TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL DIVISÃO 1 PROCESSO Nº: RLA – 09/00699787 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS INTERESSADO: DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO RESPONSÁVEIS: CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ASSUNTO: Auditoria in loco - Atos de Pessoal – (65 admissões de concursados) RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO N° 4718/2009 - REGISTRO 1 INTRODUÇÃO Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na Prefeitura Municipal de Florianópolis no período de 28/10 a 02/12/2009, versando sobre as admissões de concursados ocorridas entre janeiro a agosto/2009, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/,12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº 08/2009, datado de 17 de abril de 2009. A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no artigo 59, inciso IV, da Constituição Estadual, nos seguintes termos: Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: [...] 1 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe: Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei: [...] IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio. Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) processos de admissão decorrentes dos Editais de Concurso Público de nsº 002/2004, 001/2006, 004/2007, 003/2008 e 001/2007, referentes ao Magistério e ao Quadro Civil da Prefeitura de Florianópolis, com abrangência no exercício de 2009 (janeiro a agosto). Através da auditoria in loco também se verificou a consistência dos dados registrados no SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO - eSfinge1 referentes aos concursos e atos de admissão abrangidos pela inspeção, coincidindo assim o período objeto de auditoria com a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª competência do referido sistema, sendo que tal consistência será analisada em processo separado. 11 O Sistema de Fiscalização Integrada da Gestão - e-Sfinge, foi instituído pela Instrução Normativa N. TC - 04/2004, de 08/12/2004, com alterações trazidas pela Instrução Normativa N. TC-01/2005 de 03/10/2005. 2 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS Trata o presente processo, especificamente, da análise de 64 (sessenta e quatro) atos de admissão e respectiva documentação de suporte de servidores da Prefeitura Municipal de Florianópolis, decorrentes do Edital 04/2007, para os cargos de: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Dermatologista, Médico Infectologista, Nutricionista, Odontólogo – Odontopediatria, Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem e Psicólogo, do Quadro Civil da Prefeitura Municipal de Florianópolis, sendo que os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam em separado nesta Corte de Contas. Oportuno salientar que se encontram anexos aos autos o Decreto que delega competência ao Secretário Municipal da Administração para assinar todas as portarias referentes aos servidores públicos municipais (anexo I); a relação de admissões ocorridas dentro do período objeto da auditoria (anexo II) e as nomeações referentes aos servidores analisados nos presentes autos (anexo III). 3 ANÁLISE Da análise dos atos de admissão de pessoal e da documentação que os instruem, observou-se que as admissões dos servidores abaixo relacionados, decorrentes do Edital nº 004/2007 estão de acordo com as disposições constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto, regular o ingresso dos 65 candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, conforme segue: ASSISTENTE SOCIAL 1 DALVA MARIA KAISER 2 DANIELA TEIXEIRA CHAVES DA SILVA 3 DEBORA MARTINI 4 FABIANA DE MACEDO SOARES SILVA 3 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc ENFERMEIRO 1 ALESSANDRA DE QUADRA ESMERALDINO 2 ALINE PETERSEN 3 ANDREZA DA SILVA MALAQUIAS 4 ANGELA CRISTINA MEDEIROS 5 CHRISTIANE BRUNONI 6 DANIELA CUADRADO FABOZI 7 FERNANDA POLETI GREJO 8 GISELLI MILVERSTET FERREYRA 9 LIS ELENA WESTPHAL 10 MANI ZILLI 11 MARCELO STUART BARRETO 12 MELINA DA COSTA NICOLAZI 13 MICHELE ELISA SARDA 14 MICHELI ZELLNER FERREIRA 15 SABRINA BORGES DE ANDRADE CARDOSO 16 STEFANIE FRANK 17 TALITA CRISTINE ROSINSKI FARMACÊUTICO 1 ALOISIO SCHMIDT CARDOSO 2 LEILA NERY SOUZA TRISKA 3 LUCIANA EHRHARDT CAMPOS 4 RENE MARCOS MUNARO FISIOTERAPEUTA 1 CLEDION MEIRELLES DOS SANTOS 2 MICHEL DA ROSA MAGGI 3 RODRIGO JOSE KNABBEN MÉDICO DERMATOLOGISTA 1 ELAINE REGINA PERUGINI DA SILVA 2 MARIANA TREMEL BARBATO 4 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc MÉDICO INFECTOLOGISTA 1 FABIO GAUDENZI DE FARIA NUTRICIONISTA 1 LUCIANA RODRIGUES DO CANTO 2 RENATA BRODBECK FAUST 3 TATIANE ELIZETE FERREIRA 4 THAIS TITON DE SOUZA ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA 1 ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1 ANA RITA PERES DA SILVA 2 ERICKSON RAMOS BATISTA 3 HUAINA ADRIANO SIMAS DE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 ADRIANA APARECIDA DUARTE VIEIRA 2 ADRIANA ELIZABETE LEAL 3 ALINE CRISTINA HOMEM 4 ANDREA KLAFKE LEMOS 5 ANDREIA DA COSTA 6 ANDRESA LIDIA DE JESUS 7 ANGELINA NAIRA DO AMARAL 8 CLAUDETE ADENIR DE SOUZA RUFINO 9 CLAUDIA VALERIA CORRAIOLA BRESSAN 10 DANIELA FLAVIA ORISIA RIBEIRO 11 EDNA BORBA 12 ELIZANGELA TEREZINHA AMELCO 13 EVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES 14 FRANCIELE PIZZANI 15 GRAZIELA PACHECO RIBEIRO 5 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc 16 HELENA CRISTINA MACHADO 17 JANE TERESINHA VIEIRA 18 JANETE ROVANI 19 JONAS DOS SANTOS 20 JULIANA RODRIGUES 21 MARIA APARECIDA ARCENIO 22 MARIANA SCHUH 23 PRISCILLA CARDOSO DA SILVA 24 RAFAELA JAQUE MARCELINO DE ABREU 25 RAFAELA REGINA RAMOS PSICÓLOGO 1 MONICA BARRETO 4 CONCLUSÃO Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao Senhor Relator a seguinte decisão: 4.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”, no exercício de 2009 (janeiro a agosto). 4.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 004/2007, de 65 servidores, ocupantes dos cargos da Prefeitura Municipal de Florianópolis a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente Relatório de Auditoria: Cargo: Assistente Social - DALVA MARIA KAISER; DANIELA TEIXEIRA CHAVES DA SILVA; DEBORA MARTINI; FABIANA DE MACEDO SOARES SILVA; 6 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc Cargo: Enfermeiro - ALESSANDRA DE QUADRA ESMERALDINO; ALINE PETERSEN; ANDREZA DA SILVA MALAQUIAS; ANGELA CRISTINA MEDEIROS; CHRISTIANE BRUNONI; DANIELA CUADRADO FABOZI; FERNANDA POLETI GREJO; GISELLI MILVERSTET FERREYRA; LIS ELENA WESTPHAL; MANI ZILLI; MARCELO STUART BARRETO; MELINA DA COSTA NICOLAZI; MICHELE ELISA SARDA; MICHELI ZELLNER FERREIRA; SABRINA BORGES DE ANDRADE CARDOSO; STEFANIE FRANK; TALITA CRISTINE ROSINSKI; Cargo: Farmacêutico - ALOISIO SCHMIDT CARDOSO; LEILA NERY SOUZA TRISKA; LUCIANA EHRHARDT CAMPOS; RENE MARCOS MUNARO; Cargo: Fisioterapeuta - CLEDION MEIRELLES DOS SANTOS; MICHEL DA ROSA MAGGI; RODRIGO JOSE KNABBEN; Cargo: Médico Dermatologista - ELAINE REGINA PERUGINI DA SILVA; MARIANA TREMEL BARBATO; Cargo: Médico Infectologista - FABIO GAUDENZI DE FARIA; Cargo: Nutricionista – LUCIANA RODRIGUES DO CANTO; RENATA BRODBECK FAUST; TATIANE ELIZETE FERREIRA; THAIS TITON DE SOUZA; Cargo: Odontólogo - Odontopediatria – ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES Cargo: Técnico em Laboratório – ANA RITA PERES DA SILVA; ERICKSON RAMOS BATISTA; HUAINA ADRIANO SIMAS DE OLIVEIRA; Cargo: Técnico em Enfermagem – ADRIANA APARECIDA DUARTE VIEIRA; ADRIANA ELIZABETE LEAL; ALINE CRISTINA HOMEM; ANDREA KLAFKE LEMOS; ANDREIA DA COSTA; ANDRESA LIDIA DE JESUS; ANGELINA NAIRA DO AMARAL; CLAUDETE ADENIR DE SOUZA RUFINO; CLAUDIA VALERIA CORRAIOLA BRESSAN; DANIELA FLAVIA ORISIA RIBEIRO; EDNA 7 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc BORBA; ELIZANGELA TEREZINHA AMELCO; EVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES; FRANCIELE PIZZANI; GRAZIELA PACHECO RIBEIRO; HELENA CRISTINA MACHADO; JANE TERESINHA VIEIRA; JANETE ROVANI; JONAS DOS SANTOS; JULIANA RODRIGUES; MARIA APARECIDA ARCENIO; MARIANA SCHUH; PRISCILLA CARDOSO DA SILVA; RAFAELA JAQUE MARCELINO DE ABREU; RAFAELA REGINA RAMOS; Cargo: Psicólogo – MONICA BARRETO. É o Relatório. DAP/Div. 01, em 10 de dezembro de 2009. Fernanda Esmério Trindade Motta Débora de Araújo e Araújo Bolsoni Auditor Fiscal de Controle Externo Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo Maria de Fátima Ramos Técnico em Atividade Adm e Controle Externo VISTO. DAP/ Div. 01, em / / Marcos Antônio Martins Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão DE ACORDO. DAP, Inspetoria 1, em / / Giane Vanessa Fiorini Coordenador de Controle 8 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL - DAP PROCESSO: RLA 09/00699787 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Florianópolis ASSUNTO : Auditoria in loco relativa a atos de pessoal (65 admissões) ÓRGÃO INSTRUTIVO Diretoria de Controle de Atos de Pessoal Parecer - Remessa Ao Senhor Relator, ouvida preliminarmente a Douta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, submetemos à consideração o processo em epígrafe. Florianópolis, de dezembro de 2009. REINALDO GOMES FERREIRA Diretor de Controle de Atos de Pessoal 9 C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc