Procedimento Operacional Padrão FMUSP - HC Nº POP 01 3 00006- 00 Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs Coleta e descarte de radioativos sólidos 3 Data: 18/8/2010 Rev: 00 Próxima Rev.: 1. OBJETIVOS: fixar norma para realização dos procedimentos de coleta interna de resíduos radioativos sólidos do grupo C (segundo classificação da NBR 12808/1993) no Sistema FMUSP-HC, observando-se as devidas condições de higiene e segurança. 2. ABRANGÊNCIA: todas as unidades do Sistema FMUSP-HC. 3. EXIGÊNCIA(s) e JUSTIFICATIVA(s): O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNEN-NE-6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Resíduos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN – e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. A eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua atividade específica limitada a 75 kBq/kg (2 Ci/kg). 4. RESPONSABILIDADES: As responsabilidades sobre os resíduos radioativos decaem sobre todos os envolvidos no processo, a começar pelo responsável do laboratório gerador e pelo diretor da instituição, passando pelas responsáveis da empresa encarregada do transporte e finalizando, a depender do processo, na empresa que dará destinação final aos resíduos. No âmbito deste documento: 4.1 – É de responsabilidade do responsável pelo laboratório gerador: a) fiscalizar as ações das pessoas envolvidas no trabalho com substâncias radioativas, orientando-as quanto às formas de utilização e descarte do resíduo gerado; b) coordenar os processos de segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos a serem descartados; c) atender as chamadas para descarte dos resíduos radioativos. 4.2 – É de responsabilidade do diretor da unidade de pesquisa e ensino: a) fornecer condições para implementação do programa de coleta de resíduos radioativos e instalações adequadas para o recebimento desses resíduos; b) providenciar treinamento geral para as pessoas envolvidas no processo de manuseio e descarte de resíduos radioativos, no âmbito de onde estão instalados os laboratórios de pesquisa; b) designar responsáveis técnicos para acompanhar etapas do processo de recolhimento dos resíduos radioativos, bem como dar suporte aos usuários do sistema.de referência. 5. ABREVIAÇÕES: o CRM: Conselho Regional de Medicina o NBR: Norma Brasileira de Regulamentação o MTE: Ministério do Trabalho e Emprego o DOU: Diário Oficial da União o NR: Norma Regulamentadora o RDC: Resolução da Diretoria Colegiada (da ANVISA) Elaborado por: Verificado por Aprovado por Nome: Maria Inês Calil Cury Guimarães Setor: Centro de Medicina Nuclear Nome: Dr. José Agenor Silveira Setor: Grupo de Gerenciamento de Resíduos FMUSP Nome: Prof. Dr. José Eduardo Krieger Setor: Comissão Interna de Biossegurança HC-FMUSP Página 1 de 6 Procedimento Operacional Padrão FMUSP - HC Nº POP 01 3 00006- 00 Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs Coleta e descarte de radioativos sólidos 3 Data: 18/8/2010 Rev: 00 Próxima Rev.: o CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear o DIREX-LIM: Diretoria Executiva dos Laboratórios de Investigação Médica do HCFMUSP 6. DEFINIÇÕES: o Resíduos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. 7. POPs relacionados: o POP FMUSP-HC nº 001 – “Coleta e descarte de resíduos infectantes” o POP FMUSP-HC nº 002 – “Coleta e descarte de carcaças de animais de experimentação” o POP FMUSP-HC nº 003 – “Coleta e descarte de resíduos químicos” o POP FMUSP-HC nº 005 – “Coleta e descarte de resíduos pérfuro-cortantes” o POP FMUSP-HC nº 007 – “Coleta e descarte de resíduos radioativos líquidos” 8. PROCEDIMENTOS Etapa 1: Os rejeitos radioativos que necessitem decaimento radioativo devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local com blindagem conveniente a sua classificação. Deverão deixar o local na data da chamada para recolhimento de resíduos radioativos. Devem ser segregados segundo o tipo de material: frascos de vidro vazios (A), seringas (B), tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos (C). Devem ser retiradas todas as etiquetas com o símbolo radioativo dos frascos ou de qualquer ambiente acondicionador. Etapa 2: Esta etapa deve ser realizada apenas para os materiais “A” e “C” (vide item anterior): os frascos, tubos de ensaio, vidros e eppendorfs contendo quantidades mínimas de material radioativo dentro dos limites permitidos em Norma para descarte em pia, devem ser: o Colocados em uma bacia dentro de pia de aço inoxidável com no mínimo 40cm de profundidade; o Deixados submersos em água corrente durante pelo menos quatro horas, conforme norma daCNEN de rejeitos radioativos sólidos N. 605, para que haja total retirada do material radioativo; o Para confirmar a descontaminação, deve-se monitorar cada objeto com detector Geiger-Müller tipo pancake. Etapa 3: A – Frascos de vidro vazios: deverão ser acondicionados sem o símbolo de radioativos, em caixas de pérfurocortantes. A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo demarcado pelo tracejado em seu Elaborado por: Verificado por Aprovado por Nome: Maria Inês Calil Cury Guimarães Setor: Centro de Medicina Nuclear Nome: Dr. José Agenor Silveira Setor: Grupo de Gerenciamento de Resíduos FMUSP Nome: Prof. Dr. José Eduardo Krieger Setor: Comissão Interna de Biossegurança HC-FMUSP Página 2 de 6 Procedimento Operacional Padrão FMUSP - HC Nº POP 01 3 00006- 00 Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs 3 Coleta e descarte de radioativos sólidos Data: 18/8/2010 Rev: 00 Próxima Rev.: exterior. B – Seringas: deverão ser acondicionados em caixas para pérfuro-cortantes. A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo demarcado pelo tracejado em seu exterior. C – Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos: deverão ser colocados em sacos brancos para resíduos infectantes. Etapa 4: A e B – Frascos de vidro vazios e Seringas: A caixa deverá ser devidamente identificada em papel separado e receberá no local da deposição do rejeito na data da coleta, uma etiqueta com todos os itens necessários a identificação de material radioativo. O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como, atividade descartada, massa da caixa em kg, radionuclídeo contido na caixa, data do descarte e possível data de descarte definitivo e identificação do laboratório. A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo e preenchida e colocada na hora da deposição na sala de armazenamento. C – Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos: Identificados em um formulário avulso que deverá ser escrito pelo gerados do rejeito e entregue ao coletor da sala de rejeitos para arquivo. Este formulário deverá conter: Identificação do radionuclídeo contido no saco plástico, massa em kg de todo o material, atividade ainda contida no elemento descartado, data do descarte e identificação do laboratório que produziu o rejeito assim como o nome e assinatura do responsável pelo descarte. O saco receberá identificação com etiqueta com símbolo radioativo no local da coleta na hora da deposição na sala de rejeitos. Etapa 5: As chamadas para recolhimento das caixas com materiais radioativos serão bimestrais, conforme calendário enviado pela DIREX-LIM. Na data agendada, os materiais deverão ser transportados para o abrigo de rejeitos radioativos em carrinho próprio ou recipiente plástico. Serão monitorados etiquetados com o símbolo internacional de radiação e receberão o destino adequado. Elaborado por: Verificado por Aprovado por Nome: Maria Inês Calil Cury Guimarães Setor: Centro de Medicina Nuclear Nome: Dr. José Agenor Silveira Setor: Grupo de Gerenciamento de Resíduos FMUSP Nome: Prof. Dr. José Eduardo Krieger Setor: Comissão Interna de Biossegurança HC-FMUSP Página 3 de 6 Procedimento Operacional Padrão FMUSP - HC Nº POP 01 3 00006- 00 Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs Coleta e descarte de radioativos sólidos 3 Data: 18/8/2010 Rev: 00 Próxima Rev.: 10. REFERÊNCIAS: o NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Portaria MTE nº 485, de 11 de Novembro de 2005 (DOU de 16/11/05 – Seção 1) o NBR 12808/1993 – “Resíduos de serviços de saúde” o NBR 12809/1993 – “Manuseio de resíduos de serviços de saúde” o NBR 12810/1993 – “Coleta de resíduos de serviços de saúde” o RDC n°358 de 29 de Abril de 2005 – “Disposição final dos resíduos dos serviços de saúde” o “Cartilha de Orientação de Descarte de Resíduos no Sistema FMUSP-HC” o RDC 306/2004 – “Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde” – ANVISA CNEN-NE-6.05 de 1985 – “Gerenciamento de Rejeitos radioativos” - Norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) 11. ANEXOS o Anexo 1: Ficha para identificação de rejeito radioativo o Anexo 2: Ficha de controle de rejeito radioativo Elaborado por: Verificado por Aprovado por Nome: Maria Inês Calil Cury Guimarães Setor: Centro de Medicina Nuclear Nome: Dr. José Agenor Silveira Setor: Grupo de Gerenciamento de Resíduos FMUSP Nome: Prof. Dr. José Eduardo Krieger Setor: Comissão Interna de Biossegurança HC-FMUSP Página 4 de 6 Procedimento Operacional Padrão FMUSP - HC Nº POP 01 3 00006- 00 Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs 3 Coleta e descarte de radioativos sólidos Data: 18/8/2010 Rev: 00 Próxima Rev.: ANEXO 1: Ficha para identificação de rejeito radioativo Elaborado por: Verificado por Aprovado por Nome: Maria Inês Calil Cury Guimarães Setor: Centro de Medicina Nuclear Nome: Dr. José Agenor Silveira Setor: Grupo de Gerenciamento de Resíduos FMUSP Nome: Prof. Dr. José Eduardo Krieger Setor: Comissão Interna de Biossegurança HC-FMUSP Página 5 de 6 Procedimento Operacional Padrão FMUSP - HC Nº POP 01 3 00006- 00 Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs 3 Coleta e descarte de radioativos sólidos Data: 18/8/2010 Rev: 00 Próxima Rev.: ANEXO 2: Ficha de controle de rejeito radioativo Elaborado por: Verificado por Aprovado por Nome: Maria Inês Calil Cury Guimarães Setor: Centro de Medicina Nuclear Nome: Dr. José Agenor Silveira Setor: Grupo de Gerenciamento de Resíduos FMUSP Nome: Prof. Dr. José Eduardo Krieger Setor: Comissão Interna de Biossegurança HC-FMUSP Página 6 de 6