MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM MATRÍCULA - 1ª CHAMADA PARA OS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS NO PSCT 2015 PARA O CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO - MODALIDADES A DISTÂNCIA – NOS POLOS EaD DE AREIA,
CATOLÉ DO ROCHA, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO E SOLEDADE
1.
ABERTURA
1.1
A Pró-Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba – IFPB FAZ SABER, por meio deste Edital, as condições para PRÉ-MATRÍCULA dos
candidatos classificados nos Processos Seletivos para o Curso Técnico Subsequente em
Segurança no Trabalho – Modalidade EAD, para o SEGUNDO SEMESTRE do ano letivo de 2015,
regido pelo EDITAL nº 124/2015, de 21/09/2015.
2.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1
A PRÉ-MATRÍCULA consiste na confirmação presencial do interesse na(s) vaga(s)
disponibilizada(s), mediante a entrega da documentação exigida no item 5.
2.2
Aquele candidato(a) convocado(a) que obtiver INDEFERIMENTO do pedido pelo não
cumprimento de exigências documentais fica desclassificados do processo.
2.3
Os candidatos que, no prazo estabelecido no item 6, não comparecerem
presencialmente aos respectivos polos para realização de pré-matrícula poderão ser
reconvocados somente no caso de ainda restarem vagas após a convocação de todos os
candidatos aprovados da lista.
2.4
A realização da pré-matrícula implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
das condições estabelecidas neste Edital e no Edital de abertura, em relação às quais não
poderão alegar desconhecimento.
2.5
A pré-matrícula gera apenas a expectativa do direito à vaga, sendo confirmadas as
matrículas para o semestre 2015.2 dos candidatos aptos que estiverem dentro da quantidade de
vagas ofertadas no Edital de abertura, devendo estar de acordo com as exigências documentais.
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3.
DAS VAGAS
3.1
Os candidatos às vagas disponibilizadas nesta convocação serão matriculados,
exclusivamente, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado para o Curso
Técnico em Segurança no Trabalho Subsequente ao Ensino Médio - modalidade EaD – no
segundo semestre de 2015.
3.1.1 A relação dos candidatos em 1ª chamada está disponível no Anexo I deste Edital.
3.2
As vagas para ingresso no Curso Técnico em Segurança no Trabalho, disponíveis para
esta etapa, estão indicadas no quadro disponível nos Editais de Abertura do respectivo processo
seletivo (Edital nº 120/2015), subdivididas nas modalidades Ampla Concorrência e Pessoas
com Deficiência.
3.3
A confirmação de matrícula acontecerá com a publicação de edital, listando os
candidatos devidamente selecionados para as vagas disponibilizadas, obedecendo
criteriosamente à ordem de classificação no Processo Seletivo para o curso e à comprovação
documental exigida no item 5.
3.4
Os candidatos cujos nomes constarem no Edital de Confirmação de Matrícula,
publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, já estarão automaticamente matriculados no respectivo
curso.
3.5
As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD) não preenchidas somente serão
remanejadas para a ampla concorrência caso já tenham sido convocados todos os candidatos
desta cota constantes na lista de aprovados.
4.
DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA
4.1
A pré-matrícula será realizada nos dias, horários e locais especificados no item 6,
cumprindo ao candidato apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital,
observando os critérios de cada subitem.
4.2
Não será permitida a realização de pré-matrícula de candidatos com documentação
incompleta, salvo nos casos previstos em regulamento específico, nem tampouco para Polo
diferente daquele em que o mesmo foi inscrito no Processo Seletivo, conforme o disposto na
relação divulgada pela COMPEC na página eletrônica do IFPB.
4.3
Caso seja comprovada, a qualquer tempo, falsidade nas informações prestadas no ato da
pré-matrícula, o candidato terá sua matrícula cancelada, respeitando-se o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
4.4
Os candidatos poderão realizar a pré-matrícula através de procuração específica
(pública ou particular), na qual o procurador legalmente constituído deverá apresentar, além
da procuração:
4.4.1 Seu documento de identidade, quando o candidato for maior de idade;
4.4.2 Seu documento de identidade e cópia autenticada do documento de identidade do
responsável legal do candidato convocado, quando este for menor de idade.
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4.5
Quando a pré-matrícula for realizada por responsável (responsável legal ou
acompanhante maior de idade), para o caso de o convocado ser menor de idade, este deverá
apresentar cópia de seu documento de identidade.
5.
DA DOCUMENTAÇÃO
Cópias autenticadas (ou originais + cópias) legíveis e sem rasuras*
* documentos ilegíveis e/ou com rasuras não serão aceitos em nenhuma hipótese.
5.1
A documentação básica (obrigatória a todos os candidatos) consiste em:
1.
2.
3.
4.
5.
01 (uma) foto 3x4, colorida e recente, com identificação do nome no verso;
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
Carteira de Identidade (RG), constando data de expedição;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar
comprovando a conclusão deste;
6. Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) – somente para candidatos do sexo masculino maiores de 18
(dezoito) anos de idade.
7. Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação ou de Certidão de Quitação
Eleitoral, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
5.2
A documentação específica é exigida apenas para os candidatos que optaram pelo
ingresso por meio das cotas:
5.2.1 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a) Atestado médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), devendo a deficiência
mencionada no atestado médico estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União
(portador de visão monocular).
5.2.2 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA
a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental, cursado
integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado, referente ao
ensino fundamental.
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5.2.3 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A
1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
a) Se assalariado: cópia dos contracheques dos meses referidos no subitem 5.4, ou
cópia da Carteira de Trabalho atualizada, ou recibo de salário completo ou holerite dos
meses do subitem 5.4.
b) Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do
último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
c) Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços:
Declaração Comprobatória da Renda Familiar, informando o valor mensal da renda e a
atividade exercida durante os meses referidos no subitem 5.4. A declaração deverá ser
assinada por duas testemunhas que não sejam membros da família (ver modelo no
Anexo II).
d) Se aposentado: cópia dos contracheques dos meses referidos no subitem 5.4, ou
cópia dos comprovantes de recebimento de benefício do INSS nos meses referidos no
subitem 5.4, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa
do último emprego e com a próxima página do contrato em branco.
e) Se pensionista: cópia dos contracheques dos meses referidos no subitem 5.4, ou
cópia dos comprovantes de recebimento de benefício do INSS do período acima referido,
juntamente com cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último
emprego e com a próxima página do contrato em branco.
f) Se produtor rural: apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), declaração do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração
média mensal (em moeda corrente) dos meses referidos no subitem 5.4. Caso não seja
associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com
duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone).
g) Outros (por exemplo, comissões por vendas, "bicos", auxílios de parentes e/ou
amigos): declaração assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio
financeiro com assinatura de 02 (duas) testemunhas que não sejam componentes do
mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). Apresentar também cópia da
Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima
página do contrato em branco.
f) Se houver renda proveniente de aluguel de bens móveis e/ou imóveis: cópia do
contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor
mensal.
g) Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e
declaração assinada pelo responsável pelo pagamento, constando o valor pago. No caso
de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração.
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5.2.4 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
a) Assinatura, no ato da matrícula, de declaração na qual o candidato se autoafirma
pertencente a um dos grupos étnicos contemplados pela Lei nº 12.711/12 (pretos,
pardos ou indígenas), constante no Anexo III deste Edital.
5.3 Entende-se por renda familiar os proventos percebidos por todos os membros da família que
trabalham e moram no mesmo domicílio.
5.4 A apuração da renda familiar tomará por base os três meses anteriores ao período de
inscrição no PSCT, ou seja, os meses de MAIO, JUNHO E JULHO DE 2014.
5.5 A declaração de veracidade das informações prestadas (constante na ficha de matrícula
– Anexo I) deve ser assinada por todos os candidatos, no caso de maior de 18 anos, ou pelo
responsável pelo candidato, caso menor de idade.
5.6 Caso se comprove falsidade nas informações prestadas pelo candidato no ato da prématrícula, verificadas a qualquer tempo, a matrícula será imediatamente cancelada,
respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em
outras esferas.
6.
DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO PARA MATRÍCULA
EVENTO
PERÍODO
Pré-Matrícula Presencial
02 e 03 de dezembro de 2015
Retardatários: 04/12/2015
Avaliação da Documentação
De 02 a 08 de dezembro de 2015
Confirmação de Matrícula
Previsão: 11/12/2015
INÍCIO DAS AULAS
(Previsão: 19/12/2015)
De acordo com calendário a ser
divulgado no endereço eletrônico:
http://ead.ifpb.edu.br/site
IFPB – Campus AREIA
Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h
Rua Três de Mario, s/n – Centro – Areia/PB
Contato: (83) 98770-8750
IFPB – Campus CATOLÉ DO ROCHA
Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h
Avenida Senador Ruy Carneiro, 293 – São José
– Catolé do Rocha/PB
Contato: (83) 99173-5202
IFPB – Campus ITABAIANA
Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h
Rua Vereador Luís Martins de Carvalho, s/n –
Centro – Itabaiana/PB
Contato: (83) 99315-1593
IFPB – Campus PEDRAS DE FOGO
Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h
Rua Primeiro de Maio, s/n – Centro – Pedras de
Fogo/PB
Contato: (81) 99160-8915
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IFPB – Campus SOLEDADE
Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h
Rua José Chagas de Brito, s/n - Centro Soledade/PB
Contato: (83) 98884-8182
7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
Caberá aos candidatos fazerem a leitura e o acompanhamento deste Edital e das
publicações posteriores deste na página eletrônica do IFPB.
7.2
A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, pelo candidato
classificado, acarretará perda ao direito de concorrer à vaga para o qual foi pré-classificado
nesta etapa.
7.3
A aula inaugural do semestre letivo está prevista para o dia 19/12/2015; e para
informações adicionais devem ser contatadas as Coordenações de Controle Acadêmico ou
Coordenações de Polo de cada câmpus, que possuem endereços e telefones listados nos editais de
abertura (Nº 89/2015, de 15/06/2015 e do Nº 121/2015, de 21/09/2015) e de pré-matrículas (Edital PRE Nº. 55/2015,
de 16/10/2015 e do Edital PRE Nº. 56/2015, de 29/10/2015).
7.3
Para informações adicionais, deve ser contatadas as Coordenações de cada Pólo ou
Coordenações de Controle Acadêmico (endereços e telefones listados no item 6).
7.4
Na hipótese de haver necessidade de alteração de qualquer das disposições fixadas neste
Edital, a Pró-Reitoria de Ensino do IFPB fará a comunicação através de nota oficial, divulgada
pela imprensa e no site do IFPB, constituindo tal documento parte integrante deste Edital.
7.5
Este Edital estará disponível na Internet no portal do IFPB (http://www.ifpb.edu.br), no
ambiente
da
Pró-Reitoria
de
Ensino
(http://www.ifpb.edu.br/reitoria/proreitorias/pre/editais/processos-em-andamento/ead-2015-educacao-a-distancia), no ambiente
da Educação a Distância no IFPB (http://ead.ifpb.edu.br/site) e nos murais de cada polo.
7.6
Os casos omissos serão solucionados pelo IFPB.
Mary Roberta Meira Marinho
Pró-Reitora de Ensino do IFPB
6
 SIM
Cotista:
 NÃO
Caso afirmativo, identifique:
 EEP | RENDA  ≤1,5  ≥1,5 |  PPI  não PPI
ANEXO I
Fotografia
Coloque o nome no verso
Formulário de Pré-Matrícula
(Preencher todos os campos de forma legível)
 DADOS CADASTRAIS DO ALUNO
 Presencial
Curso:
Turno
EaD
 Matutino  Vespertino Noturno Integral
CPF
Nome
Endereço Residencial
Nº
Rua/Av.:
Bairro/ Distrito
Data de Nascimento
Complemento (Edif., Apto)
CEP
Cidade
UF
Sexo
Etnia
M F
E-mail
Branca Parda Negra Amarela Indígena
Tel. Resid.
Celular
()
()
Nacionalidade
Profissão
Tipo Sanguíneo
Estado Civil
Naturalidade
UF
Nº de Filhos
Grau de Instrução
Pessoa com Deficiência –PcD
SimNão
Caso afirmativo identifique:FísicaVisual Auditiva Mental Múltipla Outra _______________
Certidão de Nascimento/ Casamento (nº, folha e livro)
Pai falecido
Sim Não
Mãe falecida
Órg. Exped.
Renda Per capita (R$) *
Cotista**: SIM
Instituição Educacional de Origem
 NÃO
Caso afirmativo identifique:
EEP |RENDA ≤1,5 1,5≥ | PPI  DEC. não DEC.
Se SIM qual?:
Ano de Conclusão do Ensino
Est. Civil dos Pais
 Pai  Mãe Esposo(a)  Sozinho(a)  Parentes  Outros _____________
Nº de Membros da Família
Benificiário(a) de Programa de Transferência de Renda
SimNão
Data de Exped.
Com quem o aluno reside
Sim Não
Renda Bruta Familiar (R$)
RG
Tipo de Escola
OBSERVAÇÃO
Pública Privada 
Urbana Rural 
O aluno, neste ato, fica ciente que, deverá manter atualizados seu endereço, telefones,
e-mails e demais dados cadastrais, junto a esta Instituição de Ensino, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas informações.
DECLARAÇÃO
1. DECLARO, para fins de direito, não possuir existência de vinculo na condição de estudante em outra Instituição de Ensino Superior Pública, conforme determina a Lei nº
12.089, de 11 de novembro de 2009 (para matrícula em cursos de nível superior).
2. DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações e os documentos que apresento para pré-matrícula no IFPB, relativa ao ano letivo de 20______,
são fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos. Fico ciente, portanto, que a falsidade desta declaração configura-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro
e passível de apuração na forma da Lei.
Responsável pelo aluno (se menor de idade ou por procuração)
____________________,_____/ _____/ _______
________________________________
Assinatura
CPF nº________________________ Tel. ( ) __________________
____________________________________
Assinatura do Aluno
Comprovante de Pré-Matrícula
Curso:
______________________________________________________________________________________
Nome:
______________________________________________________________________________________
Per. Letivo:
______________________________
____/ ____/ 20____
_____________________
Funcionário(a)
7
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº _______________, declaro que a renda familiar do aluno(a)
_______________________________________________ é de R$ ________________ mensais, referente aos ganhos obtidos no trabalho de nossa
família, em atividades de ____________________________________________________________________, conforme abaixo discriminadas:
Atividade 1: ____________________________________________________________
Endereço do trabalho: Rua________________________________________ Nº ______
Bairro: ___________________________ Município: ___________________________.
Atividade 2: ____________________________________________________________
Endereço do trabalho: Rua________________________________________ Nº ______
Bairro: ___________________________ Município: ___________________________.
Atividade 3: ____________________________________________________________
Endereço do trabalho: Rua________________________________________ Nº ______
Bairro: ___________________________ Município: ___________________________.
Declaro ainda que, o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a
apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da matrícula no IFPB.
As informações constantes nesta declaração são de minha responsabilidade e, caso sejam inverídicas, responderei em
conformidade com a legislação vigente.
________________________________________, _____ de ________________ de 2015.
________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
Testemunhas:
Nome _____________________________________________ CPF ________________
Nome _____________________________________________ CPF ________________
8
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO AOS GRUPOS ÉTNICOS PRETO, PARDO OU INDÍGENA
Eu,
____________________________________________________________________________________,
inscrito
no
CPF
de
número
__________________________________, declaro, para os devidos fins de direito, que pertenço ao grupo étnico informado abaixo, sendo,
portanto, detentor dos direitos abrigados pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Grupo étnico ao qual pertenço:
Preto
Pardo
Indígena
_______________________________, ____ de _____________ de 2015.
Local e Data
___________________________________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
9
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PRÉ-MATRÍCULA EM 1ª CHAMADA NO CURSO
TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO DO PROGRAMA
PROFUNCIONÁRIO MODALIDADE EAD CLASSIFICADOS VIA PROCESSO SELETIVO POR MEIO DO
EDITAL Nº 124/2015.
RESULTADO FINAL ATRAVÉS DO SITE DE ACOMPANHAMENTO DA COMPEC/IFPB:
Editais
e
acompanhamento
>
http://www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo/Cursostecnicos/processo-seletivo-simplificado-seguranca-edital-124-2015
Polo Areia – 05 Vagas
CLASSIF.
1º
2º
3º
4º
5º
INSCRIÇÃO
124001400068
124001400062
124001400053
124001400035
124001400069
CANDIDATO
ADRIANA BARBOSA DA COSTA
MARIA ROSELI DE OLIVEIRA FERNANDES
LEONARDO LOURENÇO DA SILVA
GILBERTO BATISTA DA SILVA
GILMAR BATISTA DA SILVA
Polo Catolé do Rocha – 37 Vagas
CLASSIF.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
INSCRIÇÃO
124002400081
124002400011
124002400003
124002400059
124002400015
124002400090
124002400025
124002400023
124002400038
124002400040
124002400092
124002400032
124002400098
124002400019
124002400004
124002400096
124002400027
124002400017
124002400080
124002400064
124002400035
124002400054
124002400079
124002400042
124002400091
124002400065
124002400094
124002400060
124002400084
124002400026
124002400037
124002400005
CANDIDATO
KATIA CILENE DE HOLANDA SILVA CAVALCANTE
JOSE ANTONIO DA COSTA JUNIOR
ERICK FERREIRA DE SOUSA
HILDEGALAUBIA ALVES GARRIDO SOUZA
JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS
ROSSE CARLA DE LIMA DINIZ
CLEIDE FELIX DE ALENCAR CARREIRO
ELISANGELA DE SOUSA
PABLO GIL DA SILVA NASCIMENTO
RANIO GLEISON ALVES DE ARAUJO
MARIA DE LOURDES BRAGA E SILVA
NIUANNY BEZERRA DE ASSIS
ANA CRISTINA MOREIRA FERREIRA
FÁBIO ALMEIDA NUNES
ALANA RAQUEL DE LIMA SILVA
EVILANGELO LAZARO ALVES DE FIGUEREDO
ALDIVANIA DO NASCIMENTO FERNANDES
ROBERIO PATRICIO DE LIMA
SANDRA ANANIAS LOPES
RITA ANILDA DE LIMA
WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA
LUCIFRAN AGRIPINO BENTO LUCIFRAN AGRIPINO BENTO
NORMANDO MIQUEIAS DE ARAUJO E OLIVEIRA
JOSENILSON FERREIRA DOS SANTOS
JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO
ANDRE LUIS DOS SANTOS RODRIGUES
MÁRCIO ALEXANDRE DE ARAÚJO SILVA
JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO
SUELENE HELENA GOMES SANTOS
WANDRA LAURENTINO DA SILVA
EDINETE NUNES DE MELO
AISLAN LIMEIRA PEREIRA
10
Polo Itabaiana – 11 Vagas
CLASSIF.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
INSCRIÇÃO
124003400009
124003400024
124003400008
124003400044
124003400033
124003400002
124003400050
124003400023
124003400041
124003400049
124003400032
CLASSIF.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
INSCRIÇÃO
124004400114
124004400001
124004400031
124004400112
124004400136
124004400152
124004400155
124004400150
124004400022
124004400078
124004400029
124004400010
124004400097
124004400003
124004400127
124004400053
124004400033
124004400102
124004400014
CANDIDATO
ANA PAULA GABRIEL DOS SANTOS
PAULO ROBERTO TRAJANO RODRIGUES
JULIANA GABRIEL DO NASCIMENTO
JARBAS GOMES DE AVELINO
ANDERSON MAXUELL NEVES DE ARAÚJO
JOSE VITOR SANTANA BRANDÃO
RICHARD CLAUDIO LIRA DE SOUZA GUEDES
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA RODRIGUES
EDILSON FRANCISCO DA SILVA
PATRICIA ALVES DA SILVA
SANDRA CLEMENTINO DA SILVA
Polo Pedras de Fogo – 19 Vagas
CANDIDATO
ANTONIO MARCOS DA SILVA
GENILSON JERONIMO DA SILVA
TAMIRES MARIA DA SILVA
TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO
MACIELE MARIA DA SILVA
LETICIA LUANA DIONISIO DA SILVA
RAYANNE ODILA RIBEIRO DO NASCIMENTO
LEANDRO PAIVA DO MONTE RODRIGUES
WALBER BARBOSA DA SILVA
DANILMA SILVA DE OLIVEIRA
TAINA MARIA DA SILVA
THALES FERREIRA DE OLIVEIRA
RENATA MARIA FERREIRA
JOSIAS HERCULANO GONÇALO
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ROSENILDO MIRANDA DE ARAUJO
MARIA JOSÉ NOBERTO SERAFIM
FABIANA DE SOUZA PEREIRA
JOELMA LINO DE OLIVEIRA SANTOS
Polo Soledade – 01 Vaga
CLASSIF.
1º
INSCRIÇÃO
124005400031
CANDIDATO
LENILDA MARINHO SOARES
11
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(via Edital 124-2015).