Transparência e Lei de Acesso à
Informação – Aspectos essenciais
XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS
CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
Águas de Lindóia/SP
Expositores: Paulo Massaru Uesugi Sugiura
Edson Sales Junior
08/11/12
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Transparência e Lei de Acesso à
Informação
1. Apresentação do Vídeo: Guilherme Canela – Assessor
de Comunicação da Unesco
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Transparência e Lei de Acesso à
Informação
1. Legislação correlata - principais
• Constituição Federal
(Arts. 5º, incisos XIV e XXXIII; 37, § 3º, inciso II e
216, § 2º)
• Lei Complementar n.º 101/00 (Arts. 9º,§4º, 48, 48-A e 49)
• Lei Complementar n.º 131/09
• Decreto nº 7.185/10
• Lei nº 12.527/11
(Regulamenta a L.C. 131/09)
(Lei de Acesso à Informação)
• Decreto nº 7.724/12
(Regulamenta a Lei nº 12.527/11)
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Lei Complementar 101/00
 Artigo 9º, §4º
 Audiências Públicas de Avaliação das Metas
Fiscais
 Artigos 48, 48-A e 49
 Instrumentos de transparência
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Lei Complementar 101/00
Artigo 48
 Instrumentos de transparência
 Planos, Orçamentos, LDO
 Prestação de Contas
 Parecer Prévio
 RREO e RGF
 Versões simplificadas desses documentos
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Lei Complementar 101/00
Artigo 48, Parágrafo Único (Incluído
pela LC 131/09)
 Instrumentos de transparência
 Incentivo à participação popular
 Realização de audiências públicas nas fases
de elaboração e aprovação
 Informações à sociedade, em tempo real,
da execução orçamentária e financeira
 sistema integrado de administração
financeira com padrão mínimo de qualidade
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Lei Complementar 131/09
Artigo 48–A (Incluído pela LC 131/09)
 Instrumentos de transparência
 Informação disponível e irrestrita:
 Da execução da despesa: nº processo,
bem/serviço, credor, procedimento
licitatório.
 Da receita: Lançamento e recebimento da
receita, inclusive as extraordinárias.
Artigo 49
 Prestação de Contas disponível durante todo o
exercício
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Lei Complementar 131/09
 PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil)
habitantes; (Até 26/05/2010) – 74 Municípios
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
(Até 26/05/2011) – 50 Municípios
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Até 26/05/2013) –
521 Municípios
 SANÇÃO: SUSPENSÃO
VOLUNTÁRIAS
DAS
TRANSFERÊNCIAS
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Decreto 7.185/10
 Específica conteúdos técnicos e define conceitos
 Sistema Integrado de administração financeira
 Quem integra o “Sistema”
 O que é Sistema Integrado
 Liberação em tempo real: a disponibilização, em
meio eletrônico, com amplo acesso público, até o
primeiro dia útil subseqüente à data do registro
contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do
desempenho e da preservação das rotinas de
segurança operacional necessários ao seu pleno
funcionamento
 meio eletrônico: a Internet, sem senha ou
cadastramento de usuários
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Decreto 7.185/10
 Especifica requisitos tecnológicos
 Disponibilizar ao cidadão informações de todos os
Poderes e órgãos do ente da Federação de modo
consolidado;
 Permitir o armazenamento, a importação e a
exportação de dados; e
 Possuir mecanismos que possibilitem a integridade,
confiabilidade e disponibilidade da informação
registrada e exportada.
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Lei nº 12.527 – Lei de acesso
 Mapa da Lei
Onde
encontrar
Tema
Garantias do direito de acesso
Regras sobre a divulgação de
rotina
ou
proativa
de
informações
Processamento de pedidos de
Informação
Direito de recurso a recusa de
liberação de informação
Exceções ao direito de acesso
Tratamento
pessoais
de
informações
Responsabilidade dos
agentes públicos
Palavras-chave
Princípios
do
direito
de
acesso/Compromisso do Estado
Categorias de informação/Serviço de
Artigos 8 e 9
Informações
ao
Cidadão/Modos
de
divulgar
Artigos
Identificação
e
pesquisa
de
10,11,12,13 e
documentos/Meios
de
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divulgação/Custos/Prazos de atendimento
Pedido de desclassificação/Autoridades
Artigos 15 ao 20
responsáveis/Ritos legais
Níveis de classificação/Regras/Justificativa
Artigos 21 ao 30
do não-acesso
Respeito às liberdades e garantias
Artigo 31
individuais
Artigos 3, 6, 7
Artigos 32, 33,
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Condutas ilícitas/Princípio do contraditório
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/
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Lei nº 12.527 – Lei de acesso
 Aplicabilidade
 Quem deve cumprir a Lei de Acesso às Informações: Entidades Públicas
e Privadas que recebam recursos públicos;
 Vigência: A partir de 16 de maio de 2012;
 Regra geral: A transparência; o sigilo, exceção;
 Fonte: Produzidas pela entidade ou custodiadas.
 Conteúdo mínimo
 Programas, ações, projetos;
 Resultados de inspeções, auditorias, prestação e tomada de contas;
 Organograma, endereços, telefones, horário de atendimento;
 Repasses ou transferências de recursos financeiros;
 Despesas
 Licitações e contratos
 Perguntas e Respostas mais frequentes
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Lei nº 12.527 – Lei de acesso
 Definições (contexto tecnológico)
 Disponibilidade: Qualidade da informação que possa ser conhecida e utilizada
por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
 Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
 Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à
origem, trânsito e destino;
 Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações.
 Garantias
 Gestão transparente, amplo acesso;
 Proteção da informação, com garantia da disponibilidade, autenticidade e
integridade;
 Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal;
 Informação primária, integra, autêntica e atualizada.
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Lei nº 12.527 – Lei de acesso


Requisitos tecnológicos – “sites”

Ferramenta de pesquisa: objetiva, transparente, clara e linguagem simples;

Gravação de dados em diversos formatos, abertos e não proprietários, de modo a
permitir análises;

Acesso automatizado em formato aberto, estruturado e legíveis por máquina;

Divulgar os formatos e leiautes;

Garantia de autenticidade e integridade;

Atualização;

Suporte operacional com o administrador da página.
Estrutura operacional mínima

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - unidade física em local identificado e de fácil
acesso para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública:




Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
Conceder o acesso imediato à informação disponível;
Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
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Lei nº 12.527 – Lei de acesso


DESAFIOS

Cultura de sigilo;

Atuação proativa – Transparência ativa;

Restrições financeiras e tecnológicas;

Inovação e aprendizado;
RECOMENDAÇÕES


Regulamentar mediante ato próprio (decreto, resolução) estabelecendo preceitos
de garantia de acesso: transparência como regra, linguagem objetiva e
segmentada; proteção da informação sigilosa e pessoal; acesso a informações
custodiadas; orientação ao cidadão; estrutura do “SIC”, treinamento e
capacitação; processo, recursos, instâncias recursais;
Disponibilizar o site com as seguintes funcionalidades e conteúdos: ferramenta de
busca de informações; ferramenta de busca de processos; geração de documentos
em formatos abertos, que possibilitem download; destacar os formatos utilizados
para a divulgação das informações; atualização constante e, de preferência,
automatizada; formulário de requisição da informação, com sistema que gere
protocolo de atendimento para acompanhamento pelo cidadão; cronograma de
adaptação às regras de acessibilidade; transparência ativa.
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"A luz do sol é o melhor dos desinfetantes"
juiz americano Louis Brandeis (1856-1941)
Obrigado!
Paulo Massaru Uesugi Sugiura
Diretor Técnico de Divisão
Coordenador Projeto AUDESP
Email:[email protected]
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Lei de Acesso à Informação –
Aspectos Tecnológicos
XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS
CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
Águas de Lindóia/SP
Expositor: Edson Sales Junior
08/11/12
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O Sistema de Atendimento do TCESP
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Software utilizado
 Drupal 6
 Sistema Gerenciador de Conteúdo (CMS)
 Software Livre
 Tecnologia utilizada nos Portais Web do
TCESP
 Milhares de módulos para extensão de
funcionalidades
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Estendendo funcionalidades
Módulos adotados
Support – Controle de solicitações
(pedido, acompanhamento e
notificações)
Views – Criar visualizações dos
dados (solicitações vencendo, etc)
ldap_integration – Usar autenticação
do AD (Usar mesma senha da rede)
CCK – Criar campos de dados
adicionais (RG, CPF, etc)
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Vantagens da Plataforma
Baixo custo
Facilidade de instalação, manutenção e
expansão
Rápida implantação
Atender às necessidades impostas pela
Lei com um mínimo de configurações
(sem programação)
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Vantagens da Plataforma
Pode ser utilizada em ambientes
Windows ou Linux
Alta disponibilidade de modelos visuais
(templates)
Grande ecossistema
Pequena curva de aprendizagem
Aderente aos padrões de acessibilidade
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Funcionalidades disponíveis
Identificação do usuário com garantia
de e-mail válido
Integrado ao sistema de Atendimento
Centralizado
Possibilidade de encaminhamento para
outras áreas
Sistema de busca integrada
Notificação automática por e-mail a
cada tramitação
Diversos Relatórios
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Tratamento de solicitações
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Transparência Ativa
Divulgação de informação sem uma
solicitação formal
A Lei de Acesso a Informações
estabelece que órgãos e entidades
públicas devem divulgar,
independentemente de solicitações,
informações de interesse geral ou
coletivo, salvo aquelas cuja
confidencialidade esteja prevista no
texto legal.
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Dados abertos – As três leis
Se o dado não pode ser encontrado e
indexado na Web, ele não existe
Se não estiver aberto e disponível em
formato compreensível por máquina,
ele não pode ser reaproveitado
Se algum dispositivo legal não permitir
sua replicação, ele não é útil
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Dados abertos – Oito princípios
Completos
Primários
Atuais
Acessíveis
Processáveis por máquina
Acesso não discriminatório
Formatos não proprietários
Livres de licenças
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Transparência Ativa no Drupal
O Drupal possui módulos que exibem
automaticamente os dados
armazenados no banco em formato
aberto e legível por
máquina(CSV/XML/RDF/JSON)
Conceito aplicado em diversos sites do
Tribunal, como o Portal do Cidadão, por
exemplo
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Transparência Ativa no Drupal
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Transparência Ativa no Drupal
http://drupal.org/
http://groups.google.com/group/drupal
-br?hl=pt-BR_BR?hl=pt-BR
31
Obrigado!
Edson Sales Junior
Agente da Fiscalização – Informática
E-mail:[email protected]
32
Download

Slide 1 - ACOPESP