Enquadramento legal
Porquê legalizar as captações?
• Salvaguarda os direitos e interesses do utilizador
devidamente titulado;
• Permite uma melhor gestão dos recursos hídricos,
com o registo completo e actualizado das utilizações.
Decreto-Lei nº 133/2005, de 16 de Agosto
(Regime licenciamento da actividade de pesquisa e captação de
águas subterrâneas)
Lei nº 50/2006, de 29 de Agosto
(Lei Quadro Contra-Ordenações Ambientais)
Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro
(Lei da Água)
Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio
(Utilização dos Recursos Hídricos)
Outras informações
A empresa que efectuará a pesquisa, captação e montagem de
equipamentos de extracção de água subterrânea deverá estar
licenciada nos termos do Decreto Lei n.º 133/2005, de 16/08
Ministério do Ambiente,
do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional
Portaria nº 1450/2007, de 12 de Novembro
(Fixa regras de Utilização dos Recursos Hídricos)
℡ Contactos
Poços
Furos
Minas
Administração de Região Hidrográfica do Centro, I.P.
Formulários de requerimento estão disponíveis:
• Nas instalações da ARH Centro, I.P.
• No sítio da ARH do Centro, I.P.: “http:\\www.arhcentro.pt”
Como entregar os requerimentos?
•Via e-mail: [email protected]
•Via Correio
•Por fax
•Nas instalações da ARH Centro, I. P.
Sede:
Edifício “Fábrica dos Mirandas”
Avenida Cidade Aeminium
3000-429 Coimbra
Tel.: 239 850 200
Fax: 239 850 250
E-mail: [email protected]
http://www.arhcentro.pt
Regularização de Captações de
Águas Subterrâneas
Nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e do
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio a responsabilidade de gestão de todas as utilizações dos recursos hídricos é da Administração de Região Hidrográfica, devendo
cada utilizador, através de simples comunicação ou de
requerimento de emissão de titulo quando legalmente
determinado, solicitar o respectivo registo ou titulação.
POÇOS, FUROS
E MINAS
Procedimento para legalização de
Competências da ARH do Centro, I .P.
captação de águas particulares
• Gestão dos recursos hídricos (RH);
1. Com meio de extracção superior a 5 CV
• Licenciamento das utilizações dos RH;
• Planeamento;
• Monitorização;
• Fiscalização;
• Gestão de infra-estruturas.
Área de Jurisdição:
SÃO JOÃO DA MADEIRA
OVAR
VALE DE CAMBRA
OLIVEIRA DE AZEMÉIS
AGUIAR DA BEIRA
SÃO PEDRO DO SUL
ESTARREJA
MURTOSA
Ri
o
SEVER DO VOUGA
SATÃO
OLIVEIRA DE FRADES
VOUZELA
ALBERGARIA-A-VELHA
VISEU
Vo
ug
a
PENALVA DO CASTELO
AVEIRO
CELORICO DA BEIRA
FORNOS DE ALGODRES
MANGUALDE
ÍLHAVO
ÁGUEDA
VAGOS
NELAS
OLIVEIRA DO BAIRRO
TONDELA
Através de requerimento de Título de pesquisa, obra e
captação com envio dos seguintes elementos:
a) Identificação do utilizador;
b) Tipo e caracterização da utilização;
c) Identificação exacta do local com indicação de coordenadas geográficas;
d) Com os elementos constantes do anexo 1 da portaria
n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
Será emitido título de utilização (Autorização) que engloba a fase de pesquisa, obra e captação; exige-se Relatório Final da Pesquisa ou Peritagem Técnica e serão averbadas as condições finais de captação.
Se a captação se vier a enquadrar em termos e condições previstas em futuro regulamento anexo ao plano de
gestão de bacia hidrográfica ou em plano especial de
ordenamento do território é aplicável o art. 16.º do D.L. n.º
226-A/2007, de 31 de Maio, podendo a autorização ser
substituída por comunicação prévia de início de utilização.
Caso de captação existente não registada ou sem titulo
Para captações executadas até 31 de Maio de 2007
Estas captações estão sujeitas a comunicação simples ou a
requerimento de titulo, devendo ser regularizadas até 31 de
Maio de 2010. Para o efeito deve ser entregue requerimento conforme modelo que consta na página da Internet
da ARH Centro, I. P.: “http:\\www.arhcentro.pt”.
Para captações executadas após 31 de Maio de 2007
Estas captações devem possuir título anterior ao início da
obra de pesquisa. Há que seguir o procedimento atrás referido. Caso contrário haverá lugar à aplicação das sanções
legais.
Para mais informações contactar a
ARH Centro, I.P.
Utilização da água para
consumo humano
GOUVEIA
ANADIA
MIRA
CARREGAL DO SAL
SEIA
MORTÁGUA
SANTA COMBA DÃO
MEALHADA
TÁBUA
CANTANHEDE
PENACOVA
Rio
Mo
nde
go
VILA NOVA DE POIARES
MONTEMOR-O-VELHO
GÓIS
FIGUEIRA DA FOZ
LOUSÂ
CONDEIXA A NOVA
MIRANDA DO CORVO
SOURE
PENELA
POMBAL
L
Rio
is
LEIRIA
BATALHA
PORTO DE MÓS
ARGANIL
OLIVEIRA DO HOSPITAL
2. Com meio de extracção igual ou inferior a 5 CV
Nesta situação, nos termos do n.º 4, do art. 62.º da Lei n.º
58/2007, de 29 de Dezembro, a captação exige a simples
Comunicação de utilização do utilizador à autoridade
competente para a fiscalização da utilização dos recursos
hídricos. Exceptuam-se as situações em que a captação
seja considerada pela autoridade competente para a
emissão do Título como tendo um impacto significativo no
estado das águas.
Da comunicação constarão os elementos referidos nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 anterior.
Neste caso será feito o registo com conhecimento do
interessado não havendo lugar a emissão de titulo.
A legalização por simples comunicação está isenta de
pagamento de taxas administrativas.
Só poderá ser legalizada mediante a apresentação de
declaração da respectiva entidade gestora da impossibilidade de integração na rede pública de água.
Captações de águas públicas
No caso de águas públicas deverá previamente, nos termos
do art. 60.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e do art.
19.º do DL 226-A/2007, de 31 de Maio de 2007, ser requerida licença de pesquisa e após concretização da obra e do
relatório de pesquisa será requerida licença de captação/exploração.
Download

Poços/Furos/Minas