MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL 9-69.20 Operador de compressor de ar 9-74.45 Operador de motoniveladora 9-69.25 Operador de compressor de gás 9-74.50 Operador de compactadora de solos 9-69.30 Operador de caldeira 9-74.65 9-69.40 Operador de estação de bombeamento Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares) 9-69.50 Operador de estação de tratamento de água 9-74.70 Operador de betoneira 9-69.55 Operador de estação de tratamento biológico 9-74.72 Operador de bomba de concreto 9-69.60 Operador de forno de incineração 9-74.75 Operador de central de concreto 9-69.70 Operador de instalação de refrigeração 9-74.77 Vibradorista 9-69.80 Operador de instalação de ar-condicionado 9-74.80 Operador de martelete 9-69.90 Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes 9-74.90 Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins 9-7 TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS 9-79 Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes 9-71 Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias 9-79.20 Operador de empilhadeira 9-79.25 Balanceiro de usina de concreto Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral 9-79.35 Expedidor de usina de concreto 9-79.90 Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes 9-8 CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS 9-81 Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros 9-71.10 9-71.20 Estivador 9-71.30 Carregador (veículos de transportes terrestres) 9-71.35 Carregador (aeronaves) 9-71.40 Carregador (navios-tanque) 9-71.45 Carregador (armazém) 9-71.50 Embalador, à mão 9-71.55 Embalador, à máquina 9-81.20 Contramestre de embarcação 9-71.60 Operador de máquina de etiquetar 9-81.30 Marinheiro 9-71.70 Operador de prensa de enfardamento 9-81.40 Moço de convés 9-71.80 Operador de máquina de envasar líquidos 9-81.50 Barqueiro 9-71.90 Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias 9-81.90 Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros 9-72 Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações) 9-82 Maquinistas e foguistas de embarcações 9-82.15 Maquinista de embarcações 9-72.05 Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral 9-82.20 Foguista de embarcações 9-72.10 Emendador de cordas e cabos, em geral 9-82.30 Lubrificador de embarcações 9-72.20 Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil) 9-82.90 Outros maquinistas e foguistas de embarcações 9-72.30 Aparelhador de embarcações 9-83 Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares 9-72.40 Aparelhador de aeronaves 9-83.20 Maquinista de trem 9-72.50 Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás) 9-83.30 Foguista (locomotivas a vapor) 9-72.90 Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações) 9-83.40 Auxiliar de maquinista de trem Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação 9-83.50 Maquinista de trem metropolitano 9-83.60 Maquinista de trem (minas ou pedreiras) 9-83.90 Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares 9-84 Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados 9-73 9-73.20 Operador de ponte-rolante 9-73.23 Operador de pórtico-rolante 9-73.25 Operador de guindaste (fixo) 9-73.30 Operador de guindaste (móvel) 9-84.35 Conservador de ferrovias 9-73.34 Operador de talha elétrica 9-84.40 Agente de manobras (ferrovias) 9-73.35 Operador de monta-cargas (construção civil) 9-84.45 Auxiliar de manobras (ferrovias) 9-73.40 Operador de monta-cargas (minas) 9-84.50 Guarda-chaves (minas e pedreiras) 9-73.45 Condutor de vagonetas (minas) 9-84.60 Auxiliar de trem 9-73.50 Guincheiro (construção civil) 9-84.90 9-73.60 Sinaleiro (ponte-rolatite) Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados 9-73.65 Operador de máquina rodoferroviária 9-85 Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares 9-73.90 Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação 9-85.10 Motorista, em geral 9-85.20 Condutor de bonde Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins 9-85.30 Motorista de táxi 9-85.35 Motorista de carro de passeio 9-85.40 Motorista de ônibus 9-74 9-74.10 Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral 9-74.20 Operador de escavadeira 9-85.50 Motorista de furgão ou veículo similar 9-74.22 Operador de pá-carregadeira 9-85.60 Motorista de caminhão 9-74.25 Operador de máquina de abrir valas 9-85.70 Motociclista (transporte de mercadorias) 9-74.30 Operador de trator de lâmina 9-85.80 Condutor de caminhão-basculante 9-74.35 Operador de draga 9-85.82 Motorista de caminhão-betoneira 9-74.40 Operador de bate-estacas 9-85.85 Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais) COAD 36