DEVERES DE INFORMAÇÃO EM ESPECIAL
Nos termos e para cumprimento do disposto nos Arts. 32º e 47º, n.º 6, ambos do DecretoLei n.º 144/2006, de 31 de Julho, bem como o estipulado pelo Art. 23º da Norma
Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, somos a informar todos os nossos
clientes do seguinte:
Aon Portugal – Corretores de Seguros, S.A., com sede na Av. da Liberdade, n.º
249 – 2º - 1250-143 Lisboa, encontra-se inscrita no Instituto de Seguros de Portugal
desde 13 de Agosto de 1980, nos Ramos Vida e Não Vida, podendo ser confirmada a
referida informação no site do próprio ISP (www.isp.pt);
A Aon Portugal não tem qualquer participação Directa ou Indirecta, superior a
10% nos direitos de voto ou no capital que tenha numa determinada empresa de seguros,
nem no capital de mediador de seguros detido por uma determinada empresa de seguros
ou pela empresa mãe de uma determinada empresa de seguros.
A Aon Portugal está autorizada a receber prémios de seguro para entregar,
posteriormente, às empresas de seguros e a sua intervenção não se esgota com a
celebração do contrato de seguro e envolve a prestação de assistência ao longo do período
de vigência do contrato de seguro.
A Aon Portugal informa, igualmente, que qualquer cliente, a sua solicitação, tem
o direito de ser informado sobre a remuneração que a Aon recebe pela prestação do
serviço de mediação;
No âmbito das suas competências, cabe ao Instituto de Seguros de Portugal,
analisar e dar pareceres sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por
consumidores e respectivas associações, contra a Aon Portugal;
A Aon Portugal, informa ainda que, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos
Tribunais Judiciais, em caso de litígio emergente da actividade de mediação de seguros,
incluindo litígios transfronteiriços, respeitantes a mediadores de seguros registados em
outros Estados-Membros no âmbito da actividade exercida no território português, os
consumidores podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial de litígios,
nomeadamente os Tribunais Arbitrais e/ou Julgados de Paz.
Nos termos do n.º 2 do Art. 32º do Decreto-Lei n.º 144/2006, a Aon Portugal,
adicionalmente informa os seus clientes que:
Que baseia os seus conselhos numa análise imparcial, nomeadamente através de
conselhos dados com base em mais do que duas empresas de seguros e contratos
disponíveis no mercado que lhe permitem fazer a melhor recomendação e mais adequada
ás necessidades de cada cliente em concreto;
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Nos termos e para cumprimento do disposto nos Arts