PRÉMIOS NERLEI EMPRESA REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO 1 – Âmbito No panorama atual do nosso país, há um conjunto de empresas de âmbito regional que contribuem fortemente para o esforço nacional e que se têm revelado particularmente inovadoras, em produtos, processos, mercados ou nas formas de organização. Enquanto representante dos interesses empresariais do distrito de Leiria, a NERLEI tem por missão acompanhar e divulgar iniciativas que visem a promoção de uma cultura de excelência empresarial. O concurso para atribuição dos “PRÉMIOS NERLEI EMPRESA” é instituído pela NERLEI – Associação Empresarial da Região de Leiria. 2 – Objetivo O concurso tem como objetivo central o de premiar e divulgar publicamente as empresas associadas da NERLEI, que produzam bens ou serviços inovadores dirigidos a mercados nacionais ou globais e que, em resultado da sua actividade de inovação empresarial, pretendam candidatar-se ao presente concurso. Este concurso visa atribuir um prémio bianual, com início no presente ano, por deliberação de um júri para o efeito constituído. 3 - Destinatários São destinatários do concurso, empresas associadas e que tenham iniciado a sua actividade há pelo menos dois anos. A empresa tem de estar legalmente constituída, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade e possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social. Cada empresa poderá apresentar mais do que uma candidatura, desde que sejam relativas a categorias diferentes. 1 4 – Tema de Candidatura As empresas concorrem por categorias definidas pelos temas: Empresa Inovadora Empresa Exportadora Empresa Responsabilidade Social Empresa Empregadora 5 – Processo de Candidatura As empresas interessadas em participar deverão aceder ao site http://www.nerlei.pt onde estão disponíveis o regulamento e o formulário de participação. O envio do formulário é feito através do correio eletrónico: [email protected] 6 – Prazo de Candidatura As candidaturas encontram-se abertas entre os dias 10 de maio e 5 de junho. Findo o prazo de entrega das candidaturas, proceder-se-á à avaliação das mesmas. O período de avaliação decorrerá entre os dias 6 e 17 de junho. 7 – Modo de Apresentação das Candidaturas As candidaturas deverão ser submetidas à NERLEI através do formulário indicando os seguintes itens: a) Categoria a que a empresa concorre b) Identificação da empresa c) Identificação da pessoa responsável d) Indicadores gerais e) Descrição técnica da categoria 8 – Categorias e critérios de avaliação Cada candidatura submetida será avaliada pelo Júri segundo os seguintes critérios: 2 Empresa Inovadora Indicar a percentagem do orçamento total destinado à inovação e I&D dos últimos três anos Indicar os produtos ou serviços inovadores criados (incluindo patentes e registos de marcas) nos últimos três anos Indicar a percentagem de colaboradores ao serviço da empresa afectos à investigação e desenvolvimento nos últimos três anos Empresa Exportadora Indicar a percentagem do volume de negócios originado pela exportação em cada ano, nos últimos três anos Indicar quais os países para onde exportaram em cada ano, nos últimos três anos Indicar se houve substituição de matérias-primas importadas por matérias-primas nacionais nos produtos destinados à exportação Empresa Responsabilidade Social Identificar uma boa prática ao nível de política ambiental e/ou energética Identificar uma boa prática ao nível de políticas sociais: o Educação, alimentação, saúde o Trabalho/família o Iniciativas de carácter cívico e associativo Empresa Empregadora Tendo em conta o Balanço Social da empresa apresente os seguintes indicadores: Taxa de reposição (número de admissões x 100/número de saídas) Taxa de contratação a termo (número de contratados a termo x 100/total de efetivos do quadro) Leque salarial ilíquido (maior remuneração base ilíquida / menor remuneração base ilíquida) A interpretação do mérito das candidaturas será feita à luz de cada uma dos critérios enunciadas no número anterior desta cláusula, e os pesos a atribuir implicitamente a tais critérios são da exclusiva responsabilidade do júri. 8 – Júri de Avaliação O júri será presidido pelo Presidente da Direção da NERLEI, ou qualquer outro por ele designado e envolverá um número ímpar de membros, com o mínimo de três elementos, convidados pelo Presidente do Júri. O júri deverá garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o concurso e com a atribuição do prémio, competindo-lhe avaliar cada critério das candidaturas submetidas e selecionar a candidatura vencedora, por maioria simples. 3 O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, se concluir que a candidatura não preenche os requisitos de qualidade ou de conformidade com os objetivos do prémio. 10 – Prémios As empresas vencedoras serão premiadas com um TROFÉU e CERTIFICADO como reconhecimento pela sua contribuição no fortalecimento do tecido empresarial e no desenvolvimento económico da região de Leiria. O prémio é atribuído numa Gala promovida pela NERLEI, e será realizada no dia 25 de Junho, dia do aniversário da associação. Os casos de sucesso serão compilados e divulgados a posteriori no site da associação e, eventualmente, numa publicação sobre a iniciativa. 11 – Disposições Finais A NERLEI reserva-se o direito de alterar o presente regulamento dando conhecimento dessas alterações aos potenciais interessados através dos meios que julgar mais adequados. A organização do prémio, bem como o respetivo júri, garantem a confidencialidade das candidaturas apresentadas, sendo que os direitos de autor das mesmas pertencem aos promotores. A candidatura implica a aceitação do presente regulamento. 4