MODELO PUBLICAÇÃO ATOS PCCS DELIBERAÇÕES A Comissão Intersecretaria Especial, instituída nos termos do artigo parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 15.364/2011, com base nas medidas promovidas pelas áreas de recursos humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras, autoriza e faz publicar os seguintes atos: 1 - Integração dos efetivos ativos na carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, nos termos do artigo 37 da Lei nº 13.748/2004. RF 000.000.000 Nome Fulano de Tal Nível/categoria I - cat 1 a 10 II – cat 1 a 5 Referência M00 M00 a partir de 01.02.04 ou 01.02.04 2 - Fixação de salários dos admitidos ativos nas novas referências de vencimentos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, nos termos dos artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 13.748/2004. RF 000.000.000 Nome Fulano de Tal Referência M00 a partir de 01.02.04 3 - Fixação de proventos dos aposentados efetivos e admitidos nas novas referências de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, nos termos dos artigos 57 à 61 da Lei nº 13.748/2004. RF 000.000.000 Nome Fulano de Tal Referência M00 a partir de 01.02.04 4 - Opção pelos padrões de vencimentos instituídos pelos Quadros de Profissionais a que se refere o artigo 1ºdas leis instituidoras dos respectivos QPs, como condição à opção pelo Quadro de Pessoal do Nível Básico, nos termos dos artigos 55 e 56 RF Nome Cargo Cat/Ref (respectivo QP) DELIBERAÇÕES A Comissão Intersecretaria Especial, instituída nos termos do artigo parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 15.364/2011, com base nas medidas promovidas pelas áreas de recursos humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras, autoriza e faz publicar os seguintes atos: 1 - Integração dos efetivos ativos na carreira de Assistente de Suporte Técnico, nos termos do artigo 37 da Lei nº 13.748/2004. RF 000.000.000 Nome Fulano de Tal Nível/categoria I – cat 6 a 10 II – cat 1 a 5 Referência M00 M00 a partir de 01.02.04 ou 01.02.04 2 - Fixação de salários dos admitidos ativos nas novas referências de vencimentos de Assistente de Suporte Técnico, nos termos dos artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 13.748/2004. RF 000.000.000 Nome Fulano de Tal Referência M00 a partir de 01.02.04 3 - Fixação de proventos dos aposentados efetivos e admitidos nas novas referências de Assistente de Suporte Técnico, nos termos dos artigos 57 à 61 da Lei nº 13.748/2004. RF 000.000.000 Nome Fulano de Tal Referência M00 a partir de 01.02.04 4 - Opção pelos padrões de vencimentos instituídos pelos Quadros de Profissionais a que se refere o artigo 1ºdas leis instituidoras dos respectivos QPs, como condição à opção pelo Quadro de Pessoal do Nível Básico, nos termos dos artigos 55 e 56 RF Nome Cargo Cat/Ref (respectivo QP) OBS.: Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, junto as respectivas áreas de Recursos Humanos.