ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6 Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980 O futuro da humanidade está nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do amanhã razões de vida e de esperança. Papa João Paulo II. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2012. Circular nº 02 para 2013. Senhores Pais e/ou Responsáveis. Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais 2013 – Fixação de valores das Anuidades – Matrículas e outras informações gerais. I – DAS MATRÍCULAS PARA O ANO 2013: Condições essenciais para a efetivação e deferimento da matrícula: a) Os contratantes não devem estar inadimplentes por débito pretérito. b) Aceitação das exigências do Instituto Pio XI, respectivamente, quanto à matrícula e à Contratação dos Serviços Educacionais, pois eventual recusa, divergência ou impugnação inviabiliza a matrícula e, consequentemente, a contratação. c) Adesão ao “Requerimento de Matrícula” fornecido pela Secretaria e instruído, obrigatoriamente, com os documentos relacionados nesta Circular na letra “f”, assinado pelo pai ou pela mãe do aluno e pelo Responsável Financeiro. d) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser celebrado, simultaneamente, com a matrícula. Esse Contrato, será emitido pela Secretaria em duas vias, deverá ser conferido, rubricado, em todas as páginas, e assinado na última página, sem rasuras ou ressalvas pelo pai, pela mãe e/ou Responsável Financeiro, com caneta esferográfica azul ou preta. e) Preenchimento e entrega da “Ficha de Instruções e Recomendações” fornecida pela Secretaria. f) Entrega da Documentação do aluno, exigida pela Secretaria do Instituto Pio XI, conforme relação abaixo: Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400 site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected] 1 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6 Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980 Alunos da casa: • 01 foto 3x4 recente. • Xerox do RG (para o aluno matriculado em 2013, na 1ª Série do Ensino Médio). • Xerox do Exame do Tipo Sanguíneo e Fator Rh, para os alunos matriculados no 1º Ano do Ensino Fundamental. • Cadastro Individual do aluno preenchido e assinado. Alunos novos: • 2 fotos 3 x 4 recentes e iguais. • Xerox do Exame do Tipo Sanguíneo e Fator Rh para os alunos matriculados no 1º Ano do Ensino Fundamental. • Xerox da Certidão de Nascimento. • Xerox da Carteira de Vacinação. • Xerox do RG (para o aluno do Ensino Médio). • A partir do 2o Ano do Ensino Fundamental, deverá ser anexado, no ato da Matrícula, o Histórico Escolar; caso não esteja pronto, apresentar a Declaração, informando a situação final do aluno (Aprovado ou Reprovado), com a data de entrega do documento, assinada pela Secretária ou Diretora, com o respectivo carimbo. Porém, o Contratante deverá assinar, no ato da Matrícula, o termo de responsabilidade para a regularização da documentação antes do início das aulas. • Xerox do RG, CPF e do Comprovante de Residência dos CONTRATANTES - PAI, MÃE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO. AVISO: COMECE A PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO CITADA COM ANTECEDÊNCIA, PARA SER ENTREGUE NO ATO DA MATRÍCULA. A DATA SERÁ COMUNICADA POSTERIORMENTE: g) Preenchimento do formulário, autorizando a prática de Educação Física ou a entrega do Atestado Médico com a dispensa para essa atividade. h) Acatamento das Normas Internas do Instituto Pio XI para 2013. Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400 site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected] 2 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6 Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980 II – DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS ANUIDADES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO DE 2013: A condição básica de pagamento das Anuidades Escolares referentes ao Ano Letivo de 2013 é de 13 Parcelas, vencendo a Parcela 1ª da Anuidade de 2013, na confirmação da matrícula, e as outras 12 Parcelas no dia 10 de cada mês. CURSO Educação Infantil (Maternal I, Maternal II, Pré-Escola I, Pré-Escola II) Ensino Fundamental (do 1o ao 5o Ano) Ensino Fundamental (do 6o ao 9o Ano) Ensino Médio (1a e 2a Série) Ensino Médio (3a Série) PARCELAS EM 2013 PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5 PARCELA 6 PARCELA 7 PARCELA 8 PARCELA 9 PARCELA 10 PARCELA 11 PARCELA 12 PARCELA 13 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 476,78 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 R$ 488,00 ENSINO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL (do 1o ao 5o Ano) (do 6o ao 9o Ano) R$ 517,07 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 526,00 R$ 600,18 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 R$ 613,00 ANUIDADES R$ 6.332,78 R$ 6.829,07 R$ 7.956,18 R$ 9.116,43 R$ 9.594,56 ENSINO MÉDIO (1a e 2a Série) ENSINO MÉDIO (3a Série) R$ 692,43 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 702,00 R$ 738,56 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 R$ 738,00 Condições essenciais para a efetivação da matrícula: a) Estar com a Anuidade de 2012 quitada. b) Confirmar a Matrícula, através da entrega de toda a documentação devidamente assinada, na Secretaria, nas datas a serem divulgadas. c) A documentação referente à Matrícula não poderá conter nenhuma rasura e nem o uso de corretivo. No caso de rasura, solicitar 2ª via da documentação, na Recepção do Instituto Pio XI. Lembramos que qualquer 2ª via é paga. d) O deferimento ocorrerá com a assinatura da Diretora, sendo uma via arquivada no Instituto Pio XI e a outra encaminhada, posteriormente, aos Contratantes, por intermédio do próprio aluno, ou pelo responsável, na Recepção do Colégio. Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400 site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected] 3 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6 Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980 e) Caso haja divergência no deferimento, será expedido um comunicado aos Contratantes para comparecerem ao Instituto Pio XI. f) No ato da Matrícula, em dezembro, o Contratante também estará receberá os Boletos Bancários das Parcelas 02 e 03, referentes aos meses de Janeiro/2013 e Fevereiro/2013, que deverão ser pagos, no vencimento, em qualquer Banco. Após o vencimento, tais pagamentos só serão aceitos no Banco de origem do Boleto. g) A falta de pagamento da 1a Parcela da Anuidade 2013 será fato impeditivo para a inclusão do aluno na Lista de Alunos Matriculados para 2013 e na sala de aula até que essa pendência seja regularizada. h) As parcelas de 2 a 13 de 2013 deverão ser pagas na data que consta no Boleto. Atenção! Não estão incluídos nos valores fixados da Anuidade os seguintes itens: a) Os serviços especiais educacionais de aula de reforço. b) Os serviços especiais administrativos de confecção e expedição de Atestados e Declarações, bem como segundas ou mais vias de documentos escolares em geral. c) Os serviços / produtos opcionais e de uso facultativo do aluno, tais como transporte e alimentação. d) Os serviços / produtos de uso individual do aluno, tais como material didático e uniforme. e) Agenda escolar padronizada, obrigatória para os alunos do Curso Educação Infantil e do 1º ao 6º Ano do Ensino Fundamental. f) Primeira e segunda vias da Carteira de Estudante ou Identidade Estudantil. g) Os cursos extracurriculares, como: balé, escola de futebol, teatro, entre outros. h) Passeios e Visitas Culturais. III – DOS DESCONTOS PROMOCIONAIS: 1. Conforme informamos na Circular nº 01 para 2013, o Responsável Financeiro contará com três etapas de desconto na Parcela 1 de 2013, a saber: 1ª Opção: 20% (vinte por cento) de desconto, se quitá-la do dia 16/10 ao dia 09/11/2012. 2ª Opção: 15% (quinze por cento) de desconto, se quitá-la do dia 12/11 ao dia 30/11/2012. 3ª Opção: 10% (dez por cento) de desconto, se quitá-la do dia 03/12 ao dia 21/12/2012. Após 21/12/2012, a 1ª parcela da anuidade será paga no valor integral. Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400 site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected] 4 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6 Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980 PARCELA 1/2013 PARCELA 1 De 16/10 a 09/11/2012 De 12/11 a 30/11/2012 De 03/12 a 21/12/2012 ENSINO ENSINO EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL INFANTIL o o o o R$ 476,78 R$ 381,42 R$ 405,26 R$ 429,10 ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO (do 1 ao 5 Ano) (do 6 ao 9 Ano) (1a e 2a Série) (3a Série) R$ 517,07 R$ 413,65 R$ 439,50 R$ 465,36 R$ 600,18 R$ 480,14 R$ 510,15 R$ 540,16 R$ 692,43 R$ 553,94 R$ 588,56 R$ 623,18 R$ 738,56 R$ 590,84 R$ 627,77 R$ 664,70 a) Só terá direito ao desconto promocional o aluno que estiver com todas as Parcelas de 2012 rigorosamente em dia até a data estabelecida para as Etapas de Descontos, e com os documentos que constam nas letras c e d do item I dessa Circular, entregues corretamente na Secretaria. IV – DO HORÁRIO DE AULAS CONTRATADO: * Para as Turmas do Maternal I, Maternal II, Pré-Escola I e Pré-Escola II: Vespertino I: das 13h15min às 17h25min. * Para as Turmas do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: Vespertino: das 13h15min às 17h45min. * Para as Turmas do 6º Ano do Ensino Fundamental: Vespertino: das 13h15min às 18h30min. * Para as Turmas do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio: Matutino: das 7h às 12h30min. As turmas do Ensino Médio terão 5 tempos de aula uma vez por semana, no turno da tarde. V – IDADES ESTABELECIDAS: Maternal I – 2 anos completos até 31/03/2013. Maternal II – 3 anos completos até 31/03/2013. Pré-Escola I - 4 anos completos até 31/03/2013. Pré-Escola II - 5 anos completos até 31/03/2013. 1º Ano do Ensino Fundamental - 6 anos completos até 31/03/2013. VII – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Saída de Alunos: Durante o horário de aula, o Instituto Pio XI não autoriza a saída de alunos fora do horário contratado. Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400 site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected] 5 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0005-82 – Inscrição Municipal: 71.466-6 Autorização de Funcionamento Resolução SEEC nº 237 de 28/05/1980 Extravio ou perda de Objetos: A Escola não se responsabiliza pela eventual danos, perda ou extravio de bens ou objetos pessoais do aluno, como o material escolar, nem pelos pertences que não integram o material necessário ao processo de aprendizagem, tais como peças de vestuário, aparelhos de telefonia celular e adornos, cuja responsabilidade pelo uso, guarda ou vigilância competirá ao próprio aluno. Proibição do Uso de Aparelhos Eletrônicos: Não é permitido o uso de nenhum APARELHO ELETRÔNICO em sala de aula, nos corredores e noutros ambientes onde se desenvolve o ensinar e o aprender, sob qualquer pretexto. Uniforme Escolar e Lista de Material: o O uso do Uniforme Escolar é obrigatório, conforme o Regimento Escolar. A partir de 2013, o uniforme dos alunos será somente o da Rede Beneditina. o O tênis poderá ser Branco, Azul, Preto ou Cinza, podendo ter detalhes da cor do novo uniforme da Rede Beneditina. Para a Educação Infantil, também poderá ser sandália preta. Obs.: Não pode usar chuteira com solado de cravos. o O uniforme está disponível no Bazar Krispil. o A Lista de Material estará disponível a partir de 17/12/2012, no Bazar Krispil. O cancelamento de matrícula ou transferência do aluno deverá ser feito e assinado pelo Responsável Pedagógico Acadêmico do aluno, através do Requerimento da Secretaria, na Recepção, até o dia 30/09/2013. O responsável deve estar ciente de que as obrigações contratuais devem estar rigorosamente em dia, comprometendo-se, inclusive, pelo pagamento dos serviços educacionais correspondentes aos trinta dias subsequentes à formalização do pedido. A documentação de transferência (Histórico Escolar) será entregue no prazo legal, conforme a Legislação vigente. A Cantina Escolar, cuja prestação de serviços é feita por empresa locatória no ambiente situado no interior da Contratada, é responsável pelas próprias atividades comerciais. Início das aulas: 28 /01/2013. Atenciosamente, A Direção. Rua Roberto Silva, 71 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3194-1400 site: http://www.redebeneditina.org.br / e-mail: [email protected] 6