TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL DIVISÃO 1 PROCESSO Nº: RLA 10/00016967 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS INTERESSADO: DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO RESPONSÁVEL: DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL – SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTAÇÃO ASSUNTO: Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (86 admissões de concursados) RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO N° 03400/2010- REGISTRO 1 INTRODUÇÃO Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na Prefeitura Municipal de Florianópolis, no período de 28/10/2009 a 02/12/2009, versando sobre as admissões de concursados ocorridas entre janeiro a agosto de 2009, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº 08/2009, datado de 17 de abril de 2009. A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no artigo 59, inciso IV, da Constituição Estadual, nos seguintes termos: Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: [...] 3351974.doc 152 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe: Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei: [...] IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio. Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente 350 (trezentos e cinqüenta) processos de admissão decorrentes dos Editais de Concurso Público de nº 002/2004, 001/2006, 004/2007, 003/2008 e 001/2007, referentes ao Magistério e ao Quadro Civil da Prefeitura de Florianópolis, com abrangência no exercício de 2009 (janeiro a agosto). Através da auditoria in loco também se verificou a consistência dos dados registrados no SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO - eSFINGE1 referentes aos concursos e atos de admissão abrangidos pela inspeção, coincidindo assim o período objeto de auditoria com a 1º, 2º, 3º e 4º competência do referido sistema. 1 O Sistema de Fiscalização Integrada da Gestão - e-SFINGE, foi instituído pela Instrução Normativa N. TC 04/2004, de 08/12/2004, com alterações trazidas pela Instrução Normativa N. TC-01/2005 de 03/10/2005 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 153 Não obstante, o presente processo trata, especificamente, da análise de 86 (oitenta e seis) atos de admissão e respectiva documentação de suporte de servidores da Prefeitura Municipal de Florianópolis, decorrentes do Edital 001/2006, para os cargos de Professor III - Português/inglês, Professor III - Português, Supervisor Escolar I e Auxiliar de Sala, do Quadro de Pessoal Civil e do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Florianópolis, sendo que os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam em separado nesta Corte de Contas. Oportuno salientar que se encontram anexos aos autos o Decreto nº 3333/2005 que delega competência ao Secretário Municipal da Administração para assinar todas as portarias referentes aos servidores públicos municipais (anexo I – fls. 06 e 07); a relação de admissões ocorridas dentro do período objeto da auditoria (anexo II – fls. 08 a 20); as nomeações referentes aos servidores analisados nos presentes autos (anexo III – fls. 21 a 36). No que se refere aos trâmites regimentais, cumpre informar que, concluído o Relatório de Auditoria n. 187/2010, fls. 37 a 44, foi procedida diligência à Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio do ofício n. 1.362/2010, datado de 11/03/2010, fls. 45, uma vez diagnosticada a necessidade da remessa de informações e documentos indispensáveis à verificação de regularidade das admissões em análise. Em atendimento à diligência, manifestou-se a Unidade Gestora, por meio do Ofício n. 2.227/2010, fls. 52, e documentos anexados às fls. 52 a 149. 2 REANÁLISE Ao reexaminar os autos constatou-se que restaram sanadas as restrições apontadas no Relatório de Auditoria n. 187/2010, à exceção das inconsistências diagnosticadas no sistema e-Sfinge (item 3.4 do Relatório, fls. 43), sob as quais não houve manifestação. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 154 Com relação ao sistema e-Sfinge, cumpre destacar que é um instrumento destinado ao aperfeiçoamento da gestão do controle externo exercido por este Tribunal de Contas perante os seus jurisdicionados, os quais competem à remessa de informações e dados, por meio informatizado, de acordo com a Instrução Normativa N. TC - 04/2004 e alterações trazidas pela Instrução Normativa N. TC-01/2005; motivo pelo qual, as inconsistências averiguadas no sistema constituíram objeto de questionamento por parte da equipe técnica que realizou a auditoria. De outro lado, ponderando o fato de que a Prefeitura Municipal de Florianópolis inseriu todos os demais dados no sistema, relativos aos Editais de Concurso Público de nsº 002/2004, 001/2006, 004/2007, 003/2008 e 001/2007, aliado ao fato de que o processo de admissão da servidora (Renatta Cristina Santos Neves), relacionadas no item 3.4 do Relatório n. 187/2010, fls. 43, está regular, de acordo com a análise documental realizada in loco, entende-se pertinente tãosomente recomendar à Unidade Gestora que, doravante, proceda a uma inserção de dados no e-sfinge com exatidão, para evitar que haja divergência de informações entre o que consta nas pastas funcionais físicas dos servidores admitidos e o que consta no sistema. Sendo assim, não havendo restrição suficiente para prejudicar as condições de registro das admissões objeto do presente processo, sugere-se que se proceda ao registro das admissões dos concursados abaixo relacionados, decorrentes do Edital nº 001/2006 haja vista atenderem às disposições constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto, regular o ingresso dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, conforme segue: Cargo - Supervisor Escolar I DORA MARIA BERTOLLO MUSA C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 155 JOSELMA SALAZAR DE CASTRO RAQUEL PINHEIRO MATIOLA Cargo – Professor III – Português/Inglês ANDRESSA STADNIK CUSTÓDIO GILMAR JOSÉ FAVA Cargo – Professor III - Português RENATTA CRISTINA SANTOS NEVES Cargo – Auxiliar de Sala ADRIANA SILVEIRA VIEIRA ALINE CECILIA FERNANDES ZIPPEL ANA LUCIA MANCE ELIAS ANA MARIA VIEIRA ANGELO ANA PAULA RECH PINTO DA SILVA ANDREZA DE ESPINDOLA BERENICE KRETZER BORGES BIANCA DE SOUSA CARLOTA CRISTINA LINHARES CLARICE DEL REI DA SILVA DE SOUZA CLAUDIA MADALENA DE FARIAS CLAUDIA MARIA ABREU CRISTIANE DA SILVA DANIELA MARA MARTINS DAYANE ALINE FARIA DENISE MARTINS ELAINE MARTINS ELI SANDRA PEREIRA C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 156 ELIANE WISBECKI ELIANI VIEIRA ELISABETE CORREA CARVALHO ELIZABETE MACHADO TSURUYAMA FABIANA NUNES FABIULA CRISTINA DA COSTA FRANCINE DE JESUS GABRIELLA FURTADO CONCEICAO GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA NATIVIDADE GISELE TEREZINHA DE OLIVEIRA GRACIELLE FRANCINE DAMASCENO PICCOLI GRASIELA DIMAS PATRICIO GONCALVES GREICY CONCEICAO ROSA IONE IRANI DE AMORIM IVANIR LOPES DASI JAMILLY MAGALHAES JAQUELINE DOS SANTOS DA SILVEIRA JOSETE BELETTINI TOMAZ JULIANA CRISTINA SILVA KARINE MARQUES MOREIRA KELLY CRISTINA DE BRIDA BORGES LEISLE CRISTINA COSTA LEONORA DE SOUZA LIGIA DOS SANTOS LORENA HELIA DE JESUS MAGGIE DE FARIA VIEIRA DA SILVA MARCIA HELENA DE MATTOS LISBOA MARCIA MACHADO CARDOSO MATZEMBACHER MARCIA TEREZINHA COSTA MARGARETE KAKLER MARIA DE LOURDES VIEIRA DA COSTA MARIA ELIANI GUCHERT MIRANDA MARIA TERESA PINHEIRO DA SILVA SMIELEWSKI C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 157 MARIANA CONCEICAO DA SILVA MARILENE RODRIGUES ALVES MARILENE RODRIGUES PADILHA MARIUSA SOUZA HENRIQUE MILENE SILVEIRA MARQUES MOISES OLIVEIRA DUARTE NADIR DA ROSA CARVALHO NATALIA DOS SANTOS DE SOUZA NEIDE NANCY DA ROSA NELIA DA SILVA DOS PASSOS PRISCILLA FELDBERG LUCAS RAMILDA VITA IADROCITZ RITA LUZA DE OLIVEIRA ROBERTA DA SILVA LUZ RODINEIA FABIANA FLORIANO OLIVEIRA ROSELI HOFFMANN DA SILVEIRA ROSICLEIA VIVIANE SIMOES PORTO RUDIMAR MACHADO SANDRA HELENA DE FARIAS SANDRA REGINA RANGEL LUIZ SANDRA REGINA SARTORI SIMONE APARECIDA NARCISO SOLANGE NALIN SONGELENE DIMON DA ROSA TAILANA RODARTE VAJALEGRE JULIAO THIARA DE SOUZA VANESSA DE OLIVEIRA RAULINO VERA REGINA FARIA DA SILVA ZILA RODRIGUES 3 CONCLUSÃO C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 158 Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao Senhor Relator a seguinte decisão: 3.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”, no exercício de 2009 (janeiro a agosto). 3.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 004/2007, de 86 servidores, do Quadro de Pessoal Civil Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente Relatório de Auditoria: Cargo: Supervisor Escolar I - DORA MARIA BERTOLLO MUSA, JOSELMA SALAZAR DE CASTRO, RAQUEL PINHEIRO MATIOLA. Cargo: Professor III – Português/Inglês – ANDRESSA STADNIK CUSTÓDIO, GILMAR JOSÉ FAVA. Cargo: Professor III - Português – RENATTA CRISTINA SANTOS NEVES. Cargo: Auxiliar de Sala - ADRIANA SILVEIRA VIEIRA, ALINE CECILIA FERNANDES ZIPPEL, ANA LUCIA MANCE ELIAS, ANA MARIA VIEIRA ANGELO, ANA PAULA RECH PINTO DA SILVA, ANDREZA DE ESPINDOLA, BERENICE KRETZER BORGES, BIANCA DE SOUSA, CARLOTA CRISTINA LINHARES, CLARICE DEL REI DA SILVA DE SOUZA, CLAUDIA MADALENA DE FARIAS, CLAUDIA MARIA ABREU, CRISTIANE DA SILVA, DANIELA MARA MARTINS, DAYANE ALINE FARIA, DENISE MARTINS, ELAINE MARTINS, ELI SANDRA PEREIRA, ELIANE WISBECKI, ELIANI VIEIRA, ELISABETE CORREA CARVALHO, ELIZABETE MACHADO TSURUYAMA, FABIANA NUNES, FABIULA CRISTINA DA CONCEICAO, COSTA, GISELE FRANCINE CRISTINA C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc DE DE JESUS, OLIVEIRA GABRIELLA FURTADO NATIVIDADE, GISELE 159 TEREZINHA DE OLIVEIRA, GRACIELLE FRANCINE DAMASCENO PICCOLI, GRASIELA DIMAS PATRICIO GONCALVES, GREICY CONCEICAO ROSA, IONE IRANI DE AMORIM, IVANIR LOPES DASI, JAMILLY MAGALHAES, JAQUELINE DOS SANTOS DA SILVEIRA, JOSETE BELETTINI TOMAZ, JULIANA CRISTINA SILVA, KARINE MARQUES MOREIRA, KELLY CRISTINA DE BRIDA BORGES, LEISLE CRISTINA COSTA, LEONORA DE SOUZA, LIGIA DOS SANTOS, LORENA HELIA DE JESUS, MAGGIE DE FARIA VIEIRA DA SILVA, MARCIA HELENA DE MATTOS LISBOA, MARCIA MACHADO CARDOSO MATZEMBACHER, MARCIA TEREZINHA COSTA, MARGARETE KAKLER, MARIA DE LOURDES VIEIRA DA COSTA, MARIA ELIANI GUCHERT MIRANDA, MARIA TERESA PINHEIRO DA SILVA SMIELEWSKI, MARIANA CONCEICAO DA SILVA, MARILENE RODRIGUES ALVES, MARILENE RODRIGUES PADILHA, MARIUSA SOUZA HENRIQUE, MILENE SILVEIRA MARQUES, MOISES OLIVEIRA DUARTE, NADIR DA ROSA CARVALHO, NATALIA DOS SANTOS DE SOUZA, NEIDE NANCY DA ROSA, NELIA DA SILVA DOS PASSOS, PRISCILLA FELDBERG LUCAS, RAMILDA VITA IADROCITZ, RITA LUZA DE OLIVEIRA, ROBERTA DA SILVA LUZ, RODINEIA FABIANA FLORIANO OLIVEIRA, ROSELI HOFFMANN DA SILVEIRA, ROSICLEIA VIVIANE SIMOES PORTO, RUDIMAR MACHADO, SANDRA HELENA DE FARIAS, SANDRA REGINA RANGEL LUIZ, SANDRA REGINA SARTORI, SIMONE APARECIDA NARCISO, SOLANGE NALIN, SONGELENE DIMON DA ROSA, TAILANA RODARTE VAJALEGRE JULIAO, THIARA DE SOUZA, VANESSA DE OLIVEIRA RAULINO, VERA REGINA FARIA DA SILVA, ZILA RODRIGUES. 3.3 - Recomendar à Prefeitura Municipal de Florianópolis que doravante: - Proceda à inserção de dados no sistema - SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO - e-Sfinge com exatidão, para evitar que haja divergência de informações entre os dados constantes das pastas funcionais físicas dos servidores admitidos e o referido sistema, em respeito à Instrução Normativa N. TC - 04/2004 e alterações trazidas pela Instrução Normativa N. TC-01/2005. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 160 PROCESSO RLA 10/00016967 DAP/INSP1/DIV1, em 03/07/2010. Débora de Araújo e Araújo Bolsoni Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo VISTO. DAP/ Div. 01, em / / Marcos Antônio Martins Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão DE ACORDO. DAP, Inspetoria 1, em / / Giane Vanessa Fiorini Coordenador de Controle C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc 161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL DIVISÃO 1 PROCESSO Nº: RLA 10/00016967 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS INTERESSADO: DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO RESPONSÁVEL: DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL – SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTAÇÃO ASSUNTO: Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (86 admissões de concursados) RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO N° 03400/2010- REGISTRO ÓRGÃO INSTRUTIVO Parecer – Remessa DESPACHO Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, submetemos à consideração o processo em epígrafe. Florianópolis, /07/2010. REINALDO GOMES FERREIRA Diretor de Controle de Atos de Pessoal C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc