Consulados Honorários: Açores: Caminho Quinta da Estrela • 9700-023 Angra do Heroísmo Telefone: 295 533 284 / 295 206 120 Fax: 295 215 034 Coimbra: Rua Pinheiro Chagas, 27 • 3000-333 Coimbra Telefone: 239 488 200 Fax: 239 488 209 E-mail: [email protected] EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE CABO VERDE Secção Consular Portimão: Rua Portas da Serra, 37 - 1º Esq. • 8500--603 Portimão Telef./Fax: 282 417 720 Porto: Rua da Boavista, 17 • 4050-107 Porto Telefone: 222 031 077 Fax: 222 088 346 E-mail: [email protected] ES Setúbal: Estrada das Machadas, 96 • 2900-466 Setúbal Telefone: 265 230 257 Fax: 265 230 257 E-mail: [email protected] Associação Cabo-Verdiana de Setúbal Gabinete de Apoio Consular Rua do Antigo Olival, Lt. 8 - E 11 • 2910-421 Setúbal Telef./Fax: 265 771 002 E-mail: [email protected] Associação Cabo-Verdiana de Sines e Santiago do Cacém Estrada da Costa do Norte, Bloco B - R/C Esq. 7520-134 Sines Telefone: 269 636 878 Fax: 269 634 733 E-mail: [email protected] P P ES Embaixada da República de Cabo Verde Avenida do Restelo, 33 • 1449-025 Lisboa Telefone: 213 041 440 • Fax: 213 041 466 E-mail: [email protected] • Site: www.embcv.pt I C E E N E M E M I C N A carta de condução de Cabo Verde é válida em Portugal Por acordo entre a República de Cabo Verde e a República de Portugal de 29 de Março de 2007, em vigor desde 12 de Agosto de 2007 CONSELHOS ÚTEIS: Quarta-feira, 6 de Junho de 2007 I Série Número 21 Conselhos úteis: Caro Concidadão, Decreto n.º 10/2007: Caso seja abordado por um Agente da Ordem Pública: 1º Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para o Reconhecimento de Títulos de Condução, assinado na cidade de Praia no dia 29 de Março de 2007. Artigo Artigo 1º1º Dê a conhecer ao Agente o teor deste folheto e peça a sua identificação de serviço; As Partes reconhecem reciprocamente a validade dos títulos de condução emitidos pelas autoridades competentes de cada CONSELHO DE MINISTROS: 2º Entre em contacto com a Embaixada de Cabo Verde/Secção Consular ou qualquer Consulado Honorário, e apresente os comprovativos em como foi autuado pela Polícia. uma das Partes aos seus nacionais. Decreto n.º 7/2007: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para o Reconhecimento de Títulos de Condução, assinado na cidade de Praia no dia 29 de Março de 2007. Artigo 2º2º Artigo As Partes reconhecem a validade dos títulos de condução referidos no artigo anterior para as categorias de veículos e pelo prazo para que sejam concedidos pela autoridade emitente.