MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE - 7ª RM/7ª DE PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Pq R MB - 7ª RM/ 1947) PARQUE DE MANUTENÇÃO BATALHA DE CASA FORTE 3ª Seção Recife – PE 31 JAN 2013 ORDEM DE INSTRUÇÃO Nº 001 – S3/2013 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - PPA (Versão 2013) 1. FINALIDADE - Sistematizar procedimentos, responsabilidades e atribuições que propiciem o desenvolvimento e a execução de ações relacionadas à Prevenção de Acidentes em Instruções e em outras atividades desenvolvidas no âmbito do Parque Regional de Manutenção/7. 2. REFERÊNCIAS - DGI da 7ª RM - 7ª DE. 3. OBJETIVOS a. Prevenir a ocorrência de acidentes em instrução e em outras atividades correlatas, que envolvam o emprego dos meios orgânicos ou sob custódia, no âmbito do Parque Regional de Manutenção/7. b. Contribuir para a implantação da mentalidade de prevenção de acidentes no Parque Regional de Manutenção/7. c. Estabelecer ações e procedimentos para a prevenção de acidentes. d. Revisar o Programa de Prevenção de Acidentes versão 2012 (OI Nr 001 - S3/2012) apresentando versão consolidada para 2013. 4. NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES a. Estrutura 1) A CIPA: a) Missões: O Parque constituirá uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com as seguintes missões: (1) identificar os riscos dos processos de trabalho e avaliar o mapa de riscos; (2) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; (3) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; (4) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores; (5) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; (6) divulgar aos integrantes do Parque (por meio de cursos, treinamentos, campanhas, instruções, quadros mural e “banners”, dentre outros) informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, de forma a despertar o interesse pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho; (7) avaliar, em conjunto com os Chefes de Seção, os impactos de alterações no ambiente e no processo de trabalho relacionados à segurança e à saúde dos integrantes do Parque, apresentando pareceres à Direção; (8) requerer, à Direção, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde; (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 2/16) (9) colaborar no desenvolvimento e na implementação do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho; (10) divulgar e verificar a possibilidade de aplicabilidade das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho; (11) participar da análise (causas, circunstâncias e consequências) das doenças e acidentes de serviço/instrução e propor medidas de solução dos problemas identificados; (12) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e na saúde dos trabalhadores; (13) promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; b) Composição A CIPA será composta pelos seguintes integrantes: - Oficial de Prevenção de Acidentes do Parque (OPAI) - Sargento de Prevenção de Acidentes do Parque (SPAI); - Oficial Médico Perito da OM (OMP); - Servidor Civil (indicado pelos demais); - Oficial Dentista da OM; - Servidor Civil Técnico de Segurança do Trabalho; - Oficial de Combate a Incêndio da OM; - Adjunto da Divisão Técnica; - Chefe da Seção de Obras da OM e - Sargento Auxiliar de Manutenção de Armamento c) Reuniões A CIPA reunir-se-á trimestralmente para avaliar a eficácia das medidas colocadas em prática. A Ata da Reunião deverá ser encaminhada para apreciação da Direção, conforme calendário do “Anexo E”. Havendo necessidades urgentes, a CIPA reunir-se-á mediante determinação da Direção, ou ainda por solicitação do OPAI. b. O Oficial de Prevenção de Acidentes do Parque (OPAI) e Sargento de Prevenção de Acidentes do Parque (SPAI): FUNÇÃO TITULAR SUBSTITUTO OPAI S/3 Chefe da DT SPAI Adjunto da DT Adjunto do S/3 c. Os Encarregados de Prevenção de Acidentes: A tabela a seguir estabelece os Encarregados de Prevenção de Acidentes, que atuarão nas respectivas áreas sobre as quais detém ingerências funcionais: Área Encarregado de Prevenção de Acidentes Divisão Técnica (e seções subordinadas) Chefe da DT Companhia de Instrução (cursos diversos previstos no SIMEB) Cmt Cia Instr Cursos e Estágios Diretor do Curso/Estágio Seção de Serviços Gerais Chefe da 4ª Seção Demais Seções Chefe da Seção A existência de CIPA, OPAI e Encarregados de Prevenção de Acidentes não exime de responsabilidade os militares mais antigos que estejam presentes na atividade que envolva risco, ou (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 3/16) ainda, que tenham por dever realizar a análise das condições de funcionamento da atividade, por decorrência da cadeia hierárquica e/ou funcional. b. Normas Gerais: 1) Plano de Segurança: As Instruções que envolverem atividades de risco deverão ter suas normas de segurança reguladas em documentos que as especifiquem (Plano de Segurança), contendo, dentre outros aspectos, os procedimentos a serem adotados em caso de emergência, a participação de equipe médica, a sinalização de áreas e outras medidas que contribuam para a prevenção de acidentes. O plano deverá ser entregue ao Oficial de Prevenção de Acidentes do Parque (OPAI) com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência em relação ao início de cada atividade que apresente risco. 2) Análise de Risco: As medidas de segurança estabelecidas no Cap 7 do SIMEB, no Caderno de Instrução de Prevenção de Acidentes de Instrução (CI32/1), no Caderno de Instrução de Gerenciamento de Risco Aplicado às Atividades Militares (CI32/2), e nas publicações específicas sobre cada assunto, devem ser estudadas e aplicadas, com as adaptações e os aperfeiçoamentos necessários. O resultado das análises de Risco devem ser encaminhadas pelos respectivos responsáveis ao S3 até 48 horas úteis antes da realização da atividade, de forma que possa ser publicada em Boletim Interno com até 24 horas de antecedência. 3) Palestras: Os exercícios de maior vulto e/ou risco (Acampamento, Exercícios no Terreno, etc) deverão ser antecedidos por realização de palestras ministradas pelo OPAI do Parque. Serão incluídas, no decorrer do ano, intervenções versando sobre segurança no trânsito, sobretudo no que se refere aos cuidados a serem tomados nos deslocamentos com motocicletas. 4) Investigação de acidentes: Os acidentes que venham a ocorrer deverão ser investigados por meio de Sindicâncias e/ou Inquéritos, devendo a CIPA apresentar propostas para que as causas dos acidentes deixem de ocorrer. Cada acidente deverá ser objeto de análise, com a finalidade de levantar os ensinamentos e as medidas a serem adotadas para evitar novos acidentes. Os Encarregados de Prevenção de Acidentes envolvidos nas atividades em que ocorrerem acidentes deverão ser ouvidos nos Inquéritos e/ou Sindicâncias, para auxílio no esclarecimento das causas, bem como para estabelecer e difundir as futuras medidas corretivas. 5) Credenciamento de Peritos: O desempenho de funções que envolvam alto grau de risco (condução de empilhadeiras, condução do “Krani-car”, utilização de Ponte Rolante, etc) deverá ser realizado por militar qualificado, ou seja, possuidor de conhecimentos necessários ao exercício dessas funções. O militar com essa atribuição deverá ser credenciado como “Perito Responsável”, por meio de publicação em BI. 6) Identificação de áreas com atividade de risco: As áreas de instrução e outras áreas onde serão desenvolvidas atividades que apresentem risco deverão ser sinalizadas com placas/sinais de advertência. 7) Tratamento a ser dispensado ao militar: Todo militar deverá ser tratado com o devido respeito à dignidade humana, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, qualquer tipo de agressão física ou psíquica que possa ocasionar dano à integridade do militar. Fatos como “trotes”, brigas ou assemelhados, serão tratados com o necessário rigor em sua apuração e responsabilização. Qualquer militar que tomar ciência de ocorrências desta natureza, deverá informar ao comandante da fração respectiva ou aos Encarregados de Prevenção de Acidentes, podendo inclusive ser responsabilizado por sua omissão perante o caso. 5. ORDENS AOS ELEMENTOS SUBORDINADOS a. Subdiretor - Supervisionar as medidas constantes deste Programa. (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 4/16) b. S4 - Fiscalizar o uso de equipamentos de segurança nas obras e nos serviços executados por Militares da OM ou prestadores de serviços. - Propor à Direção os canais técnicos de obtenção de recursos para as atividades de Saúde e Segurança no Serviço/Instrução, de forma a atender às diversas solicitações de recursos. - Apoiar a CIPA na aquisição de mobiliário, instalações físicas e biblioteca especializada. - Apoiar a CIPA na confecção de quadros murais e “Banners” de difusão da mentalidade de segurança e saúde ocupacional; c. DT - Fiscalizar as condições de segurança dos setores sob sua responsabilidade que têm desenvolvido atividades de risco, realizando as interferências e as correções necessárias à prevenção de acidentes. - Prever a solicitação de recursos para aquisição de EPI/EPC e manutenção de instalações e equipamentos necessários à Manutenção de 2º e 3º Esc. d. S3 - Divulgar a presente Ordem de Instrução, para todo o efetivo do Parque, no início do Ano de Instrução. - Prever, ao longo do ano, a realização de palestras para os integrantes do Parque, nas quais sejam difundidos ensinamentos sobre o assunto, de acordo com as demandas apresentadas pela CIPA. - Prever a realização de palestras para o público de instrutores, monitores e auxiliares, relativas à prevenção de acidentes, nas vésperas de exercícios de maior vulto e/ou risco. - Programar sessões de tiro para os quadros do Parque, com vistas à manutenção dos padrões mínimos de segurança no manejo do armamento e na execução do tiro. - Planejar instruções sobre segurança no trânsito (Direção Defensiva), para os motoristas militares. - Comunicar, ao Escalão Superior, os acidentes ocorridos no Parque, seus fatores contribuintes e as recomendações de segurança emitidas na tentativa de eliminar tais fatores. - Encaminhar, se for o caso, ao E3 da 7ª RM - 7ª DE, para difusão para todas as OM, sugestões com novas medidas de segurança resultantes da observação e da experiência no decorrer da instrução e de qualquer atividade de risco. - Informar à 3ª Seção da 7ª RM - 7ª DE, via DIEx, até uma semana após cada Fase do Ano de Instrução, os acidentes ocorridos, seus fatores contribuintes e as recomendações de segurança emitidas. - Apoiar a CIPA na obtenção de cursos específicos sobre o tema junto ao MD, Indústria Civil Nacional e Instituições de Ensino Nacionais, além de convênios com o “sistema S”. e. S1 - Providenciar a designação dos integrantes da CIPA, em Boletim Interno, no início do ano de instrução. - assessorar a Direção, no que trata de abertura de sindicâncias para apuração de acidentes envolvendo militares e civis da OM. f. Oficial de Prevenção de Acidentes na Instrução/Serviço (OPAI) - Dirigir os trabalhos da CIPA - Solicitar à Direção a aquisição de EPI/EPC e medidas de manutenção das instalações e equipamentos para as atividades desenvolvidas nas instruções/serviços, em complemento aos pedidos realizados pelos Encarregados de Prevenção de Acidentes. - Coordenar e fiscalizar as atividades dos Encarregados de Prevenção de Acidentes do Parque. - Fiscalizar o cumprimento das normas de prevenção de acidentes. - Analisar, criteriosamente, o planejamento das atividades de instrução, identificando as fases de maior risco e avaliando as medidas de segurança adotadas. - Difundir, para as seções, as possíveis recomendações de segurança emitidas pelos Escalões Superiores. - Manter atualizado o presente Programa de Prevenção de Acidentes. - Fazer com que sejam adotadas novas medidas de segurança, resultantes da observação e da (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 5/16) experiência, no decorrer da instrução ou de qualquer atividade de risco. - Interferir, oportunamente, nas atividades de instrução que envolvam situações de risco, com o objetivo de orientar instrutores e monitores quanto ao fiel cumprimento de todas as normas de segurança. - Solicitar os cursos e treinamentos necessários à atuação da CIPA (a exemplo do curso de Métodos de Análise e Solução de Problemas – MASP, Identificação de causas de acidentes e Normas Regulamentares do MTE, bem como funcionamento do PCMSO e PPRA, e ISO 18001). g. Encarregados de Prevenção de Acidentes - Ministrar a instrução de prevenção de acidentes, no âmbito da Seção, utilizando inclusive as NR identificáveis, segundo orientação da CIPA e/ou da Direção. - Fiscalizar o cumprimento das normas de prevenção de acidentes, no âmbito da Seção, particularmente quanto ao uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). - Implantar medidas de prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas no âmbito da Seção. - Solicitar aquisição de EPI/EPC e manutenção de instalações/equipamentos, tendo em vista a saúde e segurança dos integrantes de sua seção, remetendo uma via pela cadeia de comando, e outra via ao OPAI. - Fiscalizar o cumprimento das normas previstas, por todos os militares participantes. - Fixar placas de sinalização indicativas da obrigatoriedade de EPI nas diversas atividades. - Providenciar a fixação nos Quadros de Gestão à Vista, ou equivalente, de suas seções/instalações/dependências e os Mapas de Risco, para conhecimento de todos os que no setor adentrarem. - Propor novas medidas de prevenção de acidentes resultantes da observação e da experiência no decorrer da instrução/serviço e de qualquer atividade de risco. - Participar à Subdireção a ocorrência de acidentes com seus subordinados, levantando o maior número de informações, e as testemunhas presentes (do acidente e/ou do socorro). - Solicitar treinamentos especializados para utilização de equipamentos que envolvem alto grau de risco, bem como a respectiva publicação dos habilitados, devendo, ainda, fazer constar nos quadros de Gestão à Vista, ou similar, os nomes dos militares/servidores civis habilitados para tal. i. Ch Sec Saúde - Acompanhar as atividades de prevenção de acidentes, orientando o S3, o S4, o Ch DT e os Encarregados de Prevenção de Acidentes sobre aspectos de Medicina do Trabalho que possam oferecer oportunidades de melhoria quanto aos processos e procedimentos de Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. - Elaborar o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), em consonância com a legislação castrense em vigor, bem como acrescentando as necessidades decorrentes das atividades específicas desta OM de manutenção (a exemplo dos exames de audiometria, acuidade visual, etc), remetendo-a ao Subdiretor até 10 de fevereiro de 2013. - Manter atualizados os dados/indicadores de desenvolvimento do PCMSO, de forma a serem inspecionados pela Direção e CIPA, a qualquer momento. j. Técnico em Segurança do Trabalho - Propor Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA); - Realizar verificações do cumprimento das orientações sobre utilização de EPI e EPC , pelo menos uma vez por semana, a todas as instalações da OM, remetendo as alterações ao OPAI, via DIEx. - Validar os Planos de Seção sobre Segurança no trabalho das Oficinas e Seções Administrativas da OM (a validação dos Planos de Segurança das instruções operacionais será realizada pelo S3 e pelo Diretor, conforme previsto no SIMEB); - Propor ao OPAI a realização de visitas de “Benchmark” à instituições de referência em Segurança e Saúde no trabalho, bem como a realização de palestras por autoridades no assunto; - Apresentar ao OPAI novas técnicas e doutrinas em Segurança e Saúde no Trabalho; - Revisar anualmente os Procedimentos Operacionais referentes à atuação da CIPA, dentre os quais: o PGP - 001 – Reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e o modelo de Ata de (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 6/16) reunião da CIPA; - Montar check-list de avaliação de segurança das diversas seções da OM, de modo a serem utilizadas nas inspeções de Segurança e Saúde, bem como na verificação diária pelos Chefes de Seção; - Montar biblioteca com títulos que envolvam os seguintes assuntos: NR do MTE e ISO 18001, dentre outros; - Manter atualizados os indicadores da CIPA, em conjunto com o Sargento de Segurança, no Quadro de Gestão à Vista; e - Auditar periodicamente os resultados do PCMSO. l. Sargento de Segurança - Manter em dia e em ordem toda a documentação eletrônica e física (instruções de trabalho, calendário de atividades, atas de reunião, listas de verificação, etc) e a Pasta da CIPA na Rede interna do Parque (CIPA/Seções), dentre outras estabelecidas pelo OPAI; - Manter atualizados os indicadores da CIPA, em conjunto dom o Tec Seg Trab, no Quadro de Gestão à Vista; e - Alimentar o site do Parque com assuntos relativos à Segurança e Saúde ocupacional; m. Ch Seç Infor - Apoiar o OPAI na criação das Contas e do grupo da CIPA; - Apoiar a CIPA na manutenção da Pasta da CIPA na rede interna (CIPA/Seções). 6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a. Os procedimentos de segurança preconizados neste programa, no Cap 7 do SIMEB - 2011, no Caderno de Instrução de Prevenção de Acidentes na Instrução(CI32/1), no Caderno de Instrução de Gerenciamento de Risco Aplicado às Atividades Militares (CI32/2) nos Manuais Técnicos e em outras publicações específicas não devem ser considerados como medidas restritivas à execução da Instrução Militar, mas, sim, como instrumentos de preservação dos recursos humanos e materiais. b. Todas as atividades de instrução merecem cuidados especiais, particularmente aquelas em que o nível de risco é maior. Assim, no desenvolvimento da instrução militar, qualquer aspecto relacionado com a segurança do pessoal, do material e das instalações deverá ser previamente avaliado, para que possa estabelecer, oportunamente, as medidas preventivas, incluindo-se, aí, a suspensão da atividade, mesmo que esta já tenha sido iniciada. c. Os militares envolvidos na instrução, em todos os níveis, devem ter perfeito conhecimento do assunto (segurança) e orientar seus subordinados no planejamento e na execução da mesma, sistematizando procedimentos, responsabilidades e atribuições que propiciem o desenvolvimento de ações relacionadas à prevenção de acidentes de instrução e em todas as atividades correlatas, que envolvam o emprego de meios orgânicos e/ou sob custódia do Exército, com a finalidade de evitar a ocorrência de acidentes na instrução. d. Quando da ocorrência de acidentes, deve-se evitar alterar as características do local, mantendo-se materiais e objetos na posição em que permaneceram após o fato, sem prejuízo do atendimento e do socorro às vítimas. e. Toda atividade que envolva riscos deverá ser precedida de um adequado reconhecimento do local e dos equipamentos a serem usados, visando a sanar os problemas em tempo oportuno. Caberá ao responsável pela instrução/trabalho, uma vez montado o dispositivo, inspecionar detalhada e cuidadosamente todos os equipamentos, pistas, cursos d´água etc, por onde passarão os instruendos. Deverá, ainda, ele próprio realizar uma passagem nos obstáculos, visando confirmar que os mesmos são exequíveis e seguros para os instruendos. 7. ANEXOS a. Anexo A – Modelo de Plano de Segurança b. Anexo B – Modelo de Ficha de Comunicação de Dados sobre Acidente na Instrução (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 7/16) c. Anexo C - Normas Específicas d. Anexo D – Quadro resumo dos acidentes dos anos anteriores e. Anexo E - Calendário de eventos da CIPA 8. DIFUSÃO Todas as seções da OM. ALEXANDRE MARTINS CASTILHO – Ten Cel Diretor do Parque Regional de Manutenção/7 (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 8/16) (Anexo “A” – Modelo de Plano de Segurança) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE - 7ª RM/7ª DE PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Pq R MB - 7ª RM/ 1947) PARQUE DE MANUTENÇÃO BATALHA DE CASA FORTE PLANO DE SEGURANÇA 1. FINALIDADE Regular as medidas de segurança relativas ao exercício/instrução de _____________ a ser conduzida pelo(a) (Nome do militar responsável pela Instrução) ____________ entre ___/___/___ e ___/___/___, na cidade de _______-__. 2. REFERÊNCIA a. Ordem de Instrução Nr ( ordem de instrução que regula o exercício). b. Caderno de Instrução sobre Prevenção de acidentes de Instrução (CI-32/1), do COTER. c. CI sobre Gerenciamento de Risco Aplicado às Atividades Militares (CI-32/2) d. Programa de Prevenção de Acidentes na Instr e no Serviço do Pq R Mnt/7. 3. OBJETIVOS a. Prevenir a ocorrência de acidentes de instrução. b. Estabelecer os procedimentos a serem adotados no caso da ocorrência de acidentes na instrução. 4. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA a. Medidas de segurança - (Deverão ser citados todos os procedimentos, relativos à segurança, que devem ser adotados duranta a atividade, inclusive indicando o (os) responsável(eis) por cada medida). b. Equipes de segurança - Equipes de saúde, de Com, de segurança, de controle de danos, etc. - (Constituição de cada equipe com missão específica nas atividades de segurança) c. Cadeia de evacuação - (Deve-se planejar como se dará o atendimento ou a evacuação desde o local do acidente até o Posto de Socorro ou Hospital onde o militar será atendido. Atentar para planejar o que for efetivamente exequível) -( d. Comunicações - Ligação com a Unidade (rádio, telefone) - (Planejar como será montado o sistema de comunicações, quais os meios serão empregados; quando serão lançados os enlaces físicos ou abertas as Redes Rádio. Atentar para o planejamento dos testes necessários e para as trocas de bateria dos equipamentos). 5. ANEXOS a. Anexo A – Croqui da região contendo o esquema de segurança. b. Anexo B – Comunicado à população local sobre a realização do exercício (Se for o caso). c. Anexo C – Ofício para Prefeitura Municipal, Rádio, Polícia Rodoviária Federal, etc. (Se for o caso). d. Anexo D – Diagrama da Rede Rádio. e. Anexo E – Relação de material a ser usado no sistema de segurança. (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 9/16) Quartel em _______- ___, ___de__________de_____ ___________________________________________ Instrutor Visto Visto ___________ Cmt SU ___________ OPAI (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 10/16) (Anexo “B” – Modelo de Ficha de Comunicação de dados sobre Acidente na Instrução) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE - 7ª RM/7ª DE PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Pq R MB - 7ª RM/ 1947) PARQUE DE MANUTENÇÃO BATALHA DE CASA FORTE FICHA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS SOBRE ACIDENTE NA INSTRUÇÃO 1. Data e hora do acidente 2. Local do acidente (UF; município; particulares) 3. Fase da Instrução Militar / PP empregado / Matéria ministrada / OII / Complemento 4. Resumo do histórico da ocorrência (máximo dez linhas e sem identificar pessoas). 5. Consequências a. Pessoais – informar as quantidades e relacioná-las, conforme Port 095-DGP, de 28 Jun 04 (Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército): 1) Leve: até 8 dias de dispensa médica; 2) Média: “Incapaz B-1”, incapaz temporariamente, podendo ser recuperado em curto prazo; e, 3) Grave: “Incapaz B-2”, incapaz temporariamente, podendo ser recuperado a longo prazo. (1) Of: (___) ileso, (___) leve, (___) média, (___) grave, (___) fatal (2) ST/Sgt: (___) ileso, (___) leve, (___) média, (___) grave, (___) fatal (3) Cb/Sd: (___) ileso, (___) leve, (___) média, (___) grave, (___) fatal (4) Outros: (___) ileso, (___) leve, (___) média, (___) grave, (___) fatal b. Materiais: gestão ou classe do material danificado; quantidade de material por gestão; tipo do dano (quantificado pelo escalão de manutenção – 1º ao 5º escalão); perdas (inexistente – parcial – total); e outras observações julgadas necessárias. 6. Fatores contribuintes levantados (apresentar). 7. Lições aprendidas (citar). 8. Recomendações de segurança emitidas (citar). 9. Recomendações de segurança emitidas pelo escalão superior, se for o caso (citar). Quartel em _______, ___ de _______ de _____. _____________________________ Diretor do Pq R Mnt/7 (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 11/16) (Anexo “C” – Normas Específicas) 1. Carregamento e descarregamento das armas de porte e portáteis: a. Nas trocas dos postos, o pessoal de serviço executará a alimentação das armas, obrigatoriamente, sob a supervisão do Cabo da Guarda ou do Comandante da Guarda, nas caixas de desengatilhamento. Durante os quartos de hora, as armas deverão permanecer apenas alimentadas e travadas. b. Por ocasião da substituição diária da guarda, o Comandante da Guarda deverá conduzir pessoalmente a guarda como um todo até a reserva de armamento e supervisionar as atividades de inspeção e manutenção das armas da guarda. Utilizar para o manejo do armamento as caixas de desengatilhamento. c. O Oficial-de-Dia deverá orientar seu pessoal, por ocasião do início do serviço, sobre a obrigatoriedade da execução do manejo de segurança nas caixas de desengatilhamento. Toda a guarnição de Serviço deverá fiscalizar o cumprimento destas determinações. d. Por ocasião da retirada e da devolução individual de armamento nas reservas, deve ser utilizada área sem pavimentação e localizada próxima às mesmas para a retirada da munição do carregador, evitando que uma munição que caia venha a ser deflagrada acidentalmente. e. No retorno de guardas externas ao Parque, o procedimento de descarregamento das armas deve ser realizado imediatamente após a entrada no Parque, nos locais previstos (caixas de desengatilhamento), sob a supervisão do Comandante da Guarda que retorna. f. O Comandante da Guarda deverá exercer o controle da munição distribuída ao pessoal de serviço, não permitindo que esses militares portem armamento com munição nos momentos de folga e em deslocamento para o rancho e outros destinos estranhos ao serviço. g. O Oficial-de-Dia deverá certificar-se da conferência da munição distribuída ao pessoal de serviço, no início e no final do serviço. h. É proibido o manuseio e o porte de armas, individualmente, no interior das reservas de armamento, nos alojamentos, nos vestiários e nas dependências dos cessionários. i. O Armeiro da Reserva de Armamento da CCSv, somente receberá os armamentos após realizado o manejo de segurança, na caixa de desengatilhamento, devendo receber as Armas ABERTAS E SEM O CARREGADOR, conferindo-as quanto à existência de munição na câmara ou no carregador. 2. Exercícios de Tiro com emprego de munição real a. Sempre que forem utilizados armamento e munição real, o controle deverá ser o mais rigoroso possível, antes do seu emprego, durante a sua utilização e, até mesmo, após o armamento estar devidamente acondicionado nas reservas e a munição restante estar corretamente empaiolada. b. Deverá ser escalado um Sargento que controlará a guarda e a distribuição da Mun empregada. c. O Cmt SU deverá estar presente nos exercícios de tiro com armamento coletivo, lançamentos de granadas de mão e de bocal, e no tiro individual da sua SU. d. Procedimentos com munição falhada proveniente da realização de tiro real com Armamento Leve (Pst 9mm; Mtr Beretta 9mm; Mtr Mag 7,62; Fz 7,62 e Mtr .50): 1) A munição só será considerada falhada se houver acontecido a percussão e o projétil não tiver sido deflagrado ou tenha ficado preso no interior do cano. 2) A munição ou lote de munição utilizada deverá ser separada(o) e o Oficial de Tiro ou Oficial encarregado pela instrução deverá impedir que a mesma seja novamente utilizada, entregando-a na primeira oportunidade ao Oficial de Munições do Parque, para as providências cabíveis. 3) Caso o projétil tenha ficado preso no interior do cano, este armamento deverá ser cuidadosamente trazido ao Parque para as providências por parte da Equipe de Manutenção de 2º Escalão do Parque. d. Cabe ao Oficial de Munições do Parque: 1) Assessorar o Diretor no que trata de procedimentos relativos à munição. 2) Propor medidas e normas afetas à munição e ministrar instruções técnicas necessárias aos militares envolvidos nas atividades ligadas à munição. 3) Cumprir fielmente as normas e regulamentos relativos à munição, dando especial atenção (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 12/16) às atividades de exames, provas, controles e conservação de munições. 4) Providenciar a análise e o exame da munição falhada de 9mm, 7,62mm e .50 que deverão ter o destino previsto de acordo com o T-9 1903 e a Portaria nº 061-EME-Res, de 05 Jun 1998. 5) Providenciar a troca da Mun da Guarda do Quartel, de acordo com as disponibilidades e com o estado da estiver em uso. e. Cabe ao Oficial de Tiro do Parque ou Oficial Instrutor responsável pela Instrução de Tiro: 1) Separar a munição ou lote de munição (7,62mm e 9mm) que falhar, impedindo que a mesma seja novamente utilizada, devolvendo-a ao Of Mun do Parque para as devidas providências. 2) Ler aos envolvidos no tiro as Normas de Segurança relativas à atividade. 3) Certificar-se, antes do início do tiro, de que todas as Medidas de Segurança foram estabelecidas. 4) Suspender o tiro ante a ameaça ou a ocorrência de qualquer incidente ou acidente de tiro, separando a munição ou o lote de munição envolvido, impedindo que a mesma venha provocar outros acidentes ou incidentes. 5) Realizar a análise de risco da atividade e montar o plano de segurança da atividade, submetendo tais documentos à apreciação do Cmt Cia, e remetendo-os ao Ch S3 até 48 horas antes da atividade, para que seja publicado o resultado da análise em Boletim Interno. A falta da análise de risco da atividade é condição para cancelamento/suspensão da atividade de tiro. 6) Somente iniciar a atividade de tiro com a presença da equipe médica e ambulância no local. 3. Emprego de agentes lacrimogêneos a. O uso de munições químicas fumígenas lacrimogêneas em ambiente confinado é terminantemente proibido. b. Para o uso de agentes lacrimogêneos, deve-se seguir as recomendações contidas no NE Nr 10.196, de 21 FEV 05 (Normas de Segurança durante exercício na Câmara de Gás). 4. Deslocamentos Motorizados a. Os deslocamentos de viaturas em períodos noturnos, isoladas ou em comboios, deverão ser evitados. b. A utilização de viaturas com mais de dez anos de uso, em vias expressas, deverá ser evitada, sempre que possível. c. Os transportes de viaturas blindadas e os deslocamentos de pranchas, viaturas que estejam tracionando obuseiros, canhões ou reboques, em vias urbanas, deverão ser realizados em horários de pouco movimento, em princípio. d. O balizamento e/ou uso de batedores, SFC, para atividades de instrução e/ou administrativas que envolvam o deslocamento de grandes comboios, deverá ser solicitado aos Órgãos de Trânsito ou à PE. e. Os Oficiais e Graduados deverão auxiliar na fiscalização do cumprimento das regras de trânsito. f. O motorista que conduzir veículo estando alcoolizado ou sem o capacete, no caso de motociclista, deverá ser enquadrado como falta disciplinar grave. g. Previamente a um deslocamento motorizado, com o emprego de viaturas operacionais e/ou administrativas, deve ser verificado pelo motorista o estado de manutenção das mesmas e a existência dos acessórios previstos, seguindo-se o “check list” constante no verso da Ficha de Vtr. h. Os chefes de viatura deverão observar as normas que acompanham as fichas de serviço das viaturas. i. Os motoristas devem observar expressamente as normas e as regras de trânsito em vigor, devendo as multas decorrentes da não observância dos preceitos legais serem imputadas aos motoristas infratores. j. O chefe de Vtr será sempre de graduação igual ou superior a Sargento. h. O chefe de Vtr deverá verificar se a habilitação militar e civil do motorista é compatível com a classe ou a categoria do veículo e se está dentro de seu prazo de validade. k. Em deslocamentos com muitas viaturas transportando grande quantidade de tropa, sempre (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 13/16) que possível, deve-se planejar o uso de pelo menos uma Vtr Reserva, visando a substituir alguma outra que apresente pane ou sofra acidente. 5. Marchas e Estacionamentos No planejamento de qualquer tipo de marcha, deve-se evitar a utilização de rodovias de alta velocidade e com intenso tráfego de veículos. Nessa seleção de itinerário, deve-se também, adequar as medidas de segurança quanto às pontes e às áreas críticas que a tropa motorizada ou a pé deva transpor. Deve-se atentar para a grande necessidade de hidratação para os militares que realizam a marcha. Todas as medidas devem ser tomadas buscando o balizamento da coluna de marcha de forma que se previna a ocorrência de atropelamentos. É terminantemente proibida a permanência de qualquer militar embaixo de Vtr estacionadas nos estacionamentos, visando a evitar que o mesmo seja comprimido, caso o veiculo se desloque. 6. Técnicas especiais de combate a. Esse tipo de instrução demanda medidas de segurança severas, pois compreende técnicas de transposição de obstáculos, patrulhas noturnas e instalação de postos de bloqueio e controle de estradas (PBCE), dentre outras. b. a equipe de saúde em apoio a essas instruções e os meios de evacuação para hospitais devem permanecer mobilizados durante toda a realização dos exercícios. c. Na eventual substituição de instrutores/monitores envolvidos na condução de instruções de risco, deve-se atentar para a necessidade da transmissão das recomendações e das normas de segurança, aos militares substitutos. d. Nas instruções de técnicas especiais (pistas de cordas, transposição de cursos d'água, pistas de combate a localidade, etc) deve-se checar, nos intervalos de instrução, as condições dos dispositivos de segurança e dos meios de ultrapassagem. e. Nas pistas de cordas, estas deverão ser tracionadas, periodicamente, devendo após isso, serem verificadas as condições dos pontos de ancoragem. Estes, em princípio, devem ser duplos e distintos dos utilizados para a amarração de segurança. f. Em cada meio de ultrapassagem de obstáculos, deve-se passar apenas um instruendo de cada vez. g. O instrutor deve testar a pista pessoalmente antes da passagem dos instruendos, visando verificar se a mesma é exequível e segura. 7. Utilização dos Campos de Instrução a. Para atividades estranhas à instrução, o CIMNC só poderá ser utilizado mediante autorização do Cmt 7ª RM/7ª DE. b. Para as atividades que envolvam riscos de incêndio, deverão ser constituídas Turmas de Combate a Incêndio. c. Os incêndios ocasionados no interior do polígono de tiro do CIMNC deverão ser controlados nos limites da manga de segurança. 8. Outras atividades de risco a. São consideradas como atividades complementares de risco, e, por isso, merecem cuidados especiais quanto à segurança, as seguintes atividades: trabalhos em gráfica, cozinha e câmaras frigoríficas; substituição de botijões de gás; operação com geradores; procedimentos cirúrgicos; primeiros socorros; trabalhos em laboratório farmacêutico; manuseio de produtos químicos; tratamento de animais; trocas de lâmpadas em postes; serviços elétricos em geral; poda de árvores; limpeza de calhas e telhados; pintura de pavilhões; serviços de serraria; manuseio de combustíveis; manutenção de motores, equipamentos elétricos e eletrônicos; manutenção de viaturas em geral; etc. b. Os Chefes de Seções que desenvolvem atividades complementares de risco (Aprovisionamento, Posto Médico, Divisão Técnica, etc) deverão atuar como Oficiais de Prevenção de (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 14/16) Acidentes em suas áreas de responsabilidade, atentando para as normas técnicas específicas de cada setor e estabelecendo outras normas de segurança peculiares ao Parque. 9. Tiro Técnico O Cmt Pel Mnt Armt realizará a análise de risco da atividade e montarará o plano de segurança da atividade, submetendo tais documentos à apreciação do Ch DT até 48 horas antes da atividade, para que seja publicado o resultado da análise em Boletim Interno. A falta da análise de risco da atividade é condição para cancelamento/suspensão da atividade de tiro técnico. Deverão ser planejadas medidas para fazer frente a situações como: quebra de Vtr, acidente com Vtr do comboio; necessidade de comunicação com a OM; engarrafamentos; rotas alternativas e outras julgadas oportunas. 10. Exposições A utilização de armamento e munição em exposição interna ou externa deverá ser realizada com os devidos cuidados quanto à segurança. Sempre que possível, devem ser retiradas peças de modo a impedir o seu funcionamento. 11. Guarda de munição As munições e os explosivos deverão ser guardados no Paiol do Parque. Permanecem fora deste somente o material que estiver sendo utilizado ou a munição destinada à segurança do Aquartelamento e das Áreas de Instrução. ALEXANDRE MARTINS CASTILHO – Ten Cel Diretor do Parque Regional de Manutenção/7 (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 15/16) (Anexo “D” – Quadro resumo dos acidentes nos anos anteriores) Tipo de acidente 2008 2009 2010 2011 2012 Acidente com carro - 2 - - 1 Lesão em corrida - 3 - - - Lesão em Serviços Gerais (com ferramenta cortantecontundente) 1 1 6 4 6 Lesão em futebol de salão 2 - - 1 1 Acidente com motocicleta 6 - 6 12 7 Acidente de bicicleta 2 - 6 1 1 Queda de altura (escada e andaime) 2 - - 3 - Lesão em futebol de campo 6 2 5 5 4 Lesão em oficina de Mnt Vtr 1 1 2 1 - Lesão em Vôlei 1 1 2 - - Lesão em corrida (TFM) 3 1 - 2 1 Lesão em oficina de borracharia 2 - - - - Lesão em deslocamento a pé 5 - - 2 5 Lesão em TFM - outros - - 1 - 1 Lesão em “Taekwon-do” - - - 2 - Lesão por queda de fruto de árvore - - - - 1 Disparo acidental de arma de fogo sem vítimas - - - - Total 32 11 28 33 1 29 Observação: os dados acima foram coletados das sindicâncias realizadas no período. As informações se referem aos acidentes ocorridos em serviço. ALEXANDRE MARTINS CASTILHO – Ten Cel Diretor do Parque Regional de Manutenção/7 (Continuação da Ordem de Instrução nº 001-S3, de 31 JAN 2013- Pq R Mnt/7 / 2013..............................................Fl 16/16) (Anexo “E” – Calendário de eventos da CIPA) 1ª Semana 2ª Semana 3ª Semana 4ª Semana janeiro - Reunião de Revisão da OI PPA - - fevereiro - Reunião - - março - - - - abril - Verificação do PCMSO - - maio - Reunião SEPAT - junho - Verificação do PPRA - - julho - - - - agosto - Reunião - - setembro - Verificação do PCMSO - - outubro - Verificação do PPRA - - novembro - Reunião - - dezembro - - - - ALEXANDRE MARTINS CASTILHO – Ten Cel Diretor do Parque Regional de Manutenção/7