ORIENTAÇÕES QUANTO ÀS PROVAS SUBSTITUTIVAS (DE 28/05/2012 A 01/06/2012) 1. Considerando os problemas operacionais decorrentes do controle dos pedidos de provas substitutivas, a Reitoria autorizou a eliminação dos requerimentos. Assim, como os professores têm o controle dos alunos que perderam suas provas, bastará ao estudante comparecer no dia agendado para a prova substitutiva para realizá-la. 2. As provas substitutivas foram agendadas para dia, horário e sala em que a turma assiste aula normalmente. Caso não tenha nenhum aluno para realizar a prova substitutiva, o professor deverá avisar sua turma, com antecedência, de que haverá aula normal de sua disciplina e que haverá cômputo de presença até 30/05/2012. 3. Caso o estudante tenha perdido mais de uma prova da mesma disciplina e os pesos sejam diferenciados, o docente deverá lançar a nota na avaliação de maior peso, uma vez que a prova substitutiva deverá contemplar todo o conteúdo do semestre. 4. Alunos que perderam a PDI e que entraram com requerimento realizarão a avaliação substitutiva da PDI normalmente, sem prejuízo de eventualmente realizar uma prova substitutiva de cada uma das demais disciplinas. 5. Para as turmas em que forem aplicadas provas substitutivas, o professor deverá consignar presença coletiva na lista oficial e realizar um controle a parte dos estudantes que realizaram a avaliação substitutiva. 6. Nos dias e horários em que não houver prova substitutiva as aulas serão dadas normalmente. 7. Vale lembrar que as provas substitutivas não foram criadas para substituir notas insuficientes dos estudantes, mas sim para atender às situações em que os alunos não realizaram alguma das provas intermediárias. Desse modo, caso algum estudante que já tenha participado de todas as avaliações intermediárias, realize a prova substitutiva a sua revelia, o professor tem a prerrogativa de encaminhálo à Assessoria de Apoio à Disciplina do Alunado. 8. Diante destas novas orientações, todos os alunos que perderam ou venham a perder até uma prova por disciplina, exceto a PDI, poderão realizar a respectiva substitutiva independentemente dos requerimentos específicos, já protocolados, deferidos ou não, que perderam efeito.