MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM MATRÍCULA - 1ª CHAMADA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSCT 2015 PARA O CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO - MODALIDADES A DISTÂNCIA – NOS POLOS EaD DE AREIA, CATOLÉ DO ROCHA, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO E SOLEDADE 1. ABERTURA 1.1 A Pró-Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB FAZ SABER, por meio deste Edital, as condições para PRÉ-MATRÍCULA dos candidatos classificados nos Processos Seletivos para o Curso Técnico Subsequente em Segurança no Trabalho – Modalidade EAD, para o SEGUNDO SEMESTRE do ano letivo de 2015, regido pelo EDITAL nº 124/2015, de 21/09/2015. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A PRÉ-MATRÍCULA consiste na confirmação presencial do interesse na(s) vaga(s) disponibilizada(s), mediante a entrega da documentação exigida no item 5. 2.2 Aquele candidato(a) convocado(a) que obtiver INDEFERIMENTO do pedido pelo não cumprimento de exigências documentais fica desclassificados do processo. 2.3 Os candidatos que, no prazo estabelecido no item 6, não comparecerem presencialmente aos respectivos polos para realização de pré-matrícula poderão ser reconvocados somente no caso de ainda restarem vagas após a convocação de todos os candidatos aprovados da lista. 2.4 A realização da pré-matrícula implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital e no Edital de abertura, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 2.5 A pré-matrícula gera apenas a expectativa do direito à vaga, sendo confirmadas as matrículas para o semestre 2015.2 dos candidatos aptos que estiverem dentro da quantidade de vagas ofertadas no Edital de abertura, devendo estar de acordo com as exigências documentais. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015 3. DAS VAGAS 3.1 Os candidatos às vagas disponibilizadas nesta convocação serão matriculados, exclusivamente, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado para o Curso Técnico em Segurança no Trabalho Subsequente ao Ensino Médio - modalidade EaD – no segundo semestre de 2015. 3.1.1 A relação dos candidatos em 1ª chamada está disponível no Anexo I deste Edital. 3.2 As vagas para ingresso no Curso Técnico em Segurança no Trabalho, disponíveis para esta etapa, estão indicadas no quadro disponível nos Editais de Abertura do respectivo processo seletivo (Edital nº 120/2015), subdivididas nas modalidades Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência. 3.3 A confirmação de matrícula acontecerá com a publicação de edital, listando os candidatos devidamente selecionados para as vagas disponibilizadas, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação no Processo Seletivo para o curso e à comprovação documental exigida no item 5. 3.4 Os candidatos cujos nomes constarem no Edital de Confirmação de Matrícula, publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, já estarão automaticamente matriculados no respectivo curso. 3.5 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD) não preenchidas somente serão remanejadas para a ampla concorrência caso já tenham sido convocados todos os candidatos desta cota constantes na lista de aprovados. 4. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA 4.1 A pré-matrícula será realizada nos dias, horários e locais especificados no item 6, cumprindo ao candidato apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital, observando os critérios de cada subitem. 4.2 Não será permitida a realização de pré-matrícula de candidatos com documentação incompleta, salvo nos casos previstos em regulamento específico, nem tampouco para Polo diferente daquele em que o mesmo foi inscrito no Processo Seletivo, conforme o disposto na relação divulgada pela COMPEC na página eletrônica do IFPB. 4.3 Caso seja comprovada, a qualquer tempo, falsidade nas informações prestadas no ato da pré-matrícula, o candidato terá sua matrícula cancelada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 4.4 Os candidatos poderão realizar a pré-matrícula através de procuração específica (pública ou particular), na qual o procurador legalmente constituído deverá apresentar, além da procuração: 4.4.1 Seu documento de identidade, quando o candidato for maior de idade; 4.4.2 Seu documento de identidade e cópia autenticada do documento de identidade do responsável legal do candidato convocado, quando este for menor de idade. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015 4.5 Quando a pré-matrícula for realizada por responsável (responsável legal ou acompanhante maior de idade), para o caso de o convocado ser menor de idade, este deverá apresentar cópia de seu documento de identidade. 5. DA DOCUMENTAÇÃO Cópias autenticadas (ou originais + cópias) legíveis e sem rasuras* * documentos ilegíveis e/ou com rasuras não serão aceitos em nenhuma hipótese. 5.1 A documentação básica (obrigatória a todos os candidatos) consiste em: 1. 2. 3. 4. 5. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente, com identificação do nome no verso; Certidão de Nascimento ou de Casamento; Carteira de Identidade (RG), constando data de expedição; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar comprovando a conclusão deste; 6. Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) – somente para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos de idade. 7. Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação ou de Certidão de Quitação Eleitoral, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos de idade. 5.2 A documentação específica é exigida apenas para os candidatos que optaram pelo ingresso por meio das cotas: 5.2.1 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA a) Atestado médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), devendo a deficiência mencionada no atestado médico estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). 5.2.2 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado, referente ao ensino fundamental. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015 5.2.3 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA a) Se assalariado: cópia dos contracheques dos meses referidos no subitem 5.4, ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, ou recibo de salário completo ou holerite dos meses do subitem 5.4. b) Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco. c) Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória da Renda Familiar, informando o valor mensal da renda e a atividade exercida durante os meses referidos no subitem 5.4. A declaração deverá ser assinada por duas testemunhas que não sejam membros da família (ver modelo no Anexo II). d) Se aposentado: cópia dos contracheques dos meses referidos no subitem 5.4, ou cópia dos comprovantes de recebimento de benefício do INSS nos meses referidos no subitem 5.4, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco. e) Se pensionista: cópia dos contracheques dos meses referidos no subitem 5.4, ou cópia dos comprovantes de recebimento de benefício do INSS do período acima referido, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco. f) Se produtor rural: apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente) dos meses referidos no subitem 5.4. Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone). g) Outros (por exemplo, comissões por vendas, "bicos", auxílios de parentes e/ou amigos): declaração assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 02 (duas) testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). Apresentar também cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco. f) Se houver renda proveniente de aluguel de bens móveis e/ou imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal. g) Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável pelo pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015 5.2.4 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS a) Assinatura, no ato da matrícula, de declaração na qual o candidato se autoafirma pertencente a um dos grupos étnicos contemplados pela Lei nº 12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), constante no Anexo III deste Edital. 5.3 Entende-se por renda familiar os proventos percebidos por todos os membros da família que trabalham e moram no mesmo domicílio. 5.4 A apuração da renda familiar tomará por base os três meses anteriores ao período de inscrição no PSCT, ou seja, os meses de MAIO, JUNHO E JULHO DE 2014. 5.5 A declaração de veracidade das informações prestadas (constante na ficha de matrícula – Anexo I) deve ser assinada por todos os candidatos, no caso de maior de 18 anos, ou pelo responsável pelo candidato, caso menor de idade. 5.6 Caso se comprove falsidade nas informações prestadas pelo candidato no ato da prématrícula, verificadas a qualquer tempo, a matrícula será imediatamente cancelada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas. 6. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO PARA MATRÍCULA EVENTO PERÍODO Pré-Matrícula Presencial 02 e 03 de dezembro de 2015 Retardatários: 04/12/2015 Avaliação da Documentação De 02 a 08 de dezembro de 2015 Confirmação de Matrícula Previsão: 11/12/2015 INÍCIO DAS AULAS (Previsão: 19/12/2015) De acordo com calendário a ser divulgado no endereço eletrônico: http://ead.ifpb.edu.br/site IFPB – Campus AREIA Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h Rua Três de Mario, s/n – Centro – Areia/PB Contato: (83) 98770-8750 IFPB – Campus CATOLÉ DO ROCHA Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h Avenida Senador Ruy Carneiro, 293 – São José – Catolé do Rocha/PB Contato: (83) 99173-5202 IFPB – Campus ITABAIANA Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h Rua Vereador Luís Martins de Carvalho, s/n – Centro – Itabaiana/PB Contato: (83) 99315-1593 IFPB – Campus PEDRAS DE FOGO Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h Rua Primeiro de Maio, s/n – Centro – Pedras de Fogo/PB Contato: (81) 99160-8915 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO Edital PRE Nº 64/2015, de 27 de novembro de 2015 IFPB – Campus SOLEDADE Horário: 08 h às 11 h – 14 h às 17 h Rua José Chagas de Brito, s/n - Centro Soledade/PB Contato: (83) 98884-8182 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Caberá aos candidatos fazerem a leitura e o acompanhamento deste Edital e das publicações posteriores deste na página eletrônica do IFPB. 7.2 A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, pelo candidato classificado, acarretará perda ao direito de concorrer à vaga para o qual foi pré-classificado nesta etapa. 7.3 A aula inaugural do semestre letivo está prevista para o dia 19/12/2015; e para informações adicionais devem ser contatadas as Coordenações de Controle Acadêmico ou Coordenações de Polo de cada câmpus, que possuem endereços e telefones listados nos editais de abertura (Nº 89/2015, de 15/06/2015 e do Nº 121/2015, de 21/09/2015) e de pré-matrículas (Edital PRE Nº. 55/2015, de 16/10/2015 e do Edital PRE Nº. 56/2015, de 29/10/2015). 7.3 Para informações adicionais, deve ser contatadas as Coordenações de cada Pólo ou Coordenações de Controle Acadêmico (endereços e telefones listados no item 6). 7.4 Na hipótese de haver necessidade de alteração de qualquer das disposições fixadas neste Edital, a Pró-Reitoria de Ensino do IFPB fará a comunicação através de nota oficial, divulgada pela imprensa e no site do IFPB, constituindo tal documento parte integrante deste Edital. 7.5 Este Edital estará disponível na Internet no portal do IFPB (http://www.ifpb.edu.br), no ambiente da Pró-Reitoria de Ensino (http://www.ifpb.edu.br/reitoria/proreitorias/pre/editais/processos-em-andamento/ead-2015-educacao-a-distancia), no ambiente da Educação a Distância no IFPB (http://ead.ifpb.edu.br/site) e nos murais de cada polo. 7.6 Os casos omissos serão solucionados pelo IFPB. Mary Roberta Meira Marinho Pró-Reitora de Ensino do IFPB 6 SIM Cotista: NÃO Caso afirmativo, identifique: EEP | RENDA ≤1,5 ≥1,5 | PPI não PPI ANEXO I Fotografia Coloque o nome no verso Formulário de Pré-Matrícula (Preencher todos os campos de forma legível) DADOS CADASTRAIS DO ALUNO Presencial Curso: Turno EaD Matutino Vespertino Noturno Integral CPF Nome Endereço Residencial Nº Rua/Av.: Bairro/ Distrito Data de Nascimento Complemento (Edif., Apto) CEP Cidade UF Sexo Etnia M F E-mail Branca Parda Negra Amarela Indígena Tel. Resid. Celular () () Nacionalidade Profissão Tipo Sanguíneo Estado Civil Naturalidade UF Nº de Filhos Grau de Instrução Pessoa com Deficiência –PcD SimNão Caso afirmativo identifique:FísicaVisual Auditiva Mental Múltipla Outra _______________ Certidão de Nascimento/ Casamento (nº, folha e livro) Pai falecido Sim Não Mãe falecida Órg. Exped. Renda Per capita (R$) * Cotista**: SIM Instituição Educacional de Origem NÃO Caso afirmativo identifique: EEP |RENDA ≤1,5 1,5≥ | PPI DEC. não DEC. Se SIM qual?: Ano de Conclusão do Ensino Est. Civil dos Pais Pai Mãe Esposo(a) Sozinho(a) Parentes Outros _____________ Nº de Membros da Família Benificiário(a) de Programa de Transferência de Renda SimNão Data de Exped. Com quem o aluno reside Sim Não Renda Bruta Familiar (R$) RG Tipo de Escola OBSERVAÇÃO Pública Privada Urbana Rural O aluno, neste ato, fica ciente que, deverá manter atualizados seu endereço, telefones, e-mails e demais dados cadastrais, junto a esta Instituição de Ensino, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas informações. DECLARAÇÃO 1. DECLARO, para fins de direito, não possuir existência de vinculo na condição de estudante em outra Instituição de Ensino Superior Pública, conforme determina a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 (para matrícula em cursos de nível superior). 2. DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações e os documentos que apresento para pré-matrícula no IFPB, relativa ao ano letivo de 20______, são fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos. Fico ciente, portanto, que a falsidade desta declaração configura-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei. Responsável pelo aluno (se menor de idade ou por procuração) ____________________,_____/ _____/ _______ ________________________________ Assinatura CPF nº________________________ Tel. ( ) __________________ ____________________________________ Assinatura do Aluno Comprovante de Pré-Matrícula Curso: ______________________________________________________________________________________ Nome: ______________________________________________________________________________________ Per. Letivo: ______________________________ ____/ ____/ 20____ _____________________ Funcionário(a) 7 ANEXO II DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR Eu, ___________________________________________________________, CPF nº _______________, declaro que a renda familiar do aluno(a) _______________________________________________ é de R$ ________________ mensais, referente aos ganhos obtidos no trabalho de nossa família, em atividades de ____________________________________________________________________, conforme abaixo discriminadas: Atividade 1: ____________________________________________________________ Endereço do trabalho: Rua________________________________________ Nº ______ Bairro: ___________________________ Município: ___________________________. Atividade 2: ____________________________________________________________ Endereço do trabalho: Rua________________________________________ Nº ______ Bairro: ___________________________ Município: ___________________________. Atividade 3: ____________________________________________________________ Endereço do trabalho: Rua________________________________________ Nº ______ Bairro: ___________________________ Município: ___________________________. Declaro ainda que, o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da matrícula no IFPB. As informações constantes nesta declaração são de minha responsabilidade e, caso sejam inverídicas, responderei em conformidade com a legislação vigente. ________________________________________, _____ de ________________ de 2015. ________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) declarante Testemunhas: Nome _____________________________________________ CPF ________________ Nome _____________________________________________ CPF ________________ 8 ANEXO III DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO AOS GRUPOS ÉTNICOS PRETO, PARDO OU INDÍGENA Eu, ____________________________________________________________________________________, inscrito no CPF de número __________________________________, declaro, para os devidos fins de direito, que pertenço ao grupo étnico informado abaixo, sendo, portanto, detentor dos direitos abrigados pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Grupo étnico ao qual pertenço: Preto Pardo Indígena _______________________________, ____ de _____________ de 2015. Local e Data ___________________________________________________________________________ Assinatura do(a) declarante 9 ANEXO IV RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PRÉ-MATRÍCULA EM 1ª CHAMADA NO CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO DO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO MODALIDADE EAD CLASSIFICADOS VIA PROCESSO SELETIVO POR MEIO DO EDITAL Nº 124/2015. RESULTADO FINAL ATRAVÉS DO SITE DE ACOMPANHAMENTO DA COMPEC/IFPB: Editais e acompanhamento > http://www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo/Cursostecnicos/processo-seletivo-simplificado-seguranca-edital-124-2015 Polo Areia – 05 Vagas CLASSIF. 1º 2º 3º 4º 5º INSCRIÇÃO 124001400068 124001400062 124001400053 124001400035 124001400069 CANDIDATO ADRIANA BARBOSA DA COSTA MARIA ROSELI DE OLIVEIRA FERNANDES LEONARDO LOURENÇO DA SILVA GILBERTO BATISTA DA SILVA GILMAR BATISTA DA SILVA Polo Catolé do Rocha – 37 Vagas CLASSIF. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º INSCRIÇÃO 124002400081 124002400011 124002400003 124002400059 124002400015 124002400090 124002400025 124002400023 124002400038 124002400040 124002400092 124002400032 124002400098 124002400019 124002400004 124002400096 124002400027 124002400017 124002400080 124002400064 124002400035 124002400054 124002400079 124002400042 124002400091 124002400065 124002400094 124002400060 124002400084 124002400026 124002400037 124002400005 CANDIDATO KATIA CILENE DE HOLANDA SILVA CAVALCANTE JOSE ANTONIO DA COSTA JUNIOR ERICK FERREIRA DE SOUSA HILDEGALAUBIA ALVES GARRIDO SOUZA JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS ROSSE CARLA DE LIMA DINIZ CLEIDE FELIX DE ALENCAR CARREIRO ELISANGELA DE SOUSA PABLO GIL DA SILVA NASCIMENTO RANIO GLEISON ALVES DE ARAUJO MARIA DE LOURDES BRAGA E SILVA NIUANNY BEZERRA DE ASSIS ANA CRISTINA MOREIRA FERREIRA FÁBIO ALMEIDA NUNES ALANA RAQUEL DE LIMA SILVA EVILANGELO LAZARO ALVES DE FIGUEREDO ALDIVANIA DO NASCIMENTO FERNANDES ROBERIO PATRICIO DE LIMA SANDRA ANANIAS LOPES RITA ANILDA DE LIMA WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA LUCIFRAN AGRIPINO BENTO LUCIFRAN AGRIPINO BENTO NORMANDO MIQUEIAS DE ARAUJO E OLIVEIRA JOSENILSON FERREIRA DOS SANTOS JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO ANDRE LUIS DOS SANTOS RODRIGUES MÁRCIO ALEXANDRE DE ARAÚJO SILVA JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO SUELENE HELENA GOMES SANTOS WANDRA LAURENTINO DA SILVA EDINETE NUNES DE MELO AISLAN LIMEIRA PEREIRA 10 Polo Itabaiana – 11 Vagas CLASSIF. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º INSCRIÇÃO 124003400009 124003400024 124003400008 124003400044 124003400033 124003400002 124003400050 124003400023 124003400041 124003400049 124003400032 CLASSIF. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º INSCRIÇÃO 124004400114 124004400001 124004400031 124004400112 124004400136 124004400152 124004400155 124004400150 124004400022 124004400078 124004400029 124004400010 124004400097 124004400003 124004400127 124004400053 124004400033 124004400102 124004400014 CANDIDATO ANA PAULA GABRIEL DOS SANTOS PAULO ROBERTO TRAJANO RODRIGUES JULIANA GABRIEL DO NASCIMENTO JARBAS GOMES DE AVELINO ANDERSON MAXUELL NEVES DE ARAÚJO JOSE VITOR SANTANA BRANDÃO RICHARD CLAUDIO LIRA DE SOUZA GUEDES MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA RODRIGUES EDILSON FRANCISCO DA SILVA PATRICIA ALVES DA SILVA SANDRA CLEMENTINO DA SILVA Polo Pedras de Fogo – 19 Vagas CANDIDATO ANTONIO MARCOS DA SILVA GENILSON JERONIMO DA SILVA TAMIRES MARIA DA SILVA TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO MACIELE MARIA DA SILVA LETICIA LUANA DIONISIO DA SILVA RAYANNE ODILA RIBEIRO DO NASCIMENTO LEANDRO PAIVA DO MONTE RODRIGUES WALBER BARBOSA DA SILVA DANILMA SILVA DE OLIVEIRA TAINA MARIA DA SILVA THALES FERREIRA DE OLIVEIRA RENATA MARIA FERREIRA JOSIAS HERCULANO GONÇALO EDILSON FERREIRA DA SILVA ROSENILDO MIRANDA DE ARAUJO MARIA JOSÉ NOBERTO SERAFIM FABIANA DE SOUZA PEREIRA JOELMA LINO DE OLIVEIRA SANTOS Polo Soledade – 01 Vaga CLASSIF. 1º INSCRIÇÃO 124005400031 CANDIDATO LENILDA MARINHO SOARES 11