MISSÃO E PDI:
.1
Objetivos
É objetivo do Centro Universitário Sant’Anna desenvolver a autonomia no corpo discente, ou seja, contribuir com cada aluno
a fim de que ele seja capaz de reconhecer suas necessidades de estudo, formular objetivos para o estudo, selecionar conteúdos,
organizar estratégias de estudo, buscar e utilizar os materiais necessários, assim como organizar, dirigir, controlar e avaliar seu
processo de aprendizagem.
Se considerarmos que as práticas e métodos são válidos em função da mediação pedagógica que o estudante necessita e
de que há necessidade em adaptá-las às competências do perfil profissional desejado, poderíamos apresentá-los como atividades
de ensino-aprendizagem que atendam à capacidade do estudante em aprender a aprender determinadas habilidades que incluem a
organização de dados e ações, o planejamento prévio do trabalho, exercícios de aplicação, práticas de laboratório, intercâmbio de
informações, programas auto-instrucionais, leitura de manuais e desenvolvimento de projetos.
Desta forma, o Centro Universitário Sant’Anna deve buscar sempre o desenvolvimento de programas que privilegiem
descobertas de novas metodologias, enfocando o uso e a adequação de recursos audiovisuais, de informática, de novos métodos e
novas técnicas de ensino, visando sempre o aperfeiçoamento do trabalho acadêmico–pedagógico.
O conhecimento não pode ser adquirido pelo simples acesso a informação ou pela simples transmissão de conteúdos. No
Centro Universitário Sant’Anna a base da formação de conhecimentos está centrada nas resoluções de problemas reais.
A tecnologia da web permite a comunicação e o compartilhamento do trabalho entre os membros segundo um modelo
colaborativo. Entendendo-se que a aprendizagem colaborativa pode ser obtida de diferentes formas, como em projetos conjuntos,
redação, leitura ou discussão, mas normalmente, envolve alguns tipos de atividades: síntese, comparação, argumentação,
integração e construção.
.2
Metas
A meta da Instituição é consolidar-se no ensino superior, com ideais de qualidade, para promover e disseminar o saber
universal com ênfase na realidade brasileira.
Para tanto, busca-se promover o ensino, em níveis de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da cultura
e a construção do saber; empenhar-se em oferecer a melhor formação de profissionais liberais, técnicos e especialistas; possibilitar
a maior amplitude no relacionamento com a comunidade; incentivar o intercâmbio com instituições universitárias, científicas e
culturais, nacionais ou estrangeiras; desenvolver programas de educação continuada; propiciar a vivência democrática e o trabalho
coletivo dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, com base nos princípios éticos.
2.1
Políticas de Ensino
As Políticas de Ensino do Centro Universitário Sant’Anna são bem mais que diretrizes para o bom andamento acadêmico da
IES. São princípios que fazemos questão de seguir, com a certeza de que só assim atingiremos a melhoria constante.
São eles:
•
Aplicação de programas especiais de orientação e acompanhamento acadêmico ao aluno (pedagógico e
psicopedagógico), desde seu ingresso até a conclusão do Curso, que, além de sanar suas dificuldades na educação básica,
promovem a continuidade de seus estudos, tornando-o um profissional mais competitivo;
•
Ampliação e estimulo de políticas de iniciação científica e tecnológica, assim como outros programas especiais
dirigidos ao aperfeiçoamento do discente;
•
Busca da melhoria das condições das instalações físicas e dos laboratórios existentes, propiciando o material de
apoio necessário;
•
Incentivo à Avaliação Institucional Interna dos cursos de graduação e promover a sua avaliação externa, destacando
sua importância à comunidade acadêmica;
•
Acompanhamento constante da evolução dos mercados e suas necessidades, revisando e renovando os currículos
dos Cursos no intuito de entregarmos um aluno altamente capacitado e competitivo;
•
Incentivo à constituição de empresas experimentais e outras iniciativas do gênero, como o uso da tecnologia da
informação como suporte às aulas, fortalecendo nosso caráter acadêmico e de extensão universitária;
•
Realização de estudos que apontem alternativas de novos cursos (bacharelados, tecnológicos e licenciaturas),
direcionados ao desenvolvimento da sociedade e implantá-los, articulando-os de maneira a contribuir, também, a melhorias
contínuas nos serviços prestados à comunidade.
2.2
Políticas de Pesquisa
Além de tornar o aluno um profissional proativo, empreendedor e competitivo, o Centro Universitário Sant’Anna também tem
a preocupação em fazer com que ele procure informações complementares, novos conhecimentos que enriqueçam mais ainda o seu
aprendizado. Uma das maneiras mais efetivas de incutir no discente esse hábito é estimulá-lo a adotar uma postura investigativa,
participando de atividades que freqüentemente são partilhadas com seus professores.
Por isso, o Centro Universitário Sant’Anna incentiva a criação de grupos e núcleos interdisciplinares de pesquisa e que
fomentem atividades de iniciação científica, sempre com a participação do corpo discente, além de investir e apoiar a participação
dos pesquisadores em eventos científicos relevantes às respectivas áreas e a publicarem seus trabalhos.
Os projetos sempre buscam adequar-se às necessidades institucionais e, na medida do possível, abranger o contexto da
comunidade local, em consonância com as recomendações das diretrizes curriculares.
2.3
Políticas de Extensão e Pós-Graduação
Entendida como prática acadêmica que interliga a Uni Sant’Anna nas suas atividades de ensino com as demandas da
sociedade civil, a Extensão possibilita a formação de um profissional cidadão e se credencia cada vez mais junto à sociedade como
espaço privilegiado de produção do conhecimento para a superação das desigualdades sociais existentes. Assim, a Uni Sant’Anna
considera extremamente importante consolidar a prática da Extensão, possibilitando a constante busca do equilíbrio entre as
demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico.
Nas atividades de extensão, os profissionais têm a oportunidade de traduzir para o campo operativo os conhecimentos que a
instituição vem produzindo. Nesta perspectiva, a aproximação da Uni Sant’Anna com a sociedade ocorre tendo como base,
articulando-se de maneira harmoniosa, o ensino e a extensão. A tradução do conhecimento no campo operativo exige profissionais
com competência para a produção do conhecimento científico e técnico, assim como exige habilidades de socializarem esses
conhecimentos para segmentos da sociedade, de forma a contribuir para sua autonomia.
A política da Uni Sant’Anna para a Extensão Universitária visa incutir no profissional a busca do constante “aprender a ser”,
sempre comprometido com ética e capacitado para responder aos desafios da evolução da sociedade. Para tanto, na visão que
orienta nosso futuro conduz:
•
Ao desenvolvimento de habilidades e competências do alunado possibilitando condições para que os alunos
aprendam na prática os aspectos teóricos refletidos em sala de aula;
•
Participação dos discentes nos Projetos idealizados para o curso;
•
Oferta de atividades de extensão de diferentes modalidades balizados nos eixos temáticos do Fórum Nacional de
Extensão;
•
Ao estabelecimento de diretrizes de valorização da participação do aluno em atividades extensionistas;
•
À definição dos indicadores próprios de avaliação das atividades de extensão.
As políticas de pós-graduação estão consubstanciadas em ações que possibilitem alcançar metas de qualidade acadêmica,
na capacitação de corpo docente e na qualificação de cursos.
O estabelecimento das políticas de pós-graduação para o Centro Universitário Sant’Anna partiu de pressupostos básicos que
norteiam suas ações e do diagnóstico da situação da pós-graduação já implantada. A partir desta análise realizada mediante
pesquisas internas e externas, estabeleceu-se o planejamento de metas e ações, cronograma e orçamento que forneçam as
condições para implantação dos novos programas de Pós-Graduação. Os princípios básicos desta política são:
•
Participar e contribuir com o desenvolvimento da sociedade na formação de recursos humanos qualificados;
•
Incentivar a postura investigativa, com vistas à formação de uma massa crítica e capacitada profissionalmente;
•
Promover o ensino de pós-graduação em padrões de qualidade e de acordo com as normas estipuladas pela CAPES/
MEC;
•
Consolidar a concepção de Programa de Pós-Graduação integrando a graduação e a pós-graduação;
•
Desenvolver pesquisas em áreas consideradas prioritárias pela Instituição, em consonância com os projetos
pedagógicos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação;
•
Formar grupos voltados à iniciação científica e tecnológica.
POLÍTICAS DE PESSOAL
3.1
Critérios de seleção e contratação dos professores
A seleção de professores é feita a partir do recrutamento aberto de currículos pelo Setor de Recursos Humanos, excluindo
aqueles que denotarem problemas impeditivos de contratação, que ficarão à disposição do Coordenador de Curso para validação da
seleção e contratação.
A contratação será autorizada pela Pró-Reitoria Acadêmica, por solicitação do Coordenador de Curso, a quem compete
encaminhar o processo para as providências administrativas e legais pertinentes, não podendo o professor iniciar suas atividades
antes da efetiva contratação.
O enquadramento e a carga horária docente serão determinados pelo Coordenador do Curso, em conjunto com o Setor de
Recursos Humanos em consonância com a orientação da Pró-Reitoria Acadêmica.
A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da documentação apresentada implica no
cancelamento do enquadramento aprovado, independente de outras sanções legais.
3.2
Políticas de qualificação e plano de carreira do corpo docente
Com base nos pressupostos que compõem o seu ideário institucional, o Centro Universitário Sant’Anna traçou sua política de
aperfeiçoamento, qualificação e atualização docente, levando em consideração que a capacitação docente um dos principais
indicadores de qualidade, aliada à experiência profissional.
A Instituição desenvolverá a partir da aprovação deste PDI um Programa Institucional de Capacitação Docente, que
contempla a qualificação e a atualização de seus professores, visando mantê-los sintonizados com a realidade social e profissional,
para a qual estarão preparando e formando profissionais, segundo concepção pedagógica, através de incentivo a participação de
Seminários, Congressos, Encontros, Reuniões e Eventos afins, bem como para visitas a outras IES, Empresas, Feiras, etc...
O apoio ao docente tem como objetivos:
• Promover a qualificação, requalificação e atualização do seu corpo docente;
• Traduzir em ações concretas a política e o ideal de seus criadores, no sentido de oferecer um ensino de qualidade;
• Cultivar o espírito da educação continuada, como forma de refletir nas suas atividades institucionais a efetiva realidade
existente na sociedade;
• Criar no corpo docente a cultura da importância e necessidade da atualização de conhecimentos, de modo a concretizar
nas suas atividades institucionais, a realidade existente na sociedade;
• Assegurar a qualidade pretendida nas suas atividades institucionais;
• Constituir-se em exemplo aos alunos, de modo a que os mesmos, por constatarem os reflexos do programa no nível de
ensino que recebem, possam se espelhar e abraçar o ideal e importância da educação continuada e atualização de conhecimentos,
como formas eficazes de aprimorar desempenhos profissional, social e econômico.
• Incentivar os Professores e Coordenadores a buscar novos conhecimentos e atualizar aqueles já apropriados, de forma a
enriquecer-se e aplicá-los nas atividades que exercem;
• Oferecer oportunidades de capacitação aos Professores e Coordenadores;
• Assegurar a proporcionalidade dos diversos cursos em funcionamento, número de alunos e as reais necessidades de
capacitação de seus professores
• Assegurar a aderência temática dos eventos de capacitação com as áreas de conhecimento abrangidas pelos diversos
cursos, privilegiando aqueles com maior aderência e de aplicação mais imediata, sem descuidar daqueles de médio e longo prazo;
• Promover ações internas visando a incorporação dos conhecimentos;
• Tomar o compromisso dos professores em reverter os benefícios do processo de capacitação às atividades institucionais do
Centro Universitário Sant’Anna.
• Disponibilização de instalações para pesquisas, entrevistas e reuniões necessárias, bem como os serviços da Biblioteca e
acesso a Bancos de Dados, nacionais e internacionais, incluindo a INTERNET;
• Disponibilização de recursos humanos para auxílio nos trabalhos de pesquisas, digitação, secretaria e editoração
eletrônica;
• Cessão gratuita de papéis, capeamentos de trabalhos e teses, bem como editoração e distribuição de formulários de
pesquisas, tabulação de dados e outros trabalhos necessários e de que o professor venha a necessitar;
• Promover, internamente, através de professores e especialistas convidados, de renome em cada especialidade, cursos e
programas especiais de educação continuada, através de Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de Aperfeiçoamento,
Especialização e outros afins, visando estimular e manter a cultura da educação permanente, entre alunos e principalmente
professores, de forma a propiciar-lhes oportunidades de aperfeiçoamento, qualificação e atualização docente.
3.3
Corpo técnico-administrativo:
A atuação do corpo técnico-administrativo no Centro Universitário Sant’Anna ocorre, principalmente, através de atividades
“meio”, com objetivo de facilitação das atividades de ensino e pesquisa. Neste sentido, os principais setores envolvidos com o Curso
são: Secretaria, Setor de Informática, Setor de Manutenção, Biblioteca e o Posto de Atendimento aos Professores (P.A.P.). A
Secretaria está encarregada do registro acadêmico e do atendimento em geral ao aluno. O Setor de Informática está encarregado do
cuidado da infraestrutura específica desta área com sua manutenção. O Setor de Manutenção se encarrega da estrutura física
básica de funcionamento de toda a IES e, por conseqüência, do curso em específico. A Biblioteca trata da aquisição, manutenção e
reposição do acervo bibliográfico, lembrando que esta possui um setor de atendimento ao aluno próprio. O P.A.P. é o grande elo
entre os processos da IES com os Professores. Aos Coordenadores de Curso cabe o acompanhamento acadêmico dos Professores,
já o P.A.P. se encarrega do acompanhamento administrativo destes. Cada um dos setores e departamentos acima, bem como seus
respectivos corpos funcionais tem atividades diretas ou indiretas que contribuem para o andamento do curso.
Na IES a Diretoria de Recursos Humanos, através da Assessoria de Recursos Humanos é especificamente encarregada da
definição dos perfis profissionais para cada cargo do corpo técnico-administrativo, bem como da seleção do pessoal qualificado, ou
desenvolvimento de programa de capacitação quando for o caso. Tanto a Diretoria de RH, quanto a Assessoria de RH têm como
diretriz de atuação o constante diálogo com as Coordenações de Curso para exercício destas atividades. Outra diretriz da IES é
incentivar aos seus membros do corpo técnico-administrativo que realizem nossos cursos nas áreas de interesse ou que exercem
atividades.
Com relação à política de treinamento do corpo técnico e administrativo da Instituição, destacam-se as palestras sobre
inclusão social, como por exemplo, a relativa à Orientação e Mobilidade dos Deficientes Visuais, que representa um dos
componentes mais importantes no processo de reabilitação e integração dos que possuem tal deficiência. Outra política importante
de capacitação refere-se à concessão de bolsas integrais de estudo aos funcionários nos cursos superiores oferecidos pela
Instituição para a complementação da formação acadêmica dos mesmos. Por último, destaca-se a capacitação dos funcionários em
recursos de informática, como a utilização do sistema operacional LINUX, sistema já implantado e amplamente utilizado em
diferentes setores da Instituição.
3.4
Critérios e seleção e contratação
O exercício das funções do Pessoal Técnico e Administrativo tem por finalidade dar suporte às atividades do Uni Sant’Anna.
No provimento dos cargos leva-se em conta a especificidade da ocupação, estruturando-se os cargos por grupos, classificados
conforme a natureza da atividade a ser desempenhada. Distingui-se, portanto, nessa estrutura ocupacional, os Cargos Técnicos dos
Cargos Administrativos e de Serviços.
Por Cargos Técnicos, entende-se aqueles que requerem para seu desempenho o domínio de técnicas específicas, maior
parcela de iniciativa e criatividade. Já os Cargos Administrativos e de Serviços compreendem, em sua maioria, aquelas funções de
rotina necessárias ao gerenciamento da Instituição.
É fundamental por parte dos candidatos aos cargos a aceitação da proposta educacional do Uni Sant’Anna, considerando
que as atividades técnicas e administrativas não podem estar dissociadas das atividades acadêmicas, fim último e razão de ser do
Uni Sant’Anna.
3.5
Políticas de qualificação plano de carreira
O programa de capacitação do pessoal técnico e administrativo se estrutura a partir de atividades de treinamento para
funcionários novos e de qualificação permanente dos funcionários existentes, com objetivo de torná-los aptos a realizarem
satisfatoriamente suas atividades, tendo em vista a consecução das finalidades da Instituição.
O Uni Sant’Anna também torna disponível ao seu quadro de pessoal técnico-administrativo o programa de bolsas de estudo,
como forma de estimulação ao crescimento pessoal e profissional. Assim, todos os funcionários do Uni Sant’Anna que se interessam
em participar e matricular-se em cursos da Instituição, recebem bolsas de estudo.
A política de formação continuada de funcionários técnico-administrativos, dos diferentes setores, inclui o incentivo à
continuidade de estudos, ou seja, educação básica, treinamento, acesso ao nível superior e pós-graduação e atualização
profissional para o exercício da cidadania.
Para ser admitido o pessoal técnico-administrativo e de apoio deve preencher algumas exigências de qualificação, tais como:
•
Apresentar características de liderança;
•
Ser inovador no desempenho de suas tarefas na área específica das funções que exerce e na área de informática;
•
Ser empático e democrático em relação aos colegas;
•
Demonstrar domínio de conhecimentos na sua área de trabalho;
•
Estar predisposto à formação contínua.
•
A valorização das atividades dos funcionários está normalizada em proposta de um Plano de Cargos e Salários que
deverá ser implantado visando contemplar o desempenho e formação do funcionário.
•
Para isso são estabelecidas as seguintes políticas:
•
Incentivo a formação continuada do corpo técnico;
•
Oferta de cursos voltados à atuação específica;
•
Oferta de cursos de relações interpessoais para o bom desempenho profissional;
•
Estímulo à participação em eventos sociais, culturais e científicos promovidos pela Instituição e outras entidades;
•
Atualização de conhecimentos na área da informática.
4. Organização Administrativa da Instituição
4.1
Estrutura Organizacional da IES
Estrutura organizacional e instâncias de decisão
 Órgãos da administração superior:
-
Conselho Universitário (CONSUN);
-
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
-
Reitoria.
 Na administração básica, o Curso é composto pelos seguintes órgãos:
-
Colegiado de Curso;
-
Coordenadoria de Curso.
O Centro Universitário dispõe de unidades suplementares destinadas a apoiarem as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, cabendo ao Conselho Universitário (CONSUN) disciplinar a sua criação e funcionamento.
 Integram a Reitoria:
-
Pró-Reitoria Acadêmica;
-
Pró-Reitoria Administrativa.
Integra, ainda, a Reitoria, a Comissão de Avaliação Docente – CAD, com a missão de desenvolver o processo de avaliação
institucional.
4.1.1
Organograma da Instituição
4.1.2 Órgãos colegiados
Órgãos Colegiados: atribuições e competências
 Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUN), órgão superior, de natureza deliberativa e normativa e de instância final para todos os
assuntos acadêmico-administrativos, é integrado:
•
pelo Reitor, seu Presidente;
•
pelos Pró-reitores;
•
pelos Diretores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação e Extensão, e de Iniciação Científica e Pesquisa;
•
por dois representantes dos Coordenadores de Curso, escolhidos por seus pares;
•
pelo Coordenador de Licenciaturas;
•
por dois representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, em lista tríplice;
•
por um representante do corpo discente, indicado na forma de lei;
•
por um representante de corpo técnico-administrativo, escolhido pelos seus pares, em lista tríplice;
•
por um representante da Mantenedora, indicado por esta.
O mandado dos representantes e do Coordenador de Licenciaturas é de dois anos, com direito a recondução, com exceção
do representante do corpo discente, que é de um ano, sem direito a recondução.
Preside o Conselho Universitário (CONSUN), o Reitor e, em sua ausência, o Pró-Reitor Acadêmico. O Presidente do
Conselho Universitário (CONSUN), além de seu voto, tem o voto de qualidade.
O CONSUN reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por
solicitação de um terço de seus membros.
Compete ao CONSUN formular o planejamento, as diretriz e políticas gerais do Centro Universitário e deliberar, em instância
final, sobre:
•
As normas gerais de funcionamento do Centro Universitário;
•
A criação, modificação, desmembramento, fusão ou extinção de órgãos, comissões e unidades acadêmicas, administrativas
ou suplementares, ouvidos o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e demais órgãos interessados;
•
As alterações no Estatuto, no Regimento Geral e aprovação dos regimentos e regulamentos das unidades acadêmicas e
administrativas;
•
Os critérios e a sistemática para elaboração de atos normativos dos órgãos colegiados;
•
A apuração de responsabilidade do Reitor, dos Pró-reitores e demais ocupantes de cargos ou funções de confiança, com o
amplo direito de defesa, quando, por omissão ou tolerância, permitem ou favorecem o não cumprimento da legislação de ensino,
do Estatuto, do Regimento Geral ou de normas complementares;
•
A instituição e concessão de títulos honoríficos e concessão de prêmios;
•
As representações ou recursos que lhe forem encaminhados pelo Reitor;
•
As providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
•
Intervenção nos demais órgãos do Centro Universitário, esgotadas as vias ordinárias, bem como evocar as atribuições a eles
conferidas;
•
O recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso ou de todos, ouvido o CONSEPE;
•
A sistemática e o processo de avaliação institucional;
•
A instituição de símbolos, bandeiras e flâmulas;
•
A deliberação sobre o orçamento anual e suas alterações.
Cabe, ainda, ao CONSUN:
•
Exercer o poder disciplinar, originalmente ou em grau de recurso, como instância superior;
•
Submeter, à aprovação da Mantenedora, acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais que envolvam
interesse do Centro Universitário;
•
Interpretar o Estatuto e o Regimento Geral e resolver casos nele omissos;
•
Criar, extinguir ou desmembrar Pró-reitorias e outros órgãos auxiliares da Reitoria;
•
Exercer as demais atribuições de sua competência, por força da lei e do Estatuto.
 Conselho e Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão central de supervisão das
atividades
de
ensino,
pesquisa
consultivas, é integrado:
•
Pelo Reitor, seu Presidente;
•
Pelos Pró-reitores;
e
extensão,
possuindo
atribuições
deliberativas,
normativas
e
•
Pelos Diretores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação e Extensão, e de Iniciação Científica e Pesquisa;
•
Por três representantes dos coordenadores de curso, escolhidos por seus pares;
•
Pelo Coordenador de Licenciaturas;
•
Por quatro representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares;
•
Por um representante do corpo discente, indicado na forma da lei.
O mandado dos representantes e do Coordenador de Licenciaturas é de dois anos, com direito a recondução, com exceção
do representante do corpo discente, que é de um ano, sem direito a recondução.
O CONSEPE é presidido pelo Reitor e, em sua ausência, pelo Pró-Reitor Acadêmico. O Presidente do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CONSEPE), além de seu voto, tem o voto de qualidade.
O CONSEPE reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por
solicitação de um terço de seus membros.
Compete ao CONSEPE superintender e coordenar, em nível superior, as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
deliberando sobre:
• a filosofia educacional do Centro Universitário e o seu projeto institucional e pedagógico;
• a criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
• a ampliação, redistribuição e diminuição de vagas;
• a programação dos cursos;
• a programação das pesquisas e das atividades de extensão;
• as normas de contratação e dispensa de professores;
• as normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento escolar;
• o plano de carreira docente;
• qualquer matéria de sua competência, em primeira instância, ou em grau de recurso;
• propostas de avaliação institucional.
Cabe ainda, ao CONSEPE, deliberar sobre:
•
o seu Regulamento;
•
os currículos dos cursos de graduação, decidindo sobre questões relativas à sua aplicabilidade, observadas as diretrizes
curriculares gerais, fixadas pelo Ministério da Educação;
•
o conteúdo e a duração dos cursos de doutorado, mestrado, especialização e aperfeiçoamento;
•
as normais gerais dos processos de seleção para matrícula nos cursos ou disciplinas;
•
o calendário acadêmico anual, os turnos e o horário de funcionamento dos cursos de graduação e programas de ensino
superior;
•
as normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral, em especial as relativas a programas de ensino, matrículas
de graduados e outras, transferências, trancamentos de matrícula, reopções de curso, adaptações, avaliação do processo
ensino-aprendizagem, processo seletivo aos diversos cursos, aproveitamento de estudos e outras, que se incluam no âmbito de
sua competência;
•
as normas para aceleração de estudos de alunos com extraordinário aproveitamento;
•
o exercício do poder disciplinar, no âmbito de suas funções;
•
a constituição de comissões, após prévia deliberação do CONSUN;
•
o exercício das demais atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas.
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PDI - PLANO DE DESENVOLVIMENTO