ACORDOCOLETIVODE TRABALHO20í 112012 NO MTE:RS00137412011 NUMERODE REGISTRO 0510812011 DATA DE REGISTRONO MTE: NUMERODASOLICITAÇÃO: MR042103t2011 46272.001960/2011-59 NúMERoDo PRocESSo: 0410812011 DATA DO PROTOCOLO: Confira a autenticidadeno endereçohttp://www.mte.gov.br/mediador. nestEAtO PASSOFUNDO,CNPJn. 92.046.895/0001.13, TRABALHINDUSTCONST MOBILARIO SINDICATO porseu Presidente, Sr(a).EDSONPEREIRADE FREITAS; representado(a) E porseuSócio,S(a). nesteato representado(a) SEGMENTO LTDA,CNPJn. 01.992.44210001-24, CONSTRUCOES S E R G I OR I C C I ; de trabalhoprevistas nas estipulando as condições celebram o presente ACORDOCOLETIVODE TRABALHO, :-' ':':::. cláusulasseguintes: - VIGÊNCIAE DATA-BASE CLÁUSULAPRTMEIRA : :::....:::::::::: As partesfixama vigênciado presenteAcordoColetivode Trabalhono períodode 1ode julhode 2011a 30 de junho de 2012e a data-base da categoria em 1ode julho. CLÁUSULASEGUNDA. ABRANGÊHcIa O presenteAcordoColetivode Trabalho,aplicávelno âmbitoda(s)empresa(s) acordante(s), abrangeráa(s)categoria (s) Trabalhadores nas lndústriasda Construçãoe do Mobiliário:Pedreiros;Pintores;BombeirosHidráulicos; Garpinteiros; Estucadores; Ferreiros;Serventes;Operadoresde máquinasde Bate Estaca;Guincheiros; Operadoresde Grua;da ConstruçãoCivil em Geral;nas Indústriasde Olarias;de Cal e Gesso,Cerâmicapara construção;Mármoree Granitos;Pintura;Decoraçõese Ornatos;Artefatosde CimentoArmado;de Cimento; de Pedraspara Construção,e de estradas;Pavimentaçãode Obrasde Terraplenageme Aeroportos;Ganais; Pontes;Engenharia Consultiva;Indústriade Caulim;MontagensIndustriaisde Serrarias;Carpintarias; e de aberturas;Tanoarias;MadeirasCompensadas; Laminadose Chapasde Fibrasde Madeiras;Marcenaria de Móveisem Geral;Tratamentode Madeiras;Escovase Pinceisde Junco; de Vime e de Vassouras;Cortinados e Estofados;InstalaçõesElétricase Manutenção;de Gás;Hidráulicos;Sanitários;Redese Instalação Telefônica,com abrangência territorialem Passo Fundo/RS. SALARIOS,REAJUSTESE PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA . PISOS SALARIAIS a) Auxiliar Adminstrativo-atendimento ao telefone,trabalhosexternos,organização de documentos, digitaçãode planilhas, controlede arquivos, de escritório.R$ 850,00. serviçosburocráticos valas,transpofiar na constrLrção civil, taiscomoescavar b) Servente de Obras-executar tarefasar-rxiliares e ou misturarmateriais, R$ 650,00 aÍrumare limparobras,montare desmontararmações. planosde cortede peçasde madeiras.RS 1.000,00 c) Carpinteiro-montagem de madeira,conferiresquadros, rììontargabaritosparacorte,fixar estribos,montatbarras analisarmeclidas, c) Feneiro-produçãoe armaçãoe cortede Í'erragens, em geral.RS 1.000,00 pedreiroe Íèrreiro,controiede planilhasde material, d) Mestre-Obrascoordenaras atividadesdo carpinteiro,servente, interpretação de produção,analisarrelatórios,identificarfalhano serviço.RS 1.200,00 R$ 1.080,00 e) Contra-Mestreauxiliaro mestre-obra. f) Encanador- instalarcanosparaligaçãode águae esgoto,instalaçãode banheirose cozinhascom pontosde águaquentee fria, pias,tanquese redeinternade esgoto,lavatório,chuveiro,vaçosanitário,bidê ou duchahigiênica,colocaçãode peçassanitárias, tomeiras.RS 1.000.00 básicasdo veículo.R$ g) Motorista-dirigir,manobrarveículos,transportarcârgase outros.RealizarveriÍìcaçõese manutenções tt' 1.020,00 -'u. de material, h) Calceteiro-determinaro alinhamentoda obrffiárçandô,ô ôoh estacase linhas,paraorientaro assentamento R$ pavimentarleitosde estradas, rua e obrassimiiarãS,paradar-lhebmelhoraspectoe facilitaro trânsitode veículose pedestres. ' i--,:,,, 1.000,00 ',., ' Ì::Ì1i i) DeseúistaProjetista-auxiliarna coordenação dosprojetos,consultarnormastécnicase padrõesde desenhoda empresa; de auxiliara cornpatibilizaçáo colaborarna definiçãodasdiretrizesdosprojetos;solicitarprojetoscomplernentares; relativosao projeto arquivardocumentos projetos;participar de reuniõesde avaliaçãodo projeto;conferirprojetossobsupervisão; RS 727,00(pormeioexpediente). h) Auxiliar de Projeto-auxiliar o deseúistaprojetista.RS 567,00(por meio expediente). R$ 1.000,00 lixadeiras,freza,alisadoras. i) Operadorde Equipamento-operar j) Operadorde Máquina-operar R$ 1.020,00. mini-carregadeira. REAJUSTES/CORREçÕES SALARIAIS DE AUMENTO CLÁUSULAQUARTA. PERCENTUAL geralde l0% (dezporcento)a incidirsobreos um aurnento a partirde0 I dejulho de20I 1,concederá A empresa acordante, praticados I l. em30 dejunho/2O saliários básicos acordados a seucritério, durantea vigência do presenteacordo, A empresapoderáconcederaumentosou antecipações posteriormente. compensadose for o caso PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS CLÁUSULAQUINTA. IDENTIFICACAO DOSPISOS projetista, pedreiros, lerreiros, corrtra-mestre, mestre-obra, desenhista auxilia serverltes, Assimserãoconsiderados oscarpinteiros, projeto,encanador,operador rnotorista decarninhão, auxiliaradministrativo. demáquina, operador deequipamento, A,D | C T O N A TASU, X | L I O SE O U T R O S GRATIF|CAçÕES ADTCTONAL DETEMPODE SERV|çO CLÁUSULASEXTA- QUINQUENIO A empresaconcederáa seusempregadosa título de qüinqüênioo valor de 20Á(dois por cento) sobreo salariobase da categoriade cadaempregadopara cada 5 (cinco) anosde trabalhocontinuo na empresa ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLÁUSULASÉTIMA. ADICIONALINSALUBRIDADE queparafinsderemuneração deinsalubridade emgraumédiode20oÁ(vinteporcento),sobr o adicional As partesconvencionarn específica. ..:: ::: , . . , :j l r :: , A D IC IONAI.DE.PERICULOSIDADE : É' -t::È 1::::::": tt-..t"'-' pentcúr-ósr óeoer, cLÁusuLA orrAVA- ADrcroNAr'\. ."=,,'fH perigosas,seráconcedido30oÁ(trintapor cento)como que erï\ondiçOè-consicleraclas profissionais trabalham Aos trabalhadores Adicionalde Periculosidade. CONTRATODE TRABALHO- ADMISSÃO,DEMISSÃO,MODALIDADES OUTRASNORMASREFERENTESA ADMISSÃO,DEMISSÃOE MODALIDADESDE coNTRATAçAO CLÁUSULA NONA . CONDICOESDE TRABALHO Via do Contratode de solicitaçãoa Segr-rnda Quandoda admissãodo empregado,a empresafomeceráao mesmo,independente folnecerátambérl as cópiasdo termo de rescisãode contratoe as guiasdo TrabalhoFirmado.Na rescisãocontratuala elÌ.ìpresa SeguroDesemprego,quandohouver. A empresafornecerá,em cadaoportunidadeque efetuaro pagamentode salários,13osalários,férias,o respectivocomprovante efetuados. contendoa identificaçãoda empresae a discriminaçãodasparcelase dosdescontos Sempreque no cursodo aviso prévio de iniciativa da empresa,o empregadoobter novo emprego,ficará o mesmodispensadodos firmadapelo próprioempregado. diasfaltantesatéo términodo referidoperíodo,mediantecomprovação A empresase obrigaa procederàs anotaçõesna CTPS do empregadoe quandoda rescisãocontratualefetuaro pagamentono prazoprevistono arï.477parágrafo6o da CLT, sob penade aplicaçãoda multa previstano mesmoartigo parágrafo8o da CLT. Considerandoque a empresaexerceatividadesem diversaslocalidadesdo Paíso empregadoestarásujeito à cláusulade livre transferênciade local de trabalhoconformefacultao art. 469parágrafoprimeiro da CLT. proibido o uso de qualquertipo de veículose equipamentosque não sejam para serviçosexclusivosda Fica expressamente quea proibiçãocompreende em benefíciopróprioe ou paraterceiros. a utilizaçãode veículose equipamentos empresa.Salienta-se de demitir por justa causaconformefacultao art. do ajusteda presentecláusulageraa empresaa possibilidade A não observância 482 daCLT. DE TRABALHO,NORMASDE PESSOALE RELAçOESDE TRABALHO- CONDTçOES ESTABILIDADES DOENçA PROFTSSIONAL ESTAB|LtDADE ACtDENTADOS/PORTADORES . ESTABILIDADE ACIDENTE DETRABALHO CLÁUSULA DÉCIMA Fica garantidaa estabilidadeprovisória ao empregadoque tendo sofliclo acidentede trabalho,e que teúa reduçãona sua pelo INSS,pelo prazode I (um) ano,contadosdo retornode trabalho. laborativa,atestada capacidade CONTROLE, FALTAS JORNADADE TRABALHO= óÜFÀõÃO, DISTRIBUIçÃO, UçAO DE JORNADA PRORROGAç-ê.O/RED = " + l CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA. BANCO.DE HORAS A empresafìca autorizadaa partir de 01 de julho de 2011, arealizara implantaçãodo Banco de Horas, observadasas noÍïnas A empresapoderáacordarcom o Sindicatoa implantaçãode um Banco de Horas,pelo qual o excessoou reduçãode hora de assimo pagamentode pela diminuiçãoou acréscimode horasem outro, dispensando-se trabaliroenLum dia seja compensado jomadas de trabalhono mesmo dias) a somadas adicionaisde horasextrasde modo que não exceda,no períodode 9O(noventa empregado deverá ser avisado (dcz o lroras) de traballro, período,nem mesmo seja ultrapassadoo limita máximo de 10 decorrer do tumo, receberá no ìnício ou internpérie, em Ílnção cle No casode ocorrerà interrupçãodo trabalho antecipadamente. trabalho. ao integramente ashorasdaqueleturno,se o empregadocompareceu integralda jornada de ParágrafoÚnico-Nahipótesede rescisãodo contratode trabalhosem que teúa havido a compensação estefarájus ao do trabalhador, qlìe em favor havendo crédito ficando certo pagamento nas verbas rescisórias, trabalho,seráfeito o pagamentodas horasdevidascom adicionaisde horas extras50% (cinqüentapor cento) sobre o valor do saláriona data da com a repousoe feriados,quandoestashorasdeverãoserremuneradas em diasdestinados rescisão, salvoparaashorastrabalhadas (centoe vinte por com 120%o a quatroque deverãoser remuneradas 100% (cem por cento)de acréscimo,sendoas excedentes do Bancode Horas,nãopoderãoserdescontados. cento).Em casode haverdébitode horasdecorrentes excederemajornadade trabalhode 06 (seis)horas,deveráserconcedidoo dajornada,as horastrabalhadas Quandoa prorrogação intervaloobrigatórioprevistono aft.71 da CLT. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - HORAS IN ITINERE pelaviabilizaçáode os benefíciossociaise econômicosproporcionaisaostrabalhadores Quandoas horasin itinereconsiderando não será que nestes deslocamentos dispendido provisório, o tempo acorda-se transporteaté o local de trabalho, fixo ou para in itinere. considerado, todosos efeitos,comohoras em queos mesmos paralocalìdacles l'orado domiciliodos empregados tiver de deslocarseusempregados Semprequea empresa fica obrigada a fornecersemônus vice versa, a elnpresa de residências diariamente, suas de se deslocarern impossibilitados fiquem paraseusempregados, aosmesmos. adequados alojamentos Quandodo deslocamentode empregadospara realizaçãocletarefas,fora do domicilio do empregado,a empresafará adiantamento no valor de R$ 225,00(Duzentose vinte e cinco reais) mensaisreferenteà alimentação,quandoo trabalhofor feito no mês de nota fiscal e seráproporcionalao númerode mediantea apresentação completo,devendoo empregadocomprovaras despesas Ciastrabalhados. O empregado deverá fazer prestação de contas, mediante apresentação de nota fiscal, dos valores antecipados pela empresa, para fazer face às despesasreferidas a cada 15 dias ou em períodos diversos, hcando a critério de a empresa estabelecera forma que atenda os interessesdas partes. As partes pactuam que sempre que houver rqnen1 a elevação do valor atribuído, será feito o elevaçãode preços ocasionadapela inÍìação ou orÌtrosque .iLrstif ajuste necessario. C ON T R OLEDA JORNADA . HORASEXTRAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA proibida a realizaçãode horas extras, condicionandosua eventual realizaçãoà autorizaçãoexpressada Fica expressamente empresa,que para tanto ajustará com o empregado:;'Ë\uarealizaçãoe o provável número de lroras, bem como o período correspondente. DA PORTARIAMTE 1510DE 21IOBI2OO9 CLÁUSULADÉCIMAQUARTA. INAPLICABILIDADE lr; aptosa atendera certificadospelo Mirristeriodo Trabalhoe Empregosão considerados Somenteas empresase equipamentos (dez) partir funcionários, de22 de Agosto de 2010poderiam que possuem l0 a da data mais dè Portaria,destaformaas empresas optara mantercontrolede jornadamanualou mecânico,ou adquiriremLlmdos RegistrosEletrônicoscertificadospelo Ministério do Trabalho. fica Com adoçãodo sistemaaltemativoeletrônicode controledejornadade trabalhode que trataa portariano 373 de 2510212011, acordadoque a empresaSEGMENTOestaliberadada utilizaçãoobrigatóriado RegistradorEletrônicode Ponto-RP,previstono descumprimento da mencionadaPortaria, não caracterizando tal comportamento artigo31 da PortariaMTE,no 1.510de 21108109, previstasno artigo28 da mestna. insentando-a daspenalidades S A U D EE S E G U R A N ç AD O T R A B A L H A D O R DE PROTEçAOINDIVIDUAL EQUTPAMENTOS C L Á U S U L AD É C I M AQ U I N T A . U S O D E E Q U I P A M E N T OD E P R O T E C A OI N D I V I D U A L de proteçãoindividual previstosem Lei, quando A empresaobriga-sea fornecera todos os seusempregadosos equipamentos (quando exigir), sendoo uso de EPI obrigatórioparatodos pára-quedas a situação tipo de cintos de segurança recomendado o uso Fica ajustadoque, caso algum empregadose recusee não use o EPI seráo mesmonotificadoe advertidode os trabalhadores. recusaou nãouso do dasregrasajustadas, pronto,remetendoa empresaumavia parao Sindicato.Casohajanovo descurnprimento porjustacausa. EPI, ensejarádespedida EXAMES MÉDICOS MEDICOS CLÁUSULADÉCIMASEXTA. ACEITEDOSATESTADOS peloSUS,Sindicato fornecidos médicos e odontológicos a validadedosatestados A empresa recoúecerá obrigatoriamente, ressalvados os deste na CTPS, vedado a anotação sendotenninantemente suscitante, Sesiou de livre escolhado trabalhador, '7, e NR subseqüentes. 3214 exames exigidos naformadaNR daPortaria Todo e qualquerprejuízosofrido pelo empregadoem decorrênciade negativada empresaem encamiúá-lo ao Serviçode Acidentede Trabalho,serásuportadopelo empregador,salvo se o órgão de Previdênciano tempo, procederao ressarcimento CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE CLÁUSULADÉCIMASÉrIrUN- AUXILIOSAUDE como tambémcriar um Departamento poderáimplantarum planode saúdeem beneficiode seusempregados, A empresa dentrodo âmbitoda e dependentes aosseusempregados socialna áreamédicaambulatorial Assistencial Médicoambulatorial na sededa EntidadeSindicalem aosserviços médicosambulatoriais podendo inclusiveencaminhar seusempregados empresa, demedicamentos na âreafarmacêutica no sentidofacilitara aquisição efetuarconvênios PassoFundo.Podendo aindaa empresa pelosempregados OU DOENTE oUTRASNORMASDE PROTEçÃOAO ACIDENTADO PESsoAls v13a.eAcIDENTES cLÁusuLADÉcrMA orrAVA- SEGURO'De um Segurode Vida de AcidentesPessoaisem grupo,com um mínimo instituirãoem favor dos seüsempregados Os empregadores r ;:r:'- ::':-'" ,de capitalpor funcionáriosendo: (a) titular do seguro,independentemente do local ocorrido; (dezmil reais),em casode mor.tedo ernpregado I- RS 10.000,00 (Total ou Parcial)do empregado(a), causadapor acidente, II- Até 10.000,00(dez mil reais),em casode iúValideZPermante qualificado,discrirninando, no laudomédico, detalhadamente, independentemente do local ocorrido,atestadornédicodevidamente pelo percentagem, deixada acidente; respectivamente da invalidez as seqüelasdefinitivas,mencionandoo grau ou III- RS 10.000,00(dezmil reais),em casode invalidezPermanteTotal por doençaAdquiridano ExercícioProfissional,serápago ao próprio empregadoseguradoo pagamentode 100% (cem por cento)de forma antecipadado capitalseguradobásicomínimo exigidopela ConvençãoColetivade Trabalhoda Catcgoria.Sonrentescrá devidano caso em que^o próprio seguradoseja considerado INVALIDO DE FORMA DE,FINITIVA E PE,RMANETE POR CONSEQUENCIA DE DOENÇA PROFISSIONAL mediantedeclaraçãomédica em modelo próprio fomecido pela seguradora,cttja doençaseja caracterizada definitivamente suasfunçõese que pela qual não se pode como DOENÇA PROFISSIONALque o impeçade desenvolver e desdea data do disponíveisno momentode sua constatação esperarrecuperação ou reabilitaçãocom os recursosterapêuticos inicio do tratamentoe ou diagnosticocla Doença Profissional caracterizadaseja posterior a data de sua inclusão do seguro,e comprovadapor relaçãoou propostade adesão. devidamente contratualna empresacontratante, enquantohaversuapermanência Benefícios Complementares a título de doação,duascestasbásicas do seguroreceberão, Alimentação:Ocorrendoa mortedo titular do seguro,os beneficiários qualidade. de 25 kg cada,de comprovada reembolsaras do local ocorrido,devea seguradora Auxílio Funeral: Ocorrendoa mortedo empregadotitular, independentemente reais),não incluindoa aquisiçãodo do mesmono valor de até R$ 2.160(dois mil centoe sessenta com sepultamento despesas jazigo,túmulo, terrenoou carneira. Reembolsoà Empresa por RcscisãoTrabalhista: Ocorrendoa inorte do titular do seguro,a empresaou empregadorreceberá efetivas,parao acerto (dez por cento)do capitalbásicovigente.a titulo do rcembolsodas despesas de até 10o/o uma indenização comprovado. rescisóriotrabalhistadevidamente contratode trabalho. 17.2 No caso de não cumprimentoé estipuladouma multa de l0%o(dez por cento) sobre o valor do piso do trabalhador não cobertospelo scguroem grupo.A multa é mensalaté o efetivo cumprimentoda multiplicadopelo númerode empregados obrigãçãoora assumidae rcvertidaà razãode 50% (cinqüentapor cento)a entidadeacordante,o qual serárevertidoao fundo socialdo respectivoSindicato. R E L A ç O E SS I N D I C A I S ACESSO DO SINDICATOAO LOCAL DE TRABALHO EMOBRAS DOSINDICATO NONA. ACESSO DÉCIMA CLÁUSULA da A empresapermitirá que membrosda diretoria do sindicatoacordante,devidamentecredenciados,ingressemnasdependências dia e hora de de antecipadamente empresa,verificandoo fiel cumprimentodo presenteacordo,devendoser a empresacomunicada visita. aostrabalhadores, devendoestar A empresapermitiráa colocaçãode quadro,possibilitandoa colocaçãocleavisosoLlconvocações da mesma. nasdependências em lugarvisívele apropriado, ' "t """':::t " l:: "' SINDICAIS Or ÉMpneCADOsPARAATIVIDADES LTBERAçÃO - LtBERAcAo ÉAtHÀoonpARAcuRso cLÁusuLAvrcÉsrMA r, .'i:" A empresaabonaráas faltas dos empregadoi que particl$arem de cursos de aperfeiçoatnentopromovido pelo sindicato da categoriaprofissional,devendoo ajusteser celebradoêhtrea Empresae o Sindicatoantecipadamente. STNDTCATS coNTRrBUrçÕES . CLÁUSULA UGÉSIMA PRIMEIRA. CONTRIBUICOESSINDICAIS atingiclosou não pelo presenteacordo,e recolherãopara o do saláriomensaldos trabalhadores descontarão Os empregadores por (doze 3% (trêspor cento)do cento),em quatrooporttrnidades, quantia a l2%o correspondente a Sindicatodos Trabalhadores de2012 saláriodo mêsdejulho de20ll, 3% (trêspor cento)do saláriode outubrode 2011,3y,(três por cento)do saláriojaneiro 101061201 respectivos em l0l08l20l l, l0ll ll20ll, 1010212012, 3% (trêspor cento)do saláriode maio de 2012,com vencimentos Empregados admitidosapósa databasesofrerãodescontoa partirdo mêsposteriorde suacompetência. de l0oÁ(dezpor inplicaráa aplicaçãode uma tnultano percentual ajustadas nesteinstrumento O descumprimento dascláusulas parao mesmo. cento)a incidir sobreo saláriobásicode cadaempregadoprejudicado,cujo valor reverteráexclusivamente Os pagamentos da multa previstosserãoaplicadossomenteno caso,se a empresafor devidamentenotificadapelo Sindicado ou providenciaro cumprimentodo dispostono presenteacordo,no prazomáximode 052 Profissionale não sanara irregularidade (cinco)dias,contadosdo terminodo prazoda notificação. A empresaobriga-sea comprovaro pagamentodas contribuiçõessindicaise demaisvalores ao Sindicatolaboral por ocasiãodas homologações de rescisãode contratode trabalhoconformeo queprevêa legislaçãovigente. SINDICAI S D T R E T TDOE OP OS |çà OA O DESCONTODE CONTRIBUIçÕES CLÁUSULA uGÉSIMA SEGUNDA - OPOSICAODOS TRABALHADORES nos dez diasanterioresao primeiro que se opuseremao desconto,desdeque façampessoalmente, não associados Os trabalhadores GERAIS DrsPosrçoES oUTRASDTSPOSIçOES CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA- ELEICOESDE FORO de valoresacittta,fica eleitoo Foro da Justiça Acordo,inclusivecoblattçada penalidadc Paraasquestões do presente decorrentes do Trabalho,circunscrição de PassoFundo-RS. EDsoNtÈ#FJ'H'if.tREI'AS PASSOFUNDO êON ST MOBILARIO THAENTHïNDUST SINDTCATO " ' 'i =i soclo