UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
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CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 003/2006-PPI
Aprova normas para concessão de bolsas do
Programa de Pós-graduação em Psicologia
considerando a Resolução nº. 030/2006-CEP, que aprova o Regulamento do Programa de
Pós-graduação em Psicologia;
considerando a decisão do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Psicologia, em
reunião no dia 12/09/2006:
O COLEGIADO DE CURSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA APROVOU E EU, COORDENADORA, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Aprovar as normas para concessão de bolsas do Programa de Pós-graduação em
Psicologia (Mestrado), que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se
Maringá-PR, 13 de setembro de 2006.
Profª. Drª. Marida Gonçalves Dias Facci
Coordenadora do PPI
Campus Universitário – Av. Colombo, 5790 – Bloco 118 – Sala 10 - Fone: (44) 3261-4416
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ANEXO
NORMAS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO
1.
As cotas de bolsas são do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI) e sua
distribuição/renovação/cancelamento caberá à Comissão de Bolsas do Programa de PósGraduação em Psicologia, indicada pelo Colegiado do Curso, observadas as normas da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
2.
A comissão, será constituída pelo Colegiado do Programa, com três membros, no
mínimo, composta pelo Coordenador do Programa e por um representante(s) dos corpo
docente e discente, sendo os dois últimos escolhidos por seus pares, respeitados os
seguintes requisitos:
2.1. no caso do representante docente, este deverá fazer parte do quadro permanente de
professores do Programa;
2.2. no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menos um ano, integrado às
atividades do Programa, como aluno regular;
2.3. no caso do primeiro processo de seleção para bolsas a comissão será constituída pelo
coordenador do programa e mais dois professores.
3. A qualquer tempo o Colegiado poderá rever a situação das bolsas dos alunos com direito a
cancelamentos e substituições.
4. Ao menos nas duas primeiras turmas do Programa, as eventuais Bolsas de Estudos existentes
serão destinadas aos alunos que, dentre os alunos regulares em sua linha de pesquisa, tenham
obtido as melhores notas na Prova Escrita.
5. Havendo número par de Bolsas disponíveis, as mesmas serão destinadas em igual número à
cada linha de Pesquisa. Havendo número ímpar de Bolsas, a remanescente será destinada ao
aluno não contemplado que tiver obtido a maior nota na Prova Escrita, independente de sua
linha de Pesquisa. Caso o número ímpar de bolsas persista, no período seguinte a bolsa
remanescente será destinada ao aluno não contemplado que tiver obtido a maior nota na
Prova Escrita entre os alunos regulares da linha de pesquisa que tenha recebido menor
número de bolsas.
5.1 Em caso de empate da nota da Prova escrita, o desempate será feito através de
pontuação do Curriculum Vitae, modelo Lattes atualizado, a partir da Tabela de
Ascensão Docente da UEM. (REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA RESOLUÇÃO
004/2008-PPI)
6.
São requisitos e condições para concessão de bolsa:
6.1. ser aluno regularmente matriculado no Programa;
6.2. não ter reprovação em disciplinas cursadas;
6.3. efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
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6.4. demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por
declaração formal do orientador;
6.5. cumprir os critérios definidos pela comissão de seleção para concessão de bolsas;
6.6. assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente
às atividades do Programa, durante todo o desenvolvimento de suas atividades, de
acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do PPI;
6.7. ter residência fixa em Maringá;
6.8. estar formalmente vinculado a um orientador do PPI;
6.9. não ter vínculo empregatício ou ter vínculo com contrato suspenso, sem
remuneração, durante todo o período de bolsa;
6.10. não receber qualquer tipo de remuneração proveniente de vínculo empregatício,
atividade profissional autônoma, estágios, pensão ou atividade alheia ao PPI;
6.11. não possuir qualquer relação de trabalho com a UEM;
6.12. não ser aposentado ou situação equiparada;
6.13. não acumular percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências
de fomento ou organismo nacional ou internacional;
6.14. carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a
dez anos para obter aposentadoria compulsória, e
6.15. as bolsas concedidas a partir da aprovação desta Resolução terão os critérios de
distribuição e de manutenção regidos pela mesma.
7.
Colegiado do PPI, em observância aos critérios maiores definidos pela agência de
fomento, adotará os seguintes critérios para a distribuição das bolsas:
7.1. Os alunos regularmente matriculados no PPI poderão solicitar bolsas.
7.2. Estarão aptos a concorrer à bolsa os alunos que a solicitarem por requerimento, via
protocolo, conforme prazos arrolados em Edital de abertura de vagas para concessão
bolsas.
7.3. A cada solicitação os alunos serão classificados conforme critérios estabelecidos por
esta Resolução.
8.
São requisitos e condições para manutenção de bolsa:
8.1. não ter reprovação em disciplinas cursadas;
8.2. efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
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8.3. demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por
declaração formal do orientador;
.
8.4.relatório semestral do orientador
8.5. realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 17 do Regulamento
do Programa de Demanda Social – DS CAPES;
8.6. ter desempenho satisfatório, a ser avaliado pela comissão de bolsas/CAPES mediante
análise do "Relatório Anual de Atividades" e "Ficha de Avaliação do Orientador";
8.7 manter atividades contínuas tanto de integralização de créditos como de
desenvolvimento da pesquisa, e
8.8. manter dedicação integral e exclusiva às atividades do Programa.
9. A bolsa poderá ser renovada anualmente, até atingir o limite de 24 meses.
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