Consulados Honorários:
Açores:
Caminho Quinta da Estrela • 9700-023 Angra do Heroísmo
Telefone: 295 533 284 / 295 206 120
Fax: 295 215 034
Coimbra:
Rua Pinheiro Chagas, 27 • 3000-333 Coimbra
Telefone: 239 488 200
Fax: 239 488 209
E-mail: [email protected]
EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
Secção Consular
Portimão:
Rua Portas da Serra, 37 - 1º Esq. • 8500--603 Portimão
Telef./Fax: 282 417 720
Porto:
Rua da Boavista, 17 • 4050-107 Porto
Telefone: 222 031 077
Fax: 222 088 346
E-mail: [email protected]
ES
Setúbal:
Estrada das Machadas, 96 • 2900-466 Setúbal
Telefone: 265 230 257
Fax: 265 230 257
E-mail: [email protected]
Associação Cabo-Verdiana de Setúbal
Gabinete de Apoio Consular
Rua do Antigo Olival, Lt. 8 - E 11 • 2910-421 Setúbal
Telef./Fax: 265 771 002
E-mail: [email protected]
Associação Cabo-Verdiana de Sines
e Santiago do Cacém
Estrada da Costa do Norte, Bloco B - R/C Esq.
7520-134 Sines
Telefone: 269 636 878
Fax: 269 634 733
E-mail: [email protected]
P
P
ES
Embaixada da República de Cabo Verde
Avenida do Restelo, 33 • 1449-025 Lisboa
Telefone: 213 041 440 • Fax: 213 041 466
E-mail: [email protected] • Site: www.embcv.pt
I
C
E
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N
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M
E
M
I
C
N
A carta de condução
de Cabo Verde é válida em Portugal
Por acordo entre a República de Cabo Verde
e a República de Portugal de 29 de Março de
2007, em vigor desde 12 de Agosto de 2007
CONSELHOS
ÚTEIS:
Quarta-feira, 6 de Junho de 2007
I Série
Número 21
Conselhos úteis:
Caro Concidadão,
Decreto n.º 10/2007:
Caso seja abordado por um Agente da
Ordem Pública:
1º
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo
Verde para o Reconhecimento de Títulos de Condução, assinado na
cidade de Praia no dia 29 de Março de 2007.
Artigo
Artigo 1º1º
Dê a conhecer ao Agente o teor deste
folheto e peça a sua identificação de
serviço;
As Partes reconhecem reciprocamente a
validade dos títulos de condução emitidos
pelas autoridades competentes de cada
CONSELHO DE MINISTROS:
2º
Entre em contacto com a Embaixada de Cabo
Verde/Secção Consular ou qualquer Consulado
Honorário, e apresente os comprovativos em
como foi autuado pela Polícia.
uma das Partes aos seus nacionais.
Decreto n.º 7/2007:
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo
Verde para o Reconhecimento de Títulos de Condução, assinado na
cidade de Praia no dia 29 de Março de 2007.
Artigo
2º2º
Artigo
As Partes reconhecem a validade dos títulos
de condução referidos no artigo anterior para
as categorias de veículos e pelo prazo para que
sejam concedidos pela autoridade emitente.
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