Seminários RH 2014 Módulo II – T&D (Treinamento e Desenvolvimento) e Plano de Carreira Portaria Unesp 488/2012 rep. em 05/01/2013* – Dispõe sobre o Instituto da Promoção ● PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO ● PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ● MOBILIDADE FUNCIONAL* Portaria UNESP nº 489/2012 Portaria Unesp 245/2010 – Dispõe sobre diretrizes de T&D ● LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamentos ● PL – Programa Local de Treinamentos ● PC – Programa Central (da Reitoria/CRH ) Portaria Unesp nº 488 de 2 de Agosto de 2012 (republicada em 05/01/13). “Dispõe sobre a regulamentação do Instituto da Promoção previsto no Plano de Carreira e Sistema Retribuitório para os servidores técnicos e administrativos regidos pelos regimes jurídico autárquico e CLT, das classes que especifica...” Portaria Unesp nº 488 de 2012 A Promoção será levada a efeito com base em dois fatores: Promoção por I – desenvolvimento profissional; e II – nível de escolaridade formal. Portaria Unesp nº 488 de 2012 PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Será composta pelos resultados obtidos na aplicação do processo de Acompanhamento de Desenvolvimento Profissional – ADP e da qualificação profissional obtida. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Qualificação profissional - participação em cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras, e outros, correlacionados com a área de atuação do servidor, bem como participação como membro de órgãos colegiados locais, órgãos colegiados centrais e suas respectivas comissões, presidência e vicepresidência da CIPA, Comitê Superior de Tecnologia da Informação, presidência e vicepresidência das associações e para mandato junto ao Sintunesp mediante afastamento das atividades na Universidade. Portaria Unesp nº 488 de 2012 A Promoção por Desenvolvimento Profissional será processada anualmente, gerando efeitos pecuniários a partir do dia 1º de abril do ano correspondente. (artigo 5º) Portaria Unesp nº 488 de 2012 Condições para participar da Promoção por Desenvolvimento Profissional - o servidor deve preencher cumulativamente as seguintes condições: I – tenha cumprido na Unesp, na mesma função autárquica de provimento efetivo ou emprego público permanente, o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, contínuos ou não; Portaria Unesp nº 488 de 2012 ll – tenha participado dos processos de Acompanhamento de Desenvolvimento Profissional – ADP obtendo uma pontuação mínima de 37,5 pontos obtidos na somatória dos três últimos processos, consecutivos ou não, observando a pontuação mínima de 12,5 pontos para cada ano. Portaria Unesp nº 488 de 2012 lll – possua uma pontuação mínima de 4 pontos na qualificação profissional, correspondente aos três últimos anos do seu interstício. O tempo de efetivo exercício e o interstício serão apurados até 31 (trinta e um) de março do ano a que corresponder a Promoção. Portaria Unesp nº 488 de 2012 ● ● ● A apuração do interstício utilizará o mesmo critério de contagem de tempo de serviço para concessão de adicional por tempo de serviço e sexta parte. Em decorrência de concurso público, passando a exercer nova função de provimento efetivo, deverá cumprir novo interstício na função. A contagem não será interrompida para as ocorrências de falta médica e licença para tratamento de saúde, no limite de 30 (trinta) dias. ● Será contado como interstício na função o período de estágio probatório. Portaria Unesp nº 488 de 2012 PONTUAÇÃO A pontuação máxima obtida na somatória dos três últimos processos de ADP totaliza 75 pontos, correspondendo, para fins da composição dos resultados, a 70% da pontuação. (artigo 8º) A pontuação máxima obtida pela qualificação profissional, nos três últimos anos de interstício do servidor, apurados até 31 de março do ano, a que corresponder a Promoção, totaliza 32,14 pontos, equivalendo, para fins da composição dos resultados, a 30% da pontuação. (Artigo 9º) Portaria Unesp nº 488 de 2012 Para efeito de atribuição da pontuação para qualificação (dos três últimos anos) os limites de carga horária por nível da função serão: – nível superior - carga horária máxima: 300 horas = 32,14 pontos – carga horária mínima: 38 horas = 4 pontos – nível médio - carga horária máxima: 150 horas = 32,14 pontos – carga horária mínima: 19 horas = 4 pontos – nível fundamental - carga horária máxima: 45 horas = 32,14 pontos – carga horária mínima: 6 horas = 4 pontos Portaria Unesp nº 488 de 2012 Cálculo da Pontuação para Qualificação P = ChCx32,14 ChM Onde, P = Pontuação ChC = Carga horária cumprida ChM = Carga horária máxima OBS: o resultado obtido na aplicação da fórmula deverá ser entre 4 e 32,14 pontos. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Outras formas de pontuar: - Órgãos colegiados locais e centrais = 1 ponto por órgão colegiado; - Outros órgãos/comissões: Comitê Superior de Tecnologia da Informação, Comissão Assessora de Colegiados Locais e Centrais, presidência e vice-presidência da CIPA, presidência e vice-presidência de associações e para mandato junto ao Sintunesp mediante afastamento das atividades na Universidade = 0,5 ponto; Pontuação máxima a ser considerada nestes casos = 2 pontos (eventual saldo não será aproveitado futuramente) Portaria Unesp nº 488 de 2012 Critérios de desempate na classificação, sucessivamente: – a maior pontuação obtida no processo de ADP mais recente; – a maior pontuação obtida na qualificação profissional; – servidor com maior tempo de serviço na Unesp. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Serão promovidos anualmente até 33,33% do total dos servidores ativos de cada Unidade da UNESP respeitada rigorosa ordem de classificação final. (Artigo 15) Caso o número total de servidores em condições de serem promovidos não atinja o percentual previsto considerar-se-á a porcentagem somente do número total de servidores em condições de serem promovidos como limite para Promoção naquele ano. Portaria Unesp nº 488 de 2012 COMPETÊNCIAS Cabe ao Servidor: a) inserir os certificados/comprovantes, no SisRH, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento; b) encaminhar os certificados/comprovantes originais acompanhados da cópia simples (xérox) ao Superior Imediato que é o responsável por conferir a documentação e imprimir o Relatório indicando se há ou não correlação com a área de atuação. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Cabe ao Superior Imediato: a) receber do servidor os certificados/ comprovantes, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento; b) encaminhar os certificados à STDARH indicando se há ou não correlação com a área de atuação. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Cabe ao RH: a) analisar as condições necessárias para participação na Promoção de cada servidor da Unidade (atualmente esta filtragem dos dados é feita de modo automático pelo SisRH); b) analisar os certificados e as indicações recebidas; c) encaminhar os certificados analisados ao Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH (para validação); Portaria Unesp nº 488 de 2012 Cabe ao RH: d) receber os certificados validados e proceder a pontuação; e) elaborar lista de classificação, divulgando-a no âmbito da Unidade; f) publicar a Portaria coletiva de promoção de competência do dirigente da unidade; g) proceder à anotação na Portaria/Título de admissão ou alterar o contrato de trabalho; e h) receber os eventuais recursos interpostos e encaminhar ao Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH, para emissão de parecer para fins de julgamento. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Cabe ao CARH (Conselho para Assuntos de Recursos Humanos): a) validar os certificados encaminhados pela Área de Recursos Humanos, e b) proceder à emissão de parecer para fins de julgamento de recurso por parte do Diretor da Unidade. Portaria Unesp nº 488 de 2012 PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE FORMAL ...será concedida ao servidor técnico e administrativo que completar escolaridade superior àquela exigida para o exercício da sua função de provimento efetivo. (Artigo 17) Portaria Unesp nº 488 de 2012 - Servidores admitidos ou contratados na Unesp após 1/12/ 2008 farão jus à primeira promoção por escolaridade, após o cumprimento do interstício de 03 anos, considerando as regras adotadas para concessão de adicional por tempo de serviço e sexta parte. (Artigo 18) - Servidor afastado integralmente de suas atividades, inclusive para tratamento de saúde, por prazo superior a 120 dias, poderá requerer a promoção por escolaridade somente após decorridos 6 meses de atuação contínua da sua reassunção*. Portaria Unesp nº 488 de 2012 – *Não se aplica o parágrafo anterior, à licença gestante, licença adoção, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, férias e licença-prêmio. - Primeira promoção por escolaridade - após cumprir 3 anos de interstício - o servidor poderá apresentar todos os títulos até o nível de graduação. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Direito à promoção por escolaridade: – quando decorrente de graduação, uma única vez; – quando decorrente de pós-graduação “lato sensu”, “stricto sensu” ou pós-doutorado, correlacionado com a área de atuação. Observar-se-á o interstício de 3 anos do requerimento de um título para o outro. Portaria Unesp nº 488 de 2012 Efeitos pecuniários: a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o servidor protocolar seu requerimento para concessão, devidamente comprovado com a cópia de certificado ou diploma (Artigo 19). (O requerimento já está disponível na Área do Servidor – Sistema on line SISRH no site www.feis.unesp.br - Portal de Sistemas) Portaria Unesp nº 488 de 2012/2013 COMPETÊNCIAS – Promoção por Escolaridade (Artigo 20): Servidor: - levar o certificado/diploma (original e cópia) à ARH, para carimbar “confere com o original” e imprimir o requerimento de promoção por escolaridade que já é automáticamente elaborado no SisRH. Superior Imediato: - receber os certificados e diplomas de cursos e encaminhá-los à ARH, justificando a correlação com a área de atuação nos casos de pós-graduação. Área de RH: - analisar os certificados ou diplomas recebidos e encaminhar ao CARH para validação, quando for o caso; - publicar a Portaria de promoção e apostilar a Portaria/Título de admissão ou alterar o contrato de trabalho. CARH - Conselho para Assuntos de Recursos Humanos: - validar os certificados e diplomas; - emitir parecer para fins de julgamento de recurso por parte do Diretor da Unidade. R E S U M I N D O ... Promoção por Desenvolvimento Profissional: Ter 3 (três) anos (1095 dias) de efetivo exercício, contínuos ou não, lembrando que o tempo de efetivo exercício será apurado até o dia 31 de março do ano a que corresponder a Promoção. ● Ser Participante do ADP com pontuação mínima de 37,5 pontos na somatória dos três últimos processos, consecutivos ou não. ● Ter pontuação mínima de 4 (quatro) pontos de qualificação profissional (cursos realizados ou participação em órgãos representativos da Unesp), correspondente aos três últimos anos. Estas e outras informações também estão disponíveis no SISRH - Área do Servidor – www.feis.unesp.br - Portal de Sistemas ● R E S U M I N D O ... PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (GRAU DE INSTRUÇÃO FORMAL) A qualquer tempo, desde que atendidas as exigências da legislação; ● Requerimento disponível na Área do Servidor; Fundamentação: Portaria UNESP nº488/2012 – (Artigo 17) Promoção por ter completado nível de escolaridade formal superior ao exigido para o exercício da função atual. ● ● Novo Módulo do Sistema RH ATENÇÃO! JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O CADASTRO DE EVENTOS NO NOVO SISTEMA SISRH !!! ACESSE O LINK: www.feis.unesp.br Clique em Portal de Sistemas Digite o e-mail e a senha para efetuar o Login Cadastro de Eventos É Responsabilidade do servidor! NÃO ESPERE O ÚLTIMO MÊS PARA EFETUAR O CADASTRO DOS EVENTOS! - Servidor - cadastre o evento no SISRH, entregue cópia simples frente e verso do certificado/comprovante ao superior imediato; - Superior Imediato – faça a análise da correlação do evento e a impressão do relatório no SISRH, junte o relatório à copia e encaminhe a ARH. - ARH fará lançamentos no sistema e encaminhará para análise e validação do CARH. ED – Equipe de Desenvolvimento MEMBROS: Portaria do Diretor de 22 de Julho de 2013. Maria Luiza Sarubi Barreto (presidência/DTAd) Leonice Batista dos Santos Assunção (STDARH) Renata Trasse de Oliveira (STS) Carolina Buso Dornfeld (Área: Biológicas) Antonio Eduardo Turra (Área: Exatas) Valdir Barbosa (STI) João Josué Barbosa (STBD) Jorge Antonio Jolvino (FEPE) Rosemeire Cantão Paris (DTA /STAEPE) Vânia Maria Xavier (DTA) Meiri Sayuri N. Máximo da Cruz (Departamentos) Leandro Carlos da Silva (DSAA) Rosângela Oliveira Silva (DTAD) Clarice Trindade dos Santos (ARH) Competências da ED: ED - Grupo interdisciplinar - realizar e gerir ações como suporte à ARH e como apoio às ações de Saúde e Segurança do Trabalhador promovidas pela STS: I - acompanhar a consolidação dos resultados do ADP eo LNT - Levantamento de Necessidades de Treinamentos junto aos Gestores da Unidade; II - acompanhar e dar suporte a elaboração do Programa Local de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores técnico administrativos; III - acompanhar e dar suporte às apurações das demandas pertinentes ao Programa Central de Treinamento e Desenvolvimento; IV - acompanhar e dar suporte às ações relativas à qualificação e desenvolvimento, bem como às avaliações dos resultados respectivos; V - dar suporte a orientação e estímulo dos servidores para participação nas ações previstas nos respectivos Programas; VI - apoiar ações de educação continuada voltadas a "Qualidade de vida" e "Saúde e Segurança do trabalhador"; VII - acompanhar projetos da CIPA visando integrar e unificar as ações de saúde, segurança e desenvolvimento dos servidores. Portaria Unesp 245/2010 – Diretrizes de T&D PROGRAMA LOCAL DE TREINAMENTOS Atende demandas não previstas no Programa Central e identificadas anualmente no sistema de ADP e no LNT Levantamento de Necessidades de Treinamento, em consonância com o Plano de Gestão da Unidade e conforme a disponibilidade orçamentário-financeira. No final de cada ano é feito o LNT e a compilação do ADP - com base nos dados apontados é elaborado o Programa Local de Treinamentos pela ARH, em ação conjunta com a ED, RH, STS e STI. Portaria Unesp 245/2010 - Diretrizes de T&D PROGRAMA CENTRAL DE TREINAMENTOS CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos: - Promover o desenvolvimento contínuo e propiciar o intercâmbio de experiências entre os servidores, compreendendo as seguintes modalidades: ● Desenvolvimento de Gestores ● Desenvolvimento de Profissionais de Recursos Humanos ● Cursos Técnicos/Específicos ● Cursos Gerais ANEXOS da Portaria Unesp nº 245/2010 : ANEXO III - Solicitação de Treinamentos - manifestação do superior imediato – enviar a ARH com antecedência de 60 dias ; ANEXO IV - entregar a cópia do certificado, relatório da atividade e avaliação do conteúdo, com a manifestação e apreciação do superior imediato - prazo de 30 DIAS ; ANEXO V - superior imediato avaliar a Aprendizagem do Treinamento - prazo de 60 DIAS; ANEXO VI - Avaliação de Reação - imediatamente após o término do treinamento - geralmente é entregue e solicitada pela ED, brevemente será inserida a opção de preenchimento on-line (cabe ao servidor participante o preenchimento para ter direito ao certificado) DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: LEONICE BATISTA DOS SANTOS ASSUNÇÃO Supervisor Técnico de Seção STDARH – Ramal 1132 CLARICE TRINDADE DOS SANTOS Assistente Técnico Administrativo I Responsável pela área de T&D / Promoção STDARH – Ramal 1134 Ou entre em contato pelo e-mail da seção: [email protected] AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!