CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA TERMO DE CREDENCIAMENTO Processo Administrativo nº 036/12 CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/12 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 043/13 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Travessa Goiânia nº 152, Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente, Sr. João Ernesto Johnny Lehmann, brasileiro, casado, dentista, portador da cédula de RG nº. 414312-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 009.727.119-53, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nº. 1352 na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, doravante denominado CISMEPAR e o Instituto de Radiologia de Londrina Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.761.083/0002-51, estabelecida na Rua Monteiro Lobato nº 507, na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, neste ato representada pelos Srs. Mario Luiz de Biagi Elias, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de RG nº 564.743 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 143.298.670-87; Eduardo Ramos Dias, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de RG nº 7.566.777 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 825.714.498-34 e Fabio Ferreira Lehmann, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de RG nº 4.616.204-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 899.788.389-53, denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº CH002/12, com a proposta da Interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo de Credenciamento tem como objeto a realização dos Exames de Diagnoses, conforme especificações a seguir: LOTE I ITEM CÓDIGO DE REFERÊNCIA TIPO DE ATUAÇÃO DESCRIÇÃO DO EXAME 1 GRUPO 02 SUBGRUPO04 TABELA SUS/CISMEPAR RADIOLOGIA Procedimentos com Finalidade Diagnóstica – Diagnóstico por RADIOLOGIA (SIMPLES) CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A Credenciada deverá observar os mais altos padrões de qualidade na prestação dos serviços. Ficando constatada a má-qualidade na execução dos serviços, obriga-se a contratada a refazê-lo, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR. Neste caso, poderá ainda ser aplicada sanção, uma vez constatada qualquer hipótese que lhe dê ensejo. 2.2. O atendimento será realizado no endereço: Rua Monteiro Lobato nº 507, Centro, Rolândia/PR, conforme proposta apresentada, devendo o paciente se identificar mediante apresentação das guias e/ou pedido médico, obrigatoriamente autorizados pelo CISMEPAR. 2.2.1. A empresa contratada somente prestará o serviço se lhe forem apresentados um dos documentos mencionados no item 2.2, autorizados pelo CISMEPAR. 2.3. A empresa contratada compromete-se a prestar aos pacientes encaminhados pelo CISMEPAR, tratamento com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Contrato qualquer discriminação nesse sentido. Página 1 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA 2.4. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da licitante vencedora a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(is) aos que estão elencados neste item, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de qualquer importância a título de honorários, de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou prestado(s) ao usuário, concernentes aos procedimentos autorizados pelo CISMEPAR. 2.5. Ao(s) usuário(s) do CISMEPAR é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento ou na prestação dos serviços, cabendo ao órgão responsável do CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização da contratada, no teor da lei e deste instrumento editalício. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A competência para fiscalizar o objeto desta contratação será do CISMEPAR, que acompanhará os serviços prestados e verificará se as especificações estão em conformidade com o Edital e com os termos contratuais. 3.2. A entrega dos resultados dos exames, que deverá conter o laudo e a imagem, ocorrerá nas dependências da contratada, diretamente ao paciente, no prazo máximo de 3 (três) dias. 3.3. O serviço, mesmo depois de realizado e aceito poderá ser refeito, desde que comprovada a existência de má-fé do prestador ou condições inadequadas de realização que comprometam a integridade do resultado final dos exames. 3.4. O CISMEPAR, através de equipe técnica, poderá visitar as instalações da contratada, para verificar condições de higiene, limpeza e quaisquer outros fatores que influenciem no fornecimento dos produtos/serviços, para fins de avaliar se estão sendo observadas as normas e regulamentos pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DOS PROFISSIONAIS 4.1. A credenciada executará os serviços através dos profissionais relacionados no anexo I deste Termo de Credenciamento. 4.2. Havendo necessidade de substituição de profissionais, a empresa credenciada deverá solicitar com antecedência através de comunicação a Comissão de Licitação do CISMEPAR, e encaminhar juntamente os seguintes documentos: a)cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina – CRM/PR; b)cópia do RG e do CPF do profissional (dispensado se constar na carteira do CRM) c)cópia do diploma de graduação em Medicina; d)cópia do título de especialista, devidamente reconhecido pela sociedade que rege a especialização, de acordo com o CBO compatível com os procedimentos relacionados na Cláusula Primeira; e)certidão negativa de processo junto à Comissão Ética do CRM. 4.2.1 Da comprovação de vínculo dos profissionais: a) cópia do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT – Delegacia Regional do Trabalho, para o profissional empregado da empresa; b) cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente, para o profissional sócio, diretor ou proprietário; Página 2 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA c) cópia do contrato de prestação de serviço em vigor, para o profissional autônomo que presta serviços a empresa. 4.3. Para a inclusão de novos profissionais, a empresa deverá proceder na forma do item 3.2. 4.4. Uma vez aprovadas, as substituições e as inclusões acima citadas serão lançada no Termo de Credenciamento por simples apostila. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pelos exames realizados, devendo a credenciada apresentar mensalmente ao CISMEPAR as guias de autorização e/ou pedidos médicos autorizados pelo CISMEPAR e assinados pelos usuários, acompanhados dos laudos dos exames, impressos ou em mídia eletrônica e relação nominal dos pacientes atendidos, para o processo de faturamento. 5.1.1. A documentação para faturamento (Guias de exames e relação nominal dos pacientes atendidos) deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 25 de cada mês, de acordo com o calendário de faturamento fornecido pelo CISMEPAR. 5.2. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CISMEPAR, por processo legal, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente a realização dos serviços, após a entrega da nota fiscal no CISMEPAR. 5.3 Para execução do pagamento de que trata o item 5.2, a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número da conta corrente, nome do banco (preferencialmente do Banco do Brasil) e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. 5.4. A Credenciada deverá apresentar, também, como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade: a) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS; b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal. 5.5. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela Credenciada. 5.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR. 5.7. Nenhum pagamento será efetuado a credenciada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 6.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto do chamamento público licitado para o exercício 2013 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º: Página 3 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA Programa de trabalho 01.170.10302.0003.2007 01.170.10302.0003.2008 01.170.10302.0003.2009 01.170.10302.0003.2010 01.170.10302.0003.2011 – – – – – Atividades Atividades Atividades Atividades Atividades de de de de de Atendimento Básico à Saúde; Operação Hospital Zona Norte; Operação Hospital Zona Sul; Operação Hospital Zona Norte – Conv. SESA Operação Hospital Zona Sul – Conv. SESA Natureza da Despesa 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 6.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2013, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período. CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE 7.1 Para os procedimentos não constantes na Tabela CISMEPAR, os preços acompanharão as oscilações da Tabela Unificada de Procedimentos – SUS. 7.2. Para os procedimentos constantes da Tabela do CISMEPAR, os preços acompanharão as alterações na Tabela CISMEPAR. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. São obrigações da Credenciada: a) Cumprir, a contento, nos termos e condições de sua proposta, do Edital de Chamamento Público, com zelo e presteza, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem aplicáveis, os serviços propostos aos usuários do CISMEPAR; b) efetuar a prestação dos serviços em suas dependências, mediante apresentação, pelo paciente, das guias de autorização e/ou pedido médico, obrigatoriamente autorizados pelo CISMEPAR; c) não realizar atendimentos sem exibição das guias de autorização e/ou pedido médico, obrigatoriamente autorizados pelo CISMEPAR. d) prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do Termo de Credenciamento; e) responsabilizar-se pelo fornecimento dos recursos humanos, materiais (descartáveis ou não), insumos, medicamentos e impressos necessários para a execução do objeto; f) responsabilizar-se pelo fornecimento dos contrastes utilizados na realização dos exames de Raio –X contrastados, no caso da proposta se referir ao Lote II deste Termo. g) fornecer a imagem e laudo do exame, obrigatoriamente; h) prestar atendimento a todos os pacientes encaminhados pelo CISMEPAR, inclusive aqueles que não deambulam e/ou em cadeira de rodas; i) responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados diretamente ao CISMEPAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; e prepostos j) responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CISMEPAR; Página 4 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA k) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da credenciada ou qualquer de seus empregados, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser por força da lei, ligadas a execução do objeto, responsabilidade esta que não será excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do CISMEPAR; l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo, sem autorização do CISMEPAR por escrito; m) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento; n) manter, durante toda execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente para se firmar instrumentos com órgãos da Administração Pública, devendo comunicar ao CISMEPAR qualquer alteração que possa interferir na manutenção/execução do mesmo; o) prestar os esclarecimentos que forem solicitados; p) atender prontamente às reclamações do CISMEPAR, bem como reparar, corrigir, remover ou refazer, às suas expensas, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços; q) assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados; r) designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento; s) garantir a qualidade da prestação do serviço, comprometendo-se a tomar as devidas providências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação emitida pelos responsáveis ou por comissão competente; t) realizar a entrega dos exames, diretamente ao paciente no prazo estipulado neste Termo. 8.2 São obrigações do CISMEPAR: a) comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução do Termo de Credenciamento, notifica-la para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado; b) efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas neste instrumento; c) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços; d) implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz; e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela credenciada com relação ao objeto deste Termo; f) assegurar-se desempenho. da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom CLÁUSULA NONA– DO PRAZO 9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, de 05/07/2013 a 05/07/2014, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93. Página 5 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA CLÁUSULA DÉCIMA -DAS SANÇÕES 10.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela CREDENCIADA serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas: a) Advertência; b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções; c) Descredenciamento; 10.2. A CREDENCIADA que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O presente Termo será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses: a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais; b) pelo atraso injustificado no início dos serviços; c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa; d) pela sub-contratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado; e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores; f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93; g) por razões de interesse público; h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual; 11.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR. 11.3. É facultada, também, a qualquer tempo a Credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente o CISMEPAR, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 12.1. O presente Termo de Credenciamento será publicado através de extrato no Jornal de Londrina e Diário Oficial do Estado do Paraná, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Página 6 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra empresa) da execução dos serviços objeto deste Regulamento, sem a expressa autorização do CISMEPAR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo. 14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento. E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem. Londrina-PR, 05 de julho de 2013. João Ernesto Johnny Lehmann Presidente do CISMEPAR Mario Luiz de Biagi Elias José Eduardo Ramos Dias Fabio Ferreira Lehmann Instituto de Radiologia de LondrinaLtda Testemunhas: 1)Nome:__________________________________ CPF:____________________________________ 2)Nome:__________________________________ CPF:____________________________________ Página 7 de 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA ANEXO I AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 043/2013 Processo Administrativo nº 036/12 CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/12 RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE EXECUTAÇÃO OS SERVIÇOS NOME DO PROFISSIONAL Nº CRM Dr. José Eduardo Ramos Dias 9.316 Dr. Fabio Ferreira Lehmann 15.519 Página 8 de 8