Conheça a Biblioteca REGIMENTO Conjunto de normas que regem o funcionamento da Biblioteca. Título I - Da Finalidade Título II - Dos Objetivos Título III - Da Estrutura Título IV - Das Atribuições Título V - Das Competências Título VI - Do Funcionamento Título VII - Dos Usuários Título VIII - Do Empréstimo Título IX - Do Pagamento dos Serviços Prestados Título X - Do uso dos Equipamentos Eletrônicos Título I - Da Finalidade Artigo 1º. - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica tem como finalidade promover o acesso, a disseminação e a utilização das informações relativas às áreas de atuação do Hospital Universitário da USP, dando suporte às atividades de apoio ao ensino e à pesquisa desenvolvidas na Instituição. Artigo 2º. - O acervo da Biblioteca é especializado na área de saúde, é de livre acesso e é constituído de livros, teses, dissertações, periódicos, obras de referência e material audiovisual, como slides, fotografias e videocassetes. Artigo 3º. - Os serviços prestados pelo SBDC, tais como Comutação, Empréstimo entre Bibliotecas e Pesquisa Bibliográfica destinam-se exclusivamente aos servidores do HU. Título II - Dos Objetivos Artigo 1º - O SBDC tem como objetivos: - Promover a gestão do acervo de forma a atender as necessidades de ensino e pesquisa dos servidores do HU, residentes e alunos estagiários das unidades da área da saúde componentes do Conselho Deliberativo do HU (Medicina, Odontologia, Enfermagem, Saúde Pública, Fonoaudiologia, Psicologia e demais áreas atuantes no HU: Nutrição, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, etc.). II. - Implementar os serviços de orientação à pesquisa, através dos recursos tecnológicos, na busca e recuperação das informações bibliográficas necessárias aos usuários. III. - Captar recursos para a viabilização da aquisição de novas tecnologias necessárias, bem como para a atualização de seu acervo. IV. - Promover a capacitação de Bibliotecárias e pessoal de apoio através de aprendizagem e treinamentos contínuos. V. - Promover a criação de parcerias com outras Bibliotecas e Centros de Pesquisa na Área de Saúde. ..1 Conheça a Biblioteca Título III - Da Estrutura Artigo 1º - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica, diretamente subordinado ao Superintendente do Hospital Universitário da USP, tem a seguinte organização: I. Diretoria Técnica de Serviço II. Bibliotecário Auxiliar III. Técnico Administrativo IV. Operador de Xerox Artigo 2º - O Diretor do SBDC deve possuir necessariamente o grau de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação e deve ingressar por concurso público. § Único - No seu impedimento será substituído por Bibliotecário indicado pelo Diretor do SBDC. Artigo 3º - O SBDC é assessorado pela Comissão de Biblioteca e Documentação Científica, conforme Resolução 3.760, de 20.12.1990. Título IV -- Das Atribuições Artigo 1º - A Diretoria do SBDC tem como atribuições administrativas: I. - Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do SBDC; II. - Manter os serviços administrativos atualizados estabelecendo normas a serem seguidas para a execução dos mesmos; III. - Zelar pela guarda e conservação dos bens do SBDC; IV. - Assinar toda a correspondência relativa ao SBDC; V. - Apresentar à Comissão de Biblioteca e Documentação Científica (CBDC) a previsão anual de verba relativa à aquisição do material bibliográfico, pessoal, instalação e equipamentos. VI. - Participar como membro efetivo das reuniões da CBDC e secretariá-las; VII. - Submeter à apreciação da CBDC a lista de material bibliográfico a ser adquirido; VIII. - Designar as funções e o horário dos funcionários do SBDC; IX. - Estabelecer época de férias dos funcionários do setor; X. - Autorizar nos termos da legislação vigente as retiradas temporárias ou definitivas dos funcionários do setor; XI. - Despachar com o Superintendente do HU os assuntos que dependerem da sua sanção; XII. - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente do HU; XIII. - Levar ao conhecimento do Superintendente do HU os atos dos funcionários passíveis de penalidades; XIV. - Dar cumprimento ao Regimento do SBDC. Título V - Das competências Artigo 1º - Ao SBDC compete: ..2 Conheça a Biblioteca I. - Centralizar os serviços de seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação e conservação dos documentos; II. - Manter os serviços técnicos e documentários atualizados, estabelecendo procedimentos e metodologias a serem seguidas para a execução dos mesmos; III. - Propor ao Superintendente do HU, à Comissão de Biblioteca e Documentação Científica medidas que visem o aprimoramento das atividades do SBDC; IV. - Manter contato com os Departamentos, Divisões e Serviços do HU visando a melhor prestação de serviços; V. - Elaborar projetos para o SBDC; VI. - Apresentar anualmente ao Superintendente e à CBDC o relatório das atividades do SBDC, bem como o planejamento de seus serviços; VII. - Coordenar as atividades relativas à seleção do material bibliográfico; VIII. - Coordenar as atividades de cadastramento, armazenamento, normalização e divulgação da produção científica gerada pelos técnicos especializados do HU; IX. - Promover a disseminação da informação existente no acervo do SBDC; X. - Ministrar cursos de orientação bibliográfica; XI. - Coordenar as atividades de produção de documentos técnico-científicos do acervo do SBDC; XII. - Coordenar as atividades de comunicação interna e externa do SBDC, através dos meios eletrônicos de comunicação; XIII. - Assegurar o depósito, controle e tratamento técnico do material audiovisual do acervo do SBDC; XIV. - Registrar as atividades desenvolvidas mediante controles estatísticos pré definidos; XV. - Analisar tecnicamente os serviços executados; XVI. - Coordenar o inventário do material bibliográfico e audiovisual do acervo; XVII. - Elaborar relatório anual das atividades. Artigo 2º - Ao pessoal encarregado das atividades de Aquisição e Tratamento da informação, exercidas pela Bibliotecária Auxiliar e pelo Técnico administrativo, compete: I. - Manter atualizado o acervo de monografias, periódicos, audiovisuais e outros materiais adquiridos por compra, permuta e/ou doação; II. - Registrar e preparar tecnicamente o material bibliográfico e audiovisual; III. - Cadastrar no Banco de Dados Bibliográficos da USP – Dedalus, o material bibliográfico do acervo; IV. - Conservar e preservar o material bibliográfico e audiovisual incorporado ao acervo do SBDC, de acordo com as especificações técnicas adequadas ao seu tipo; V. - Preparar o material bibliográfico para encadernação; VI. - Executar o cadastramento da produção bibliográfica dos técnicos especializados do HU no Dedalus; VII. - Promover anualmente o inventário do acervo de periódicos, audiovisuais, livros, teses, dissertações e obras de referência; ..3 Conheça a Biblioteca VIII. - Organizar exposições de material bibliográficos recém adquirido e publicações de interesse da unidade; IX. - Organizar e manter atualizados os registros e controles necessários ao fornecimento dos serviços; X. - Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual. Artigo 3º - Ao pessoal encarregado das atividades de Atendimento ao Usuário, exercidas pelo Técnico administrativo e Monitores, compete: I. - Promover a consulta do material bibliográfico existente no acervo do SBDC; II. - Promover o empréstimo de material audiovisual aos responsáveis pelas atividades de pesquisa e ensino no recinto do HU; III. - Localizar e providenciar o empréstimo de material bibliográfico não existente no acervo do SBDC; IV. - Executar a comutação bibliográfica; V. - Manter a sinalização adequada para melhor utilização dos recursos da Biblioteca; VI. - Zelar pela perfeita utilização das salas de leitura e destinadas ao acervo; VII. - Promover a orientação bibliográfica aos usuários; VIII. - Realizar levantamentos bibliográficos aos usuários pertencentes ao HU, utilizando os meios disponíveis; IX. - Colaborar na normalização documentária para o preparo de trabalhos científicos e publicações de interesse do HU; X. - Dar assistência ao usuário na utilização do acervo e elaborar guia do usuário; XI. - Elaborar serviços de alerta enviando os sumários de periódicos às clínicas pertinentes; XII. - Promover a disseminação de produtos e serviços; XIII. - Dar assistência ao usuário na utilização dos meios eletrônicos de pesquisa bibliográfica; XIV. - Reproduzir documentos técnico-científicos através de equipamentos e processos de reprodução; XV. - Orientar o usuário no pagamento do serviço de reprografia que deve ser feito na tesouraria do HU; XVI. - Avaliar o atendimento e a utilização do acervo de periódicos, livros, teses e dissertações; XVII. - Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual; Artigo 4º - Ao encarregado do Serviço de Reprografia compete: I. - Executar o serviço de reprodução de documentos; II. - Responsabilizar-se pelo controle do material que ficou retido no setor para reprodução; III. - Manter os equipamentos em bom estado de conservação; IV. - Controlar o estoque de material necessário para a execução das tarefas; V. - Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual; ..4 Conheça a Biblioteca Título VI -- Do Funcionamento Artigo 1º - O horário de funcionamento da Biblioteca é de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 22:00 e aos sábados das 13:00 às 19:00 para os servidores do HU. Para o público externo o horário é de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 17:00. Artigo 2º - Durante o período de 8:00 e 17:00 devem estar sempre presentes pelo menos um Bibliotecário, um Técnico administrativo e um Operador de xerox. § Único - Através do Termo de Compromisso de Estágio feito diretamente pelo DT/SIBi com Reitoria da USP, o SBDC recebe 3 monitores para prestarem serviços de auxílio no atendimento ao usuário (2 no período da manhã, 1 no período da tarde). O monitor recebe bolsa de complementação educacional e não tem vínculo empregatício com a universidade. Artigo 3º - A fim de garantir o cumprimento da missão e conquistar a excelência na qualidade do atendimento e serviços oferecidos fica estabelecida observância dos seguintes princípios: I. - Adotar procedimentos de avaliação contínua do desempenho das funções; II. - Promover a atualização dos seus profissionais de forma a mantê-los em constante sintonia com os avanços da tecnologia e informação; III. - Promover a integração das atividades e dos recursos estimulando o desenvolvimento individual dos funcionários; IV. - Promover o atendimento das demandas dos usuários do SBDC de forma eficaz, buscando o aperfeiçoamento contínuo de seus serviços. Título VII - Dos usuários Artigo 1º - O SBDC destina-se a atender aos técnicos especializados, internos, residentes e demais funcionários da Instituição, bem como aos alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e seus visitantes. Artigo 2º - A identificação dos usuários é feita mediante crachá. Os técnicos especializados recebem o crachá quando dão entrada na Instituição pelo Departamento Pessoal, os internos recebem pelo Núcleo de Ensino Pesquisa e os visitantes quando dão entrada pela portaria principal. Título VIII - Do Empréstimo Artigo 1º O SBDC faz empréstimo de slides, fotografias e videocassetes de seu acervo somente para os técnicos especializados do HU que são responsáveis por atividades de ensino e pesquisa. § Único - Não são objetos de empréstimo: livros, teses, dissertações, obras de referência e periódicos. Artigo 2º - O empréstimo de slides, fotografias e videocassetes é feito pelo prazo ..5 Conheça a Biblioteca máximo de 7 (sete) dias, podendo ser renovado desde que não haja solicitação de reserva. § Único Aos técnicos da Buco-Maxilo são emprestados somente mediante autorização por escrito do Diretor da Divisão de Odontologia do HU. Artigo 3º - O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo vedada a retirada em nome de outro usuário ou para terceiros. Artigo 4º - Ao retirar o material a título de empréstimo o usuário deverá assinar o Formulário de Empréstimo, comprometendo-se a devolvê-lo em perfeitas condições de uso, sob a pena de não poder retirar outro material até a regularização da situação. Artigo 5º - No caso de extravio ou dano o usuário indenizará o HU. § Único - Entende-se por indenização a reposição de material perdido ou danificado. Em caso de substituição ou reparação deverá ser aprovado pela Comissão de Biblioteca. Enquanto não houver a reposição ou reparo o direito de empréstimo fica suspenso. Artigo 6o - O SBDC orientará como deverá processar a reposição ou reparação dos materiais, ou substituição por doação de material a ser definido pela Direção da Biblioteca e pela CBDC. Artigo 7º - O Empréstimo entre Bibliotecas (EEB-USP) é facultado às Bibliotecas do SIBI/USP e às instituições com as quais o SBDC-HU tenha realizado programas de parcerias aprovados pela CBDC. Título XIX - Do Pagamento dos Serviços Prestados. Artigo 1º - O pagamento dos serviços de xerox, das impressões das pesquisas bibliográficas e do COMUT é feito na Tesouraria do HU. Artigo 2º - O pagamento dos artigos recebidos da BIREME é feito em dinheiro ou cheque Banespa no próprio SBDC, pois a fatura é paga no posto do Banco Banespa no HU pelo SBDC. §.Único - Fica determinado que o usuário que solicitar serviço de comutação BIREME e não efetuar pagamento no prazo estipulado pelo SBDC, fica sujeito a receber a punição de ser impedido de efetuar nova solicitação dos serviços até a regularização da situação. Título X - Do uso dos Equipamentos Eletrônicos Artigo 1º - O microcomputador com gravador de CD-ROM fica disponibilizado somente para pesquisa bibliográfica e gravação de “CD” somente para aulas e/ou trabalhos para apresentação em congressos. ..6 Conheça a Biblioteca Artigo 2º - A impressora fica disponibilizada somente para impressão de pesquisa bibliográfica feita na Biblioteca. Não é permitida a impressão de pesquisa gravada em disquete fora da Biblioteca. § Único - Fica proibido o uso do microcomputador para recebimento e transmissão de correio eletrônico, bate papo “online”, edição de textos e visita a sites cuja natureza não se relaciona às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no HU e em outras unidades da USP. O usuário que não cumprir as regras ficará sujeito a punição de ser impedido de utilizar o microcomputador durante 90 dias. Artigo 3º - O videocassete fica disponibilizado para consulta das fitas VHS do acervo e/ou fitas particulares que se relacionam às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no HU. Aprovado pela CBDC em: 25/04/2002 ..7