Seminários RH 2014
Módulo II – T&D (Treinamento e
Desenvolvimento) e Plano de Carreira
Portaria Unesp 488/2012 rep. em 05/01/2013* –
Dispõe sobre o Instituto da Promoção
● PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO
● PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
● MOBILIDADE FUNCIONAL* Portaria UNESP nº 489/2012
Portaria Unesp 245/2010 – Dispõe sobre diretrizes de T&D
● LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamentos
● PL – Programa Local de Treinamentos
● PC – Programa Central (da Reitoria/CRH )
Portaria Unesp nº 488 de 2 de Agosto de 2012
(republicada em 05/01/13).
“Dispõe sobre a regulamentação do
Instituto da Promoção previsto no Plano
de Carreira e Sistema Retribuitório para
os servidores técnicos e administrativos
regidos pelos regimes jurídico
autárquico e CLT, das classes que
especifica...”
Portaria Unesp nº 488 de 2012
A Promoção será levada a efeito com
base em dois fatores:
Promoção por
I – desenvolvimento profissional; e
II – nível de escolaridade formal.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
PROMOÇÃO POR
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
Será composta pelos resultados obtidos na
aplicação do processo de Acompanhamento
de Desenvolvimento Profissional – ADP e da
qualificação profissional obtida.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Qualificação profissional - participação em cursos,
congressos, simpósios, encontros, palestras, e outros,
correlacionados com a área de atuação do servidor, bem
como participação como membro de órgãos colegiados
locais, órgãos colegiados centrais e suas respectivas
comissões, presidência e vicepresidência da CIPA, Comitê
Superior de Tecnologia da Informação, presidência e
vicepresidência das associações e para mandato junto ao
Sintunesp mediante afastamento das atividades na
Universidade.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
A Promoção por Desenvolvimento
Profissional será processada
anualmente, gerando efeitos
pecuniários a partir do dia 1º de abril do
ano correspondente. (artigo 5º)
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Condições para participar da Promoção por
Desenvolvimento Profissional - o servidor
deve preencher cumulativamente as
seguintes condições:
I – tenha cumprido na Unesp, na mesma função autárquica
de provimento efetivo ou emprego público permanente, o
interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício,
contínuos ou não;
Portaria Unesp nº 488 de 2012
ll – tenha participado dos processos de
Acompanhamento de Desenvolvimento Profissional –
ADP obtendo uma pontuação mínima de 37,5 pontos
obtidos na somatória dos três últimos processos,
consecutivos ou não, observando a pontuação
mínima de 12,5 pontos para cada ano.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
lll – possua uma pontuação mínima de 4 pontos na
qualificação profissional, correspondente aos três últimos
anos do seu interstício.
O tempo de efetivo exercício e o interstício serão
apurados até 31 (trinta e um) de março do ano a
que corresponder a Promoção.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
●
●
●
A apuração do interstício utilizará o mesmo critério de contagem
de tempo de serviço para concessão de adicional por tempo de serviço
e sexta parte.
Em decorrência de concurso público, passando a exercer nova
função de provimento efetivo, deverá cumprir novo interstício na
função.
A contagem não será interrompida para as ocorrências de falta
médica e licença para tratamento de saúde, no limite de 30
(trinta) dias.
● Será contado como interstício na função o período de estágio
probatório.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
PONTUAÇÃO
A pontuação máxima obtida na somatória dos três últimos
processos de ADP totaliza 75 pontos, correspondendo, para fins da
composição dos resultados, a 70% da pontuação. (artigo 8º)
A pontuação máxima obtida pela qualificação profissional, nos
três últimos anos de interstício do servidor, apurados até 31 de
março do ano, a que corresponder a Promoção, totaliza 32,14
pontos, equivalendo, para fins da composição dos resultados, a 30%
da pontuação. (Artigo 9º)
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Para efeito de atribuição da pontuação para qualificação (dos três últimos anos)
os limites de carga horária por nível da função serão:
– nível superior - carga horária máxima: 300 horas = 32,14 pontos
– carga horária mínima: 38 horas = 4 pontos
– nível médio - carga horária máxima: 150 horas = 32,14 pontos
– carga horária mínima: 19 horas = 4 pontos
– nível fundamental - carga horária máxima: 45 horas = 32,14 pontos
– carga horária mínima: 6 horas = 4 pontos
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Cálculo da Pontuação para Qualificação
P = ChCx32,14
ChM
Onde,
P
= Pontuação
ChC = Carga horária cumprida
ChM = Carga horária máxima
OBS: o resultado obtido na aplicação da fórmula deverá ser
entre 4 e 32,14 pontos.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Outras formas de pontuar:
- Órgãos colegiados locais e centrais = 1 ponto por órgão
colegiado;
- Outros órgãos/comissões: Comitê Superior de Tecnologia da
Informação, Comissão Assessora de Colegiados Locais e Centrais,
presidência e vice-presidência da CIPA, presidência e vice-presidência de
associações e para mandato junto ao Sintunesp mediante afastamento
das atividades na Universidade = 0,5 ponto;
Pontuação máxima a ser considerada nestes casos = 2 pontos
(eventual saldo não será aproveitado futuramente)
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Critérios de desempate na classificação, sucessivamente:
– a maior pontuação obtida no processo de ADP mais recente;
– a maior pontuação obtida na qualificação profissional;
– servidor com maior tempo de serviço na Unesp.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Serão promovidos anualmente até 33,33% do
total dos servidores ativos de cada Unidade da
UNESP respeitada rigorosa ordem de classificação
final. (Artigo 15)
Caso o número total de servidores em condições de
serem promovidos não atinja o percentual previsto
considerar-se-á a porcentagem somente do número total
de servidores em condições de serem promovidos como
limite para Promoção naquele ano.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
COMPETÊNCIAS
Cabe ao Servidor:
a) inserir os certificados/comprovantes, no SisRH, os quais deverão
conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de
realização, a carga horária e o conteúdo do evento;
b) encaminhar os certificados/comprovantes originais
acompanhados da cópia simples (xérox) ao Superior Imediato que é o
responsável por conferir a documentação e imprimir o Relatório
indicando se há ou não correlação com a área de atuação.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Cabe ao Superior Imediato:
a) receber do servidor os certificados/ comprovantes, os
quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da
entidade, o período de realização, a carga horária e o
conteúdo do evento;
b) encaminhar os certificados à STDARH indicando se há ou
não correlação com a área de atuação.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Cabe ao RH:
a) analisar as condições necessárias para participação na
Promoção de cada servidor da Unidade (atualmente esta
filtragem dos dados é feita de modo automático pelo SisRH);
b) analisar os certificados e as indicações recebidas;
c) encaminhar os certificados analisados ao Conselho para
Assuntos de Recursos Humanos – CARH (para validação);
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Cabe ao RH:
d) receber os certificados validados e proceder a
pontuação;
e) elaborar lista de classificação, divulgando-a no âmbito da Unidade;
f) publicar a Portaria coletiva de promoção de competência do
dirigente da unidade;
g) proceder à anotação na Portaria/Título de admissão ou alterar o
contrato de trabalho; e
h) receber os eventuais recursos interpostos e encaminhar ao
Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH, para
emissão de parecer para fins de julgamento.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Cabe ao CARH (Conselho para Assuntos de Recursos
Humanos):
a) validar os certificados encaminhados pela Área de
Recursos Humanos, e
b) proceder à emissão de parecer para fins de
julgamento de recurso por parte do Diretor da Unidade.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE
FORMAL
...será concedida ao servidor técnico e
administrativo que completar escolaridade superior
àquela exigida para o exercício da sua função de
provimento efetivo. (Artigo 17)
Portaria Unesp nº 488 de 2012
- Servidores admitidos ou contratados na Unesp após 1/12/
2008 farão jus à primeira promoção por escolaridade,
após o cumprimento do interstício de 03 anos,
considerando as regras adotadas para concessão de
adicional por tempo de serviço e sexta parte. (Artigo 18)
- Servidor afastado integralmente de suas atividades, inclusive
para tratamento de saúde, por prazo superior a 120 dias, poderá
requerer a promoção por escolaridade somente após
decorridos 6 meses de atuação contínua da sua reassunção*.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
– *Não se aplica o parágrafo anterior, à licença
gestante, licença adoção, licença por acidente de
trabalho ou doença profissional, férias e licença-prêmio.
- Primeira promoção por escolaridade - após cumprir
3 anos de interstício - o servidor poderá apresentar
todos os títulos até o nível de graduação.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Direito à promoção por escolaridade:
– quando decorrente de graduação, uma única vez;
– quando decorrente de pós-graduação “lato sensu”, “stricto
sensu” ou pós-doutorado, correlacionado com a área de
atuação.
Observar-se-á o interstício de 3 anos do requerimento
de um título para o outro.
Portaria Unesp nº 488 de 2012
Efeitos pecuniários: a partir do primeiro dia do
mês subsequente àquele em que o servidor
protocolar seu requerimento para concessão,
devidamente comprovado com a cópia de certificado
ou diploma (Artigo 19).
(O requerimento já está disponível na Área do
Servidor – Sistema on line SISRH no site
www.feis.unesp.br - Portal de Sistemas)
Portaria Unesp nº 488 de 2012/2013
COMPETÊNCIAS – Promoção por Escolaridade (Artigo 20):
Servidor: - levar o certificado/diploma (original e cópia) à ARH, para carimbar “confere
com o original” e imprimir o requerimento de promoção por escolaridade que já é
automáticamente elaborado no SisRH.
Superior Imediato:
- receber os certificados e diplomas de cursos e encaminhá-los à ARH, justificando a
correlação com a área de atuação nos casos de pós-graduação.
Área de RH:
- analisar os certificados ou diplomas recebidos e encaminhar ao CARH para validação,
quando for o caso;
- publicar a Portaria de promoção e apostilar a Portaria/Título de admissão ou alterar o
contrato de trabalho.
CARH - Conselho para Assuntos de Recursos Humanos:
- validar os certificados e diplomas; - emitir parecer para fins de julgamento de recurso
por parte do Diretor da Unidade.
R E S U M I N D O ...
Promoção por Desenvolvimento
Profissional:
Ter 3 (três) anos (1095 dias) de efetivo exercício, contínuos ou não,
lembrando que o tempo de efetivo exercício será apurado até o dia 31
de março do ano a que corresponder a Promoção.
●
Ser Participante do ADP com pontuação mínima de 37,5 pontos na
somatória dos três últimos processos, consecutivos ou não.
●
Ter pontuação mínima de 4 (quatro) pontos de qualificação
profissional (cursos realizados ou participação em órgãos representativos
da Unesp), correspondente aos três últimos anos.
Estas e outras informações também estão disponíveis no SISRH - Área do
Servidor – www.feis.unesp.br - Portal de Sistemas
●
R E S U M I N D O ...
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(GRAU DE INSTRUÇÃO FORMAL)
A qualquer tempo, desde que atendidas as exigências
da legislação;
●
Requerimento disponível na Área do Servidor;
Fundamentação: Portaria UNESP nº488/2012 – (Artigo
17) Promoção por ter completado nível de escolaridade
formal superior ao exigido para o exercício da função
atual.
●
●
Novo Módulo do Sistema RH
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JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O
CADASTRO DE EVENTOS
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Cadastro de Eventos
É Responsabilidade do servidor!
NÃO ESPERE O ÚLTIMO MÊS
PARA EFETUAR O CADASTRO DOS EVENTOS!
- Servidor - cadastre o evento no SISRH, entregue cópia simples
frente e verso do certificado/comprovante ao superior imediato;
- Superior Imediato – faça a análise da correlação do evento e a
impressão do relatório no SISRH, junte o relatório à copia e
encaminhe a ARH.
- ARH fará lançamentos no sistema e encaminhará para análise e
validação do CARH.
ED – Equipe de Desenvolvimento
MEMBROS: Portaria do Diretor de 22 de Julho de 2013.
Maria Luiza Sarubi Barreto (presidência/DTAd)
Leonice Batista dos Santos Assunção (STDARH)
Renata Trasse de Oliveira (STS)
Carolina Buso Dornfeld (Área: Biológicas)
Antonio Eduardo Turra (Área: Exatas)
Valdir Barbosa (STI)
João Josué Barbosa (STBD)
Jorge Antonio Jolvino (FEPE)
Rosemeire Cantão Paris (DTA /STAEPE)
Vânia Maria Xavier (DTA)
Meiri Sayuri N. Máximo da Cruz (Departamentos)
Leandro Carlos da Silva (DSAA)
Rosângela Oliveira Silva (DTAD)
Clarice Trindade dos Santos (ARH)
Competências da ED:
ED - Grupo interdisciplinar - realizar e gerir ações como suporte à ARH e como apoio às
ações de Saúde e Segurança do Trabalhador promovidas pela STS:
I - acompanhar a consolidação dos resultados do ADP eo LNT - Levantamento de Necessidades de
Treinamentos junto aos Gestores da Unidade;
II - acompanhar e dar suporte a elaboração do Programa Local de Treinamento e Desenvolvimento
dos servidores técnico administrativos;
III - acompanhar e dar suporte às apurações das demandas pertinentes ao Programa Central de
Treinamento e Desenvolvimento;
IV - acompanhar e dar suporte às ações relativas à qualificação e desenvolvimento, bem como às
avaliações dos resultados respectivos;
V - dar suporte a orientação e estímulo dos servidores para participação nas ações previstas nos
respectivos Programas;
VI - apoiar ações de educação continuada voltadas a "Qualidade de vida" e "Saúde e Segurança do
trabalhador";
VII - acompanhar projetos da CIPA visando integrar e unificar as ações de saúde, segurança e
desenvolvimento dos servidores.
Portaria Unesp 245/2010 – Diretrizes de T&D
PROGRAMA LOCAL DE TREINAMENTOS
Atende demandas não previstas no Programa Central e
identificadas anualmente no sistema de ADP e no LNT Levantamento de Necessidades de Treinamento, em
consonância com o Plano de Gestão da Unidade e
conforme a disponibilidade orçamentário-financeira.
No final de cada ano é feito o LNT e a compilação do
ADP - com base nos dados apontados é elaborado o
Programa Local de Treinamentos pela ARH, em ação
conjunta com a ED, RH, STS e STI.
Portaria Unesp 245/2010 - Diretrizes de T&D
PROGRAMA CENTRAL DE TREINAMENTOS
CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos:
- Promover o desenvolvimento contínuo e propiciar o intercâmbio de
experiências entre os servidores, compreendendo as seguintes
modalidades:
● Desenvolvimento de Gestores
● Desenvolvimento de Profissionais de Recursos Humanos
● Cursos Técnicos/Específicos
● Cursos Gerais
ANEXOS da Portaria Unesp nº 245/2010 :
ANEXO III - Solicitação de Treinamentos - manifestação do superior
imediato – enviar a ARH com antecedência de 60 dias ;
ANEXO IV - entregar a cópia do certificado, relatório da atividade e
avaliação do conteúdo, com a manifestação e apreciação do superior
imediato - prazo de 30 DIAS ;
ANEXO V - superior imediato avaliar a Aprendizagem do
Treinamento - prazo de 60 DIAS; ANEXO VI - Avaliação de Reação - imediatamente após o término
do treinamento - geralmente é entregue e solicitada pela ED,
brevemente será inserida a opção de preenchimento on-line (cabe ao
servidor participante o preenchimento para ter direito ao certificado)
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:
LEONICE BATISTA DOS SANTOS ASSUNÇÃO
Supervisor Técnico de Seção
STDARH – Ramal 1132
CLARICE TRINDADE DOS SANTOS
Assistente Técnico Administrativo I
Responsável pela área de T&D / Promoção
STDARH – Ramal 1134
Ou entre em contato pelo e-mail da seção:
[email protected]
AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
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Portaria Unesp nº 488 de 2012