Seminário - “Política e Planejamento do
Saneamento Básico na Bahia: Desafios
e Perspectivas de Implementação.”
“A POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO
NO BRASIL E NA BAHIA (1988-2014)”
ESCOLA POLITÉCNICA DA UFBA, 16 DE JULHO DE 2015
BREVE HISTÓRICO DAS POLÍTICAS DE
SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
Contexto Histórico – 1988 a 2002
A Constituição de 1988 – Titularidade municipal – Não deixa
claro quanto as regiões metropolitanas;
O PL 199/1991 (que instituiu a Política Nacional de
Saneamento) - aprovação (1994) e veto (05/01/1995) pelo
governo FHC, por orientação do BIRD e do FMI;
A Lei 8.987, de 1995 - Lei de Concessões de Serviços
Públicos;
O PLS 266/1996 – Senador José Serra e o PL 4.147/2001 –
Presidência da República – Transferem titularidade para os
Estados, visando facilitar o processo de privatização – Luta e
resistência dos trabalhadores e da sociedade impediram as
suas aprovações;
A suspensão de financiamento para as empresas públicas
(1999/2002);
O projeto de privatização das companhias estaduais e
concessões de serviços municipais (1999/2002).
Contexto Histórico – 2003 a 2006
Nova página na história do saneamento básico no país
com a retomada dos investimentos (2003/2006) –
Recursos do FGTS e o BNDES (FAT) passou a financiar
as empresas públicas;
Lei 11.079, de 30.12.2004 – Lei das PPP’s;
Lei 11.107/2005 – Lei de Consórcios Públicos;
Envio ao Congresso do PL 5296/2005, propondo a
instituição da Política Nacional de Saneamento Básico;
Após ampla discussão com toda a sociedade o PL
5296/2005, com modificações, foi aprovado em 2006, por
unanimidade nas duas casas do congresso, surgindo –
se assim a política de saneamento Básico por meio da
Lei 11.445, que seria sancionada em 05.01.2007 - Lei
Nacional de Saneamento Básico;
Contexto Histórico – 2007 a 2010
Sanção da Lei 11.445, de 05.01.2007 - Lei Nacional
de Saneamento Básico - LNSB;
Decreto nº 6.017, de 17.01.2007 – regulamenta a Lei
dos Consórcios;
Lançamento do PAC, em 22.01.2007 - R$ 40 bi até
2010;
Lei 11.578/2007 - Transferência Obrigatória dos
Recursos do PAC (OGU);
Decreto de Regulamentação da LNSB, nº 7.217, de
22.06.2010 – Regulamenta a Lei 11.445/2007;
Lei 12.305, 02/08/2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos;
Decreto 7404, de 2310/2010- Regulamenta a Lei no
12.305, de 2 de agosto de 2010;
Contexto Histórico – 2011 a 2014
Lançamento do PAC 2 – Investimentos de R$ 55 bilhões até
2014;
Decreto nº 7.535, de 26.07.2011, (Programa Nacional “ÁGUA PARA TODOS”);
A Portaria Interministerial 571, de 06.12.2013, estabelece
diretrizes, metas e ações de saneamento básico para o
País nos próximos 20 anos (2014-2033), com investimentos
estimados de R$ 508,4 bilhões;
Julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, em 2013,
das ADI 1842-RJ e 2077-BA que definiu o regime jurídicoconstitucional
das
regiões
metropolitanas
e
o
compartilhamento da titularidade entre municípios e
estado;
Lei 13.089, de 12.01.2015 – Estatuto das Metrópoles, que
define a gestão compartilhada dos serviços.
Marco Regulatório do Saneamento
Conjunto de regras para a gestão
(planejamento,
regulaçãofiscalização, prestação e controle
social)
dos
serviços
de
saneamento básico;
Critérios e requisitos para acessar
aos recursos
Marco Regulatório
Política Nacional de Saneamento Básico, por
meio da Lei 11.445, de 05.01.2007 - Lei Nacional
de Saneamento Básico;
Decreto de Regulamentação da LNSB, nº 7.217,
de 22.06.2010;
Plano Nacional de
PLANSAB – 2014;
Saneamento
Básico
–
Esses três instrumentos do marco regulatório
são as ferramentas fundamentais para a
universalização dos serviços.
Lei 11.445, de 05.01.2007 –
Estabelece diretrizes
nacionais para o
saneamento básico e para a
política federal do
saneamento básico
Lei 11.445 - LNSB
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e para a política federal de saneamento
básico.
Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão
prestados
com
base
nos
seguintes
princípios
fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as
atividades e componentes de cada um dos diversos serviços
de saneamento básico, propiciando à população o acesso na
conformidade de suas necessidades e maximizando a
eficácia das ações e resultados;
Pontos importantes da Lei 11.445/07
Define o conceito amplo de saneamento básico;
Estabelece o planejamento como ferramenta
fundamental para o desenvolvimento das ações exigência de planos municipais;
Define regras para a regulação e fiscalização dos
serviços;
Exige a elaboração de contrato de programa
com o prestador de serviços, por meio de
convênio de cooperação e gestão associada;
Estabelece o controle social dos serviços e a
transparência das ações;
Institui nova forma de contabilidade patrimonial;
Pontos importantes da Lei 11.445/07
Exige a elaboração de contrato de programa
com o prestador de serviços, por meio de
convênio de cooperação e gestão associada;
Estabelece o controle social dos serviços;
Institui
nova
forma
de
contabilidade
patrimonial;
Define os direitos e deveres dos usuários;
Define regras para o reajuste e revisão tarifária;
Permite o corte desde que o usuário seja
avisado;
Compulsoriedade de ligação quando houver
rede;
Pontos importantes da Lei 11.445/07
Define a relação com a política de recursos
hídricos - gestão de recursos hídricos é diferente
de gestão dos serviços de abastecimento de
água;
Define critérios para o acesso aos recursos do
governo federal - exige plano do município e
contrato de programa com o prestador dos
serviços.
POLÍTICA
ESTADUAL
SANEAMENTO BÁSICO
DE
Política Estadual – 1989 a 2006
Constituição Estadual de 1989 – Artigos 59 e 228
tratam do saneamento básico;
Emenda Constitucional – EC nº 007/1999 – transfere
a titularidade para o Estado, visando facilitar a
privatização da Embasa – ADI 2077-BA;
Lei N°7.483 de 17 de junho de 1999, que autorizava o
estado a privatizar a Embasa.
Resistência dos trabalhadores e da sociedade
impediu a Privatização da Embasa (1999-2002);
Embasa sem capacidade de investimento (20032006);
Lei 9.290, de 27/12/2004 - Institui o Programa de
Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP
Bahia;
Política Estadual – 2007 a 2014
Lei 11.172, de 01.12.2008 – Política Estadual
de Saneamento Básico;
Criação do Programa Água Para Todos –
2007-2014;
Fortalecimento da Embasa enquanto empresa
pública e principal executora do Programa
Água para Todos;
DECRETO Nº 11.429 DE 05/02/2009 - Aprova o
Regimento da Comissão de Regulação dos
Serviços Públicos de Saneamento Básico do
Estado da Bahia CORESAB, instituída pela
Lei nº 11.172 , de 01/12/2008;
Política Estadual – 2007 a 2014
Lei 12.602, de 29/11/2012 – Cria a Agência
Reguladora de Saneamento Básico do estado
da Bahia;
Lei 12.810, de13.05.2013 que revogou a Lei N°
7.483 de 17/06/1999, que autorizava o estado a
privatizar a Embasa;
Lei 12.932, de 07/01/14 – Política Estadual de
Resíduos Sólidos;
Lei Complementar nº 41, de 13/06.2014 – Cria
a Entidade Metropolitana da RMS;
Ate hoje, a Lei Estadual 11.172 não foi
regulamentada.
Política Estadual – 2007 a 2014
A Lei Estadual 11.172, de 01/12/2008 Institui princípios e diretrizes da
Política Estadual de Saneamento
Básico, disciplina o convênio de
cooperação entre entes federados
para autorizar a gestão associada de
serviços públicos de saneamento
básico e dá outras providências.
Lei 11.172, de 01.12.2008
Art. 1º - Todos têm direito à vida em ambiente salubre,
cuja promoção e preservação são deveres do Poder
Público e da coletividade.
Parágrafo único - É obrigação do Poder Público
promover a salubridade ambiental, especialmente
mediante políticas, ações e a provisão universal,
integral
e
equânime
dos
serviços
públicos
necessários.
Art. 2º - É garantido a todos o direito a níveis
adequados e crescentes de salubridade ambiental e de
exigir dos responsáveis medidas preventivas,
mitigadoras, reparadoras ou compensatórias em face
de
atividades
prejudiciais
ou
potencialmente
prejudiciais à salubridade ambiental.
Lei 11.172, de 01.12.2008
Da Política Estadual de Saneamento
Art. 3º - Fica instituída a Política Estadual de
Saneamento Básico como o conjunto de princípios,
diretrizes, planos, programas e ações a cargo dos
diversos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado da Bahia, com o objetivo de
proporcionar condições adequadas de salubridade
ambiental à população, especialmente por meio do
acesso à água potável e aos demais serviços públicos
de saneamento básico, bem como o controle social de
sua execução, podendo ser implementada através da
cooperação e coordenação federativas;
Lei 11.172, de 01.12.2008
Art. 8º - A Política Estadual de Saneamento
Básico será formulada com base nos seguintes
princípios:
I - universalização do acesso aos serviços públicos
de saneamento básico;
III - controle social, a ser exercido através de
mecanismos e procedimentos que garantam à
sociedade informações, representações técnicas e
participações nos processos de formulação de
políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento
básico;
Lei 11.172, de 01.12.2008
Art. 8º - A Política Estadual de
Saneamento Básico será formulada com base
nos seguintes princípios:
V - fortalecimento da Empresa Baiana de
Águas e Saneamento S/A - EMBASA, de forma
a viabilizar o acesso de todos aos serviços
públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, inclusive em regime de
cooperação com os municípios;
Pontos importantes da Lei 11.172
Institui o Sistema Estadual de Saneamento
Básico, tendo como Órgão Superior o Conselho
das Cidades – Ainda não implementado;
Institui o Sistema Estadual de Informações em
Saneamento Básico, em articulação com o
Sistema
Nacional
de
Informações
em
Saneamento Básico - SINISA, que conterá as
informações relativas aos serviços públicos de
saneamento básico, cujo conteúdo deverá ser
público e acessível a todos – Não implantado;
Pontos importantes da Lei 11.172
Elege a Câmara Técnica de Saneamento Básico,
CONCIDADES/BA, como órgão competente para formular a
Política e o Plano Estadual de Saneamento Básico,
conforme o disposto no art. 229 da CEB, e para exercer o
controle social dos serviços e ações de saneamento básico
prestados e executados pelos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado;
Cria a Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de
Saneamento Básico do Estado da Bahia - CORESAB, órgão
autônomo de regime especial, vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com a competência de
exercer as atividades de regulação e fiscalização dos
serviços públicos de saneamento básico – Substituída pela
AGERSA;
Contexto do Setor de Saneamento 2007 a 2014
O novo contexto criado pelo marco
regulatório implica na busca incessante pela:
Universalização
Contexto do Setor de Saneamento 2007 a 2014
O advento da Lei n° 11.445, Lei
Nacional de Saneamento Básico, de
05/01/2007 e os seus instrumentos e a
Política Estadual de Saneamento (Lei
11.172, de 01.12.2008) inauguraram
uma nova realidade para a Embasa e as
demais empresas de saneamento do
país.
Contexto do Setor de Saneamento 2007 a 2014
O Programa de Aceleração de Crescimento
(PAC 1 e PAC 2) e o Programa Água para
Todos do Governo da Bahia (PAT), no qual
a Embasa é a principal executora,
impuseram grandes desafios – que
demandaram adequações que combinam
eficiência e eficácia dos nossos processos
a uma elevada capacidade de realização de
investimentos.
A Embasa e a luta pela Universalização
O PROGRAMA ÁGUA
PARA TODOS
Programa Água para Todos
Objetivo Estratégico
Proporcionar o atendimento ao direito humano fundamental de acesso à
água, em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo
humano, numa perspectiva de segurança alimentar e de melhoria da
qualidade de vida em ambiente salubre no campo e nas cidades.
Programa Água para Todos
(jan.2007 a fev.2015) - Embasa
Realização de 1.270 ações em 346 municípios, sendo:
• 510 obras de Abastecimento de Água;
• 186 obras de Esgotamento Sanitário;
• 4 ações de Desenvolvimento Institucional;
• 425 poços;
• 145 projetos;
Desse total, mais de um mil ações foram
concluídas.
Programa Água para Todos
Investimentos 2007 – fev/2015
Situação
Recursos
assegurados /
aplicados
Ação
Investimentos (R$)
Abastecimento de Água
3.045.351.398
Esgotamento Sanitário
4.380.938.162
Desenvolvimento
Institucional
152.382.466
Total Geral >>>>>>>>>
R$ 7.578.672.026
Programa Água para Todos
Recursos Investidos 2007 - 2014
Situação
Programa
Investimentos (R$)
PAC I e PAC 2
2.021.000.000
PRÓPRIOS
2.178.000.000
Recursos
aplicados
Total Geral >>>>>>>>>
R$ 4.199.000.000
Investimentos Realizados
Comparativo de Investimentos com
recursos próprios
Fonte
Período
Média
Investimentos\ano
(R$)( milhões)
2001-2006
45,5
2007-2014
273
Recursos próprios
6 vezes mais
Evolução das Ligações de Água e Esgoto no
período de 2007 à fevereiro/2015
Ligações de Água
O número de ligações de água evoluiu de 2.304.972
para 3.291.567
Mais de 986 mil novas ligações no período, um
acréscimo de 43%.
55% dessas ligações foram executadas no
semiárido.
Na zona rural foram atendidas no período mais de
1.300 pequenas localidades.
Evolução das Ligações de Água e Esgoto no
período de 2007 à fevereiro/2015
Ligações de Esgoto
O número de ligações de esgoto evoluiu de
494.973 para 1.013.954. Mais de 518 mil novas
ligações no período, um acréscimo de 105%.
Ou seja: ao longo dos 43 anos de existência da
Embasa, nos últimos 8 anos foram e/ou serão
executadas mais ligações de esgoto do que todos
os 35 anos anteriores.
Evolução das Ligações de Esgoto
•Ligações de Esgoto
O número de ligações de
esgoto evoluiu de 494.973
para 1.013.954. Mais de 518
mil novas ligações no período,
um acréscimo de 105%,
beneficiando mais de 2,7
milhões de pessoas.
Ou seja: ao longo dos 43 anos
de existência da Embasa, nos
últimos 8 anos foram
executadas mais ligações de
esgoto do que todos os 35 anos
anteriores.
DESAFIOS E PROPOSTAS
O desenvolvimento
sustentável de fato só
poderá ser alcançado
quando as desigualdades e
as questões de
sobrevivência imediata,
como o saneamento básico,
forem solucionadas.
Os principais impeditivos da
universalização dos serviços de
saneamento devem ser
entendidos como desafios a
serem superados e é
fundamental a participação de
todos os envolvidos: governos,
operadores, reguladores,
agentes da cadeia produtiva e
população.
O
poder
público
deve
reconhecer
a
sua
responsabilidade sobre a garantia do direito à
salubridade ambiental para que a população possa ter
acesso aos serviços de saneamento básico;
Os serviços devem ser concebidos de forma a atender,
progressivamente, a população que hoje não é
atendida;
Os serviços devem ser constituídos avaliando-se a sua
viabilidade técnica, econômica, inclusive prevendo a
aplicação de recursos do tesouro para viabilizar a
questão social;
O desafio é fazer com que eles atendam principalmente
às populações de baixa renda, da zona rural, de
comunidades isoladas e da periferia das grandes
cidades;
O esforço pela universalização deve ser
suportado por diversas fontes, utilizadas
de modo articulado, sem qualquer
restrição ou contingenciamento do crédito
ao setor público com acesso ao
financiamento e, principalmente, aos
recursos do OGU que devem ser
direcionados para a população excluída;
Implantar ações necessárias para
garantir salubridade, habitabilidade e
mobilidade, com a regularização
fundiária para atender à população
localizada em área inadequada à
moradia, visando a sua permanência
ou realocação através de ações
integradas de saneamento, habitação
e inclusão social.
Fazer o gerenciamento integrado
das águas urbanas envolvendo
todas as interfaces de
planejamento e gestão,
desenvolvendo ações articuladas
para a execução de forma
integrada dos serviços de
saneamento básico;
Promover a reorganização
institucional, racionalizando e
integrando as ações de saneamento
do governo federal, de modo a tornar
factível a implantação de uma política
compatível com o desafio de
promover a universalização do
acesso aos serviços;
Reforçar as iniciativas de saneamento rural,
conforme o programa nacional de
saneamento rural, previsto no PLANSAB,
priorizando o atendimento de áreas do
semiárido brasileiro, da Amazônia legal, da
bacia do rio São Francisco, ampliando desse
modo, o atendimento das comunidades
indígenas, de remanescente de quilombos,
de reservas extrativistas, de projetos de
assentamento da reforma agrária e de
populações ribeirinhas, entre outras;
Instituir um programa de
revitalização de operadores
públicos, com capitalização dos
prestadores com recursos do
OGU, FGTS e FAT, para melhorar a
eficiência do setor;
Implantar mecanismo de subsídio direto
dirigido aos beneficiários do Programa Bolsa
Família, ao custo aproximado de R$
1bilhão/ano, despesas que podem ser
realizadas até mesmo sem impacto fiscal
adicional, bastando o remanejamento de parte
dos recursos não onerosos regularmente
aplicados pela União;
Este mecanismo poderá incrementar a
qualidade e a equidade do gasto público
federal em saneamento ao melhorar a
focalização do gasto federal nos segmentos
populacionais mais desfavorecidos.
Instituir, por meio de Lei Complementar,
os fundos de universalização do
saneamento básico como instrumentos de
cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios na
promoção da melhoria das condições de
saneamento básico.
Desafios Crescentes
• Ampliar o investimento per capita à medida que os níveis de atendimento
aumentam (inclusão das zonas urbanas periféricas e zonas rurais
dispersas);
• Integrar as políticas de habitação e de uso e ocupação do solo com a
política de saneamento.
Desafios Crescentes
•Integrar as ações de saneamento (abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos);
•Atender à demandas crescentes de água potável diante da escassez
de mananciais com água em quantidade e qualidade apropriadas.
Obrigado!
Abelardo de Oliveira Filho
Engenheiro Civil
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Eng. Civ. Abelardo de Oliveira Filho