizada em 16/4/2013 em que QUINTA TURMA JULGOU O RECURSO DE HABEAS CORPUS 31483/SP, bem como da juntada da CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO REFERIDO HC, FLS. 207. Página 11 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 64.734/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002801-55.2012.9.26.0010) - msbc Acusado: Sd PM MARCELO FERNANDES Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 e Dr. VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 30 de abril de 2013 às 14h30 para a audiência de leitura e publicação da sentença. Processo nº 52.964/2008 - 3ª Aud. (Número Único: 0003156-44.2008.9.26.0030) - msbc Acusados: ex-3.Sgt PM JOSÉ ANTÔNIO DA MOTA e Outros Advogados: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO OAB/SP 112605, Dr. JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA OAB/SP 199654 e Dr. JULIANO EUGÊNIO SILVEIRA OAB/SP 256733 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que a r. sentença foi prolatada aos 15.04.2013 e, para no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso. Processo nº 64.169/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002123-77.2012.9.26.0030) AUGUSTO Acusado: 2.SGT LUIZ CARLOS ZACARIAS Advogados: Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043.392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132.249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234.345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261.068 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, á manifestarem-se nos termos do artigo 427 do C.P.P.M. Processo nº 57.930/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0002993-93.2010.9.26.0030) - AUGUSTO Acusados: 1.TEN JOSE MILTON PAULA JUNIOR e SD.PM. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Advogados: Dr(a). CARLOS BARBARA OAB/SP 076.631 e Dr(a). CELIA DA SILVA MOREIRA OAB/SP 202.058 Assunto: Ficam Vossas senhorias intimados, á manifestarem-se nos termos do artigo 428 do C.P.P.M. Processo nº 65380/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0004068-02.2012.9.26.0030) Acusado: CAP LUIS NELSON DISARO Advogados: Dr(a). ROSANA NUNES OAB/SP 133137, Dr(a). ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO OAB/SP 162265, Dr(a). DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, Dr(a). RICARDO BRAGA ANDALAFT OAB/SP 222380, Dr(a). CARLA ALVES PERALTA OAB/SP 286866 e Dr(a). SUSAN CARLA ANVERSI OAB/SP 292661 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que a audiência designada para o dia 29 de abril de 2013, às 13h15, está prejudicada por conta da não localização da vítima. Processo nº 61.514/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0004275-35.2011.9.26.0030) - msbc Acusado: 1º Ten PM ÂNGELO LUIZ CESÁRIO Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que a r. sentença foi prolatada aos 08.04.2013 e, para no prazo de lei, oferecer as razões de recurso. Processo nº 67237/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001457-42.2013.9.26.0030) Acusado: SD 1.C LUIZ ANTÔNIO HENRIQUE NOBRE Advogado: Dr(a). MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que este Juízo indeferiu a petição da defesa na fase do artigo 417, § 2º, do Código de Processo Penal Militar (protocolo nº TJM/SP 011767/2013), tendo em vista que é intempestiva. 4ª AUDITORIA Processo nº 64386/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002412-77.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C ELIELSON DE MORAES SALGADO Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Página 12 de 12 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Assunto: Fica V.Sª intimado para ciência dos documentos juntados às fls. 298/344(requeridos na fase do Artigo 427 do CPPM). Processo nº 49597/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0002938-20.2007.9.26.0040) Acusados: ex-SD 1.C ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA e outro Advogados: Dr(a). WILSON RANGEL JUNIOR OAB/SP 202201 e Dr(a). DAVI FERNANDO DEZOTI OAB/SP 236334 Assunto: Vista dos autos para apresentar razões de apelação, no prazo legal Processo nº 63123/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008440-95.2011.9.26.0040) Acusados: SD 1.C FABIO HENRIQUE REIS MATIAS DA SILVA e outros Advogados: Dr. GERALDO DE PAIVA GONÇALVES OAB/AC 001452 (AASP 121089) e Dr. CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assistente de Acusação: Dr. ELISEU SANTOS DE SOUZA OAB/SP 271531 Assunto: Autos com vista nos termos do art. 427 do CPPM. Processo nº 56268/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0005935-05.2009.9.26.0040) Acusado: ex-SD 1.C VANESSA APARECIDA NASCIMENTO Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Audiência de Leitura e Publicação de Sentença, designada para o dia 29/ABRIL/2013, às 14:00 horas. COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2575/10 - CECRIM/S1 Sentenciado: IRANEI PINTO DE OLIVEIRA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1235/10) – Cientificar-se da sua destituição em 18/04/2013 a pedido do sentenciado. Advogado: Drª. Lucíola Silva Fidelis – OAB/SP nº 169.947 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1266/03 - CECRIM/S1 Sentenciado: ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 310/03) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 1019-1023, com T.C.P. previsto para o dia 03/11/2052. Advogado: Dr. João Carlos Campanini - OAB/SP nº 258.168. SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS PROCESSO Nº 031/2013-DAC/SAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013-TJM Com referência ao Pregão epigrafado, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de máquinas de bebidas quentes, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o resultado da licitação: 1ª colocada, a empresa BANCO DE NEGÓCIOS COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 02.489.629/0001-39, com valor total estimado para o lote único de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). São Paulo, 19 de abril de 2013.