MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
9-69.20
Operador de compressor de ar
9-74.45
Operador de motoniveladora
9-69.25
Operador de compressor de gás
9-74.50
Operador de compactadora de solos
9-69.30
Operador de caldeira
9-74.65
9-69.40
Operador de estação de bombeamento
Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias
similares)
9-69.50
Operador de estação de tratamento de água
9-74.70
Operador de betoneira
9-69.55
Operador de estação de tratamento biológico
9-74.72
Operador de bomba de concreto
9-69.60
Operador de forno de incineração
9-74.75
Operador de central de concreto
9-69.70
Operador de instalação de refrigeração
9-74.77
Vibradorista
9-69.80
Operador de instalação de ar-condicionado
9-74.80
Operador de martelete
9-69.90
Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares
não-classificados sob outras epígrafes
9-74.90
Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e
de equipamentos afins
9-7
TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE
MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES
ASSEMELHADOS
9-79
Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e
materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração
e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras
epígrafes
9-71
Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas,
estivagens e embalagens de mercadorias
9-79.20
Operador de empilhadeira
9-79.25
Balanceiro de usina de concreto
Trabalhador da movimentação de carga e descarga de
mercadorias, em geral
9-79.35
Expedidor de usina de concreto
9-79.90
Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de
mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção
civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados
sob outras epígrafes
9-8
CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-81
Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e
barqueiros
9-71.10
9-71.20
Estivador
9-71.30
Carregador (veículos de transportes terrestres)
9-71.35
Carregador (aeronaves)
9-71.40
Carregador (navios-tanque)
9-71.45
Carregador (armazém)
9-71.50
Embalador, à mão
9-71.55
Embalador, à máquina
9-81.20
Contramestre de embarcação
9-71.60
Operador de máquina de etiquetar
9-81.30
Marinheiro
9-71.70
Operador de prensa de enfardamento
9-81.40
Moço de convés
9-71.80
Operador de máquina de envasar líquidos
9-81.50
Barqueiro
9-71.90
Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas,
estivagens e embalagens de mercadorias
9-81.90
Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e
barqueiros
9-72
Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e
de telecomunicações)
9-82
Maquinistas e foguistas de embarcações
9-82.15
Maquinista de embarcações
9-72.05
Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral
9-82.20
Foguista de embarcações
9-72.10
Emendador de cordas e cabos, em geral
9-82.30
Lubrificador de embarcações
9-72.20
Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil)
9-82.90
Outros maquinistas e foguistas de embarcações
9-72.30
Aparelhador de embarcações
9-83
Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares
9-72.40
Aparelhador de aeronaves
9-83.20
Maquinista de trem
9-72.50
Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás)
9-83.30
Foguista (locomotivas a vapor)
9-72.90
Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos
elétricos e de telecomunicações)
9-83.40
Auxiliar de maquinista de trem
Operadores de guindastes e de equipamentos similares de
elevação
9-83.50
Maquinista de trem metropolitano
9-83.60
Maquinista de trem (minas ou pedreiras)
9-83.90
Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas
similares
9-84
Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes
ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-73
9-73.20
Operador de ponte-rolante
9-73.23
Operador de pórtico-rolante
9-73.25
Operador de guindaste (fixo)
9-73.30
Operador de guindaste (móvel)
9-84.35
Conservador de ferrovias
9-73.34
Operador de talha elétrica
9-84.40
Agente de manobras (ferrovias)
9-73.35
Operador de monta-cargas (construção civil)
9-84.45
Auxiliar de manobras (ferrovias)
9-73.40
Operador de monta-cargas (minas)
9-84.50
Guarda-chaves (minas e pedreiras)
9-73.45
Condutor de vagonetas (minas)
9-84.60
Auxiliar de trem
9-73.50
Guincheiro (construção civil)
9-84.90
9-73.60
Sinaleiro (ponte-rolatite)
Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação
(transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-73.65
Operador de máquina rodoferroviária
9-85
Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares
9-73.90
Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de
elevação
9-85.10
Motorista, em geral
9-85.20
Condutor de bonde
Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de
equipamentos afins
9-85.30
Motorista de táxi
9-85.35
Motorista de carro de passeio
9-85.40
Motorista de ônibus
9-74
9-74.10
Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral
9-74.20
Operador de escavadeira
9-85.50
Motorista de furgão ou veículo similar
9-74.22
Operador de pá-carregadeira
9-85.60
Motorista de caminhão
9-74.25
Operador de máquina de abrir valas
9-85.70
Motociclista (transporte de mercadorias)
9-74.30
Operador de trator de lâmina
9-85.80
Condutor de caminhão-basculante
9-74.35
Operador de draga
9-85.82
Motorista de caminhão-betoneira
9-74.40
Operador de bate-estacas
9-85.85
Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais)
COAD
36
Download

COAD 36 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE