Belo Horizonte, 2 de Outubro de 2015
ABRASIP MG
A/C: Eng. Breno Assis - Presidente
Referente: Parecer inicial da Comissão sobre as novas leis aplicadas no Munícipio de Belo
Horizonte :
LEI Nº 10.838 - Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais
LEI Nº 10.840 - Dispõe sobre reuso de água em edificações públicas e privadas.
A ABRASIP MG, Associação que reúne as empresas de projetos de sistemas prediais de Minas
Gerais, atentas às demandas da sociedade e leis que interferem em suas atividades, montou
uma comissão com especialistas na área de instalações hidráulicas e reuso de água para
analisar as citadas leis.
Louvamos a intenção pretendida de cada uma das leis que visam o uso mais responsável da
água e melhor aproveitamento desse recurso tão precioso. Toda iniciativa que tiver como
objetivo resultados positivos para a sociedade, a ABRASIP MG tem interesse em apoiar e
contribuir para que prospere de forma correta e com reais ganhos para os cidadãos.
Reforçamos nosso interesse em participar dos comitês que vão regulamentar cada uma das
leis e desde já antecipamos, de forma sucinta, nossa posição sobre os textos de cada uma das
leis:
Sobre a LEI Nº 10.838 - Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais
Como agentes atuantes no mercado de projetos de instalações hidráulicas, já observamos que
boa parte do mercado adota a medição individualizada ou deixa a previsão para que possa ser
futuramente instalada. Temos segurança que os agentes envolvidos para boa aplicação dessa
lei estão preparados e podem a curto e médio prazo atender a legislação, trazendo bons
resultados na gestão e uso da água.
Reforçamos nosso interesse de contribuir com nosso vasto conhecimento especializado em
instalações hidráulicas no detalhamento da regulamentação da lei que dispõem sobre a
instalação de hidrômetros individuais.
Sobre a LEI Nº 10.840 - Dispõe sobre reuso de água em edificações públicas e privadas.
Entendemos que esta lei não vai atingir os objetivos propostos, trazendo conflitos, custos e
mais problemas do que soluções. Acreditamos ainda que apesar de bem intencionada em
incentivar o reuso da água observamos que as atuais soluções aplicáveis no reuso não
encontram no mercado agentes preparados para que se obtenham os resultados pretendidos.
O pequeno número de fornecedores preparados, soluções pouco confiáveis e dificuldade de
gestão do reuso dentro das unidades serão fortes componentes para o fracasso dessa lei.
No momento o mercado reconhece sérios problemas de mau cheiro no reuso da água. Altos
riscos para saúde pública e outras limitações para aplicação da referida lei.
O texto da lei, analisado pela comissão, apresenta limitações e sérios problemas para real
aplicação. Dentre diversos pontos questionados, ressaltamos a obrigatoriedade da aplicação
da lei em construções existentes e obrigatoriedade de realizar o reuso em edificações
comerciais.
Em nosso entender a lei 10.840 é inoportuna e possui em seu texto problemas que
inviabilizará o alcance dos resultados pretendidos.
À disposição.
Comissão Técnica para análise das referidas leis.
Eng. Rodrigo Cunha Trindade
Presidente da Comissão Técnica da ABRASIP MG destina a análises das referidas leis
Participantes da Comissão:
Eng. Carlos Alberto Lacerda de Oliveira
Eng. Marcelo Trindade de Almeida
Eng. Ítalo Batista
Enga. Ronia Cristina Reis de Almeida
Eng. Rony Rossi
Eng. Weber Carvalho
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