LEI Nº 2.121/2014 Denomina de Rua Oliveira José Pessoa, a rua projetada D, localizada no Conjunto Habitacional Professor Gilmar Araújo Alvim, no Bairro Vale do Sol, em Porciúncula. A PREFEITA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 04-04-90, alterada pela Emenda de Revisão nº 01, promulgada em 09 de abril de 2002, especialmente o disposto no item V do artigo 66. Faço saber que a Câmara Municipal de Porciúncula aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Oliveira José Pessoa, a rua projetada D, localizada no Conjunto Habitacional Professor Gilmar Araújo Alvim, no Bairro Vale do Sol, em Porciúncula. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA Gabinete da Prefeita, 27 de outubro de 2014 Mirian Magda de Paula Porto Prefeita Autoria do Vereador Riandro Petrucci Pireda (Lei nº1.894/2010)