ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL – ABEAS
Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981
CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6
Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980
O futuro da humanidade está nas mãos daqueles que são capazes
de transmitir às gerações do amanhã razões de vida e de esperança.
Papa João Paulo II.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2012.
Circular nº 02 para 2013.
Senhores Pais e/ou Responsáveis.
Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais 2013 – Fixação de valores das
Anuidades – Matrículas e outras informações gerais.
I – DAS MATRÍCULAS PARA O ANO 2013:
Condições essenciais para a efetivação e deferimento da matrícula:
a) Os contratantes não devem estar inadimplentes por débito pretérito.
b) Aceitação das exigências do Instituto Pio XI, respectivamente, quanto à matrícula e à
Contratação dos Serviços Educacionais, pois eventual recusa, divergência ou impugnação
inviabiliza a matrícula e, consequentemente, a contratação.
c) Adesão ao “Requerimento de Matrícula” fornecido pela Secretaria e instruído,
obrigatoriamente, com os documentos relacionados nesta Circular na letra “f”, assinado pelo
pai ou pela mãe do aluno e pelo Responsável Financeiro.
d) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser celebrado, simultaneamente,
com a matrícula. Esse Contrato, será emitido pela Secretaria em duas vias, deverá ser
conferido, rubricado, em todas as páginas, e assinado na última página, sem rasuras ou
ressalvas pelo pai, pela mãe e/ou Responsável Financeiro, com caneta esferográfica azul ou
preta.
e) Preenchimento e entrega da “Ficha de Instruções e Recomendações” fornecida pela
Secretaria.
f) Entrega da Documentação do aluno, exigida pela Secretaria do Instituto Pio XI, conforme
relação abaixo:
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Alunos da casa:
• 01 foto 3x4 recente.
• Xerox do RG (para o aluno matriculado em 2013, na 1ª Série do Ensino Médio).
• Xerox do Exame do Tipo Sanguíneo e Fator Rh, para os alunos matriculados no 1º Ano do
Ensino Fundamental.
• Cadastro Individual do aluno preenchido e assinado.
Alunos novos:
• 2 fotos 3 x 4 recentes e iguais.
• Xerox do Exame do Tipo Sanguíneo e Fator Rh para os alunos matriculados no 1º Ano do
Ensino Fundamental.
• Xerox da Certidão de Nascimento.
• Xerox da Carteira de Vacinação.
• Xerox do RG (para o aluno do Ensino Médio).
• A partir do 2o Ano do Ensino Fundamental, deverá ser anexado, no ato da Matrícula, o
Histórico Escolar; caso não esteja pronto, apresentar a Declaração, informando a situação
final do aluno (Aprovado ou Reprovado), com a data de entrega do documento, assinada
pela Secretária ou Diretora, com o respectivo carimbo. Porém, o Contratante deverá assinar,
no ato da Matrícula, o termo de responsabilidade para a regularização da documentação
antes do início das aulas.
• Xerox do RG, CPF e do Comprovante de Residência dos CONTRATANTES - PAI, MÃE
E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
AVISO: COMECE A PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO CITADA COM
ANTECEDÊNCIA, PARA SER ENTREGUE NO ATO DA MATRÍCULA. A DATA SERÁ
COMUNICADA POSTERIORMENTE:
g) Preenchimento do formulário, autorizando a prática de Educação Física ou a entrega do
Atestado Médico com a dispensa para essa atividade.
h) Acatamento das Normas Internas do Instituto Pio XI para 2013.
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II – DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS ANUIDADES ESCOLARES PARA O ANO
LETIVO DE 2013:
A condição básica de pagamento das Anuidades Escolares referentes ao Ano Letivo de
2013 é de 13 Parcelas, vencendo a Parcela 1ª da Anuidade de 2013, na confirmação da matrícula,
e as outras 12 Parcelas no dia 10 de cada mês.
CURSO
Educação Infantil (Maternal I, Maternal II, Pré-Escola I, Pré-Escola II)
Ensino Fundamental (do 1o ao 5o Ano)
Ensino Fundamental (do 6o ao 9o Ano)
Ensino Médio (1a e 2a Série)
Ensino Médio (3a Série)
PARCELAS
EM 2013
PARCELA 1
PARCELA 2
PARCELA 3
PARCELA 4
PARCELA 5
PARCELA 6
PARCELA 7
PARCELA 8
PARCELA 9
PARCELA 10
PARCELA 11
PARCELA 12
PARCELA 13
EDUCAÇÃO
INFANTIL
R$ 476,78
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
R$ 488,00
ENSINO
ENSINO
FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL
(do 1o ao 5o Ano)
(do 6o ao 9o Ano)
R$ 517,07
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 526,00
R$ 600,18
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
R$ 613,00
ANUIDADES
R$ 6.332,78
R$ 6.829,07
R$ 7.956,18
R$ 9.116,43
R$ 9.594,56
ENSINO
MÉDIO
(1a e 2a Série)
ENSINO
MÉDIO
(3a Série)
R$ 692,43
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 702,00
R$ 738,56
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
R$ 738,00
Condições essenciais para a efetivação da matrícula:
a) Estar com a Anuidade de 2012 quitada.
b) Confirmar a Matrícula, através da entrega de toda a documentação devidamente assinada,
na Secretaria, nas datas a serem divulgadas.
c) A documentação referente à Matrícula não poderá conter nenhuma rasura e nem o uso de
corretivo. No caso de rasura, solicitar 2ª via da documentação, na Recepção do Instituto Pio
XI. Lembramos que qualquer 2ª via é paga.
d) O deferimento ocorrerá com a assinatura da Diretora, sendo uma via arquivada no Instituto
Pio XI e a outra encaminhada, posteriormente, aos Contratantes, por intermédio do próprio
aluno, ou pelo responsável, na Recepção do Colégio.
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e) Caso haja divergência no deferimento, será expedido um comunicado aos Contratantes para
comparecerem ao Instituto Pio XI.
f) No ato da Matrícula, em dezembro, o Contratante também estará receberá os Boletos
Bancários das Parcelas 02 e 03, referentes aos meses de Janeiro/2013 e Fevereiro/2013, que
deverão ser pagos, no vencimento, em qualquer Banco. Após o vencimento, tais pagamentos
só serão aceitos no Banco de origem do Boleto.
g) A falta de pagamento da 1a Parcela da Anuidade 2013 será fato impeditivo para a inclusão do
aluno na Lista de Alunos Matriculados para 2013 e na sala de aula até que essa pendência
seja regularizada.
h) As parcelas de 2 a 13 de 2013 deverão ser pagas na data que consta no Boleto.
Atenção! Não estão incluídos nos valores fixados da Anuidade os seguintes itens:
a) Os serviços especiais educacionais de aula de reforço.
b) Os serviços especiais administrativos de confecção e expedição de Atestados e Declarações,
bem como segundas ou mais vias de documentos escolares em geral.
c) Os serviços / produtos opcionais e de uso facultativo do aluno, tais como transporte e
alimentação.
d) Os serviços / produtos de uso individual do aluno, tais como material didático e uniforme.
e) Agenda escolar padronizada, obrigatória para os alunos do Curso Educação Infantil e do 1º
ao 6º Ano do Ensino Fundamental.
f) Primeira e segunda vias da Carteira de Estudante ou Identidade Estudantil.
g) Os cursos extracurriculares, como: balé, escola de futebol, teatro, entre outros.
h) Passeios e Visitas Culturais.
III – DOS DESCONTOS PROMOCIONAIS:
1. Conforme informamos na Circular nº 01 para 2013, o Responsável Financeiro contará com
três etapas de desconto na Parcela 1 de 2013, a saber:
1ª Opção: 20% (vinte por cento) de desconto, se quitá-la do dia 16/10 ao dia 09/11/2012.
2ª Opção: 15% (quinze por cento) de desconto, se quitá-la do dia 12/11 ao dia 30/11/2012.
3ª Opção: 10% (dez por cento) de desconto, se quitá-la do dia 03/12 ao dia 21/12/2012.
Após 21/12/2012, a 1ª parcela da anuidade será paga no valor integral.
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PARCELA 1/2013
PARCELA 1
De 16/10 a 09/11/2012
De 12/11 a 30/11/2012
De 03/12 a 21/12/2012
ENSINO
ENSINO
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAL
INFANTIL
o
o
o
o
R$ 476,78
R$ 381,42
R$ 405,26
R$ 429,10
ENSINO
MÉDIO
ENSINO
MÉDIO
(do 1 ao 5 Ano)
(do 6 ao 9 Ano)
(1a e 2a Série)
(3a Série)
R$ 517,07
R$ 413,65
R$ 439,50
R$ 465,36
R$ 600,18
R$ 480,14
R$ 510,15
R$ 540,16
R$ 692,43
R$ 553,94
R$ 588,56
R$ 623,18
R$ 738,56
R$ 590,84
R$ 627,77
R$ 664,70
a) Só terá direito ao desconto promocional o aluno que estiver com todas as Parcelas de 2012
rigorosamente em dia até a data estabelecida para as Etapas de Descontos, e com os
documentos que constam nas letras c e d do item I dessa Circular, entregues corretamente na
Secretaria.
IV – DO HORÁRIO DE AULAS CONTRATADO:
* Para as Turmas do Maternal I, Maternal II, Pré-Escola I e Pré-Escola II:
Vespertino I: das 13h15min às 17h25min.
* Para as Turmas do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental:
Vespertino: das 13h15min às 17h45min.
* Para as Turmas do 6º Ano do Ensino Fundamental:
Vespertino: das 13h15min às 18h30min.
* Para as Turmas do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
Matutino: das 7h às 12h30min.
As turmas do Ensino Médio terão 5 tempos de aula uma vez por semana, no turno da tarde.
V – IDADES ESTABELECIDAS:
Maternal I – 2 anos completos até 31/03/2013.
Maternal II – 3 anos completos até 31/03/2013.
Pré-Escola I - 4 anos completos até 31/03/2013.
Pré-Escola II - 5 anos completos até 31/03/2013.
1º Ano do Ensino Fundamental - 6 anos completos até 31/03/2013.
VII – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Saída de Alunos:
Durante o horário de aula, o Instituto Pio XI não autoriza a saída de alunos fora do horário
contratado.
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Extravio ou perda de Objetos:
A Escola não se responsabiliza pela eventual danos, perda ou extravio de bens ou objetos
pessoais do aluno, como o material escolar, nem pelos pertences que não integram o material
necessário ao processo de aprendizagem, tais como peças de vestuário, aparelhos de telefonia
celular e adornos, cuja responsabilidade pelo uso, guarda ou vigilância competirá ao próprio
aluno.
Proibição do Uso de Aparelhos Eletrônicos:
Não é permitido o uso de nenhum APARELHO ELETRÔNICO em sala de aula, nos
corredores e noutros ambientes onde se desenvolve o ensinar e o aprender, sob qualquer
pretexto.
Uniforme Escolar e Lista de Material:
o O uso do Uniforme Escolar é obrigatório, conforme o Regimento Escolar. A partir de 2013, o
uniforme dos alunos será somente o da Rede Beneditina.
o O tênis poderá ser Branco, Azul, Preto ou Cinza, podendo ter detalhes da cor do novo
uniforme da Rede Beneditina. Para a Educação Infantil, também poderá ser sandália preta.
Obs.: Não pode usar chuteira com solado de cravos.
o O uniforme está disponível no Bazar Krispil.
o A Lista de Material estará disponível a partir de 17/12/2012, no Bazar Krispil.
O cancelamento de matrícula ou transferência do aluno deverá ser feito e assinado pelo
Responsável Pedagógico Acadêmico do aluno, através do Requerimento da Secretaria, na
Recepção, até o dia 30/09/2013. O responsável deve estar ciente de que as obrigações
contratuais devem estar rigorosamente em dia, comprometendo-se, inclusive, pelo
pagamento dos serviços educacionais correspondentes aos trinta dias subsequentes à
formalização do pedido. A documentação de transferência (Histórico Escolar) será entregue
no prazo legal, conforme a Legislação vigente.
A Cantina Escolar, cuja prestação de serviços é feita por empresa locatória no ambiente
situado no interior da Contratada, é responsável pelas próprias atividades comerciais.
Início das aulas: 28 /01/2013.
Atenciosamente,
A Direção.
Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400
site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected]
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