REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO (Do Senhor OLIVEIRA FILHO) Requer ao Senhor Ministro da Saúde, informações sobre quais os procedimentos que estão sendo tomados por este ministério no que diz respeito à especificação em lei de doenças degenerativas graves e incuráveis como a hepatite “c”, doenças do colágeno e várias outras. Senhor Presidente, Nos termos do art. 113, inciso I e parágrafo 3, do Regimento Interno, Requeiro a Vossa Excelência, que seja encaminhada ao Senhor Ministro da Saúde, Requerimento em anexo. Sala das Sessões em 21 de maio de 2002. OLIVEIRA FILHO Deputado Federal REQUERIMENTO DE INFORMACAO NÚMERO (Do Senhor Oliveira Filho) DE 2002 Requer ao Senhor Ministro da Saúde, informações sobre quais os procedimentos que estão sendo tomados por este ministério no que diz respeito à especificação em lei de doenças degenerativas graves e incuráveis como a hepatite “c”, doenças do colágeno e várias outras. Senhor Ministro, O Deputado Federal Oliveira Filho no exercício de seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados, vem respeitosamente à Vossa Excelência solicitar informações sobre quais medidas este ministério está tomando no que diz respeito a especificação em lei de doenças degenerativas graves e incuráveis como a hepatite “c”, doenças do colágeno e várias outras. Senhor Ministro, insisto na formulação desta nova tabela de doenças graves e degenerativas para a inclusão na lei devido grandes injustiças que venho presenciando. Citarei um caso para que Vossa Excelência possa tomar conhecimento. A Senhora Dilsa Duarte funcionária concursada do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 1976. Em 1979 foi submetida a uma cirurgia no Hospital de Base de Brasília, hospital esse da Rede Pública e, através de uma transfusão de sangue, contraiu o vírus da hepatite “c”, doença que na época não se ouvia falar e por isso não havia qualquer controle no sangue doado. Como, é do conhecimento de Vossa Excelência, esta moléstia faz progressão para a cirrose ou câncer de fígado. Infelizmente no caso da servidora Dilsa Duarte, houve progressão para cirrose. A funcionária ficou debilitada fazendo tratamento com Interferon, medicamento com altíssimos efeitos colaterais e ainda sim caríssimo. O STM e o Estado não se responsabilizaram por nada. Viagens mensais para São Paulo via aérea (grande custo para servidora do nível médio) porque via terrestre a mesma não teria condições físicas, inclusive sendo proibida pelos médicos por transporte terrestre. Enfim, os gastos foram cobertos pela mesma. Resumindo, Senhor Ministro, a senhora Dilsa Duarte passou pela perícia médica do HFA, onde foi constatado que a mesma não teria, nem condições físicas nem psicológicas para continuar desempenhando suas funções. Mais uma vez e, infelizmente Senhor Ministro, começa o descaso do governo para com seus funcionários. Devido o laudo pericial a servidora foi aposentada por invalidez com tempo proporcional de servi;co tendo uma grande perda no valor de seu salário sendo que os gastos com medicamentos se tornaram cada vez maiores. No dia 05 de abril de 2001, formulei requerimento semelhante e endereçado ao Senhor José Serra. O mesmo respondeu-me que uma equipe técnica estaria estudando para sair a nova tabela. Ainda comunicou-me que esta tabela com as novas doenças sairia em 30 dias. Até hoje nada foi feito e, agora venho a Vossa Excelência solicitar que, realmente dê andamento neste caso, pois sabendo da sua história e trabalho sempre honrados neste ministério, tenho a certeza que meu requerimento não ficará engavetado. Sala das Sessões em 21 de maio de 2001. OLIVEIRA FILHO Deputado Federal