LEI Nº 2.121/2014
Denomina de Rua Oliveira
José
Pessoa,
a
rua
projetada D, localizada no
Conjunto
Habitacional
Professor
Gilmar
Araújo
Alvim, no Bairro Vale do
Sol, em Porciúncula.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 04-04-90, alterada pela Emenda de
Revisão nº 01, promulgada em 09 de abril de 2002, especialmente o disposto no item V
do artigo 66.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porciúncula aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Oliveira José Pessoa, a rua projetada D,
localizada no Conjunto Habitacional Professor Gilmar Araújo Alvim, no Bairro Vale do Sol,
em Porciúncula.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA
Gabinete da Prefeita, 27 de outubro de 2014
Mirian Magda de Paula Porto
Prefeita
Autoria do Vereador Riandro Petrucci Pireda (Lei nº1.894/2010)
Download

LEI Nº 2.121/2014 Denomina de Rua Oliveira José Pessoa, a rua