UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ 1 CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 003/2006-PPI Aprova normas para concessão de bolsas do Programa de Pós-graduação em Psicologia considerando a Resolução nº. 030/2006-CEP, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Psicologia; considerando a decisão do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Psicologia, em reunião no dia 12/09/2006: O COLEGIADO DE CURSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA APROVOU E EU, COORDENADORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Aprovar as normas para concessão de bolsas do Programa de Pós-graduação em Psicologia (Mestrado), que é parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência Cumpra-se Maringá-PR, 13 de setembro de 2006. Profª. Drª. Marida Gonçalves Dias Facci Coordenadora do PPI Campus Universitário – Av. Colombo, 5790 – Bloco 118 – Sala 10 - Fone: (44) 3261-4416 CEP 87020-900 – Maringá – Paraná – e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ 2 CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA ANEXO NORMAS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO 1. As cotas de bolsas são do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI) e sua distribuição/renovação/cancelamento caberá à Comissão de Bolsas do Programa de PósGraduação em Psicologia, indicada pelo Colegiado do Curso, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) 2. A comissão, será constituída pelo Colegiado do Programa, com três membros, no mínimo, composta pelo Coordenador do Programa e por um representante(s) dos corpo docente e discente, sendo os dois últimos escolhidos por seus pares, respeitados os seguintes requisitos: 2.1. no caso do representante docente, este deverá fazer parte do quadro permanente de professores do Programa; 2.2. no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menos um ano, integrado às atividades do Programa, como aluno regular; 2.3. no caso do primeiro processo de seleção para bolsas a comissão será constituída pelo coordenador do programa e mais dois professores. 3. A qualquer tempo o Colegiado poderá rever a situação das bolsas dos alunos com direito a cancelamentos e substituições. 4. Ao menos nas duas primeiras turmas do Programa, as eventuais Bolsas de Estudos existentes serão destinadas aos alunos que, dentre os alunos regulares em sua linha de pesquisa, tenham obtido as melhores notas na Prova Escrita. 5. Havendo número par de Bolsas disponíveis, as mesmas serão destinadas em igual número à cada linha de Pesquisa. Havendo número ímpar de Bolsas, a remanescente será destinada ao aluno não contemplado que tiver obtido a maior nota na Prova Escrita, independente de sua linha de Pesquisa. Caso o número ímpar de bolsas persista, no período seguinte a bolsa remanescente será destinada ao aluno não contemplado que tiver obtido a maior nota na Prova Escrita entre os alunos regulares da linha de pesquisa que tenha recebido menor número de bolsas. 5.1 Em caso de empate da nota da Prova escrita, o desempate será feito através de pontuação do Curriculum Vitae, modelo Lattes atualizado, a partir da Tabela de Ascensão Docente da UEM. (REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA RESOLUÇÃO 004/2008-PPI) 6. São requisitos e condições para concessão de bolsa: 6.1. ser aluno regularmente matriculado no Programa; 6.2. não ter reprovação em disciplinas cursadas; 6.3. efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado; Campus Universitário – Av. Colombo, 5790 – Bloco 118 – Sala 10 - Fone: (44) 3261-4416 CEP 87020-900 – Maringá – Paraná – e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ 3 CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA 6.4. demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador; 6.5. cumprir os critérios definidos pela comissão de seleção para concessão de bolsas; 6.6. assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do PPI; 6.7. ter residência fixa em Maringá; 6.8. estar formalmente vinculado a um orientador do PPI; 6.9. não ter vínculo empregatício ou ter vínculo com contrato suspenso, sem remuneração, durante todo o período de bolsa; 6.10. não receber qualquer tipo de remuneração proveniente de vínculo empregatício, atividade profissional autônoma, estágios, pensão ou atividade alheia ao PPI; 6.11. não possuir qualquer relação de trabalho com a UEM; 6.12. não ser aposentado ou situação equiparada; 6.13. não acumular percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento ou organismo nacional ou internacional; 6.14. carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória, e 6.15. as bolsas concedidas a partir da aprovação desta Resolução terão os critérios de distribuição e de manutenção regidos pela mesma. 7. Colegiado do PPI, em observância aos critérios maiores definidos pela agência de fomento, adotará os seguintes critérios para a distribuição das bolsas: 7.1. Os alunos regularmente matriculados no PPI poderão solicitar bolsas. 7.2. Estarão aptos a concorrer à bolsa os alunos que a solicitarem por requerimento, via protocolo, conforme prazos arrolados em Edital de abertura de vagas para concessão bolsas. 7.3. A cada solicitação os alunos serão classificados conforme critérios estabelecidos por esta Resolução. 8. São requisitos e condições para manutenção de bolsa: 8.1. não ter reprovação em disciplinas cursadas; 8.2. efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado; Campus Universitário – Av. Colombo, 5790 – Bloco 118 – Sala 10 - Fone: (44) 3261-4416 CEP 87020-900 – Maringá – Paraná – e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ 4 CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA 8.3. demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador; . 8.4.relatório semestral do orientador 8.5. realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 17 do Regulamento do Programa de Demanda Social – DS CAPES; 8.6. ter desempenho satisfatório, a ser avaliado pela comissão de bolsas/CAPES mediante análise do "Relatório Anual de Atividades" e "Ficha de Avaliação do Orientador"; 8.7 manter atividades contínuas tanto de integralização de créditos como de desenvolvimento da pesquisa, e 8.8. manter dedicação integral e exclusiva às atividades do Programa. 9. A bolsa poderá ser renovada anualmente, até atingir o limite de 24 meses. Campus Universitário – Av. Colombo, 5790 – Bloco 118 – Sala 10 - Fone: (44) 3261-4416 CEP 87020-900 – Maringá – Paraná – e-mail: [email protected]