CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 036/12
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/12
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 043/13
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Travessa
Goiânia nº 152, Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente, Sr.
João Ernesto Johnny Lehmann, brasileiro, casado, dentista, portador da cédula de RG nº.
414312-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 009.727.119-53, residente e domiciliado na Rua
Santos Dumont, nº. 1352 na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, doravante denominado
CISMEPAR e o Instituto de Radiologia de Londrina Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.761.083/0002-51, estabelecida na Rua Monteiro Lobato
nº 507, na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, neste ato representada pelos Srs. Mario Luiz
de Biagi Elias, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de RG nº 564.743 SSP/PR e
inscrito no CPF/MF sob nº 143.298.670-87; Eduardo Ramos Dias, brasileiro, casado, médico,
portador da cédula de RG nº 7.566.777 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 825.714.498-34 e
Fabio Ferreira Lehmann, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de RG nº 4.616.204-8
SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 899.788.389-53, denominada CREDENCIADA, resolvem
firmar o presente Termo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº CH002/12, com a proposta da Interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este termo de Credenciamento tem como objeto a realização dos Exames de Diagnoses,
conforme especificações a seguir:
LOTE I
ITEM
CÓDIGO DE
REFERÊNCIA
TIPO DE
ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO EXAME
1
GRUPO 02
SUBGRUPO04
TABELA SUS/CISMEPAR
RADIOLOGIA
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica –
Diagnóstico por RADIOLOGIA (SIMPLES)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Credenciada deverá observar os mais altos padrões de qualidade na prestação dos
serviços. Ficando constatada a má-qualidade na execução dos serviços, obriga-se a contratada
a refazê-lo, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR. Neste caso, poderá ainda ser
aplicada sanção, uma vez constatada qualquer hipótese que lhe dê ensejo.
2.2. O atendimento será realizado no endereço: Rua Monteiro Lobato nº 507, Centro,
Rolândia/PR, conforme proposta apresentada, devendo o paciente se identificar mediante
apresentação das guias e/ou pedido médico, obrigatoriamente autorizados pelo CISMEPAR.
2.2.1. A empresa contratada somente prestará o serviço se lhe forem apresentados um dos
documentos mencionados no item 2.2, autorizados pelo CISMEPAR.
2.3. A empresa contratada compromete-se a prestar aos pacientes encaminhados pelo
CISMEPAR, tratamento com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares,
constituindo causa para cancelamento imediato do Contrato qualquer discriminação nesse
sentido.
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2.4. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da licitante vencedora a
retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(is) aos que
estão elencados neste item, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de
garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de qualquer importância a título de
honorários, de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou
prestado(s) ao usuário, concernentes aos procedimentos autorizados pelo CISMEPAR.
2.5. Ao(s) usuário(s) do CISMEPAR é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e
meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento ou na prestação dos serviços,
cabendo ao órgão responsável do CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata
penalização da contratada, no teor da lei e deste instrumento editalício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. A competência para fiscalizar o objeto desta contratação será do CISMEPAR, que
acompanhará os serviços prestados e verificará se as especificações estão em conformidade
com o Edital e com os termos contratuais.
3.2. A entrega dos resultados dos exames, que deverá conter o laudo e a imagem, ocorrerá
nas dependências da contratada, diretamente ao paciente, no prazo máximo de 3 (três) dias.
3.3. O serviço, mesmo depois de realizado e aceito poderá ser refeito, desde que comprovada
a existência de má-fé do prestador ou condições inadequadas de realização que comprometam
a integridade do resultado final dos exames.
3.4. O CISMEPAR, através de equipe técnica, poderá visitar as instalações da contratada, para
verificar condições de higiene, limpeza e quaisquer outros fatores que influenciem no
fornecimento dos produtos/serviços, para fins de avaliar se estão sendo observadas as normas
e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROFISSIONAIS
4.1. A credenciada executará os serviços através dos profissionais relacionados no anexo I
deste Termo de Credenciamento.
4.2. Havendo necessidade de substituição de profissionais, a empresa credenciada deverá
solicitar com antecedência através de comunicação a Comissão de Licitação do
CISMEPAR, e encaminhar juntamente os seguintes documentos:
a)cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina – CRM/PR;
b)cópia do RG e do CPF do profissional (dispensado se constar na carteira do CRM)
c)cópia do diploma de graduação em Medicina;
d)cópia do título de especialista, devidamente reconhecido pela sociedade que rege a
especialização, de acordo com o CBO compatível com os procedimentos relacionados na
Cláusula Primeira;
e)certidão negativa de processo junto à Comissão Ética do CRM.
4.2.1 Da comprovação de vínculo dos profissionais:
a) cópia do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados
autenticada junto ao DRT – Delegacia Regional do Trabalho, para o profissional
empregado da empresa;
b) cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da
diretoria, devidamente registrada no órgão competente, para o profissional sócio, diretor
ou proprietário;
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c) cópia do contrato de prestação de serviço em vigor, para o profissional autônomo que
presta serviços a empresa.
4.3. Para a inclusão de novos profissionais, a empresa deverá proceder na forma do item
3.2.
4.4. Uma vez aprovadas, as substituições e as inclusões acima citadas serão lançada no
Termo de Credenciamento por simples apostila.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelos exames realizados, devendo a credenciada
apresentar mensalmente ao CISMEPAR as guias de autorização e/ou pedidos médicos
autorizados pelo CISMEPAR e assinados pelos usuários, acompanhados dos laudos dos
exames, impressos ou em mídia eletrônica e relação nominal dos pacientes atendidos, para o
processo de faturamento.
5.1.1. A documentação para faturamento (Guias de exames e relação nominal dos
pacientes atendidos) deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 25 de cada mês, de
acordo com o calendário de faturamento fornecido pelo CISMEPAR.
5.2. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CISMEPAR, por processo
legal, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente a realização dos serviços, após a entrega da
nota fiscal no CISMEPAR.
5.3 Para execução do pagamento de que trata o item 5.2, a credenciada deverá fazer
constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição
dos serviços prestados, o preço unitário e total, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº
00.445.188/0001-81, informando o número da conta corrente, nome do banco
(preferencialmente do Banco do Brasil) e a respectiva agência onde deseja receber seus
créditos.
5.4. A Credenciada deverá apresentar, também, como condição para o recebimento, os
seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.5. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de sobretaxa ao preço
contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela Credenciada.
5.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à Credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando
qualquer ônus para o CISMEPAR.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado a credenciada, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto do chamamento público
licitado para o exercício 2013 está prevista e indicada no processo pela área competente
do CISMEPAR, sob o n.º:
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Programa de trabalho
01.170.10302.0003.2007
01.170.10302.0003.2008
01.170.10302.0003.2009
01.170.10302.0003.2010
01.170.10302.0003.2011
–
–
–
–
–
Atividades
Atividades
Atividades
Atividades
Atividades
de
de
de
de
de
Atendimento Básico à Saúde;
Operação Hospital Zona Norte;
Operação Hospital Zona Sul;
Operação Hospital Zona Norte – Conv. SESA
Operação Hospital Zona Sul – Conv. SESA
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica;
6.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2013, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias
para assumir a dotação correspondente para o período.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE
7.1 Para os procedimentos não constantes na Tabela CISMEPAR, os preços acompanharão as
oscilações da Tabela Unificada de Procedimentos – SUS.
7.2. Para os procedimentos constantes da Tabela do CISMEPAR, os preços acompanharão as
alterações na Tabela CISMEPAR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da Credenciada:
a) Cumprir, a contento, nos termos e condições de sua proposta, do Edital de Chamamento
Público, com zelo e presteza, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem
aplicáveis, os serviços propostos aos usuários do CISMEPAR;
b) efetuar a prestação dos serviços em suas dependências, mediante apresentação, pelo
paciente, das guias de autorização e/ou pedido médico, obrigatoriamente autorizados pelo
CISMEPAR;
c) não realizar atendimentos sem exibição das guias de autorização e/ou pedido médico,
obrigatoriamente autorizados pelo CISMEPAR.
d) prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do Termo de Credenciamento;
e) responsabilizar-se pelo fornecimento dos recursos humanos, materiais (descartáveis ou
não), insumos, medicamentos e impressos necessários para a execução do objeto;
f) responsabilizar-se pelo fornecimento dos contrastes utilizados na realização dos exames de
Raio –X contrastados, no caso da proposta se referir ao Lote II deste Termo.
g) fornecer a imagem e laudo do exame, obrigatoriamente;
h) prestar atendimento a todos os pacientes encaminhados pelo CISMEPAR, inclusive aqueles
que não deambulam e/ou em cadeira de rodas;
i) responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados
diretamente ao CISMEPAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
e prepostos
j) responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto
contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para o CISMEPAR;
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k) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos ocorridos por culpa da credenciada ou qualquer de seus empregados,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser por força da lei, ligadas a execução do objeto,
responsabilidade esta que não será excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo
acompanhamento do CISMEPAR;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo, sem autorização
do CISMEPAR por escrito;
m) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento;
n) manter, durante toda execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
legalmente para se firmar instrumentos com órgãos da Administração Pública, devendo
comunicar ao CISMEPAR qualquer alteração que possa interferir na manutenção/execução do
mesmo;
o) prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
p) atender prontamente às reclamações do CISMEPAR, bem como reparar, corrigir, remover
ou refazer, às suas expensas, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verifiquem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços;
q) assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus
empregados;
r) designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento;
s) garantir a qualidade da prestação do serviço, comprometendo-se a tomar as devidas
providências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação emitida
pelos responsáveis ou por comissão competente;
t) realizar a entrega dos exames, diretamente ao paciente no prazo estipulado neste Termo.
8.2 São obrigações do CISMEPAR:
a) comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na
comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução
do Termo de Credenciamento, notifica-la para corrigir essas irregularidades, no prazo a
ser fixado;
b) efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas neste instrumento;
c) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de
serviços;
d) implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter
resultado correto e eficaz;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
credenciada com relação ao objeto deste Termo;
f) assegurar-se
desempenho.
da
boa
prestação
dos
serviços,
verificando
sempre
o
seu
bom
CLÁUSULA NONA– DO PRAZO
9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, de 05/07/2013 a
05/07/2014, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei
8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA -DAS SANÇÕES
10.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela CREDENCIADA serão
aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente
estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de
inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais
sanções;
c) Descredenciamento;
10.2. A CREDENCIADA que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas
neste Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo
CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o
seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais
sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei
aplicáveis “in casu”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente Termo será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem
que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela sub-contratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado,
assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como
também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do
parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução contratual;
11.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável,
se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
11.3. É facultada, também, a qualquer tempo a Credenciada solicitar seu
descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento,
bastando, para tanto, notificar previamente o CISMEPAR, no prazo mínimo de 90
(noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste
instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Credenciamento será publicado através de extrato no Jornal de
Londrina e Diário Oficial do Estado do Paraná, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra
empresa) da execução dos serviços objeto deste Regulamento, sem a expressa
autorização do CISMEPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse
das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer
dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das
testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Londrina-PR, 05 de julho de 2013.
João Ernesto Johnny Lehmann
Presidente do CISMEPAR
Mario Luiz de Biagi Elias
José Eduardo Ramos Dias
Fabio Ferreira Lehmann
Instituto de Radiologia de LondrinaLtda
Testemunhas:
1)Nome:__________________________________
CPF:____________________________________
2)Nome:__________________________________
CPF:____________________________________
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ANEXO I AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 043/2013
Processo Administrativo nº 036/12
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/12
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE EXECUTAÇÃO OS SERVIÇOS
NOME DO PROFISSIONAL
Nº CRM
Dr. José Eduardo Ramos Dias
9.316
Dr. Fabio Ferreira Lehmann
15.519
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