MISSÃO E PDI: .1 Objetivos É objetivo do Centro Universitário Sant’Anna desenvolver a autonomia no corpo discente, ou seja, contribuir com cada aluno a fim de que ele seja capaz de reconhecer suas necessidades de estudo, formular objetivos para o estudo, selecionar conteúdos, organizar estratégias de estudo, buscar e utilizar os materiais necessários, assim como organizar, dirigir, controlar e avaliar seu processo de aprendizagem. Se considerarmos que as práticas e métodos são válidos em função da mediação pedagógica que o estudante necessita e de que há necessidade em adaptá-las às competências do perfil profissional desejado, poderíamos apresentá-los como atividades de ensino-aprendizagem que atendam à capacidade do estudante em aprender a aprender determinadas habilidades que incluem a organização de dados e ações, o planejamento prévio do trabalho, exercícios de aplicação, práticas de laboratório, intercâmbio de informações, programas auto-instrucionais, leitura de manuais e desenvolvimento de projetos. Desta forma, o Centro Universitário Sant’Anna deve buscar sempre o desenvolvimento de programas que privilegiem descobertas de novas metodologias, enfocando o uso e a adequação de recursos audiovisuais, de informática, de novos métodos e novas técnicas de ensino, visando sempre o aperfeiçoamento do trabalho acadêmico–pedagógico. O conhecimento não pode ser adquirido pelo simples acesso a informação ou pela simples transmissão de conteúdos. No Centro Universitário Sant’Anna a base da formação de conhecimentos está centrada nas resoluções de problemas reais. A tecnologia da web permite a comunicação e o compartilhamento do trabalho entre os membros segundo um modelo colaborativo. Entendendo-se que a aprendizagem colaborativa pode ser obtida de diferentes formas, como em projetos conjuntos, redação, leitura ou discussão, mas normalmente, envolve alguns tipos de atividades: síntese, comparação, argumentação, integração e construção. .2 Metas A meta da Instituição é consolidar-se no ensino superior, com ideais de qualidade, para promover e disseminar o saber universal com ênfase na realidade brasileira. Para tanto, busca-se promover o ensino, em níveis de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da cultura e a construção do saber; empenhar-se em oferecer a melhor formação de profissionais liberais, técnicos e especialistas; possibilitar a maior amplitude no relacionamento com a comunidade; incentivar o intercâmbio com instituições universitárias, científicas e culturais, nacionais ou estrangeiras; desenvolver programas de educação continuada; propiciar a vivência democrática e o trabalho coletivo dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, com base nos princípios éticos. 2.1 Políticas de Ensino As Políticas de Ensino do Centro Universitário Sant’Anna são bem mais que diretrizes para o bom andamento acadêmico da IES. São princípios que fazemos questão de seguir, com a certeza de que só assim atingiremos a melhoria constante. São eles: • Aplicação de programas especiais de orientação e acompanhamento acadêmico ao aluno (pedagógico e psicopedagógico), desde seu ingresso até a conclusão do Curso, que, além de sanar suas dificuldades na educação básica, promovem a continuidade de seus estudos, tornando-o um profissional mais competitivo; • Ampliação e estimulo de políticas de iniciação científica e tecnológica, assim como outros programas especiais dirigidos ao aperfeiçoamento do discente; • Busca da melhoria das condições das instalações físicas e dos laboratórios existentes, propiciando o material de apoio necessário; • Incentivo à Avaliação Institucional Interna dos cursos de graduação e promover a sua avaliação externa, destacando sua importância à comunidade acadêmica; • Acompanhamento constante da evolução dos mercados e suas necessidades, revisando e renovando os currículos dos Cursos no intuito de entregarmos um aluno altamente capacitado e competitivo; • Incentivo à constituição de empresas experimentais e outras iniciativas do gênero, como o uso da tecnologia da informação como suporte às aulas, fortalecendo nosso caráter acadêmico e de extensão universitária; • Realização de estudos que apontem alternativas de novos cursos (bacharelados, tecnológicos e licenciaturas), direcionados ao desenvolvimento da sociedade e implantá-los, articulando-os de maneira a contribuir, também, a melhorias contínuas nos serviços prestados à comunidade. 2.2 Políticas de Pesquisa Além de tornar o aluno um profissional proativo, empreendedor e competitivo, o Centro Universitário Sant’Anna também tem a preocupação em fazer com que ele procure informações complementares, novos conhecimentos que enriqueçam mais ainda o seu aprendizado. Uma das maneiras mais efetivas de incutir no discente esse hábito é estimulá-lo a adotar uma postura investigativa, participando de atividades que freqüentemente são partilhadas com seus professores. Por isso, o Centro Universitário Sant’Anna incentiva a criação de grupos e núcleos interdisciplinares de pesquisa e que fomentem atividades de iniciação científica, sempre com a participação do corpo discente, além de investir e apoiar a participação dos pesquisadores em eventos científicos relevantes às respectivas áreas e a publicarem seus trabalhos. Os projetos sempre buscam adequar-se às necessidades institucionais e, na medida do possível, abranger o contexto da comunidade local, em consonância com as recomendações das diretrizes curriculares. 2.3 Políticas de Extensão e Pós-Graduação Entendida como prática acadêmica que interliga a Uni Sant’Anna nas suas atividades de ensino com as demandas da sociedade civil, a Extensão possibilita a formação de um profissional cidadão e se credencia cada vez mais junto à sociedade como espaço privilegiado de produção do conhecimento para a superação das desigualdades sociais existentes. Assim, a Uni Sant’Anna considera extremamente importante consolidar a prática da Extensão, possibilitando a constante busca do equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico. Nas atividades de extensão, os profissionais têm a oportunidade de traduzir para o campo operativo os conhecimentos que a instituição vem produzindo. Nesta perspectiva, a aproximação da Uni Sant’Anna com a sociedade ocorre tendo como base, articulando-se de maneira harmoniosa, o ensino e a extensão. A tradução do conhecimento no campo operativo exige profissionais com competência para a produção do conhecimento científico e técnico, assim como exige habilidades de socializarem esses conhecimentos para segmentos da sociedade, de forma a contribuir para sua autonomia. A política da Uni Sant’Anna para a Extensão Universitária visa incutir no profissional a busca do constante “aprender a ser”, sempre comprometido com ética e capacitado para responder aos desafios da evolução da sociedade. Para tanto, na visão que orienta nosso futuro conduz: • Ao desenvolvimento de habilidades e competências do alunado possibilitando condições para que os alunos aprendam na prática os aspectos teóricos refletidos em sala de aula; • Participação dos discentes nos Projetos idealizados para o curso; • Oferta de atividades de extensão de diferentes modalidades balizados nos eixos temáticos do Fórum Nacional de Extensão; • Ao estabelecimento de diretrizes de valorização da participação do aluno em atividades extensionistas; • À definição dos indicadores próprios de avaliação das atividades de extensão. As políticas de pós-graduação estão consubstanciadas em ações que possibilitem alcançar metas de qualidade acadêmica, na capacitação de corpo docente e na qualificação de cursos. O estabelecimento das políticas de pós-graduação para o Centro Universitário Sant’Anna partiu de pressupostos básicos que norteiam suas ações e do diagnóstico da situação da pós-graduação já implantada. A partir desta análise realizada mediante pesquisas internas e externas, estabeleceu-se o planejamento de metas e ações, cronograma e orçamento que forneçam as condições para implantação dos novos programas de Pós-Graduação. Os princípios básicos desta política são: • Participar e contribuir com o desenvolvimento da sociedade na formação de recursos humanos qualificados; • Incentivar a postura investigativa, com vistas à formação de uma massa crítica e capacitada profissionalmente; • Promover o ensino de pós-graduação em padrões de qualidade e de acordo com as normas estipuladas pela CAPES/ MEC; • Consolidar a concepção de Programa de Pós-Graduação integrando a graduação e a pós-graduação; • Desenvolver pesquisas em áreas consideradas prioritárias pela Instituição, em consonância com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação; • Formar grupos voltados à iniciação científica e tecnológica. POLÍTICAS DE PESSOAL 3.1 Critérios de seleção e contratação dos professores A seleção de professores é feita a partir do recrutamento aberto de currículos pelo Setor de Recursos Humanos, excluindo aqueles que denotarem problemas impeditivos de contratação, que ficarão à disposição do Coordenador de Curso para validação da seleção e contratação. A contratação será autorizada pela Pró-Reitoria Acadêmica, por solicitação do Coordenador de Curso, a quem compete encaminhar o processo para as providências administrativas e legais pertinentes, não podendo o professor iniciar suas atividades antes da efetiva contratação. O enquadramento e a carga horária docente serão determinados pelo Coordenador do Curso, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos em consonância com a orientação da Pró-Reitoria Acadêmica. A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da documentação apresentada implica no cancelamento do enquadramento aprovado, independente de outras sanções legais. 3.2 Políticas de qualificação e plano de carreira do corpo docente Com base nos pressupostos que compõem o seu ideário institucional, o Centro Universitário Sant’Anna traçou sua política de aperfeiçoamento, qualificação e atualização docente, levando em consideração que a capacitação docente um dos principais indicadores de qualidade, aliada à experiência profissional. A Instituição desenvolverá a partir da aprovação deste PDI um Programa Institucional de Capacitação Docente, que contempla a qualificação e a atualização de seus professores, visando mantê-los sintonizados com a realidade social e profissional, para a qual estarão preparando e formando profissionais, segundo concepção pedagógica, através de incentivo a participação de Seminários, Congressos, Encontros, Reuniões e Eventos afins, bem como para visitas a outras IES, Empresas, Feiras, etc... O apoio ao docente tem como objetivos: • Promover a qualificação, requalificação e atualização do seu corpo docente; • Traduzir em ações concretas a política e o ideal de seus criadores, no sentido de oferecer um ensino de qualidade; • Cultivar o espírito da educação continuada, como forma de refletir nas suas atividades institucionais a efetiva realidade existente na sociedade; • Criar no corpo docente a cultura da importância e necessidade da atualização de conhecimentos, de modo a concretizar nas suas atividades institucionais, a realidade existente na sociedade; • Assegurar a qualidade pretendida nas suas atividades institucionais; • Constituir-se em exemplo aos alunos, de modo a que os mesmos, por constatarem os reflexos do programa no nível de ensino que recebem, possam se espelhar e abraçar o ideal e importância da educação continuada e atualização de conhecimentos, como formas eficazes de aprimorar desempenhos profissional, social e econômico. • Incentivar os Professores e Coordenadores a buscar novos conhecimentos e atualizar aqueles já apropriados, de forma a enriquecer-se e aplicá-los nas atividades que exercem; • Oferecer oportunidades de capacitação aos Professores e Coordenadores; • Assegurar a proporcionalidade dos diversos cursos em funcionamento, número de alunos e as reais necessidades de capacitação de seus professores • Assegurar a aderência temática dos eventos de capacitação com as áreas de conhecimento abrangidas pelos diversos cursos, privilegiando aqueles com maior aderência e de aplicação mais imediata, sem descuidar daqueles de médio e longo prazo; • Promover ações internas visando a incorporação dos conhecimentos; • Tomar o compromisso dos professores em reverter os benefícios do processo de capacitação às atividades institucionais do Centro Universitário Sant’Anna. • Disponibilização de instalações para pesquisas, entrevistas e reuniões necessárias, bem como os serviços da Biblioteca e acesso a Bancos de Dados, nacionais e internacionais, incluindo a INTERNET; • Disponibilização de recursos humanos para auxílio nos trabalhos de pesquisas, digitação, secretaria e editoração eletrônica; • Cessão gratuita de papéis, capeamentos de trabalhos e teses, bem como editoração e distribuição de formulários de pesquisas, tabulação de dados e outros trabalhos necessários e de que o professor venha a necessitar; • Promover, internamente, através de professores e especialistas convidados, de renome em cada especialidade, cursos e programas especiais de educação continuada, através de Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e outros afins, visando estimular e manter a cultura da educação permanente, entre alunos e principalmente professores, de forma a propiciar-lhes oportunidades de aperfeiçoamento, qualificação e atualização docente. 3.3 Corpo técnico-administrativo: A atuação do corpo técnico-administrativo no Centro Universitário Sant’Anna ocorre, principalmente, através de atividades “meio”, com objetivo de facilitação das atividades de ensino e pesquisa. Neste sentido, os principais setores envolvidos com o Curso são: Secretaria, Setor de Informática, Setor de Manutenção, Biblioteca e o Posto de Atendimento aos Professores (P.A.P.). A Secretaria está encarregada do registro acadêmico e do atendimento em geral ao aluno. O Setor de Informática está encarregado do cuidado da infraestrutura específica desta área com sua manutenção. O Setor de Manutenção se encarrega da estrutura física básica de funcionamento de toda a IES e, por conseqüência, do curso em específico. A Biblioteca trata da aquisição, manutenção e reposição do acervo bibliográfico, lembrando que esta possui um setor de atendimento ao aluno próprio. O P.A.P. é o grande elo entre os processos da IES com os Professores. Aos Coordenadores de Curso cabe o acompanhamento acadêmico dos Professores, já o P.A.P. se encarrega do acompanhamento administrativo destes. Cada um dos setores e departamentos acima, bem como seus respectivos corpos funcionais tem atividades diretas ou indiretas que contribuem para o andamento do curso. Na IES a Diretoria de Recursos Humanos, através da Assessoria de Recursos Humanos é especificamente encarregada da definição dos perfis profissionais para cada cargo do corpo técnico-administrativo, bem como da seleção do pessoal qualificado, ou desenvolvimento de programa de capacitação quando for o caso. Tanto a Diretoria de RH, quanto a Assessoria de RH têm como diretriz de atuação o constante diálogo com as Coordenações de Curso para exercício destas atividades. Outra diretriz da IES é incentivar aos seus membros do corpo técnico-administrativo que realizem nossos cursos nas áreas de interesse ou que exercem atividades. Com relação à política de treinamento do corpo técnico e administrativo da Instituição, destacam-se as palestras sobre inclusão social, como por exemplo, a relativa à Orientação e Mobilidade dos Deficientes Visuais, que representa um dos componentes mais importantes no processo de reabilitação e integração dos que possuem tal deficiência. Outra política importante de capacitação refere-se à concessão de bolsas integrais de estudo aos funcionários nos cursos superiores oferecidos pela Instituição para a complementação da formação acadêmica dos mesmos. Por último, destaca-se a capacitação dos funcionários em recursos de informática, como a utilização do sistema operacional LINUX, sistema já implantado e amplamente utilizado em diferentes setores da Instituição. 3.4 Critérios e seleção e contratação O exercício das funções do Pessoal Técnico e Administrativo tem por finalidade dar suporte às atividades do Uni Sant’Anna. No provimento dos cargos leva-se em conta a especificidade da ocupação, estruturando-se os cargos por grupos, classificados conforme a natureza da atividade a ser desempenhada. Distingui-se, portanto, nessa estrutura ocupacional, os Cargos Técnicos dos Cargos Administrativos e de Serviços. Por Cargos Técnicos, entende-se aqueles que requerem para seu desempenho o domínio de técnicas específicas, maior parcela de iniciativa e criatividade. Já os Cargos Administrativos e de Serviços compreendem, em sua maioria, aquelas funções de rotina necessárias ao gerenciamento da Instituição. É fundamental por parte dos candidatos aos cargos a aceitação da proposta educacional do Uni Sant’Anna, considerando que as atividades técnicas e administrativas não podem estar dissociadas das atividades acadêmicas, fim último e razão de ser do Uni Sant’Anna. 3.5 Políticas de qualificação plano de carreira O programa de capacitação do pessoal técnico e administrativo se estrutura a partir de atividades de treinamento para funcionários novos e de qualificação permanente dos funcionários existentes, com objetivo de torná-los aptos a realizarem satisfatoriamente suas atividades, tendo em vista a consecução das finalidades da Instituição. O Uni Sant’Anna também torna disponível ao seu quadro de pessoal técnico-administrativo o programa de bolsas de estudo, como forma de estimulação ao crescimento pessoal e profissional. Assim, todos os funcionários do Uni Sant’Anna que se interessam em participar e matricular-se em cursos da Instituição, recebem bolsas de estudo. A política de formação continuada de funcionários técnico-administrativos, dos diferentes setores, inclui o incentivo à continuidade de estudos, ou seja, educação básica, treinamento, acesso ao nível superior e pós-graduação e atualização profissional para o exercício da cidadania. Para ser admitido o pessoal técnico-administrativo e de apoio deve preencher algumas exigências de qualificação, tais como: • Apresentar características de liderança; • Ser inovador no desempenho de suas tarefas na área específica das funções que exerce e na área de informática; • Ser empático e democrático em relação aos colegas; • Demonstrar domínio de conhecimentos na sua área de trabalho; • Estar predisposto à formação contínua. • A valorização das atividades dos funcionários está normalizada em proposta de um Plano de Cargos e Salários que deverá ser implantado visando contemplar o desempenho e formação do funcionário. • Para isso são estabelecidas as seguintes políticas: • Incentivo a formação continuada do corpo técnico; • Oferta de cursos voltados à atuação específica; • Oferta de cursos de relações interpessoais para o bom desempenho profissional; • Estímulo à participação em eventos sociais, culturais e científicos promovidos pela Instituição e outras entidades; • Atualização de conhecimentos na área da informática. 4. Organização Administrativa da Instituição 4.1 Estrutura Organizacional da IES Estrutura organizacional e instâncias de decisão Órgãos da administração superior: - Conselho Universitário (CONSUN); - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); - Reitoria. Na administração básica, o Curso é composto pelos seguintes órgãos: - Colegiado de Curso; - Coordenadoria de Curso. O Centro Universitário dispõe de unidades suplementares destinadas a apoiarem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, cabendo ao Conselho Universitário (CONSUN) disciplinar a sua criação e funcionamento. Integram a Reitoria: - Pró-Reitoria Acadêmica; - Pró-Reitoria Administrativa. Integra, ainda, a Reitoria, a Comissão de Avaliação Docente – CAD, com a missão de desenvolver o processo de avaliação institucional. 4.1.1 Organograma da Instituição 4.1.2 Órgãos colegiados Órgãos Colegiados: atribuições e competências Conselho Universitário O Conselho Universitário (CONSUN), órgão superior, de natureza deliberativa e normativa e de instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, é integrado: • pelo Reitor, seu Presidente; • pelos Pró-reitores; • pelos Diretores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação e Extensão, e de Iniciação Científica e Pesquisa; • por dois representantes dos Coordenadores de Curso, escolhidos por seus pares; • pelo Coordenador de Licenciaturas; • por dois representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, em lista tríplice; • por um representante do corpo discente, indicado na forma de lei; • por um representante de corpo técnico-administrativo, escolhido pelos seus pares, em lista tríplice; • por um representante da Mantenedora, indicado por esta. O mandado dos representantes e do Coordenador de Licenciaturas é de dois anos, com direito a recondução, com exceção do representante do corpo discente, que é de um ano, sem direito a recondução. Preside o Conselho Universitário (CONSUN), o Reitor e, em sua ausência, o Pró-Reitor Acadêmico. O Presidente do Conselho Universitário (CONSUN), além de seu voto, tem o voto de qualidade. O CONSUN reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por solicitação de um terço de seus membros. Compete ao CONSUN formular o planejamento, as diretriz e políticas gerais do Centro Universitário e deliberar, em instância final, sobre: • As normas gerais de funcionamento do Centro Universitário; • A criação, modificação, desmembramento, fusão ou extinção de órgãos, comissões e unidades acadêmicas, administrativas ou suplementares, ouvidos o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e demais órgãos interessados; • As alterações no Estatuto, no Regimento Geral e aprovação dos regimentos e regulamentos das unidades acadêmicas e administrativas; • Os critérios e a sistemática para elaboração de atos normativos dos órgãos colegiados; • A apuração de responsabilidade do Reitor, dos Pró-reitores e demais ocupantes de cargos ou funções de confiança, com o amplo direito de defesa, quando, por omissão ou tolerância, permitem ou favorecem o não cumprimento da legislação de ensino, do Estatuto, do Regimento Geral ou de normas complementares; • A instituição e concessão de títulos honoríficos e concessão de prêmios; • As representações ou recursos que lhe forem encaminhados pelo Reitor; • As providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva; • Intervenção nos demais órgãos do Centro Universitário, esgotadas as vias ordinárias, bem como evocar as atribuições a eles conferidas; • O recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso ou de todos, ouvido o CONSEPE; • A sistemática e o processo de avaliação institucional; • A instituição de símbolos, bandeiras e flâmulas; • A deliberação sobre o orçamento anual e suas alterações. Cabe, ainda, ao CONSUN: • Exercer o poder disciplinar, originalmente ou em grau de recurso, como instância superior; • Submeter, à aprovação da Mantenedora, acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais que envolvam interesse do Centro Universitário; • Interpretar o Estatuto e o Regimento Geral e resolver casos nele omissos; • Criar, extinguir ou desmembrar Pró-reitorias e outros órgãos auxiliares da Reitoria; • Exercer as demais atribuições de sua competência, por força da lei e do Estatuto. Conselho e Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão central de supervisão das atividades de ensino, pesquisa consultivas, é integrado: • Pelo Reitor, seu Presidente; • Pelos Pró-reitores; e extensão, possuindo atribuições deliberativas, normativas e • Pelos Diretores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação e Extensão, e de Iniciação Científica e Pesquisa; • Por três representantes dos coordenadores de curso, escolhidos por seus pares; • Pelo Coordenador de Licenciaturas; • Por quatro representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares; • Por um representante do corpo discente, indicado na forma da lei. O mandado dos representantes e do Coordenador de Licenciaturas é de dois anos, com direito a recondução, com exceção do representante do corpo discente, que é de um ano, sem direito a recondução. O CONSEPE é presidido pelo Reitor e, em sua ausência, pelo Pró-Reitor Acadêmico. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), além de seu voto, tem o voto de qualidade. O CONSEPE reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por solicitação de um terço de seus membros. Compete ao CONSEPE superintender e coordenar, em nível superior, as atividades de ensino, pesquisa e extensão, deliberando sobre: • a filosofia educacional do Centro Universitário e o seu projeto institucional e pedagógico; • a criação, expansão, modificação e extinção de cursos; • a ampliação, redistribuição e diminuição de vagas; • a programação dos cursos; • a programação das pesquisas e das atividades de extensão; • as normas de contratação e dispensa de professores; • as normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento escolar; • o plano de carreira docente; • qualquer matéria de sua competência, em primeira instância, ou em grau de recurso; • propostas de avaliação institucional. Cabe ainda, ao CONSEPE, deliberar sobre: • o seu Regulamento; • os currículos dos cursos de graduação, decidindo sobre questões relativas à sua aplicabilidade, observadas as diretrizes curriculares gerais, fixadas pelo Ministério da Educação; • o conteúdo e a duração dos cursos de doutorado, mestrado, especialização e aperfeiçoamento; • as normais gerais dos processos de seleção para matrícula nos cursos ou disciplinas; • o calendário acadêmico anual, os turnos e o horário de funcionamento dos cursos de graduação e programas de ensino superior; • as normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral, em especial as relativas a programas de ensino, matrículas de graduados e outras, transferências, trancamentos de matrícula, reopções de curso, adaptações, avaliação do processo ensino-aprendizagem, processo seletivo aos diversos cursos, aproveitamento de estudos e outras, que se incluam no âmbito de sua competência; • as normas para aceleração de estudos de alunos com extraordinário aproveitamento; • o exercício do poder disciplinar, no âmbito de suas funções; • a constituição de comissões, após prévia deliberação do CONSUN; • o exercício das demais atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas.