001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
Polícia Militar
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 039
Natal/RN, 29 de Fevereiro de 2012
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
AJUDANTE GERAL: ..............................TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior.
ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL......TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 01 de março (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisores de Operações..........................Cap PM Fem Edmeiry/Cap PM Souto
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Marina/Ten PM Castro
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano
Supervisor de dia da Diretoria de Saúde.....A cargo da Diretoria de Saúde
Oficial de Dia ao HCCPG...........................A cargo da Diretoria de Saúde
Piquete de Dia ao QCG...............................Sd PM G. Silva
Eletricista e encanador de dia ao QCG …...Sd PM Pereira/Sd PM Bay
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR/CSP
Portaria nº 021/12 - Gab. Cmdº de 29 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre a designação de Oficiais para participarem do Curso Superior de
Polícia/CSP, promovido pela Polícia Militar do Estado de Ceará.
O CEL QOPM FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas através do Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
resolve:
1. Designar o TEN CEL QOPM MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ, matrícula
nº 111.752-1 e o TEN CEL QOPM TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº
111.747-5, para participarem do Curso Superior de Polícia – CSP/2012, no período de 12 de
março de 2012 a 19 de outubro de 2012, a realizar-se na Polícia Militar do Estado de
Ceará.
2. Às Diretorias de Finanças, Pessoal e de Apoio Logístico para as providências
decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DE.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÕES – Transcritas do DOE de 28/02/2012 –
Edição nº. 12.653.
RESOLUÇÃO Nº 024/2012-DP/1 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de
junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de
janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Nº 0178/2012 - AJur-PMRN, constante no
Processo Protocolado sob o Nº 265732/2011-PMRN/DP, a constatação de equívoco na
Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 12.645, de 11 de fevereiro de 2011, e,
ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equívoco na data de retroação.
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM
Nº 2001.505 ALIXSON GOMES RIBEIRO, matrícula Nº 167.201-0, desta Corporação,
filho de ZÉLIA GOMES RIBEIRO, de acordo com artigo 96 e 97, inciso II; artigo 99,
inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c” da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
003
de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09
de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de
agosto de 2002, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, por não poder
prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe
estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei
Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º,
incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro
de 2001 e artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de
abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 5%
(cinco por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e
16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação –
GHPM/CFSd (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº
205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo
1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de
Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril 2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 20 de junho de 2007, inclusive para fins de isenção de imposto de renda
(artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22/12/1988).
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva, Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
RESOLUÇÃO Nº 024/2009 DE 06 DE ABRIL DE 2009.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de
junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de
janeiro de 2012, tendo em vista o Parecer Nº 0115/2009 - AJur-PMRN, constante no
Processo Protocolado sob o Nº 377229/2008-PMRN/DP, a constatação de equívoco na
Resolução Originária, publicada no D.O.E, edição Nº 11.942, de 08 de abril de 2009, e,
ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equívoco no ato de Reforma “Ex-officio” percebendo
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO PM
Nº 89.447 JUAREZ BEZERRA, matrícula Nº 111.231-7, desta Corporação, filho de
TEREZINHA FLORENCIO DAS NEVES, de acordo com artigo 96 e 97, inciso II; artigo
99, inciso V, artigo 100 e artigo 102, Inciso I da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de
agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto
de 2002, com 19 (dezenove) cotas do soldo de Soldado PM, podendo prover meios,
incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido
soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de
1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de
1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo
Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001 e artigos 1º e 2º; e artigo 4º,
incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei
Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 15% (quinze por cento) da Gratificação
Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSd (artigo 8º,
inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de
Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de
2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar
Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei
Complementar Nº 341, de 12 de abril 2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 12 de maio de 2008.
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva, Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
004
IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 28/02/2012:
Cel PM Antenor Neves de Oliveira Júnior por entrar em gozo de férias referentes ao
ano de 2011.
Cel PM Benedito Guilherme Sobrinho por conclusão de licença especial (3º
decênio) e entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2011.
No dia 29/02/2012:
Maj QOAPM Invaúsio Severo de Barros por conclusão das férias do ano de 2011.
2º Ten PM Dayvd Allison da Silva Mendes por conclusão das férias do ano de 2010.
Cel PM Ítalo Ferreira de Araújo por conclusão da licença especial referente ao 1º
decênio.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
V -
FÉRIAS DE OFICIAL
O Exmº Sr. Secretário Adjunto da SESED/RN informou que o 1º Ten PM Marcus
Rodrigues da Silva Escobar, matrícula nº. 194.166-6, não gozou férias relativas ao exercício
de 2010 previstas para 1ª turma, conforme BG nº. 201 de 28/10/2010, tendo em vista a
necessidade do serviço e solicitou a concessão das referidas férias para o período de 15/02 a
15/03/2012.
(Ofício nº. 842/2011 – GSA de 19/12/2011).
Despacho do GCG: Em 20/12/2011. Publique-se em BG.
VI - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0204/2012- DP/2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII,
da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual N°
11.519, de 24 de novembro de 1992, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº
40125/2012-1, RESOLVE:
1. Excluir da Polícia Militar, por falecimento, devido a hemorragia intra-craniana,
fratura de osso do crânio, traumatismo crânio-encefálico, ação contundente, quando de
folga, a contar de 08 de fevereiro de 2012, o SOLDADO PM Nº 2007.0024 CLISTENIS
JUNY DE SOUZA ALVES, matrícula Nº 196.289-2, filho de Francisco Eusébio Alves e de
Adalbeci Higino de Souza Alves, com 36 (trinta e seis) anos de idade, natural de Natal/RN,
conforme Certidão de Óbito N° 0949870155 2012 4 00270 267 0067207 81, datada de 13
de fevereiro de 2012, lavrada no 4º Ofício de Notas – Natal/RN.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VII - DIRETORIA DE PESSOAL – Retificação.
PORTARIA Nº 0210/2012-DP/2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº
31635/2012-1, RESOLVE:
1. Retificar a publicação no Aditamento ao Boletim Geral Nº 172, de 12 de setembro
de 2001, relativo a naturalidade do militar abaixo, referente à inclusão ao Serviço Ativo da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte:
ONDE SE LÊ:
MARCIANO MARINHO CAMARA, filho de JOSE DE OLIVEIRA CAMARA e de
MARIA DA NATIVIDADE MARINHO CAMARA, nascido em 12/01/1982, natural de
Natal/RN, portador da Cédula de Identidade 1881742 ITEP/RN, CPF 010443504-66,
Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 500501 - EB, série V, matrícula .166.879-0;
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
005
LEIA –SE:
MARCIANO MARINHO CAMARA, filho de JOSE DE OLIVEIRA CAMARA e de
MARIA DA NATIVIDADE MARINHO CAMARA, nascido em 12/01/1982, natural de
Apodi/RN, portador da Cédula de Identidade 1881742 ITEP/RN, CPF 010443504-66,
Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 500501 - EB, série V, matrícula .166.879-0;
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA
Portaria nº. 0182/2012-DP/2 de 22 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de
janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; de acordo com o parecer emitido na
Sessão Nº 131/2011,de 24 de novembro de 2011, publicada no BG Nº 228, de 08 de dezembro de 2011 e
considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 3937/2012-8, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 85.141 JOÃO BATISTA PEIXOTO JUNIOR,
da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), matrícula N° 077.073-6, a contar
de 24 de novembro de 2011, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN,
não podendo prover meios para sua subsistência; inapto em definitivo para o porte de arma de fogo,
conforme determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria
N° 115/2012 – DP/2, de 31 de janeiro de 2012, publicada no Boletim Geral N° 022, de 1º de fevereiro de
2012.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal –
DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando
sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem
óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou
soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
IX -
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA
Portaria nº. 0191/2012-DP/2 de 22 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 96 e inciso I, do artigo 97, da Lei Nº
4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar Nº 392, de 29 de julho de 2009;
com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº
015, de 23 de janeiro de 2012 e com o que consta no processo protocolado sob o Nº 32957/2012-8;
RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, dos militares da
reserva remunerada abaixo relacionados, por terem atingido a idade-limite de permanência na
reserva remunerada, nas suas respectivas datas:
MATRICULA
DATA DE
NASCIMENTO
ANIBAL FEITOSA DA SILVA
017.137-9
18/12/1946
ST
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
016.459-3
08/09/1946
3
ST
JOSÉ ELIAS DOS SANTOS
051.100-5
16/01/1946
4
2º SGT
ANTONIO GONÇALO DOS SANTOS
017.263-4
09/08/1946
5
3º SGT
JOÃO PEDRO DA SILVA
017.005-4
14/05/1946
6
3º SGT
JOSÉ ARIMATEIA LOPES DANTAS
017.478-5
22/02/1946
7
CB
JOSÉ ALEXANDRE NETO
051.234-6
28/01/1946
8
CB
JOSÉ BEZERRA DE MELO
050.013-5
10/02/1946
9
CB
JOSÉ SOTERO NETO
017.066-6
11/09/1946
10
CB
MANOEL R PEREIRA FILHO
016.984-6
14/07/1946
11
CB
SEBASTIÃO CALIXTO DA SILVA
017.267-7
10/08/1946
12
CB
SEBASTIÃO DUARTE DA SILVA
017.955-8
19/01/1946
ORD.
GRAD.
1
ST
2
NOME
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
006
X -
CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
Portaria nº. 0206/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28
de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N°
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para
concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; com a
Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015,
de 23 de janeiro de 2012; e com o constante no Processo protocolado sob o Nº 282881/2011-6,
RESOLVE:
1. Conceder ao militar abaixo, 90 (noventa) dias de Licença Especial, para gozo no período
compreendido entre os dias 05 de março e 02 de junho de 2012:
GRAD
NOME
MAT
OME
DECÊNIO
LIC
Sd
JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA CORREIA
165.758-5
DF
10/08/01 À 10/08/11
1ª
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Portaria nº. 0180/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no
BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº
0183/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº
9536/2012-3, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0137 JÚNIOR FRANCISCO
SILVA, matrícula Nº 202.129-3, incluído na Polícia Militar em 28 de abril de 2009, o tempo de
serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO
Período: De 02 de março de 1994 a 02 de agosto de 2002 – tempo líquido: 08 (oito) anos, 04
(quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias.
2. O tempo relacionado acima totaliza 3.070 (três mil e setenta) dias, correspondendo a 08
(oito) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias, de tempo de contribuição computados para
efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Portaria nº. 0181/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no
BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº
0181/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº
9532/2012-5, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0011 JAELSON MENDES
SILVA, matrícula Nº 205.602-0, incluído na Polícia Militar em 24 de fevereiro de 2010, o tempo de
serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO
Período: De 06 de abril de 1998 a 06 de abril de 2005 – tempo líquido: 07 (sete) anos, 00
(zero) mês e 00 (zero) dia.
2. O tempo relacionado acima totaliza 2.557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete) dias,
correspondendo a 07 (sete) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
007
Portaria nº. 0187/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no
BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº
0142/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº
288295/2011-2, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0076 THIAGO FERREIRA DA
SILVA, matrícula Nº 204.877-9, incluído na Polícia Militar em 24 de fevereiro de 2010, o tempo de
serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: VIRTUAL BRINDES LTDA-ME
Período: De 1º de outubro de 2005 a 06 de março de 2009 – tempo líquido: 03 (três) anos,
05 (cinco) meses e 06 (seis) dias.
2. O tempo relacionado acima totaliza 1.251 (um mil, duzentos e cinquenta e um) dias,
correspondendo a 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Portaria nº. 0190/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; com o inciso I, § 1º, artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no
BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº
0143/2012-Ajur/PMRN, datado de 06 de fevereiro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº
10036/2012-1, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0637 RODOLFO MACIEL
JANUÁRIO MODESTO DA SILVA NEM, matrícula Nº 202.298-2, incluído na Polícia Militar em
28 de abril de 2009, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: LÚCIO SILVEIRA E FILHOS
Período: De 02 de setembro de 2006 a 24 de abril de 2009 – tempo líquido: 02 (dois) anos,
07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias.
2. O tempo relacionado acima totaliza 963 (novecentos e sessenta e três) dias,
correspondendo a 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XII - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
Portaria nº. 0198/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, artigo 7º, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; com o artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de junho de 2008; com a
alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a
Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 39233/2012-6;
RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM FEM N° 2004.0153 DANIELLA CHIANCA DE MOURA,
matrícula N° 176.127-7, Licença Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias, período este
compreendido entre 14 de janeiro e 12 de maio de 2012, benefício concedido de acordo com o
atestado médico, datado de 14 de janeiro de 2012, expedido pelo Dr. PAULO ROBERTO P.
FERNANDES, CRM Nº 3.291.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
008
XIII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR
Portaria nº. 0199/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº
331, de 28 de junho de 2006; combinado com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de
janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012,
publicada no Boletim Geral Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 36973/2012-4, RESOLVE:
1. Conceder ao 3º SARGENTO PM Nº 90.134 ROBERTO GARCIA DE LIMA, matrícula
N° 111.405-0, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (cônjuge), no período
compreendido entre 13 de fevereiro e 03 de março de 2012, 20 (vinte) dias, em atendimento à
orientação médica prescrita no atestado médico, datado de 13 de fevereiro de 2012, expedido pelo
Dr. PAULO ROBERTO P. FERNANDES, CRM Nº 3.291.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Portaria nº. 0207/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº
331, de 28 de junho de 2006; combinado com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de
janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012,
publicada no Boletim Geral Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 40764/2012-7, RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 92.266 JOEL DE OLIVEIRA SOARES, matrícula N°
111.794-7, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (cônjuge), no período
compreendido entre 14 e 27 de fevereiro de 2012, 14 (quatorze) dias, em atendimento à orientação
médica prescrita no atestado médico, datado de 14 de fevereiro de 2012, expedido pelo Dr.
SRHAEL DE MEDEIROS ALVES, CRM Nº 6.358.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XIV - DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
Portaria nº. 003/2012-Ajudância Geral de 29 de fevereiro de 2012.
O AJUDANTE GERAL DA PMRN usando de suas atribuições legais e considerando o
caput, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2011-GCG, publicada no Boletim Geral Nº
244, de 30 de dezembro de 2011, RESOLVE:
1. DESIGNAR:
Posto/Grad.
Nome
Matrícula
Função
AG-3 (Setor de correspondência)
3º Sgt PM 85.126
Floriano Paulino da Silva
077.154-6
2º Sgt PM Combatente Auxiliar
2. Publique-se em BG e arquive-se na Ajudância Geral.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no período
compreendido entre 01 de fevereiro a 30 de junho de 2012.
Geovanne Medeiros Pinheiro – Maj PM Adjunto da Ajudância Geral – PM/RN/Mat.
112.746-2.
XV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O Sd PM Jeovani Costa e Silva Melo, da DE, solicitou que sejam registrados em seus
assentamentos, os certificados de conclusão e participação nos seguintes cursos:
01
Emergencista Pré-Hospitalar 1
60 h
2010
SENASP
02
Gerenciamento de Crises
60 h
2008
SENASP
03
Identificação Veicular 1
60 h
2009
SENASP
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
009
04
Licitações e Contratos
60 h
2011
SENASP
05
Ocorrências envolvendo Bombas e Explosivos
60 h
2011
SENASP
06
Português Instrumental
60 h
2011
SENASP
07
Representação Facial Humana 1
60 h
2009
SENASP
08
Curso Nacional de Multiplicador de Polícia
Comunitária
80 h
2010
SENASP
09
Curso de Defesa Tática de Agressão com faca
16 h
2011
10
Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco
70 h
2011
5º BPM
11
Curso Tático Tonfa - M.1
18 h
2010
ATC
Israelli Street
Brasil
(Parte especial s/nº.DE datada de 24 de fevereiro de 2012).
Despacho da DP: Em 28/02/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e
encaminhe-se a DP para providências decorrentes.
XVI - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A PRAÇAS
Portaria nº. 0205/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28
de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N°
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para
concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; e com a
Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Conceder aos militares abaixo relacionados, 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 05 de março e 31 de agosto de 2012:
GRAD
NOME
MAT
OME
DECÊNIO
LIC
RAIMUNDO LIMA DA SILVA
015.338-9
1º BPM
16/06/98 À 16/06/08
2ª
SOLDADO
AUGUSTO CÉSAR DE FARIAS
162.223-4
1º BPM
28/06/99 À 28/06/09
1ª
SOLDADO
ZENILSON GONZAGA DA SILVA
114.855-9
1º BPM
15/09/97 À 15/09/07
1ª
SOLDADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
077.703-0
2º BPM
15/09/86 À 15/09/96
1ª
SOLDADO
3º SGT
PEDRO SALDANHA DA SILVA
162.702-3
2º BPM
26/07/99 À 26/07/09
1ª
ST
ANTÔNIO CARLOS MENDONÇA
077.359-0
2º BPM
02/01/96 À 02/01/06
2º
SOLDADO
JACO LUCIANO FARIAS ALBANO
166.671-1
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
FRANCISCO DE MEDEIROS
167.517-6
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
FLÁVIO HENRIQUE ALVES DE MELO
167.484-6
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
166.846-3
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
2º SGT
JORGE ALBERICO BATISTA
113.178-8
4º BPM
29/09/93 À 29/09/03
1ª
3º SGT
CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
111.050-0
5º BPM
11/09/99 À 11/09/09
2ª
CLÓVIS CAMPOS DA ROCHA JÚNIOR
167.356-4
5º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO
077.587-8
8º BPM
15/09/96 À 15/09/06
2ª
SOLDADO
GUTEMBERG GOUVEIA DA SILVA
163.805-0
8º BPM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
SOLDADO
NELINDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
015.173-4
9º BPM
16/06/88 À 16/06/08
1ª
SOLDADO
WENDELL FISCHER DE LIMA
163.723-1
9º BPM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
SOLDADO
CABO
JOSÉ CARLOS DA SILVA
166.744-0
9º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
2º SGT
TÁRCIO FERNANDES SOARES
111.091-8
10º BPM
11/09/89 À 11/09/99
1ª
CABO
VALKEDSON LOPES SILVA
163.628-6
10º BPM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
CABO
DOMINGOS TENÓRIO DE ANDRADE
077.655-6
11º BPM
06/10/86 À 06/10/96
1ª
CABO
RUDNEY DE OLIVEIRA PINTO
163.709-6
12º BPM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
CABO
JERSON ALVES DA COSTA
114.529-0
CPRE
14/05/97 À 14/05/07
1ª
SOLDADO
MÁRCIA DE MEDEIROS LUCENA
164.500-5
CPRE
24/05/00 À 24/05/10
1ª
SOLDADO
JORGE IVAN SILVESTRE DE ARÁUJO
114.541-0
CPRE
14/05/97 À 15/09/07
1ª
SOLDADO
FÁBIO ALVES DE MOURA
111.209-0
CPRE
11/09/99 À 11/09/09
2ª
SOLDADO
JOÃO MARIA DA COSTA
112.557-5
CPRE
03/11/92 À 03/11/02
1ª
SOLDADO
JOÃO MARIA RODRIGUES DA SILVA
163.554-9
CPRE
24/04/00 À 24/04/10
1ª
SOLDADO
MAURO ÂNGELO DE OLIVEIRA FREIRE
166.918-4
CPI
10/08/01 À 10/08/11
1ª
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
CABO
010
MANOEL BARBOSA FILHO
108.445-3
BPCHOQUE
12/12/97 À 12/12/07
1ª
SOLDADO
RICARDO LUIZ DA SILVA
108.468-2
BPCHOQUE
16/12/97 À 16/12/07
1ª
SOLDADO
MANOEL SERAFIM DA SILVA
108.447-0
BPCHOQUE
16/12/97 À 16/12/07
1ª
2º SGT
MÁRIO HERMES DE MOURA FILHO
111.866-8
RPMON
04/05/92 À 04/05/02
1ª
3º SGT
CARLOS ALBERTO BASÍLIO DA SILVA
111.374-7
RPMON
04/05/00 Á 04/05/10
2ª
SOLDADO
JORGE LUÍS MARTINS DA SILVA
114.542-8
RPMON
21/09/97 À 21/09/07
1ª
SOLDADO
WELLINGTON ROBERTO DOS S. JÚNIOR
163.722-3
1ª CIPM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
SOLDADO
LINDERCLEITON SOUZA D SILVA
165.804-2
2ª CIPM
31/10/00 À 31/10/10
1ª
ALTINO BATISTA DE OLIVEIRA
054.183-4
2ª CIPM
17/02/84 À 17/02/94
1ª
TERTULIANO PEREIRA DA SILVA NETO
015.344-3
3ª CIPM
16/06/88 À 16/06/98
1ª
ITAN VIEIRA DE SOUZA
077.308-5
3ª CIPM
02/01/96 À 02/01/06
2ª
ALESÉRGIO ANTÔNIO DE SENNA GOMES
164.027-5
ROCAM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
GENÁRIO BEZERRA DA SILVA
052.630-4
DS
27/01/81 Á 27/01/91
1ª
MARDOCHEU GOMES DE OLIVEIRA
077.818-4
DS
26/02/97 À 26/02/07
2º
SOLDADO
JÂNIO EMERSON BATISTA DE ARAÚJO
162.394-0
DS
28/06/99 À 28/06/09
1ª
SOLDADO
WELLINGTON NUNES DOS SANTOS
162.527-6
CFAPM
28/06/99 À 28/06/09
1ª
SOLDADO
EDUARDO JÚNIOR DE FREITAS
163.584-0
CIPRED
24/04/00 À 24/04/10
1ª
SOLDADO
ALCIDES PINHEIRO RODRIGUES JUNIOR
167.164-2
CIPRED
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
ALEXANDRE MARIANO P. DA SILVA
167.185-5
CIPRED
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
JURANDI ARAÚJO DE OLIVEIRA
163.543-3
CIPRED
24/04/00 À 24/04/10
1ª
1º SGT
SILVAN HIGINO DA SILVA
015.196-3
2ª
MARLISDEY NEVES DA SILVA
166.916-8
21/08/01 À 21/08/11
1ª
3º SGT
JOÃO MARIA DE SOUZA
163.935-8
24/04/00 À 24/04/10
1ª
CABO
ERICA SUZANA BEZERRA DA CUNHA
164.483-1
CIOSP
CIOSP
CIOSP
CIOSP
16/06/98 À 16/06/08
3º SGT
24/05/00 À 24/05/10
1ª
1º SGT
3º SGT
SOLDADO
CABO
SOLDADO
ST
1º SGT
VÂNIA MARIA PINTO
111.488-3
CPFEM
11/09/00 À 11/09/10
2ª
SOLDADO
FRANCISCO FLÁVIO DE SOUZA
108.220-5
CC
15/12/97 À 15/12/07
1ª
SOLDADO
ANTÔNIO RICARDO FREIRE DA SILVA
167.261-4
CC
10/08/01 À 10/08/11
1ª
LENILSON HONORATO DE FRANÇA
054.923-1
CC
02/05/99 À 02/05/09
2ª
1º SGT
* Não computado tempo de afastamento do serviço ativo.
2. Deixar de conceder aos policiais militares abaixo relacionados, 180 (cento e oitenta) dias
de Licença Especial, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, e artigo 65, § 6º, da Lei Nº 4.630, de
16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), devido ao fato do Comandante
da Unidade não haver observado o porcentual de 2% estabelecido nas normas para a concessão de
Licença Especial publicadas no BI Nº 049, de 14 de março de 1977. Bem como, de acordo com a
ordem cronológica da data de ingresso do requerimento pleiteando a licença:
GRAD
SOLDADO
NOME
EDIMILSON DANTAS JOVENTINO
MAT
OME
DECÊNIO
LIC
167.391-2
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA
112.388-2
3º BPM
03/11/92 À 03/11/02
1ª
SOLDADO
JANILSON PATRÍCIO DO NASCIMENTO
166.685-1
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
HELIO SOUZA DE LIMA
167.586-9
3º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
FERNANDO DE LUNA
167.477-3
9º BPM
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
RICARDO FLÁVIO DE MEDEIRS
111.197-3
9º BPM
11/09/99 À 11/09/09
2ª
JOSÉ CARLOS GOMES
165.768-2
CORREG/
SESED
10/08/01 À 10/08/11
1ª
2º SGT
JOSIMAR DE SOUZA COSTA
077.101-5
23/05/95 À 23/05/05
2ª
SOLDADO
LUIZ PINTO DE MELO NETO
166.858-7
CIPGD
CIPGD
10/08/01 À 10/08/11
1ª
SOLDADO
IGOR CHRISTENSEN SANTOS DUTRA
167.600-8
ROCAM
10/08/01 À 26/08/11
1ª*
3º SGT
SOLDADO
GIVANILDO LOURIVAL DA SILVA
164.086-0
ROCAM
24/04/00 À 24/04/10
1ª
SOLDADO
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
162.240-4
ROCAM
26/06/99 À 26/06/09
1ª
SOLDADO
LUCIANO MEDEIROS DE MOURA
162.447-4
ROCAM
26/06/99 À 26/06/09
1ª
SOLDADO
JOÃO MESSIAS DA SILVA CABRAL
054.871-5
ROCAM
02/05/99 À 02/05/09
2ª
SOLDADO
PAULO SÉRGIO DE LIMA
162.480-6
ROCAM
28/06/99 À 28/06/09
1ª
SOLDADO
CIDCLEY PINHEIRO DE MELO
164.147-6
1ª*
SOLDADO
CRISTIANO KARLOS DA S. FERNANDES
167.361-0
CIOSP
CIOSP
24/04/00 À 08/05/10
10/08/01 À 10/08/11
1ª
CABO
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
011
* Não computado tempo de afastamento do serviço ativo.
3. Devido ao aumento da demanda de pedido de sustação do gozo da licença especial, após o
seu início, o que vem acarretando prejuízo aos que também haviam requerido, mas não foram
contemplados, haja vista a ordem cronológica da data de ingresso do requerimento, os militares que
pretendem solicitar a sustação da licença especial deverão fazê-lo até o dia 02 de março de 2012
(sexta-feira). Após o início do gozo da licença especial o pedido de sustação só será analisado
quando devidamente acompanhado de justificativa do policial militar e do seu comando imediato,
que havia autorizado o seu afastamento.
4. A data de início da próxima turma de Licença Especial está prevista para o dia 07 de maio
de 2012 (segunda-feira), devendo o requerimento do policial militar interessado ser encaminhado
pelo seu Comandante e dar entrada no protocolo da Diretoria de Pessoal até o dia 27 de abril de 2012
(sexta-feira);
5. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XVII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
Portaria nº. 0208/2012-DP/2 de 28 de fevereiro de 2012.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da
Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 12, alínea “c”, do Decreto
Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados:
a) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 12º Batalhão
de Polícia Militar – 12º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2004.0587
NOME
Anderson Leandro da Rocha
MAT.
175.785-7
b) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN) para o 5º
Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2009.0644
NOME
Elisbergue Batista dos Santos
MAT.
202.037-8
c) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/2ª CPM (Natal/RN) para o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º GPRE (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
3º Sgt
Nº
90.030
NOME
Joadir Humberto da Silva
MAT.
111.296-1
d) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º GPRE (Natal/RN) para o
9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/2ª CPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2000.1223
NOME
Anderson de Oliveira Frasseti Maia
MAT.
165.596-5
e) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para a Companhia
Independente de Policiamento de Guarda – CIPGD (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2011.0082
NOME
Elieldes Oliveira Baracho
MAT.
210.492-0
f) Da Companhia Independente de Policiamento de Guarda – CIPGD (Natal/RN)
para o 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
89.469
NOME
Sandro Barbosa Soares
MAT.
111.109-4
g) Da Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN)
para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
Soldado
2000.1205
Adailton Cristiano Silva
165.573-6
h) Do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/3ª CPM (Nísia Floresta/RN) para o
Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2009.0307
NOME
Edson Marinho de Melo
MAT.
201.898-5
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
012
i) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN) para o
3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/3ª CPM (Nísia Floresta/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
92.221
NOME
Marcos Antônio de Aquino
MAT.
111.819-6
j) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 5º Batalhão de
Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN), a contar de 14 de março de 2011;
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2004.0586
NOME
Fagner Campos Lopes da Silva
MAT.
176.182-0
k) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN) para o Comando
de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2007.0004
NOME
Rosival Gomes de Brito
MAT.
196.362-7
l) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN) para
o 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
97.560
NOME
Maxwell Antunes de Lucena
MAT.
107.843-7
m) Do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN)
para o Gabinete do Comando Geral da PMRN (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2004.0420
NOME
Thiago Max Souza da Silva
MAT.
107.005-0
n) Da Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN) para a Companhia
Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
97.786
NOME
José Adailton Barbosa
MAT.
107.899-2
o) Do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN) para o Comando
de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2011.0045
NOME
Felipe Pereira Werneck da Silva
MAT.
210.501-2
p) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN) para
o 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM/1ª CPM (Assú/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2006.0107
NOME
Raimundo Edson Rodrigues Marinheiro
MAT.
195.680-9
q) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN) para o
6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
93.324
NOME
Francy Tertuliano
MAT.
113.364-0
r) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 5º Batalhão de
Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
Soldado
2001.0844
Educleudes Marrocos de Morais
167.412-9
s) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para o 4º Batalhão de
Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Soldado
Nº
2004.0586
NOME
Fagner Campos Lopes da Silva
MAT.
176.182-0
2. O Comandante imediato do militar cedido para Órgão não previsto no Quadro
de Organização da Polícia Militar deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, até
48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral desta Portaria,
para receber Ofício de apresentação.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
013
XVIII- AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
Portaria nº. 0194/2012-DP/2 de 27 de fevereiro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e o
que consta no Processo protocolado sob o Nº 32401/2012-9, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.117 FRANCISCO DE ASSIS
RAFAEL, matrícula Nº 054.170-2, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 13 de
fevereiro de 2012, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por
contar mais de 30 (trinta) anos de serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de
Serviço Nº 048-DP/Arquivo, de 24 de fevereiro de 2012.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta
Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente,
descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com
canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIX - JUSTIÇA – Auditoria Militar.
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para
providências cabíveis que o Processo nº. 0111423-47.2011.8.20.0001(Procedimento Investigatório
do MP nº. 016/2011), foi arquivado sob nº. 4725/2011 em cumprimento fundamentada no artigo
397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no
dia 08 de dezembro de 2011. (Ofício nº. 1069/2011 de 13/12/2011).
Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para
as providências decorrentes.
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para
providências cabíveis que o Processo nº. 0118627-45.2011.8.20.0001(Procedimento Investigatório
do MP nº. 026/2010) foi arquivado sob nº. 4726/2011 em cumprimento a decisão fundamentada no
artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em
julgado no dia 08 de dezembro de 2011. (Ofício nº. 1070/2011 de 13/12/2011).
Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para
as providências decorrentes.
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para
providências cabíveis que o Inquérito Policial Militar nº. 0129730-49.2011.8.20.0001, instaurado
pela Portaria nº. 058/2011 – AAd de 06.04.2011, foi arquivado sob nº. 4728/2011 em cumprimento
a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A
referida decisão transitou em julgado no dia 08 de dezembro de 2011.
(Ofício nº. 1071/2011 de 13/12/2011).
Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para
as providências decorrentes.
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para
providências cabíveis que o Inquérito Policial Militar nº. 0000247-05.2007.8.20.0001, instaurado
pela Portaria nº. 001/2006 – IPM/8º BPM de 31.01.2006, foi arquivado sob nº. 4729/2011 em
cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal
Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 08 de dezembro de 2011.
(Ofício nº. 1072/2011 de 13/12/2011).
Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para
as providências decorrentes.
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
014
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para
providências cabíveis, o arquivamento do processo abaixo discriminado, em cumprimento à
Sentença proferida nos autos respectivos.
Nº
Arquivo/Nº Portaria
Processo
4735/000210656.2007.8.20.0001
Acusado
Sentença
Trânsito
Julgado
em
004/2006-IPM Sd PM 90.110 Jackson Prescrição da Pretensão 28/11/11
Matias do Nascimento Punitiva.
Extinção da Punibilidade
(Ofício nº. 1077/2011 de 15/12/2011).
Despacho do GCG: Em 20/12/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para
as providências decorrentes.
XX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições.
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do
Sd PM Nº. 86.050 LUIZ CARLOS MARTINS, do Estágio de Habilitação à Graduação de
Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 08 de
fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 100035643, para salvaguardar vidas.
Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como
elevando o nome da nossa gloriosa instituição.
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do
Sd PM Nº. 88.247 JANILSON DA SILVA RODRIGUES, do Estágio de Habilitação à
Graduação de Cabo – EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue
no dia 08 de fevereiro do corrente ano, conforme Declaração Nº. 110001593, para
salvaguardar vidas. Servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa
policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.”
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM
Nº. 88.342 EDIVALDO LIMA DOS SANTOS, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo –
EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 14 de fevereiro do
corrente ano, conforme Declaração Nº. 200002273, para salvaguardar vidas. Servindo como
exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da
nossa gloriosa instituição.”
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM
Nº. 88.071 LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo –
EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 14 de fevereiro do
corrente ano, conforme Declaração Nº. 010078253, para salvaguardar vidas. Servindo como
exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da
nossa gloriosa instituição.”
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM
Nº. 88.252 JOSÉ FELICIANO DA SILVA, do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo –
EHC/2012, pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 14 de fevereiro do
corrente ano, conforme Declaração Nº. 010023134, para salvaguardar vidas. Servindo como
exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da
nossa gloriosa instituição.”
(Formuladas por André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM – Comandante do Corpo de
Alunos do CFAPM – Partes 001, 002, 003, 004 e 005 de 14 e 15/02/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 28/02/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
“Louvo a atitude do 1º Sgt PM nº. 95.122 José Valter da Silva Pinto, por ter no dia
24/02/2012, doado sangue voluntariamente, no HEMONORTE, demonstrando dessa maneira, ser
um militar possuidor de sentimento humanitário e amor ao próximo (individual).”
“Louvo a atitude do 1º Sgt PM nº. 89.429 João Edilson Silva de Oliveira, por ter no dia
01/02/2012, doado sangue voluntariamente, no HEMONORTE, demonstrando dessa maneira, ser
um militar possuidor de sentimento humanitário e amor ao próximo (individual).
BG Nº. 039 de 29 de Fevereiro de 2012
015
“Louvo a atitude do Cb PM nº. 2000.0250 Marco Aurélio Carvalho da Rocha, por ter nos
dias 28/12/98, 23/02/00, 21/09/00, 17/12/01, 27/05/04, 05/07/06, 29/09/09, 20/05/10 e 24/02/2012,
doado sangue voluntariamente, no HEMONORTE, demonstrando dessa maneira, ser um militar
possuidor de sentimento humanitário e amor ao próximo (individual).
(Formuladas por Sérgio Guimarães da Rocha, Cel PM coordenador de segurança/GAC –
Ofícios nº. 065, 066 e 067/12-COSEG/GAC de 24 e 27/02/2012).
Despachos do GCG: Em 27/02/2012. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

Polícia Militar QUARTEL DO COMANDO GERAL