SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010 / 2011 Pelo presente instrumento particular, figurando de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, em Campinas, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 46.087.854/0001-58, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA, portador do C.P.F. nº 819.848.718-20, doravante denominado simplesmente SINDICATO e, de outro, o HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A, com estabelecimento na Rua Pedro Cunha, nº 145, Bairro Vila Santista, em Atibaia, Estado de São Paulo, Cep 12.941-020, e-mail [email protected], Tel (11) 4414-6069, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 52.956.901/0001-55, neste ato representado por seu Diretor Presidente Dr. SHUHATIRO WADA, portador do C.P.F. nº 013.876.778-53, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. SILVIO PAIS, portador do C.P.F. nº 237.431.078-72, e CLÍNICAS HMA S/C LTDA, com estabelecimento na Rua Pedro Cunha, nº 290, Vila Santista, em Atibaia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 52.358.371/0001-43, Diretor Superintendente Dr. KENJI KAWAKAMI, portador do C.P.F. nº 517.079.698-68, e por seu Diretor Clínico Dr. YOSHIKAZO SHIMOKAWA, portador do C.P.F. nº 008.061.378-00, doravante denominados simplesmente EMPREGADORES, fica estabelecido o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, aplicável aos empregados dos segundos qualificados, a saber: CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial no importe de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a partir de 01 de Junho de 2010, a incidir sobre os salários de maio/2010. Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA 2ª - SALÁRIO DE INGRESSO Aos empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2010, ficam estabelecidos que os Salários Profissionais de Ingresso serão os seguintes, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: FUNÇÕES Jornada 180 horas Jornada 200 horas APOIO R$ 580,00 R$ 637,78 ADMINISTRAÇÃO R$ 655,78 R$ 728,65 AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 786,27 R$ 873,63 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 941,09 R$ 1.045,66 Parágrafo Primeiro: Os valores previstos nesta clausula serão reajustados na forma da legislação vigente ou de acordo com a política salarial de cada empregador, prevalecendo sempre o critério mais favorável ao empregado. Parágrafo Segundo: O salário devido ao menor aprendiz será o salário mínimo federal dividido pela jornada de 220 horas mensais, multiplicado por 150 horas mensais, que resulta hoje no valor de R$ 347,73, sendo certo que quando da majoração do salário mínimo federal deverá ser observado esse novo valor. As funções desenvolvidas pelo menor aprendiz deverá ser destinadas a contribuir com o seu aprendizado (teóricas e praticas), não podendo exercer funções em locais insalubres, podendo ter como jornada máxima de 06 horas diárias com sábados, domingos e feriados livres. CLÁUSULA 3ª PROFISSIONAL CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL / CONFEDERATIVA a) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Os empregadores descontarão de seus empregados integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional, sejam eles associados ou não, observado os termos do Precedente SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª Região, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de junho de 2009, a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos respectivos vencimentos da seguinte forma: 2% (dois por cento) vencível em junho de 2.010, novembro de 2.010 e fevereiro de 2.011; Os montantes dos descontos assistenciais referidos no item "A" deverão ser recolhidos respectivamente, até 05 de julho de 2.010, 05 de dezembro de 2.010 e 05 de março de 2.011, em conta vinculada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE CAMPINAS: tudo conforme Guia de Recolhimento (GR) à ser expedida pelo Sindicato e/ou Subsedes. A falta de recolhimento, nos prazos estabelecidos, acarretará acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, o empregador encaminhará ao Sindicato Profissional, uma cópia de Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. b-) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa na importância de 2% (dois por cento) ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, observado os termos do Precedente Normativo nº 32 do E. TRT da 15ª Região, garantindo-se o direito de oposição escrita, a ser manifestada perante o Sindicato em sua sede ou sub-sedes, com até 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento dos salários do mês de junho de 2010. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, o empregador, encaminhará ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto mencionando-se a função exercida, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento. CLÁUSULA 4ª - ADICIONAL NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário base do empregado. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA 5 ª - HORAS EXTRAS / SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo primeiro: Faculta-se, pelo presente instrumento, aos empregadores, instituir sistema de compensação de jornada nos termos do parágrafo 2º e 3º do artigo 59 da CLT, de acordo com a redação que lhes foi dada pelo artigo 6º da Lei 9.601/98, mediante o qual as horas excedentes da jornada diária, até o limite de 48(quarenta e oito) por mês, serão compensadas com folgas em período não excedente a 180 (cento e oitenta) dias a partir do fato gerador. Parágrafo segundo: Na hipótese da rescisão contratual, sem que as horas devidas tenham sido compensadas, serão as mesmas pagas juntamente com as verbas rescisórias, com o acréscimo constitucional acima previsto. Parágrafo terceiro: Caso o empregado possua ou venha a possuir horas em débito para com o empregador, as mesmas poderão ser lançadas no sistema de compensação de horas, para compensação no mesmo prazo mencionado no parágrafo primeiro, desde que previamente autorizadas pela respectiva chefia. Parágrafo quarto: Mensalmente o empregador deverá dar ciência, por escrito, ao empregado do número de horas que foram incluídas no sistema de compensação, bem como estabelecer a escala de compensação das horas extraordinárias. Parágrafo quinto: Quando do encerramento do período de concessão do sistema de compensação de horas, o empregador deverá notificar o empregado das horas concedidas e as remanescentes que deverão ser remunerados nos termos do “caput” da presente da cláusula. CLÁUSULA 6ª - FÉRIAS O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, devendo principiar no primeiro dia útil da semana, exceto para os funcionários que trabalham em escala de revezamento ou que trabalham com jornada de 6 horas diárias, cujo início de gozo das férias não poderá coincidir com as folgas ou dias já compensados. Em caso de férias coletivas, o início de gozo poderá ser em qualquer dia da semana. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA 7ª - ATRASO DE PAGAMENTO Sem prejuízo da caracterização da justa causa prevista no artigo 483, “d” da CLT, os empregadores pagarão a multa de 1% (um por cento) do valor devido, até o 3ª dia após o vencimento do prazo legal, sendo que, do 4ª dia em diante a multa de 1% (um por cento) será diária, caso não sejam satisfeitos, nos prazos previstos em lei, os salários, as gratificações natalinas e a remuneração ou abono de férias. CLÁUSULA 8ª - PAGAMENTO DE SALÁRIOS Os empregadores que pagarem os salários e demais direitos de seus empregados através de cheques deverão proporcionar aos empregados o direito de se ausentarem do trabalho para descontar estes cheques, dentro do horário de funcionamento dos bancos sacados, excluindose os horários de refeição. CLÁUSULA 9ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Ao empregado chamado para substituir outro com salário superior, será garantido igual salário do substituído, enquanto durar a situação, seja qual for o motivo desta, sem considerar as vantagens pessoais. CLÁUSULA 10ª - SALÁRIO ADMISSÃO Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, será pago, pelo menos, o mesmo salário daquele outro, sem considerar vantagens pessoais. CLÁUSULA 11ª - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão aos empregados Holerites ou envelopes de pagamento, contendo o nome do empregador, o período a que este se refere, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, adicionais e remunerações do trabalho nos dias de descanso obrigatórios, os descontos e os depósitos do FGTS. CLÁUSULA 12ª - INDENIZAÇÃO POR MORTE Em caso de morte do empregado, por qualquer causa, os empregadores pagarão à família deste, indenização equivalente a 02 (dois) salários nominais do “de cujus”, a qual será dobrada se o evento decorrer de acidente típico do trabalho ou de moléstia profissional. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] Parágrafo único: As empresas que oferecem total ou parcialmente seguro de vida aos seus funcionários, em condições mais vantajosas, ficam desobrigadas de pagar a indenização por Morte acima estabelecida. CLÁUSULA 13ª - GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O saldo de salário do período trabalhado antes do aviso prévio e do período de aviso prévio trabalhado, quando for o caso, deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, se a homologação da rescisão não se der antes deste fato. CLÁUSULA 14ª - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR Serão garantidos emprego e salário ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu, além do aviso prévio estabelecido na CLT; A garantia de emprego será extensiva ao empregado que estiver servindo no tiro de guerra; Havendo coincidência entre o horário da prestação no tiro de guerra com o horário de trabalho, o empregado não sofrerá desconto do descanso semanal remunerado (DSR) e de feriados respectivos, em razão das horas não trabalhadas por este motivo. A esse empregado não será impedida a prestação de serviço no restante da jornada. CLÁUSULA 15ª - GARANTIA AO EMPREGADO EM AUXÍLIO DOENÇA Garantia de 60(sessenta) dias ao empregado que retornar do auxílio doença, desde que o afastamento tenha sido por prazo superior a 15(quinze) dias. A garantia poderá ser indenizada. CLÁUSULA 16ª - APROVEITAMENTO DO EMPREGADO VITIMADO POR ACIDENTE DO TRABALHO OU POR MOLÉSTIA PROFISSIONAL Durante a vigência do presente Acordo os empregadores aproveitarão, em funções adequadas, os empregados que, de qualquer forma, estejam incapacitados para o exercício normal de suas funções, em razão de acidente típico do trabalho ou moléstia profissional, desde que autorizado pelo órgão competente da Previdência Social. Parágrafo único: Esses trabalhadores não servirão de paradigma SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA 17ª - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias à empregada gestante e garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de acordo com a Constituição Federal, ou 60 (sessenta) dias após o término do afastamento compulsório. CLÁUSULA 18ª - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA a-) Aos empregados que comprovadamente estiverem a 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos seus prazos mínimos, e que contém com mais de 05 (cinco) anos na empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarse, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes ou dispensa por justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade; b-) Aos empregados que comprovadamente estiverem a 18 (dezoito) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos seus prazos mínimos, e que contem mais de 10 (dez) anos na empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se salvo pedido de demissão, distrato entre as partes ou dispensa por justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade. c-) Sob pena de não ter direito à garantia prevista nas alíneas “a” e “b” desta cláusula, o trabalhador deverá informar e comprovar á empresa, por escrito, dentro dos 90 dias imediatamente anteriores aos prazos estabelecidos em tais alíneas, seu tempo de serviço e número de contribuições. CLÁUSULA 19ª - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE Os empregadores deverão conceder abono de faltas aos empregados estudantes nos dias de exames vestibulares, mediante prévia comunicação de 48 (quarenta) oito horas de antecedência e comprovação posterior, no mesmo período. CLÁUSULA 20ª - GARANTIAS AOS DIRIGENTES SINDICAIS Garantia aos membros da diretoria do Sindicato – no máximo de 01 (um) por Hospital – ausência ao serviço, para tratar de assuntos sindicais, de até 05 (cinco) dias por mês, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sem prejuízo dos salários decorrentes, desde que comprovada a participação do evento. CLÁUSULA 21ª - AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL PARA MANDATO SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] Os empregadores deverão considerar serviço efetivo, embora sem remuneração, período de afastamento de até 01 (um) empregado de cada um deles, para desempenho de mandatos sindicais. CLÁUSULA 22ª - GARANTIA AOS MEMBROS DA CIPA Os empregadores garantirão estabilidade provisória aos “cipeiros” (titulares e suplentes), nos mesmos moldes da estabilidade provisória garantida por lei aos dirigentes sindicais. CLÁUSULA 23ª - FORNECIMENTO DE UNIFORMES O empregador que exigir dos empregados o uso de uniformes e outras peças especiais de vestuário fica obrigado ao respectivo fornecimento, gratuitamente. CLÁUSULA 24ª - FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, todo o material indispensável ao exercício das atividades deste. CLÁUSULA 25ª - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO Os empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, todos os equipamentos de proteção para o exercício das respectivas funções, na conformidade da legislação sobre higiene, segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatório o uso pelo empregado. CLÁUSULA 26ª - INTERRUPÇÕES DO TRABALHO As interrupções do trabalho, de responsabilidade do hospital ou decorrentes de caso fortuito ou força maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente. CLÁUSULA 27ª - AUSÊNCIA JUSTIFICADA Os empregados poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos seguintes casos: a-) por 03 (três) dias consecutivos em virtude de morte de filho, cônjuge, irmão, ou ascendente, inclusive padrasto, madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra; SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] b-) por 01 (um) dia útil, por ano, para solucionar problemas decorrentes de doença em família (filho, cônjuge, irmão ou ascendente, padrasto ou madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra) comprovada por atestado médico; c-) por 05 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento CLÁUSULA 28ª - AUSÊNCIA DE MEIO PERÍODO As ausências de até meio período, decorrentes de motivos relevantes, serão toleradas e não acarretarão perda da remuneração correspondente ao repouso semanal, mas os empregadores poderão exigir a compensação do tempo assim perdido, no mesmo dia ou em outros dias da mesma semana ou semana seguinte. CLÁUSULA 29ª - PIS Para o recebimento do PIS, sendo necessária a ausência do funcionário durante o período de trabalho, essa ausência não será considerada para efeito de desconto do DSR, férias, décimo terceiro salário, bem como o dia do recebimento. CLÁUSULA 30ª - CARTA AVISO No caso de despedimento, os empregadores entregarão aos empregados carta-aviso com o motivo da dispensa, sob pena de presunção de dispensa imotivada. CLÁUSULA 31ª - CARTA DE APRESENTAÇÃO Os empregadores fornecerão aos empregados, quando demitidos sem justa causa, carta de apresentação, que deverá ser entregue ao mesmo, no ato da homologação da rescisão contratual. CLÁUSULA 32ª - ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE SINDICAL Os empregadores que deixarem de efetuar ao Sindicato beneficiário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, as mensalidades sindicais dos associados desde que autorizados pelos mesmos, incorrerão em multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante não recolhido, cumulativamente, por mês de atraso, sem prejuízo de juros e atualização monetária, revertida em favor da entidade sindical. CLÁUSULA 33ª - AVISO PRÉVIO SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] Ao empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio será de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses abaixo descritas: a-) para o funcionário com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e mais de 05 (cinco) anos de empresa, o aviso prévio será de 45 (quarenta e cinco) dias; b-) para o funcionário com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 10 (dez) anos de empresa, o aviso prévio será de 60(sessenta) dias; c-) o empregado demitido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. d-) No início do período do aviso prévio o empregado poderá optar pela redução de 02 (duas) horas no começo ou no final da jornada de trabalho. CLÁUSULA 34ª AMAMENTAÇÃO a-) Os empregadores que tenham entre seus empregados mais de 30 (trinta) mulheres com idade acima de 16 (dezesseis) anos manterão no local de trabalho um local apropriado (berçario) para crianças no período de amamentação; b-) É garantido às mulheres, para amamentação, nos períodos de descansos definidos no artigo 396 da CLT, o recebimento de salário sem prestação de serviço, quando o empregador não cumprir com as determinações estabelecidas no item “a”. CLÁUSULA 35ª - BERÇARIO-CRECHE Os empregadores que tenham entre seus empregados mais de 30 (trinta) mulheres com idade acima de 16 (dezesseis) anos manterão no local de trabalho, um berçário, ou concederão creche para os filhos das empregadas, desde o nascimento até os 05 (cinco) anos de idade, com fornecimento de alimentação, podendo a creche ser substituída por convênios, de conformidade com a Portaria 3296/86, ou ajuda-creche no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do menor salário da categoria, por mês e por filho. CLÁUSULA 36ª - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Nos termos do Enunciado 282 do TST c/c artigo 60, IV da Lei 8213/1991, os EMPREGADORES somente aceitarão os atestados médicos e odontológicos que forem emitidos pelo serviço médico próprio dos empregadores, ou seja, somente serão aceitos atestados médicos e odontológicos emitidos por médicos e dentistas do Hospital Novo Atibaia S/A. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA 37ª - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS Os estabelecimentos de saúde, mediante apresentação de receita médica, fornecerão a preço de custo, os remédios a seus empregados e dependentes diretos, desde que tais remédios sejam padronizados pelo estabelecimento dos empregadores. CLÁUSULA 38ª - CURSOS PROFISSIONALIZANTES Os estabelecimentos de saúde que possuam mais de 100 (cem) empregados permitirão aos empregados por ele indicado, livre acesso e custearão cursos de formação profissional e/ou aperfeiçoamento, em seus municípios, no mínimo 01 (um) curso anual, realizado em entendimento com a entidade sindical. CLÁUSULA 39ª - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR Os estabelecimentos de saúde, no âmbito de suas especialidades e em suas dependências, concederão a todos os seus empregados assistência hospitalar gratuita com direito a quarto simples no caso de internação. CLÁUSULA 40ª - REPRESENTAÇÃO Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos da CLT. CLÁUSULA 41ª - DIREITOS ADQUIRIDOS As condições mais favoráveis, porventura existentes nos contratos individuais de trabalho, serão mantidas aos empregados, desde que não implique prejuízo ao quanto disposto em qualquer uma das cláusulas do presente acordo. CLÁUSULA 42ª - VALE-TRANSPORTE Os empregadores concederão aos seus empregados vale transporte, de conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único: Fica facultado aos empregadores utilizarem-se de transporte seletivo ou especial, ainda que particular, podendo beneficiar-se do desconto de até 6% (seis por cento) SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] do salário base do empregado. Assim sendo, referido beneficio não será considerado salário utilitário bem como não se integrará a remuneração do empregado para quaisquer efeitos. CLÁUSULA 43ª - QUADRO DE AVISOS Os estabelecimentos de saúde manterão quadro de avisos onde deverão ser afixados os editais e outros comunicados do Sindicato e de interesse da categoria, desde que autorizados pelo hospital. CLÁUSULA 44ª - EXAME DE ADMISSÃO Os empregadores custearão os exames médicos para admissão e dispensa de seus empregados, na forma da lei. CLÁUSULA 45ª - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL Os empregadores ficam obrigados a promover as anotações na Carteira Profissional da função efetivamente exercida pelo empregado, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). CLÁUSULA 46ª - CESTA BÁSICA Será concedida pelos empregadores cesta básica mensal composta de 14 (quatorze) itens, abaixo relacionados: QUANTIDADE 10 02 04 02 05 02 01 01 02 01 01 01 UNIDADE KG KG Lt Pct Kg Pct Kg Pct Lt Pct Kg Lt DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS Arroz agulhinha – tipo 1 Feijão carioquinha Óleo de soja – 900 ml Macarrão com ovos – 500 g Açúcar refinado Café torrado e moído – 500g Sal refinado Farinha de mandioca – 500g Extrato de tomate – 140g Biscoito doce – 200 g Farinha de Trigo Leite em pó 450 gr SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 01 01 Vidro Cx Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] Achocolatado 500 gr Embalagem de papelão Parágrafo primeiro: Ao trabalhador que a partir da vigência do presente acordo, for afastado do trabalho por motivo de doença (exceto nos casos de: acidente de trabalho, gestantes, atestados inferior a 15 dias, suspensão, faltas), é garantido o direito de permanecer recebendo a cesta básica somente pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir do afastamento; Parágrafo segundo: Ao trabalhador que quando da entrada em vigor do presente acordo, já se encontrava afastado do trabalho por motivo de doença, por prazo igual ou superior a 6 meses (exceto se acidente de trabalho) não terá direito ao recebimento da cesta básica de que trata o caput do presente artigo, restabelecendo-se este direito tão logo obtenha alta do Instituto Nacional de Previdência Social; Parágrafo terceiro: A cesta básica concedida ao trabalhador é beneficio de natureza social, e seu valor não substitui nem complementa a remuneração dos trabalhadores e não constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista, fundiário, previdenciário ou fiscal, e nem integrará, para qualquer efeito de direito, a remuneração dos trabalhadores, bem como a ela não se aplicará o princípio da habitualidade. CLÁUSULA 47ª – EXTRATOS DO FGTS Os empregadores deverão entregar a seus empregados os extratos do FGTS ou informações por escrito, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA 48ª - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO Fica estabelecida a seguinte JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO: I - Enfermagem e Apoio, tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, portaria e segurança. 12 x 36, diurno e/ou noturno, com 02 (duas) folgas mensais, carga mensal de 180 (cento e oitenta horas) mensais; 06 (seis) horas diárias, período diurno, com 05 (cinco) folgas mensais, carga mensal de 180 (cento e oitenta horas) mensais. II - Administração, tais como: escritório, faturamento, contabilidade: SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] a) 40 (quarenta) horas semanais com sábados, domingos e feriados livres. III - Laboratório de Análises: a) 40 horas semanais, com sábados domingos e feriados livres. b) 12 x 36, diurno e/ou noturno, com 02 (duas) folgas mensais, carga mensal de 180 (cento e oitenta horas) mensais; c) 06 (seis) horas diárias, período noturno, com 05 (cinco) folgas mensais, carga mensal de 180 (cento e oitenta horas) mensais. IV - Menor Aprendiz: 06 (seis) horas diárias, no período diurno, com sábados, domingos e feriados livres. Parágrafo primeiro: Aos funcionários enquadrados nas letras “a” e “b” do item I e as letras “b” e “c” do item III acima, conceder-se-ão 1 (uma) folga suplementar nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, sendo certo que as folgas assim concedidas compensam todos os DSR’s e feriados civis e religiosos, com exceção do dia 12 de maio de cada ano, dedicado ao feriado da categoria; Parágrafo segundo: Aos funcionários enquadrados na letra “b” do item I e letra “c” do item III, ou seja, que trabalham em jornada inferior a 40 horas semanais, poderão adotar o regime estipulado no item II – 40 horas semanais com sábados, domingos e feriados livres, mediante acordo entre empregado e empregador, devendo este proceder ao acréscimo salarial correspondente ao aumento da jornada de trabalho, carga mensal de 200 (duzentas horas) mensais. Parágrafo terceiro: Aos funcionários enquadrados no item III letra “a” acima, poderão laborar uma jornada de 6:48 (seis horas e quarenta e oito minutos) de Segunda a Sexta Feira, completando a jornada de 40 horas semanais aos sábados, desde que devidamente acordados entre as partes. CLÁUSULA 49ª- FERIADO DA CATEGORIA Será considerado feriado para a categoria o dia 12 (doze) de maio, data em que se comemora o “Dia do Empregado em Estabelecimento de Serviço de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissional, resguardada, sempre, a prestação de serviços, conforme escala prévia, SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] elaborada pela administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar serviços nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas. CLÁUSULA 50ª - MULTA Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na presente Convenção, à parte infratora pagará ao prejudicado multa de 10% (dez por cento) do menor salário da categoria, exceção feita às cláusulas que contenham multa específica. CLÁUSULA 51ª - MÃO-DE-OBRA LOCADA Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis 6.019/74 e 7.102/83. CLÁUSULA 52ª - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS Quando realizados fora do horário normal, ou cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo compensados na forma da cláusula quinta, parágrafo primeiro CLÁUSULA 53ª - RETENÇÃO DA CTPS – INDENIZAÇÃO Será devida ao empregado a indenização a 01 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua Carteira Profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA 54ª – FÉRIAS – CANCELAMENTO OU ADIAMENTO Comunicado ao empregado o período de gozo de férias individuais ou coletivas, os empregadores somente poderão cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidades imperiosas e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovado. CLÁUSULA 55ª - CONTROLE DE PONTO É obrigatório o controle de ponto, seja qual for o número de empregados. A marcação do ponto poderá ser feita por meio mecânico ou similar ou livro de ponto. Parágrafo Único: Faculta-se ao empregador dispensar a assinalação diária do horário destinado à refeição e descanso, presumindo-se o seu cumprimento integral, desde que haja a SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] respectiva indicação no controle de ponto e o empregado tenha assinado o documento respectivo relativo a cada mês trabalhado, quando for o caso. CLÁUSULA 56ª - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS As partes acordam que haverá, PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS, nos termos do art. 7º, XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, que dispõem sobre o assunto, sendo o correspondente programa de participação regido pelas disposições do instrumento de acordo de participação nos resultados, constantes do ANEXO I, que passa a fazer parte do presente acordo coletivo. CLÁUSULA 57ª - PERMANÊNCIA NO EMPREGO Sempre que o empregador custear ao empregado, total ou parcialmente, cursos técnicos de qualquer natureza, seja simples graduação ou mesmo em grau de especialização, fica, desde já permitido que o empregado e o empregador firmem um acordo individual, estabelecendo a obrigação do empregado em permanecer trabalhando para o empregador por um razoável período de tempo durante e após a conclusão do curso, sob pena de ter que indenizar ao empregador todas as despesas relativas ao curso, incluindo matrícula, mensalidades, material de estudo, ajuda de custo etc, com juros e correção monetária. CLÁUSULA 58ª – FÔRO É competente para dirimir as dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo a JUSTIÇA DO TRABALHO, com jurisdição sobre a cidade onde estiverem sediados os empregadores. CLÁUSULA 59ª - VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo vigerá, por 01 (um) ano, a partir de 01.06.2009, com término em 31.05.2010. E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho e um anexo, em 05 vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de direito. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CAMPINAS, 02 DE JUNHO DE 2010. PELO SINDICATO: EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente C.P.F. nº 819.848.718-20 PELO HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A: Dr. SHUHATIRO WADA Diretor Presidente C.P.F. nº 013.876.778-53 Sr. SILVIO PAIS Diretor Administrativo e Financeiro C.P.F. nº 237.431.078-72 PELA CLÍNICAS HMA S/C LTDA: Dr. KENJI KAWAKAMI Diretor Superintendente C.P.F. nº 517.079.698-68 Dr. YOSHIKAZO SHIMOKAWA Diretor Clínico C.P.F. nº 008.061.378-00 SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] ANEXO I - INSTRUMENTO DE ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, figurando de um lado o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, em Campinas, Estado de São Paulo, inscrito no CGC (MF) sob o nº 46.087.854/000158, doravante denominado simplesmente SINDICATO e, de outro, o HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A, com estabelecimento na Rua Antonio Jaffet, nº 201, Vila Santista, em Atibaia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.956.901/0001-55, CLÍNICAS HMA S/C LTDA., com estabelecimento na Rua Pedro Cunha, nº 290, Vila Santista, em Atibaia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 52.358.371/0001-43, doravante denominados simplesmente EMPREGADORES, têm entre si, justo e avençado, com suporte nos termos do art. 7º, XI da Constituição Federal e da Lei nº. 10.101 de 19/12/2000 que dispõem sobre o assunto, o presente INSTRUMENTO DE ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, que será regido pelas disposições estabelecidas nas cláusulas seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetiva o presente acordo estabelecer um Programa de Participação nos Resultados em que, com fulcro na Lei nº 10.101 de 19/12/2000 que dispõe sobre o assunto, os funcionários dos Departamentos dos EMPREGADORES desde que cumpridas determinadas metas e atingidos os pactuados resultados, farão jus ao recebimento de uma quantia pecuniária, a título de participação nos resultados. PARÁGRAFO ÚNICO – Só farão jus à participação de que trata a cláusula quarta abaixo, os funcionários lotados nos departamentos que atingirem as metas estabelecidas na Tabela I deste instrumento. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA – A aplicação do presente programa de Participação nos Resultados será efetuada tendo como período de funcionamento/apuração o interregno compreendido entre 01/06/2.009 a 30/04/2.010 DA ABRANGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA – Serão abrangidos pelo presente acordo, todos os empregados, assim considerados os já existentes na data de sua celebração, bem como aqueles que forem admitidos durante o prazo de sua apuração. PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão abrangidos pelo presente acordo os estagiários, os funcionários temporários, bem como os demais profissionais de prestadoras de serviços terceirizados. DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO O valor da participação, a ser paga a cada empregado, terá como base o Programa D’Olho implantado na instituição através da comissão da Qualidade; CLÁUSULA QUARTA – O colaborador fará jus ao percentual estipulado na tabela I – abaixo, de acordo com o desempenho obtido pelo Departamento a qual está lotado, nas auditorias previstas no PROGRAMA D’OLHO, que tem como base: o descarte, a organização, a limpeza, a higiene e ordem mantida do departamento. Ao final da apuração aplicará a seguinte tabela: PARÁGRAFO ÚNICO - TABELA I: Conceito do Departamento Atingido plenamente Atingido satisfatoriamente Atingido Atingido parcialmente Não atingido Pontuação 90,01% a 100% 80,01% a 90% 70,01% a 80% 60,01% a 70% 0,1% a 60 % Pagto (% do salário base de 05/2010) 35% 30% 25% 20% Zero SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] DAS METAS E RESULTADOS CLÁUSULA QUINTA – A avaliação do resultado será obtida através da média de pontos obtida pelo Departamento, após a realização das duas auditórias do Programa D’Olho, que ocorrerão no período estabelecido na cláusula segunda. Parágrafo Primeiro – Havendo mais de duas auditorias no Departamento dentro do período estabelecido na cláusula segunda, serão consideradas, para o cálculo descrito na cláusula anterior, as duas auditorias que apresentar melhor índice. CLÁUSULA SEXTA – No final do período de funcionamento/apuração, previsto na cláusula 2ª (segunda), deste acordo, será averiguado a média de pontuação obtida por DEPARTAMENTO, conferindo-lhe o percentual correspondente para a efetivação do pagamento. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLÁUSULA SÉTIMA – Para fins de acompanhamento do desenvolvimento do Programa será divulgado um informativo contendo a evolução do cumprimento das metas e perspectiva de alcance dos resultados sempre que os indicadores forem avaliados, que deverá ocorrer no mesmo período citado na cláusula 2º. Ao final do programa, divulgar-se-á o resultado obtido, juntamente com um breve resumo do cumprimento das metas. Parágrafo Primeiro – A forma da divulgação acima prevista será através do Quadro de Aviso da Empresa, por meio de fixação de planilhas demonstrativas. Parágrafo Segundo - Será responsável pela divulgação prevista no “caput” da presente cláusula, o Departamento de Recursos Humanos da empresa. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] DO PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA – A quantia pecuniária referente à participação nos resultados, apurada conforme o disposto na cláusula quarta, acima, será paga uma única vez, em uma única parcela, na competência de maio de 2.010, para os funcionários lotados nos Departamentos que atingirem as metas e resultados estabelecidos. CLÁUSULA NONA – Os empregados admitidos no decorrer do período de apuração/funcionamento do programa (01/06/2009 a 30/04/2010), bem como, os empregados que no referido período se afastarem do trabalho por mais de 30 dias, exceto por motivo de férias, licença maternidade e auxilio acidente de trabalho, terão direito à participação nos resultados proporcionalmente ao tempo em que efetivamente trabalharem no período de apuração/funcionamento do programa. Parágrafo Primeiro - A proporção mencionada no “caput” da presente cláusula será de 1/12 (um doze avos) do valor definido na cláusula quarta, acima, por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias corridos. DATA DE MESESTRABALHADOS AVOS JUNHO/09 12 MESES 12/12 avos do valor apurado JULHO/09 11 MESES 11/12 avos do valor apurado AGOSTO/09 10 MESES 10/12 avos do valor apurado Setembro/09 09 MESES 9/12 avos do valor apurado Outubro/09 08 MESES 8/12 avos do valor apurado Novembro/09 07 MESES 7/12 avos do valor apurado ADMISSÃO SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] Dezembro/09 06 MESES 6/12 avos do valor apurado Janeiro/2.010 05 MESES 5/12 avos do valor apurado Fevereiro/2.010 04 MESES 4/12 avos do valor apurado Março/2.010 03 MESES 3/12 avos do valor apurado Abril/2.010 02 MESES 2/12 avos do valor apurado CLÁUSULA DÉCIMA – Os empregados que, por pedido de demissão ou dispensa (por justa causa ou não), desligarem-se da empresa no decorrer do período de funcionamento/apuração do Programa de Participação, bem como aqueles que forem admitidos posteriormente ao término do referido período de apuração, não terão direitos a qualquer valor a título de participação nos resultados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento da participação nos resultados não constituirá base de incidência para qualquer encargo trabalhista, fundiário ou previdenciário, de acordo com o disposto na Lei 10.101 retrocitada, nem se incorporará, para qualquer efeito de direito, a remuneração dos empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os empregados se comprometem a não reivindicar, diretamente ou através do sindicato, qualquer pagamento adicional, seja a que título ou pretexto for, por conta de participação nos resultados relativa ao período regido pelo presente acordo, disposto na cláusula segunda, acima. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FÔRO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este acordo vigorará somente por 01 (um) ano, iniciando-se em 01/06/2010 e extinguindo-se em 31/05/2011, somente podendo ser alterado através de forma escrita e com a concordância de ambas as partes. SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS SEDE CENTRAL: Rua Duque de Caxias, 368 - Centro CEP.: 13015-310 – Campinas - SP Fone/Fax.: (19) 3739-4277 Caixa Postal 488 Site.: http://www.sinsaude.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir as dúvidas ou litígios oriundos da presente avença, será competente a JUSTIÇA DO TRABALHO, com jurisdição sobre a cidade onde estiver sediada a empresa. E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo de Participação nos Resultados, na presença de duas testemunhas em 05 vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de direito. CAMPINAS, 02 DE JUNHO DE 2010. Pelo Sindicato: EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente C.P.F. nº. 819.848.718-20 PELO: HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A: Dr. SHUHATIRO WADA Diretor Presidente C.P.F. nº. 013.876.778-53 Sr. SILVIO PAIS Diretor Administrativo e Financeiro C.P.F. nº. 237.431.078-72 PELA: CLÍNICAS HMA S/C LTDA: Dr. KENJI KAWAKAMI Diretor Superintendente C.P.F. nº. 517.079.698-68 Dr. YOSHIKAZO SHIMOKAWA Diretor Clínico C.P.F. nº. 008.061.378-00 SUBSEDES Americana: Rua Riachuelo, 1.145, Bairro Sta. Catarina - (19) 3462-1680 Indaiatuba - Rua Adhemar de Barros, 126 Centro - (19) 3825-0755 Amparo: Rua 13 de Maio, 69, 2º andar / Sala 5 Centro - (19) 3807-5225 Itapira - Rua da Penha, 318, Bairro Santo Antonio - (19) 3863-0950 Araraquara: Rua Padre Duarte, 2.084 Centro - (16) 3335-1218 Posto Atendimento – Mogi Guaçu – Av. Nove de Abril, 425, Sala 6, Centro - (19) 3818-4442 Araras: Rua Cruz e Souza, 48, Jardim Belvedere - (19) 3541-8032 Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 1344 Centro - (11) 4586-6655 Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar /sala 2, Centro - (11) 4412-4428 Limeira - Rua José Cristovam Cardoso, 509, Vila Cláudia - (19) 3441-3473 Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.256, Centro - (18) 3821-5392 Marília - Rua Amazonas, 52, Bairro Marília - (14) 3413-1147 Espírito Santo do Pinhal: Rua Senador Saraiva, 260 Centro - (19) 3651-4135 Espaço Sindical de Graça - Rua Padre Toledo Leite, 252, Centro – (14) 3471-0103 Posto Atendimento – S. João Boa Vista: Rua Oscar Janson, 13 – (19) 3623-1834 TUPÃ - Rua Cherentes, 1005, Centro (14) 3496-1936 ModelotimbradoJulho2008