Wagner Dias Ferreira Direitos Humanos e a justiça de Santo Ivo VERBO jurídico ® VERBO jurídico Direitos Humanos e a justiça de Santo Ivo : 2 Direitos Humanos e a justiça de Santo Ivo O DIA 19 DE MAIO É DEDICADO AO PATRONO DOS ADVOGADOS Wagner Dias Ferreira Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG - Brasil O século XIII trouxe a existência de universidades que, hoje, são das mais antigas do mundo. Na Europa, pairava clima de mudança. Era chegada a hora de deixar a idade média e caminhar em direção a novos ares. E, bem no seio destes novos ares, um homem tecia singelas contribuições. Das quais, a mais importante era o acesso à justiça para os pobres. Santo Ivo, que viveu no século XIII, marcou a humanidade pela preocupação com a defesa dos pobres. Mitos e lendas se desenvolveram em torno deste homem, mas, ninguém nega que ele seja o patrono dos advogado e que se tornou este padroeiro defendendo graciosamente os pobres. Inclusive, comemora-se o dia de Santo Ivo no próximo 19 de maio. Hoje, quando olhamos a advocacia moderna e o poder judiciário, observamos que há muito por se fazer. O princípio de presunção da inocência, que permite aos poderosos responder em liberdade os processos criminais, raramente se aplica aos pobres. Não raras vezes, o usuário de drogas é preso pela polícia militar em flagrante na esquina, com uma, duas ou três pedras de crack e permanecem presos por cerca de cinco a oito meses em regime fechado para, após todo este tempo, receber uma pena de tratamento compulsório. Deste modo, surge o dilema: quando era constitucionalmente inocente, ficou preso em regime fechado, agora, que está condenado é libertado. MARIA JOÃO MIMOSO Âmbito do direito de habitação, detenção, posse e usufruto : 3 Contradições judiciais – Nosso sistema de justiça penal precisa começar a enfrentar suas contradições e estabelecer outros mecanismos de garantia do juízo que não seja a prisão em regime fechado. Os juízes resistem em aplicar medidas substitutivas enquanto não se chega ao termo dos processos, mas isso precisa ser repensado. Por exemplo, quando um homem pratica um crime de roubo, qualificado com o concurso de agentes, por ser mais de um ladrão e com uso de arma de fogo, sendo ele de bons antecedentes, ou seja, está praticando crime pela primeira vez, a pena será de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ora, desta forma, é muito injusto que ele aguarde preso em regime fechado uma condenação que de antemão já se sabe que não será em regime fechado, isso quando o réu não é absolvido e aí a prisão foi um verdadeiro abuso do Estado. O tema é polêmico e difícil de tratar, mas estas nuances precisam ser enfrentadas pela sociedade, pois, a falta de coerência no nosso sistema de justiça penal impede que a aplicação da justiça produza o efeito preventivo desejado pelo direito penal. Veja que a Lei de Execução Penal e a Reforma da Parte Geral do Código Penal são da década de 80 (século XX). No entanto, até hoje, o Estado não construiu estabelecimentos capazes de atender aos regimes semiaberto e aberto. Desta forma, os juízes têm que aplicar a prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) está inclusive sendo provocado a discutir a aplicação da prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos de regime semiaberto. Então, aquela máxima de que muitas vezes a defesa do advogado se restringe a obter uma redução de pena ou um regime mais favorável não possui efetividade já que não existem estabelecimentos para o cumprimento destas penas. Assim, mesmo que o advogado queira promover uma boa defesa para seu cliente, encontrando mérito nas causas que patrocina, não encontra respaldo nos resultados. Acaba tendo que se restringir a realizar os atos formais nos processos, não podendo garantir ao cliente o cumprimento daquilo que foi escrito na lei. VERBO jurídico Direitos Humanos e a justiça de Santo Ivo : 4 E é aí que reside a relevância contemporânea de Santo Ivo. A sua preocupação de defender os pobres não era um sentimento religioso inocente. A defesa dos pobres é a busca de efetividade do Direito, da Justiça. E, quando esta se faz presente na vida dos mais frágeis e desprovidos de recursos, o seu potencial de universalidade é muito maior. WAGNER DIAS FERREIRA Portal Verbo Jurídico | Maio de 2013