Conheça a Biblioteca
REGIMENTO
Conjunto de normas que regem o funcionamento da Biblioteca.
Título I - Da Finalidade
Título II - Dos Objetivos
Título III - Da Estrutura
Título IV - Das Atribuições
Título V - Das Competências
Título VI - Do Funcionamento
Título VII - Dos Usuários
Título VIII - Do Empréstimo
Título IX - Do Pagamento dos Serviços Prestados
Título X - Do uso dos Equipamentos Eletrônicos
Título I - Da Finalidade
Artigo 1º. - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica tem como finalidade
promover o acesso, a disseminação e a utilização das informações relativas às áreas
de atuação do Hospital Universitário da USP, dando suporte às atividades de apoio ao
ensino e à pesquisa desenvolvidas na Instituição.
Artigo 2º. - O acervo da Biblioteca é especializado na área de saúde, é de livre acesso
e é constituído de livros, teses, dissertações, periódicos, obras de referência e material
audiovisual, como slides, fotografias e videocassetes.
Artigo 3º. - Os serviços prestados pelo SBDC, tais como Comutação, Empréstimo entre
Bibliotecas e Pesquisa Bibliográfica destinam-se exclusivamente aos servidores do HU.
Título II - Dos Objetivos
Artigo 1º - O SBDC tem como objetivos:
- Promover a gestão do acervo de forma a atender as necessidades de ensino e
pesquisa dos servidores do HU, residentes e alunos estagiários das unidades da área
da saúde componentes do Conselho Deliberativo do HU (Medicina, Odontologia,
Enfermagem, Saúde Pública, Fonoaudiologia, Psicologia e demais áreas atuantes no
HU: Nutrição, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, etc.).
II. - Implementar os serviços de orientação à pesquisa, através dos recursos
tecnológicos, na busca e recuperação das informações bibliográficas necessárias aos
usuários.
III. - Captar recursos para a viabilização da aquisição de novas tecnologias
necessárias, bem como para a atualização de seu acervo.
IV. - Promover a capacitação de Bibliotecárias e pessoal de apoio através de
aprendizagem e treinamentos contínuos.
V. - Promover a criação de parcerias com outras Bibliotecas e Centros de Pesquisa na
Área de Saúde.
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Título III - Da Estrutura
Artigo 1º - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica, diretamente
subordinado ao Superintendente do Hospital Universitário da USP, tem a seguinte
organização:
I. Diretoria Técnica de Serviço
II. Bibliotecário Auxiliar
III. Técnico Administrativo
IV. Operador de Xerox
Artigo 2º - O Diretor do SBDC deve possuir necessariamente o grau de Bacharel em
Biblioteconomia e Documentação e deve ingressar por concurso público.
§ Único - No seu impedimento será substituído por Bibliotecário indicado pelo Diretor
do SBDC.
Artigo 3º - O SBDC é assessorado pela Comissão de Biblioteca e Documentação
Científica, conforme Resolução 3.760, de 20.12.1990.
Título IV -- Das Atribuições
Artigo 1º - A Diretoria do SBDC tem como atribuições administrativas:
I. - Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do SBDC;
II. - Manter os serviços administrativos atualizados estabelecendo normas a serem
seguidas para a execução dos mesmos;
III. - Zelar pela guarda e conservação dos bens do SBDC;
IV. - Assinar toda a correspondência relativa ao SBDC;
V. - Apresentar à Comissão de Biblioteca e Documentação Científica (CBDC) a
previsão anual de verba relativa à aquisição do material bibliográfico, pessoal,
instalação e equipamentos.
VI. - Participar como membro efetivo das reuniões da CBDC e secretariá-las;
VII. - Submeter à apreciação da CBDC a lista de material bibliográfico a ser adquirido;
VIII. - Designar as funções e o horário dos funcionários do SBDC;
IX. - Estabelecer época de férias dos funcionários do setor;
X. - Autorizar nos termos da legislação vigente as retiradas temporárias ou definitivas
dos funcionários do setor;
XI. - Despachar com o Superintendente do HU os assuntos que dependerem da sua
sanção;
XII. - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente do HU;
XIII. - Levar ao conhecimento do Superintendente do HU os atos dos funcionários
passíveis de penalidades;
XIV. - Dar cumprimento ao Regimento do SBDC.
Título V - Das competências
Artigo 1º - Ao SBDC compete:
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I. - Centralizar os serviços de seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação e
conservação dos documentos;
II. - Manter os serviços técnicos e documentários atualizados, estabelecendo
procedimentos e metodologias a serem seguidas para a execução dos mesmos;
III. - Propor ao Superintendente do HU, à Comissão de Biblioteca e Documentação
Científica medidas que visem o aprimoramento das atividades do SBDC;
IV. - Manter contato com os Departamentos, Divisões e Serviços do HU visando a
melhor prestação de serviços;
V. - Elaborar projetos para o SBDC;
VI. - Apresentar anualmente ao Superintendente e à CBDC o relatório das atividades
do SBDC, bem como o planejamento de seus serviços;
VII. - Coordenar as atividades relativas à seleção do material bibliográfico;
VIII. - Coordenar as atividades de cadastramento, armazenamento, normalização e
divulgação da produção científica gerada pelos técnicos especializados do HU;
IX. - Promover a disseminação da informação existente no acervo do SBDC;
X. - Ministrar cursos de orientação bibliográfica;
XI. - Coordenar as atividades de produção de documentos técnico-científicos do acervo
do SBDC;
XII. - Coordenar as atividades de comunicação interna e externa do SBDC, através dos
meios eletrônicos de comunicação;
XIII. - Assegurar o depósito, controle e tratamento técnico do material audiovisual do
acervo do SBDC;
XIV. - Registrar as atividades desenvolvidas mediante controles estatísticos pré
definidos;
XV. - Analisar tecnicamente os serviços executados;
XVI. - Coordenar o inventário do material bibliográfico e audiovisual do acervo;
XVII. - Elaborar relatório anual das atividades.
Artigo 2º - Ao pessoal encarregado das atividades de Aquisição e Tratamento da
informação, exercidas pela Bibliotecária Auxiliar e pelo Técnico administrativo,
compete:
I. - Manter atualizado o acervo de monografias, periódicos, audiovisuais e outros
materiais adquiridos por compra, permuta e/ou doação;
II. - Registrar e preparar tecnicamente o material bibliográfico e audiovisual;
III. - Cadastrar no Banco de Dados Bibliográficos da USP – Dedalus, o material
bibliográfico do acervo;
IV. - Conservar e preservar o material bibliográfico e audiovisual incorporado ao acervo
do SBDC, de acordo com as especificações técnicas adequadas ao seu tipo;
V. - Preparar o material bibliográfico para encadernação;
VI. - Executar o cadastramento da produção bibliográfica dos técnicos especializados
do HU no Dedalus;
VII. - Promover anualmente o inventário do acervo de periódicos, audiovisuais, livros,
teses, dissertações e obras de referência;
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VIII. - Organizar exposições de material bibliográficos recém adquirido e publicações de
interesse da unidade;
IX. - Organizar e manter atualizados os registros e controles necessários ao
fornecimento dos serviços;
X. - Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual.
Artigo 3º - Ao pessoal encarregado das atividades de Atendimento ao Usuário,
exercidas pelo Técnico administrativo e Monitores, compete:
I. - Promover a consulta do material bibliográfico existente no acervo do SBDC;
II. - Promover o empréstimo de material audiovisual aos responsáveis pelas atividades
de pesquisa e ensino no recinto do HU;
III. - Localizar e providenciar o empréstimo de material bibliográfico não existente no
acervo do SBDC;
IV. - Executar a comutação bibliográfica;
V. - Manter a sinalização adequada para melhor utilização dos recursos da Biblioteca;
VI. - Zelar pela perfeita utilização das salas de leitura e destinadas ao acervo;
VII. - Promover a orientação bibliográfica aos usuários;
VIII. - Realizar levantamentos bibliográficos aos usuários pertencentes ao HU,
utilizando os meios disponíveis;
IX. - Colaborar na normalização documentária para o preparo de trabalhos científicos e
publicações de interesse do HU;
X. - Dar assistência ao usuário na utilização do acervo e elaborar guia do usuário;
XI. - Elaborar serviços de alerta enviando os sumários de periódicos às clínicas
pertinentes;
XII. - Promover a disseminação de produtos e serviços;
XIII. - Dar assistência ao usuário na utilização dos meios eletrônicos de pesquisa
bibliográfica;
XIV. - Reproduzir documentos técnico-científicos através de equipamentos e processos
de reprodução;
XV. - Orientar o usuário no pagamento do serviço de reprografia que deve ser feito na
tesouraria do HU;
XVI. - Avaliar o atendimento e a utilização do acervo de periódicos, livros, teses e
dissertações;
XVII. - Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e
anual;
Artigo 4º - Ao encarregado do Serviço de Reprografia compete:
I. - Executar o serviço de reprodução de documentos;
II. - Responsabilizar-se pelo controle do material que ficou retido no setor para
reprodução;
III. - Manter os equipamentos em bom estado de conservação;
IV. - Controlar o estoque de material necessário para a execução das tarefas;
V. - Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual;
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Título VI -- Do Funcionamento
Artigo 1º - O horário de funcionamento da Biblioteca é de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às
22:00 e aos sábados das 13:00 às 19:00 para os servidores do HU. Para o público
externo o horário é de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 17:00.
Artigo 2º - Durante o período de 8:00 e 17:00 devem estar sempre presentes pelo
menos um Bibliotecário, um Técnico administrativo e um Operador de xerox.
§ Único - Através do Termo de Compromisso de Estágio feito diretamente pelo DT/SIBi
com Reitoria da USP, o SBDC recebe 3 monitores para prestarem serviços de auxílio
no atendimento ao usuário (2 no período da manhã, 1 no período da tarde). O monitor
recebe bolsa de complementação educacional e não tem vínculo empregatício com a
universidade.
Artigo 3º - A fim de garantir o cumprimento da missão e conquistar a excelência na
qualidade do atendimento e serviços oferecidos fica estabelecida observância dos
seguintes princípios:
I. - Adotar procedimentos de avaliação contínua do desempenho das funções;
II. - Promover a atualização dos seus profissionais de forma a mantê-los em constante
sintonia com os avanços da tecnologia e informação;
III. - Promover a integração das atividades e dos recursos estimulando o
desenvolvimento individual dos funcionários;
IV. - Promover o atendimento das demandas dos usuários do SBDC de forma eficaz,
buscando o aperfeiçoamento contínuo de seus serviços.
Título VII - Dos usuários
Artigo 1º - O SBDC destina-se a atender aos técnicos especializados, internos,
residentes e demais funcionários da Instituição, bem como aos alunos e funcionários
da Universidade de São Paulo e seus visitantes.
Artigo 2º - A identificação dos usuários é feita mediante crachá. Os técnicos
especializados recebem o crachá quando dão entrada na Instituição pelo
Departamento Pessoal, os internos recebem pelo Núcleo de Ensino Pesquisa e os
visitantes quando dão entrada pela portaria principal.
Título VIII - Do Empréstimo
Artigo 1º O SBDC faz empréstimo de slides, fotografias e videocassetes de seu acervo
somente para os técnicos especializados do HU que são responsáveis por atividades
de ensino e pesquisa.
§ Único - Não são objetos de empréstimo: livros, teses, dissertações, obras de
referência e periódicos.
Artigo 2º - O empréstimo de slides, fotografias e videocassetes é feito pelo prazo
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máximo de 7 (sete) dias, podendo ser renovado desde que não haja solicitação de
reserva.
§ Único Aos técnicos da Buco-Maxilo são emprestados somente mediante autorização
por escrito do Diretor da Divisão de Odontologia do HU.
Artigo 3º - O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo vedada a retirada em nome
de outro usuário ou para terceiros.
Artigo 4º - Ao retirar o material a título de empréstimo o usuário deverá assinar o
Formulário de Empréstimo, comprometendo-se a devolvê-lo em perfeitas condições de
uso, sob a pena de não poder retirar outro material até a regularização da situação.
Artigo 5º - No caso de extravio ou dano o usuário indenizará o HU.
§ Único - Entende-se por indenização a reposição de material perdido ou danificado.
Em caso de substituição ou reparação deverá ser aprovado pela Comissão de
Biblioteca. Enquanto não houver a reposição ou reparo o direito de empréstimo fica
suspenso.
Artigo 6o - O SBDC orientará como deverá processar a reposição ou reparação dos
materiais, ou substituição por doação de material a ser definido pela Direção da
Biblioteca e pela CBDC.
Artigo 7º - O Empréstimo entre Bibliotecas (EEB-USP) é facultado às Bibliotecas do
SIBI/USP e às instituições com as quais o SBDC-HU tenha realizado programas de
parcerias aprovados pela CBDC.
Título XIX - Do Pagamento dos Serviços Prestados.
Artigo 1º - O pagamento dos serviços de xerox, das impressões das pesquisas
bibliográficas e do COMUT é feito na Tesouraria do HU.
Artigo 2º - O pagamento dos artigos recebidos da BIREME é feito em dinheiro ou
cheque Banespa no próprio SBDC, pois a fatura é paga no posto do Banco Banespa no
HU pelo SBDC.
§.Único - Fica determinado que o usuário que solicitar serviço de comutação BIREME e
não efetuar pagamento no prazo estipulado pelo SBDC, fica sujeito a receber a punição
de ser impedido de efetuar nova solicitação dos serviços até a regularização da
situação.
Título X - Do uso dos Equipamentos Eletrônicos
Artigo 1º - O microcomputador com gravador de CD-ROM fica disponibilizado somente
para pesquisa bibliográfica e gravação de “CD” somente para aulas e/ou trabalhos para
apresentação em congressos.
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Artigo 2º - A impressora fica disponibilizada somente para impressão de pesquisa
bibliográfica feita na Biblioteca. Não é permitida a impressão de pesquisa gravada em
disquete fora da Biblioteca.
§ Único - Fica proibido o uso do microcomputador para recebimento e transmissão de
correio eletrônico, bate papo “online”, edição de textos e visita a sites cuja natureza não
se relaciona às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no HU e em outras
unidades da USP. O usuário que não cumprir as regras ficará sujeito a punição de ser
impedido de utilizar o microcomputador durante 90 dias.
Artigo 3º - O videocassete fica disponibilizado para consulta das fitas VHS do acervo
e/ou fitas particulares que se relacionam às atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas no HU.
Aprovado pela CBDC em: 25/04/2002
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