Câmara Municipal de Alenquer
Departamento do Potencial Humano e Local
Divisão do Potencial Humano
Concurso: Uma perspectiva de voluntariado
Regulamento
Preâmbulo
O presente concurso, destinado à apresentação de um trabalho fotográfico ou escrito, é uma
iniciativa da Câmara Municipal de Alenquer (doravante designada por CMA) através da Divisão
do Potencial Humano/ Acção Social/ Banco Local de Voluntariado de Alenquer, em parceria com
a Escola Secundária Damião de Goes, que visa promover a cultura do voluntariado junto da
população jovem, desencadeando nos mesmos acções e reflexões sobre o tema.
1. Objectivo
1.1. O concurso visa premiar dois trabalhos, um trabalho fotográfico e outro escrito, que
demonstrem uma perspectiva de voluntariado;
1.2. Os trabalhos serão utilizados pela CMA em toda e qualquer actividade que se entenda;
1.3. Este concurso pretende sensibilizar, valorizar e promover o voluntariado junto da
comunidade jovem, contribuir para o aprofundamento do conhecimento sobre o voluntariado,
potenciar o sentido crítico no que respeita à cidadania activa e estimular a criatividade.
2. Destinatários
2.1. O concurso é dirigido aos alunos do 10.º ano da Escola Secundária Damião de Goes.
3. Condições de candidatura
3.1. Modelo de candidatura:
São admitidas candidaturas de alunos a título individual ou por um grupo de alunos;
O grupo de alunos terá que ser composto no máximo por quatro elementos;
Cada candidato ou cada grupo de candidatos, só pode apresentar a concurso um
trabalho fotográfico ou um trabalho escrito;
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Divisão do Potencial Humano
3.2. Candidatura:
• A candidatura é feita on-line, através do preenchimento completo do formulário de candidatura,
disponível no endereço www.cm-alenquer.pt.
4. Caracterização do objecto do concurso
4.1. O objecto do presente concurso compreende a apresentação de um trabalho em forma de
fotografia ou de prosa, devendo obrigatoriamente abordar a temática do voluntariado;
4.2. O trabalho tem que ser inédito e original, da autoria do candidato e tem que se destinar,
exclusivamente, aos fins do presente concurso, não podendo em caso algum ter sido publicado
ou exposto anteriormente;
4.3. O candidato ou o grupo de candidatos são responsáveis pela originalidade do trabalho
apresentado, pelo que, em caso de eventual utilização de materiais que não sejam da sua
autoria, devem ser salvaguardados os respectivos direitos de autor através de declaração
emitida para esse efeito.
5. Características do trabalho
5.1. O trabalho final poderá assumir a forma de fotografia ou de prosa;
5.1.1. O trabalho fotográfico deve obedecer aos seguintes requisitos:
Ser apresentado em suporte de papel fotográfico, a cores ou a preto e branco;
As dimensões mínimas exigidas correspondem ao formato de 203 × 254 mm (2398 ×
3000 pixéis);
No verso da fotografia deve constar o título e o nome completo do autor ou dos autores.
5.1.2. O trabalho escrito deve obedecer aos seguintes requisitos:
Ser realizado em forma de prosa;
Não pode exceder duas páginas A4, e deverá ter a formatação Arial, tamanho 10;
Deve ser entregue impresso com título;
No final do trabalho deve constar o nome completo do autor ou dos autores.
6. Entrega do trabalho
6.1. O trabalho deve ser entregue em mão na seguinte morada:
Câmara Municipal de Alenquer
Departamento do Potencial Humano e Local
Divisão do Potencial Humano
Câmara Municipal de Alenquer – Divisão do Potencial Humano – Acção Social
Casa da Torre, Calçada Francisco Carmo n.º 33 2580-306 Alenquer
Em alternativa pode ser entregue na secretaria da Escola Secundária Damião de Goes.
6.2. A entrega do trabalho implica o preenchimento de um documento para o efeito;
6.3. Constituem motivos de não admissão a concurso, o trabalho cuja data de entrega seja
posterior à data limite.
7. Prazos
7.1. O concurso decorrerá entre 17 de Outubro e 2 de Dezembro de 2011;
7.2. A entrega dos trabalhos será até 2 de Dezembro de 2011.
8. Avaliação de Trabalhos
8.1 Os trabalhos serão avaliados por júri de 5 a 7 de Dezembro de 2011.
9. Júri
9.1. Vertente de Fotografia:
O júri de avaliação, em número ímpar, será composto por dois representantes da CMA e
por um professor da área de artes visuais da Escola Secundária Damião de Goes.
9.2. Vertente de Prosa:
O júri de avaliação, em número ímpar, será composto por dois representantes da CMA e
por um professor da disciplina de português da Escola Secundária Damião de Goes.
9.3. As decisões do júri serão tomadas por maioria;
9.4. Da decisão do júri não haverá recurso.
10. Critérios de avaliação
10.1. Os trabalhos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
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a) Adequação do trabalho ao tema do concurso;
c) Originalidade e criatividade;
d) Qualidade técnica;
e) Qualidade estética.
11. Direitos de autor
11.1. Os autores dos trabalhos vencedores cederão os respectivos direitos de autor à CMA;
11.2. Sem prejuízo de eventuais alterações inerentes à normal reprodução, será respeitada a
genuinidade do trabalho fotográfico e do trabalho escrito;
11.3. A CMA ficará titular dos direitos de autor dos trabalhos não vencedores e pode, em toda e
qualquer actividade por ela promovida, divulgar, utilizar e reproduzir livre e gratuitamente os
trabalhos, em número ilimitado, por todas as formas, formatos e meios.
12. Prémios
12.1. Vertente de Fotografia:
1.º Prémio: Cheque Fnac no valor de 100€
12.2. Vertente de Prosa:
1.º Prémio: Cheque Fnac no valor de 100€
13. Divulgação de resultados
13.1 O anúncio dos trabalhos vencedores será realizado no dia 16 de Dezembro de 2011, no
sítio da Internet da Câmara Municipal de Alenquer, sendo também feita posteriormente a
notificação por carta dirigida ao estabelecimento de ensino.
14. Entrega de Prémios
14.1 A entrega de prémios será feita em sessão pública, no dia 16 de Dezembro de 2011 na
Biblioteca Municipal de Alenquer.
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15. Exposição de Trabalhos
15.1 Dando ênfase ao Dia do Voluntário, 5 de Dezembro, e ao Ano Europeu do Voluntariado,
2011, os trabalhos serão expostos na Biblioteca Municipal de 12 a 18 de Dezembro de 2011.
16. Disposições finais
16.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente
regulamento;
16.2. Os trabalhos apresentados a concurso não podem ser divulgados por quaisquer meios,
total ou parcialmente, até à data da conclusão do respectivo processo de avaliação e de
divulgação dos resultados;
16.3. Todos os trabalhos apresentados a concurso podem ser expostos publicamente pela
entidade organizadora;
16.4. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, em conjunto, pela CMA e
pela Escola Secundária Damião de Goes.
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