DECRETO Nº 2164 DE 27 DE ABRIL DE 2005 O Senhor ANDRÉ LUIS DO PRADO, Prefeito Municipal de Guararema, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os Artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; D E C R E T A : ARTIGO 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Prefeitura Municipal de Guararema, por via amigável ou judicial, os imóveis com áreas de: - 2.516,57 m²(dois mil, quinhentos e dezesseis metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados) - localizada na Rodovia Henrique Eroles (SP-66), Bairro da Escada, Guararema – SP; - 926,13 m²(novecentos e vinte e seis metros e treze decímetros quadrados) - localizada na Rua João Barbosa de Oliveira, Bairro da Escada, Guararema – SP; e - 2.210,41 m²(dois mil, duzentos e dez metros e quarenta e um decímetro quadrados) - localizada na Rua João Barbosa de Oliveira, Bairro da Escada, Guararema – SP. Os imóveis com as referidas áreas constam pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira, cujos levantamentos topográficos são partes integrantes do Processo Administrativo nº 002091, de 20 de abril de 2005. Parágrafo Único. Os imóveis a que fazem referência o presente Artigo destinam-se à reurbanização e implantação de Centro de Atendimento ao Turista – CAT, e assim se descrevem: Área 1 – Partindo do Ponto 1, localizado junto à divisa do terreno que consta pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira e também junto à Rodovia Henrique Eroles, segue confrontando com a mesma até o Ponto 6 com os seguintes azimutes e distâncias: do Ponto 1 ao 2 - 057°19’41” – 27,46m; do Ponto 2 ao 3 - 061°14’16” – 16,83 m; do Ponto 3 ao 4 57°33’39” – 16,94 m; do Ponto 4 ao 5 – 054°03’16” – 10,10 m; e, do Ponto 5 ao 6 – 069°16’08” – 15,17 m. Deste Ponto defletindo à direita passa a confrontar com o terreno que consta pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira e segue até o Ponto 7 com o azimute 195°23’37” e uma distância de 22,14 metros. Deste Ponto passa a confrontar com o Córrego do Itapeti e segue pela margem esquerda no sentido jusantemontante, tendo à margem direita o terreno que consta pertencer a espólio de Odilon Aquino de Oliveira, até o Ponto 8 numa distância de 44,74 metros. Deste ponto com nova deflexão à direita passa a confrontar com o terreno que consta pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira e segue até o Ponto 1 com os seguintes azimutes e distâncias: do Ponto 8 ao 9 – 270°00’00” – 44,01 m; e, do Ponto 9 ao 1 – 328°04’09” – 24,74 m. Este Ponto 1 é o inicial desta descrição encerrando uma área de 2.516,57 m².” ÁREA 2 – Partindo do Ponto 10, localizado junto à divisa do terreno que consta pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira e também junto à Rua João Barbosa de Oliveira, segue confrontando com a mesma até o Ponto 11 com o azimute 104°47’55” e uma distância de 28,79 metros. Deste Ponto defletindo à direita passa a confrontar a Estrada Velha da Freguesia e segue até o Ponto 13 com os seguintes azimutes e distâncias: do Ponto 11 ao 12 – 158°22’40” – 53,57 m; e, do Ponto 12 ao 13 – 188°24’57” – 12,55 m. Deste Ponto passa a confrontar com o Córrego do Itapeti e segue pela margem esquerda no sentido jusante-montante, tendo à margem direita o terreno que consta pertencer a espólio de Odilon Aquino de Oliveira, até o Ponto 14 numa distância de 53,23 metros. Deste Ponto com nova deflexão à direita passa a confrontar com o terreno que consta pertencer a espólio de Odilon Aquino de Oliveira e segue até o Ponto 10 com os seguintes azimutes e distâncias: do Ponto 14 ao 15 – 317°31’12” – 2,49m; do Ponto 15 ao 16 – 340°30’34” – 9,50 m; e, do Ponto 16 ao 10 – 337°47’50” – 23,85 m. Este Ponto 10 é o inicial desta descrição encerrando uma área de 926,13 m². ÁREA 3 – Partindo do Ponto 17, localizado junto à divisa da Estrada Velha da Freguesia e também junto à Rua João Barbosa de Oliveira, segue confrontando com a mesma até o Ponto 18 com o azimute 104°23’26” e uma distância de 69,91 metros. Deste Ponto defletindo à direita passa a confrontar com o terreno que consta pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira e segue até o Ponto 19 com o azimute de 209°20’34” e uma distância de 6,32 metros. Deste ponto passa a confrontar com Córrego do Itapeti e segue pela margem esquerda no sentido jusante-montante, tendo à margem direita o terreno que consta pertencer a Espólio de Odilon Aquino de Oliveira, até o Ponto 19 numa distância de 67,77 metros. Deste Ponto com nova deflexão à direita passa a confrontar com a Estrada Velha da Freguesia e segue até o Ponto 17 com os seguintes azimutes e distâncias: do Ponto 19 ao 20 – 039°57’37” – 5,40; do Ponto 20 ao 21 – 012°26’58” – 4,18 m; e, do Ponto 21 ao 22 – 338°03’42” – 16,57 m. Este Ponto 17 é o inicial desta descrição encerrando uma área de 2.210,41m². ARTIGO 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias orçamentárias e, na falta destas, através de abertura de crédito competente. ARTIGO 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 27 DE ABRIL DE 2005. ANDRÉ LUIS DO PRADO PREFEITO MUNICIPAL Registrado na Secretaria portaria na mesma data. de Administração e MARIA ISABEL JOSÉ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO publicado na