o comendador de Oliveira do Hospital, dado que o seu ouvidor estava
privado da jurisdição da dita comenda, frente ao corregedor da comarca
da Beira.
O rei confirmou que o bailio frei João Coelho, sendo comendador de
Oliveira do Hospital, podia exercer a jurisdição cível e crime.
Trata-se de um documento geral que se aplica a toda a Ordem do Hospital
(logo, de forma indirecta, também a Marmelar).
[71] 1517.09.30
D. Manuel, a pedido de D. João de Meneses, prior do Crato, manda dar o
traslado do alvará apresentado pelo referido prior.
[72] [1520]
Apontamentos a respeito da vila de Marmelar.
[73] 1524.04.22
D. João III, por este alvará manda às autoridades judiciais embargar as
rendas das comendas que tinham vagado por falecimento de frei André do
Amaral, que havia sido Chanceler da Ordem. De acordo com o documento,
D. Manuel I tinha emprestado dinheiro e não havia a certeza do pagamento
integral da dívida. Os rendeiros da comenda de Vera Cruz e da de S. João
de Alporão foram, por isso, obrigados a saldar a dívida na Casa da Índia.
[74] 1524.04.26
Frei Diogo de Lourençana, regedor da Ordem de S. João em Castela, e o
Comendador de Salamanca, ambos embaixadores do Grão Mestre da Ordem
do Hospital tratam do desembargo da vacante de frei André do Amaral.
Para o efeito, apresentam um alvará régio de 1524.04.22, o qual é inserto
no presente documento. Depois de verificado que a dívida ao rei já tinha
341 CORPUS DOCUMENTAL (1258-1640)
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o comendador de Oliveira do Hospital, dado que o seu ouvidor