Edital de Convocação
Processo Seletivo Simplificado 002/2015 – Contratação temporária de excepcional interesse
público
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15, Centro, Fone/Fax (35) 3433-1323,
Camanducaia - MG, inscrita no CNPJ 17.935.396/0001-61, Representada pelo Srº. Prefeito Municipal,
EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado,
considerando:
1. A necessidade de contratação temporária de profissional, por motivo de substituição de servidor e
devido à falta de profissionais aprovados em concurso público para este cargo;
RESOLVE, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público, expedir o presente
edital para contratação temporária de pessoal, nos termos seguintes:
-13 (treze) profissionais para o cargo de Motorista, para trabalhar nas Secretarias de Obras,
Saúde e Educação, e também para cadastro de reserva, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais e com vencimento de R$ 931,64 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e
quatro centavos).
- 03 (três) profissionais para o cargo de Operador de Máquinas (retroescavadeira, patrol e
carregadeira), sendo para trabalhar na Secretaria de Obras e também para cadastro de reserva,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e com vencimento de R$ 1.566,75 (Hum mil
quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
-10 (dez) profissionais para o cargo de Operário, para trabalhar na Secretaria de Obras, e
-03 (três) profissionais para o cargo de Operário, para trabalhar na Subprefeitura de Monte
Verde que preferencialmente resida no Distrito, ambos também para cadastro de reserva,
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG- CEP 37650 000
Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 [email protected]
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e com vencimento de R$ 760,13
(setecentos e sessenta reais e treze centavos).
*OBS: O piso remuneratório atual da Prefeitura é de R$ 856,52.
1
– DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1-O regime de contratação é por tempo determinado, obedecendo à lei nº 1986/2013, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, sob contrato de natureza administrativa, que
obedecerá ao regime jurídico especial (estatutário) constituído pela Lei Municipal nº 001/1973, suas
alterações posteriores e demais leis aplicáveis.
2
– DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
2.1-Os contratos terão duração até 30/06/2015, a rigor do que estabelece a Lei Municipal nº
1.986/2013, podendo ser prorrogados por igual período, mediante celebração de termo aditivo, ou
rescindidos antes deste prazo, por excepcional interesse público.
3
- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição
Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
3.2- Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos para o cargo de Operário na data da contratação.
3.3- Possuir, no mínimo, 21 (vinte e um) anos completos na data da contratação para os cargos de
Motorista e Operador de Máquinas.
3.4- Ser alfabetizado.
3.5- Possuir habilitação na Categoria “D” ou “E” para o cargo de Motorista
3.6- Possuir habilitação na Categoria “C” “D” ou “E” (artigo 144 da Lei Federal nº 9.503/97) para o
cargo de operador de máquinas e ter experiência em uma das máquinas: retroescavadeira, patrol ou
carregadeira.
3.7- Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
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3.8- Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.
3.9- No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício de
contratação pública.
3.10- Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço
militar.
3.11- Não possuir antecedentes criminais (Certidão Negativa de Antecedentes).
3.12- Possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária exigida, no período que for
determinado pela administração;
3.13- Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal
(acumulação de cargos públicos).
3.14- Ser aprovado em todas as etapas deste processo seletivo.
4
– DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
4.1- O período de inscrições será das 08h00min do dia 19 de janeiro de 2015 às 16h00min do dia
23 de janeiro de 2015, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, situada na Rua Professor
Francisco Manoel do Nascimento, nº 15 – Centro, Fone/Fax (35) 3433-1323 - Camanducaia - MG
4.2- As inscrições serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1-Para o cargo de Motorista
1) Cópia da habilitação na Categoria “D” ou “E”;
2) Cópia do documento de identidade e C.P.F;
4.2.2- Para o cargo de Operador de Máquinas
1) Cópia da habilitação na Categoria “C” “D” ou “E” (artigo 144 da Lei Federal nº 9.503/97);
2) Cópia do documento de identidade e C.P.F;
3) No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das máquinas, retroescavadeira, patrol ou
carregadeira;
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5
- REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:
5.1- PROVA ESCRITA
Data: 27 DE JANEIRO DE 2.015 – TERÇA-FEIRA.
Horário de início das provas: 09h00min (nove horas da manhã).
Duração: 02h00min (duas horas).
Local: a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Processo, no dia 26/01/2015 ás 14h00min,
através do Quadro de Avisos no Átrio da Prefeitura Municipal de Camanducaia, à Rua Professor
Francisco Manoel do Nascimento, nº 15 - Centro, e pela Internet no site oficial da Prefeitura de
Camanducaia (http://www.camanducaia.mg.gov.br).
5.2- PROVA PRÁTICA
A Ser definida pela Comissão Organizadora de fiscalização do processo seletivo simplificado da
Prefeitura Municipal de Camanducaia.
5.3- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e
editais referentes ao processo seletivo, bem como certificar-se do local de aplicação das
provas, através das fontes de publicidade citadas no item acima deste edital.
6
– DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1-O processo seletivo será realizado mediante aplicação de prova escrita para os cargos de
Motorista, Operador de Máquinas e Operário, que consistirá na resolução de 25 (vinte e cinco)
questões objetivas de múltipla escolha, cada questão contendo 04 (quatro) alternativas, sendo
especificadas as matérias nos ANEXOS IV deste edital, além de prova prática para os cargos de
motorista e operador de máquinas.
6.2- A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos
cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS.
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6.3- A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem)
pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos,
6.3.1-. A Prova Prática para o cargo de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa
por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame.
6.3.2- A prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas será avaliada em função das tarefas
realizadas corretamente na máquina escolhida no ato da inscrição, cada tarefa valendo 2,5 pontos.
6.4- A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada
observando-se os critérios especificados nos ANEXOS V e VI deste Edital.
6.5- A Prova Prática para o cargo de Motorista constará de prática de direção no perímetro urbano
e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando
em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e
desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
6.6- Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos a capacidade, atenção e percepção dos
candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de
equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
6.7- Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o
motivo alegado.
6.8- O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.9- Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE
MÁQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação
exigida para o cargo, conforme estabelecido nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital, não sendo aceitos
protocolos ou declarações.
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7
- CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
7.1- A classificação final dos candidatos para o cargo de operário será em ordem decrescente de
pontuação, de acordo com o resultado de pontuação obtido na prova escrita.
7.2- A classificação final dos candidatos para os cargos de motorista e operador de máquinas se dará
em duas fases:
a) 1º FASE: Os candidatos que obtiverem 60% de acerto na prova escrita passarão para a
segunda fase;
b) 2ª FASE: Os candidatos que obtiverem 50% em um total de 100 pontos na prova prática serão
aprovados;
A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos.
7.3- A contratação final observará o limite de vagas disponibilizadas.
7.4- Na hipótese de empate entre os candidatos na prova escrita e/ou prática, os critérios de
desempate serão:
a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos no caso de prova escrita para os
cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS;
b) Maior pontuação na prova de português no caso de prova escrita para o cargo de
OPERÁRIO;
c) Candidato de maior idade no caso de prova escrita e prática.
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8
– DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1- A divulgação da relação dos candidatos classificados na prova escrita será feita no dia 29 de
Janeiro de 2015, a partir das 14h, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camanducaia e no
site http://www.camanducaia.mg.gov.br
9
-RECURSOS:
9.1- Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora
de processo seletivo, no prazo de 24 horas após a publicação do presente edital, 24 horas após a
divulgação do gabarito e 24 horas após a homologação do resultado final do processo seletivo.
9.2- Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato dentro do prazo estabelecido, de forma
legível e protocolados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, situada na Rua Professor
Francisco Manoel do Nascimento, nº 15 – Centro, Camanducaia - MG, no horário de 08h00min às
11h00min e 13h00min às 17h00min, com indicação do processo seletivo, número de inscrição, nome e
assinatura do candidato, observado o modelo descrito no ANEXO I deste Edital.
9.3- Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
9.4- O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.5- A Comissão Organizadora poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem
apresentados.
9.6- A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância
para julgamento dos recursos.
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10
- DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
10.1- Após a homologação do processo seletivo, o candidato aprovado e classificado dentro do
número de vagas será convocado para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comprovar que possui os
requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:
1.
Cópias xerográficas dos documentos pessoais do servidor RG e CPF;
2.
Título de eleitor com ultimo comprovante de votação;
3.
Carteira de trabalho;
4.
Cartão de PIS / PASEP;
5.
Caso o servidor alegue não possuir número de PIS/PASEP entregar declaração;
6.
Certidão de nascimento ou casamento;
7.
Certificado de curso e comprovante de escolaridade;
8.
CNH quando motorista e operador de máquinas;
9.
Comprovante de residência;
10.
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11.
Carteira de vacinação (filhos até 6 anos) para fins de pagamento de salário família;
12.
Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 (sete) anos;
13.
Registro do conselho regional (quando técnico);
14.
02 fotos 3x4;
15.
Informação de dependentes para fins de imposto de renda (se for o caso);
16.
Comprovante de declaração do último Imposto de renda;
17.
Número de conta corrente/salário na caixa econômica federal (caso não possua que será
necessário à abertura para o recebimento do salário);
18.
Número de telefone para contato;
19.
Certidão negativa de antecedentes criminais (internet ou delegacia).
20.
Exame admissional com o médico do trabalho.
10.2- O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação e exames exigidos neste
Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à convocação.
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11
– Faz parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
11.1- ANEXO I - Modelo de Formulário para Recurso;
11.2- ANEXO II- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO;
11.3- ANEXO III- FUNÇÃO / VAGAS / VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA / TIPOS DE
PROVAS/DIVISÃO DAS MATÉRIAS;
11.4- ANEXO IV- Programas e Referências Bibliográficas;
11.5- ANEXO V- Programa para a Prova Prática de Motorista;
11.6- ANEXO VI- Programa para a Prova Prática de Operador de Máquinas.
12
-DO FORO JUDICIAL
12.1- O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que
trata este Edital é o da Comarca de Camanducaia.
Publique-se em jornal e afixe-se no quadro de avisos.
Camanducaia, 19 de Janeiro de 2015.
_____________________________________
Edmar Cassalho Moreira Dias
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG- CEP 37650 000
Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 [email protected]
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Camanducaia, ____/____/____.
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Recurso Administrativo
(
(
(
(
) Impugnação do Edital/Regulamento
) Resultado de Prova
) Resultado Final
) Outros.
DADOS DO RECORRENTE
N. de inscrição: __________________ Função: _________________________
PROTOCOLO DO RECURSO
Data: ______/______/______
Horário: _________________
__________________________________________
Responsável pelo recebimento
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
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OBS: NÃO SERÃO ANALISADOS RECURSOS INTEMPESTIVOS OU APRESENTADOS SEM FUNDAMENTAÇÃO
LÓGICA
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COPSS
(
) deferido
______________________
Presidente
(
____________________
Membro
) indeferido
____________________
Membro
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Cargo: MOTORISTA
Atribuições Típicas:
1. Dirigir veículos de passageiros, de carga e similares;
2. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
3. Atender às normas de segurança higiene do trabalho;
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
1- Instrução: Alfabetizado
2- Comprovação de habilitação na Categoria “D” ou “E” para o cargo de motorista
3- Aprovação em processo seletivo simplificado e prova prática
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
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ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
Atribuições Típicas:
1.
Operar
máquinas
nas
execuções
de
trabalhos
de
terraplenagem,
escavações,
movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos;
2. Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas;
3.
Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;
4. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Alfabetizado
2. Comprovação de habilitação na Categoria “C” “D” ou “E” (artigo 144 da Lei Federal nº
9.503/97)
3. Comprovação de experiência em operação de máquinas pesadas
4. Aprovação em processo seletivo simplificado e prova prática.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
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ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Cargo: OPERÁRIO
Atribuições Típicas:
1. Manter e conservar as estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo
pontilhões, mata-burros, bueiros, abrindo valetas e pintando meio-fio;
2. Varrer, carregar e transportar o lixo das ruas;
3. Executar serviços de assentamento de manilhas, quebra de pedras, preparação de massa,
carregamento e descarregamento de caminhões;
4. Fazer blocos, bloquetes e similares;
5. Abrir covas e cuidar da conservação e limpeza do cemitério municipal;
6. Executar serviços referentes à limpeza e manutenção de jardins e outras áreas verdes do
município, irrigando, adubando, plantando e podando as plantas;
7. Lavar veículos e lubrificar veículos;
8. Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local
de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho;
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Alfabetizado
2. Aprovação em processo seletivo simplificado.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
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ANEXO III
FUNÇÃO / VAGA / CARGA HORÁRIA / / VENCIMENTO /TIPOS DE PROVAS
FUNÇÃO
VAGAS
CARGA
VENCIMENTO
PROVA
R$ 931,64
ESCRITA
HORÁRIA
MOTORISTA
13
40 HORAS
SEMANAIS
OPERADOR DE
03
MÁQUINAS
PRÁTICA
40 HORAS
SEMANAIS
R$ 1.566,75
ESCRITA
PRÁTICA
OPERÁRIO
13
40 HORAS
SEMANAIS
R$ 760,13
ESCRITA
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ANEXO IV
PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS
NÍVEL ALFABETIZADO
1- PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
- Ortografia;
- Pontuação;
- Divisão silábica.
Gramática a escolha do candidato.
2- PROGRAMA DE MATEMÁTICA
- Operações de somar, subtrair, dividir e multiplicar;
- Problemas de raciocínio lógico.
Bibliografia a escolha do candidato
3 – CONHECIMENTOS GERAIS
- Políticas e economia nacionais
- Sociedades e costumes nacionais
- Atualidades
Bibliografia revistas e jornais de ampla circulação nacional
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PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PARA A FUNÇÃO DE OPERÁRIO
1- PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
- Ortografia;
- Pontuação;
- Divisão silábica.
Gramática a escolha do candidato.
2- PROGRAMA DE MATEMÁTICA
- Operações de somar, subtrair, dividir e multiplicar;
- Problemas de raciocínio lógico.
Bibliografia a escolha do candidato
3 – CONHECIMENTOS GERAIS
- Políticas e economia nacionais
- Sociedades e costumes nacionais
- Atualidades
Bibliografia revistas e jornais de ampla circulação nacional
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ANEXO V
PROGRAMA PROVA PRÁTICA
FUNÇÃO DE MOTORISTA
QUANTO A PONTUAÇÃO DAS FALTAS COMETIDAS:
a) uma falta eliminatória: reprovação;
b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;
c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;
d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.
QUANTO AS FALTAS:
I. Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II. Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b)
não
observar
as
regras
de
ultrapassagem
ou
de
mudança
de
direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na
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qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na
mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III. Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do
veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão
incorretamente;
d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
e) desengrenar o veículo nos declives;
f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV. Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
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ANEXO VI
PROGRAMA PROVA PRÁTICA
FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS
QUANTO AOS PONTOS POR TAREFA REALIZADA:
- Cada letra relacionada nos itens abaixo de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão
distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.
QUANTO AS TAREFAS:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
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e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
f) Estacionamento.
VII. Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
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b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor.
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EDITAL 002-2015 MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA