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Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.04.24 19:04:55
-03'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2972/13 – Nº Único: 0001331-56.2012.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 4505/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alexandre Nalin, ex-Sd PM 104385-4
Adv: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO - Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 22 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2765/12 – Nº Único: 0000819-44.2010.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 3355/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Vinicius Dias de Cerqueira, ex-Sd PM 990944-3
Advs: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOISAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 22 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 429/13 – Nº Único: 000506753.2010.9.26.0020 (Ref.: Apel nº 2635/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3728/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Elifas Aparecido de Almeida, 3º Sgt Ref. PM RE 791599-3
Adv.: DAITON DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Nº 1155/12 - Nº Único: 0003192-40.2012.9.26.0000 (Ref. Apel. nº 6046/09 – Proc. de origem nº 52833/08 –
1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Moizaniel José Moreira, ex-3º Sgt PM RE 876078-A
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/13 – Nº Único: 000016532.2007.9.26.0030 (Ref.: Apel nº 6329/11 – Proc. de origem: 46824/07 – 3ª Aud.)
Embgte.: Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE 875581-7
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 732/743
Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
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Juiz Orlando Eduardo
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APELAÇÃO Nº 6562/12 – Nº Único: 0004746-51.2011.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 61709/11 – 3ª Aud.)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e João Carlos da Silva, Cb PM RE 880237-8;
James da Silva Bastos, Sd PM RE 971815-0
Advs.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579 (PM João Carlos); OLAVO ZAMPOL, OAB/SP
81.997, FERNANDA ZAMPOL LOBERTO, OAB/SP 251.891 e outros (PM James)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de juntada de substabelecimento do apelante/apelado James - Protoc. TJM/SP 010732/2013
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Anotem-se para publicação. 3. P.R.I.C.C.. São Paulo, 12/abr/2013. (a) Evanir
Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 213/12 – Nº Único:
0003518-97.2012.9.26.0000 (Ref.: Reclamação nº 45/12 - Proc. de origem: GS 5408/2000 – Secret. Seg.
Pública)
Agvte.: Nivaldo Alves Soares, ex-2º Ten PM RE 771365-7
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Agvda.: a r. decisão de fls. 288
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050; AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA, Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2795/12 – Nº Único: 000685823.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4332/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jean Carlos Rocha da Silva, Sd PM RE 972444-3
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2433/11 – Nº Único: 0000983-09.2010.9.26.0020 (Proc.
de origem: Mandado de Segurança nº 3389/10 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Pedro Batista da Silva, ex-Sd PM RE 913503-A
Advs.: LIDIA TIEKO HADANO TANAKA, OAB/SP 67.838; AURO HADANO TANAKA, OAB/SP 136.604;
PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS, OAB/SP 193.053
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; VANESSA MOTTA
TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 23 de abril de 2013 (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO Nº 2983/13 – Nº Único: 0003234-29.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Habeas Corpus nº
4697/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nilton Nunes dos Santos, 1º Ten Ref PM 38177-2
Advs.: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI, OAB/SP 229.720; WELLINGTON NEGRI DA SILVA, OAB/SP
237.006
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs: EDUARDO MARCIO MITSUI - Proc. Estado, OAB/SP 77.535; ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc.
Estado, OAB/SP 120.139
Rel.: Clovis Santinon
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Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. TJM/SP 011349/13
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C.. São Paulo, 24 de abril de
2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
24 DE ABRIL DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 46/2012 - Número Único: 0013569-07.2003.8.26.0053 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3926/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargado(s): TONIYRIK BRAVO NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 903759-4
Advogado(s): MARILDA VIRGINIA PINTO, OABSP 072500; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223; FREDERICO NOGUEIRA, OABSP 273251 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), deu provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo Prazak, Revisor, Paulo A. Casseb e Evanir Ferreira Castilho, que negavam provimento. Nos
termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 52/2013 - Número Único: 0001552-10.2010.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3426/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 876095-A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"O presente feito foi retirado de pauta, atendendo ao pedido da defesa, ficando o julgamento redesignado
para 29.04.13, às 13h30".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 79/2012 - Número Único: 0007022-52.2010.9.26.0010
(Feito nº 59621/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): MARCOS PAULO CARESIA SD 1.C PM RE 104409-5; RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
SD 1.C PM RE 964145-9
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 212/232
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), deu provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 82/2012 - Número Único: 0006281-75.2011.9.26.0010
(Feito nº 62262/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): HUGO RODRIGO GOMES FANTINEL 3.SGT PM RE 952330-8; ANTONIO OLIVEIRA DOS
SANTOS SD 1.C PM RE 966625-7
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 179/188
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), deu provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1175/2012 - Número Único: 000453571.2012.9.26.0000 (Feito nº 49290/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE APARECIDO BARROS EX-SD 1.C PM RE 884916-1
Advogado(s): ALBENI DE OLIVEIRA, OABSP 275615; MARCIA REGIANE DA SILVA, OABSP 280806
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 270/2013 - Número Único: 0004745-25.2012.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1177/12 - Feito nº 44278/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MELQUIADES POMPONET DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 851791-6
Advogado(s): WLADIMIR IACOMINI FABIANO, OABSP 153064
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 122/128
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo A. Casseb e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2364/2013 - Número Único: 0001652-20.2013.9.26.0000 (Feito nº 67239/2013 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante: Maurício Berto de Oliveira, OABSP 321297
Pacientes: Amilton Fernandes da Silva, Sd 1.C PM RE 119943-9, Renato Augusto de Castro, Cb PM RE
851922-6
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2365/2013 - Número Único: 0001654-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 67235/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrantes: Robson Santos Sarmento, OABSP 286898, Maurício Berto de Oliveira, OABSP 321297
Paciente: Luis Carlos Rodrigues, 3º Sgt PM RE 912796-8
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 188/2013 - Número Único: 0000867-58.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 –
3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente: Hudson José Bittencourt Minin, Sd 1.C PM RE 116746-4
Advogados: Jurandir da Silva Pinto, OABSP 066968; Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 10 E 92
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em indeferir o pedido correicional nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 189/2013 - Número Único: 0002264-59.2012.9.26.0010 (Feito nº 64272/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 149/153
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 192/2013 - Número Único: 0004866-23.2012.9.26.0010 (Feito nº 65914/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 214/218
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 194/2013 - Número Único: 0004890-51.2012.9.26.0010 (Feito nº 65865/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 96/100
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto.”
CORREICAO PARCIAL Nº 195/2013 - Número Único: 0004749-66.2011.9.26.0010 (Feito nº 61677/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 196/200
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
APELACAO Nº 6454/2012 - Número Único: 0000349-17.2009.9.26.0030 (Feito nº 53379/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelantes: Adilson Cândido de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 932738-0, Marcelo Rodrigo Baldo, ex-Sd 1.C PM
RE 966123-9, Aparecido Magalhães Júnior, ex-Cb PM RE 991376-9 e Rodrigo Carlos Gigliotte, ex-Cb PM
RE 992285-7
Advogados: Antônio José Giannini, OABSP 103231, Sidney Seidy Takahashi, OABSP 242924
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6576/2012 - Número Único: 0003120-28.2009.9.26.0010 (Feito nº 56150/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelantes: Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel, 2º Sgt PM RE 902834-0, Rogério Francisco Guedes Sauton
Martins, Sd 1.C PM RE 924717-3, Edson Lopes, Sd 1.C PM RE 981868-5
Advogados: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057, Robson Lemos Venâncio, OABSP
101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6625/2012 - Número Único: 0000879-13.2011.9.26.0010 (Feito nº 60194/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 259, parágrafo único e artigo 298, "caput", ambos do Código Penal Militar.
Apelante: José Carlos Minhoto, 2º Ten Res PM RE 822482-0
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 81/2012 - Número Único: 0003296-36.2011.9.26.0010
(Feito nº 60959/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargantes: Claudio José Vieira de Castilho, Cb PM RE 118552-7; Hugo de Oliveira Alves, Sd 1.C PM RE
121289-3
Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615
Embargado: o v. Acórdão de fls. 161/170
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam
provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 2806/2012 - Número Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4345/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 841075-5
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Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado, Filipe Paulino Martins, OABSP
329160 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2904/2012 - Número Único: 0005510-04.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3767/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelantes: André Luis de Abreu, ex-Sd 1.C PM RE 903661-0 (INTERDITO representado por seu curador
Luis Antônio de Abreu)
Advogados: Michel Straub, OABSP 132344, Tamara Celis Lara Corrêa, OABSP 240425
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Márcia Maria de Barros Corrêa, OABSP 061692 Proc. Estado, Luiz Fernando Roberto, OABSP
234726 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Inquérito nº 63513/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001026-05.2012.9.26.0010)
Indiciado: SD 1.C ALDAIR APARECIDO CANTAO
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: FIca Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 150/160, que manteve a decisão de fls. 124/128
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Inquérito nº 62631/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007183-28.2011.9.26.0010)
Indiciado: SD 1.C FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 191/201, que manteve a decisão de fls. 170/174
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Inquérito nº 62323/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0006523-34.2011.9.26.0010)
Indiciado: SD 1.C JAIR BALTIECA
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.183/191, a qual mantém a decisão de arquivamento
indireto do feito e determina a remessa dos autos ao Egrégio TJMESP, nos termos do art.522, do CPPM.
Inquérito nº 66628/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0000340-76.2013.9.26.0010)
Indiciado: SD 1.C LEANDRO MODELLI ANDRIOTTO
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.169/176, o qual mantém a decisão de arquivamento
indireto do feito e determina a remessa dos autos ao Egrégio TJMESP, nos termos do art.522, do CPPM.
Inquérito nº 64584/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002689-86.2012.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.170/177, o qual mantém a decisão de arquivamento
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indireto do feito e determina a remessa dos autos ao Egrégio TJMESP, nos termos do art.522, do CPPM.
Processo nº 66223/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005301-94.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C FLAVIO ARMANDO PITTA MOURINHO
Advogado: Dr(a). PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 158672
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha
de Defesa) designada para o dia 02/05/2013 às 16:45 horas.
Processo nº 64227/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002261-07.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ALESSANDRO MACHADO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas
de Defesa) designada para o dia 06/05/2013 às 16:00 horas.
Processo nº 62893/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0008129-97.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C WILSON TORRES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). DANIELA DOS SANTOS
REMA ALVES OAB/SP 175117
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 62893/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0008129-97.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C WILSON TORRES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). DANIELA DOS SANTOS
REMA ALVES OAB/SP 175117
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 67206/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001389-55.2013.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C CARMELICE DALCERO FERMINO e outro
Advogados: Dr(a). EDSON SOUZA DE JESUS OAB/SP 096640, Dr(a). JOSE PERGENTINO DA SILVA
OAB/SP 098257 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para indicar os dados do Hospital (nome, endereço e telefone),
em que ocorreu a recusa do fornecimento do prontuário médico da ré Carmelice Dalcero Fermino. Posto
que, fora Deferido o requerimento de determinação judicial para envio do aludido prontuário (fls. 194).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5042/2013 - (Número Único: 0002094-23.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WALMIR FRANCISCO PONCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2LK) - Despacho
de fls. 1: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante
a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera par,
por serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, estando presentes o “fumus boni juris” e o
“periculum in mora”. IV – Dessa forma, DETERMINO QUE O PRESIDENTE DO PD N. 16GB-013/200/01, no
qual figura como acusado o PM Walmir Francisco Poncio, RE 903194-4, CONCEDA A CARGA À
DEFENSORA DO INTERESSADO, POR TEMPO RAZOÁVEL PARA A ELABORAÇÃO DE SUA DEFESA
E, APÓS A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, RESTITUA O PRAZO INTEGRAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO
PERTINENTE RECURSO. V – Deve ser este Juízo comunicado imediatamente quando for interposto o
citado recurso administrativo pelo Acusado, para fins de direito. " SP, 24.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA ANGELICA DE MELLO - OAB/SP 221870.
5028/2013 - (Número Único: 0001935-80.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - NANCI PEREIRA FARIAS X COMANDANTE DO 50º BPM/M E COMANDANTE DA 3ª CIA
DO 50º BPM/M. (1MF). I - Vistos. II - Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na
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inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pela Autora, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais
para a concessão da medida solicitada, estando presente o "fumus boni juris" e "periculum in mora". Além
do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. III - Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 50 BPMM-031/06/13, no qual figura como Acusada a
Sd PM FEM RE 974538-6 NANCI PEREIRA FARIAS, RETROATIVAMENTE A DATA DE 16.04.13, sendo
que a Administração Militar não está impedida, neste caso concreto, de rever seu ato e proceder à carga
dos autos e reabertura de prazo para a Defesa prévia, sendo que a adoção de tal providência resultará na
perda de objeto da presente ação. IV - Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as
providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. V - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez)
dias, declaração de hipossuficiência. VI - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado,
com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. VII - Expeça-se, também, o
ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII
- Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2399/2008 - (Número Único: 0003653-88.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: - “Ficam
Vossas Senhorias intimados a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48(quarenta e
oito horas), tendo em vista o decurso do prazo”. SP, 22/04/2013.
Advogado(s): Dr(s). CÉLIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 009441, EUGENIO GUILHERME LAU DE
CARVALHO - OAB/SP 082488, ROGERIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163169, ALESSANDRO DA SILVA OAB/SP 187024.
3726/2010 - (Número Único: 0004607-5.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - RUBENS CARVALHO
RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 457: "I - Vistos. II Consta dos autos, às fls. 451/456, informação quanto ao pagamento do precatório, referente aos honorários
advocatícios, pela DEPRE, sendo o valor indicado R$. 65.971,59 (Sessenta e cinco mil, novecentos e
setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito
(fls. 453). III - Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, acerca do expediente, no prazo de
10 (dez) dias. IV - Intimem-se." SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procuradora do Estado: Dra. FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
682/2005 - (Número Único: 0003610-59.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Tópico final da Sentença de fls. 226: "Diante
disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar o ônus da
sucumbência, oriunda da ação proposta por VALDIR DE SOUZA contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações." SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA
CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 409: "I - Vistos. II –
Sentença de extinção da obrigação de fazer em 01 (uma) lauda à frente juntada. III – Nos termos do art.
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730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 194.985,70 (Cento e noventa e quatro
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), atualizada até março de 2013, a título de
atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. IV – Antes
apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com
poderes para dar e receber quitação; da sentença; do acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da
petição inicial (da ação de execução); cópia atualizada do CPF do autor e deste despacho, tudo para o
aparelhamento do mandado citatório. V – Às fls. 403/407, requereu também o início da execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, apresentando a respectiva memória. Indefiro
por ora a expedição do mandado de citação relativo à execução dos honorários, uma vez que o valor do
pagamento da verba sucumbencial foi definida em dez por cento do valor do pagamento da verba da
condenação (fls. 305/320 – Sentença), ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a apuração do valor da
segunda (atrasados), que vincula a primeira (honorários) ainda não resta definido, determinei a expedição
de mandado de citação à FPESP (vide item anterior), a qual pode embargar a execução e a solução da lide
se dará por sentença. Em resumo, para que haja a definição do total da obrigação de pagar os honorários
advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à obrigação de pagar os vencimentos não
recebidos. Dessa forma, indefiro por ora o peticionado às fls. 403/407 (execução dos honorários). VI –
Intimem-se e cumpra-se. " SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA
DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, LIGIA
PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA
CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da Sentença de fls. 410:
"Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 375/376, (vide especialmente
publicação do Diário Oficial Poder Executivo – Seção II), quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de
fazer e tendo em vista o silêncio do Exequente, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos
conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA
DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, LIGIA
PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3ª AUDITORIA
Processo nº 64751/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0002784-56.2012.9.26.0030)
Acusado: CB EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). JOSE LUIZ FREITAS
OLIVEIRA OAB/SP 304168
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA PARA OS FINS DO ARTIGO 428 DO CPPM.
Processo nº 61722/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0004698-92.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-1.SGT JOAO GILBERTO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da juntada de do telegrama de fls. 206, oriundo do Superior Tribunal
de Justiça, referente à seção realizada em 16/4/2013 em que QUINTA TURMA JULGOU O RECURSO DE
HABEAS CORPUS 31483/SP, bem como da juntada da CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO REFERIDO
HC, FLS. 207.
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Processo nº 64.734/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002801-55.2012.9.26.0010) - msbc
Acusado: Sd PM MARCELO FERNANDES
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 e Dr. VALTER GONCALVES DA
SILVA FILHO OAB/SP 255275
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 30 de abril de 2013 às 14h30 para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 52.964/2008 - 3ª Aud. (Número Único: 0003156-44.2008.9.26.0030) - msbc
Acusados: ex-3.Sgt PM JOSÉ ANTÔNIO DA MOTA e Outros
Advogados: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO OAB/SP 112605, Dr. JOÃO CARLOS VALENTIM
VEIGA OAB/SP 199654 e Dr. JULIANO EUGÊNIO SILVEIRA OAB/SP 256733
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que a r. sentença foi prolatada aos 15.04.2013 e, para no
prazo de lei, apresentarem as razões de recurso.
Processo nº 64.169/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002123-77.2012.9.26.0030) AUGUSTO
Acusado: 2.SGT LUIZ CARLOS ZACARIAS
Advogados: Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043.392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132.249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, Dr(a). CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234.345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261.068
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, á manifestarem-se nos termos do artigo 427 do C.P.P.M.
Processo nº 57.930/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0002993-93.2010.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusados: 1.TEN JOSE MILTON PAULA JUNIOR e SD.PM. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). CARLOS BARBARA OAB/SP 076.631 e Dr(a). CELIA DA SILVA MOREIRA OAB/SP
202.058
Assunto: Ficam Vossas senhorias intimados, á manifestarem-se nos termos do artigo 428 do C.P.P.M.
Processo nº 65380/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0004068-02.2012.9.26.0030)
Acusado: CAP LUIS NELSON DISARO
Advogados: Dr(a). ROSANA NUNES OAB/SP 133137, Dr(a). ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO OAB/SP 162265, Dr(a). DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, Dr(a). RICARDO
BRAGA ANDALAFT OAB/SP 222380, Dr(a). CARLA ALVES PERALTA OAB/SP 286866 e Dr(a). SUSAN
CARLA ANVERSI OAB/SP 292661
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que a audiência designada para o dia 29 de abril de 2013, às
13h15, está prejudicada por conta da não localização da vítima.
Processo nº 61.514/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0004275-35.2011.9.26.0030) - msbc
Acusado: 1º Ten PM ÂNGELO LUIZ CESÁRIO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que a r. sentença foi prolatada aos 08.04.2013 e, para no prazo de
lei, oferecer as razões de recurso.
Processo nº 67237/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001457-42.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C LUIZ ANTÔNIO HENRIQUE NOBRE
Advogado: Dr(a). MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que este Juízo indeferiu a petição da defesa na fase do artigo
417, § 2º, do Código de Processo Penal Militar (protocolo nº TJM/SP 011767/2013), tendo em vista que é
intempestiva.
4ª AUDITORIA
Processo nº 64386/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002412-77.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ELIELSON DE MORAES SALGADO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
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Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Assunto: Fica V.Sª intimado para ciência dos documentos juntados às fls. 298/344(requeridos na fase do
Artigo 427 do CPPM).
Processo nº 49597/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0002938-20.2007.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA e outro
Advogados: Dr(a). WILSON RANGEL JUNIOR OAB/SP 202201 e Dr(a). DAVI FERNANDO DEZOTI
OAB/SP 236334
Assunto: Vista dos autos para apresentar razões de apelação, no prazo legal
Processo nº 63123/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008440-95.2011.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C FABIO HENRIQUE REIS MATIAS DA SILVA e outros
Advogados: Dr. GERALDO DE PAIVA GONÇALVES OAB/AC 001452 (AASP 121089) e Dr. CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234345
Assistente de Acusação: Dr. ELISEU SANTOS DE SOUZA OAB/SP 271531
Assunto: Autos com vista nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 56268/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0005935-05.2009.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C VANESSA APARECIDA NASCIMENTO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Audiência de Leitura e Publicação de Sentença, designada para o dia 29/ABRIL/2013, às 14:00
horas.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2575/10 - CECRIM/S1
Sentenciado: IRANEI PINTO DE OLIVEIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1235/10) – Cientificar-se da sua destituição em
18/04/2013 a pedido do sentenciado.
Advogado: Drª. Lucíola Silva Fidelis – OAB/SP nº 169.947
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1266/03 - CECRIM/S1
Sentenciado: ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 310/03) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls.
1019-1023, com T.C.P. previsto para o dia 03/11/2052.
Advogado: Dr. João Carlos Campanini - OAB/SP nº 258.168.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
PROCESSO Nº 031/2013-DAC/SAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013-TJM
Com referência ao Pregão epigrafado, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de
máquinas de bebidas quentes, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o
resultado da licitação: 1ª colocada, a empresa BANCO DE NEGÓCIOS COMÉRCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA, CNPJ 02.489.629/0001-39, com valor total estimado para o lote único de R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais). São Paulo, 19 de abril de 2013.
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