DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 Ano XXI MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 1 de Agosto de 2014 Nº 3731 1 Sexta-feira 1 de Agosto de 2014 Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 Dados: 2014.08.01 14:39:35 -03'00' ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1518/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Dayana Elizabethe de Souza Oh, do cargo efetivo de Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27664, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1732/2014-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 06 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1519/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Marinete Gomes Barreto, do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº 29729, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2241/2014-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1520/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Márcia Alves Ferreira Souto Maior, do cargo efetivo de Especialista em Educação I-7, matrícula nº 16724, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1696/2014-SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 11 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1521/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o parágrafo 2º, do, art. 90, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido à servidora Adele Salomão de Oliveira, Analista Municipal E-04, Especialidade: Nutricionista, matrícula nº 25888, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de programa de pós-graduação em nível de mestrado, no período 23.06.2014 a 23.09.2014, com a respectiva remuneração, conforme o Processo nº 2788/2014-SMAG. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1522/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 2 Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Thariny de Souza Bríglia, para responder pelo cargo em comissão de Diretora Executiva, do Fundo Municipal de Assistência Social, cumulativamente com o cargo de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Gestão Social, no dia 24.07.14. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 24 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1523/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Thariny de Souza Bríglia, para responder pelo cargo em comissão de Diretora Executiva, do Fundo Municipal de Assistência Social, cumulativamente com o cargo de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Gestão Social, no período de 28.07.14 à 31.07.14. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 28 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1524/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. 1 de Agosto de 2014 A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado o senhor Geydson Manfrinny dos Reis Cardoso, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Agente Público Municipal 2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 14 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1525/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1502/P, publicado no Diário Oficial do Município nº 3724, de 23 de julho de 2014, que nomeou a senhora Milena Castro Ferreira, para exercer o cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-2, de Assessor 2, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º Onde se lê: Milena Castro Ferreira; Leia-se: Millena Castro Ferreira. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Edileusa Barbosa Gomes Lóz Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Ana Lúcia da Silva Ziegler Comissão Permanente de Licitação Karina Lígia de Menezes Lins Comissão Setorial de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Consultor Geral Marcello Guimarães Machado Freire Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Moacir Carlos Collini Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Daniel Pedro Rios Peixoto Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Eliane de Souza Rocha Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI Danyel Bacelar - Interino Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Edgard Dias Magalhães Lucivane Lima de Freitas Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Vista - FETEC Marcelo de Lima Lopes Daniel Soares Lima - Interino DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1526/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Expedito Santana de Oliveira, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador 3, cumulativamente com o cargo de Coordenador 4, ambos da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 30.06.14 a 14.07.14. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 30 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. 1 de Agosto de 2014 3 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1529/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1429/P, de 21 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3723, de 22 de julho de 2014, que cessou a nomeação interina do senhor Gilvan de Jesus Santos, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-4, de Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, cumulativamente com o cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Art. 2º Onde se lê: Este Decreto entra em vigor a partir desta data; Leia-se: Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 1527/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Alcimir Araújo do Nascimento Sobrinho, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Chefe da Divisão de Operação, Segurança e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no período de 21.07.14 a 19.08.14. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1528/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 1432/P, de 21 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3723, de 22 de julho de 2014, que nomeou interinamente o senhor Gilvan de Jesus Santos, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-4, de Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, cumulativamente com o cargo de Assessor 2, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1530/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado o senhor Lúcio Leite Guimarães, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-9, de Secretário do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1531/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Lúcio Leite Guimarães, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-4, de Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito, da Secretaria Municipal de Se- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 4 1 de Agosto de 2014 gurança Urbana e Trânsito. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. ORDEM CLASSIF. INSC. NOME 1 57° 71928 FLÁVIO RENATO MARQUES 2 49° 55650 LEILA GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1532/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 15 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista ORDEM CLASSIF. 1 157° 2 149° 3 146° INSC. 73484 73133 56485 NOME ANGELA MARIA NASCIMENTO MOREIRA JÁCIA CLEIDE SILVA SANTOS JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS CPF 229.439.352-04 698.837.504-04 007.064.108-07 Cargo: FARMACÊUTICO ORD. 1 2 3 CLASSIF. 56° 49° 57° INSC. 23287 73670 57870 NOME GILVAN MAGALHAES PINTO ISAURA MARIA FERREIRA CANELA MARIA LUCILIA MOTA ALMEIDA CPF 054.692.926-57 972.255.767-04 521.010.022-72 Cargo: FISIOTERAPÊUTA ORD. 1 2 CLASSIF. INSC. NOME CPF 22° 74320 FERNANDA CABRAL AZEVEDO 092.606.997-70 24° 67484 FRANCISCA LIDIANE XIMENES DA SILVA AGUIAR954.673.272-91 ORD. 1 CLASSIF. INSC. NOME 5° 74205 LUCIANA COSTA RAMALHO CPF 724.424.091-00 Cargo: NUTRICIONISTA ORD. 1 CLASSIF. INSC. NOME 14° 70230 GRACIELLE SANTOS ARAGONES CPF 017.937.510-56 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO MUNICIPAL Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ORD. 1 2 3 CLASSIF. 375° 382° 386° INSC. 69469 73322 69345 NOME ALINE DE ALMEIDA PEREIRA CARMEM LUCIA FIGUEIREDO DE SOUZA RAIMUNDO VALE VIEIRA CPF 729.804.352-87 356.438.462-68 323.900.172-15 Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1533/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, em conformidade com os parágrafos 1º e 6º do art. 13, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista-RR, ORDEM CLASSIF. 1 40° 2 41° 3 34° 4 36° 5 43° Art. 1º Fica sem efeito a nomeação dos concursados relacionados no anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto, providenciada através do Decreto nº 1069/P, publicado no Diário Oficial do Município nº 3707, de 27 de junho de 2014, em razão do não comparecimento no prazo de trinta dias, para posse dos cargos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista INSC. 72180 52541 46980 46799 21697 NOME CAROLINE DA SILVA FERNANDES CELMA OLIVEIRA VELOSO ISABEL SANTOS DINIZ MÁRCIA SEVERINO DA COSTA MARCIA SOARES SOUSA CPF 788.967.202-06 886.669.052-04 514.551.532-49 992.614.562-00 811.351.572-00 Cargo: TÉCNICO EM PATOLOGIA ORD. 1 CLASSIF. INSC. NOME 8° 55521 WESLEY DE SOUZA BARROS GOMES CPF 512.672.172-00 Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ORD. 1 D E C R E T A: CLASSIF. INSC. NOME 53° 70965 MARIA DA GRAÇA COSTA GARCIA CPF 441.875.802-04 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1534/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1533/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA MUNICIPAL Cargo: ASSISTENTE SOCIAL CPF 624.460.882-87 Cargo: BIÓLOGO ORDEM CLASSIF. INSC. NOME 1 5° 13910 DIANE MACEDO ESBELL GOMES Cargo: ENFERMEIRO Cargo: MÉDICO GINECO/OBSTETRA Art. 1º Fica nomeada a senhora Mariane Alcantara Barros, para exercer o cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-9, de Secretária do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. ORDEM CLASSIF. INSC. NOME 1 58° 57980 WELBER ANTONIO DE SOUZA FERREIRA CPF 219.559.658-97 006.426.962-09 CPF 382.948.002-44 Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Pedrina Figueredo Barbosa, para responder pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Chefe da Divisão de Distribuição de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, cumulativamente com o cargo de Agente Público Municipal 3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01.08.14 a 30.08.14. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1535/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Lisianne Larissa Sales Gomes, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador 2, cumulativamente com o cargo de Assessor 5, ambos da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 28.07.14 a 01.08.14. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 28 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1536/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado o senhor Francisco Wilton Alves Barbosa, do cargo em comissão de Assessor Técnico, do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1537/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a senhora Vanessa Oliveira de Brito, do cargo em comissão de Apoio Administrativo, do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA 1 de Agosto de 2014 5 DECRETO Nº 1538/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Francisco Wilton Alves Barbosa, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especializado, do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1539/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a senhora Vanessa Oliveira de Brito, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1540/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a senhora Clea Silva de Melo, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1541/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 6 Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Sebastião Lima Diniz Neto, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1542/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a senhora Cândida Lisiê Fernandes Cosme, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1543/P, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Carlos Alberto do Nascimento, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-10, de Agente Público Municipal 4, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1544/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: 1 de Agosto de 2014 Art. 1º Fica exonerada a senhora Heloina Alves dos Santos, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-3, de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01 de agosto de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1545/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a senhora Isabelle Cruz Duarte, do cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Assessor Parlamentar, do Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01 de agosto de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1546/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado o senhor Marçal Pereira Barros, do cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01 de agosto de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1547/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a senhora Alessandra de Almeida Pimenta Pereira, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-2, de Assessor 2, do Gabinete da Prefeita. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01 de agosto de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1548/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Marçal Pereira Barros, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01 de agosto de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 1549/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a senhora Alessandra de Almeida Pimenta Pereira, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretária Adjunta, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01 de agosto de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 606/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e, de acordo com o parágrafo 2º, do, art. 90, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art.1º Conceder ao servidor Valtenir Soares de Abreu, Professor de Nível Superior II-02, matrícula nº 27365, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de programa de pós-graduação em nível de mestrado, no período de 13.08.2014 a 18.03.2016, com a respectiva remuneração, conforme o Processo nº 1912/2014SMAG. 1 de Agosto de 2014 7 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 607/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Nilson de Souza Cruz, Guarda Municipal D-09, Especialidade: Subinspetor, matrícula nº 14722, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.06.07 a 31.05.12, a ser usufruída no período de 05.08.14 a 05.11.14, conforme o Processo nº 1784/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 608/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Eliete da Cruz Silva Santos, Técnico em Enfermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº 29541, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2421/2014/ SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 07 (sete) dias, no período de 23.05.14 à 29.05.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 23 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 8 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 609/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Giliane Nascimento da Silva, Enfermeiro, Categoria Funcional: Analista Municipal, matrícula nº 30260, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2424/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 03 (três) dias, no período de 02.06.14 à 04.06.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 610/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Debora de Menezes Lima, Técnico em Patologia, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº 30243, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2327/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, no período de 26.05.14 à 30.05.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA 1 de Agosto de 2014 PORTARIA Nº 611/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Elizamar de Morais Silva, Professor de Educação Básica - Pedagogia II-1, matrícula nº 30334, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2423/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, no período de 02.06.14 à 06.06.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 612/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Francisca Célia Sena Sousa, Técnico Municipal C-04, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25361, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2425/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período de 05.06.14 à 19.06.14. Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 05 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 613/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de ja- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 neiro de 2012, 1 de Agosto de 2014 9 publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Tânia Aguilar, Analista Municipal E-02, Especialidade: Assistente Social, matrícula nº 25223, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2328/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 30 (trinta) dias, no período de 05.05.14 à 06.06.14. Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 05 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 614/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Knely Martins Amorim, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25654, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.07.10, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1765/2014/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 615/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosana Silva de Oliveira, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25530, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída no período de 04.08.14 a 04.11.14, conforme o Processo nº 1769/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 616/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria do Amparo da Silva Pena, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26865, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 14.08.08 a 13.01.14, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1767/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 617/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Geisa Gomes Alves, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26779, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 14.08.08 a 13.11.13, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1764/2014/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 10 PORTARIA Nº 618/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Mendes de Mesquita, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25465, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.01.12, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1768/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 619/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e, de acordo com o parágrafo 2º, do, art. 90, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art.1º Conceder à servidora Maria Olinda Fidelis Carvalho, Professor de Nível Superior II-4, matrícula nº 26040, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de programa de pós-graduação em nível de mestrado, no período de 01.05.2014 a 17.03.2016, com a respectiva remuneração, conforme o Processo nº 1820/2014-SMAG. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 620/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Rosinaldo Rodrigues Barroso, Auxiliar Técnico Municipal F-12, Especialidade: Operador de Máquinas, matrícula nº 00829, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 5º (quinto) quinquênio, adquirido no período 1 de Agosto de 2014 compreendido entre 27.04.01 a 26.08.09, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 2492/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 621/P, DE 22 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Joelma Paes da Silva, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25429, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1838/2014/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 622/P, DE 23 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art.1º Tornar vago por motivo de falecimento, o cargo efetivo de Thiago Borges Pereira, Professor de Educação Básica, matrícula nº 28711, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme Certidão de Óbito. Art.2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 20 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 PORTARIA Nº 623/P, DE 24 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Tornar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo efetivo da servidora Ana Patricia Morais, Técnico Municipal F-03, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27049, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1192/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 624/P, DE 24 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Tornar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo efetivo da servidora Elizângela Lopes de Almeida, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27983, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1337/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 24 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 625/P, DE 24 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 416/P, de 25 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 3671, de 06 de maio de 2014, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor Manoel Messias Bonfim Damasceno, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26570, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2532/2014/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, 1 de Agosto de 2014 11 Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 626/P, DE 24 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Adilson José Lima Barroso, Guarda Municipal E-09, Especialidade: Inspetor, matrícula nº 14562, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.07.01 a 30.06.06, a ser usufruída em 02 (duas) etapas, sendo a primeira no período de 20.08.14 a 20.09.14, e a segunda no período de 01.12.14 a 01.02.15, conforme o Processo nº 1861/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 627/P, DE 24 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Joicivânia dos Santos Campos, Agente de Trânsito Municipal C-2, matrícula nº 26583, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 11.04.07 a 10.04.12, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1949/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 628/P, DE 24 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 12 gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Kátia Rejane da Silva Torres, Agente de Trânsito Municipal C-3, matrícula nº 26208, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 28.09.05 a 27.09.10, a ser usufruída no período de 15.08.14 a 15.09.14, conforme o Processo nº 1798/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24 de julho de 2014. 1 de Agosto de 2014 lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, Considerando o disposto no art. 15, parágrafo único da Lei Municipal nº 1145, publicada no Diário Oficial do Município nº 2462, de 27 de maio de 2009, combinado com o art. 41, da Constituição Federal, e, Considerando ainda o relatório nº 003/2014-COPAM, RESOLVE: Art. 1º Declarar a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo, face à aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório, precedida pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e Avaliação para Concessão de Progressão Funcional e Promoção por Titulação dos Profissionais do Magistério Municipal - COPAM, conforme relacionados no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. PORTARIA Nº 629/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 629/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. MAT. 280 84 283 46 283 51 283 81 283 68 NOME Carlos Antonio Pereira da Silva Ermano Wanderley Duarte Francisco Edilson de Sousa França Fredson da Costa Ribeiro Rosa Felix de Sousa CARGO CLASSE NÍVEL II 1 II 1 II 1 II 1 II 1 Prof. de Nível Superior Prof. de Nível Superior Prof. de Nível Superior Prof. de Nível Superior Prof. de Nível Superior DATA ADMISSÃO 15/07/2 010 30/06/2 010 30/06/2 010 31/08/2 010 30/06/2 010 1ª avaliação 2ª avaliação 3ª avaliação 4ª avaliação 5ª avaliação 6ª avaliação NOTA TOTAL MÉDIA FINAL 81,5 80,5 81 84 82 83,5 492,5 82,08 79,5 80 80,5 81 83,5 83 487,5 81,25 87 84 89 89,5 89 89 527,5 87,92 85 85 87 83,5 87 81 508,5 84,75 83 85 86 80,5 86 81,5 502,0 83,67 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 630/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, Considerando o disposto no art. 15, parágrafo único da Lei Municipal nº 1145, publicada no Diário Oficial do Município nº 2462, de 27 de maio de 2009, combinado com o art. 41, da Constituição Federal, e, Considerando ainda o relatório nº 004/2014-COPAM, RESOLVE: face à aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório, precedida pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e Avaliação para Concessão de Progressão Funcional e Promoção por Titulação dos Profissionais do Magistério Municipal - COPAM, conforme relacionados no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Art. 1º Declarar a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo, Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 630/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. MAT. NOME CARGO 26575 João Paulo Marques Vieira Prof. de Nível Médio 28305 Mara Regina Farias de Nazaré Prof. de Nível Superior 28395 Renato Franklin Gomes Martins Prof. de Nível Superior 26411 Sandra Martins de Castro Prof. de Nível Superior CLASSE NÍVEL DATA ADMISSÃO 1ª avaliação 2ª avaliação 3ª avaliação 6ª avaliação NOTA TOTAL MÉDIA FINAL RETROATIVO I 3 12/09/2006 81 81 86,5 81 81 79 489,5 81,58 12/09/2009 II 1 11/01/2010 79 86,5 75,5 77,5 87,5 80,5 486,5 81,08 11/01/2014 II 1 14/01/2011 88 81,5 81 83,5 85 85 504,0 84,00 14/01/2014 II 3 16/05/2006 86 86 86 84,5 85,5 88 516,0 86,00 15/06/2009 Teresa Surita Prefeita de Boa Vista 4ª avaliação 5ª avaliação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 631/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Andreza Fontenele Ravazzi, Enfermeira, Categoria Funcional: Analista Municipal, matrícula nº 29610, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2418/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, no período de 27.05.14 à 31.05.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 27 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 632/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor João Carlos Cunha dos Santos, Guarda Municipal C-09, Especialidade: Guarda Municipal de 1ª Classe, matrícula nº 14588, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.07.02 a 30.06.08, a ser usufruída no período de 03.08.14 a 03.11.14, conforme o Processo nº 1783/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 633/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, 1 de Agosto de 2014 13 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Djalma Rodrigues Franco, Guarda Municipal E-09, Especialidade: Inspetor, matrícula nº 14625, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.07.96 a 31.03.02, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1782/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 634/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Antonio Farias Nobre, Guarda Municipal E-08, Especialidade: Inspetor, matrícula nº 14626, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.07.96 a 31.08.01, a ser usufruída no período de 08.08.14 a 08.11.14, conforme o Processo nº 1781/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 635/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 083/P, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 3152, de 22 de março de 2012, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor José Vandir Firmino de Albuquerque, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26931, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 16.03.14 a 15.03.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 144/2014-SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 14 Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 636/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1 de Agosto de 2014 art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 257/P, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 3218, de 02 de julho de 2012, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor Ricardo de Sousa Rodrigues, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26918, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 29.06.14 a 28.06.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2498/2014-SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 29 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º Conceder ao servidor Anderson Marcos Barros Feitosa, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Técnico em Edificações, matrícula nº 27524, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 04.08.14 a 03.08.17, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1716/2014-SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 637/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 064/P, de 21 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 3603, de 22 de janeiro de 2014, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora Lia da Silva Sales, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25593, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 10.06.14 a 09.06.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2537/2014-SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 638/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PORTARIA Nº 639/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 076/P, de 14 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3391, de 15 de março de 2013, que concedeu Afastamento para curso de especialização em nível de mestrado à servidora Antonia Valdirene Rabelo Costa, Professor de Nível Superior III-2, matrícula nº 27280, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1288/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 640/P, DE 25 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 82, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Juliana de Carvalho, Professor da Educação Básica II-1, matrícula nº 28478, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3246/2013/SMAG. Art. 2º A Licença terá a duração do afastamento do cônjuge e deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 1 de Agosto de 2014 15 da servidora, no período de duração da Licença. PORTARIA Nº 643/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 641/P, DE 28 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Nágila Tenório Briglia, Professor de Nível Superior II-2, matrícula nº 27402, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no período de 24.08.14 a 23.08.16, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1887/2014-SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 28 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 642/P, DE 28 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 260/P, de 24 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 3459, de 26 de junho de 2013, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor Rodrigo Viana Bezerra, Técnico Municipal F-03, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27199, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no período de 19.07.14 a 18.07.16, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2747/2014-SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 19 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 644/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Marcello Dárius Guimarães Ferreira, Técnico Municipal G-1, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26282, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 02.05.14 a 01.05.17, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2217/2014-SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º Conceder à servidora Denis Soares Silva, Técnico Municipal H-11, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 01839, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.04.92 a 31.03.97, a ser usufruída no período de 25.08.14 a 25.11.14, conforme o Processo nº 1907/2014/ SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 645/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 28 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Rodrigues de Sousa Jesus, Professor de Nível Superior II-2, matrícula nº 27264, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.01.09 a 15.01.14, a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 16 ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 2290/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 646/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1 de Agosto de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 648/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Vilma Moraes Sousa, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26179, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 28.09.05 a 27.09.10, a ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 2320/2014/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º Conceder à servidora Lidiane Oliveira Souza, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25490, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.10.11, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1766/2014/ SMAG. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 649/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 647/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Vanise Nogueira Nascimento, Professor de Nível Superior III-7, matrícula nº 17180, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 15.02.00 a 14.08.05, a ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 1112/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Tornar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo efetivo do servidor Jimmy Iran dos Santos Melo, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27910, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2219/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 30 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 650/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Letícia Trajano Costa, Auxiliar Municipal A-02, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 27546, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 do entre 13.02.09 a 12.07.14, a ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 2304/2014/ SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 651/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Delzuita Vieira Santos, Professor de Nível Superior II-4, matrícula nº 26453, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a 15.04.12 a ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 2294/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 652/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Adria Soyara Sampaio de Sousa Muniz, Enfermeira, Categoria Funcional: Analista Municipal, matrícula nº 29577, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2419/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 03 (três) dias, no período de 27.05.14 à 29.05.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 27 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista 1 de Agosto de 2014 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 653/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Dulcineia da Silva, Técnico em Enfermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº 29534, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2535/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período de 02.06.14 à 16.06.14. Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 654/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ellen Christianne Rodrigues Figueredo, Agente Municipal F-04, Especialidade: Digitador, matrícula nº 14610, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2610/2014/SMAG. Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período de 10.06.14 à 24.06.14. Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 655/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 342/P, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 18 3650, de 01 de abril de 2014, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor Valery Giscardestaim Melquior da Silva, Técnico Municipal F-2, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27947, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2520/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 656/P, DE 29 DE JULHO DE 2014. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, 1 de Agosto de 2014 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA nº 056/2014 - CH. GPRE. A Chefe de Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora ESTER AMARANTE DA SILVA, matrícula 42.434, Assistente 1, referente ao exercício de 2013/2014, para serem gozadas no período de 01.08 a 15.08.2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, 31 de julho de 2014. Edileusa Barbosa Gomes Lóz Chefia de Gabinete da Prefeita COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Valery Giscardestaim Melquior da Silva, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27947, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 13.02.09 a 12.03.14, a ser usufruída no período de 04.08.14 a 04.11.14, conforme o Processo nº 2520/2014/SMAG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29 de julho de 2014. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DA PROCURADORA GERAL PORTARIA Nº 017/2014 – PGM O Procurador Geral Adjunto do Município de Boa Vista, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.370 d e 03 de novembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, a alteração do período de usufruto do gozo de férias, referente ao exercício de 2013/2014, do servidor Marcelo de Araújo Luckmann, Cargo: AO-05 - Chefe de Divisão – Matrícula: 44968/PMBV, compreendido entre 03.11.2014 a 02.12.2014, as quais serão gozadas entre os dias 01.12.2014 a 30.12.2014, tendo em vista a extrema necessidade do servidor para tratar de interesse particular. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista-RR, 31 de julho de 2014. Flávio Grangeiro de Souza Procurador Geral Adjunto do Município OAB/RR 327-B PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RETIFICAÇÃO Referente ao Aviso de CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo n.º 079/14-SMSA, publicado - DOM, n° 3706, datado de 26/06/2014. Onde se lê: “... Contratação de empresa especializada para realização de Teste do Pezinho compreendendo as fases I, II III e IV (triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e treinamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito + doenças facilformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase, toxoplasmose) no Município de Boa Vista...”. Leia – se: “... Contratação de Empresa Especializada para realização do Teste do Pezinho compreendendo as fases I, II, III, e IV (triagem, confirmação diagnóstica, fenilcetonúria, hipotireoidismo congênio + doenças facilformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase, toxoplasmose) no Município de Boa Vista...”. Karina Lígia de Menezes Lins Presidente da CPL Néria Gardênia Pontes Benicio Membro da CPL Joana D’arc Rabelo Membro da CPL COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Convite nº 017/2014 Processo nº 049/2014 – SMOU HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2014– SMOU - Convite nº 017/2014, tendo como objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em Obras e Serviços de Engenharia, para Reabertura e Sinalização Horizontal e Vertical da Rua Floriano Peixoto Trecho em frente da Igreja Nossa Senhora do Carmo no Município de Boa Vista – RR, recomenda a adjudicação à empresa COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 042.369.20/0001-64, no valor total de R$ 104.212,47 (cento e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e sete centavos), tipo menor preço Global. Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMUNICADO 1 de Agosto de 2014 19 siderando o critério de menor preço, empreitada por preço global. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos à disposição dos interessados. Boa Vista- RR, 30 de julho de 2014. Pregão Presencial nº 050/2014 - Registro de Preços Processo nº 0105/2014 – SMOU Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CSL O Município de Boa Vista-RR, através de sua Pregoeira designada pelo Decreto nº. 144/E-13-GPRE, torna público aos interessados o Adendo Retificador do Pregão Presencial nº. 050/14, Processo nº 0105/2014-SMOU. O presente Adendo Retificador tem por finalidade retificar o titulo 8, item 8.1.14 (Termo de Referencia, anexo I do Edital); cláusula 7, inciso II, item 14 (Minuta da ata de registro de preço, anexo II do Edital) e clausula 7, inciso II, item 14 (Minuta do Contrato, anexo III do Edital). Onde se Lê: “Emitir nota Fiscal ou recibo em nome do Município de Boa Vista/Prefeitura Municipal CNPJ nº 05.943.030/0001-55, conforme decreto Municipal nº 129/E de 22 de julho de 2009, referente à carreta plataforma, cavalo mecânico, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, rolo compactador, caminhão pipa.” Leia-se: “Emitir nota Fiscal ou recibo em nome do Município de Boa Vista/Prefeitura Municipal CNPJ nº 05.943.030/0001-55, conforme decreto Municipal nº 129/E de 22 de julho de 2009, referente à locação de carreta plataforma, cavalo mecânico, pá carregadeira, motoniveladora, rolo compactador, caminhão pipa.” Informamos ainda que tal retificação não altera as demais condições de participação da referida licitação, mantida inalterada a data e horário de sua abertura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO n° 094/2014-SMOU EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 020/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO MERCADO LAURA PINHEIRO – ANTIGA FEIRA DO PINTOLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR. AVISO DE REVOGAÇÃO O Município de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU torna público que a licitação supracitada foi revogada atendendo os requisitos legais previstos no art. 49, “Caput”, da Lei nº. 8.666/93. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados. Boa Vista - RR, 31 de julho de 2014. Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº.364/2014 - SMSA/PMBV PROCESSO nº 060/2014-SMOU EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 016/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE TUBULAÇÃO DE VALAS, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO NO BAIRRO NOVA CIDADE NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n°.005/P, de 03 de janeiro de 2013, DOM n°. 3342 e considerando a necessidade de formalizar as atribuições dos atendimentos médicos, ambulatoriais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: COMUNICADO Art. 1º- Publicar as alterações das lotações e escalas de serviços dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de Julho de 2014. O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comissão Setorial de Licitação – CSL, torna público que após abertura e análise das propostas de preços das empresas habilitadas referente a Concorrência supracitada, e com fulcro no Parecer Técnico emitido pela Superintendência de Projetos e Urbanização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU, decidiu CLASSIFICAR as propostas das empresas EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, PARALELLA ENGENHARIA LTDA, TSI COMÉRCIO E SERIVÇOS LTDA e CONSTRUTORA BLOKUS LTDA, por atenderem as exigências do Edital. Ante o exposto, a Comissão declara vencedora a empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ: 09.291.580/0001-98), por ter apresentado o menor preço no valor total de R$ 2.008.951,00 (dois milhões oito mil e novecentos e cinquenta e um reais), con- Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 31 de julho de 2014. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor: LOTAÇÕES E ESCALAS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MÊS DE JULHO DE 2014 ALTERAÇÕES REFERENTES ÀS VERSÕES v.23 de 31/07/2014 E v.22 de 30/07/2014 NA PORTARIA Nº 364 de 31/07/2014 Coord. de Blocos de Internação - Bloco G Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 1 HIRONEIDE DO NASCIMENTO SIL ES SAU-NM Setor: Técnico de Enfermagem 40 N 15 N N N N D mN m N D N N N T N T 227 E D 54 -3 Coord. da Emergência e Acolhimento - Equipe Acolhimento Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 2 AILTON DOS REIS MORAES ES SAU-NS Enfermeiro 40 MND 22 3 YSECKSON BATISTA DE FREITAS ES SAU-NS Enfermeiro 40 N 3 Setor: DIREÇÃO TÉCNICA - ANESTESIA - C.ELETIVA Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho M M M M N M M D N M M M M M M M M M M D D M M M M E D 166 0 -10 166 0 -10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 20 Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD 4 MARIA HORMECINDA ALMEIDA D CC Médico Anestesista - Emerge 20 MT 2 5 MARIA HORMECINDA ALMEIDA D SE SAU-NS Médico Anestesista - Emerge 20 MT 3 Setor: T Q Q S S D S T Q Q S S 1 de Agosto de 2014 D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N E D MT M 276 0 0 276 0 0 MT MT T Q Q S MT Coord. dos Serviços de Apoio Terapêutico Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 6 JOSILANE SILVERIO DA SILVA Setor: ES SAU-NS Psicólogo 40 MTN 13 N N N N MT N N MT MTN N N N N 184 E D 24 -16 Coord. de Diagnóstico por Imagem Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD 7 PAULA SIDRESDEN CORREA DO ES SAU-NM Assistente Administrativo 40 MT 25 8 FELIPE AIRES CAMPOS Técnico em Radiologia 40 N 9 Setor: ES SAU-NM T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N M M M M M M N M N M M M N M N M M M M M N M N M M M T N M M N E D MT M 172 12 -16 N 120 0 -56 Coord. Médica de Emergência Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome 9 CASSIANO SPERANDIO PORTO V Cargo CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N Médico 20 MTN 10 M T MN 10 PEDRO SARMET M DE BARROS S SE SAU-NS Médico 20 MTN 20 M MN T 11 RENATO RIBEIRO SILVA ES SAU-NS Médico 20 N 11 12 RENATO RIBEIRO SILVA CC Médico 20 M 1 Setor: PC Atribuição MN N MN N N M M MN T M N M M M MN MN N T M N MN N M M MN T M N M M M M E D M 138 0 0 T 186 0 0 246 0 0 246 0 0 N M Coord. Médica de Emergência - Residência Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 13 MICHELE GASPAR FERST CC Médico Residente 20 M 1 14 MICHELE GASPAR FERST SE SAU-NS Médico Residente 20 M 8 Setor: M M M M M M M M M E D 192 0 0 192 0 0 Direção Técnica - Médicos do SAME Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 15 ALINA SOTO LLANES CC Médico Especialista - P 20 T 2 16 ALINA SOTO LLANES SE SAU-NS Médico Especialista - P 20 T 19 Setor: T T T T T T T T T T T T T T Q Q T T T T T T T T E D 193 0 0 193 0 0 Coordenaçao de Laboratorios Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo 17 ADRIANA DI PAULA DO N. FERNA ES SAU-NM Setor: Atribuição Técnico em Laboratório CHS DCH QTD 40 MTN 11 T Q Q S S D S T Q Q S S D S S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N E D N 0 -16 N MT N N N N N MTN N N 160 Coord. de Hotelaria e Resíduos Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome 18 JOCIA MARIA LIMA CASTRO V Cargo CC AO-10 19 ISABEL CRISTINA QUEIROZ DA S ES ASD Setor: Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N Auxiliar de Serviços Diverso 40 MT 23 T T T Auxiliar de Serviços Diverso 40 MTN 23 T T T T MT T MT T T T S D S T M T T T T T T T T T T T T T T T T T T T T Q Q S S T T T T T N E D T T T 166 0 -10 T T T 166 0 -10 Coord. de Logística Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome 20 ARIVARLEY SOUZA PAIVA Setor: V Cargo ES Atribuição Auxiliar de Serviços Diverso CHS DCH QTD 40 ND 11 T Q Q S T Q Q S S D S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N E D D 12 -16 DN N D D DN D N D N D 172 Coord. do SAME Servidores que sairam de Escala Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 21 MARCELO PEREIRA JACAUNA Setor: ES SAU-NM Assistente Administrativo 40 M 1 M 6 E D 0 -170 Coord. de Saúde do PSE, SPE e Tabagismo Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome 22 NUBERLANDIA SILVA CASTRO Setor: V Cargo CC AO-3 Atribuição CHS DCH QTD Coordenador de Saúde do PS 40 MT 22 T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N E D MT MT MT MT 0 0 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 176 Casa de Saúde da Família Silvio Leite Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 23 ENVILHANRAI LEMOS DE JESUS CC Enfermeiro 40 MT 3 24 ENVILHANRAI LEMOS DE JESUS ES SAU-NS Enfermeiro 40 MT 19 Setor: MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT Total N E D MT 168 0 -8 M 168 0 -8 Posto de Saúde Raiar do Sol Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 25 ANDREA FREITAS DE ALMEIDA ES SAU-NS Assistente Social 30 M 1 M Total N E D 6 0 -126 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 Setor: 1 de Agosto de 2014 21 Serviço Odontologico Movel Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição T Q CHS DCH QTD Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 26 CRIRLEI TELLES DE ANDRADE ES ASD Auxiliar de Serviço Diversos 40 N 1 27 RICHARDSON CONCEICAO NASC ES ASD Auxiliar de Serviço Diversos 40 N 10 28 RICHARDSON CONCEICAO NASC ES ASD Auxiliar de Serviços Diverso 40 N 1 29 JAYARA TALINE MARTINS DE MAT ES SAU-NS Cirurgião Dentista 20 MT 9 Setor: N N N N N N N N N MT MT MT N M N M M M M M Total N E D 13 0 -163 139 0 -37 139 0 -37 48 0 -40 Coord. de Vig. e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo Atribuição 30 ANTONIO ARLINDO SOUZA DE A CD SCO-U Setor: Agente de Combate as Ende CHS DCH QTD 40 MT 21 T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N E D MT MT MT MT 0 -8 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 168 Departamento de Vigilância Epidemiológica Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho Nº Nome V Cargo 31 GEMMA ACIA BRILHANTE SANTOS CC AO-11 Setor: Atribuição Assistente Administrativo CHS DCH QTD 40 MT 16 T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N E D MT MT MT MT 0 -48 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 128 Coord. de Qualidade e Desenvolvimento Servidores que sairam de Escala Nº Nome V Cargo Atribuição CHS DCH QTD T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N 32 LUANA SILVA PEREIRA CC CS-4 Coord. de Qualidade e Dese 40 MT 6 MT MT MT MT MT MT 48 E D 0 -128 FIM DA ESCALA Legenda: D - Diurno I - Integral M - Manhã T - Tarde N - Noite d - Plantão Extra Diurno i - Plantão Extra Integral m - Plantão Extra Manhã t - Plantão Extra Tarde n - Plantão Extra Noite V - Tipo de Vínculo CHS - Carga Horária Semanal Total N - Carga Horária Mensal Normal DHC - Detalhe da Carga Horária Total E - Carga Horária Mensal Plantão Extra CHD - Carga Horária Diária QTD - Quantidade de dias trabalhados * Servidor em lotação provisória aguardando realocação RESUMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-SAE COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE Edital de Credenciamento nº 002/2014 Processo nº 86/2014/SMSA ATA DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 No vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às dez horas, nas dependências na sala da Direção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de Documentação para a Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde. Proposta apresentada pelas Empresas: 1-INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIADIGESTIVA LTDA – CNPJ: 04.254.676/0001-82, 2-CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À MULHER – CNPJ: 02.268.880/0001-07, 3-LABORATÓRIO SANTA MARIA LTDA – CNPJ: 08.489.454/000180, 4-KCB DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA-ME – CNPJ: 16.658.511/0001-35, 5-LABOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 02.811.225/0001-53, 6-CLINICA SAMPAIO TAVARES LTDA – CNPJ: 07.995.455/0001-33, Após conferência, análise, verificação de autenticidade da documentação exigida pelo edital de credenciamento Nº 002/2014, esta Comissão verificou que as empresas atenderam integralmente às exigências editalícias, no que se refere à apresentação de documentos, e no que se refere às instalações prediais, higienização dos ambientes e verificação da equipe técnica, estando, portanto, APTAS a serem contratadas para a prestação de serviços de saúde: 1-INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIADIGESTIVA LTDA – CNPJ: 04.254.676/0001-82, 2-CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À MULHER – CNPJ: 02.268.880/0001-07, 3-LABORATÓRIO SANTA MARIA LTDA – CNPJ: 08.489.454/000180, 4-KCB DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA-ME – CNPJ: 16.658.511/0001-35, 5-LABOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 02.811.225/0001-53, 6-CLINICA SAMPAIO TAVARES LTDA – CNPJ: 07.995.455/0001-33. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente ATA que após lida, segue assinada pelos membros da Comissão. A decisão na integra se encontra nos autos do processo. Boa Vista – RR, 29 de julho de 2014. José Artur M. Guimarães Membro Gerson Castro Membro Francisco das Chagas Cabral de Souza Júnior Membro Clerisneide Alves da Silva Membro Antonio Fernando de Matos Membro SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO SMOU/PORTARIA Nº 033/2014 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Adjunto no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n. 1549/P, de 04 de outubro de 2013, publicado no DOM n. 3534, de 10 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO FILHO, matrícula n. 44.191, fiscal dos contratos nºs. 010 e 011/2014/SMOU, Processo 023/2014 SMOU - PL, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a serviço da Usina de Asfalto e da Superintendência de Transporte Interno, com transporte de materiais, no município de Boa Vista-RR, sob a responsabilidade das empresas J. F. DOS S. SELBACH e RWA COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA, em substituição ao servidor RUMMENIGGE DE FRANÇA ROSA SILVA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 31 de julho de 2014. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 22 Marcelo Mauro Barboza Tenório Secretário Municipal de Obras e Urbanismo SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE POLITICAS E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº. 058/2014 – GAB / SEPF O Senhor Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº004/P, de 02 de Janeiro de 2013, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013; RESOLVE: 1 de Agosto de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 157/2014-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, usando de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº 131/14SMST, publicada no DOM nº 3725 do dia 24.07.2014. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo à 24.07.2014, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1º - Prorrogar a portaria nº 002/2014-GAB/ SEPF de 07.01.14, publicada no DOM 3594 de 08.01.2014, que designou a servidora Fiscal Municipal, ANA ALMEIDA DA SILVA, matrícula 40731, para desenvolver atividades internas de análise nos processos de isenção de débitos e prescrição de débitos no Departamento de Arrecadação, pelo período de 30 dias a contar a partir de 01.07.2014 á 30.07.2014. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito Art. 2º - A servidora fará jus à Gratificação de Estímulo à Produtividade nos termos do inciso IX no § 3º do art. 1º da Lei nº. 861 de 22 de maio de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 158/2014-SMST Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, em 30 de julho de 2014. Marcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Portaria nº. 087/14/GAB/SMGA O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 111/P de 21 de janeiro de 2014 e considerando o que preceitua o Artigo 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor EXPEDITO MOURA LIRA, Cargo Comissionado, Matrícula nº 41.656, Função: Assistente Setorial, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2013/2014, que foram suspensas através da Portaria nº073/14/GAB/SMGA de 30 de junho de 2014, DOM nº 3712 de 04 de Julho de 2014, a serem usufruídas no período de 03/09/2014 à 02/10/2014. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 30 de julho 2014. Daniel Pedro Rios Peixoto Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SMGA Dê-se ciência, Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Boa Vista, 31 de julho de 2014. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, usando de suas atribuições legais: Considerando que a Instrução Normativa nº 1, de 26 de fevereiro de 2010, do Ministério da Justiça, instituiu o Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários, com o fim de implementar políticas de qualidade de vida, bem estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização desses profissionais; Considerando que para aderir ao Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios celebrarão convênios de cooperação federativa; Considerando a importância dos projetos de qualidade de vida no trabalho, segundo os novos modelos de gestão, em que a concepção da organização do trabalho e a definição de sua estratégia de implementação são fundamentais à melhoria das condições de vida dos profissionais; Considerando a necessidade de implantar e padronizar as ações de caráter biopsicossocial no Sistema de Segurança Pública de Boa Vista; Considerando, por fim, proposta da Prefeitura Municipal de Boa Vista em aderir voluntariamente ao Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, o Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial - NIAB. Art. 2º A composição dos NIAB será multidisciplinar e, preferencialmente, por profissionais das áreas de saúde, apoio psicossocial e gestão de pessoas. Art. 3º A Coordenação do NIAB ficará é de indicação do gestor da pasta, coordenação esta que será nomeada mediante portaria específica publicada em Diário Oficial. Art. 4º São atribuições do Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial: I - promover o acompanhamento biopsicossocial individual e coletivo dos profissionais, aposentados ou não, e de seus dependentes legais; II - incrementar a saúde ocupacional avaliando as condições, a estrutura, as relações sociais e os demais as- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 pectos organizacionais pertinentes; III - participar da capacitação dos profissionais de segurança pública envolvidos nas atividades do Projeto Qualidade de Vida; IV - realizar pesquisas, estudos e levantamentos de dados que contribuam para a análise e avaliação da realidade dos profissionais de segurança pública, bem como de informações sobre o projeto; V - implementar um programa de preparação dos profissionais em processo de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma; VI - realizar intervenções sistemáticas nos locais de trabalho, a fim de minimizar o impacto das tentativas de suicídio, suicídios e outros incidentes críticos; VII - avaliar e, se for o caso, encaminhar sugestão de restrição do uso de arma de fogo nos casos de incidentes críticos ou ocorrências de risco; VIII - promover o acompanhamento psicossocial à família e aos colegas de equipe em caso de morte ocasionada por acidente de trabalho ou suicídio; IX - realizar campanhas e ações abrangendo atividades de conscientização, prevenção, educação e orientação para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. X - implantar métodos de notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; XI - programar e realizar os exames periódicos dos profissionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. XII - divulgar a importância e a finalidade do uso de equipamentos de proteção individual adequados a cada atividade, priorizando a segurança no trabalho. Art. 5º Os profissionais da SMST serão atendidos pelo NIAB em razão de: saúde; I - iniciativa própria; II - encaminhamento por profissionais da área de III- solicitação da Superintendência da Guarda Civil Municipal, da Superintendência Municipal de Trânsito, Ouvidoria e Corregedoria; IV - solicitação da chefia mediato e imediato, junta de perícia médica ou entidades externas; V - solicitação de familiares ou colega de equipe; e VI- indicação da própria equipe do NIAB. Art. 6º Esta Portaria tem efeito retroativo à 24.07.2014, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista, 29 de julho de 2014. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 99/2014–CORREGEDORIA/SMST A Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor R.R.B matricula 28.341 para apurar os fatos narrados no Memo 0116/2014 SMTRAN e seus anexos, constante nos autos do processo nº 25/2014 Corregedoria -SMST/Vol. 1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar os servidores, JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES FILHO, Guarda Civil Municipal, especialidade Subinspetor, matrícula nº 14.591, CARLOS LEANDRO SOBRINHO DIAS, Guarda Civil Municipal, especialidade 2ª classe, 1 de Agosto de 2014 23 matrícula nº 28.005 e RONALD LEITE DA SILVA, Agente de Trânsito, matrícula nº 28.068, para sob Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, subordinado a Corregedoria de Segurança desta Secretaria. Art. 3º Designar o servidor RONALD LEITE DA SILVA, Agente de Trânsito, matrícula nº 28.068, para secretariar as atividades desenvolvidas pela Corregedoria de Segurança/ SMST e pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão devam permanecer desempenhando as atribuições do cargo, dedicando-se também as diligências necessárias à instrução processual, até a conclusão do relatório final. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Boa Vista – RR, 31 de julho de 2014. Patrizia A. Alves Rocha Corregedora de Segurança PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2014 – SMST Referente ao EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 024/2014 – SMST, firmado pelo Município de Boa Vista com a Pessoa Jurídica M3 RR PÚBLICIDADE E PRODUÇÃO LTDA - ME, nos autos do Processo nº 024/2014-SMST, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município nº. 3715, de 10 de julho de 2014. ONDE SE LÊ: “Valor: R$ 1.000.204,00 Unidade Orçamentária: 1801, Funcional Programática: 26.782.0069.2.183, Categoria Econômica : 3.3.90.30.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 002026, de 25/06/2014, no valor de R$ 1.000.204,00 (Um milhão Duzentos e Quatro mil Reais).” LEIA-SE: “Valor: R$ 1.204.000,00 Unidade Orçamentária: 1801, Funcional Programática: 26.782.0069.2.183, Categoria Econômica : 3.3.90.30.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 002026, de 25/06/2014, no valor de R$ 1.204.000,00 (Um milhão Duzentos e Quatro mil Reais).” Boa Vista-RR, 17 de julho de 2014. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA/PRESI/Nº199 /14. O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 24 ART. 1º - Nomear, ANTONIA IVANEIDE DE ARAUJO, do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Transportes para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Chefe do Departamento Gestão, Planejamento e Administração, no período de 04/08/14 à 18/08/14, em virtude das férias da titular. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA/PRESI/Nº200 /14. O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. RESOLVE: ART. 1º - Nomear, AURILENE DA SILVA RODRIGUES, Cargo: Técnico Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 529, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Transportes, no período de 04/08/14 à 18/08/14. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente /EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0197/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Divulgar o resultado oficial por categoria e ordem de colocação dos atletas que participaram da XIV Corrida Internacional 9 de Julho – Edição 2014, conforme descrito abaixo: Resultado 10 Km Geral Nome Paulo César Silva Oliveira Franquinaldo Araújo de Oliveira Ronildo da Silva Oliveira Ricardo Anjos da Silva Marcelo da Conceição Oliveira Tempo 00:32:53 00:33:40 00:34:06 00:35:26 00:36:26 Colocação 1º lugar 2º lugar 3º lugar 4º lugar 5º lugar Nome Ligéria Castro Farias Nauriene Lourenço de Carvalho Neide Maruai Cipriano Beatriz Krauspenhar Teixeira Sebastiana Nascimento dos Santos Tempo 00:43:24 00:46:12 00:46:22 00:46:51 00:47:14 Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 07 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 28 de Julho 2014. Daniel Soares Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0198/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, Art. 1° – Designar a servidora Kelly Petronilia Costa dos Santos – Auxiliar Municipal, matrícula nº 26785, para fiscalizar as despesas com contratação de show com atração nacional, conforme Processo nº 0181/2014-SUPEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de Julho de 2014. Daniel Soares Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0199/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Categoria Masculino Tempo 00:30:53 00:31:01 00:31:31 Categoria Feminino Nome Maria Zeferina Rodrigues Baldaia Juliana Gusmão Rodrigues Maria Regina Santos Seguins Colocação 1º lugar 2º lugar 3º lugar 4º lugar 5º lugar RESOLVE: Boa Vista/RR, 31 de Julho de 2014. Colocação 1º lugar 2º lugar 3º lugar Categoria Masculino Categoria Feminino Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente /EMHUR Nome Valdir Sérgio de Oliveira Ivanildo Pereira dos Anjos Manuel Isidro Bellorin Resultado 10 Km Local Resultado 10 Km Local Boa Vista/RR, 31 de Julho de 2014. Colocação 1º lugar 2º lugar 3º lugar 1 de Agosto de 2014 Tempo 00:37:40 00:40:08 00:40:44 Art. 1° – Designar a servidora Maria do Perpétuo Socorro Souza Peixoto – Técnico Municipal, matrícula nº 00643, para fiscalizar as despesas com contratação de empresa especializada em serviços de gravação musical para atender ao evento “Festival das Araras 2014”, conforme Processo nº 0177/2014-SUPEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de Julho de 2014. Daniel Soares Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0200/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar a servidora Eliz Regina Nascimento Araújo – Assessor Técnico I, matrícula nº 70046, para fiscalizar as despesas com contratação de profissionais técnicos para comporem o quadro oficial de julgadores do “Festival das Araras 2014”, conforme Processo nº 0175/2014-SUPEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de Julho de 2014. Daniel Soares Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA REGULAMENTO GERAL I – APRESENTAÇÃO - A Corrida Internacional 9 de Julho é um evento de caráter esportivo, visando incentivar a prática desportiva e a inclusão social, com proposta unificadora de valores com ação participativa da sociedade celebrando através deste evento, o aniversário do município; - A XIV Corrida Internacional 9 de Julho, será realizada no dia 6 de julho 2014 (Domingo), largada da corridinha as 8:00 (1km), largada às 17h para a prova de 10 KM e as 17:30 a largada da prova de distancia de 5 KM, sob qualquer condição climática, na cidade de Boa Vista/RR; - Homologada pela CBAt e com participação de pessoas DEVIDAMENTE INSCRITAS; - Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de apoio médico conforme as normas de organização de corridas de rua da CBAT. O atendimento médico de emergência será efetuado na Rede Pública; II – DAS INSCRIÇÕES A) Poderão participar da corrida qualquer pessoa de ambos os sexos. Para a prova de 10 km a idade mínima de 16 anos, completados até o ultimo dia deste ano vigente. Todos os menores deverão apresentar, na retirada do KIT, a declaração assinada de permissão dos responsáveis para a participação neste evento; B) As inscrições serão realizadas somente pela internet, no site www.boavista.rr.gov.br/9dejulho com ASSISTENCIA para inscrição On-line, na FETEC, TERMINAL DO CAIMBÉ Sala 44, de 14 de Maio a 14de Junho ou até completar o número máximo 3.000 (três) mil inscritos; C) O Valor da Taxa de inscrição será a doação de 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis ENTREGUE na retirada do KIT juntamente com a apresentação dos devidos documentos de identidade e declaração (para menor); III – PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO • Os dados para preenchimento deverão ser fornecidos corretamente; • Todos os dados serão conferidos por ocasião da entrega dos kits; • Após a confirmação da inscrição, NÃO será possível a alteração dos dados de inscrição (categoria, tamanho 1 de Agosto de 2014 25 de camiseta, equipes, etc) IV – INSCRIÇÕES E ENTREGA DO KIT - A organização do evento não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, não cabendo recurso solicitado pelo atleta que vier a ser prejudicado por incoerência em seus dados; - PARA A RETIRADA DO KIT será COBRADO 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis e a apresentação de documento oficial, original com foto (RG, carteira de trabalho, certificado de reservista ou militar, entre outros) e comprovante de residência, somente para os atletas locais (caso não esteja no nome do participante, este deverá apresentar juntamente ao mesmo uma declaração,devidamente assinada e nominal ao ATLETA); - NÃO SERÁ ACEITO INSCRIÇÕES COM PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS; - As inscrições serão encerradas impreterivelmente, às 17hs59min, sexta feira, do dia 14 de junho de 2014 ou no momento em que for atingido o número máximo de 3000 participantes; - A ORGANIZAÇÃO poderá a qualquer tempo suspender ou prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do EVENTO em função de necessidades/disponibilidades técnicas/estruturais sem prévio aviso; - Não serão realizadas inscrições ou entrega de Kits no dia da prova; - Os alimentos arrecadados serão doados para operação “PATRULHA DA CHUVA” da Prefeitura Municipal de Boa Vista; - A entrega do Kit será realizada nos dias 04 a 05 de julho no horário de 9h às 18h, na Praça VELIA COUTINHO; - O Kit de participação do evento, vinculado à inscrição inclui: - Informações da corrida; - Número de peito (alfinetes) e Chip (exceto para a CORRIDINHA 9 de Julho); - Camiseta promocional. - Não haverá entrega de kit no dia do evento, nem mesmo após, salvo os atletas residentes fora do Estado de Roraima, com inscrições devidamente pré-solicitadas e confirmadas pela parte Organizadora do evento; - Os Atletas e/ou Equipes de outros ESTADOS e/ou PAÍSES, deverão solicitar com antecedência pelo representante da equipe ou atleta individual, através do e-mail: [email protected], os seus respectivos KITs, que estarão disponíveis no PALCO VELIA COUTINHO, no dia 6 de julho 2014, das 08h00min às 10h00min, munidos da comprovante de inscrição e da solicitação devidamente autorizada pela organização. - A camiseta promocional e/ou comemorativa do evento, como acima mencionado, é uma cortesia da ORGANIZAÇÃO. V – ORGANIZAÇÃO - O sistema de cronometragem será feito através do sistema de transponder (chip) onde cada corredor ficará responsável pela utilização do aparelho, sendo penalizado com a não marcação do tempo caso faça má uso do chip; - O chip de cronometragem deverá ser amarrado no tênis de maneira segura para que não se solte durante a corrida; - Não será permitido, em hipótese nenhuma, correr sem camisa e levar animais domésticos; - A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores/fiscais para a orientação e fiscalização aos participantes; - Serão colocadas à disposição dos PARTICIPANTES inscritos, 3(três) ambulâncias UTI e banheiros químicos localizados na largada e chegada, conforme as normas de organização de corridas de rua da CBAt.; - Todos os participantes da corrida estarão cobertos por uma apólice de seguro coletivo contra acidentes pessoais; - A ORGANIZAÇÃO não recomenda que os participantes usem ou levem para o local do evento valores tais como; relógios, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito e etc. - A CBAt, FETEC, PATROCINADORES e APOIADORES não se responsabilizarão de quaisquer danos, prejuízos e/ ou condenações decorrentes de responsabilidade civil con- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 26 tratual ou extracontratual decorrentes da prova; -Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, de nenhum valor correspondente a materiais, equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos ATLETAS, que venham a extraviar-se durante a sua participação no EVENTO. - Recomendamos rigorosa avaliação médica, inclusive à realização de teste ergométrico prévio para todos os participantes; -O (A) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. - Poderá os ORGANIZADORES suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ ou motivos de força maior; - O participante que em qualquer momento deixe de atender as regras descritas neste REGULAMENTO poderá a qualquer tempo ser desclassificado deste evento. VI – PERCURSO E LARGADA LARGADA - A largada da prova de 10Km será às 17h00mine a de 05 KM as 17h30min na Av. Ene Garcez, com a saída dos pelotões de elite feminino e masculino juntamente com o pelotão geral; - A Comissão Organizadora ficará responsável pela ordem dos pelotões; PERCURSO - Os corredores sairão da Av. Ene Garcez ao lado do Palco da Praça Velia Coutinho seguindo em direção ao aeroporto, contornando a esquerda em frente o 6º BEC, na rua Av. Forte São Joaquim, e retornando pela Av. Ene Garcez sentido centro até virar a direita na Av. Terêncio Lima e depois virando a direita na Av. Glaycon de Paiva, fazendo o retorno em frente ao Teatro Municipal, na Rua Tacutu, retornando pela Av. Glaycon de Paiva sentido centro e retornando a esquerda na altura da Rua Cerejo de Cruz, pela Galycon de Paiva e em seguida virando a direita na Av. Terêncio Lima. Chegando até a Av. Cap. Ene Garcez, virando a esquerdaem sentido ao Centro Cívico. A prova de 5 Km faz o retorno no final da avenida e retorna até o mesmo local da Largada, onde esta o portal de Chegada. A prova de 10 Km continua fazendo a volta ao redor do Centro Cívico e entrando na Av. Ville Roy percorrendo a avenida passando pelo Estádio Canarinho e retornando pela Av. Ville Roy ao passar pela Rua Sete de Setembro (em frente a OAB), realizando o percurso de volta (Av. Ville Roy e Av. Ene Garcez) indo em direção ao Palco Velia Coutinho onde estará o portal de Chegada. - O atleta deverá observar o trajeto ou percurso balizado da prova, NÃO sendo permitido qualquer outro meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem ou corte do percurso indicado. Em toda a extensão do percurso haverá fiscais e de suas decisões não caberão recursos; - Terão 3 (três) sistemas de chip em pontos estratégicos do percurso. O corredor deverá ficar atento à sinalização devendo passar OBRIGATORIAMENTE pelo sistema de chip, podendo ser desclassificado; VII – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS - A ORGANIZAÇÃO da corrida reserva-se o direito exclusivo de utilizar e comercializar fotos e filmagem oficiais da prova, com imagens dos participantes; - Todos os inscritos devem comparecer ao local de largada com 1 hora de antecedência com o seu número de inscrição; - Todos os inscritos devem conferir o material de identificação (chip e número do peito); - Todos devem estar atentos á chamada pelo sistema de som para a entrada na zona de largada; - A corrida de 10 km terá duração máxima de 90 minutos para ambos os sexos, quem chegar após esse tempo não será classificado nem premiado com medalha de participação. - Todos devem se esforçar para correr sempre do lado direito da via, facilitando o trabalho dos fiscais e orientadores de percurso e principalmente dos órgãos de trânsito; 1 de Agosto de 2014 - Os postos de hidratação no percurso serão fixados aproximadamente nos locais: 3 km, 5 km, 7 km e 9km, além da chegada; - Qualquer competidor que usar de meios ilícitos e anti-desportivos para obter vantagem ou que não cumprir o percurso será automaticamente desclassificado. O competidor poderá caminhar durante a prova, mas se parar deliberadamente ou abandonar o percurso, também será desclassificado, salvos por motivos de força maior; - O CONGRESSO TÉCNICO da corrida, será realizado no dia 5 de julho às 18h30minno palco Velia Coutinho. ATLETA LOCAL - O atleta que receberá o prêmio tem a obrigatoriedade de COMPROVAR RESIDÊNCIA em nome do ATLETA, na Cidade de Boa Vista, no ato da entrega dos KITs; -NÃO SERÁ ACEITA A DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA; - A premiação dos classificados será feita no dia do evento; - Serão premiados os 3 primeiros atletas (3 MASC e 3 FEM) que cruzarem a linha de chegada na prova de 10Km e os 5 primeiros da categoria Local; EQUIPE - Será premiada com troféu a equipe com maior número de participantes na corrida. - A Equipe devera ser previamente CADASTRADA pelo RESPONSAVEL da mesma, no SITE da CORRIDA 9 DE JULHO, ou solicitando através do email: suesp.fetec@gmail. com - No caso de um atleta se inscrever antes da Equipe ser cadastrada, o mesmo não terá a opção de se inscrever como membro desta equipe depois; VIII – PREMIAÇÃO - Os participantes devidamente inscritos que cruzarem a linha de chegada dentro do prazo previsto para o termino da prova receberão medalhas; - As premiações oficiais da categoria principal serão entregue após o resultado de antidoping, dada pelo órgão competente da CBAt; - Os atletas terão até o dia 10 de agosto de 2014, para pegar os troféus que ficarão na disponíveis na Superintendência de Esporte e Lazer na FETEC. SERÃO PREMIADOS COM TROFÉU NO DIA DO EVENTO: - PREMIAÇÃO CORRIDA PRINCIPAL (19mil) COLOCAÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3ºLUGAR MASCULINO R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 FEMININO R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 - A Cerimônia de premiação da Corrida Principal será feita no palco após a confirmação dos corredores através da comissão organizadora do evento; - A premiação OFICIAL será realizada após o resultado do Antidoping; - A premiação (TROFÉU) das CATEGORIAS será realizada no palco em evento que acontecerá após o término da prova. - PREMIAÇÃO ATLETA LOCAL – 10 KM (11mil) COLOCAÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 4º LUGAR 5º LUGAR MASCULINO R$ 2.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 700,00 R$ 400,00 FEMININO R$ 2.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 700,00 R$ 400,00 CORRIDA DE 5KM (GERAL) FAIXA ETÁRIA - PERCURSO 5km PREMIAÇÃO CATEGORIA COLOCAÇÃO PRÊMIOS MASCULINO 1º, 2º e 3º LUGAR Troféu e Medalha FEMININO 1º, 2º e 3º LUGAR Troféu e Medalha DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 CORRIDINHA 9 DE JULHO - 1 KM FAIXA ETÁRIA Igual ou Superior a 7 anos até no máximo 13 anos (completados até o ultimo dia deste ano) PREMIAÇÃO: MEDALHAS PERCURSO 1km - Não haverá acumulo de prêmios, ou seja, os três primeiros colocados na corrida principal premiados, não participarão das premiações em outra categoria. Todos que cruzarem a linha de chegada dentro do prazo de vigência da prova, receberão medalha de participação; - A organização poderá a seu critério, incluir algum tipo de premiação ou participação especial sem aviso prévio. XI – PROTESTO ÚNICO - Qualquer reclamação sobre o resultado da competição deverá ser feita, por escrito, à ORGANIZAÇÃO, em até 3 dias úteis após a publicação do resultado no site da XIV CORRIDA INTERNACIONAL 9 DE JULHO e entregue na Superintendência de Esporte e Lazer - SUESP da FETEC localizada na Av. dos Imigrantes, 1614 – Buritis, nos horários de 8h às 12h e 14h às 18h de segunda a sexta feria. X - CONSIDERAÇÕES FINAIS - Dúvidas ou informações técnicas, esclarecer com a Organização Técnica, através do telefone da FETEC:(95) 3621-3960. Neste telefone somente serão atendidos problemas relacionados a cadastro (RG, CPF e/ou kit). O horário de atendimento é de segunda a sexta (exceto feriados) de 8h às 12h e 14h às 18h. - A ORGANIZAÇÃO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, incluir ou alterar este REGULAMENTO, total ou parcialmente; - As dúvidas ou omissões deste REGULAMENTO serão dirimidas pela Organização Técnica e/ ou pelos ORGANIZADORES de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões. -Li e aceito todas as recomendações ditas pela Organização deste evento. XI - TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, abaixo identificado, no perfeito uso de minhas faculdades e de livre espontânea vontade, sendo maior de idade e capaz, DECLARO para os devidos fins de direito que: 1. Estou ciente de que o evento desportivo supra descrito se trata de uma corrida a pé em circuito de rua, com distâncias de 10 km e de 5 km e reconheço que os riscos de acidentes nas atividades envolvidas nesta competição são significativos e envolvem possibilidade de deslocamentos, luxações, fraturas, risco de possível paralisia permanente, outros danos à saúde e morte. 2. Reconheço e assumo livremente todos os riscos, conhecidos ou não, mesmo os originados por negligência, imprudência ou imperícia dos Organizadores e/ou de terceiros e assumo total responsabilidade pela minha participação; 3. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA. 4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA, isentando FETEC, seus organizadores, colaboradores, terceiros e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais, estéticos, físicos e/ou outros que porventura venha a sofrer, advindos da participação desta PROVA. 5. A idade mínima para participação segue conforme determinação da CBAt, descrita nos itens 2.3 e2.4 do Regulamento desta prova. 6. Estou ciente que NÃO HAVERÁ REEMBOLSO em caso de desistência, independentemente do motivo. 7. Estou ciente que a retirada do kit atleta acontece 02 dias antes da prova e que não serão distribuídos kits no dia do evento ou após o mesmo. 8. Entendo que todos os materiais e equipamentos necessários para o meu desenvolvimento nesta PROVA são de minha exclusiva responsabilidade. 9. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA. 1 de Agosto de 2014 27 10. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova. 11. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a FETEC, organizadores, mídia e patrocinadores. 12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA. Boa Vista – RR, 12 de maio de 2014 João Tamborindeguy Fernandes Superintendente de Esporte e Lazer da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 005/2014 Processo n° 0139/2014 – FETEC OBJETO: AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS SOB ENCOMENDA, PARA ATENDER A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 01/08/2014, às 09h30min (horário de Brasília ). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h00min (horário de Brasília). 14/08/2014, às INÍCIO DA DISPUTA: 14/08/2014, às 10h30min (horário de Brasília). O Edital encontra-se a disposição dos interessados, mediante solicitação através do e-mail [email protected] ou na Comissão Permanente de Licitação / COPEL, av. dos Imigrantes, n. 1612, Terminal João Firmino Neto, Buritis, 1º andar, sala 51, Boa Vista (RR), no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. E, poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected], sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento (pen drive). Boa Vista (RR), 30 de Julho de 2014. Donald Anders Tavares Pregoeiro/FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731 28 1 de Agosto de 2014 Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.