DOCUMENTO PÚBLICO
MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE PARA
CONTRATADOS E PARCEIROS
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações quanto ao planejamento e execução das atividades de Health
And Safety das CONTRATADAS ou PARCEIROS (quando aplicável) do Comitê Organizador
dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Todos os contratados e parceiros devem
tomar ciência de normas ou legislações específicas aplicáveis em obras e serviços não
especificados neste documento, a fim de implementá-las de forma total e integral.
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve dar ciência ao pessoal por ela
contratado do conteúdo deste documento.
3. DOCUMENTOS APLICÁVEIS
 Aspectos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde constantes na Constituição
Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas,
Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal dos
locais de realização dos serviços:
 Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
 Norma do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – OHSAS 18001
 Anexo Contratual de Health and Safety
 Regra de Ouro de HS
 Política de HS
4. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS / DEFINITIONS AND ABBREVIATIONS:
 HS - Health and Safety (Segurança e Saúde Ocupacional)
 Acidente - Ocorrência inesperada e não desejada com prejuízo humano e/ou
material.
 Incidente - Ocorrência inesperada e não desejada com potencial para causar
prejuízo humano e/ou material.
 Contratadas – Parceiros, empresas contratadas e suas subcontratadas
 SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde Ocupacional
 C.A – Certificado de Aprovação (expedido pelo Ministério do Trabalho)
 Fundacentro – Fundação Jorge Duprat e Figueiredo
 SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
 NR – Requisitos normativos de segurança e saúde do trabalho do MTE (veja anexo)
 MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
 APR – Análise Preliminar de Riscos
 PT – Permissão de Trabalho
 AF – Área Funcional Rio 2016
5. DESCRIÇÃO
As recomendações a seguir são aplicadas em decorrência do tipo de atividade a ser
desenvolvida pelas CONTRATADAS ou PARCEIROS (quando aplicável) do Comitê
Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando em instalações olímpicas
(competição e não competição) ou a seu serviço.
6. DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E SÁUDE
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve encaminhar a equipe de HS do
Rio 2016, antes do início das atividades, a seguinte documentação referente a si
própria e às suas subcontratadas:
 Ficha de Registro de Empregados contratados e subcontratados do local;
 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-09 e
aplicável aos contratados e subcontratados do local de trabalho;
 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a
NR-07 e aplicável aos contratados e subcontratados do local de trabalho;
 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA, de
acordo com as NR’s 05 e 18, sendo aplicável aos contratados e subcontratados
do local de trabalho;
 Matriz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem fornecidos, com
base na NR-06. Esta matriz deve conter as seguintes informações: Nome do cargo,
fabricante, modelo, nº do C.A e data de aquisição do EPI.
 Comprovantes de Treinamento e Entrega de Equipamentos de Proteção
Individual, com base na NR-06 contendo as seguintes informações: Nome do
funcionário (letra de forma), cargo, matricula, nome da contratante, fabricante
do EPI, modelo do EPI, nº do C.A do EPI, data da entrega do EPI e assinatura
legível.
 Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção (PCMAT), de
acordo com a NR-18, quando aplicável;
 Programa de Conservação Auditiva, quando aplicável;
 Programa de Proteção Respiratória (PPR), de acordo com as determinações do
Anexo I, Fundacentro;
 Registro do SESMT junto a DRT, conforme determinação da NR-04;
 Plano de Contingência a Emergências apresentando no mínimo: Cenários
possíveis; Matriz de responsabilidades; Procedimentos e recursos disponíveis para
controle dos cenários citados anteriormente; Procedimentos operacionais e
recursos disponíveis para assistência e remoção de acidentados (incluindo a lista
de contatos da empresa e de hospitais para encaminhamento médico);
 Comprovantes de Treinamentos de Integração, Diálogos Diários de Segurança e
Outros Treinamentos Específicos, para todas as atividades operacionais de
montagem, instalação, manutenção e desmontagem a partir de 02 de altura; com
vasos de pressão; manuseio de máquinas ou equipamentos elétricos; serviço em
espaço confinado; rede elétrica energizada ou desenergizada; movimentação de
cargas; transporte ou manuseio de produtos químicos;
 Emissão de Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho para todos os
trabalhos operacionais de construção, montagem, instalação, manutenção e
desmontagem nas seguintes condições: em altura a partir de 02 metros; com
vasos de pressão; manuseio de máquinas ou equipamentos elétricos; em espaço
confinado; com rede elétrica energizada (exceto tomadas e lâmpadas com tensão
igual ou inferior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 127 Volts em
corrente contínua); movimentação de cargas; transporte ou manuseio de
produtos químicos; solda a quente ou a frio; com maçarico; com esmerilhadora;
demolições, desmontagem ou escavações; líquidos inflamáveis, lançamento de
cabos de aço, energia elétrica ou dados; e manutenção de elevadores;
 Estocagem Armazenamento e Manuseio de Produtos Químicos e Gases Inflamáveis
7. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA
7.1. Registro do SESMT
O dimensionamento do SESMT da CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável)
deve seguir a determinação da NR-04;
7.2. Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho – APR e PT
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve encaminhar previamente à
equipe de HS do Rio 2016, o planejamento listado de todas as atividades que serão
realizadas e os seus respectivos responsáveis, 24 horas antes da assinatura da
Emissão da Análise de Riscos e Permissão de Trabalho.
O planejamento das atividades operacionais deve contemplar todos os respectivos
funcionários envolvidos na atividade.
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve realizar uma APR
específica, para cada uma das diversas fases de cada serviço a ser realizado, com
base no planejamento das atividades anteriormente citado.
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve realizar nova Análise de
Risco, sempre que houver alteração das condições climáticas (ocorrência de
chuvas e ventos fortes).
A emissão da PT deve ser precedida da realização da respectiva APR, ficando o
modelo a ser adotado a critério da contratada, respeitando-se os critérios/campos
definidos pela legislação aplicável.
É atribuição do Técnico de Segurança do Trabalho da operação e/ou áreas
administrativas, a Emissão de PT no momento que for iniciar o serviço.
A PT deve ser emitida em 2 (duas) vias. A 1ª via deve ficar com o executante da
atividade, que deve mantê-la consigo para eventuais consultas ou apresentações.
A 2ª via deve ficar com o Emitente, responsável pela liberação do serviço.
O Emitente deve manter acompanhamento do serviço durante a execução.
Comprovar através de evidência legal treinamento de habilitação para os
emitentes de APR e PTs, de cada empresa CONTRATADA ou PARCEIROS (quando
aplicável).
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter arquivado as PTs,
abertas e fechadas a disposição da CONTRATANTE por um período de 02 anos.
Controles das atividades realizadas devem ser disponibilizados à equipe de HS,
quando solicitado. Exemplo: Ordem de Serviço.
Todos os funcionários devem estar cientes do conteúdo das PTs, e assinarem lista
de presença, que deve estar alocada no verso da mesma, e não em papel separado.
7.3. Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos – EPIs e EPCs
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deverão seguir todos os
requisitos descritos na NR-06, dispondo de sistemática adequada para a utilização,
controle, fornecimento, conservação e descarte dos EPIs;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) é obrigada a adquirir, fornecer
e substituir aos empregados, gratuitamente, todos os EPIs adequados aos riscos
identificados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Todos os EPIs adquiridos e utilizados pela CONTRATADA ou PARCEIROS (quando
aplicável) devem ter o número do C.A estampado;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve vistoriar todos os EPIs antes
do início dos trabalhos;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve prover, para execução de
quaisquer atividades em canteiro de obras, obrigatoriamente, os seguintes EPIs:

Capacete de segurança;

Óculos de segurança (com tonalidade compatível para a função);

Calçado de segurança com biqueira;

Luvas;

Protetor auricular;

Outros EPIs solicitados para atividades específicas (trabalho em altura,
espaço confinado, solda, etc);
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve avaliar a possibilidade de
implementação de medidas administrativas e de proteção coletiva, para mitigação
dos riscos sobre os trabalhadores e o meio ambiente.
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter a disposição de
fiscalizações e da contratante um arquivo em papel de cópia de todos os CAs,
utilizados pelos funcionários de sua empresa.
7.4. Inspeções de Health and Safety
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve implementar sistemática
de inspeções internas, de forma a realizar auto avaliações, focando os preceitos
descritos nas “Regras de Ouro” do Rio 2016 os aspectos legais de HS, para o
cumprimento do Anexo Contratual de HS do Rio 2016;
A equipe de HS do Rio 2016 poderá realizar inspeções e auditorias periódicas. As
não conformidades detectadas serão apresentadas à CONTRATADA para definição
de plano de ação, que deverá ser submetido à aprovação da equipe de HS do Rio
2016.
7.5. Sinalizações de Segurança
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve adotar ações de isolamento
e sinalização da área, por meio de telas e correntes plásticas, cones, além de
placas de avisos. Não é permitido o uso de fitas ou a fixação dos isolamentos nos
equipamentos fixos;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deverá seguir a NR-26 para fixar
as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes,
identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e rotas de
segurança, identificando tubulações e advertindo contra risco.
7.6. Suspensões dos Serviços
A equipe de HS do Rio 2016 pode suspender, sem que isso acarrete ônus para a
empresa, qualquer trabalho em que se evidencie risco grave e iminente para a
segurança das pessoas, o meio ambiente e a integridade de equipamentos e das
instalações;
As suspensões dos trabalhos pela equipe de HS do Rio 2016, motivadas por atos e
condições inseguras e, consequentemente, não observância às leis, normas
instruções e regulamentos aplicáveis, não exime a CONTRATADA das obrigações e
penalidades das cláusulas do Anexo Contratual de HS, referentes a prazos, multas
e penalidades.
7.7. Trabalhos sem acompanhante em Salas com Acesso Restrito por
Biometria ou outra Tecnologia
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve identificar e impedir que
trabalhem nestes locais, todos os indivíduos que tenham histórico clínico de:
cardiopatia, mau súbito, hipertensão, diabetes, distúrbios do Labirinto, cefaleias
frequentes, consumo excessivo de cafeína, uso de medicamentos controlados,
qualquer outra patologia ou deficiência com potencial de provocar quadro clínico
de desmaio/inconsciência e eventuais quedas de mesma altura;
Estes indivíduos devem comunicar à no mínimo 02 (duas) pessoas da sua equipe
que também tenham permissão de acesso à sala, o início de atividade operacional
sem acompanhante em determinada sala com acesso restrito (ex.: Depósito de
T.I);
O CONTRATADO ou PARCEIROS (quando aplicável) que não se enquadra nestas
restrições, deve preencher e manter na área externa da sala (porta), em local
visível, as informações abaixo descritas:


Nome completo do trabalhador;
Nome da empresa;


Hora da entrada e tempo estimado de permanência no local;
Os nomes de 02 (duas) pessoas cientes, no mínimo.
Ao término do tempo de permanência citado anteriormente, as pessoas “cientes”
devem acessar a sala para verificar o motivo pelo qual o trabalhador ainda
retornou à área externa;
Em havendo necessidade de o trabalhador estender a permanecer no local, um
novo tempo de permanência deve ser preenchido;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve instruir os seus
funcionários, subcontratados ou parceiros e garantir o cumprimento integral do
mesmo;
7.8. Trabalho em Altura
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve ser apresentada a
CONTRATANTE a documentação do responsável técnico (ART) pelo projeto de
andaimes antes de execução das atividades;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve atender ao padrão
estabelecido pelo comitê dos jogos olímpicos Rio 2016 para andaimes, prevendo
exclusivamente o uso de andaimes tubulares. O piso de trabalho dos andaimes
pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do piso
em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira para todos os
trabalhos em altura superiores a 2,0 metros ou plataforma elevatória nos locais
onde não seja possível montar andaimes. A madeira para confecção de andaimes
deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que
comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura ou verniz que
encubra imperfeições. É vedada a utilização de andaimes tipo quadro, exceto em
caso de orientação contrária da equipe de HS do Rio 2016;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve dispor de andaimes
nivelados e fixados de modo seguro e resistente, além de possuir sistema de guarda
corpo e rodapé e acesso;
As escadas de acesso aos andaimes devem ser tubulares, estar incorporadas à sua
estrutura, possuir forração idêntica à forração do andaime. É vedada a utilização
de escada vertical (tipo marinheiro) para acesso aos andaimes, exceto em caso de
orientação contrária da área de HS do Rio 2016;
Todo trabalho executado a partir de 2,00 metros de altura só poderá ser iniciado
após a emissão de PT, ficando esta responsabilidade a cargo da CONTRATADA ou
PARCEIROS (quando aplicável) e condicionada à assinatura/autorização do
responsável designado pela CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável).
7.9. Trabalho em Espaço Confinado
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve adotar procedimentos
operacionais para estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) verificará as condições de
aterramento e dispositivos de corrente de fuga e voltagem de toda iluminação,
ferramentas elétricas manuais e equipamentos elétricos, dispostos em espaço
confinado;
Toda e qualquer e atividade a ser executada no interior de local a ser considerado
como Espaço Confinado, deve ser precedido de autorização do técnico de
segurança lotado na instalação ou profissional com poder delegado para a
atividade
Todos locais considerados Espaço Confinado deve ser sinalizado, identificado e seu
acesso controlado e bloqueado.
7.10. Proteção Contra Incêndios
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve adotar medidas de
prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e municipal,
normas técnicas aplicáveis (NBR), resoluções do Corpo de Bombeiros do Estado e
especialmente às NR-18 e NR-23;
É proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, a exceção dos locais determinados
pela equipe HS do Rio 2016
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter os locais destinados
aos equipamentos de Combate a Incêndio, sinalizados e com seu acesso
permanentemente desobstruídos.
7.11. Serviços com Eletricidade
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) prever e adotar,
prioritariamente, medidas de proteção coletivas aplicáveis, em todos os serviços
executados em instalações elétricas, mediante procedimentos, às atividades a
serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por dispositivos de proteção a
corrente diferencial residual (dispositivos DR) de acordo com o que estabelece a
norma ABNT-5410. Se houver instalação provisória com fontes de tensão
independente, cada fonte deve ser protegida por dispositivo DR.
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve identificar todo circuito,
terminal/tomada elétrica quanto a sua voltagem;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve instalar “passa
cabos/protetor de cabos”, nos locais que haja necessidade de conciliar a travessia
de cabos de energia, som, imagem ou dados, com a circulação de pessoas de forma
segura. O “passa cabo” deve possuir cores que sinalizem advertência.
7.13. Trabalhos a Quente
É vedada a utilização de vasos de pressão (cilindros de gases) que não tenham sido
submetidos ao respectivo ensaio de Estanqueidade e aprovado;
No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra
retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve tomar as seguintes medidas
de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de
incêndios;
b) instalar proteção física adequada contrafogo, respingos, calor, fagulhas ou
borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis,
bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas (lona
antichama ou auto extinguível);
c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a
incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou
combustíveis presentes;
d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de
evitar princípios de incêndio
Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em
conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante.
Somente trabalhador habilitado e portando identificação para esta atividade deve
executar atividades com equipamentos oxi acetilênicos;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter a disposição
documentação referente a manutenção destes equipamentos;
7.14. Segurança do Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter uma sistemática de
inspeção e manutenção de suas ferramentas, máquinas e equipamentos. Os
registros das inspeções e manutenções (certificados) devem estar disponíveis para
consulta da equipe de HS do Rio 2016.
As ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para as atividades da
CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) devem ser operados e mantidos
conforme especificações técnicas da legislação vigente, de forma a preservar a
segurança das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente;
As ferramentas, máquinas e equipamentos fora de serviço, para manutenção ou
modificação devem ser identificadas de forma visível e submetidas à inspeção e
testes antes de uso;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter a disposição de
fiscalização por parte do time de HS do Rio 2016, documentação referente a
máquinas e equipamentos, bem como seu programa de manutenção dos referidos
equipamentos (notas fiscais, garantias etc.);
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve garantir que somente
trabalhadores habilitados e qualificados através de treinamentos específicos
utilizem os maquinários, equipamentos e ferramentas a disposição de suas
atividades, devendo ainda ser evitado qualquer tipo de improvisação;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve garantir através de
documentação especifica que nas atividades envolvendo a operação de
Empilhadeiras, Retroescavadeiras, guindastes ou qualquer outro tipo de
equipamento utilizado em seu canteiro de obra, todo profissional seja habilitado,
qualificado e esteja com seus exames médicos.
8. TREINAMENTOS
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve priorizar e incentivar a prática
de treinamentos de capacitação e de reciclagem dos seus funcionários, para boa
manutenção da conformidade dos processos de trabalho e dos níveis de segurança do
trabalho.
A CONTRATA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve apresentar matriz de treinamentos
contendo as seguintes informações:






Nome do Treinamento
Objetivo do Treinamento
Datas de realização
Carga horária mínima
Conteúdo programático
Curriculum do Instrutor
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve apresentar comprovante de
treinamento contendo as seguintes informações:





Nome do Treinamento
Assunto (quando o treinamento for DDSSMA)
Nome e matrícula do funcionário
Data, hora e local
Carga horária assistida pelo funcionário
Todos os funcionários devem ser treinados quanto as atividades que irão executar
durante a vigência do contrato e os seus respectivos registros devem ser apresentados
a equipe de HS do Rio 2016 antes do início das atividades, quando solicitados.
8.1. Treinamento de Integração
Deve informar os funcionários quantos as atividades que serão exercidas, seus
riscos, procedimentos de trabalho a serem seguidos, uso adequado de
equipamentos de proteção, formas de abandono do local em caso de emergência e
aspectos.
O treinamento de integração deve ser dividido em dois modelos, a saber:

Integração para funcionários que trabalharão no local: Entre 20 min. a 01
hora

Integração para visitantes do local: Entre 10 a 20 minutos
Os treinamentos devem ser ministrados antes do início das atividades operacionais
e por profissional habilitado e qualificado.
8.2. Diálogo Diário de Segurança, Saúde – DDS
Deve contemplar as tarefas que serão executadas, os respectivos riscos e suas
formas de contingência, os eventuais impactos ambientais, métodos de abandono
do local em caso de emergência, eventuais acidentes e incidentes ocorridos
anteriormente e suas ações corretivas.

Deve ter duração mínima de 10 minutos;

Deve ser ministrado antes do início das atividades operacionais;

Deve ser ministrado por profissional habilitado e qualificado.
8.3. Treinamento da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA
Deve ter no mínimo vinte horas, observando-se os prazos de instalação e posse e
demais condições previstas na NR-05 e NR-18;
As empresas que não se enquadrarem no quadro I da NR-05 deverão promover
treinamento para o Designado de CIPA;
O citado treinamento deve ser ministrado por profissional legalmente habilitado e
qualificado pelo MTE.
8.4. Treinamentos de Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
Todos os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas com tensão
igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 127 Volts em
corrente contínua, devem receber treinamento de segurança para trabalhos com
instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais
determinações estabelecidas no Anexo II da NR-10;
Os trabalhadores autorizados a atuar em estabelecimentos com carga instalada
superior a 75 kW devem possuir documentação comprobatória da qualificação,
habilitação, capacitação, autorização e dos treinamentos realizados;
Os treinamentos de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas
devem apresentar currículo mínimo, carga horária e demais determinações
estabelecidas no Anexo II da NR-10;
Os trabalhadores que intervém em instalações elétricas energizadas com alta
tensão, atuam dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas, zonas de
risco e em suas proximidades, conforme anexo I da NR-10 devem receber o
treinamento de segurança básico (40 horas) e o treinamento específico em
segurança no sistema elétrico de potência – SEP (40 horas) com currículo mínimo,
carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II da NR-10;
Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer uma
das situações a seguir:
a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a
três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
Todos trabalhadores habilitados conforme NR 10, devem estar portando crachá de
identificação com prazo de validade de exames obrigatórios legível;
8.5. Treinamentos de Proteção Contra Incêndios e Outras Emergência
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve capacitar e dimensionar
seus funcionários para atuar na prevenção a incêndio, combate ao princípio de
incêndio, prestação de primeiros socorros e abandono de área em casos de
emergência, respeitando os requisitos definidos pelas NR-23, Artigo 135 do Código
Penal – Decreto Lei 2848/40 e NBR 14.276/2006.
A Contratada deve providenciar documento onde cada trabalhador indicado
preencha ficha com seus dados como sendo voluntário a membro das equipes de
Emergências, bem como sua identificação como membro.
8.6. Treinamento para Manuseio de Produtos Químicos
Todos os funcionários que utilizam produtos químicos devem ser
comunicados/capacitados para atuar nas situações de emergência e quanto as
medidas de segurança a serem adotadas, conforme a respectiva FISPQ;
A FISPQ deve ser elaborada em conformidade com a NBR 14.725;
Todos os funcionários que utilizam produtos químicos devem ter garantido o acesso
imediato, no local de trabalho, as respectivas FISPQ’s;
Identificar o local de estocagem de Produtos Químicos com sinalização em tamanho
legível conforme modelo FISPQ.
8.7. Treinamento para Trabalho em Altura
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve promover programa para
capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, integralmente
conforme com item 35.3 específico da NR-35 e demais Normas aplicáveis;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve realizar treinamento
periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações;
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
e) encaminhar para HSE, e manter arquivado curriculum do Instrutor ou Empresa
contratada para este treinamento;
A capacitação deve ser consignada no registro do empregado;
Todos trabalhadores habilitados para atividades de trabalho em altura devem estar
portando identificação com validade de exames médicos obrigatórios em local
visível;
Aplica se a esta atividade todos os exames médicos que contenha identificação de
históricos clínicos.
9. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
9.1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Todas as empresas parceiras contratadas para prestar serviço nas áreas de
responsabilidade do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos que admitam
empregados (celetistas) devem por força de Lei (NR7- ítem 7.1.1) elaborar,
implantar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), custeando sem ônus para o empregado todos os procedimentos nele
contidos zelando inclusive pela sua eficácia (7.3.1 alínea a e b da NR7). O PCMSO
deve estar articulado ao PPRA (NR9- íten 9.1.3) que faz a antecipação dos riscos
ambientais quantitativos e qualitativos (físicos, químicos e biológicos- itens 9.1.5,
9.1.5.1, 9.1.5.2 e 9.1.5.3 da NR9) conforme a atividade econômica desenvolvida
pela empresa e seu grau de risco. Os riscos resultantes da falta de ergonomia no
local de trabalho devem ser considerados no PCMSO sendo que para isso deve ser
consultada a NR17. Caberá a empresa contratante informar a contratada os riscos
existentes no local de trabalho para que essa possa elaborar o PCMSO referente aos
locais onde o serviço está sendo prestado.
O PCMSO é anual e deve prever ações de saúde que deveram ser executadas durante
o ano para seus colaboradores (cronograma anual- alínea 7.4.6 da NR7). Na capa
do PCMSO deve vir à data de validade do mesmo e o nome do médico coordenador
do programa (exceção de nomeação de médico coordenador: íten 7.3.1.1 da NR 7
que dispensa tal exigência, quadro da NR4 e itens 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2 que poderão
estar desobrigadas também de cumprir essa determinação exceto quando sua
atividade representar potencial de risco grave aos trabalhadores- íten 7.3.1.1.3 da
NR7). O médico coordenador é empregado da empresa e escolhido entre os
profissionais do SESMT (íten 7.3.1 alínea c da NR7). Em caso da empresa não
precisar indicar médico coordenador conforme citação acima a empresa parceira
deve nomear um médico do trabalho empregado ou terceirizado para executar o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (íten 7.3.1 alínea d da NR7).
NOTA: Basta um empregado contratado por via CLT e já é obrigatória a elaboração
do PCMSO para todas as empresas, o médico coordenador pode ou não ser exigido.
O PCMSO deve privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico e deve dar origem
ao relatório anual que será apresentado a CIPA (NR5) quando essa existir (íten
7.4.6.2 - apresentar prova de que sua cópia foi anexada ao livro de atas da
Comissão).
O PCMSO deve incluir os exames médicos clínicos (físico-mental) previstos (íten
7.4.1 e 7.4.2 alínea a da NR7) e os exames complementares quando a função
desenvolvida exigir (íten 7.4.2, alínea b da NR7, íten 7.4.2.1; 7.4.2.2 e 7.4.2.3 da
NR7) conforme determinação do médico executor ou coordenador,exigência do
Ministério do Trabalho ou mediante negociação coletiva de trabalho.
A periodicidade dos exames a serem realizados será determinada pelo médico
coordenador do PCMSO ou pelo médico executor quando a empresa estiver
desobrigada a ter médico coordenador. Respeitar a natureza de cada exame
ocupacional conforme itens 7.4.3.1; 7.4.3.2 e suas alíneas a e b; 7.4.3.3; 7.4.3.4;
7.4.3.4.1; 7.4.3.5 da NR7. A validade do exame ocupacional para fins de
demissional pode ser alterada tanto para mais quanto para menos em relação ao
grau de risco da empresa conforme exigência do Ministério do Trabalho, negociação
coletiva de trabalho ou por indicação do médico coordenador ou executor do
programa.
Quando o PCMSO for terceirizado o nome dos médicos executantes dos exames
clínicos deve ser citado no mesmo (7.3.2 alínea a da NR7). Os exames
complementares quando necessários também podem ser delegados a terceiros
capacitados, qualificados e equipados para tal (7.3.2, alínea b da NR7).
A cópia do PCMSO deve ser apresentada ao serviço médico da empresa contratante
para auditoria.
9.2. Exames Médicos Ocupacionais e ASO
Cada exame médico realizado conforme íten 7.4.1 da NR7 gera a emissão de um
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional- íten 7.4.4 da NR7) cuja cópia deve ser
apresentada ao serviço médico da contratante para auditoria. O ASO é
individualizado para cada funcionário e deve conter no mínimo todas as exigências
previstas no íten 7.4.4.3 e suas alíneas de a,b,c,d,e,f,g da NR7.
Os exames ocupacionais devem ser registrados em prontuário médico individual e
guardados por 20 anos após o desligamento do funcionário pela contratada (íten
7.4.5 e 7.4.5.1 da NR7).
NOTA: para motoristas solicitar no mínimo exame oftalmológico completo anual
feito pelo médico especialista (oftalmologista). Trabalhadores que vão para altura
e espaço confinado no mínimo devem fazer a seguinte bateria de exames: Exame
clínico detalhado, hemograma, hemoglobina glicada (se alterada repete),avaliação
psicológica,acuidade visual (anual) ou exame oftalmológico completo (a cada 2
anos,sendo que acima de 40 anos recomenda-se que seja anual),Na presença de
fatores de risco realizar ECG e teste ergométrico para avaliação momentânea.
Pessoal que vai trabalhar no ambulatório médico (equipe de saúde e de limpeza)
deve fazer pelo menos exames de rastreio para hepatite B e C.
9.3. Relatório Anual do PCMSO (Anexo III da NR 7)
Resulta do PCMSO, como já foi dito deve ser apresentado a CIPA (NR5-íten 7.4.6.2
da NR7) quando ela existir e está previsto no íten 7.4.6.1 da NR7. Empresas que
não precisam elaborar relatório anual (íten 7.4.6.4 da NR7).
É um dos indicadores que permitem evidenciar que a empresa tem investido em
ações de promoção e preservação da saúde dos seus empregados. Por meio dele é
possível estimar o número de exames ocupacionais que serão realizados no ano
seguinte. Devem ser propostas ações corretivas para o próximo ano com intuito de
diminuir o número de resultados anormais. Essas ações podem variar desde medidas
educativas da população assistida (Palestras e Diálogos de Saúde),assim como
divulgação da adoção de hábitos saudáveis de vida, organização de Campanhas,
dentre outras.
Ao final do relatório deve ser acrescentada a Cidade, dia, mês, ano de sua
elaboração além do nome do Médico Coordenador do PCMSO com sua respectiva
assinatura.
A cópia do relatório anual do ano anterior deve ser apresentada ao serviço médico
da contratante para auditoria, assim como a cópia da evidência de sua
apresentação a CIPA.
9.4. Relatório estatístico mensal de controle dos dados clínico-epidemiológico
Apresentar pelo menos um relatório estatístico mensal de controle dos dados
clínico-epidemiológicos dos empregados para o serviço médico da empresa
contratante contendo hábitos sociais, doenças clínicas crônicas evidenciadas,
doenças que tenham nexo-causal, número de acidentes de trabalho, alterações
clínicas detectadas nos exames médicos, etc..., que comprove que existe
cumprimento da exigência legal regularmente.
9.10. Programa de Conservação Auditiva – PCA
Todas as vezes que a tarefa na contratante exigir exposição a ruído de impacto ou
não, contínuo ou intermitente de exposição, ainda que exista EPI adequado a
execução da mesma e que sejam respeitados os limites de tolerância citados no
anexo nº 1 da NR15, é obrigatório a elaboração do PCA.
Esse também deve existir quando identificam-se casos de perdas auditivas
induzidas por ruído no trabalho evidenciada pela audiometria tonal conforme anexo
I da NR7.Outra situação que justifica a existência do PCA é quando o ruído atinge
o nível de ação de 80 db no local de trabalho, o que por si só já exige a concepção
e adoção de medidas corretivas e preventivas em relação a exposição citada.
O controle dos agravos à audição deve ser realizado para não impactar na qualidade
de vida dos funcionários no trabalho e fora dele, provocados pela perda auditiva.
O PCA é entendido como um programa contínuo, dinâmico que exige a participação
de equipe multidisciplinar (engenheiro de segurança, fonoaudiólogo,
otorrinolaringologista e médico do trabalho).
Documentos de referência que fundamentam o PCA:
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Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR 6
(alínea 6.5) NR7 (Anexo I, Quadro II), NR9 (alínea 9.3.6 – Do nível de ação e
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Item 9.3.5 – Das medidas de controle) NR15 ( Anexos I e II),NR17 (Item 17.5
– Condições ambientais de trabalho)
Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro
NBR 10.152/2000 - Níveis de ruído para conforto acústico
Resolução do CFF Nº 295, 22/02/2003 - Calibração de equipamentos
eletroacústicos.
Resolução do CFF Nº 296, 22/02/2003 - Nível de pressão sonora das cabinas
/ salas de testes.
Instruções Normativas do INSS (ORDEM DE SERVIÇO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Nº 608/1998). Instrução Normativa 11 do INSS, de 20/09/2006
Uma cópia do PCA deve ser entregue ao serviço médico da contratante para análise
e auditoria quando existirem motivos que justifiquem a sua existência conforme os
acima citados relatados.
9.11. Programa de Proteção Respiratória - PPR
Este programa será elaborado quando ocorrer deficiência de oxigênio e presença
de contaminantes potenciais no ambiente de trabalho (poeira, névoas, fumo,
radionuclídeos, fumaça, gases e vapores de efeito agudo ou crônico, para os
pulmões dos trabalhadores aí alocados ou ainda quando forem liberados
contaminantes na atmosfera, que tragam os mesmos riscos.
A finalidade do PPR é garantir a segurança e a saúde dos empregados e
fornecedores expostos aos riscos respiratórios. É um programa de prevenção,
complementar ao PCMSO, ao PPRA e a outros programas de segurança. Somente
sobre os requisitos do PPR é que se podem esperar os fatores de proteção atribuídos
aos respiradores (máscaras, filtros, etc.) a serem utilizados. Todas as atividades
necessárias ao PPR devem ser previstas no cronograma ou plano de ação do PPRA.
A Segurança do Trabalho da contratante deve verificar as condições de trabalho de
cada atividade prevista para a unidade e identificar aquelas em que haverá riscos
respiratórios. De posse dessa informação comunicará as contratadas esses riscos
para que sejam tomadas as devidas providências protetivas. A avaliação será
realizada com métodos apropriados de análise quantitativa. Deve-se utilizar o
Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais e Perigos e Danos de Segurança
e Saúde e também o PPRA da unidade. Essa avaliação e caracterização detalhada
dos contaminantes (tipo, tamanho da partícula, concentração, limites de
exposição, etc...), devem estar presentes no PPRA. Verificar a possibilidade dos
contaminantes serem absorvidos pela pele, produzindo sensibilização da mesma,
desse contaminante ser ainda irritante ou corrosivo para os olhos ou para própria
pele já citada (ACGIH ou NIOSH). No caso de vapores ou gases, verificar a
concentração de odor, paladar ou irritação da pele (ACGIH ou NIOSH).
O monitoramento de contaminantes será realizado por Grupo Homogêneo de
Exposição ao Risco – GHER, utilizando-se metodologias e coletas estabelecidas pela
NIOSH ou OSHA, com estratégias de amostragem bem definidas. A periodicidade da
amostragem ocorrerá anualmente, e sempre que houver alguma alteração do
processo de trabalho ou área, uma nova amostra será realizada de modo que seja
verdadeiramente representativa do trabalho diário local.
Para cada risco respiratório identificado deverão ser propostas medidas para
garantir a segurança dos funcionários e parceiros na execução da tarefa. É
necessário o mapeamento das áreas de risco que vão demandar o uso de
respiradores por frente de contrato, esses respiradores são de responsabilidade da
contratada, são individuais e devem obedecer as especificações do fabricante, da
NR6 (anexo I alínea D e suas subalíneas D1, D2, D3, D4 e D5), Instrução Normativa
SSST/TEM N° 1, de 11/04/94, NBR 12543 e normas da Fundacentro. Atenção
especial deve ser dada a NR15 anexos 11,12 e 13. Os respiradores devem ser
previamente testados pelos trabalhadores (seleção de respiradores e ensaios de
vedação) que devem inclusive receber treinamento em relação ao seu uso a fim de
diminuir o índice de falha de proteção respiratória.
A Medicina do Trabalho tem por responsabilidade no PPR:
a) Determinar quais funcionários estarão aptos a trabalhar com EPR;
b) Determinar os exames e a periodicidade necessária para o controle de saúde
desses funcionários;
c) Controlar a saúde dos funcionários que apresentem alguma alteração
pulmonar;
d) Registrar na Ficha de Saúde Ocupacional todos os controles referentes ao
PPR do trabalhador;
e) Notificar à Segurança do Trabalho qualquer alteração nas estatísticas dos
exames periódicos ou qualquer caso suspeito de pneumoconiose;
f) Solicitar abertura de CAT em caso de doença respiratória relacionada ao
trabalho;
g) Auxiliar nos treinamentos de PPR.
h) A Segurança do Trabalho, juntamente com a Medicina Ocupacional, devem
implantar e implementar,o PPR conforme padrão acima definido.
Documentos de referência do PPR:
a) Instrução Normativa SSST/TEM N° 1, de 11/04/94- estabelece regulamento
técnico sobre o uso de equipamentos para Proteção Respiratória;
b) Programa de Proteção Respiratória. Recomendações, seleção e uso de
respiradores – FUNDACENTRO;
c) Portaria nº. 3214 de 08 de junho de 1978 - NR- 6 Equipamento de Proteção
Individual – EPI; NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
d) NBR 12543 – Equipamentos de Proteção Respiratória;
e) Manual de Proteção Respiratória – Maurício Torloni e Antonio Vladimir Vieira
f) Manual de orientação sobre controle médico ocupacional da exposição a
substâncias químicas da Fundacentro
Todas as vezes que ficar definido a existência do PPR em função da exposição dos
riscos dos trabalhadores, uma cópia dele deve ser enviada ao serviço médico da
contratante para auditoria.
9.12. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
As empresas contratadas na área de saúde para trabalhar nos ambulatórios médicos
deverão cumprir obrigatoriamente todos os requisitos exigidos pela NR32 e mais
especificamente os listados abaixo:
Fazer a equipe de saúde e de limpeza cumprir a NR32 quanto às vacinações
exigidas:
DT
e
Hepatite
B
(32.2.3;
32.2.3.1,
Alínea
e,
32.2.4.17;32.2.4.17.1;32.2.4.17.2;32.2.4.17.3;32.2.4.17.4;32.2.4.17.5;32.2.4.17.
6;32.2.4.17.7 da NR32) quanto a realização de exames complementares que a
função exige, quanto ao não uso de adornos durante a realização do trabalho,em
relação a não utilizar os consultórios para alimentação,o uso da pia do consultório
para fins diversos ao pretendido que é a higienização das mãos, exigir uso de
sapatos fechados,cabelos presos quando compridos.
Não fumar nos consultórios, não usar lentes de contato durante o trabalho, cuidado
com feridas ou lesões nos membros superiores (32.2.4.4; 32.2.4.5 e suas alíneas de
a,b,c,d,e da NR32).
Uso de EPI é obrigatório de acordo com a função que vai executar e a técnica
lavagem das mãos deve ser rigorosamente seguida.
O PCMSO deve trazer as ações a serem tomadas a curto, médio e longo prazo frente
a acidente com perfuro cortante contendo fluxos de acompanhamento do
funcionário, listagem dos centros de quimioprofilaxia, critérios usados para
indicação de quimioprofilaxia contra AIDS e Hepatite B .
9.13. Vacinas
As vacinas de forma geral têm caráter obrigatório, ficando isento de tomá-las
somente os indivíduos que apresentem as seguintes características abaixo:
a) Indivíduos alérgicos a ovo de galinha, neomicina, eritromicina e gelatina
(*devido ao preparo das vacinas)
b) Reação anafilática (alérgica grave ) em vacinação anterior
c) Pessoas com alteração da imunidade (baixa imunidade)
d) Cartão de vacinação comprovando que as vacinas estão em dia
e) Deve-se também adiar a vacinação em pessoas que fizeram uso de sangue
ou derivados nos meses anteriores (possível inativação da vacina)
f) É prudente adiar a vacinação em indivíduos com febre, até que esta
desapareça e indivíduos gripados
g) A MMR, assim como todas as vacinas de vírus atenuado, está contra-indicada
durante a gestação e a mulher que tomá-la deve evitar gestar nos 30 dias
que sucedem a sua aplicação.*Harrison recomenda evitar gravidez por 90
dias
h) A vacinação está contra-indicada nos casos de doença maligna (câncer)
i) Febre amarela também está contra-indicada em gestantes.
Cartão de vacinação:
O Cartão de Vacinação é um documento de comprovação de imunidade. É
responsabilidade das Unidades de Saúde emití-lo ou atualizá-lo por ocasião da
administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de
identificação pessoal. É importante que seja apresentado nos atendimentos
médicos de rotina e fundamental que esteja disponível nos casos de acidentes. As
pessoas vacinadas nos Centros Municipais de Saúde recebem o Cartão Nacional de
Vacinação, que é válido em todo território brasileiro.
Porque ainda é necessário se vacinar na fase adulta?
1. Porque os agentes etiológicos que causam as doenças infecto-contagiosas
não escolhem sexo ou idade
2. Doenças como difteria não conferem imunidade para vida toda. A pessoa
que teve essa patologia vai precisar tomar a vacina depois que se curar da
doença para não tê-la de novo.
3. Porque vírus selvagens para serem erradicados requerem que todos da
comunidade sejam vacinados ao mesmo tempo em Campanhas
4. A vacinação é um dos mais potentes meios de se acabar com doenças
infecto-contagiosas minimizando ou eliminando riscos de ocorrerem
epidemias
5. A vacinação é eficaz na promoção de saúde e bem-estar de todos e é
gratuita nos Postos de Saúde do Município
A equipe de limpeza que vai ser responsável pela higienização dos ambulatórios
médicos deve ter realizado treinamento de biossegurança conforme as exigências
da ANVISA. Restringir o número de funcionários que vão efetuar a limpeza no
serviço (somente terão acesso aqueles que fizeram o treinamento).
Documentos de referência
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NR6
NR7
NR26
NR32
Manual de Condutas em exposição ocupacional a material biológico do
Ministério da Saúde, Secretaria de Política de Saúde, da Coordenação
Nacional de DST e AIDS e Coordenação Nacional de Doenças
Imunopreveníveis / GT- Hepatites Virais- Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Departamento de
Operações. Programa Nacional de Imunizações.Coordenação de
Imunobiológicos e auto-suficiência em Imunobiológicos. Manual de normas
de vacinação, Brasília, DEOPE,1994.
Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de
Epidemiologia.Programa Nacional de Imunizações. Coordenação de
Imunobiológicos e auto-suficiência em Imunobiológicos. Manual de eventos
adversos após vacinação, Brasília, Fundação Nacional de Saúde, 1997.
Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Departamento de
Operações. Programa Nacional de Imunizações. Coordenação de
Imunobiológicos e auto-suficiência em Imunobiológicos. Normas para os
Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. Brasília,Fundação
Nacional de Epidemiologia,1994.
Normas Técnicas para Prevenção de Transmissão do HIV nos Serviços de
Saúde. Ministério da Saúde, 1989.
Portaria nº 1602 DE 17 DE JULHO DE 2006- Institui em todo o território
nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do
Adulto e do Idoso.- Programa Nacional de Imunização do ministério da
Saúde- PNI.
Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais.
Manual de aconselhamento em Hepatites Virais. Ministério da Saúde, 2005.
Hepatites Virais: o Brasil está atento. Ministério da Saúde ,2005.
Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990- Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 6296, de 19 de julho de 2012- dispõe sobre a atenção à saúde
ocupacional dos profissionais de enfermagem.
É mandatória a apresentação de cópia do cartão de vacinação da equipe de saúde
e limpeza que vai atuar no ambulatório médico da contratante, para auditoria e
controle, caso ocorra alguma contra-indicação para vacinação de algum funcionário
deve ser apresentado à documentação referente a proscrição assinada pelo médico
assistente a área médica da contratante.Deve ser comprovado a realização do
treinamento de biossegurança para limpeza (lista de treinamento,incluindo
conteúdo e assinatura do funcionário que participou do mesmo).Referente aos
funcionários terceirizados de limpeza deve ainda ser comprovado por meio de cópia
de exames o rastreio de tuberculose na admissão por meio de PPD e a repetição
anual desse exame conforme a l.Para área da saúde ainda faz-se necessária a
comprovação do treinamento com perfuro cortante dado a enfermagem(lista de
presença contendo a assinatura dos participante e, conteúdo do treinamento) e da
NR 32 propriamente dita dado a equipe de médicos e enfermeiros,cuja
comprovação segue as mesmas orientações descritas acima.
9.14. Montagem dos ambulatórios por empresa terceira prestadora de
serviços médicos e de enfermagem
Todas as empresas terceiras participantes do processo de concorrência para
prestação de serviços ambulatoriais além de cumprir as obrigações acima descritas
devem rigorosamente preencher os seguintes requisitos citados abaixo:
São de sua responsabilidade a obtenção da CART do CREMERJ e Autorização de
funcionamento do ambulatório pela vigilância sanitária (alvará). Assim como, a
aprovação junto ao CBMERJ- feita pelo representante da empresa que vai prestar
assistência médica (prestadora de serviço). O preenchimento da FARE e a
confecção do projeto de atendimento médico será feito em 3 vias e entregue no 1º
GSE na solicitação de análise e de liberação da CART. Uma das cópias desses
documentos vai para o CREMERJ para emissão da CART.
Constituir equipe de médico e enfermagem que seja bilíngüe (inglês), com mínimo
de 3 anos de formados e com ATLS. Prever substitutos para caso de infortúnios.
Mobiliários, material de escritório e médico e equipamentos necessários para
funcionamento do ambulatório serão igualmente de responsabilidade da empresa
terceira prestadora de serviço.
Elaboração de protocolos de enfermagem e médicos em emergência e Saúde
Ocupacional, assim como divulgação e treinamento da equipe nesses protocolos.
Colocar os protocolos a disposição no local de trabalho. Treinar igualmente a
equipe de substitutos nos mesmos protocolos (32.2.4.9; 32.2.4.9.2; 32.2.4.10;
32.2.4.10.1- todas da NR32). As enfermeiras devem ter recebido treinamento
prévio de descarte com perfuro cortante - (32.2.4.16.1; 32.2.4.16.2)
Fazer protocolos médicos de remoção que devem ser seguidos por todas as equipes
de saúde terceirizadas em todos os campos onde existe ambulatório médico no
evento
As ambulâncias devem ser inspecionadas previamente pelo Conselho Regional de
Medicina.
Elaborar o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde) de
todos os ambulatórios que serão montados, inclusive serem responsáveis pela
retirada do lixo biológico. Retirada do lixo duas vezes na semana nos lugares que
não tiverem abrigo interno e nem externo para o depósito do mesmo e métodos de
ensaio).
Estão obrigados a comunicar imediatamente a coordenação do SESMT e do PCMSO
todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados de parceiros,
voluntários ou de empregados do Rio 2016.
Documentos de Referência:
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Recomendação nº 112 OIT de 1959 (Recomendação para Serviços de Saúde
Ocupacional)
Convenção nº 161 de 1985 (Serviços de Saúde no Trabalho)
Lei Federal8080/90: SUS- art 6º,§ 3º que regulamenta os dispositivos
constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como uma conjunto de ações
de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, promoção e proteção da
saúde dos trabalhadores,recuperação e reabilitação dos mesmos caso
resulte de agravo advindo das condições de trabalho. Os SESMT’s estão
subordinados aos SUS
NR7
NR9
NR32
Resolução SESDEC nº 80/2007- Capítulo II Seção II
Resolução SESDEC nº 80 /2007-Título II- Capítulo IV
Resolução CFM nº 2.012/2013
Portaria CVS nº 02, de 11/01/2010
Resolução CFM nº 1.671/03
Resolução CFM nº 1.672/03
Resolução CFM n.º 1821/2007
Resolução CFM Nº 2110 DE 25/09/2014- Dispõe sobre a normatização do
funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e
Emergência, em todo o território nacional.
RDC 50/2002
RDC n° 13, de 28 de março de 2014 e Resolução CFM nº 1.671/03
RDC n. 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA
RESOLUÃO CONAMA Nº 5,de 05/08/1993- ARTS 4º E 5º
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 6 DE 19/09/91- estabelece critérios para a
desobrigação de incineração ou qualquer outro tratamento de queima de
resíduos sólidos provenientes do serviço de saúde
RESOLUÇÃO CONAMA 358, de 29/04/2005 – Tratamento e disposição final
dos resíduos de serviços de saúde
RESOLUÇÃO CONAMA 275, de 25/04/2001 – Estabelece o código de cores
para diferentes tipos de resíduos
RESOLUÇÃO ANVS/RDC Nº 306, de 07/12/2004 – Dispões sobre o
regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
ABNT NBR 10004:2004 – Resíduos Sólidos – Classificação; ABNT NBR
12807:1993 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia
ABNT NBR 12808:1993 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação
ABNT NBR 12809:1993 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde
ABNT NBR 12810:1993 – Coleta de resíduos de serviços de saúde; ABNT NBR
13221:2005 – Transporte terrestre de resíduos; ABNT NBR 13853:1997 –
Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes –
Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 7500:2005 – Símbolo de Risco e manuseio para o Transporte e
Armazenamento de Materiais
ABNT NBR 9191:2002 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo –
Requisitos e métodos de ensaio).
Artigo 58 da Lei 8.213/91 e Instrução Normativa INSS/DC 96/2003
Decreto nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014.
Resoluções do CREMERJ 81/1994 e 23/1998- Definem a necessidade de
certidão de responsabilidade técnica do estabelecimento de saúde
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Legislação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro -1º
grupamento de socorro de emergência seção de operações PMEE –
Planejamento Médico para Eventos Especiais
Resolução SESDEC nº 80/2007- Capítulo I - art 5º- Dimensionamento dos
recursos
Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002
Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, define, no âmbito do Sistema
único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e
estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação
das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa
Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde
Normas e padrões de Construções e Instalações de Serviços de Saúde do
Ministério da Saúde - Portaria nº 400 de 06/12/77
Lei nº 6.938 de 31/08/1981- Política Nacional do Meio Ambiente
Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985-Ação Civil Pública de responsabilidade
por danos ao meio ambiente
Decreto do Ministério de Saúde nº 77.052 de 19/01/1976- estabelecimentos
de saúde devem adotar procedimentos para evitar danos a agentes,
clientes,pacientes e circunstantes
Portaria do Ministério da Saúde nº 450- grupo de trabalho para coleta,
armazenamento e destino final do lixo hospitalar e congêneres
À tempo da contratação a empresa terceira interessada em assumir a montagem e
gestão dos serviços médicos do Comitê Organizador dos jogos Olímpicos deve
apresentar expertise na elaboração dos protocolos solicitados e do PGRSS. Entregálos ao serviço médico da empresa contratante para análise.
10. REGISTROS DE DOCUMENTOS
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve elaborar relatórios de
inspeções internas, bem como plano de ação, com prazo e responsáveis para
tratamento das não conformidades detectadas, disponibilizando estes documentos
para consulta da equipe de HS do Rio 2016;
A CONTRATADA ou PARCEIROS (quando aplicável) deve manter em seus registros:
11. OUTROS REQUISITOS
O Comitê organizador dos jogos olímpicos Rio 2016 se reserva ao direito de fazer
outras exigências legais com relação aos aspectos de HS, sempre que entender
necessário, de forma a assegurar a saúde e segurança das pessoas, o meio ambiente e
a integridade de equipamentos e das instalações.
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