Belo Horizonte, 2 de Outubro de 2015 ABRASIP MG A/C: Eng. Breno Assis - Presidente Referente: Parecer inicial da Comissão sobre as novas leis aplicadas no Munícipio de Belo Horizonte : LEI Nº 10.838 - Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais LEI Nº 10.840 - Dispõe sobre reuso de água em edificações públicas e privadas. A ABRASIP MG, Associação que reúne as empresas de projetos de sistemas prediais de Minas Gerais, atentas às demandas da sociedade e leis que interferem em suas atividades, montou uma comissão com especialistas na área de instalações hidráulicas e reuso de água para analisar as citadas leis. Louvamos a intenção pretendida de cada uma das leis que visam o uso mais responsável da água e melhor aproveitamento desse recurso tão precioso. Toda iniciativa que tiver como objetivo resultados positivos para a sociedade, a ABRASIP MG tem interesse em apoiar e contribuir para que prospere de forma correta e com reais ganhos para os cidadãos. Reforçamos nosso interesse em participar dos comitês que vão regulamentar cada uma das leis e desde já antecipamos, de forma sucinta, nossa posição sobre os textos de cada uma das leis: Sobre a LEI Nº 10.838 - Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais Como agentes atuantes no mercado de projetos de instalações hidráulicas, já observamos que boa parte do mercado adota a medição individualizada ou deixa a previsão para que possa ser futuramente instalada. Temos segurança que os agentes envolvidos para boa aplicação dessa lei estão preparados e podem a curto e médio prazo atender a legislação, trazendo bons resultados na gestão e uso da água. Reforçamos nosso interesse de contribuir com nosso vasto conhecimento especializado em instalações hidráulicas no detalhamento da regulamentação da lei que dispõem sobre a instalação de hidrômetros individuais. Sobre a LEI Nº 10.840 - Dispõe sobre reuso de água em edificações públicas e privadas. Entendemos que esta lei não vai atingir os objetivos propostos, trazendo conflitos, custos e mais problemas do que soluções. Acreditamos ainda que apesar de bem intencionada em incentivar o reuso da água observamos que as atuais soluções aplicáveis no reuso não encontram no mercado agentes preparados para que se obtenham os resultados pretendidos. O pequeno número de fornecedores preparados, soluções pouco confiáveis e dificuldade de gestão do reuso dentro das unidades serão fortes componentes para o fracasso dessa lei. No momento o mercado reconhece sérios problemas de mau cheiro no reuso da água. Altos riscos para saúde pública e outras limitações para aplicação da referida lei. O texto da lei, analisado pela comissão, apresenta limitações e sérios problemas para real aplicação. Dentre diversos pontos questionados, ressaltamos a obrigatoriedade da aplicação da lei em construções existentes e obrigatoriedade de realizar o reuso em edificações comerciais. Em nosso entender a lei 10.840 é inoportuna e possui em seu texto problemas que inviabilizará o alcance dos resultados pretendidos. À disposição. Comissão Técnica para análise das referidas leis. Eng. Rodrigo Cunha Trindade Presidente da Comissão Técnica da ABRASIP MG destina a análises das referidas leis Participantes da Comissão: Eng. Carlos Alberto Lacerda de Oliveira Eng. Marcelo Trindade de Almeida Eng. Ítalo Batista Enga. Ronia Cristina Reis de Almeida Eng. Rony Rossi Eng. Weber Carvalho