PORTARIA RIOSAÚDE Nº 02 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre o desdobramento das metas setoriais estabelecidas no Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde para Gestão 2015. O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto no Decreto 39.040 de 06 de agosto de 2014, CONSIDERANDO o Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde, com a interveniência da Secretaria Municipal da Casa Civil, objetivando promover uma administração por resultados e atender as diretrizes do Plano de Governo para a Gestão; CONSIDERANDO a orientação CVL nº 02 de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre o desdobramento das metas estabelecidas nos Acordos de Resultados e Contrato de Gestão assinados no ano de 2015, firmados pelo Município do Rio de Janeiro e os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no ano de 2015. RESOLVE: Art. 1º Fixar o critério de avaliação das Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente, assim como dos servidores subordinados ao responsável pela unidade, de modo a permitir que seja realizada a distribuição da participação variável da gratificação, que está associada ao cumprimento das metas, a qual corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do percentual recebido pela empresa, conforme nota obtida no acordo de resultados. Art. 2º Para fins desta Portaria são definidos os seguintes conceitos: a) Metas Estratégicas: metas pactuadas no Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde, publicada no Diário Oficial de 15 de Maio de 2015; 1 b) Participação-Fixa: remuneração básica que deve ser recebida por todos os servidores e que corresponde à parcela fixa definida no Decreto; c) Participação-Variável: valor a ser distribuído ao servidor beneficiário segundo critérios fixados através da presente Portaria; d) Folha de Pagamento do 13º salário do ano de 2015: Somatório dos vencimentos de todos os servidores lotados na Empresa. e) Vencimento: remuneração bruta do servidor recebida a título de 13º salário no ano de 2015; f) Vencimento Ajustado: Vencimento ajustado pelo percentual da folha de pagamento recebido pela Empresa Pública de acordo com a sua nota; g) Unidade Administrativa (UA): corresponde à área, Diretoria ou Núcleo na qual o servidor está lotado. Art. 3º A participação somente será distribuída se a RioSaúde atingir nota mínima 6 (seis) na avaliação do Acordo de Resultados apurado pela Casa Civil. Uma vez alcançado a nota mínima, a Empresa receberá, a título de bonificação, o percentual da folha de pagamento do 13º salário do ano de 2014, conforme tabela abaixo. Nota do Acordo % da folha de pagamento do 13º salário do ano de 2014 6 20% 9 80% 10 100% Art. 4º A Participação-Fixa a ser recebida por cada servidor, corresponde 50% do seu vencimento ajustado. Exemplo: A RioSaúde atingiu nota 9, logo o servidor receberá, a título de participação-fixa, 50% de 80%, equivalente a 40% do seu vencimento. Art. 5º A Participação-Variável a ser recebida por cada servidor será composta por 3 (três) parcelas: I - A primeira parcela corresponde ao cumprimento das metas setoriais de cada Unidade Administrativa (UA), descritas no Anexo I, conforme disposto no art 6º. II - A segunda parcela será referente ao resultado da avaliação individual realizada pela chefia imediata, descrita no Anexo II, conforme disposto no art 7º. III – Se houver recursos restantes após a distribuição das duas primeiras parcelas, será distribuída uma terceira parcela conforme o disposto no art.8º Art. 6º A primeira parcela será concedida seguindo os seguintes critérios: 2 I – Só fará jus a essa parcela os servidores lotados nas UAs que atingirem o índice mínimo de 50% das metas estipuladas para a sua UA. II - O servidor poderá receber até 30% do seu Vencimento Ajustado de acordo com o índice de cumprimento das metas atingido, segundo tabela abaixo: % de Atingimento das Metas % do Vencimento Ajustado De 81 a 100% 30% De 61 a 80% 20% De 51 a 60% 10% 50% ou menos 0% III - As Unidades Administrativas não citadas no Anexo I acompanharão a Unidade Administrativa ou Órgão hierarquicamente e imediatamente superior. Art. 7º A segunda parcela será concedida seguindo os seguintes critérios: I - O servidor poderá receber até 20% do seu Vencimento Ajustado de acordo com a aplicação de sua nota final na avaliação individual como percentual no seu Vencimento Ajustado, segundo tabela abaixo: Nota na Avaliação % do Vencimento Ajustado De 8,1 a 10 20% De 6,1 a 8,0 15% De 5,1 a 6,0 10% 5,0 ou menos 0% 3 II - Todos os servidores deverão ser avaliados individualmente pela sua chefia imediata de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II e através do Sistema de Avaliação de Desempenho da Empresa. III - Os dados de cada Unidade Administrativa avaliada deverão ser consolidados conforme Tabela II do Anexo II. IV- Deverá ser considerado o ano de 2015 como período para a Avaliação de Desempenho. Art. 8º A terceira parcela será concedida seguindo os seguintes critérios: I – O Gestor da Cada U.A poderá indicar o(s) servidor(es) que se destacaram por meio de ofício acompanhado de justificativa associada ao desempenho do servidor. II - Os ofícios deverão ser validados pela Presidência. III - Caberá ao Presidente realizar a distribuição adicional de recurso aos servidores que se destacaram, até o limite de 2 (dois) vencimentos. Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente. Art. 10. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O RIO 05.10.2015 4 ANEXO I 5 6 7 8 ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nome do funcionário: Unidade: Cargo: Data de admissão: Nome do Superior: Cargo do Superior: Data Avaliação: INSTRUÇÕES: 01 - Esta ficha constitui a avaliação de desempenho do colaborador. 02 - Ao posicionar sua avaliação, procure ser objetivo e imparcial, analisando o desempenho do funcionário (fatos e dados) durante o período da experiência e suas possibilidades de vincular-se definitivamente à empresa. 03 - Escolha apenas uma frase de cada item, assinalando-a com um «X». 04 - Use o campo de «observações» para justificar suas respostas em todas as situações. 05 - Observe a data de devolução, PREENCHIDO E ASSINADO (Pelo Avaliador e pelo profissional Avaliado), que é de 5 dias após o recebimento do documento. 1) CONFORMIDADE AOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: (Peso 3) É a facilidade de assimilação e respeito às regras definidas pela empresa [ ] Utiliza de forma disciplinada os POP´s e Protocolos definidos sempre contribuindo, com seu conhecimento técnico, para o bom andamento do trabalho. (10) [ ] Utiliza de forma disciplinada os POP´s e Protocolos definidos contribuindo pouco, com seu conhecimento técnico, para o bom andamento do trabalho. (8) [ ] Apresenta alguma dificuldade e/ou resistência para utilizar os procedimentos operacionais e protocolos contribuindo muito pouco para o bom andamento do trabalho . (3) [ ] Não consegue assimilar e/ou resiste em respeitar os procedimentos operacionais e protocolos e não trouxe contribuição para o bom andamento do trabalho. (0) Obs. 9 2) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: (Peso 2) É facilidade de interação com colegas/grupo de trabalho. [ ] Estabelece relacionamentos produtivos com grupos diferentes, demonstra atitude positiva diante das dificuldades e colabora espontaneamente, mesmo com pouco tempo de casa, todos já gostam muito dele. (10) [ ] Apresenta atitude profissional com grupos diferentes, entrosou-se bem com os demais do próprio grupo, coopera quando solicitado. (8) [ ] Está se esforçando para conseguir maior integração com os colegas do próprio grupo e apresenta alguma dificuldade com outros grupos, só coopera quando solicitado. (3) [ ] Apresenta dificuldade de relacionamento tanto com colegas quanto com outros grupos, sente-se perdido, só coopera quando solicitado, mas com pouco ânimo e disposição. (0) Obs.: 3) PRODUTIVIDADE (Peso 3): Montante de trabalho executado e a qualidade das entregas – Análise diária [ ] É rápido no trabalho, aproveita bem o tempo seu quantitativo é acima da média e suas entregas ocorrem no padrão de qualidade estabelecido. Participou e contribuiu em ações de melhoria (10) [ ] Suas entregas estão na média esperada em termos de quantitativo e padrão de qualidade, costuma aproveitar bem o tempo. Participou mas pouco contribuiu nas ações de melhoria (8) [ ] Ou é muito rápido com alto volume de produção e baixa qualidade ou é lento, com baixa produção, mas perfeição no trabalho produzido. Participou mas não contribuiu nas ações de melhoria (3) [ ] Não atinge os limites aceitáveis de produção e trabalha de forma incorreta. Não participa das ações de melhoria (0) Obs.: 10 4) SENSO DE RESPONSABILIDADE (Peso 2): Disciplina e seriedade com que trata seus deveres – Análise mensal [ ] Zero faltas e atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (10) [ ] Somente 1 falta ou atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (8) [ ] 2 faltas ou atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (3) [ ] Mais de 2 faltas ou atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (0) Obs.: Nota Final = (3 X N1)+(2 X N2)+(3 X N3)+(2 X N4) 10 Local: Data: Ass. Avaliador: Ass. Avaliado: 11