DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
Ano XXI
MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
1 de Agosto de 2014
Nº 3731 1
Sexta-feira
1 de Agosto
de 2014
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
Dados: 2014.08.01 14:39:35 -03'00'
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1518/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Dayana
Elizabethe de Souza Oh, do cargo efetivo de Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27664, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
conforme o Processo nº 1732/2014-SMAG, declarando em
decorrência, a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 06 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1519/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Marinete Gomes Barreto, do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº
29729, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o
Processo nº 2241/2014-SMAG, declarando em decorrência,
a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1520/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Márcia
Alves Ferreira Souto Maior, do cargo efetivo de Especialista
em Educação I-7, matrícula nº 16724, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1696/2014-SMAG,
declarando em decorrência, a vacância do cargo acima
mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 11 de
abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1521/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o parágrafo 2º, do, art. 90, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido à servidora Adele Salomão de
Oliveira, Analista Municipal E-04, Especialidade: Nutricionista, matrícula nº 25888, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de programa de pós-graduação em nível de mestrado, no período 23.06.2014
a 23.09.2014, com a respectiva remuneração, conforme o
Processo nº 2788/2014-SMAG.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1522/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
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Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Thariny de Souza Bríglia, para responder pelo cargo em comissão de Diretora Executiva, do Fundo Municipal de Assistência Social, cumulativamente com o cargo de Assessor 3, da
Secretaria Municipal de Gestão Social, no dia 24.07.14.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 24 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1523/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Thariny de Souza Bríglia, para responder pelo cargo em comissão de Diretora Executiva, do Fundo Municipal de Assistência Social, cumulativamente com o cargo de Assessor
3, da Secretaria Municipal de Gestão Social, no período de
28.07.14 à 31.07.14.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 28 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1524/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
1 de Agosto de 2014
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o senhor Geydson Manfrinny
dos Reis Cardoso, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Agente Público Municipal 2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 14 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1525/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica
do Município, de 11 de julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1502/P, publicado
no Diário Oficial do Município nº 3724, de 23 de julho de
2014, que nomeou a senhora Milena Castro Ferreira, para
exercer o cargo em comissão de Nível de Assessoramento,
Símbolo AS-2, de Assessor 2, do Gabinete da Prefeita.
Art. 2º Onde se lê: Milena Castro Ferreira; Leia-se:
Millena Castro Ferreira.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Ana Lúcia da Silva Ziegler
Comissão Permanente de Licitação
Karina Lígia de Menezes Lins
Comissão Setorial de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Consultor Geral
Marcello Guimarães Machado Freire
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Moacir Carlos Collini
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Eliane de Souza Rocha
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI
Danyel Bacelar - Interino
Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Arthur Henrique Brandão Machado
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Edgard Dias Magalhães
Lucivane Lima de Freitas
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Vista - FETEC
Marcelo de Lima Lopes
Daniel Soares Lima - Interino
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1526/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Expedito Santana de Oliveira, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador 3, cumulativamente com o cargo de
Coordenador 4, ambos da Secretaria Municipal de Saúde,
no período de 30.06.14 a 14.07.14.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 30 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
1 de Agosto de 2014
3
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1529/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica
do Município, de 11 de julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1429/P, de 21 de
julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº
3723, de 22 de julho de 2014, que cessou a nomeação interina do senhor Gilvan de Jesus Santos, para responder
pelo cargo em comissão de Nível de Atuação Programática,
Símbolo AP-4, de Diretor do Departamento de Engenharia
de Trânsito, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
e Trânsito, cumulativamente com o cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Art. 2º Onde se lê: Este Decreto entra em vigor a
partir desta data; Leia-se: Este Decreto tem efeito retroativo
a 02 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 1527/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o senhor Alcimir Araújo do Nascimento Sobrinho, para responder pelo
cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5, de Chefe da Divisão de Operação, Segurança e
Fiscalização, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
e Trânsito, no período de 21.07.14 a 19.08.14.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1528/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 1432/P, de 21 de
julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº
3723, de 22 de julho de 2014, que nomeou interinamente o
senhor Gilvan de Jesus Santos, para responder pelo cargo
em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo
AP-4, de Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito,
cumulativamente com o cargo de Assessor 2, do Gabinete
da Prefeita.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1530/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o senhor Lúcio Leite Guimarães, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento,
Símbolo AS-9, de Secretário do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana e Trânsito.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1531/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Lúcio Leite Guimarães, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação
Programática, Símbolo AP-4, de Diretor do Departamento
de Engenharia de Trânsito, da Secretaria Municipal de Se-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
4
1 de Agosto de 2014
gurança Urbana e Trânsito.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
ORDEM CLASSIF. INSC. NOME
1
57°
71928 FLÁVIO RENATO MARQUES
2
49°
55650 LEILA GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1532/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 15 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
ORDEM CLASSIF.
1
157°
2
149°
3
146°
INSC.
73484
73133
56485
NOME
ANGELA MARIA NASCIMENTO MOREIRA
JÁCIA CLEIDE SILVA SANTOS
JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS
CPF
229.439.352-04
698.837.504-04
007.064.108-07
Cargo: FARMACÊUTICO
ORD.
1
2
3
CLASSIF.
56°
49°
57°
INSC.
23287
73670
57870
NOME
GILVAN MAGALHAES PINTO
ISAURA MARIA FERREIRA CANELA
MARIA LUCILIA MOTA ALMEIDA
CPF
054.692.926-57
972.255.767-04
521.010.022-72
Cargo: FISIOTERAPÊUTA
ORD.
1
2
CLASSIF. INSC. NOME
CPF
22°
74320 FERNANDA CABRAL AZEVEDO
092.606.997-70
24°
67484 FRANCISCA LIDIANE XIMENES DA SILVA AGUIAR954.673.272-91
ORD.
1
CLASSIF. INSC. NOME
5°
74205 LUCIANA COSTA RAMALHO
CPF
724.424.091-00
Cargo: NUTRICIONISTA
ORD.
1
CLASSIF. INSC. NOME
14°
70230 GRACIELLE SANTOS ARAGONES
CPF
017.937.510-56
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO MUNICIPAL
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ORD.
1
2
3
CLASSIF.
375°
382°
386°
INSC.
69469
73322
69345
NOME
ALINE DE ALMEIDA PEREIRA
CARMEM LUCIA FIGUEIREDO DE SOUZA
RAIMUNDO VALE VIEIRA
CPF
729.804.352-87
356.438.462-68
323.900.172-15
Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1533/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, em conformidade com os parágrafos 1º e 6º do art. 13, da Lei Complementar nº 003, de 02
de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Boa Vista-RR,
ORDEM CLASSIF.
1
40°
2
41°
3
34°
4
36°
5
43°
Art. 1º Fica sem efeito a nomeação dos concursados
relacionados no anexo único, parte integrante e inseparável
deste Decreto, providenciada através do Decreto nº 1069/P,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3707, de 27 de
junho de 2014, em razão do não comparecimento no prazo
de trinta dias, para posse dos cargos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
INSC.
72180
52541
46980
46799
21697
NOME
CAROLINE DA SILVA FERNANDES
CELMA OLIVEIRA VELOSO
ISABEL SANTOS DINIZ
MÁRCIA SEVERINO DA COSTA
MARCIA SOARES SOUSA
CPF
788.967.202-06
886.669.052-04
514.551.532-49
992.614.562-00
811.351.572-00
Cargo: TÉCNICO EM PATOLOGIA
ORD.
1
CLASSIF. INSC. NOME
8°
55521 WESLEY DE SOUZA BARROS GOMES
CPF
512.672.172-00
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
ORD.
1
D E C R E T A:
CLASSIF. INSC. NOME
53°
70965 MARIA DA GRAÇA COSTA GARCIA
CPF
441.875.802-04
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1534/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1533/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA MUNICIPAL
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
CPF
624.460.882-87
Cargo: BIÓLOGO
ORDEM CLASSIF. INSC. NOME
1
5°
13910 DIANE MACEDO ESBELL GOMES
Cargo: ENFERMEIRO
Cargo: MÉDICO GINECO/OBSTETRA
Art. 1º Fica nomeada a senhora Mariane Alcantara Barros, para exercer o cargo em comissão de
Nível de Assessoramento, Símbolo AS-9, de Secretária
do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito.
ORDEM CLASSIF. INSC. NOME
1
58°
57980 WELBER ANTONIO DE SOUZA FERREIRA
CPF
219.559.658-97
006.426.962-09
CPF
382.948.002-44
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Pedrina Figueredo Barbosa, para responder pelo cargo em
comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-5,
de Chefe da Divisão de Distribuição de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas,
cumulativamente com o cargo de Agente Público Municipal
3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01.08.14 a 30.08.14.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de
agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1535/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Lisianne Larissa Sales Gomes, para responder pelo cargo em
comissão de Coordenador 2, cumulativamente com o cargo
de Assessor 5, ambos da Secretaria Municipal de Saúde, no
período de 28.07.14 a 01.08.14.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 28 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1536/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o senhor Francisco Wilton Alves Barbosa, do cargo em comissão de Assessor Técnico, do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1537/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a senhora Vanessa Oliveira
de Brito, do cargo em comissão de Apoio Administrativo, do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
1 de Agosto de 2014
5
DECRETO Nº 1538/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Francisco Wilton Alves Barbosa, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Especializado, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1539/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Vanessa Oliveira de
Brito, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1540/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a senhora Clea Silva de Melo,
do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional,
Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1541/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
6
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Sebastião Lima Diniz
Neto, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de Saúde,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1542/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Cândida Lisiê Fernandes Cosme, para exercer o cargo em comissão de Nível
de Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Coordenador de
Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1543/P, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Carlos Alberto do
Nascimento, para exercer o cargo em comissão de Nível de
Atuação Operacional, Símbolo AO-10, de Agente Público
Municipal 4, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 21 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 31
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1544/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
1 de Agosto de 2014
Art. 1º Fica exonerada a senhora Heloina Alves dos
Santos, do cargo em comissão de Nível de Assessoramento,
Símbolo AS-3, de Assessor 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01
de agosto de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1545/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a senhora Isabelle Cruz Duarte, do cargo em comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2, de Assessor Parlamentar, do Gabinete
da Prefeita.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01
de agosto de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1546/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o senhor Marçal Pereira Barros, do cargo em comissão de Nível de Direção Superior,
Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01
de agosto de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1547/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a senhora Alessandra de Almeida Pimenta Pereira, do cargo em comissão de Nível de
Assessoramento, Símbolo AS-2, de Assessor 2, do Gabinete
da Prefeita.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01
de agosto de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1548/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Marçal Pereira Barros, para exercer o cargo em comissão de Nível de Direção
Superior, Símbolo DS-2, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01
de agosto de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1549/P, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Alessandra de Almeida Pimenta Pereira, para exercer o cargo em comissão
de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-2, de Secretária
Adjunta, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 01
de agosto de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 606/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, e, de acordo com o parágrafo 2º,
do, art. 90, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de
2012,
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidor Valtenir Soares de
Abreu, Professor de Nível Superior II-02, matrícula nº 27365,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para
participar de programa de pós-graduação em nível de mestrado, no período de 13.08.2014 a 18.03.2016, com a respectiva remuneração, conforme o Processo nº 1912/2014SMAG.
1 de Agosto de 2014
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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 607/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Nilson de Souza Cruz,
Guarda Municipal D-09, Especialidade: Subinspetor, matrícula nº 14722, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre
01.06.07 a 31.05.12, a ser usufruída no período de 05.08.14
a 05.11.14, conforme o Processo nº 1784/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 608/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Eliete da Cruz Silva Santos, Técnico em Enfermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº 29541, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença
em pessoa da família, conforme Processo nº 2421/2014/
SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 07 (sete) dias, no período de 23.05.14 à 29.05.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 23 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
8
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 609/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Giliane Nascimento da
Silva, Enfermeiro, Categoria Funcional: Analista Municipal,
matrícula nº 30260, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2424/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 03 (três) dias, no período de 02.06.14 à 04.06.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 610/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Debora de Menezes
Lima, Técnico em Patologia, Categoria Funcional: Técnico
Municipal, matrícula nº 30243, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2327/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, no período de 26.05.14 à 30.05.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
1 de Agosto de 2014
PORTARIA Nº 611/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Elizamar de Morais Silva, Professor de Educação Básica - Pedagogia II-1, matrícula nº 30334, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2423/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, no período de 02.06.14 à 06.06.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 612/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos
1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Francisca Célia Sena
Sousa, Técnico Municipal C-04, Especialidade: Auxiliar de
Enfermagem, matrícula nº 25361, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa
da família, conforme Processo nº 2425/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no
período de 05.06.14 à 19.06.14.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 05 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 613/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos
1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de ja-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
neiro de 2012,
1 de Agosto de 2014
9
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Tânia Aguilar, Analista
Municipal E-02, Especialidade: Assistente Social, matrícula
nº 25223, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2328/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 30 (trinta) dias, no
período de 05.05.14 à 06.06.14.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 05 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 614/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Knely Martins Amorim,
Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 25654, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.07.10, a ser usufruída no período
de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1765/2014/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 615/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Rosana Silva de Oliveira, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de
Serviços Diversos, matrícula nº 25530, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período
compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída
no período de 04.08.14 a 04.11.14, conforme o Processo nº
1769/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 616/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria do Amparo da
Silva Pena, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 26865, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 14.08.08 a 13.01.14, a ser usufruída
no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº
1767/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 617/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Geisa Gomes Alves,
Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 26779, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 14.08.08 a 13.11.13, a ser usufruída no período
de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1764/2014/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
10
PORTARIA Nº 618/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Mendes de
Mesquita, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar
de Serviços Diversos, matrícula nº 25465, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período
compreendido entre 03.05.05 a 02.01.12, a ser usufruída
no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº
1768/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 619/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, e, de acordo com o parágrafo 2º,
do, art. 90, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de
2012,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à servidora Maria Olinda Fidelis Carvalho, Professor de Nível Superior II-4, matrícula nº
26040, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de programa de pós-graduação em nível de mestrado, no período de 01.05.2014 a 17.03.2016,
com a respectiva remuneração, conforme o Processo nº
1820/2014-SMAG.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 620/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Rosinaldo Rodrigues
Barroso, Auxiliar Técnico Municipal F-12, Especialidade:
Operador de Máquinas, matrícula nº 00829, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 5º (quinto) quinquênio, adquirido no período
1 de Agosto de 2014
compreendido entre 27.04.01 a 26.08.09, a ser usufruída
no período de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº
2492/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 621/P, DE 22 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Joelma Paes da Silva,
Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 25429, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída no período
de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1838/2014/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 22
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 622/P, DE 23 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso VII, do art. 32, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art.1º Tornar vago por motivo de falecimento, o cargo efetivo de Thiago Borges Pereira, Professor de Educação
Básica, matrícula nº 28711, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme Certidão de Óbito.
Art.2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 20 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
PORTARIA Nº 623/P, DE 24 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art.
75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da
Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo efetivo da servidora Ana Patricia Morais,
Técnico Municipal F-03, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 27049, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, conforme o Processo nº 1192/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de
março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 624/P, DE 24 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art.
75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da
Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo efetivo da servidora Elizângela Lopes de
Almeida, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula nº 27983, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1337/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 24 de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 625/P, DE 24 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 416/P, de 25
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº
3671, de 06 de maio de 2014, que concedeu Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor Manoel Messias Bonfim Damasceno, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar
de Serviços Diversos, matrícula nº 26570, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2532/2014/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
1 de Agosto de 2014
11
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 626/P, DE 24 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Adilson José Lima Barroso, Guarda Municipal E-09, Especialidade: Inspetor, matrícula nº 14562, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre
01.07.01 a 30.06.06, a ser usufruída em 02 (duas) etapas,
sendo a primeira no período de 20.08.14 a 20.09.14, e a segunda no período de 01.12.14 a 01.02.15, conforme o Processo nº 1861/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 627/P, DE 24 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Joicivânia dos Santos
Campos, Agente de Trânsito Municipal C-2, matrícula nº
26583, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 11.04.07 a
10.04.12, a ser usufruída no período de 01.08.14 a 01.11.14,
conforme o Processo nº 1949/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 628/P, DE 24 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
12
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Kátia Rejane da Silva Torres, Agente de Trânsito Municipal C-3, matrícula nº
26208, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 28.09.05 a
27.09.10, a ser usufruída no período de 15.08.14 a 15.09.14,
conforme o Processo nº 1798/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de julho de 2014.
1 de Agosto de 2014
lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso
II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho
de 1992,
Considerando o disposto no art. 15, parágrafo único da Lei Municipal nº 1145, publicada no Diário Oficial do
Município nº 2462, de 27 de maio de 2009, combinado com
o art. 41, da Constituição Federal, e,
Considerando ainda o relatório nº 003/2014-COPAM,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo,
face à aprovação na avaliação de desempenho no estágio
probatório, precedida pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e Avaliação
para Concessão de Progressão Funcional e Promoção por
Titulação dos Profissionais do Magistério Municipal - COPAM, conforme relacionados no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
PORTARIA Nº 629/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 629/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
MAT.
280
84
283
46
283
51
283
81
283
68
NOME
Carlos Antonio Pereira
da Silva
Ermano Wanderley
Duarte
Francisco Edilson de
Sousa França
Fredson da Costa
Ribeiro
Rosa Felix de Sousa
CARGO
CLASSE
NÍVEL
II
1
II
1
II
1
II
1
II
1
Prof. de Nível
Superior
Prof. de Nível
Superior
Prof. de Nível
Superior
Prof. de Nível
Superior
Prof. de Nível
Superior
DATA
ADMISSÃO
15/07/2
010
30/06/2
010
30/06/2
010
31/08/2
010
30/06/2
010
1ª
avaliação
2ª
avaliação
3ª
avaliação
4ª
avaliação
5ª
avaliação
6ª
avaliação
NOTA
TOTAL
MÉDIA
FINAL
81,5
80,5
81
84
82
83,5
492,5
82,08
79,5
80
80,5
81
83,5
83
487,5
81,25
87
84
89
89,5
89
89
527,5
87,92
85
85
87
83,5
87
81
508,5
84,75
83
85
86
80,5
86
81,5
502,0
83,67
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 630/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art. 75, inciso
II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho
de 1992,
Considerando o disposto no art. 15, parágrafo único da Lei Municipal nº 1145, publicada no Diário Oficial do
Município nº 2462, de 27 de maio de 2009, combinado com
o art. 41, da Constituição Federal, e,
Considerando ainda o relatório nº 004/2014-COPAM,
RESOLVE:
face à aprovação na avaliação de desempenho no estágio
probatório, precedida pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e Avaliação
para Concessão de Progressão Funcional e Promoção por
Titulação dos Profissionais do Magistério Municipal - COPAM, conforme relacionados no anexo único, que faz parte
integrante desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Art. 1º Declarar a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo,
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 630/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
MAT.
NOME
CARGO
26575
João Paulo Marques Vieira
Prof. de Nível Médio
28305
Mara Regina Farias de Nazaré
Prof. de Nível Superior
28395
Renato Franklin Gomes Martins
Prof. de Nível Superior
26411
Sandra Martins de Castro
Prof. de Nível Superior
CLASSE
NÍVEL
DATA
ADMISSÃO
1ª
avaliação
2ª
avaliação
3ª
avaliação
6ª
avaliação
NOTA TOTAL
MÉDIA FINAL
RETROATIVO
I
3
12/09/2006
81
81
86,5
81
81
79
489,5
81,58
12/09/2009
II
1
11/01/2010
79
86,5
75,5
77,5
87,5
80,5
486,5
81,08
11/01/2014
II
1
14/01/2011
88
81,5
81
83,5
85
85
504,0
84,00
14/01/2014
II
3
16/05/2006
86
86
86
84,5
85,5
88
516,0
86,00
15/06/2009
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
4ª
avaliação
5ª
avaliação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 631/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Andreza Fontenele Ravazzi, Enfermeira, Categoria Funcional: Analista Municipal,
matrícula nº 29610, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2418/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, no período de 27.05.14 à 31.05.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 27 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 632/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor João Carlos Cunha
dos Santos, Guarda Municipal C-09, Especialidade: Guarda
Municipal de 1ª Classe, matrícula nº 14588, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.07.02 a 30.06.08, a ser usufruída
no período de 03.08.14 a 03.11.14, conforme o Processo nº
1783/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 633/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
1 de Agosto de 2014
13
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Djalma Rodrigues
Franco, Guarda Municipal E-09, Especialidade: Inspetor,
matrícula nº 14625, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre
01.07.96 a 31.03.02, a ser usufruída no período de 01.08.14
a 01.11.14, conforme o Processo nº 1782/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 634/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Antonio Farias Nobre,
Guarda Municipal E-08, Especialidade: Inspetor, matrícula
nº 14626, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.07.96 a
31.08.01, a ser usufruída no período de 08.08.14 a 08.11.14,
conforme o Processo nº 1781/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 635/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 083/P, de 20 de março
de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 3152,
de 22 de março de 2012, que concedeu Licença para Tratar
de Interesses Particulares ao servidor José Vandir Firmino
de Albuquerque, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26931, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no
período de 16.03.14 a 15.03.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 144/2014-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de
março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
14
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 636/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
1 de Agosto de 2014
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 257/P, de 27 de junho
de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 3218,
de 02 de julho de 2012, que concedeu Licença para Tratar
de Interesses Particulares ao servidor Ricardo de Sousa Rodrigues, Auxiliar Municipal A-01, Especialidade: Auxiliar de
Serviços Diversos, matrícula nº 26918, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período
de 29.06.14 a 28.06.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2498/2014-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 29 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º Conceder ao servidor Anderson Marcos Barros Feitosa, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Técnico
em Edificações, matrícula nº 27524, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de
04.08.14 a 03.08.17, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 1716/2014-SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 637/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 064/P, de 21 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
3603, de 22 de janeiro de 2014, que concedeu Licença para
Tratar de Interesses Particulares à servidora Lia da Silva Sales, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25593, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período
de 10.06.14 a 09.06.15, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2537/2014-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 638/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PORTARIA Nº 639/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 076/P, de 14
de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município
nº 3391, de 15 de março de 2013, que concedeu Afastamento para curso de especialização em nível de mestrado à
servidora Antonia Valdirene Rabelo Costa, Professor de Nível Superior III-2, matrícula nº 27280, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, conforme o Processo nº 1288/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 640/P, DE 25 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 82, parágrafos
1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de
2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Juliana de Carvalho,
Professor da Educação Básica II-1, matrícula nº 28478, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, sem ônus para
este município, conforme o Processo nº 3246/2013/SMAG.
Art. 2º A Licença terá a duração do afastamento do
cônjuge e deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
1 de Agosto de 2014
15
da servidora, no período de duração da Licença.
PORTARIA Nº 643/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 25
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 641/P, DE 28 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Nágila Tenório Briglia, Professor de Nível Superior II-2, matrícula nº 27402,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar
de Interesses Particulares, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, no período de 24.08.14 a 23.08.16, sem ônus para
este município, conforme o Processo nº 1887/2014-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 28
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 642/P, DE 28 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria n° 260/P, de 24 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n°
3459, de 26 de junho de 2013, que concedeu Licença para
Tratar de Interesses Particulares ao servidor Rodrigo Viana
Bezerra, Técnico Municipal F-03, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula nº 27199, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
no período de 19.07.14 a 18.07.16, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 2747/2014-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 19 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 644/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marcello Dárius Guimarães Ferreira, Técnico Municipal G-1, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26282, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses
Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 02.05.14 a 01.05.17, sem ônus para este município,
conforme o Processo nº 2217/2014-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º Conceder à servidora Denis Soares Silva,
Técnico Municipal H-11, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 01839, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 3º
(terceiro) quinquênio, adquirido no período compreendido
entre 01.04.92 a 31.03.97, a ser usufruída no período de
25.08.14 a 25.11.14, conforme o Processo nº 1907/2014/
SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 645/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 28
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Ana Rodrigues de Sousa
Jesus, Professor de Nível Superior II-2, matrícula nº 27264,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.01.09 a 15.01.14, a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
16
ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme
o Processo nº 2290/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 646/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
1 de Agosto de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 648/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vilma Moraes Sousa,
Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 26179, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 28.09.05 a 27.09.10, a ser usufruída no período
de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 2320/2014/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º Conceder à servidora Lidiane Oliveira Souza,
Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 25490, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.10.11, a ser usufruída no período
de 01.08.14 a 01.11.14, conforme o Processo nº 1766/2014/
SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 649/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 647/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vanise Nogueira Nascimento, Professor de Nível Superior III-7, matrícula nº 17180,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 15.02.00 a 14.08.05, a
ser usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme
o Processo nº 1112/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com art.
75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da
Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo efetivo do servidor Jimmy Iran dos Santos Melo, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula nº 27910, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2219/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 30 de
abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 650/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Letícia Trajano Costa,
Auxiliar Municipal A-02, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 27546, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
do entre 13.02.09 a 12.07.14, a ser usufruída no período
de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o Processo nº 2304/2014/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 651/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Delzuita Vieira Santos, Professor de Nível Superior II-4, matrícula nº 26453, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido
no período compreendido entre 16.05.06 a 15.04.12 a ser
usufruída no período de 01.09.14 a 01.12.14, conforme o
Processo nº 2294/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 652/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Adria Soyara Sampaio
de Sousa Muniz, Enfermeira, Categoria Funcional: Analista
Municipal, matrícula nº 29577, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2419/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 03 (três) dias, no período de 27.05.14 à 29.05.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 27 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
1 de Agosto de 2014
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 653/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Dulcineia da Silva, Técnico em Enfermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, matrícula nº 29534, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família,
conforme Processo nº 2535/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no
período de 02.06.14 à 16.06.14.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 654/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos
1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Ellen Christianne Rodrigues Figueredo, Agente Municipal F-04, Especialidade:
Digitador, matrícula nº 14610, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme Processo nº 2610/2014/SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no
período de 10.06.14 à 24.06.14.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 10 de
junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 655/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 342/P, de 27 de
março de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
18
3650, de 01 de abril de 2014, que concedeu Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor Valery Giscardestaim Melquior
da Silva, Técnico Municipal F-2, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula nº 27947, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2520/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 656/P, DE 29 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
1 de Agosto de 2014
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA nº 056/2014 - CH. GPRE.
A Chefe de Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora ESTER AMARANTE DA SILVA, matrícula 42.434, Assistente 1, referente ao exercício de 2013/2014, para serem
gozadas no período de 01.08 a 15.08.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Cientifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 31 de julho de 2014.
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Chefia de Gabinete da Prefeita
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Valery Giscardestaim
Melquior da Silva, Técnico Municipal F-02, Especialidade:
Assistente Administrativo, matrícula nº 27947, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 13.02.09 a 12.03.14, a ser usufruída
no período de 04.08.14 a 04.11.14, conforme o Processo nº
2520/2014/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 29
de julho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
PORTARIA Nº 017/2014 – PGM
O Procurador Geral Adjunto do Município de Boa
Vista, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem
a Lei Municipal nº 1.370 d e 03 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a alteração do período de usufruto
do gozo de férias, referente ao exercício de 2013/2014, do
servidor Marcelo de Araújo Luckmann, Cargo: AO-05 - Chefe de Divisão – Matrícula: 44968/PMBV, compreendido entre
03.11.2014 a 02.12.2014, as quais serão gozadas entre os
dias 01.12.2014 a 30.12.2014, tendo em vista a extrema necessidade do servidor para tratar de interesse particular.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 31 de julho de 2014.
Flávio Grangeiro de Souza
Procurador Geral Adjunto do Município
OAB/RR 327-B
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RETIFICAÇÃO
Referente ao Aviso de CERTIDÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, Processo n.º 079/14-SMSA, publicado - DOM, n°
3706, datado de 26/06/2014.
Onde se lê: “... Contratação de empresa especializada para realização de Teste do Pezinho compreendendo as
fases I, II III e IV (triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e treinamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo
congênito + doenças facilformes e outras hemoglobinopatias,
fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de
biotinidase, toxoplasmose) no Município de Boa Vista...”.
Leia – se: “... Contratação de Empresa Especializada
para realização do Teste do Pezinho compreendendo as fases I, II, III, e IV (triagem, confirmação diagnóstica, fenilcetonúria, hipotireoidismo congênio + doenças facilformes e
outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase, toxoplasmose) no
Município de Boa Vista...”.
Karina Lígia de Menezes Lins
Presidente da CPL
Néria Gardênia Pontes Benicio
Membro da CPL
Joana D’arc Rabelo
Membro da CPL
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Convite nº 017/2014
Processo nº 049/2014 – SMOU
HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2014– SMOU - Convite nº 017/2014, tendo como
objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em
Obras e Serviços de Engenharia, para Reabertura e Sinalização Horizontal e Vertical da Rua Floriano Peixoto Trecho
em frente da Igreja Nossa Senhora do Carmo no Município
de Boa Vista – RR, recomenda a adjudicação à empresa COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
042.369.20/0001-64, no valor total de R$ 104.212,47 (cento
e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e sete centavos), tipo menor preço Global.
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
1 de Agosto de 2014
19
siderando o critério de menor preço, empreitada por preço
global. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos à disposição dos interessados.
Boa Vista- RR, 30 de julho de 2014.
Pregão Presencial nº 050/2014 - Registro de Preços
Processo nº 0105/2014 – SMOU
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CSL
O Município de Boa Vista-RR, através de sua Pregoeira designada pelo Decreto nº. 144/E-13-GPRE, torna
público aos interessados o Adendo Retificador do Pregão
Presencial nº. 050/14, Processo nº 0105/2014-SMOU.
O presente Adendo Retificador tem por finalidade
retificar o titulo 8, item 8.1.14 (Termo de Referencia, anexo
I do Edital); cláusula 7, inciso II, item 14 (Minuta da ata de
registro de preço, anexo II do Edital) e clausula 7, inciso II,
item 14 (Minuta do Contrato, anexo III do Edital).
Onde se Lê: “Emitir nota Fiscal ou recibo em nome
do Município de Boa Vista/Prefeitura Municipal CNPJ nº
05.943.030/0001-55, conforme decreto Municipal nº 129/E
de 22 de julho de 2009, referente à carreta plataforma, cavalo mecânico, escavadeira hidráulica, pá carregadeira,
motoniveladora, rolo compactador, caminhão pipa.”
Leia-se: “Emitir nota Fiscal ou recibo em nome
do Município de Boa Vista/Prefeitura Municipal CNPJ nº
05.943.030/0001-55, conforme decreto Municipal nº 129/E
de 22 de julho de 2009, referente à locação de carreta plataforma, cavalo mecânico, pá carregadeira, motoniveladora, rolo compactador, caminhão pipa.”
Informamos ainda que tal retificação não altera
as demais condições de participação da referida licitação,
mantida inalterada a data e horário de sua abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO n° 094/2014-SMOU
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 020/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO MERCADO LAURA PINHEIRO –
ANTIGA FEIRA DO PINTOLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR.
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Município de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU torna público que a licitação
supracitada foi revogada atendendo os requisitos legais previstos no art. 49, “Caput”, da Lei nº. 8.666/93. A decisão na íntegra
encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados.
Boa Vista - RR, 31 de julho de 2014.
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Rosana de Oliveira Borges Vieira
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº.364/2014 - SMSA/PMBV
PROCESSO nº 060/2014-SMOU
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 016/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE TUBULAÇÃO DE
VALAS, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO
NO BAIRRO NOVA CIDADE NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n°.005/P, de 03 de
janeiro de 2013, DOM n°. 3342 e considerando a necessidade
de formalizar as atribuições dos atendimentos médicos, ambulatoriais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
COMUNICADO
Art. 1º- Publicar as alterações das lotações e escalas de serviços dos Profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde, referente ao mês de Julho de 2014.
O Município de Boa Vista-RR, por meio de sua Comissão Setorial de Licitação – CSL, torna público que após
abertura e análise das propostas de preços das empresas
habilitadas referente a Concorrência supracitada, e com
fulcro no Parecer Técnico emitido pela Superintendência de
Projetos e Urbanização da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo - SMOU, decidiu CLASSIFICAR as propostas das
empresas EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, PARALELLA ENGENHARIA LTDA, TSI COMÉRCIO E SERIVÇOS LTDA e CONSTRUTORA BLOKUS LTDA, por atenderem
as exigências do Edital. Ante o exposto, a Comissão declara
vencedora a empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ: 09.291.580/0001-98), por ter apresentado o menor preço no valor total de R$ 2.008.951,00 (dois
milhões oito mil e novecentos e cinquenta e um reais), con-
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir da data de
sua publicação.
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 31
de julho de 2014.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor:
LOTAÇÕES E ESCALAS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MÊS DE JULHO DE 2014
ALTERAÇÕES REFERENTES ÀS VERSÕES v.23 de 31/07/2014 E v.22 de 30/07/2014 NA PORTARIA Nº 364 de 31/07/2014
Coord. de Blocos de Internação - Bloco G
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
1 HIRONEIDE DO NASCIMENTO SIL ES SAU-NM
Setor:
Técnico de Enfermagem
40
N
15
N
N
N
N
D
mN m
N
D
N
N
N
T
N
T
227
E
D
54
-3
Coord. da Emergência e Acolhimento - Equipe Acolhimento
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
2 AILTON DOS REIS MORAES
ES SAU-NS
Enfermeiro
40
MND
22
3 YSECKSON BATISTA DE FREITAS ES SAU-NS
Enfermeiro
40
N
3
Setor:
DIREÇÃO TÉCNICA - ANESTESIA - C.ELETIVA
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
M
M
M
M
N
M
M
D
N
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
D
D
M
M
M
M
E
D
166
0
-10
166
0
-10
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
20
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
4 MARIA HORMECINDA ALMEIDA D CC
Médico Anestesista - Emerge
20
MT
2
5 MARIA HORMECINDA ALMEIDA D SE SAU-NS
Médico Anestesista - Emerge
20
MT
3
Setor:
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
1 de Agosto de 2014
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
E
D
MT M
276
0
0
276
0
0
MT
MT
T Q
Q S
MT
Coord. dos Serviços de Apoio Terapêutico
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
6 JOSILANE SILVERIO DA SILVA
Setor:
ES SAU-NS
Psicólogo
40
MTN
13
N
N
N
N
MT
N
N
MT MTN
N
N
N
N
184
E
D
24
-16
Coord. de Diagnóstico por Imagem
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
7 PAULA SIDRESDEN CORREA DO ES SAU-NM
Assistente Administrativo
40
MT
25
8 FELIPE AIRES CAMPOS
Técnico em Radiologia
40
N
9
Setor:
ES SAU-NM
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
M
M
M
M
M
M
N
M
N
M
M
M
N
M
N
M
M
M
M
M
N
M
N
M
M
M
T
N
M
M
N
E
D
MT M
172
12
-16
N
120
0
-56
Coord. Médica de Emergência
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
9 CASSIANO SPERANDIO PORTO
V
Cargo
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
Médico
20
MTN
10
M
T
MN
10 PEDRO SARMET M DE BARROS S SE SAU-NS
Médico
20
MTN
20
M
MN
T
11 RENATO RIBEIRO SILVA
ES SAU-NS
Médico
20
N
11
12 RENATO RIBEIRO SILVA
CC
Médico
20
M
1
Setor:
PC
Atribuição
MN N
MN
N
N
M
M
MN T
M
N
M
M
M
MN
MN
N
T
M
N
MN
N
M
M
MN
T
M
N
M
M
M
M
E
D
M
138
0
0
T
186
0
0
246
0
0
246
0
0
N
M
Coord. Médica de Emergência - Residência
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
13 MICHELE GASPAR FERST
CC
Médico Residente
20
M
1
14 MICHELE GASPAR FERST
SE SAU-NS
Médico Residente
20
M
8
Setor:
M
M
M
M
M
M
M
M
M
E
D
192
0
0
192
0
0
Direção Técnica - Médicos do SAME
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
15 ALINA SOTO LLANES
CC
Médico Especialista - P
20
T
2
16 ALINA SOTO LLANES
SE SAU-NS
Médico Especialista - P
20
T
19
Setor:
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
Q Q
T
T
T
T
T
T
T
T
E
D
193
0
0
193
0
0
Coordenaçao de Laboratorios
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
17 ADRIANA DI PAULA DO N. FERNA ES SAU-NM
Setor:
Atribuição
Técnico em Laboratório
CHS DCH QTD
40
MTN
11
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
E
D
N
0
-16
N
MT
N
N
N
N
N
MTN
N
N
160
Coord. de Hotelaria e Resíduos
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
18 JOCIA MARIA LIMA CASTRO
V
Cargo
CC AO-10
19 ISABEL CRISTINA QUEIROZ DA S ES ASD
Setor:
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
Auxiliar de Serviços Diverso
40
MT
23
T
T
T
Auxiliar de Serviços Diverso
40
MTN
23
T
T
T
T
MT
T
MT
T
T
T
S D
S
T
M
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
T
Q Q
S
S
T
T
T
T
T
N
E
D
T
T
T
166
0
-10
T
T
T
166
0
-10
Coord. de Logística
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
20 ARIVARLEY SOUZA PAIVA
Setor:
V
Cargo
ES
Atribuição
Auxiliar de Serviços Diverso
CHS DCH QTD
40
ND
11
T Q
Q S
T Q Q S
S
D S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
E
D
D
12
-16
DN
N
D
D
DN
D
N
D
N
D
172
Coord. do SAME
Servidores que sairam de Escala
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
21 MARCELO PEREIRA JACAUNA
Setor:
ES SAU-NM
Assistente Administrativo
40
M
1
M
6
E
D
0
-170
Coord. de Saúde do PSE, SPE e Tabagismo
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
22 NUBERLANDIA SILVA CASTRO
Setor:
V
Cargo
CC AO-3
Atribuição
CHS DCH QTD
Coordenador de Saúde do PS 40
MT
22
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
E
D
MT MT MT MT
0
0
MT MT
MT MT
MT MT MT MT MT
MT MT MT MT MT
MT MT MT MT
176
Casa de Saúde da Família Silvio Leite
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T
Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D
S
T Q Q
S
S
D
S
T Q Q
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
23 ENVILHANRAI LEMOS DE JESUS CC
Enfermeiro
40
MT
3
24 ENVILHANRAI LEMOS DE JESUS ES SAU-NS
Enfermeiro
40
MT
19
Setor:
MT MT
MT MT
MT MT
MT MT
MT MT MT MT
MT MT MT MT MT
MT MT MT
Total
N
E
D
MT
168
0
-8
M
168
0
-8
Posto de Saúde Raiar do Sol
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T
Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D
S
T Q Q
S
S
D
S
T Q Q
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
25 ANDREA FREITAS DE ALMEIDA
ES SAU-NS
Assistente Social
30
M
1
M
Total
N
E
D
6
0
-126
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
Setor:
1 de Agosto de 2014
21
Serviço Odontologico Movel
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
T Q
CHS DCH QTD
Q S
S D
S
T
Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D
S
T Q Q
S
S
D
S
T Q Q
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
26 CRIRLEI TELLES DE ANDRADE
ES ASD
Auxiliar de Serviço Diversos
40
N
1
27 RICHARDSON CONCEICAO NASC ES ASD
Auxiliar de Serviço Diversos
40
N
10
28 RICHARDSON CONCEICAO NASC ES ASD
Auxiliar de Serviços Diverso
40
N
1
29 JAYARA TALINE MARTINS DE MAT ES SAU-NS
Cirurgião Dentista
20
MT
9
Setor:
N
N
N
N
N
N
N
N
N
MT MT MT
N
M
N
M
M
M
M
M
Total
N
E
D
13
0
-163
139
0
-37
139
0
-37
48
0
-40
Coord. de Vig. e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
30 ANTONIO ARLINDO SOUZA DE A CD SCO-U
Setor:
Agente de Combate as Ende
CHS DCH QTD
40
MT
21
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
E
D
MT MT MT MT
0
-8
MT MT
MT MT
MT MT MT MT MT
MT MT MT MT MT
MT MT MT
168
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Alterações de Posto e/ou Setor de Trabalho
Nº
Nome
V
Cargo
31 GEMMA ACIA BRILHANTE SANTOS CC AO-11
Setor:
Atribuição
Assistente Administrativo
CHS DCH QTD
40
MT
16
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
E
D
MT MT MT MT
0
-48
MT MT
MT MT
MT MT MT MT MT
MT MT MT
128
Coord. de Qualidade e Desenvolvimento
Servidores que sairam de Escala
Nº
Nome
V
Cargo
Atribuição
CHS DCH QTD
T Q
Q S
S D
S
T Q Q S
S
D S
T
Q Q
S
S
D S
T Q Q
S
S
D S
T Q Q
Total
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N
32 LUANA SILVA PEREIRA
CC CS-4
Coord. de Qualidade e Dese
40
MT
6
MT MT
MT MT MT MT
48
E
D
0
-128
FIM DA ESCALA
Legenda:
D - Diurno
I - Integral
M - Manhã
T - Tarde
N - Noite
d - Plantão Extra Diurno
i - Plantão Extra Integral
m - Plantão Extra Manhã
t - Plantão Extra Tarde
n - Plantão Extra Noite
V - Tipo de Vínculo
CHS - Carga Horária Semanal
Total N - Carga Horária Mensal Normal
DHC - Detalhe da Carga Horária
Total E - Carga Horária Mensal Plantão Extra
CHD - Carga Horária Diária
QTD - Quantidade de dias trabalhados
* Servidor em lotação provisória aguardando realocação
RESUMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-SAE
COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE
Edital de Credenciamento nº 002/2014
Processo nº 86/2014/SMSA
ATA DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DE
DOCUMENTOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2014
No vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de
dois mil e quatorze, às dez horas, nas dependências na sala
da Direção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de
Documentação para a Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde. Proposta apresentada pelas Empresas: 1-INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIADIGESTIVA
LTDA – CNPJ: 04.254.676/0001-82, 2-CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À MULHER – CNPJ: 02.268.880/0001-07, 3-LABORATÓRIO SANTA MARIA LTDA – CNPJ: 08.489.454/000180, 4-KCB DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA-ME
– CNPJ: 16.658.511/0001-35, 5-LABOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 02.811.225/0001-53, 6-CLINICA SAMPAIO TAVARES LTDA – CNPJ: 07.995.455/0001-33,
Após conferência, análise, verificação de autenticidade da
documentação exigida pelo edital de credenciamento Nº
002/2014, esta Comissão verificou que as empresas atenderam integralmente às exigências editalícias, no que se
refere à apresentação de documentos, e no que se refere
às instalações prediais, higienização dos ambientes e verificação da equipe técnica, estando, portanto, APTAS a serem
contratadas para a prestação de serviços de saúde: 1-INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIADIGESTIVA
LTDA – CNPJ: 04.254.676/0001-82, 2-CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À MULHER – CNPJ: 02.268.880/0001-07, 3-LABORATÓRIO SANTA MARIA LTDA – CNPJ: 08.489.454/000180, 4-KCB DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA-ME
– CNPJ: 16.658.511/0001-35, 5-LABOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 02.811.225/0001-53, 6-CLINICA
SAMPAIO TAVARES LTDA – CNPJ: 07.995.455/0001-33. Nada
mais havendo a tratar foi lavrada a presente ATA que após
lida, segue assinada pelos membros da Comissão. A decisão
na integra se encontra nos autos do processo.
Boa Vista – RR, 29 de julho de 2014.
José Artur M. Guimarães
Membro
Gerson Castro
Membro
Francisco das Chagas Cabral de Souza Júnior
Membro
Clerisneide Alves da Silva
Membro
Antonio Fernando de Matos
Membro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URABNISMO
SMOU/PORTARIA Nº 033/2014
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Adjunto no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto
n. 1549/P, de 04 de outubro de 2013, publicado no DOM n.
3534, de 10 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ANTONIO CARLOS DE
LIMA CARVALHO FILHO, matrícula n. 44.191, fiscal dos contratos nºs. 010 e 011/2014/SMOU, Processo 023/2014 SMOU
- PL, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual
(EPI) para os servidores da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo a serviço da Usina de Asfalto e da Superintendência de Transporte Interno, com transporte de materiais,
no município de Boa Vista-RR, sob a responsabilidade das
empresas J. F. DOS S. SELBACH e RWA COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA, em substituição ao servidor RUMMENIGGE
DE FRANÇA ROSA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 31 de julho de 2014.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
22
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE POLITICAS E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº. 058/2014 – GAB / SEPF
O Senhor Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas através do Decreto nº004/P, de 02 de Janeiro de
2013, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
1 de Agosto de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 157/2014-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, usando de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº 131/14SMST, publicada no DOM nº 3725 do dia 24.07.2014.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo à
24.07.2014, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Prorrogar a portaria nº 002/2014-GAB/
SEPF de 07.01.14, publicada no DOM 3594 de 08.01.2014,
que designou a servidora Fiscal Municipal, ANA ALMEIDA
DA SILVA, matrícula 40731, para desenvolver atividades
internas de análise nos processos de isenção de débitos e
prescrição de débitos no Departamento de Arrecadação,
pelo período de 30 dias a contar a partir de 01.07.2014 á
30.07.2014.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
Art. 2º - A servidora fará jus à Gratificação de Estímulo à Produtividade nos termos do inciso IX no § 3º do art.
1º da Lei nº. 861 de 22 de maio de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 158/2014-SMST
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, em 30 de julho de 2014.
Marcio Vinícius de Souza Almeida
Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº. 087/14/GAB/SMGA
O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 111/P de
21 de janeiro de 2014 e considerando o que preceitua o
Artigo 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor EXPEDITO MOURA LIRA,
Cargo Comissionado, Matrícula nº 41.656, Função: Assistente Setorial, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2013/2014, que foram suspensas através da Portaria
nº073/14/GAB/SMGA de 30 de junho de 2014, DOM nº 3712
de 04 de Julho de 2014, a serem usufruídas no período de
03/09/2014 à 02/10/2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
emissão, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 30 de julho 2014.
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas
SMGA
Dê-se ciência,
Publique-se,
Registre-se, Cumpra-se.
Boa Vista, 31 de julho de 2014.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, usando de suas atribuições legais:
Considerando que a Instrução Normativa nº 1, de
26 de fevereiro de 2010, do Ministério da Justiça, instituiu o
Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança
Pública e Agentes Penitenciários, com o fim de implementar
políticas de qualidade de vida, bem estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização desses profissionais;
Considerando que para aderir ao Projeto Qualidade
de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes
Penitenciários, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
celebrarão convênios de cooperação federativa;
Considerando a importância dos projetos de qualidade de vida no trabalho, segundo os novos modelos de
gestão, em que a concepção da organização do trabalho e
a definição de sua estratégia de implementação são fundamentais à melhoria das condições de vida dos profissionais;
Considerando a necessidade de implantar e padronizar as ações de caráter biopsicossocial no Sistema de Segurança Pública de Boa Vista;
Considerando, por fim, proposta da Prefeitura Municipal de Boa Vista em aderir voluntariamente ao Projeto
Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, o Núcleo Integrado
de Atenção Biopsicossocial - NIAB.
Art. 2º A composição dos NIAB será multidisciplinar
e, preferencialmente, por profissionais das áreas de saúde,
apoio psicossocial e gestão de pessoas.
Art. 3º A Coordenação do NIAB ficará é de indicação
do gestor da pasta, coordenação esta que será nomeada
mediante portaria específica publicada em Diário Oficial.
Art. 4º São atribuições do Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial:
I - promover o acompanhamento biopsicossocial individual e coletivo dos profissionais, aposentados ou não, e
de seus dependentes legais;
II - incrementar a saúde ocupacional avaliando as
condições, a estrutura, as relações sociais e os demais as-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
pectos organizacionais pertinentes;
III - participar da capacitação dos profissionais de
segurança pública envolvidos nas atividades do Projeto
Qualidade de Vida;
IV - realizar pesquisas, estudos e levantamentos de
dados que contribuam para a análise e avaliação da realidade dos profissionais de segurança pública, bem como de
informações sobre o projeto;
V - implementar um programa de preparação dos
profissionais em processo de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma;
VI - realizar intervenções sistemáticas nos locais de
trabalho, a fim de minimizar o impacto das tentativas de
suicídio, suicídios e outros incidentes críticos;
VII - avaliar e, se for o caso, encaminhar sugestão
de restrição do uso de arma de fogo nos casos de incidentes
críticos ou ocorrências de risco;
VIII - promover o acompanhamento psicossocial à
família e aos colegas de equipe em caso de morte ocasionada por acidente de trabalho ou suicídio;
IX - realizar campanhas e ações abrangendo atividades de conscientização, prevenção, educação e orientação para prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais.
X - implantar métodos de notificação de acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais;
XI - programar e realizar os exames periódicos dos
profissionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
e Trânsito.
XII - divulgar a importância e a finalidade do uso
de equipamentos de proteção individual adequados a cada
atividade, priorizando a segurança no trabalho.
Art. 5º Os profissionais da SMST serão atendidos
pelo NIAB em razão de:
saúde;
I - iniciativa própria;
II - encaminhamento por profissionais da área de
III- solicitação da Superintendência da Guarda Civil
Municipal, da Superintendência Municipal de Trânsito, Ouvidoria e Corregedoria;
IV - solicitação da chefia mediato e imediato, junta
de perícia médica ou entidades externas;
V - solicitação de familiares ou colega de equipe; e
VI- indicação da própria equipe do NIAB.
Art. 6º Esta Portaria tem efeito retroativo à
24.07.2014, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 29 de julho de 2014.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
CORREGEDORIA DE SEGURANÇA
PORTARIA Nº 99/2014–CORREGEDORIA/SMST
A Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009,
c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº
1.007/2007.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar,
em face do servidor R.R.B matricula 28.341 para apurar os
fatos narrados no Memo 0116/2014 SMTRAN e seus anexos,
constante nos autos do processo nº 25/2014 Corregedoria
-SMST/Vol. 1, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º Designar os servidores, JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES FILHO, Guarda Civil Municipal, especialidade Subinspetor, matrícula nº 14.591, CARLOS LEANDRO SOBRINHO DIAS, Guarda Civil Municipal, especialidade 2ª classe,
1 de Agosto de 2014
23
matrícula nº 28.005 e RONALD LEITE DA SILVA, Agente de
Trânsito, matrícula nº 28.068, para sob Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, subordinado a Corregedoria de Segurança desta Secretaria.
Art. 3º Designar o servidor RONALD LEITE DA SILVA,
Agente de Trânsito, matrícula nº 28.068, para secretariar as
atividades desenvolvidas pela Corregedoria de Segurança/
SMST e pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão devam permanecer desempenhando as atribuições do cargo,
dedicando-se também as diligências necessárias à instrução processual, até a conclusão do relatório final.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se.
Cumpra-se.
Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana e Trânsito.
Boa Vista – RR, 31 de julho de 2014.
Patrizia A. Alves Rocha
Corregedora de Segurança
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2014 – SMST
Referente ao EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 024/2014 – SMST, firmado pelo Município de Boa
Vista com a Pessoa Jurídica M3 RR PÚBLICIDADE E PRODUÇÃO LTDA - ME, nos autos do Processo nº 024/2014-SMST,
cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município nº.
3715, de 10 de julho de 2014.
ONDE SE LÊ:
“Valor: R$ 1.000.204,00
Unidade Orçamentária: 1801, Funcional Programática: 26.782.0069.2.183, Categoria Econômica : 3.3.90.30.00,
Fontes de Recursos: PRÓPRIO, tendo sido emitida a Nota
de Empenho nº 002026, de 25/06/2014, no valor de R$
1.000.204,00 (Um milhão Duzentos e Quatro mil Reais).”
LEIA-SE:
“Valor: R$ 1.204.000,00
Unidade Orçamentária: 1801, Funcional Programática: 26.782.0069.2.183, Categoria Econômica : 3.3.90.30.00,
Fontes de Recursos: PRÓPRIO, tendo sido emitida a Nota
de Empenho nº 002026, de 25/06/2014, no valor de R$
1.204.000,00 (Um milhão Duzentos e Quatro mil Reais).”
Boa Vista-RR, 17 de julho de 2014.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA/PRESI/Nº199 /14.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11.
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
24
ART. 1º - Nomear, ANTONIA IVANEIDE DE ARAUJO,
do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio,
Serviços Gerais e Transportes para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Chefe do Departamento Gestão, Planejamento e Administração, no período de 04/08/14
à 18/08/14, em virtude das férias da titular.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA/PRESI/Nº200 /14.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11.
RESOLVE:
ART. 1º - Nomear, AURILENE DA SILVA RODRIGUES,
Cargo: Técnico Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 529, para responder interinamente
pelo Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Transportes, no período de 04/08/14
à 18/08/14.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente /EMHUR
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO,
ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0197/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar o resultado oficial por categoria
e ordem de colocação dos atletas que participaram da XIV
Corrida Internacional 9 de Julho – Edição 2014, conforme
descrito abaixo:
Resultado 10 Km Geral
Nome
Paulo César Silva Oliveira
Franquinaldo Araújo de Oliveira
Ronildo da Silva Oliveira
Ricardo Anjos da Silva
Marcelo da Conceição Oliveira
Tempo
00:32:53
00:33:40
00:34:06
00:35:26
00:36:26
Colocação
1º lugar
2º lugar
3º lugar
4º lugar
5º lugar
Nome
Ligéria Castro Farias
Nauriene Lourenço de Carvalho
Neide Maruai Cipriano
Beatriz Krauspenhar Teixeira
Sebastiana Nascimento dos Santos
Tempo
00:43:24
00:46:12
00:46:22
00:46:51
00:47:14
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 07 de
julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
28 de Julho 2014.
Daniel Soares Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0198/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
Art. 1° – Designar a servidora Kelly Petronilia Costa
dos Santos – Auxiliar Municipal, matrícula nº 26785, para
fiscalizar as despesas com contratação de show com atração
nacional, conforme Processo nº 0181/2014-SUPEC.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
29 de Julho de 2014.
Daniel Soares Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0199/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Categoria Masculino
Tempo
00:30:53
00:31:01
00:31:31
Categoria Feminino
Nome
Maria Zeferina Rodrigues Baldaia
Juliana Gusmão Rodrigues
Maria Regina Santos Seguins
Colocação
1º lugar
2º lugar
3º lugar
4º lugar
5º lugar
RESOLVE:
Boa Vista/RR, 31 de Julho de 2014.
Colocação
1º lugar
2º lugar
3º lugar
Categoria Masculino
Categoria Feminino
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente /EMHUR
Nome
Valdir Sérgio de Oliveira
Ivanildo Pereira dos Anjos
Manuel Isidro Bellorin
Resultado 10 Km Local
Resultado 10 Km Local
Boa Vista/RR, 31 de Julho de 2014.
Colocação
1º lugar
2º lugar
3º lugar
1 de Agosto de 2014
Tempo
00:37:40
00:40:08
00:40:44
Art. 1° – Designar a servidora Maria do Perpétuo Socorro Souza Peixoto – Técnico Municipal, matrícula nº 00643,
para fiscalizar as despesas com contratação de empresa especializada em serviços de gravação musical para atender
ao evento “Festival das Araras 2014”, conforme Processo nº
0177/2014-SUPEC.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
29 de Julho de 2014.
Daniel Soares Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0200/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar a servidora Eliz Regina Nascimento
Araújo – Assessor Técnico I, matrícula nº 70046, para fiscalizar as despesas com contratação de profissionais técnicos
para comporem o quadro oficial de julgadores do “Festival
das Araras 2014”, conforme Processo nº 0175/2014-SUPEC.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
29 de Julho de 2014.
Daniel Soares Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
REGULAMENTO GERAL
I – APRESENTAÇÃO
- A Corrida Internacional 9 de Julho é um evento de
caráter esportivo, visando incentivar a prática desportiva e
a inclusão social, com proposta unificadora de valores com
ação participativa da sociedade celebrando através deste
evento, o aniversário do município;
- A XIV Corrida Internacional 9 de Julho, será realizada no dia 6 de julho 2014 (Domingo), largada da corridinha as 8:00 (1km), largada às 17h para a prova de 10
KM e as 17:30 a largada da prova de distancia de 5 KM, sob
qualquer condição climática, na cidade de Boa Vista/RR;
- Homologada pela CBAt e com participação de
pessoas DEVIDAMENTE INSCRITAS;
- Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de apoio médico conforme as normas de organização de
corridas de rua da CBAT. O atendimento médico de emergência será efetuado na Rede Pública;
II – DAS INSCRIÇÕES
A) Poderão participar da corrida qualquer pessoa
de ambos os sexos. Para a prova de 10 km a idade mínima
de 16 anos, completados até o ultimo dia deste ano vigente.
Todos os menores deverão apresentar, na retirada do KIT, a
declaração assinada de permissão dos responsáveis para a
participação neste evento;
B) As inscrições serão realizadas somente pela internet, no site www.boavista.rr.gov.br/9dejulho com ASSISTENCIA para inscrição On-line, na FETEC, TERMINAL DO
CAIMBÉ Sala 44, de 14 de Maio a 14de Junho ou até completar o número máximo 3.000 (três) mil inscritos;
C) O Valor da Taxa de inscrição será a doação de
02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis ENTREGUE na
retirada do KIT juntamente com a apresentação dos devidos
documentos de identidade e declaração (para menor);
III – PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
• Os dados para preenchimento deverão ser fornecidos corretamente;
• Todos os dados serão conferidos por ocasião da
entrega dos kits;
• Após a confirmação da inscrição, NÃO será possível a alteração dos dados de inscrição (categoria, tamanho
1 de Agosto de 2014
25
de camiseta, equipes, etc)
IV – INSCRIÇÕES E ENTREGA DO KIT
- A organização do evento não se responsabiliza
pelo preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, não cabendo recurso solicitado pelo atleta que vier a
ser prejudicado por incoerência em seus dados;
- PARA A RETIRADA DO KIT será COBRADO 02 (dois)
quilos de alimentos não perecíveis e a apresentação de documento oficial, original com foto (RG, carteira de trabalho,
certificado de reservista ou militar, entre outros) e comprovante de residência, somente para os atletas locais (caso
não esteja no nome do participante, este deverá apresentar
juntamente ao mesmo uma declaração,devidamente assinada e nominal ao ATLETA);
- NÃO SERÁ ACEITO INSCRIÇÕES COM PENDÊNCIA
DE DOCUMENTOS;
- As inscrições serão encerradas impreterivelmente,
às 17hs59min, sexta feira, do dia 14 de junho de 2014 ou
no momento em que for atingido o número máximo de 3000
participantes;
- A ORGANIZAÇÃO poderá a qualquer tempo suspender ou prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o
número de inscrições do EVENTO em função de necessidades/disponibilidades técnicas/estruturais sem prévio aviso;
- Não serão realizadas inscrições ou entrega de Kits
no dia da prova;
- Os alimentos arrecadados serão doados para operação “PATRULHA DA CHUVA” da Prefeitura Municipal de
Boa Vista;
- A entrega do Kit será realizada nos dias 04 a 05
de julho no horário de 9h às 18h, na Praça VELIA COUTINHO;
- O Kit de participação do evento, vinculado à inscrição inclui:
- Informações da corrida;
- Número de peito (alfinetes) e Chip (exceto para a
CORRIDINHA 9 de Julho);
- Camiseta promocional.
- Não haverá entrega de kit no dia do evento, nem
mesmo após, salvo os atletas residentes fora do Estado de
Roraima, com inscrições devidamente pré-solicitadas e confirmadas pela parte Organizadora do evento;
- Os Atletas e/ou Equipes de outros ESTADOS e/ou
PAÍSES, deverão solicitar com antecedência pelo representante da equipe ou atleta individual, através do e-mail:
[email protected], os seus respectivos KITs, que estarão disponíveis no PALCO VELIA COUTINHO, no dia 6 de julho 2014, das 08h00min às 10h00min, munidos da comprovante de inscrição e da solicitação devidamente autorizada
pela organização.
- A camiseta promocional e/ou comemorativa do
evento, como acima mencionado, é uma cortesia da ORGANIZAÇÃO.
V – ORGANIZAÇÃO
- O sistema de cronometragem será feito através
do sistema de transponder (chip) onde cada corredor ficará
responsável pela utilização do aparelho, sendo penalizado
com a não marcação do tempo caso faça má uso do chip;
- O chip de cronometragem deverá ser amarrado
no tênis de maneira segura para que não se solte durante a
corrida;
- Não será permitido, em hipótese nenhuma, correr
sem camisa e levar animais domésticos;
- A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores/fiscais para a orientação e fiscalização aos participantes;
- Serão colocadas à disposição dos PARTICIPANTES
inscritos, 3(três) ambulâncias UTI e banheiros químicos localizados na largada e chegada, conforme as normas de
organização de corridas de rua da CBAt.;
- Todos os participantes da corrida estarão cobertos
por uma apólice de seguro coletivo contra acidentes pessoais;
- A ORGANIZAÇÃO não recomenda que os participantes usem ou levem para o local do evento valores tais
como; relógios, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões
de crédito e etc.
- A CBAt, FETEC, PATROCINADORES e APOIADORES
não se responsabilizarão de quaisquer danos, prejuízos e/
ou condenações decorrentes de responsabilidade civil con-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
26
tratual ou extracontratual decorrentes da prova;
-Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus PATROCINADORES, APOIADORES E
REALIZADORES, de nenhum valor correspondente a materiais, equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos ATLETAS, que venham a extraviar-se durante a sua participação
no EVENTO. - Recomendamos rigorosa avaliação médica,
inclusive à realização de teste ergométrico prévio para todos os participantes;
-O (A) atleta assume a responsabilidade por seus
dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da
Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física
para participar da corrida.
- Poderá os ORGANIZADORES suspender o evento
por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ ou motivos de força maior;
- O participante que em qualquer momento deixe
de atender as regras descritas neste REGULAMENTO poderá
a qualquer tempo ser desclassificado deste evento.
VI – PERCURSO E LARGADA
LARGADA
- A largada da prova de 10Km será às 17h00mine a
de 05 KM as 17h30min na Av. Ene Garcez, com a saída dos
pelotões de elite feminino e masculino juntamente com o
pelotão geral;
- A Comissão Organizadora ficará responsável pela
ordem dos pelotões;
PERCURSO
- Os corredores sairão da Av. Ene Garcez ao lado
do Palco da Praça Velia Coutinho seguindo em direção ao
aeroporto, contornando a esquerda em frente o 6º BEC, na
rua Av. Forte São Joaquim, e retornando pela Av. Ene Garcez sentido centro até virar a direita na Av. Terêncio Lima e
depois virando a direita na Av. Glaycon de Paiva, fazendo
o retorno em frente ao Teatro Municipal, na Rua Tacutu, retornando pela Av. Glaycon de Paiva sentido centro e retornando a esquerda na altura da Rua Cerejo de Cruz, pela
Galycon de Paiva e em seguida virando a direita na Av. Terêncio Lima. Chegando até a Av. Cap. Ene Garcez, virando a
esquerdaem sentido ao Centro Cívico. A prova de 5 Km faz o
retorno no final da avenida e retorna até o mesmo local da
Largada, onde esta o portal de Chegada. A prova de 10 Km
continua fazendo a volta ao redor do Centro Cívico e entrando na Av. Ville Roy percorrendo a avenida passando pelo
Estádio Canarinho e retornando pela Av. Ville Roy ao passar
pela Rua Sete de Setembro (em frente a OAB), realizando
o percurso de volta (Av. Ville Roy e Av. Ene Garcez) indo
em direção ao Palco Velia Coutinho onde estará o portal de
Chegada.
- O atleta deverá observar o trajeto ou percurso balizado da prova, NÃO sendo permitido qualquer outro meio
auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem ou corte
do percurso indicado. Em toda a extensão do percurso haverá fiscais e de suas decisões não caberão recursos;
- Terão 3 (três) sistemas de chip em pontos estratégicos do percurso. O corredor deverá ficar atento à sinalização devendo passar OBRIGATORIAMENTE pelo sistema de
chip, podendo ser desclassificado;
VII – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
- A ORGANIZAÇÃO da corrida reserva-se o direito
exclusivo de utilizar e comercializar fotos e filmagem oficiais
da prova, com imagens dos participantes;
- Todos os inscritos devem comparecer ao local de
largada com 1 hora de antecedência com o seu número de
inscrição;
- Todos os inscritos devem conferir o material de
identificação (chip e número do peito);
- Todos devem estar atentos á chamada pelo sistema de som para a entrada na zona de largada;
- A corrida de 10 km terá duração máxima de 90 minutos para ambos os sexos, quem chegar após esse tempo
não será classificado nem premiado com medalha de participação.
- Todos devem se esforçar para correr sempre do
lado direito da via, facilitando o trabalho dos fiscais e orientadores de percurso e principalmente dos órgãos de trânsito;
1 de Agosto de 2014
- Os postos de hidratação no percurso serão fixados
aproximadamente nos locais: 3 km, 5 km, 7 km e 9km, além
da chegada;
- Qualquer competidor que usar de meios ilícitos e
anti-desportivos para obter vantagem ou que não cumprir
o percurso será automaticamente desclassificado. O competidor poderá caminhar durante a prova, mas se parar
deliberadamente ou abandonar o percurso, também será
desclassificado, salvos por motivos de força maior;
- O CONGRESSO TÉCNICO da corrida, será realizado
no dia 5 de julho às 18h30minno palco Velia Coutinho.
ATLETA LOCAL
- O atleta que receberá o prêmio tem a obrigatoriedade de COMPROVAR RESIDÊNCIA em nome do ATLETA, na
Cidade de Boa Vista, no ato da entrega dos KITs;
-NÃO SERÁ ACEITA A DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA;
- A premiação dos classificados será feita no dia do
evento;
- Serão premiados os 3 primeiros atletas (3 MASC e
3 FEM) que cruzarem a linha de chegada na prova de 10Km
e os 5 primeiros da categoria Local;
EQUIPE
- Será premiada com troféu a equipe com maior número de participantes na corrida.
- A Equipe devera ser previamente CADASTRADA
pelo RESPONSAVEL da mesma, no SITE da CORRIDA 9 DE
JULHO, ou solicitando através do email: suesp.fetec@gmail.
com
- No caso de um atleta se inscrever antes da Equipe
ser cadastrada, o mesmo não terá a opção de se inscrever
como membro desta equipe depois;
VIII – PREMIAÇÃO
- Os participantes devidamente inscritos que cruzarem a linha de chegada dentro do prazo previsto para o
termino da prova receberão medalhas;
- As premiações oficiais da categoria principal serão
entregue após o resultado de antidoping, dada pelo órgão
competente da CBAt;
- Os atletas terão até o dia 10 de agosto de 2014,
para pegar os troféus que ficarão na disponíveis na Superintendência de Esporte e Lazer na FETEC.
SERÃO PREMIADOS COM TROFÉU NO DIA DO EVENTO:
- PREMIAÇÃO CORRIDA PRINCIPAL (19mil)
COLOCAÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3ºLUGAR
MASCULINO
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
FEMININO
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
- A Cerimônia de premiação da Corrida Principal
será feita no palco após a confirmação dos corredores através da comissão organizadora do evento;
- A premiação OFICIAL será realizada após o resultado do Antidoping;
- A premiação (TROFÉU) das CATEGORIAS será realizada no palco em evento que acontecerá após o término
da prova.
- PREMIAÇÃO ATLETA LOCAL – 10 KM (11mil)
COLOCAÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
4º LUGAR
5º LUGAR
MASCULINO
R$ 2.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 400,00
FEMININO
R$ 2.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 400,00
CORRIDA DE 5KM (GERAL)
FAIXA ETÁRIA
-
PERCURSO
5km
PREMIAÇÃO
CATEGORIA
COLOCAÇÃO
PRÊMIOS
MASCULINO
1º, 2º e 3º LUGAR
Troféu e Medalha
FEMININO
1º, 2º e 3º LUGAR
Troféu e Medalha
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
CORRIDINHA 9 DE JULHO - 1 KM
FAIXA ETÁRIA
Igual ou Superior a 7 anos até no máximo 13 anos
(completados até o ultimo dia deste ano)
PREMIAÇÃO: MEDALHAS
PERCURSO
1km
- Não haverá acumulo de prêmios, ou seja, os três
primeiros colocados na corrida principal premiados, não
participarão das premiações em outra categoria. Todos que
cruzarem a linha de chegada dentro do prazo de vigência
da prova, receberão medalha de participação;
- A organização poderá a seu critério, incluir algum
tipo de premiação ou participação especial sem aviso prévio.
XI – PROTESTO
ÚNICO - Qualquer reclamação sobre o resultado da
competição deverá ser feita, por escrito, à ORGANIZAÇÃO,
em até 3 dias úteis após a publicação do resultado no site
da XIV CORRIDA INTERNACIONAL 9 DE JULHO e entregue
na Superintendência de Esporte e Lazer - SUESP da FETEC
localizada na Av. dos Imigrantes, 1614 – Buritis, nos horários de 8h às 12h e 14h às 18h de segunda a sexta feria.
X - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Dúvidas ou informações técnicas, esclarecer com
a Organização Técnica, através do telefone da FETEC:(95)
3621-3960.
Neste telefone somente serão atendidos problemas
relacionados a cadastro (RG, CPF e/ou kit). O horário de
atendimento é de segunda a sexta (exceto feriados) de 8h
às 12h e 14h às 18h.
- A ORGANIZAÇÃO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, incluir ou alterar este
REGULAMENTO, total ou parcialmente;
- As dúvidas ou omissões deste REGULAMENTO serão dirimidas pela Organização Técnica e/ ou pelos ORGANIZADORES de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
-Li e aceito todas as recomendações ditas pela Organização deste evento.
XI - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, abaixo identificado, no perfeito uso de minhas
faculdades e de livre espontânea vontade, sendo maior de
idade e capaz, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que o evento desportivo supra
descrito se trata de uma corrida a pé em circuito de rua, com
distâncias de 10 km e de 5 km e reconheço que os riscos de
acidentes nas atividades envolvidas nesta competição são
significativos e envolvem possibilidade de deslocamentos,
luxações, fraturas, risco de possível paralisia permanente,
outros danos à saúde e morte.
2. Reconheço e assumo livremente todos os riscos,
conhecidos ou não, mesmo os originados por negligência,
imprudência ou imperícia dos Organizadores e/ou de terceiros e assumo total responsabilidade pela minha participação;
3. Estou em plenas condições físicas e psicológicas
de participar desta PROVA.
4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade,
todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA, isentando FETEC, seus organizadores,
colaboradores, terceiros e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais,
morais, estéticos, físicos e/ou outros que porventura venha
a sofrer, advindos da participação desta PROVA.
5. A idade mínima para participação segue conforme determinação da CBAt, descrita nos itens 2.3 e2.4 do
Regulamento desta prova.
6. Estou ciente que NÃO HAVERÁ REEMBOLSO em
caso de desistência, independentemente do motivo.
7. Estou ciente que a retirada do kit atleta acontece
02 dias antes da prova e que não serão distribuídos kits no
dia do evento ou após o mesmo.
8. Entendo que todos os materiais e equipamentos
necessários para o meu desenvolvimento nesta PROVA são
de minha exclusiva responsabilidade.
9. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a
todos os termos do regulamento da PROVA.
1 de Agosto de 2014
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10. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento
ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação
sobre tais aspectos da prova.
11. Autorizo o uso de minha imagem, assim como
familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a FETEC, organizadores, mídia e patrocinadores.
12. Compreendi e estou de acordo com todos os
itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim
quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade
legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência
da minha participação nesta PROVA.
Boa Vista – RR, 12 de maio de 2014
João Tamborindeguy Fernandes
Superintendente de Esporte e Lazer da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 005/2014
Processo n° 0139/2014 – FETEC
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INFLÁVEIS DIVERSOS SOB
ENCOMENDA, PARA ATENDER A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO,
TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 01/08/2014,
às 09h30min (horário de Brasília ).
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
10h00min (horário de Brasília).
14/08/2014,
às
INÍCIO DA DISPUTA: 14/08/2014, às 10h30min (horário de Brasília).
O Edital encontra-se a disposição dos interessados,
mediante solicitação através do e-mail [email protected] ou na Comissão Permanente de Licitação /
COPEL, av. dos Imigrantes, n. 1612, Terminal João Firmino
Neto, Buritis, 1º andar, sala 51, Boa Vista (RR), no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. E, poderá ser solicitado
pelo e-mail: [email protected], sendo fornecido
gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo
eletrônico de armazenamento (pen drive).
Boa Vista (RR), 30 de Julho de 2014.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro/FETEC
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3731
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1 de Agosto de 2014
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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