001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Polícia Militar QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 039 Natal/RN, 29 de Fevereiro de 2012 (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. AJUDANTE GERAL: ..............................TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior. ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL......TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 01 de março (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisores de Operações..........................Cap PM Fem Edmeiry/Cap PM Souto Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Marina/Ten PM Castro Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano Supervisor de dia da Diretoria de Saúde.....A cargo da Diretoria de Saúde Oficial de Dia ao HCCPG...........................A cargo da Diretoria de Saúde Piquete de Dia ao QCG...............................Sd PM G. Silva Eletricista e encanador de dia ao QCG …...Sd PM Pereira/Sd PM Bay 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR/CSP Portaria nº 021/12 - Gab. Cmdº de 29 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a designação de Oficiais para participarem do Curso Superior de Polícia/CSP, promovido pela Polícia Militar do Estado de Ceará. O CEL QOPM FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve: 1. Designar o TEN CEL QOPM MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ, matrícula nº 111.752-1 e o TEN CEL QOPM TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 111.747-5, para participarem do Curso Superior de Polícia – CSP/2012, no período de 12 de março de 2012 a 19 de outubro de 2012, a realizar-se na Polícia Militar do Estado de Ceará. 2. Às Diretorias de Finanças, Pessoal e de Apoio Logístico para as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DE. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÕES – Transcritas do DOE de 28/02/2012 – Edição nº. 12.653. RESOLUÇÃO Nº 024/2012-DP/1 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Nº 0178/2012 - AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 265732/2011-PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 12.645, de 11 de fevereiro de 2011, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO o equívoco na data de retroação. RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM Nº 2001.505 ALIXSON GOMES RIBEIRO, matrícula Nº 167.201-0, desta Corporação, filho de ZÉLIA GOMES RIBEIRO, de acordo com artigo 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c” da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 003 de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, por não poder prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001 e artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 5% (cinco por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSd (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril 2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 20 de junho de 2007, inclusive para fins de isenção de imposto de renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22/12/1988). 3. Publique-se. Joselito Xavier de Paiva, Cel PM DIRETOR DE PESSOAL. RESOLUÇÃO Nº 024/2009 DE 06 DE ABRIL DE 2009. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Nº 0115/2009 - AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 377229/2008-PMRN/DP, a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 11.942, de 08 de abril de 2009, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO o equívoco no ato de Reforma “Ex-officio” percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM Nº 89.447 JUAREZ BEZERRA, matrícula Nº 111.231-7, desta Corporação, filho de TEREZINHA FLORENCIO DAS NEVES, de acordo com artigo 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso V, artigo 100 e artigo 102, Inciso I da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com 19 (dezenove) cotas do soldo de Soldado PM, podendo prover meios, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001 e artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 15% (quinze por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSd (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril 2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 12 de maio de 2008. 3. Publique-se. Joselito Xavier de Paiva, Cel PM DIRETOR DE PESSOAL. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 004 IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 28/02/2012: Cel PM Antenor Neves de Oliveira Júnior por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2011. Cel PM Benedito Guilherme Sobrinho por conclusão de licença especial (3º decênio) e entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2011. No dia 29/02/2012: Maj QOAPM Invaúsio Severo de Barros por conclusão das férias do ano de 2011. 2º Ten PM Dayvd Allison da Silva Mendes por conclusão das férias do ano de 2010. Cel PM Ítalo Ferreira de Araújo por conclusão da licença especial referente ao 1º decênio. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. V - FÉRIAS DE OFICIAL O Exmº Sr. Secretário Adjunto da SESED/RN informou que o 1º Ten PM Marcus Rodrigues da Silva Escobar, matrícula nº. 194.166-6, não gozou férias relativas ao exercício de 2010 previstas para 1ª turma, conforme BG nº. 201 de 28/10/2010, tendo em vista a necessidade do serviço e solicitou a concessão das referidas férias para o período de 15/02 a 15/03/2012. (Ofício nº. 842/2011 – GSA de 19/12/2011). Despacho do GCG: Em 20/12/2011. Publique-se em BG. VI - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0204/2012- DP/2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 40125/2012-1, RESOLVE: 1. Excluir da Polícia Militar, por falecimento, devido a hemorragia intra-craniana, fratura de osso do crânio, traumatismo crânio-encefálico, ação contundente, quando de folga, a contar de 08 de fevereiro de 2012, o SOLDADO PM Nº 2007.0024 CLISTENIS JUNY DE SOUZA ALVES, matrícula Nº 196.289-2, filho de Francisco Eusébio Alves e de Adalbeci Higino de Souza Alves, com 36 (trinta e seis) anos de idade, natural de Natal/RN, conforme Certidão de Óbito N° 0949870155 2012 4 00270 267 0067207 81, datada de 13 de fevereiro de 2012, lavrada no 4º Ofício de Notas – Natal/RN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VII - DIRETORIA DE PESSOAL – Retificação. PORTARIA Nº 0210/2012-DP/2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 31635/2012-1, RESOLVE: 1. Retificar a publicação no Aditamento ao Boletim Geral Nº 172, de 12 de setembro de 2001, relativo a naturalidade do militar abaixo, referente à inclusão ao Serviço Ativo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte: ONDE SE LÊ: MARCIANO MARINHO CAMARA, filho de JOSE DE OLIVEIRA CAMARA e de MARIA DA NATIVIDADE MARINHO CAMARA, nascido em 12/01/1982, natural de Natal/RN, portador da Cédula de Identidade 1881742 ITEP/RN, CPF 010443504-66, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 500501 - EB, série V, matrícula .166.879-0; BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 005 LEIA –SE: MARCIANO MARINHO CAMARA, filho de JOSE DE OLIVEIRA CAMARA e de MARIA DA NATIVIDADE MARINHO CAMARA, nascido em 12/01/1982, natural de Apodi/RN, portador da Cédula de Identidade 1881742 ITEP/RN, CPF 010443504-66, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 500501 - EB, série V, matrícula .166.879-0; 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA Portaria nº. 0182/2012-DP/2 de 22 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; de acordo com o parecer emitido na Sessão Nº 131/2011,de 24 de novembro de 2011, publicada no BG Nº 228, de 08 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 3937/2012-8, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 85.141 JOÃO BATISTA PEIXOTO JUNIOR, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), matrícula N° 077.073-6, a contar de 24 de novembro de 2011, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência; inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 115/2012 – DP/2, de 31 de janeiro de 2012, publicada no Boletim Geral N° 022, de 1º de fevereiro de 2012. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. IX - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA Portaria nº. 0191/2012-DP/2 de 22 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 96 e inciso I, do artigo 97, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar Nº 392, de 29 de julho de 2009; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012 e com o que consta no processo protocolado sob o Nº 32957/2012-8; RESOLVE: 1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, dos militares da reserva remunerada abaixo relacionados, por terem atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, nas suas respectivas datas: MATRICULA DATA DE NASCIMENTO ANIBAL FEITOSA DA SILVA 017.137-9 18/12/1946 ST FRANCISCO DE ASSIS ALVES 016.459-3 08/09/1946 3 ST JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 051.100-5 16/01/1946 4 2º SGT ANTONIO GONÇALO DOS SANTOS 017.263-4 09/08/1946 5 3º SGT JOÃO PEDRO DA SILVA 017.005-4 14/05/1946 6 3º SGT JOSÉ ARIMATEIA LOPES DANTAS 017.478-5 22/02/1946 7 CB JOSÉ ALEXANDRE NETO 051.234-6 28/01/1946 8 CB JOSÉ BEZERRA DE MELO 050.013-5 10/02/1946 9 CB JOSÉ SOTERO NETO 017.066-6 11/09/1946 10 CB MANOEL R PEREIRA FILHO 016.984-6 14/07/1946 11 CB SEBASTIÃO CALIXTO DA SILVA 017.267-7 10/08/1946 12 CB SEBASTIÃO DUARTE DA SILVA 017.955-8 19/01/1946 ORD. GRAD. 1 ST 2 NOME 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 006 X - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL Portaria nº. 0206/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; e com o constante no Processo protocolado sob o Nº 282881/2011-6, RESOLVE: 1. Conceder ao militar abaixo, 90 (noventa) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 05 de março e 02 de junho de 2012: GRAD NOME MAT OME DECÊNIO LIC Sd JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA CORREIA 165.758-5 DF 10/08/01 À 10/08/11 1ª 2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Portaria nº. 0180/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0183/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 9536/2012-3, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0137 JÚNIOR FRANCISCO SILVA, matrícula Nº 202.129-3, incluído na Polícia Militar em 28 de abril de 2009, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO Período: De 02 de março de 1994 a 02 de agosto de 2002 – tempo líquido: 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias. 2. O tempo relacionado acima totaliza 3.070 (três mil e setenta) dias, correspondendo a 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Portaria nº. 0181/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0181/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 9532/2012-5, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0011 JAELSON MENDES SILVA, matrícula Nº 205.602-0, incluído na Polícia Militar em 24 de fevereiro de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO Período: De 06 de abril de 1998 a 06 de abril de 2005 – tempo líquido: 07 (sete) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. 2. O tempo relacionado acima totaliza 2.557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete) dias, correspondendo a 07 (sete) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 007 Portaria nº. 0187/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0142/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 288295/2011-2, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0076 THIAGO FERREIRA DA SILVA, matrícula Nº 204.877-9, incluído na Polícia Militar em 24 de fevereiro de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: VIRTUAL BRINDES LTDA-ME Período: De 1º de outubro de 2005 a 06 de março de 2009 – tempo líquido: 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias. 2. O tempo relacionado acima totaliza 1.251 (um mil, duzentos e cinquenta e um) dias, correspondendo a 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Portaria nº. 0190/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0143/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 10036/2012-1, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0637 RODOLFO MACIEL JANUÁRIO MODESTO DA SILVA NEM, matrícula Nº 202.298-2, incluído na Polícia Militar em 28 de abril de 2009, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: LÚCIO SILVEIRA E FILHOS Período: De 02 de setembro de 2006 a 24 de abril de 2009 – tempo líquido: 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias. 2. O tempo relacionado acima totaliza 963 (novecentos e sessenta e três) dias, correspondendo a 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XII - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE Portaria nº. 0198/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, artigo 7º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; com o artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 39233/2012-6; RESOLVE: 1. Conceder ao SOLDADO PM FEM N° 2004.0153 DANIELLA CHIANCA DE MOURA, matrícula N° 176.127-7, Licença Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias, período este compreendido entre 14 de janeiro e 12 de maio de 2012, benefício concedido de acordo com o atestado médico, datado de 14 de janeiro de 2012, expedido pelo Dr. PAULO ROBERTO P. FERNANDES, CRM Nº 3.291. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 008 XIII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR Portaria nº. 0199/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; combinado com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 36973/2012-4, RESOLVE: 1. Conceder ao 3º SARGENTO PM Nº 90.134 ROBERTO GARCIA DE LIMA, matrícula N° 111.405-0, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (cônjuge), no período compreendido entre 13 de fevereiro e 03 de março de 2012, 20 (vinte) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no atestado médico, datado de 13 de fevereiro de 2012, expedido pelo Dr. PAULO ROBERTO P. FERNANDES, CRM Nº 3.291. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Portaria nº. 0207/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; combinado com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 40764/2012-7, RESOLVE: 1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 92.266 JOEL DE OLIVEIRA SOARES, matrícula N° 111.794-7, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (cônjuge), no período compreendido entre 14 e 27 de fevereiro de 2012, 14 (quatorze) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no atestado médico, datado de 14 de fevereiro de 2012, expedido pelo Dr. SRHAEL DE MEDEIROS ALVES, CRM Nº 6.358. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XIV - DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO Portaria nº. 003/2012-Ajudância Geral de 29 de fevereiro de 2012. O AJUDANTE GERAL DA PMRN usando de suas atribuições legais e considerando o caput, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2011-GCG, publicada no Boletim Geral Nº 244, de 30 de dezembro de 2011, RESOLVE: 1. DESIGNAR: Posto/Grad. Nome Matrícula Função AG-3 (Setor de correspondência) 3º Sgt PM 85.126 Floriano Paulino da Silva 077.154-6 2º Sgt PM Combatente Auxiliar 2. Publique-se em BG e arquive-se na Ajudância Geral. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no período compreendido entre 01 de fevereiro a 30 de junho de 2012. Geovanne Medeiros Pinheiro – Maj PM Adjunto da Ajudância Geral – PM/RN/Mat. 112.746-2. XV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação. O Sd PM Jeovani Costa e Silva Melo, da DE, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos, os certificados de conclusão e participação nos seguintes cursos: 01 Emergencista Pré-Hospitalar 1 60 h 2010 SENASP 02 Gerenciamento de Crises 60 h 2008 SENASP 03 Identificação Veicular 1 60 h 2009 SENASP BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 009 04 Licitações e Contratos 60 h 2011 SENASP 05 Ocorrências envolvendo Bombas e Explosivos 60 h 2011 SENASP 06 Português Instrumental 60 h 2011 SENASP 07 Representação Facial Humana 1 60 h 2009 SENASP 08 Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária 80 h 2010 SENASP 09 Curso de Defesa Tática de Agressão com faca 16 h 2011 10 Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco 70 h 2011 5º BPM 11 Curso Tático Tonfa - M.1 18 h 2010 ATC Israelli Street Brasil (Parte especial s/nº.DE datada de 24 de fevereiro de 2012). Despacho da DP: Em 28/02/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e encaminhe-se a DP para providências decorrentes. XVI - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A PRAÇAS Portaria nº. 0205/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; e com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1. Conceder aos militares abaixo relacionados, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 05 de março e 31 de agosto de 2012: GRAD NOME MAT OME DECÊNIO LIC RAIMUNDO LIMA DA SILVA 015.338-9 1º BPM 16/06/98 À 16/06/08 2ª SOLDADO AUGUSTO CÉSAR DE FARIAS 162.223-4 1º BPM 28/06/99 À 28/06/09 1ª SOLDADO ZENILSON GONZAGA DA SILVA 114.855-9 1º BPM 15/09/97 À 15/09/07 1ª SOLDADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA 077.703-0 2º BPM 15/09/86 À 15/09/96 1ª SOLDADO 3º SGT PEDRO SALDANHA DA SILVA 162.702-3 2º BPM 26/07/99 À 26/07/09 1ª ST ANTÔNIO CARLOS MENDONÇA 077.359-0 2º BPM 02/01/96 À 02/01/06 2º SOLDADO JACO LUCIANO FARIAS ALBANO 166.671-1 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO FRANCISCO DE MEDEIROS 167.517-6 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO FLÁVIO HENRIQUE ALVES DE MELO 167.484-6 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 166.846-3 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª 2º SGT JORGE ALBERICO BATISTA 113.178-8 4º BPM 29/09/93 À 29/09/03 1ª 3º SGT CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA 111.050-0 5º BPM 11/09/99 À 11/09/09 2ª CLÓVIS CAMPOS DA ROCHA JÚNIOR 167.356-4 5º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO 077.587-8 8º BPM 15/09/96 À 15/09/06 2ª SOLDADO GUTEMBERG GOUVEIA DA SILVA 163.805-0 8º BPM 24/04/00 À 24/04/10 1ª SOLDADO NELINDO RODRIGUES DO NASCIMENTO 015.173-4 9º BPM 16/06/88 À 16/06/08 1ª SOLDADO WENDELL FISCHER DE LIMA 163.723-1 9º BPM 24/04/00 À 24/04/10 1ª SOLDADO CABO JOSÉ CARLOS DA SILVA 166.744-0 9º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª 2º SGT TÁRCIO FERNANDES SOARES 111.091-8 10º BPM 11/09/89 À 11/09/99 1ª CABO VALKEDSON LOPES SILVA 163.628-6 10º BPM 24/04/00 À 24/04/10 1ª CABO DOMINGOS TENÓRIO DE ANDRADE 077.655-6 11º BPM 06/10/86 À 06/10/96 1ª CABO RUDNEY DE OLIVEIRA PINTO 163.709-6 12º BPM 24/04/00 À 24/04/10 1ª CABO JERSON ALVES DA COSTA 114.529-0 CPRE 14/05/97 À 14/05/07 1ª SOLDADO MÁRCIA DE MEDEIROS LUCENA 164.500-5 CPRE 24/05/00 À 24/05/10 1ª SOLDADO JORGE IVAN SILVESTRE DE ARÁUJO 114.541-0 CPRE 14/05/97 À 15/09/07 1ª SOLDADO FÁBIO ALVES DE MOURA 111.209-0 CPRE 11/09/99 À 11/09/09 2ª SOLDADO JOÃO MARIA DA COSTA 112.557-5 CPRE 03/11/92 À 03/11/02 1ª SOLDADO JOÃO MARIA RODRIGUES DA SILVA 163.554-9 CPRE 24/04/00 À 24/04/10 1ª SOLDADO MAURO ÂNGELO DE OLIVEIRA FREIRE 166.918-4 CPI 10/08/01 À 10/08/11 1ª BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 CABO 010 MANOEL BARBOSA FILHO 108.445-3 BPCHOQUE 12/12/97 À 12/12/07 1ª SOLDADO RICARDO LUIZ DA SILVA 108.468-2 BPCHOQUE 16/12/97 À 16/12/07 1ª SOLDADO MANOEL SERAFIM DA SILVA 108.447-0 BPCHOQUE 16/12/97 À 16/12/07 1ª 2º SGT MÁRIO HERMES DE MOURA FILHO 111.866-8 RPMON 04/05/92 À 04/05/02 1ª 3º SGT CARLOS ALBERTO BASÍLIO DA SILVA 111.374-7 RPMON 04/05/00 Á 04/05/10 2ª SOLDADO JORGE LUÍS MARTINS DA SILVA 114.542-8 RPMON 21/09/97 À 21/09/07 1ª SOLDADO WELLINGTON ROBERTO DOS S. JÚNIOR 163.722-3 1ª CIPM 24/04/00 À 24/04/10 1ª SOLDADO LINDERCLEITON SOUZA D SILVA 165.804-2 2ª CIPM 31/10/00 À 31/10/10 1ª ALTINO BATISTA DE OLIVEIRA 054.183-4 2ª CIPM 17/02/84 À 17/02/94 1ª TERTULIANO PEREIRA DA SILVA NETO 015.344-3 3ª CIPM 16/06/88 À 16/06/98 1ª ITAN VIEIRA DE SOUZA 077.308-5 3ª CIPM 02/01/96 À 02/01/06 2ª ALESÉRGIO ANTÔNIO DE SENNA GOMES 164.027-5 ROCAM 24/04/00 À 24/04/10 1ª GENÁRIO BEZERRA DA SILVA 052.630-4 DS 27/01/81 Á 27/01/91 1ª MARDOCHEU GOMES DE OLIVEIRA 077.818-4 DS 26/02/97 À 26/02/07 2º SOLDADO JÂNIO EMERSON BATISTA DE ARAÚJO 162.394-0 DS 28/06/99 À 28/06/09 1ª SOLDADO WELLINGTON NUNES DOS SANTOS 162.527-6 CFAPM 28/06/99 À 28/06/09 1ª SOLDADO EDUARDO JÚNIOR DE FREITAS 163.584-0 CIPRED 24/04/00 À 24/04/10 1ª SOLDADO ALCIDES PINHEIRO RODRIGUES JUNIOR 167.164-2 CIPRED 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO ALEXANDRE MARIANO P. DA SILVA 167.185-5 CIPRED 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO JURANDI ARAÚJO DE OLIVEIRA 163.543-3 CIPRED 24/04/00 À 24/04/10 1ª 1º SGT SILVAN HIGINO DA SILVA 015.196-3 2ª MARLISDEY NEVES DA SILVA 166.916-8 21/08/01 À 21/08/11 1ª 3º SGT JOÃO MARIA DE SOUZA 163.935-8 24/04/00 À 24/04/10 1ª CABO ERICA SUZANA BEZERRA DA CUNHA 164.483-1 CIOSP CIOSP CIOSP CIOSP 16/06/98 À 16/06/08 3º SGT 24/05/00 À 24/05/10 1ª 1º SGT 3º SGT SOLDADO CABO SOLDADO ST 1º SGT VÂNIA MARIA PINTO 111.488-3 CPFEM 11/09/00 À 11/09/10 2ª SOLDADO FRANCISCO FLÁVIO DE SOUZA 108.220-5 CC 15/12/97 À 15/12/07 1ª SOLDADO ANTÔNIO RICARDO FREIRE DA SILVA 167.261-4 CC 10/08/01 À 10/08/11 1ª LENILSON HONORATO DE FRANÇA 054.923-1 CC 02/05/99 À 02/05/09 2ª 1º SGT * Não computado tempo de afastamento do serviço ativo. 2. Deixar de conceder aos policiais militares abaixo relacionados, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, e artigo 65, § 6º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), devido ao fato do Comandante da Unidade não haver observado o porcentual de 2% estabelecido nas normas para a concessão de Licença Especial publicadas no BI Nº 049, de 14 de março de 1977. Bem como, de acordo com a ordem cronológica da data de ingresso do requerimento pleiteando a licença: GRAD SOLDADO NOME EDIMILSON DANTAS JOVENTINO MAT OME DECÊNIO LIC 167.391-2 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA 112.388-2 3º BPM 03/11/92 À 03/11/02 1ª SOLDADO JANILSON PATRÍCIO DO NASCIMENTO 166.685-1 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO HELIO SOUZA DE LIMA 167.586-9 3º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO FERNANDO DE LUNA 167.477-3 9º BPM 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO RICARDO FLÁVIO DE MEDEIRS 111.197-3 9º BPM 11/09/99 À 11/09/09 2ª JOSÉ CARLOS GOMES 165.768-2 CORREG/ SESED 10/08/01 À 10/08/11 1ª 2º SGT JOSIMAR DE SOUZA COSTA 077.101-5 23/05/95 À 23/05/05 2ª SOLDADO LUIZ PINTO DE MELO NETO 166.858-7 CIPGD CIPGD 10/08/01 À 10/08/11 1ª SOLDADO IGOR CHRISTENSEN SANTOS DUTRA 167.600-8 ROCAM 10/08/01 À 26/08/11 1ª* 3º SGT SOLDADO GIVANILDO LOURIVAL DA SILVA 164.086-0 ROCAM 24/04/00 À 24/04/10 1ª SOLDADO CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA 162.240-4 ROCAM 26/06/99 À 26/06/09 1ª SOLDADO LUCIANO MEDEIROS DE MOURA 162.447-4 ROCAM 26/06/99 À 26/06/09 1ª SOLDADO JOÃO MESSIAS DA SILVA CABRAL 054.871-5 ROCAM 02/05/99 À 02/05/09 2ª SOLDADO PAULO SÉRGIO DE LIMA 162.480-6 ROCAM 28/06/99 À 28/06/09 1ª SOLDADO CIDCLEY PINHEIRO DE MELO 164.147-6 1ª* SOLDADO CRISTIANO KARLOS DA S. FERNANDES 167.361-0 CIOSP CIOSP 24/04/00 À 08/05/10 10/08/01 À 10/08/11 1ª CABO BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 011 * Não computado tempo de afastamento do serviço ativo. 3. Devido ao aumento da demanda de pedido de sustação do gozo da licença especial, após o seu início, o que vem acarretando prejuízo aos que também haviam requerido, mas não foram contemplados, haja vista a ordem cronológica da data de ingresso do requerimento, os militares que pretendem solicitar a sustação da licença especial deverão fazê-lo até o dia 02 de março de 2012 (sexta-feira). Após o início do gozo da licença especial o pedido de sustação só será analisado quando devidamente acompanhado de justificativa do policial militar e do seu comando imediato, que havia autorizado o seu afastamento. 4. A data de início da próxima turma de Licença Especial está prevista para o dia 07 de maio de 2012 (segunda-feira), devendo o requerimento do policial militar interessado ser encaminhado pelo seu Comandante e dar entrada no protocolo da Diretoria de Pessoal até o dia 27 de abril de 2012 (sexta-feira); 5. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XVII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS Portaria nº. 0208/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados: a) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2004.0587 NOME Anderson Leandro da Rocha MAT. 175.785-7 b) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2009.0644 NOME Elisbergue Batista dos Santos MAT. 202.037-8 c) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/2ª CPM (Natal/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º GPRE (Natal/RN); ORD 1. GRAD 3º Sgt Nº 90.030 NOME Joadir Humberto da Silva MAT. 111.296-1 d) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º GPRE (Natal/RN) para o 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/2ª CPM (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2000.1223 NOME Anderson de Oliveira Frasseti Maia MAT. 165.596-5 e) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guarda – CIPGD (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2011.0082 NOME Elieldes Oliveira Baracho MAT. 210.492-0 f) Da Companhia Independente de Policiamento de Guarda – CIPGD (Natal/RN) para o 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 89.469 NOME Sandro Barbosa Soares MAT. 111.109-4 g) Da Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. Soldado 2000.1205 Adailton Cristiano Silva 165.573-6 h) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/3ª CPM (Nísia Floresta/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2009.0307 NOME Edson Marinho de Melo MAT. 201.898-5 BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 012 i) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/3ª CPM (Nísia Floresta/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 92.221 NOME Marcos Antônio de Aquino MAT. 111.819-6 j) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN), a contar de 14 de março de 2011; ORD 1. GRAD Soldado Nº 2004.0586 NOME Fagner Campos Lopes da Silva MAT. 176.182-0 k) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2007.0004 NOME Rosival Gomes de Brito MAT. 196.362-7 l) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN) para o 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 97.560 NOME Maxwell Antunes de Lucena MAT. 107.843-7 m) Do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN) para o Gabinete do Comando Geral da PMRN (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2004.0420 NOME Thiago Max Souza da Silva MAT. 107.005-0 n) Da Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 97.786 NOME José Adailton Barbosa MAT. 107.899-2 o) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2011.0045 NOME Felipe Pereira Werneck da Silva MAT. 210.501-2 p) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN) para o 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2006.0107 NOME Raimundo Edson Rodrigues Marinheiro MAT. 195.680-9 q) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN) para o 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 93.324 NOME Francy Tertuliano MAT. 113.364-0 r) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. Soldado 2001.0844 Educleudes Marrocos de Morais 167.412-9 s) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para o 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN); ORD 1. GRAD Soldado Nº 2004.0586 NOME Fagner Campos Lopes da Silva MAT. 176.182-0 2. O Comandante imediato do militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral desta Portaria, para receber Ofício de apresentação. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 013 XVIII- AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA Portaria nº. 0194/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 32401/2012-9, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.117 FRANCISCO DE ASSIS RAFAEL, matrícula Nº 054.170-2, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 13 de fevereiro de 2012, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 048-DP/Arquivo, de 24 de fevereiro de 2012. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIX - JUSTIÇA – Auditoria Militar. O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para providências cabíveis que o Processo nº. 0111423-47.2011.8.20.0001(Procedimento Investigatório do MP nº. 016/2011), foi arquivado sob nº. 4725/2011 em cumprimento fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 08 de dezembro de 2011. (Ofício nº. 1069/2011 de 13/12/2011). Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para providências cabíveis que o Processo nº. 0118627-45.2011.8.20.0001(Procedimento Investigatório do MP nº. 026/2010) foi arquivado sob nº. 4726/2011 em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 08 de dezembro de 2011. (Ofício nº. 1070/2011 de 13/12/2011). Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para providências cabíveis que o Inquérito Policial Militar nº. 0129730-49.2011.8.20.0001, instaurado pela Portaria nº. 058/2011 – AAd de 06.04.2011, foi arquivado sob nº. 4728/2011 em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 08 de dezembro de 2011. (Ofício nº. 1071/2011 de 13/12/2011). Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para providências cabíveis que o Inquérito Policial Militar nº. 0000247-05.2007.8.20.0001, instaurado pela Portaria nº. 001/2006 – IPM/8º BPM de 31.01.2006, foi arquivado sob nº. 4729/2011 em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 08 de dezembro de 2011. (Ofício nº. 1072/2011 de 13/12/2011). Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 014 O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para providências cabíveis, o arquivamento do processo abaixo discriminado, em cumprimento à Sentença proferida nos autos respectivos. Nº Arquivo/Nº Portaria Processo 4735/000210656.2007.8.20.0001 Acusado Sentença Trânsito Julgado em 004/2006-IPM Sd PM 90.110 Jackson Prescrição da Pretensão 28/11/11 Matias do Nascimento Punitiva. Extinção da Punibilidade (Ofício nº. 1077/2011 de 15/12/2011). Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. XX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições. “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 86.050 LUIZ CARLOS MARTINS, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 08 de fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 100035643, para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição. “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 88.247 JANILSON DA SILVA RODRIGUES, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 08 de fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 110001593, para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.” “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 88.342 EDIVALDO LIMA DOS SANTOS, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 14 de fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 200002273, para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.” “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 88.071 LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 14 de fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 010078253, para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.” “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 88.252 JOSÉ FELICIANO DA SILVA, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 14 de fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 010023134, para salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.” (Formuladas por André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM – Comandante do Corpo de Alunos do CFAPM – Partes 001, 002, 003, 004 e 005 de 14 e 15/02/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 28/02/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG “Louvo a atitude do 1º Sgt PM nº. 95.122 José Valter da Silva Pinto, por ter no dia 24/02/2012, doado sangue voluntariamente, no HEMONORTE, demonstrando dessa maneira, ser um militar possuidor de sentimento humanitário e amor ao próximo (individual).” “Louvo a atitude do 1º Sgt PM nº. 89.429 João Edilson Silva de Oliveira, por ter no dia 01/02/2012, doado sangue voluntariamente, no HEMONORTE, demonstrando dessa maneira, ser um militar possuidor de sentimento humanitário e amor ao próximo (individual). BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012 015 “Louvo a atitude do Cb PM nº. 2000.0250 Marco Aurélio Carvalho da Rocha, por ter nos dias 28/12/98, 23/02/00, 21/09/00, 17/12/01, 27/05/04, 05/07/06, 29/09/09, 20/05/10 e 24/02/2012, doado sangue voluntariamente, no HEMONORTE, demonstrando dessa maneira, ser um militar possuidor de sentimento humanitário e amor ao próximo (individual). (Formuladas por Sérgio Guimarães da Rocha, Cel PM coordenador de segurança/GAC – Ofícios nº. 065, 066 e 067/12-COSEG/GAC de 24 e 27/02/2012). Despachos do GCG: Em 27/02/2012. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG