DOCUMENTOS PARA OBTER PRIMEIRO CREDENCIAMENTO; AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA: 1. Requerimento do interessado (acompanhado de cópia do RG ou CNH do mesmo); 2. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”; 3. Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de escolares nos termos da Resolução CONTRAN nº 168, de 22 de dezembro de 2004, expedido por entidade de ensino devidamente autorizada pelo DETRAN/ES; 4. Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4, de identificação; 5. Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço nº: 12/2011 de 28 de abril de 2011 constante no Manual de Procedimentos e Normas de Veículos e de acordo com artigo 5º desta I.S.; 6. Declaração firmada pelo requerente de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES, e que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta ou Indireta; 7. Extrato de pontuação da carteira nacional de habilitação; 8. Certidão Negativa de execuções criminais e cíveis para todas as comarcas do estado do ES (www.tjes.jus.br); 9. Certidão negativa Estadual e Federal de natureza Criminal > (www.jfes.jus.br); 10. Original do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento; 11. Documentação do veículo, conforme o art. 10 desta instrução de serviço; 12. Declaração de isenção conforme previsto na alínea “e”, parágrafo único do artigo 1º desta I.S > “De que não sejam sócios de outras empresas já credenciadas pelo Detran-ES”. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: 1. Requerimento do interessado (acompanhado de cópia do seu RG ou CNH); 2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. Original do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento e de certificado de registro de Empreendedor individual; 4. A documentação do condutor, acompanhante e veículos, conforme art. 8º, 9º e 10 desta Instrução de Serviço, sendo permitido além do credenciado apenas mais 01 (um) funcionário, observando que a quantidade de condutores tem que ser compatível ao número de veículos credenciados; 5. Cédula de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do proprietário; 6. Declaração firmada pelo requerente de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES, e que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta ou Indireta; 7. Certidão negativa Estadual e Federal de natureza Criminal > (www.jfes.jus.br); 8. Certificado de Empreendedor Individual – CCMEI. 9. Certidão Negativa de execuções criminais e cíveis para todas as Comarcas do estado do ES > (www.tjes.jus.br); 10. Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço N nº: 12/2011 de 28 de abril de 2011 constante no Manual de Procedimentos e Normas de Veículos e de acordo com artigo 5º desta I.S. 11. Declaração de isenção conforme previsto na alínea “e” parágrafo único do artigo 1º desta I.S > “De que não sejam sócios de outras empresas já credenciadas pelo DetranES”. PESSOA JURÍDICA E COOPERATIVA: 1. Requerimento do interessado (acompanhado de cópia do seu RG ou CNH); 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e suas respectivas alterações, devendo ter no objeto social, atividade compatível com a prestação dos serviços de transporte escolar; 3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento e de certificado de registro de empresa; 5. A documentação dos condutores, acompanhantes e veículos, conforme art. 8º, 9º e 10 desta Instrução de Serviço, sendo a documentação dos condutores e acompanhantes em número compatível ao número de veículos credenciados; 6. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando estar em pleno exercício das atividades comerciais, sem insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local de seu município ou residência; 7. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União; 8. Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal; 9. Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social – INSS; 10. Certidão Negativa de Regularidade do FGTS; 11. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, de acordo com o art. 27, inciso IV da lei 8.666/93; 12. Certificado de Registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, quando se tratar de cooperativa; 13. Quando se tratar de entidade filantrópica, comprovar o reconhecimento estadual da entidade; 14. Declaração firmada pelo requerente (sócio(s), proprietário(s), administrador (es)), de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES e que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta e Indireta estadual, municipal ou federal; 15. Declaração de isenção conforme previsto na alínea “e” parágrafo único do artigo 1º. Desta I.S > “De que não sejam sócios de outras empresas já credenciadas pelo DetranES”; 16. Certidão Negativa de execuções criminais e cíveis referente a todas as Comarcas do estado do ES > (www.tjes.jus.br); 17. Certidão negativa Estadual e Federal de natureza Criminal > (www.jfes.jus.br); 18. Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço N nº: 12/2011 de 28 de abril de 2011 constante no Manual de Procedimentos e Normas de Veículos e de acordo com artigo 5º desta I.S. VALIDAÇÃO ANUAL DE CREDENCIAMENTO: - Empreendedor Individual é obrigatório que o credenciado apresente, até 15(quinze) de fevereiro de cada ano, os documentos abaixo, sob pena de não emissão de qualquer outra documentação relacionada ao seu registro no transporte escolar do DETRAN/ES. 1. 2. 3. 4. 5. Requerimento do interessado (acompanhado de cópia do seu RG ou CNH); Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão negativa Estadual e Federal de natureza Criminal > (www.jfes.jus.br); Certificado de Empreendedor Individual – CCMEI. Certidão Negativa de execuções criminais e cíveis para todas as Comarcas do estado do ES > (www.tjes.jus.br). - Pessoa Jurídica ou Cooperativas é obrigatório que o credenciado apresente, até 15(quinze) de fevereiro de cada ano, os documentos abaixo, sob pena de não emissão de qualquer outra documentação relacionada ao seu registro no transporte escolar do DETRAN/ES. 1. Requerimento do interessado (acompanhado de cópia do seu RG ou CNH); 2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc. expedidas no local de seu município ou residência; 4. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União; 5. Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal; 6. Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social – INSS; 7. Certidão Negativa de Regularidade do FGTS; 8. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, de acordo com a modificação do art. 27, inciso IV da lei 8.666/93; 9. Certificado de Registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, quando se tratar de cooperativa; 10. Quando se tratar de entidade filantrópica, comprovante de reconhecimento estadual da entidade; 11. Certidão Negativa de execuções criminais e cíveis para todas as Comarcas do estado do ES > (www.tjes.jus.br) > dos sócios ou representantes das cooperativas; 12. Certidão negativa Estadual e Federal de natureza Criminal > (www.jfes.jus.br) > dos sócios ou representantes da cooperativa. Obs.: Para a renovação do Certificado de Registro de Empresa é obrigatório que todos os veículos e credenciais cadastradas junto ao registro estejam devidamente regularizados. - Prefeituras, que são entidades da Administração Pública, credenciadas junto ao DETRAN/ES, deverão renovar seu credenciamento sempre que houver mudança quanto aos seus representantes. 1. 2. 3. 4. 5. Requerimento preenchido e assinado pelo prefeito; Cópia autenticada do termo de posse do prefeito; Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa da Fazenda Estadual; 6. Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social – INSS; 7. Certidão Negativa de Regularidade do FGTS; 8. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, de acordo com a modificação do art. 27, inciso IV da lei 8.666/93; 9. Do prefeito: Cópia autenticada do Documento de identidade com foto e CPF; 10. Do prefeito: Certidão negativa civil e criminal Estadual de todas as comarcas; (www.tjes.jus.br) 11. Do prefeito: Certidão criminal Federal. (www.jfes.jus.br). RENOVAÇÃO SEMESTRAL DE VISTORIA DE VEÍCULO: A renovação do termo de autorização é obrigatória a cada semestre, sendo necessária a apresentação dos documentos abaixo, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do termo de autorização: 1. Requerimento preenchido e assinado por representante legal, acompanhado de cópia do RG ou CNH do mesmo; 2. Certificado de Registro de Veículo (CRV); 3. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com seguro DPVAT quitado referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, devendo constar no seu campo de observação “veículo escolar”, respeitando o que preceitua os parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 7º desta instrução de serviço; 4. Laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido por uma das ITL’s (Instituição Técnica Licenciada) ou ETP’s (Entidades Técnicas Paraestatais) na forma do artigo 136 do CTB e escopos da Resolução 232 do CONTRAN, atestando o atendimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; 5. Comprovante de pagamento da taxa de emissão de termo de autorização de veículo original; 6. Pontuação e cópia da CNH de todos os condutores cadastrados no registro do requerente independente da data de validade da credencial do mesmo > (www.detran.es.gov.br). Obs.: A cada semestre, antes da 1ª renovação de qualquer veículo do registro, será obrigatória a apresentação do extrato de pontuação de todos os condutores cadastrados, independente da data de validade da credencial dos mesmos. Todos os documentos citados deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples com a presença do original, Para que um funcionário do DETRAN possa carimbar com o confere com original e assinar com o seu numero de matricula. Atenção: Encontra-se disponível no site www.detran.es.gov.br a Instrução de Serviço 011/2014 que regulamenta a atividade de Transporte Escolar no E.S. Orientamos ler com atenção para que tome ciência das normas ref. a esta atividade. BAIXA DE VEÍCULO; 1. Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do registro, acompanhado de cópia do RG ou CNH do mesmo; 2. Devolução do termo de autorização e do selo de conformidade da vistoria veicular semestral > ou Boletim de Ocorrência (B.O.) de perda, caso não tenha mais acesso a esse documento; 3. Vistoria do veículo feita na CIRETRAN para verificação da descaracterização do veículo > Se o veículo continuar no Transporte Escolar mas em outro registro, é necessário a apenas retirar o Nº do registro antigo e informado processo de inclusão deste veículo em outro registro; 4. Comprovante do pagamento da taxa de baixa do veículo original > caso haja outros débitos referentes ao registro do veículo no Transporte Escolar, deverá ser apresentado comprovante de quitação original; 5. Cópia do CRLV do veículo na categoria particular ou documento que comprove autorização para permanência do veículo na categoria aluguel. Obs.: Caso o proprietário do veículo tenha exercido a atividade de transporte de escolares, sem ser cadastrado no Sistema de Transporte Escolar queira dar baixa em restrição administrativa inserida pela Coordenação de Transporte Escolar deverá apresentar: 1. Requerimento para retirada da restrição do proprietário do veículo (acompanhado de cópia do RG ou CNH do mesmo); 2. Declaração, com firma reconhecida em cartório, que não prestará com este veículo serviço de transporte escolar; 3. Vistoria do veículo feita na CIRETRAN para verificação da descaracterização do veículo; 4. Comprovante de pagamento original da taxa de baixa do veículo; 5. Cópia do CRLV do veículo na categoria particular ou documento que comprove autorização para permanência do veículo na categoria aluguel. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMPRESA: 1. Requerimento do interessado (acompanhado de cópia do seu RG ou CNH); 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e suas respectivas alterações, devendo ter no objeto social, atividade compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Instrução de Serviço; 3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4. Original do comprovante de pagamento da taxa de certificado de registro de empresa; 5. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local de seu município ou residência; 6. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União; 7. Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal; 8. Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social – INSS; 9. Certidão Negativa de Regularidade do FGTS; 10. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, de acordo com a modificação do art. 27, inciso IV da lei 8.666/93; 11. Certificado de Registro junto à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, quando se tratar de cooperativa; 12. Quando se tratar de entidade filantrópica, comprovante de reconhecimento estadual da entidade; 13. Declaração do requerente de que não possui nenhum outro registro junto ao Transporte Escolar do DETRAN/ES; 14. Declaração de isenção conforme previsto na alínea “e” parágrafo único do artigo 1º. Desta I.S > “De que não sejam sócios de outras empresas já credenciadas pelo DetranES”; 15. Cópia de Documento de identidade com foto e CPF do proprietário ou sócio(s) (autenticadas); 16. Declaração firmada pelo (s) sócio(s), proprietário(s), administrador (es) ou pelo representante legal, quando se tratar de cooperativa, de que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Direta e Indireta; 17. Certidão Negativa de execuções criminais e cíveis para todas as Comarcas do estado do ES > (www.tjes.jus.br); 18. Certidão negativa Estadual e Federal de natureza Criminal > (www.jfes.jus.br); 19. Comprovante de residência atual conforme Instrução de Serviço N nº: 12/2011 de 28 de abril de 2011 constante no Manual de Procedimentos e Normas de Veículos e de acordo com artigo 5º desta I.S. BAIXA DE REGISTRO DO TRANSPORTE ESCOLAR: 1. Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do registro, acompanhado de cópia do RG ou CNH do mesmo; 2. Declaração, com firma reconhecida em cartório, informando que está pedindo a baixa total do registro no Transporte Escolar DETRAN/ES. Obs.: Caso o proprietário tenha veículos, acompanhantes e condutores cadastrados, é necessário devolver termos e credenciais e solicitar baixa destes também. OBSERVAÇÕES: - Caso o veículo esteja em perfeitas condições para o transporte escolar demonstrado no laudo de vistoria realizado pela ITL, o DETRAN/ES emitirá um termo de autorização veicular a ser entregue ao transportador, devendo ser mantido no veículo para comprovação de regularidade; - Caso seja constatado que o veículo não se encontra nas condições adequadas para o transporte escolar, o requerente poderá retornar, gratuitamente à ITL tendo até mais 2 (duas) vezes, dentro de 30 (dias) para fazer nova vistoria. Nesse período, caso o veículo ainda não atenda os requisitos necessários exigidos pela ITL, deverá ser realizado novo pagamento da taxa para adequação do veículo.