ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 227 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 146 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ 01 Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 02 Coordenação Judiciária Cível .................................................... 03 Coordenação Judiciária Criminal ............................................... 37 Presidência ............................................................................... 42 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Primeira Vara .............................................................. 42 Segunda Vara ............................................................ 43 Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. 43 Segunda Vara ............................................................ 45 Quarta Vara ................................................................ 47 Sétima Vara ................................................................ 54 Criminal Terceira Vara .............................................................. 64 Sétima Vara ................................................................ 65 Nona Vara ................................................................... 65 Família Primeira Vara .............................................................. 65 Terceira Vara .............................................................. 66 Quarta Vara ................................................................ 67 Quinta Vara ................................................................. 68 Fazenda e Saúde Públicas Segunda Vara ............................................................ 70 Comarcas do Interior Anajatuba, Bom Jardim e Codó ....................................... 74 São Bernardo, Santa Luzia do Paruá e Vitorino Freire ... 75 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ 76 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 77 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 145 TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de setembro de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 17936/98 IMPERATRIZ (11608/1998 Número Anterior) Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: José dos Santos Cardim Advogados: Dr. José William Silva Freire e Outros Apelado : S.Z. Agência de Viagens e Turismo Ltda. Advogados: Dr. José Carlos Graziano e Outros A C Ó R D Ã O N.º : 40.946/2002. EMENTA: Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos por acidente de veículo. Responsabilidade civil. Abalroamento na parte traseira. Culpa presumida. A presunção de culpa do condutor do veículo que abalroa na traseira de outro veículo não é absoluta, mas relativa, isto é, admite prova em sentido contrário, onde reste demonstrado ser do autor a culpa pelo acidente, como no caso presente. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação e negar-lhe provimento, para manter a sentença apelada, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 03 de setembro de 2002 (data do julgamento). Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente com voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.467/2002. Recorrente: ABN AMRO REAL S/A. Advogados: DRS. MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS e OUTROS. Recorrida: ANDRÉA PEREIRA FONTENELE. Advogado: DR. LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.717/2002. Recorrente: MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA. Advogado: DR. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS. Recorrida: SANTA INÊS LABORATÓRIO DIESEL LTDA. Advogadas: DRAS. ADRIANA DE SOUSA NITÃO e CACILDA PEREIRA MARTINS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 22.803/2002. Recorrente: A. FREIRE COMÉRCIO. Advogados: DRS. LÍDIA HELENA FIGUEIREDO E OUTROS. Recorrido: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogados: DRS. JOSÉ SILVA DO VALE FILHO E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarazões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 22.921/2002. Recorrente: ESPÓLIO DE LUÍS ALVES COELHO ROCHA, 2 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 REPRESENTADO POR TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA. Advogados: DRS. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e OUTROS. Recorrido: ESPÓLIO DE MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, REPRESENTADO POR PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA. Advogada: DRA. VANESSA VIEIRA DA SILVA. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.529/2002. Recorrente: UNIBANCO SEGUROS S/A. Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS. Recorrido: FRIBAL FRIGORÍFICO BACABAL LTDA. Advogados: DRS. LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E MARCOS DE QUEIROZ SOARES. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.650/2002. Recorrente: MÁRCIA HAYDEÉ PORTO DE CARVALHO. Advogado: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS. Recorrida: MARIA FACURE ABREU DOS SANTOS. Advogadas: DRAS. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA E ASSUNÇÃO DE MARIA C. DE VASCONCELOS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 23.657/2002. Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA MA. Advogados: DRS. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E EDILSON JOSÉ DE MIRANDA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor: DR. CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL N.º 22.304/2002. Recorrente: JOSÉ HERNESTO DE ARAÚJO. Advogado: DR. ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA. Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima referido, para responder ao presente Recurso Ordinário, nos termos e prazo de lei. D.O. PODER JUDICIÁRIO Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 22.656/2002. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: DRA. SILVIA ABREU. Recorrido: ANTONIO CLAUDESON SOARES MOURA. Advogada: DRA. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.343/2002 STJ Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogados: DRS. LUCYMARY GALVÃO LEONARDO, GILBERTO COSTA SOARES E OUTROS Agravado: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogados: DRS. ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E MÁRCIO DINIZ SAUÁIA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.345/2002 STJ Agravante: OREMAR BRASIL S/A REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO Advogados: DRS. ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES E OUTROS Agravado: MÁRCIO CASTRO BRANDÃO Advogados: DRS. JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.378/2002 STJ Agravante: IMPLANTA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS Agravada: BENEDITA MARIA RODRIGUES Advogados: DRS. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.377/2002 STF Agravante: IMPLANTA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS Agravada: BENEDITA MARIA RODRIGUES Advogados DRS. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2002. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016161 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, EDSON LIMA FRAZÃO, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA, ELESSANDRA PEREIRA AGRAVADO(A):FRANCINET NASARÉ DE AMORIM GONÇALVES Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017968 / 2002- PEDREIRAS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA CASTRO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024237 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIA SANDRA MARQUES SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024238 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): EDIENE FURTADO RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 3 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024239 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): RAIMUNDA SILVA SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024241 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024242 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JOÃO BATISTA SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024244 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): JOÃO ANDRADE ALVES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024245 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): DOMINGAS CÉLIA COSTA MENDES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024246 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): ISABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA 4 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ____________________ 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024247 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): ELIZEU MENDONÇA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024248 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 13-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024249 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): ROSAYLDA MARTINS SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 14-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024250 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, DIANA KARINA TROMPS ROXO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): EVA FERNANDES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 15-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024251 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): FRANCISCO MAGNO SILVA SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 16-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024252 / 2001- SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUAR- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): ANTÔNIO MARQUES SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008654 / 2002- VIANA APELANTE: ANTÔNIA SOEIRO CÂMARA Advogado(a)(s): HÉLIO LEITE, MILTON RICARDO LUSO CALADO APELADO(A): GETÚLIO TADEU AZEVEDO GOMES, ROZA MARIA DOMINICI GOMES Advogado(a)(s): JOÃO CUTRIM ABREU, CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024316 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: AFONSO CELSO PINHEIRO RIBEIRO Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO APELADO(A): RAIMUNDO PEREIRA FILHO Advogado(a)(s): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUÍS FELIPE PINTO HEILMANN RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 19 de Novembro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012203 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA AGRAVADO(A): MARIA IZABEL MENDES MORAES Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013919 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, MANOEL TOMAZ D.O. PODER JUDICIÁRIO DE ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA AGRAVADO(A): MARIA DAS MERCÊS RODRIGUES DIAS Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014821 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: DOMINGOS OREFICE Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , RONALD METIDIERI NOVAES, PAULO FERNANDO COELHO FLEURY AGRAVADO(A): TECOMAR CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA. Advogado(a)(s): FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO , MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 04-REMESSA N.º 014550 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUÉRES, JOSÉ MARTINS BOUÉRES FILHO, MARIA HELENA DE OLIVEIRA BOUÉRES, LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BOUÉRES Advogado(a)(s): LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003176 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE : OURO BRANCO SÃO LUIS HOTEL S/A Advogado(a)(s): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ, CAIUS MARCELLUS LACERDA APELADO: CONSTRUTORA TAJARA MELO LTDA Advogado(a)(s): MARCOS DE QUEIROZ SOARES, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, ALOYSIO HENRIQUE PERLMUTTER RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISORA: Desa. CLEONES CARVALHO CUNHA 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007547 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANA TERESA MARINO GALVÃO, ELISA HARUYO SAKAMOTO, MARIA HUMILDE ALVES VILAR, MARJORI ROSELLI, NEIDE GARLETTI, REGINA HELENA MENEZES LOPES, SUELY SEHADE DE ALMEIDA APELADO(A): DEMERVAL DA SILVA QUADROS Advogado(a)(s): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUÍS FELIPE PINTO HEILMANN RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010061 / 2002- PRESIDENTE DUTRA APELANTE: WALMIR BATISTA NUNES, JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS, WALMIR ABREU DOS SANTOS, JOVELINA MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA, EDILENE DA SILVA SANTOS, SILVESTRE SOARES DA SILVA, LUÍS BARBOSA DA SILVA, MANOEL DESIDÉRIO DA SILVA, VALENTIN DIAS DOS SANTOS, FRANCISCA GUIMARÃES DE SOUSA, EDNALDO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO LOPES DA SILVA, GILVANETE DA CONCEIÇÃO DIAS, MANOEL QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 5 DESIDÉRIO SOARES DA SILVA, JOSÉ ZACARIAS DA CONCEIÇÃO, DURVAL MEDEIROS DA COSTA, RAIMUNDO JOAQUIM OLIVEIRA, OTACÍLIO BATISTA DE SOUSA, ANTONIO BATISTA DE SOUSA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, DURVAL ZACARIAS DA SILVA, ANTONIO ZACARIAS DA SILVA, ZULMIRA NUNES BARBOSA, MARIA APARECIDA PEREIRA, LUCAS AMÂNCIO DE BRITO, FRANCISCO RAMOS, FRANCISCO FERREIRA CHAVES, ALBINA RODRIGUES DA SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO, ANTONIO GALDINO DE LIMA, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GILDO BARBOSA DIAS Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ APELADO(A)(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, CLÁUDIO A. AMARAL MORAES, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, ULYSSES MOREIRA FORMIGA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011962 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALES LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA APELADO(A): JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS, MARCOS QUEIROZ SOARES RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012193 / 2002- SÃO BERNARDO 1 APELANTE: MARTHA ZEIDAN DA SILVA, Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO 2 APELANTE: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Advogado(a)(s): FRANCISCO BEZERRA 1 APELADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Advogado(a)(s): FRANCISCO BEZERRA 2 APELADO(A):MARIA DO BRAZÃO DAMASCENO NASCIMENTO Advogado(a)(s): EDUARDO AIRES CASTRO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016990 / 2002- BACABAL APELANTE: TAIBA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, FRANCISCO VIEIRA NETO, JODEILDO VIEIRA LINS, JOSÉ VIEIRA LINS, OSANIRA COUTINHO LINS Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO, LINALDO ALBINO DA SILVA APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): LUIZ SILVA MOTA, GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017145 / 2000- BALSAS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, EZEQUIAS NUNES 6 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA APELADO(A)(S): MARCO ANTÔNIO MAURÍCIO Advogado(a)(s): ALBA MARIA DALMEIDA LINS RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018867 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ BATISTA DE CARVALHO NETO Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA, EDMILSON SILVA FERREIRA APELADO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, PEDRO PAULO PENNA TRINDADE, MÁRIO AUGUSTO COUTO ROCHA, ADRIANA CARNIETTO, EDUARDO TORRE FONTE, ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO, CLÁUDIO MARCOS KYRILLOS, ROBERTO RODRIGUES PANDELO, PAULO AFONSO DE SAMPAIO MATTOS, ROBERTO DA SILVA BORGES, MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, SELMA STEHLICK QUEIQUE, RONALDO JOSÉ DA COSTA, NILTON LUIZ SILVA, CARLOS SHIGUEJI OHARA, SUZANNA VALÉRIA BARBOSA RAMOS MORENO, RICARDO HIROAKI ICHIHARA, ELAINE KAKAZU JERÔNIMO, NANCI CAMPOS, ERENTON JOSÉ LONGO, EDUARDO AKIO MATSUOKA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018997 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: MARLENE RÊGO MOREIRA Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO APELADO(A): MARIA JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA MARTINS, REPRESENTANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GARRETO Advogado(a)(s): MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020437 / 2002- ESTREITO APELANTE: MUNICÍPIO DE ESTREITO Advogado(a)(s): ORCY ROCHA FILHO, AROALDO SANTOS, JOANETH FERREIRA SANTOS APELADO: CONSTRUTORA MILHOMEM Advogado(a)(s): GENILSON HUGO POSSOLINE, MITERMAYER PEREIRA APINAGÉ RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 20 de novembro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, sessão do dia, 18 de novembro de 2002. Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Procurador de Justiça: DR. JOÃO RAYMUNDO LEITÃO Secretária: ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID D.O. PODER JUDICIÁRIO MUBÁRACK MALUF, MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição parcial), RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, VICENTE FERREIRA LOPES (Jurisdição parcial e devidamente convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020756/2002 AO ACORDÃO Nº 040831/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 014104/1999 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, EDILSON SANTOS DE SOUSA EMBARGADO(A): EURIPES OLIVEIRA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023547 / 2002 AGRAVANTE: UNISYS BRASIL LTDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSVALDO SANTOS CARDOSO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, VICENTE FERREIRA LOPES. _____________________ 03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 023453 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: G. S. S. (Menor), G. C. S. S. (Menor), J. S. S. (Menor) REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA SALES Advogado(a)(s): RAIMUNDO N. PRASERES, JOSÉ R. NUNES SANTOS, FERNANDO ANTÔNIO R. DE PAULA, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA AGRAVADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): ENEÁS DE V. FRAZÃO JÚNIOR, NIVALDO C. GUIMARÃES, SÉRGIO ANTÔNIO S. FONSECA, MÁRCIA F. LINS MARQUES E OUTROS. RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 022485 / 2002 AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA S/A Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS, EUGÊNIO XIMENES ANDRADE AGRAVADO(A): JUAREZ GABRIEL FARIA Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E OUTROS. RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021425 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR P. SANTOS, EDIMAR C. MOURÃO, PEDRO L. DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO G. DE OLIVEIRA MARQUES P. JÚNIOR E OUTROS. AGRAVADO(A): SHALON S/A INDÚSTRIA MADEREIRA Advogado(a)(s): FERNANDO D. C. BRANCO, MARCOS DE Q. SOARES, SORAYA A. SILVA DOS SANTOS, IURI B. MONTEIRO, CARLOS ANTÔNIO SOUSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO, ASSUMIU TEMPORARIAMENTE A PRESIDÊNCIA, O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009310 / 2001 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: TOCAUTO TOCANTINS AUTO LTDA Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA , EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA AGRAVADO(A): IZAQUIEL LEITE PEREIRA Advogado(a)(s): CELMA C. ALVES BARBOSA BAIANO, NEIRIVAN R. SILVA CHAVES RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER O DESPACHO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO, RETIROU-SE DA SESSÃO O DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ASSUMIU TEMPORARIAMENTE A PRESIDÊNCIA, O DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006119 / 1997 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Advogado(a)(s): LEONEL RODRIGUES MARINHO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, VICENTE FERREIRA LOPES. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016361 / 2000 - SÃO LUÍS 1 APELANTE: NAGIB HAICKEL FILHO, Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E OUTROS. 2 APELANTE: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 7 Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, PEDRO PAULO PENNA TRINDADE, DANTE TADEU DE SANTANA, MÁRIO A. COUTO ROCHA E OUTROS. 1 APELADO(A): BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A, Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, DANTE TADEU DE SANTANA, PEDRO PAULO PENNA TRINDADE, MÁRIO A. COUTO ROCHA E OUTROS. APELADO(A): NAGIB HAICKEL FILHO Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E OUTROS. RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, A FIM DE QUE OUTRA SEJA PROFERIDA COM O JULGAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DO PRIMEIRO APELANTE/SEGUNDO APELADO, DR. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO. APÓS ESTE JULGAMENTO, REASSUMIU A PRESIDÊNCIA O DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. RETIROU-SE DA SESSÃO O DESEMBARGADOR VICENTE FERREIRA. LOPES. _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018081 / 2001 - BACABAL AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM, BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A Advogado(a)(s): MARIA DE F. GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE AGRAVADO(A): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021146 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS R. GALVÃO BARROS, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA AGRAVADO(A): JHOCLEI DA CUNHA SOUSA Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025628 / 2001 - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): MARIA GOMES DE SOUSA Advogado(a)(s): WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, THAÍS BRINGEL REGO AGRAVADO(A)(S): ANTÔNIO CARLOS FERRERA DE SOUSA Advogado(a)(s): ADALGISA BORGES LUZ SILVA, RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026047 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: IVALDO ALVES BARBOSA Advogado(a)(s): JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES, JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO AGRAVADO(A): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILI- 8 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 TAR DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005258 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS M. CAVALCANTI, IVO A. HÖHN JÚNIOR, HELENA MARIA C. HAICKEL, CELINA U. DE MELO LOPES, ANA MARIA DIAS VIEIRA APELADO(A): DALTON MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006975 / 2002 - SÃO LUÍS 1 APELANTE: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Advogado(a)(s): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ 2 APELANTE: OLGA NAGB FROTA Advogado(a)(s): LUÍS A. DE M. GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES 1 APELADO(A): OLGA NAGB FROTA, Advogado(a)(s): LUÍS A. DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES 2 APELADO(A): UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(a)(s): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013793 / 2001 - IMPERATRIZ 1 APELANTE: W. ASSUNÇÃO, Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA 2 APELANTE: EURIVALDO DOS SANTOS BANDEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ AGENOR DOURADO, OLISETE DA SILVA VELÔSO 1 APELADO(A): EURIVALDO DOS SANTOS BANDEIRA, Advogado(a)(s): JOSÉ AGENOR DOURADO, OLISETE DA SILVA VELÔSO 2 APELADO(A): W. ASSUNÇÃO Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019130 / 2001 - GRAJAÚ APELANTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ APELADO(A): CÉLIA MARIA BARRETO SÁ, DINORÁ ALMEIDA VELOSO, VIRGÍNIA MAGALHÃES DE ARAÚJO, SANDRA C. DA SILVA CHAVES E OUTROS. Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, JOSÉ RIBAMAR SANTOS BONFIM JÚNIOR, NATACHA VELOSO CERQUEIRA RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021566 / 2002 - ROSÁRIO APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA , D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI, MARGARIDA Mª VASCONCELOS SOUSA APELANTE: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI APELADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO APELADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA Advogado(a)(s): FRANCO KIOMITSU SUZUKI, MARGARIDA Mª VASCONCELOS SOUSA RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013373 / 2002 - PARAIBANO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS ALBERTO GALVÃO BARROS AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 19 - REMESSA N.º 002799 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE(S): RAIMUNDO GOMES ROMEU Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 20 - REMESSA N.º 016197 / 2001 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚB. DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): MARIA VITÓRIA S. AMORIM, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MIRANDA, ROSIDETE PEREIRA GOMES, SANDRA MARA A. TROVÃO E OUTROS. Advogado(a)(s): JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR REQUERIDO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES FERREIRA VERAS, ANA MARIA DIAS VIEIRA, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001256 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): FLÁVIO RECCH LAVAREDA, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO N. LEITE MORAES E OUTROS. APELADO: PAULO A. CAMPELO DE SOUZA, ROSINETH COIMBRA DE SOUZA Advogado(a)(s): HÉLIO BEZERRA DA COSTA JÚNIOR RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003024 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA E SILVA Advogado(a)(s): ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA APELADO: MARIA ELISA CHAMON DAMASCENO Advogado(a)(s): FRANCISCO F. DE ALMEIDA, CLÁUDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 23 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 011533 / 2000 - SÃO LUÍS AUTOR(A): PERMÍNIO PASCOAL COSTA Advogado(a)(s): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA RÉU: JOSÉ RAIMUNDO SANTOS, BENEDITO SOUZA SANTOS RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016240 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A)(S): EDUARDO DE BRITO ALVES Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. ____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016241 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado(a)(s): MÁRIO R. PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS M. G. AVELINO, VANESSA MELO OLIVEIRA , MARCELO L. DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A)(S): JADER GONÇALVES CAIXETA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 9 Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016242 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A): ALTAIR LAZAROTTO Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016243 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA E OUTROS. APELADO(A): MARCOS DALLA BARBA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016244 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO R. PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS M. GOMES AVELINO, VANESSA MELO OLIVEIRA , VALÉRIA DE S. CARVALHO E OUTROS. APELADO(A): MARIA DACI RODRIGUES DA SILVA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 29 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016245 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A): ROSA HELENA VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 10 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016246 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A): TEREZINHA LINO E SILVA Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016247 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A)(S): HUGO HORING Advogado(a)(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA, DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, MARCOS DALLA BARBA, LEONIR POSSAMAI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016249 / 2002 - ALTO PARNAÍBA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado(a)(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO E OUTROS. APELADO(A)(S): RAIMUNDO NONATO MAIA DE SOUSA Advogado(a)(s): MARCOS DALLA BARBA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. _____________________ 33 - AÇÃO CAUTELAR N.º 017765 / 2001 - SÃO LUÍS REQUERENTE: LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, UDI- HOSPITAL EMPREEDIMENTOS MÉDICO HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA , UDI CÁRDIO - UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA., HOSPITAL SÃO DOMINGOS Advogado(a)(s): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO, FÁBIO ALEX COSTA R. DE MELO E OUTROS. REQUERIDO: UDI HOSPITAL , UDI CÁRDIO - UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA., HOSPITAL SÃO DOMINGOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA, SOLANGE C. FIGUEIREDO, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019682 / 2002 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES ARAÚJO Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019683 / 2002 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. ____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019702 / 2002 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): LUZIA HELENA DA SILVA RODRIGUES Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. ____________________ 37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019704 / 2002 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): GEOMAR COUTINHO DOS SANTOS Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. ____________________ 38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019707 / 2002 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ L. MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): ANA MARIA FERREIRA MARCIANO Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019710 / 2002 - ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS APELADO(A): ANTÔNIA DAS GRAÇAS SILVA LEMOS Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2002. ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL, sessão do dia, 19 de Novembro de 2002. Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Procurador de Justiça: Dr. JOÃO RAYMUNDO LEITÃO Secretária: LÍVIA COELHO NETTO Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Jurisdição Parcial). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018167 / 2002 AO ACORDÃO Nº 040284/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 022422 / 2001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES RICARDO GAMA PESTANA , MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA, OSVALDO SANTOS CARDOSO EMBARGADA: TELMA CELULAR S/A Advogados: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO e outros RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 11 DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO RETIROU-SE DA SESSÃO O DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016525 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR RENATO DE CARVALHO VIANA AGRAVADO: ITAMAR SOUSA FERREIRA Advogados: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e outros RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, POR NÃO HAVER ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 263 DA LOMAM. ____________________ 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001810 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: PAPALÉGUAS TRANSPORTES LTDA Advogadas: MIRELLA PARADA MARTINS, SILVANA LEAL SILVA APELADO: BANCO BMG S/A, LUZIPLAK Advogados: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, RENATO PEREIRA DE ABREU, RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM, SANDRA HELENA LEMOS DA COSTA DIAS, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020273 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: CAPOF - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: ROQUE PIRES MACATRÃO , WALTER REIS PINHEIRO , OTON LEITE FERNANDES, SANDRA TAVARES SAMPAIO , MARIA DE LOURDES LAUANDE LACROIX APELADA: NORA NEY SANTOS SAUÁIA Advogados: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024318 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO COELHO SILVA FILHO Advogados: JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL, EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA APELADO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A Advogados: LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO FERREIRA DE SOUZA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009144 / 2002 - CODÓ AGRAVANTE: ARADO AGRO INDUSTRIAL S/A, MARISE CRUZ SALÉM, MARCO ANTÔNIO CRUZ SALÉM, JOSÉ CARLOS SOUSA DOS REIS Advogado: ERASMO JOSÉ LOPES COSTA AGRAVADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogados: JOSÉ CALDAS GOIS, NANCI CAMPOS, MÁRIO AUGUSTO COUTO ROCHA, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, DIOMAR OLIVEIRA MARTINS, DANTE TADEU DE SANTANA, ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO, ROBERTO 12 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 RODRIGUES PANDELO, PAULO AFONSO DE SAMPAIO MATTOS, NILTON LUIZ SILVA, CAROLINA OSASSA, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO AGRAVO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 07 - REMESSA N.º 008116 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogados: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO HOLANDA BRAÚNA REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA Advogados: IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO NOS AUTOS. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 08 - REMESSA N.º 008117 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogados: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO HOLANDA BRAÚNA REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA Advogados: IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO NOS AUTOS. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 09 - REMESSA N.º 008118 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogados: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO HOLANDA BRAÚNA REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA Advogados: IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIME- D.O. PODER JUDICIÁRIO MENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO NOS AUTOS. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 10 - REMESSA N.º 008119 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogados: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO HOLANDA BRAÚNA REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA Advogados: IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO NOS AUTOS. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 11 - REMESSA N.º 008130 / 2002 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogados: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR, LUÍS EDUARDO HOLANDA BRAÚNA REQUERIDO: CENTRO ELÉTRICO SANTA INÊS LTDA Advogados: IRANDY GARCIA DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, SENDO QUE O PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA FALTA DE INTERESSE EM MODIFICAÇÃO DO PARECER ESCRITO NOS AUTOS. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 12 - REMESSA N.º 013536 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA REQUERIDO: VALDEMAR MARQUES DA SILVA(Não informado) Advogados: FRANCISCO GOMES DE MORAIS, LAYLA RIBEIRO AMORIM, MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE, WALTER REIS PINHEIRO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 13 - REMESSA N.º 019474 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA ALENCAR MARQUES REQUERIDO: MAURÍCIO GUIMARÃES RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013081 / 1997 - SÃO LUÍS APELANTE: PAULO ROGERIO SOUSA AZEVEDO Advogados: JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART APELADA: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015200 / 2002 - BACABAL APELANTE: PAULO PEREIRA DA COSTA Advogado: KLINGER BRITO FERREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA RAQUEL SILVA DE CASTRO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017616 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: MESBLA- LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A Advogados: JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, DIOMAR OLIVEIRA MARTINS APELADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E DIRETOR DA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TER- QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 13 RAS, HABITAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS Advogadas: MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA, ADRIANA MARTINS DANTAS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018695 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: LIGUETÁXI SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI LTDA Advogado: AUGUSTO BARROS NETO APELADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEMTUR RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINAR SUSCITADA REJEITADA UNANIMEMENTE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO APELO, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019000 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: CONAI- ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA Advogados: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS APELADO: P. M. K. MARÍTIMA LTDA. Advogados: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO APELO, DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025177 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogados: FLÁVIO RECCH LAVAREDA e outros APELADOS: MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM, ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA AIRES, SÍLVIA ABREU, ZÉLIA COSTA LEITE ABREU, DÁRIO ERRE RODRIGUES, RONALDO GIUSTI ABREU Advogada: MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. LÍVIA COELHO NETTO SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL 14 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Resenha de julgamentos da CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS , sessão do dia, 08 de novembro de 2002. Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Procurador de Justiça: Dr. REINALDO CAMPOS CASTRO Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 019389 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018082 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravados: ANTÔNIO CARLOS SALLES DA SILVA, ERNESTO LUÍS FRANÇA DE SOUSA, GERSON CELSO AMORIN CARVALHO, IZAC MUNIZ MATOS, JOÃO DA COSTA E SILVA FILHO, JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS E OUTROS. Advogados: João Rodrigues Almeida e Marcus Aurelius Salomão Ribeiro Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CONHECERAM, MAS NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. ____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021583 / 2002 AO ACORDÃO N.º 041441 / 2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006898 / 2002 Embargante: RAIMUNDO JUVENAL MARTINS GUSMÃO Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Embargado: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONHECERAM, MAS REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 03 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016964 / 2002, AO ACORDÃO N.º 037522 / 2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA EMBARGOS INFRINGENTES N.º 014040 / 2001 Embargante: ALTERVI MENDONÇA SILVA Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha, Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler, Valéria Lauande Carvalho Costa e outros Embargado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: José Brito de Souza, Cândido José Martins de Oliveira, Sérgio Ricardo de Oliveira Tavares Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. D.O. PODER JUDICIÁRIO Nota: Após este Julgamento, passou a integrar os trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador VICENTE FERREIRA LOPES. ____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021857 / 2002, AO ACORDÃO N.º 041442 / 2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 025539 / 2001 Embargante: JOSÉ VICENTE DE MIRANDA Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Embargado: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausência Justificada dos SENHORES DESEMBARGADORES RAYMUNDO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 022655 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021626 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Sílvia Abreu Agravada: FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO Advogado: Nardo Assunção da Cunha Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS O RELATÓRIO QUE MANTEVE A DECISÃO. VOTARAM PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO, MANTENDO A DECISÃO, OS SENHORES DESEMBARGADORES JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES E MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. O SENHOR DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM VOTOU PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A SENHORA DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE AGUARDA O VOTO-VISTA. Nota: Ausência Justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 06 -AGRAVO REGIMENTAL N.º 021648 / 2002, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020950 / 2002 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Agravado: PAULO MOREIRA PINTO JÚNIOR Advogados: José Marques de Carvalho Neto e Werther de Moraes Lima Júnior Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES POR MAIORIA DE VOTOS, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, QUE NÃO CONHECEU DO MESMO. ACOMPANHARAM O VOTO VENCEDOR OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. O SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR MANTEVE O DESPACHO AGRAVADO. DESEGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO, O SENHOR DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Votaram os Senhores Desembargadores, JORGE RACHID D.O. PODER JUDICIÁRIO MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Impedido de Votar, por Motivi de foro intimo, o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 07 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 011852 / 2002 - SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005051 / 2002 Agravante: MAYRON ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, AUGUSTO BARROS NETO Advogado: Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler Agravado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO POR MAIORIA DE VOTOS, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO, CONTRA O VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO,JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. 08 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020622 / 2002, NOS AUTOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES N.º 014869 / 2002 Agravante: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES Advogados: Fábio Souza de Carvalho, Antônio José Martins, Walmir Azulay de Matos, Walber Carvalho de Matos e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior Agravado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogados: Carlos Frederico Tavares Dominici, Ítalo Fábio Azevedo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Adriano Coêlho Ribeiro Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, COM VISTA DOS AUTOS, QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO, SENDO ACOMPANHADO PELA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. OS SENHORES DESEMBARGADORES VICENTE FERREIRA LOPES, CLEONICE SILVA FREIRE, ACOMPANHARAM OS VOTOS DOS SENHORES DESEMBARGADORES MILSON DE SOUZA COUTINHO E STÉLIO NUNES MUNIZ, PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO, PROFERIDOS NA SESSÃO DE 18.10.2002. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 09 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 001935 / 2002 Embargante: AMAZÔNIA CELULAR S/A Advogados: Alfredo Salim Duailibe Neto, Mirella Parada Martins, Cayro Sandro Alencar Carneiro e Márcio Diniz Sauáia Embargado: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias Do Rêgo Monteiro, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Valéria Lauande Carvalho Costa e outros Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Revisor: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ POR MAIORIA DE VOTOS, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, QUE FOI QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 15 PELO IMPROVIMENTO DOS MESMOS. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 10 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 019629 / 2002 SÃO LUÍS, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019180 / 2002 Agravante: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE JUDÔ Advogado: Adalberto Flávio Araújo da Silveira Leite Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. O SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR MANTEVE O DESPACHO AGRAVADO. OS DEMAIS DESEMBARGADORES SE MANIFESTARÃO APÓS O PEDIDO DE VISTA. _____________________ 11 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 000307 / 2001 Embargante: BANCO DO BRASIL S/ A Advogados: Suzana Fialho Abdala, Rodrigo Tavares da Silva Sousa, João Otávio de Noronha, Ezequias Nunes Leite Baptista, Anthony Boden e outros Embargados: JOSÉ FERREIRA PAIVA E RAIMUNDA FREITAS SANTOS Advogado: Hamilton Nogueira Aragão Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Revisor: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 12 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 013048 / 1999 - SÃO LUÍS 1º Embargante: ESTADO DO MARANHÃO, Procuradores: Ana Maria Dias Vieira, José Brito de Souza, Carlos Santana Lopes e Raimundo de Castro Menezes Neto 2º Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: Adroaldo Souza, Eneás de Vilhena Frazão Júnior e Nivaldo Costa Guimarães Embargado: RODRIX EQUIPAMENTOS SERVIÇOS LTDA - PLAY CAR Advogados: José Victor Spíndola Furtado, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Valéria Lauande Carvalho Costa, Sidney Filho Nunes Rocha e Cícero Oliveira Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Revisora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PROCEDENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. 16 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 13 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 021765 / 2001 Embargante: CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS CUNHA Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Luiz Américo Henriques de Castro, Hercyla Sarah Maia, Fábia Maria Bastos Lima, Sarah Santos de Araújo Neta e Haroldo Guimarães Soares Filho Embargado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO Advogado: José Ribamar Marques Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARAGDOR REVISOR. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 14 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006797 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: JOAQUIM SALLES DE OLIVEIRA ITAPARY FILHO, JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY E JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA Advogado: Ag Ami Iraci Da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. OCUPARAM A TRIBUNA OS SENHORES ADVOGADOS DOUTORES KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA E MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN, PELOS IMPETRANTES E PELO IMPETRADO, RESPECTIVAMENTE. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausentou-se, temporariamente da Sessão, o Senhor Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 15 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008319 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: LIDUÍNA SANTOS RABELO E REYNALDO SOARES DE LIRA PESSOA Advogados: Katcheline Isabelle Furtado Moreira, João Boabaid de Oliveira Itapary e Ag Ami Iraci Moreira Lima da Costa Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. D.O. PODER JUDICIÁRIO 16 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008929 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: CARLOS ROBERTO DE SOUZA LIMA Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Ag Ami Iraci da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 17 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006791 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: AVELINO OLIVEIRA SERRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BRENHA RAPÔSO, KILMER FREITAS COSTA, JOÃO BAPTISTA LOBATO Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Ag Ami Iraci da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 18 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012989 / 2002 SÃO LUÍS Impetrantes: TEREZINHA DE JESUS RAMOS NEIVA, JOSEFA RAMOS DE SOUZA SANTOS E MARINALVA DE MELO MARTINS Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Ag Ami Iraci da Costa de Oliveira Itapary Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 19 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008055 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: PEDRO ALVES NEPOMUCENO, CIRILO ANTÔNIO LEMOS Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 20 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006796 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: ORLANDO LOPES DE MEDEIROS Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. ____________________ 21 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007537 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES BORGES RODRIGUES Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Izabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 17 DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 22 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012988 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: ZAMITH PINHEIRO SARAIVA Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 23 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006866 / 2002 Impetrante: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FONTELES Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Izabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 24 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 006793 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: MARIA OCIREMA DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci da Costa Itapary 18 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 25 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015371 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: LEÃO SANTOS NETO Advogados: João Boabaid de Oliveira Itapary, Katchelyne Izabelle Furtado Moreira, Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Procurador: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocuparam a Tribuna os Senhores Advogados Doutores Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Marcelo Apolo Vieira Franklin, pelos Impetrantes e pelo Impetrado, respectivamente. _____________________ 26 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025536 / 2001 - SÃO LUÍS Impetrante: DUT TRANSFORMADORES LTDA Advogados: Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira e João Augusto Sousa Muniz Impetrado: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL 1º Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo de Castro Menezes Neto 2º Litisconsorte: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Advogados: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho, Sérgio Fernandes Dantas e Frederico Bôa-Viagem Rabello Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ocupou a Tribuna, pelo Impetrante, o Doutor Eduardo José Leal Moreira D.O. PODER JUDICIÁRIO 27 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005438 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: DICIVAL GONÇALVES DA SILVA E JALINGSON ALAN FREIRE Advogados: Walter Castro e Silva Filho, Walter Castro e Silva e Carlos Bronson Coelho da Silva Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃOPRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS, UNANIMEMENTE REJEITADAS. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PREJUDICADO O MANDAMUS, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 28 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005443 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes:DAVID FELLER, E DIVANILDO GONÇALVES DA SILVA Advogados:Walter Castro e Silva Filho e Carlos Bronson Coelho da Silva Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRELIMINARES SUSCITADAS, UNANIMEMENTE REJEITADAS. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM PREJUDICADO O MANDAMUS, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 29 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 006778 / 2001 - SÃO LUÍS Embargante: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE Advogados: Jezanias do Rêgo Monteiro, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, José Victor Spíndola Furtado, Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros Embargado: BANCO ITAÚ S.A. Advogados: Benedito Ribeiro da Silva, José Manoel de Arruda Alvim Netto, Fernando Anselmo Rodrigues e outros Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE Revisor: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF RETIRADO DE PAUTA POR SOLICITAÇÃO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 30 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023376 / 2001 Impetrante: PCE PROJECT CONSULTANT EXPERTS S/C LTDA Advogados: Aloísio Augusto Mazeu Martins, Evandro de Souza Toscano, Juliano Battella Gotlib e outros Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO 31 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005363 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: ROXANA SOUSA DAS NEVES(Menor), Representantes: Elinaldo Baldez das Neves e Maria do Rosário de Fátima Sousa Neves Advogados: João Batista Muniz Araújo, Esclepíades De Oliveira Neto Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 32 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010662 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE DEUS Advogados: Marcelo Magno Ferreira e Souza, Manoel Moraes Filho e Eduardo Luís Barros Ribeiro Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 33 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 011611 / 2002 - SÃO LUÍS Autor: MAGNO ROBERTO SILVA DA LUZ Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE Revisor: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. ____________________ 34 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008349 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: LETÍCIA MARIA COSTA SARAIVA Advogado: Letícia Maria Costa Saraiva Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. . IMPEDIDO DE VOTAR O SENHOR DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: Ausentou-se, justificadamente da Sessão, a Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. _____________________ 35 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007949 / 2002 Impetrante: ARTEGILIO CUTRIM Advogados: Maria Celeste Santos Sousa Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 19 Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. . Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 36 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007740 / 2002 Impetrante: LAURA AMÉLIA BARBOSA Advogado: Laura Amélia Barbosa Impetrado: GERENTE DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHAO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 37 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008464 / 2002 Impetrante: FERNANDO JORGE PEREIRA. Advogado: Holídice Cantanhede Barros Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃOPRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHAO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 38 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007634 / 2002 Impetrante: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR Advogados: Edilza Barros Ferreira Lopes, Joana Darc Sanches da Silva, Gabrielle Amado Boumann Impetrado: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E 20 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 MODERNIZAÇÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 39 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007269 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO Advogado: Eduardo Augusto Galvão de Carvalho Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 40 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007414 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrantes: MARCOS AURÉLIO GUIMARÃES DE ARAÚJO E JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO Advogados: Manoel Coelho Soares Filho, Francisco Eufrásio Alves e outros Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 41 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007951 / 2002 Impetrante: CLENIR MARIA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Maria Celeste Santos Sousa Impetrado: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 42 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007635 / 2002 Impetrante: PAULO PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA Advogado: Sandro de Quadros Pagliarini Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PRELIMINAR SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM O MANDAMUS. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Impedido de votar o Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, por motivo de foro íntimo. _____________________ 43 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007362 / 2002 Impetrante: JAQUELINE REIS CARACAS Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA REQUERIDA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 44 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 000585 / 2000 - SÃO LUÍS Autor: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogados: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, Nivaldo Costa Guimarães e Edna Maria Costa da Silva Réus: ALEX PEREIRA DE MELO E SILVA, MARCELINO FAUTINO DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO E ISRAEL MARCOS DE OLIVEIRA FILHO Advogados: Francisco Antonio Ribeiro Assunção Machado, Jezanias do Rêgo Monteiro, Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Revisor: Des. VICENTE FERREIRA LOPES ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, COM VISTA DOS AUTOS. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 45 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014468 / 2002 Impetrante: AMANDA KARINE SOUZA DE AQUINO Advogados: Marcelo Magno Ferreira e Souza, Manoel Moraes Filho e Eduardo Luís Barros Ribeiro Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 46 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011384 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: L. M. CONSTRUÇÕES S/C LTDA Advogado: Luanalena Sampaio Nascimento Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 47 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023324 / 2001 - SÃO LUÍS Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA Impetrado: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E CLEONICE SILVA FREIRE. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 21 Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 48 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012693 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: IMAM - INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO Advogados: José Victor Spíndola Furtado e Luís Carlos Soares De Almeida Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE QUALIDADE DE VIDA DO MARANHÃO 1ºLitisconsorte: REAL PROMOÇÕES E TREINAMENTOS LTDA. Advogados: Nardo Assunção da Cunha 2ºLitisconsorte: SÃO LUÍS PROPAGANDA E MARKETING LTDA. Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 49 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016287 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Advogados: Sebastião da Silva Barbosa, Gilmar da Silva Sobral Moreira, Bassim Chakur Filho, Maria Fátima Teggi Schwartzkopf, Carlos Alberto Barboza Patrícia Ferreira Oshima, Renata Levalessi, Luis Fernando Rabelo Chacon, Juliano Augusto Carvalho de Castro, Oswaldo Borges Luzia, João Vicente Pereira dos Santos Bergamo, Priscilla DAgostino Lourencini, Michael Feitosa dos Santos, Daniel Rodrigo Reis Castro e Juliana Peres Guerra Impetrado: GERENTE DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO MARANHÃO GEINFRA Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 50 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010507 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: ROGÉRIO TEIXEIRA FERNANDES Advogada: Maria Celeste Santos Sousa Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 51 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008578 / 2002 Impetrantes: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FONSECA, IVALDO AMORIM MELO JÚNIOR (menor) assistido por seu genitor IVALDO AMORIM MELO Advogado: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. de S. Pereira Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, CONCEDERAM A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS SENHORES DESEMBARGADORES RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, QUE DENEGARAM A SEGURANÇA. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO 22 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 NUNES MUNIZ, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 52 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014576 / 2002 Impetrante: IVONE DE MARIA DA SILVA LINDOSO Advogados: José Lopes de Abreu e José Benedito Prazeres Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 53 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015154 / 2002 Impetrante: ADRIANA DE FREITAS FARIA Advogado: José Penha de Castro Neto Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 54 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013223 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE Advogados: Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz, José Maria Cabral Marques, Francisca Araújo Silva e João Ulisses de Britto Azêdo Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. de S. Pereira Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 55 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016448 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: PAULO CÉSAR MALHEIROS CARNEIRO Advogados: Maria Augusta Alves Pereira, Raimundo Nonato Costa Ferreira e José Magalhães Mousinho Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. ____________________ 56 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019596 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: JOSÉ RIBAMAR CAMPOS Advogada: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO 57 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023975 / 2001 Autor: SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA Advogados: José Victor Spindola Furtado e Luís Carlos Soares de Almeida Réu: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM Advogado: Maria de Fátima Gonzalez Leite Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Revisor: Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR. _____________________ 58 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 006533 / 2002 - SÃO LUÍS Autor: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM / MA Advogado: Valber Muniz Réu: S.B.R. ENGENHARIA E PERFURAÇÃO LTDA. CONSTRUTORA PRISCILLA Advogado: Clineu César Coelho Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ADIADO O JULGAMENTO FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR REVISOR. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. 59 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 004237 / 2002 - SÃO LUÍS Autor: JEFFERSON WILLAME DE ALMEIDA Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Luciana Cardoso Maia Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Revisor: Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 60 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 012786 / 1995 - BARRA DO CORDA Excipiente: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA Advogado: Carlos Augusto Moraes Excepto: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DA EXCEÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM E CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 61 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 002017 / 2000 - SÃO LUÍS Excipientes: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. BEM, DIRETOR PRESIDENTE E DIRETOR FINANCEIRO Advogado: Maria de Fátima Gonzalez Leite Excepto: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO - JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, D.O. PODER JUDICIÁRIO DEVENDO TER PROSSEGUIMENTO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONICE SILVA FREIRE. Nota: Ausência justificada dos Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR E CLEONES CARVALHO CUNHA. ____________________ 62 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 017142 / 2000 Embargante: QUATRO RODAS HOTÉIS DO NORDESTE S/A Advogado: Gabriel de Carvalho Lago Embargados: DOMINGOS JUVENAL FONSECA E DORACI SANTOS Advogados: José Ribamar Serra e Antônio Pedro Guimarães Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 63 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 001339 / 1995 Embargante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Brito de Souza Embargados: JOSÉ MORAES FILHO Advogados: Raimundo Pinheiro Júnior, Luís Carlos Silva, Luiz Silveira de Carvalho e José Ribamar Elouf Júnior Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Revisor: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ADIADO O JULGAMENTO EM FACE DA NECESSIDADE DA SENHORA DESEMBARGADORA REVISORA RETIRAR-SE DA SESSÃO. ___________________ 64 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015155 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: SÍLVIA MENDES NASCIMENTO CORÊA Advogado: José Raimundo Oliveira Júnior Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS OS VOTOS DOS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ-RELATOR, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MILSON DE SOUZA COUTINHO, VICENTE FERREIRA LOPES E RAIMUNDO FREIRE CUTRIM QUE CONCEDERAM A SEGURANÇA. A SENHORA DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE AGUARDA PARA MANIFESTAR-SE APÓS O PEDIDO DE VISTA. _____________________ 65 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008026 / 2002 Impetrante: RUBIANE SILVA DE ALENCAR MESQUITA Advogados: João Batista Muniz Araújo e Esclepíades de Oliveira Neto Impetrado: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. de S. Pereira Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 66 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013349 / 2002 - SÃO LUÍS Impetrante: MARIA APARECIDA BARBOSA DE ARAÚJO Advogado: Walter Castro e Silva Filho Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 23 Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ADIADO O JULGAMENTO FACE AO ADIANTADO DA HORA. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2002. ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS SECRETÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021267-2002 SÃO LUÍS/MA. AGRAVANTE: Associação Comunitária dos Moradores da Cohama - ACMC. ADVOGADOS: Dra. Raimunda Célia Silva Coêlho e outro. AGRAVADOS: Alberto Pereira Cabral e Alexandre Magno Cabral dos Santos. ADVOGADO: Dr. João Cutrim Abreu. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAMA - ACMC, da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, suspendeu os termos do despacho de fl. 381, até decisões a serem proferidas nos processos de nºs. 007367/ 2001 015019/2002 e 015788/2001, que tramitam na 2ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis, devendo aguardar em cartório o processo promovido contra os agravados ALBERTO PEREIRA CABRAL E ALEXANDRE MAGNO CABRAL DOS SANTOS. Diante da clareza das informações prestadas pelo MM. Juiz do feito e, em que pese os argumentos da agravante, não vejo como conceder a suspensividade do recurso, ante a inexistência de elementos nos autos capazes de autorizar sua concessão. Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca desta decisão. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº21.624/2002 Com pedido de liminar AGRAVANTES: EDSON ARAÚJO PEREIRA E OUTROS Advogadas: Laura Amélia Fernandes Zaranza de Carvalho e Cyntia Regina da Silva e Silva AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO COMARCA: SÃO LUÍS VARA: SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR: GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de liminar, interposto por EDSON ARAÚJO PEREIRA E OUTROS, em face da decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que denegou o pedido de tutela antecipada requerido nos autos da ação ordinária, que os agravantes movem contra o ESTADO DO MARANHÃO. Consta da inicial da mencionada ação, que o Estado do Maranhão estaria realizando dobra de carga horária e contratação temporária de professores, em detrimento dos agravantes, que foram devidamente aprovados em concurso público para o provimento de cargos de professor. Na decisão de fls. 36/37, o magistrado a quo denegou o pleito de antecipação de tutela, entendendo insuficientes as provas para tal, bem como por não vislumbrar a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ressaltou ainda o MM. Juiz do feito, as proibições que incidem sobre os entes públicos para a nomeação de funcionários, ainda que oriundos de concursos homologados, no período eleitoral. Por esta razão, os agravantes interpuseram o presente recurso, 24 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 sob os argumentos iniciais de que a tutela denegada merece ser imediatamente reformada, pois não se sustenta em qualquer fundamento fático ou jurídico. A fim de justificarem a presença da prova inequívoca dos fatos narrados na inicial, os agravantes apontam o Diário Oficial colacionado aos autos, onde estão publicadas as portarias que autorizaram a dobra de carga horária dos professores da docência do ensino médio. Por fim, sustentam que a Lei Eleitoral é cristalina quando prevê que os concursos homologados antes do período eleitoral, não sofrerão restrições durante este período, ainda mais que a nomeação dos professores aprovados constituiriam um serviço essencial que se sobrepõe a qualquer norma jurídica. Ao final, requerem seja atribuído ao presente recurso efeito suspensivo, bem como seja-lhe dado provimento a fim de reformar a decisão do Magistrado a quo, concedendo-se a tutela antecipada pleiteada. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/60. Este Relator deixou para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as informações do juízo a quo, nos termos do art. 527, IV do Código de Processo Civil. Em resposta ao pedido de informações, o juiz a quo noticiou o necessário para a apreciação da suspensividade. Eis o Relatório. Decido. Satisfeitos os pressupostos da admissibilidade recursal, consoante a inteligência do art. 525 e seguintes da Lei Processual Civil, passo à análise do pedido de suspensividade. Do exame dos autos, verifico não merecer guarida a pretensão dos recorrentes. Decerto, os agravantes não lograram demonstrar a plausividade dos argumentos expendidos, de modo a viabilizar a concessão de efeito suspensivo ao recurso em tela. Nessa esteira, sendo a concessão de suspensividade medida de caráter excepcional, é necessário que os requerentes demonstrem cabalmente que a decisão agravada lhe trarão perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), bem como apresentem fundamentação relevante e suficiente que viabilize o deferimento do pleito de efeito suspensivo (fumus boni juris), o que de fato não ocorreu. O perigo da demora inexiste no caso analisado, visto que os agravantes, embora aprovados em concurso público, aguardam como excedentes o surgimento de vagas dentro do prazo de vigência do certame, para serem contratados. Quanto ao pressuposto do fumus boni iuris, verifico que a dobra de carga horária, por si só, não é motivo bastante para assegurar aos agravantes o direito à concessão da tutela antecipada requerida. Ademais, o material probatório é insuficiente para ser tomado como prova inequívoca a comprovar a verossimilhança das alegações, principalmente no que tange a contratação de novos professores. Diante do exposto, ausentes os pressupostos permissivos, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelos agravantes. Intime-se o agravado na forma da lei, para que, querendo, responda aos termos deste recurso no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022212 -2.002 SÃO MATEUS. Agravante : FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO. Advogado : Drs. João da Hora Araújo. Agravada : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF Advogados: Drs. Gustavo Jorge de Almeida Amaral e outro. RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Di- D.O. PODER JUDICIÁRIO reito da Comarca de São Mateus/MA, que determinou realização de penhora de acordo com o requerido pelo exeqüente, nos autos da ação de execução proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O exeqüente requereu ao MM. juiz do feito, que a penhora recaísse em outros bens, ante a dificuldade de comercialização dos bens ofertados (Pedras preciosas), no que foi atendido. Dessa decisão, o agravante interpôs o presente recurso, alegando em resumo a carência de fundamentação da decisão, além de que a decisão está em desacordo com o art. 620 do CPC. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento deve ocorrer quando concorram, de modo absolutamente indiscutível, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o que, na espécie, não vislumbro, razão pela qual indefiro o pedido. Notifique-se o MM. juiz do feito acerca desta decisão, inclusive, para prestar as informações que entender necessárias no prazo legal. (art. 527,I, CPC). Publique-se. Intimem-se. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 25 de outubro de 2002. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23.039/2002 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. José Cláudio Pavão Santana AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO Advogado: Eduardo Augusto Galvão de Carvalho Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que indeferiu pedido de denunciação da lide por si formulado. Informa que o agravado ingressou com ação judicial questionando os critérios utilizados na aplicação do exame oral do concurso para provimento do cargo de Defensor Público, ocorrido em 2000, do qual foi eliminado. Acrescenta que, em contestação, o ora agravante pleiteou a denunciação à lide da Fundação Carlos Chagas, entidade esta responsável pela realização do referido concurso público. Alega que, por força da cláusula oitava do contrato firmado entre o agravante e a mencionada fundação, esta deve responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento de quaisquer atividades ou obrigações que lhe estejam afetas por disposição contratual. Aduz, ainda, que somente com a integração da denunciada na lide será possível colher as informações pertinentes à execução do certame em questão. Mencionando que o processo se encontra em fase inicial e que deve ser prestigiado o princípio da economia processual, pugna pela concessão do efeito suspensivo, com a conseqüente determinação de citação da denunciada. Presentes os requisitos de admissibilidade atinentes ao recurso, passo ao exame do pleito suspensivo. Não obstante os argumentos lançados pelo agravante, não vislumbro, neste primeiro momento, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ativo, posto que o pedido formulado nas razões recursais revela-se como verdadeira antecipação da pretensão recursal. O que se infere dos autos é que o concurso para o cargo de defensor público foi promovido pelo Estado do Maranhão, através de sua Gerência de Administração e Modernização, incumbindo a esta o estabelecimento das regras e critérios a serem adotados no edital do certame, inclusive aqueles utilizados na avaliação das provas. Frise-se que a entidade diretamente responsável pelo concurso é a referida Gerência, que representa os interesses da pessoa jurídica de direito público interno a que integra. D.O. PODER JUDICIÁRIO Conforme se observa do instrumento contratual, a Fundação Carlos Chagas comprometeu-se a prestar serviços de organização e realização de diversos concursos, o que não lhe confere poderes suficientes para decidir com ampla autonomia sobre os critérios de avaliação. Ainda que assim fosse, o que se percebe é que não caberá à aludida fundação arcar com o ônus e gravames decorrentes de eventual sucesso da demanda de primeiro grau, eis que é o Estado do Maranhão o ente responsável pela promoção do concurso. Conforme bem ressaltou o magistrado, para que seja admitida a denunciação fundada em direito de regresso legal ou contratual, é necessário que o denunciado esteja apto a garantir o resultado da demanda, o que não parece se adequar ao caso sob exame. Verifica-se, ademais, que a cláusula mencionada atribui à contratada a responsabilidade de arcar com prejuízos decorrentes de suas obrigações contratuais, que se restringem à organização e realização concreta do certame. De outro passo, nada obsta a que o Estado do Maranhão colha da referida Fundação os elementos e informações necessárias à sua ampla defesa no processo de primeiro grau. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo. Outrossim, determino a intimação do agravado para responder aos termos deste recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo de determinar a notificação do magistrado prolator da decisão agravada, por entender que a mesma já contém as informações suficientes ao exame do recurso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de novembro de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023054-2002 BACABAL/MA. AGRAVANTE: Banco General Motors S/A. ADVOGADOS: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros. AGRAVADO: José Ribamar Ramos Reis. ADVOGADO: Dr. José Ribamar Ramos Reis. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO GENERAL MOTORS S/A, da decisão proferida pela MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, que, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C SUBST I T U I Ç Ã O D E G A R A N T I A E T U T E L A A N T E C I PA D A , p r o posta por JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, antecipou os efeitos da tutela, por considerar presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC. Consta na peça recursal, que o valor financiado pelo agravado foi de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.969,64 ( hum mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Sustenta o agravante que o desejo do agravado é pagar sua dívida em pedras preciosas, quitando o débito, com a conseqüente obtenção da desalienação da garantia do contrato. Diz ainda, que o lote das pedras apresentadas é inferior ao valor devido pelo agravado, ou seja o bem oferecido em caução é insuficiente, não podendo assim ser determinada. Ante a relevância dos argumentos articulados na petição recursal, atribuo efeito suspensivo ao agravo. Notifique-se o MM. Juiz do feito para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais. Publique-se. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 07 de novembro de 2002. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 25 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 23055/2002 Com pedido de liminar AGRAVANTE: OK COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, PEDRO CARDOSO. Advogados ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES. AGRAVADO: EDEMAR GALVAN, IVO GALVAN. COMARCA: SÃO LUÍS VARA: SENGUNDA VARA CÍVEL JUIZ : RAIMUNDO MORAES BOGÉA RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar, interposto pela OK COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA e por seu representante legal PEDRO CARDOSO, contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara Cível de São Luís, que indeferiu o pedido de liminar nos autos da AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. A liminar pleiteada visava obter a sustação do protesto dos cheques nos 850649 e 850650, dados em pagamento na compra do empreendimento Kiss Pousada Motel. Alegam os agravantes, que o pagamento seria feito, dentre outras condições, através de quatro cheques no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, ficando os agravados com a responsabilidade de: 1) quitar os débitos contraídos antes da data da negociação, incluindo aí as despesas com IPTU, água, luz em atraso; 2) apresentar ao comprador as certidões negativas de execuções e ônus reais (cláusula oitava do contrato de compra e venda, fl. 27). Aduzem ainda que, por estarem negociando com pessoas tidas como de elevado conceito social e comercial, não exigiram do agravado de imediato a apresentação das certidões de quitação dos débitos relativos ao imóvel. Na seqüência, narram que, quando faltava o pagamento dos dois últimos cheques no valor de R$ 20.00,00 (vinte mil reais), chegou à porta do estabelecimento Kiss Motel, um Oficial de Justiça do 3º Cartório da Fazenda Pública, munido de um mandado de penhora e intimação referente a uma dívida no valor de R$ 38.878,35 (Trinta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), por falta de pagamento do IPTU, relativo aos anos de 1990 a 1995, do imóvel objeto da negociação. Inconformados, ressaltam que do contrato não consta qualquer menção de que estariam obrigados a suportar ônus relativos a tributos. Consta ainda dos autos, que o segundo agravante enviou imediatamente notificação dirigida ao agravado, visando solucionar o problema, tentativa esta que restou infrutífera ante a resistência apresentada para liquidar a dívida. Dessa forma, restou ao mesmo emitir ordem ao banco para sustar os dois cheques restantes. O agravado, de posse da notificação, encaminhou tais cheques a protesto, razão pela qual os agravantes ingressaram em juízo pugnando pela sustação desses protestos, assim como fosse determinada a abstenção do agravado ajuizar qualquer execução desses títulos. Analisando o pedido de liminar formulado na inicial da cautelar de sustação de protesto, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível negou o pleito, alegando para tanto, que o contrato na sua essência foi devidamente cumprido pelas partes e os cheques dados em pagamento foram respaldados em negócio lícito, traduzido em compra e venda do imóvel. A referida decisão foi atacada por meio deste recurso, em que os agravantes asseveram que o entendimento do magistrado a quo não pode prevalecer, visto que não apreciou todos os detalhes do caso, sobretudo o de que o Agravado não cumpriu o que estava obrigado, ferindo o disposto no artigo 1.092 do Código Civil Brasileiro. Ao final, pedem seja concedida liminar para tornar sem efeito o protesto dos cheques nos 850649 e 850650, assim como a notificação do SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e do SERASA, para que sejam eliminados de eventual gravame sobre os nomes dos agravantes. Era o que cabia ser relatado, passo à análise do pedido de efeito suspensivo. Inicialmente, impende asseverar que no recurso sob exame encontram-se presentes todos os requisitos de admissibilidade do agravo de 26 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 instrumento, quais sejam: tempestividade e adequada instrução, consoante o art. 525 e seguintes da Lei Processual Civil. Com o advento da Lei n.º 9.139/95, restou facultado ao relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento em hipóteses excepcionais previstas no art. 558 do Código de Processo Civil, entre as quais se encontram os casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação à parte, sendo relevante a fundamentação. Nessa esteira, sendo a concessão de tutela antecipada, medida de caráter excepcional, é necessário que o requerente demonstre cabalmente que a execução da decisão agravada lhe trará perigo de dano irreparável (periculum in mora), bem como apresente fundamentação relevante e suficiente que viabilize o deferimento do pleito (fumus boni juris). Do atento exame da matéria posta em debate, verifico que a decisão atacada foi proferida em sede de liminar, onde deveriam estar presentes os dois pressupostos relativos á medida, quais sejam, o perigo da demora e a fumaça do bem direito. De fato, a fumaça do bom direito não se apresenta no caso em tela. Primeiro, porque não existe qualquer prova de que os cheques levados a protestos sejam realmente os dados em pagamento no negócio realizado entre agravantes e agravado. Segundo e principalmente, porque a obrigação contraída no cheque é autônoma e independente, consoante o art. 13 da Lei n.º 7.357/85, devendo os recorrentes, portanto, recorrerem às vias ordinárias em busca de eventual direito de ressarcimento. Ademais, quanto ao pedido de notificação do SERASA E do SPC, a fim de que se abstenham de lançar os nomes dos agravantes nos seus cadastros, verifico que os recorrentes inovaram o pedido nesta segunda instância, o que, de fato, não pode ser admitido. Note-se que, o pedido formulado na ação cautelar limita-se exclusivamente ao seguinte, in verbis (fl. 17): Determinar que os Requeridos se abstenham de realizar qualquer tipo de execução relacionada aos cheques sustados até o julgamento final da Ação Principal, bem como mandar excluir o nome da primeira Autora do cartório de Protesto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assim, o magistrado da causa limitou-se ao que fora pleiteado como não poderia deixar de ser, em atenção ao princípio da adstrição, veja-se: Assim, compreendendo que o contrato na sua essência foi devidamente cumprido, pelas partes e os cheques dados em pagamento respaldados m negócio lícito, traduzido em compra e venda de imóvel. Assim, já estando o segundo requerente na posse plena do imóvel, não se justifica, pelo menos em exame superficial, seja sustado o pagamento do preço. De outro lado, ninguém pode ter cerceado o direito constitucional de acesso à justiça, não cabendo, dessa forma, decisão que iniba qualquer cidadão de valer-se do Judiciário. Por fim, no contrato firmado entre as partes não existe qualquer cláusula que preveja a suspensão do pagamento dos cheques entregues para pagamento do preço do imóvel. Ante o exposto, nego a tutela antecipada pleiteada. Oficie-se o magistrado da causa para prestar informações no prazo de dez (10) dias. Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23064-2002 SÃO LUÍS. Agravante: Colégio Batista Daniel de La Touche. Advogados: Antônio César de Araújo Freitas e Outros. Agravado: Município de São Luís. Advogado: João da Silva Santiago Filho e Outros. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Colégio Batista Daniel de La Touche contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que rejeitou a exceção de préexecutividade movida contra o município de São Luís, por entender que a matéria discutida requer dilação probatória. Afirmou que a inscrição na Dívida Ativa, como devedora de R$ 830.097,53 (oitocentos e trinta mil, noventa e sete reais e cinqüenta e três centavos), e a posterior execução do montante ocorreram em razão da incidência de impostos de competência municipal. Disse ser pessoa constitucionalmente amparada pelo privilégio tributário da imunidade, conforme dicção do art. 150, inciso VI, alínea c, da CF. Alegou o cumprimento dos requisitos dos arts. 14 do CTN e 121, § 5º, do CTM. Defendeu a discussão da matéria em sede de exceção de préexecutividade e o fato de que a imunidade é exclusão obrigatória por força constitucional. Requereu efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Entendo, à priori, não configurado um dos requisitos autorizadores do pedido de tutela antecipada recursal fumus boni iuris. Não vislumbro, inicialmente, possibilidade do deslinde da controvérsia em sede de exceção de pré-executividade. Como bem expôs o magistrado a quo, a demonstração de que a agravante é pessoa imune a incidência tributária, pela hipótese invocada, requer dilação probatória impossível na via adotada. Em face do exposto, ante a ausência de um dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal. Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal, prestar as informações que entender necessárias ao julgamento do agravo. Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado, para responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar documentos que entender convenientes. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº23.264/2002 Com pedido de liminar AGRAVANTE: ORFELINDO ZANCHIN Advogada: Márcia Andréia Nunes Sonego AGRAVADA:PLANTAR PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESEMTAÇÕES LTDA Advogado: Edilson Rocha Ribeiro COMARCA: BALSAS VARA: PRIMEIRA VARA JUIZ PROLATOR: SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil, inclusive sobre a juntada de cópia do agravo aos autos do processo principal, conforme previsão do art. 526 do mesmo diploma processual. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Após voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 22.932/2002 IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Procurador: Dr. Ruy Dias de Souza Filho IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS JUIZA PROLATORA: ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINA LAGO DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado perante o TRF da 1ª Região pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS contra de ato da JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS. Pretende o impetrante, por meio deste mandamus, seja suspenso o processo ajuizado perante o Juizado Especial da Comarca de Santa Inês ou seja determinada sua imediata conversão para o rito ordinário. Às fls.21/22, o MM. Juiz Federal decidiu pela incompetência absoluta do juízo, determinando a remessa dos autos a este Tribunal de Justiça. Logo após, o impetrante atravessa petição manifestando desistência de prosseguir no feito, requerendo a homologação. Manifestando-se acerca desse pedido, o Juiz Relator insistiu na competência desta Casa para homologar a desistência requerida (fls.27). Aqui, foram os autos distribuídos para esta Relatoria. Desta feita, não havendo qualquer óbice em acolher o pleito formulado, homologo o pedido de desistência nos termos requeridos. Intime-se na forma da lei. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 022967-2002 IMPETRANTE: LUIS JORGE DA SILVA MORENO ADVOGADOS: DR. JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA E OUTROS. IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Notifique-se a Exmª. Srª Desª. Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na qualidade de representante legal do TJMA, ora impetrado. Reservo-me o direito de apreciar o pedido de concessão de liminar, somente após oferecidas as informações de praxe. (art. 7, I, Lei n.º 1533/51) Notifique-se. Intimem-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator HABEAS CORPUS N.º 15.269/2002 PACIENTE: LUIZ CARLOS ABREU CARVALHO IMPETRANTE: DRA. RACHEL SOUZA DE LUCAS IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL JUÍZA:ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pela Dra. Rachel Souza de Lucas, em favor de LUIZ CARLOS ABREU CARVALHO, pelo fato de ter sido decretada a prisão do paciente decorrente de inadimplência de obrigação alimentícia. Inicialmente, a impetrante alega que o paciente encontra-se preso civilmente no 2º DP, desde o dia 25 de julho deste ano, por ordem judicial motivada por débito de pensão alimentícia. Aduz ainda, que o executado sempre efetuou o pagamento da prestação alimentícia ficando, contudo, impossibilitado de fazê-lo após a decretação ilegal da sua prisão. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 27 Ao final, com fulcro nos arts. 647 e 648, IV do Código de Processo Penal, requer a concessão da ordem de habeas corpus. Instada a prestar informações, a autoridade judiciária, ora impetrada, noticia às fls. 31/32, que em 01 de agosto de 2002 o paciente efetuou o pagamento das pensões em atraso e teve sua prisão revogada. Informa, outrossim, que o referido alvará já foi devidamente expedido e que o paciente já se encontra em liberdade. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou às fls.34/35 pelo arquivamento do presente Habeas Corpus, visto ter o mesmo perdido seu objeto. Desta feita, não existindo mais o objeto deste remédio constitucional, qual seja, o constrangimento reputado ilegal ocasionado pela prisão civil por dívida de pensão alimentícia, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. Publique-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2002 RECURSO N.° 920/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : CÍRIA LÚCIA FERREIRA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3135/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da 28 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO. Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de junho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20 de junho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002 RECURSO N.° 953/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : ARISTER FLORES DE OLIVEIRA ADVOGADA : Dra. MARGARETH F. FIORI OLIVEIRA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3187/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002 RECURSO N.° 995/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : JOÃO BATISTA PINHEIRO SANTOS ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3191/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 29 para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20 de junho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20 de junho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002 RECURSO N.° 929/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA EUGÊNIA PAIXÃO TAVARES DA COSTA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3192/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002 RECURSO N.° 923/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : MOACIR DE SOUSA ROSA E MARIA DO AMPARO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADA : Dra. ELIANE MARIA PINHEIRO SANTOS RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3274/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o 30 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30 de julho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002 RECURSO N.° 926/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3275/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da D.O. PODER JUDICIÁRIO Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30 de julho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002 RECURSO N.° 1091/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDOS : RAIMUNDA SILVA SANTOS E JOÃO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO : Dr. ANTONIO MANOEL RAPOSO RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3277/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da D.O. PODER JUDICIÁRIO Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30 de julho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE JULHO DE 2002 RECURSO N.° 1094/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : ANTONIA RAIMUNDA CAMPOS FRANÇA ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3278/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art.331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei nº 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei nº 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei nº 6.194/74, visto que as Leis nº 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 31 para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 30 de julho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002 RECURSO N.° 1103/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDAS : JOSENILDE DA SILVA SÁ E JOSELINA DA SILVA SÁ ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3284/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior 32 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de agosto de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002 RECURSO N.° 1109/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3285/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, D.O. PODER JUDICIÁRIO não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de agosto de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2002 RECURSO N.° 1097/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MARIA DO ESPÍRITO SANTO MAIA DA SILVA PAIVA ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3286/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, D.O. PODER JUDICIÁRIO não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de agosto de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Presidente em exercício e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1157/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : ADALTO ALMEIDA DE CARVALHO ADVOGADA : Dra. MARGARETH F. FIORI OLIVEIRA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3401/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 33 pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1250/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : FRANCISCA DE SOUSA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3402/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior 34 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1253/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDA : MARIA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3403/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1163/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : BERNARDO OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : Dr. NELSON PEREIRA SANTOS RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3405/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/ 74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 35 seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1442/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. PAULO VICTOR D. SOUZA RECORRIDO : CARLOS HUMBERTO FRAZÃO DOS SANTOS ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO BENEDITO JÚNIOR RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3406/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1169/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MARIA DO ESPÍRITO SANTO BELFORT ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3407/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/ 75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, 36 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator quia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1211/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : JOSILEIDE SODRÉ ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3408/02 EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierar- TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2002 RECURSO N.° 1436/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYBELLE ALMEIDA RECORRIDA : IANELE SÁ FERREIRA ADVOGADA : Dra. CILDÉA SÁ FERREIRA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3413/02 EMENTA: Abalo de crédito. Inscrição indevida no SPC. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Sentença confirmada. O indevido e ilícito lançamento do nome de alguém no serviço de proteção ao crédito, ensejando um efetivo abalo de crédito para o inscrito, lança profundas implicações na vida comercial do negativado. Irradiando, ao mesmo tempo, drásticos reflexos patrimoniais acarretando-lhe vexames sociais e atentando, concomitantemente, contra os princípios de dignidade e de credibilidade, inerentes, de regra, a todo ser humano. Presentes esses elementos, configurado resulta, por excelência, o dano moral, traduzindo a indelével obrigação para quem assim atua, de prestar indenização ao ofendido. Na hipótese do dano moral, sendo prudencial a estimação do quantitativo indenizatório, a paga pecuniária há que representar, para o ofendido, uma satisfação que, psicologicamente, possa neutralizar ou, aio menos, diminuir parcialmente os efeitos dos dissabores impingidos. A eficácia da contraprestação a ser fornecida, residirá, com exatidão, na sua aptidão para proporcionar tal satisfação, de modo que, sem que configure um enriquecimento sem causa para o ofendido, imponha ao causador do dano um impacto suficiente, desestimulando-o a cometer novos atentados similares contra outras pessoas. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter inalterada a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 15 de outubro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessões a serem realizadas nos dias 26 (terça-feira) e 28 (Quinta feira) de novembro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se D.O. PODER JUDICIÁRIO realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 26.11.2002 (Terça-feira): RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS : 01) RECURSO N.º 683/02 São Luis ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO(a) : ROSILENE SILVA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(a): Dr.(a) INOCENCIO FELIX DE SOUSA NETO 02) RECURSO N.º936/02 São Luis ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI RECORRIDO(a) : ANA ROSA ARAÚJO MEDEIROS ADVOGADO(a): Dr.(a) FÁTHYMA VEIGA 03) RECURSO N.º 1560/02 São Luis ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSÉ CALDAS GOIS RECORRIDO(a) : BENTO AMORIM DE CARVALHO IRMÃO ADVOGADO(a): Dr.(a) BRUNO A DUALIBE E OUTRO 04) RECURSO N.º1638/02 São Luis ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(a) : JOSEFA DE LIMA MENDES ADVOGADO(a): Dr.(a) ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA FONSECA Sessão do dia 28.11.2002 (Quinta-feira): 05) RECURSO N.º 681/02 São Luis ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DECONSUMO RECORRENTE : A J P DE MELLO E SILVA CIA LTDA ADVOGADO(a): Dr.(a) THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA RECORRIDO(a) : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) CLARISSA BRITO VAL E OUTRO 06) RECURSO N.º 753/02 São Luis ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VESPER S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) TERESINHA DE JESUS F. SOARES RECORRIDO (a) : RAIMUNDA BASTOS VIANA ADVOGADO(a): Dr.(a) LUIZ JORGE MATOS E OUTRA 07) RECURSO N.º 1014/02 São Luis ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇOES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO (a) : TERESA DE JESUS BRAÚNA ADVOGADO(a): Dr.(a) HILTON MENDONÇA C. FILHO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 37 08) RECURSO N.º 1512/02 São Luis ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA ADVOGADO(a): Dr.(a) ANGELA MARIA S. TARTARI RECORRIDO (a) : IURI BRAGA MONTEIRO ADVOGADO(a): Dr.(a) EM CAUSA PROPRIA 09) RECURSO N.º 1575/02 São Luis ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(a): Dr.(a) PAULO VICTOR DURANS SOUZA RECORRIDO (a) : CESAR CARLOS ALVES RODRIGUES ADVOGADO(a): Dr.(a) ISAAC DIAS FILHO Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho Secretário da Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 20.781/2002 - BACABAL SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL SUSCITADA: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1877/2002 - TIMON APELANTE: RAIMUNDO SILVA ROCHA ADVOGADO: DR. HYLDEMBURGUE CHALLES COSTA CAVALCANTE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADORA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO 03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8243/2002 - TIMON APELANTE: CLEMILTON SILVA ANDRADE CUNHA ADVOGADOS: DRS. JOÃO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, JAIRO TEIXEIRA SAMPAIO, JOSÉ DANILO GUIMARÃES ROCHA, FRANCISCO MIGUEL SOARES ARAÚJO FILHO, PAULO CÉSAR MELO DA SILVA E EDVALDO DE OLIVEIRA LOBÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOREIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS 04 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 9954/2002 - SÃO LUÍS RECORRENTE: ALAN ROBERTO PEREIRA COELHO ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS 05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9959/2001- SÃO LUÍS APELANTE: SILVÂNIA COSTA ADVOGADOS: DRS. ERIVELTON LAGO, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA E IVALDO DE OLIVEIRA RICCI 38 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22.743/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA FILHO ADVOGADA: DRª. ÉVELYN MARIA MOUCHEREK APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA 07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24.738/2001- BALSAS APELANTE: EDUARDO RABELO AMÉRICO ADVOGADA: DRª. MARTINHA LOPES DA SILVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS Nº 18869/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: LEONARDO GRANATA SILVEIRA CASTRO ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO LEMOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DA DECISÃO COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. PROCURADORA DE JUSTIÇA: SECRETÁRIO(A): COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: . JULGAMENTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17780/ 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: DAWYS LEANDRO DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 02 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 5402/2002- BALSAS CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5576/2002- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ HELIÚDE NUNES ADVOGADO: DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 04 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5722/2002- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ HUET GEORGE NETO ADVOGADO: DR. ELIAS ELÓI DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6700/2002- TIMON APELANTE: WASHINGTON LUIS SILVA DE SOUSA ADVOGADO: DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: NÉA BELLO BELLO DE SÁ ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11103/2002- PARAIBANO APELANTE: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO ADVOGADO: DR. ODON FRANCISCO DE CARVALHO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12188/2002- IMPERATRIZ APELANTE: CACILDO SOBRINHO CARDOSO ADVOGADO: DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DRª. CARLOS CÉSAR SILVA LINDOSO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 08 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13874/2002- SÃO LUÍS APELANTES: GENILSON AYRES DE SOUZA E ALEXANDRO AYRES DE SOUZA ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ORFILENO BEZERRA NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 09 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14592/2002- TIMON APELANTE: JOSÉ WELLINGTON LAURENTINO MORAES MENDES ADVOGADOS: DRS. JOSÉ NAZIRANO LIMA ROSA E MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COÊLHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14595/2002- TIMON APELANTE: RAUL MENDES DA ROCHA FILHO ADVOGADA: DRª. MARIA IVONE VIANA FERREIRA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 39 PROCURADORA; DRª. IRANY LEITE FERNANDES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14851/2002- GUIMARÃES APELANTES: NEURIMAR BARBOSA MENDONÇA E JOSÉ UBIRANILTON NAZARÉ VIANA ADVOGADO: DR. BENEDITO CARDOSO FONTES APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14972/2002- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA APELADO: LUÍS HENRIQUE ALMEIDA DEFENSOR PÚBLICO ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15321/2002- IMPERATRIZ APELANTE: KELIANY BRITO DE SOUSA ADVOGADA: DRª. ADALGISA BORGES LUZ SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15447/2002- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA APELADO: MIGUEL BISPO COSTA LEITE ADVOGADA: DRª. MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6023/2000- CAXIAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS APELADO: JOSÉ JUNIOR MACHADO AGUIAR ADVOGADO: DR. PAULO DE SOUSA MARQUES 40 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11580/2002- TIMON APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA ADVOGADA: DRª. JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOUREIRA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE S.SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12238/2002- SÃO LUÍS APELANTE: VALDINEI GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO: DR. INALDO PAULO RAMOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. EDNARG FERNANDES MARQUES RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12795/2002- IMPERATRIZ APELANTE: EDUARDO DAVI DA COSTA ADVOGADO: DR. FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ELYJEANE ALVES CARVALHO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 19 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 12857/2002- COROATÁ RECORRENTE: ROSÂNGELA LAGES FERREIRA ADVOGADO: DR. MANOEL MATOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14995/2002- CURURUPU APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA APELADO: REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO ADVOGADO: DR. REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 21 - REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO Nº 15432/2002VIANA REQUERENTE: JOSÉ PENHA LINDOSO ADVOGADO: DR. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15764/2002- PINDARÉ-MIRIM APELANTE: VALTER FERREIRA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA APELADO: MINSITERIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16172/2002- SÃO BENTO APELANTE: ANTÔNIO JOÃO COSTA ADVOGADO: DR. FÁBIO CÉSAR CARVALHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16608/2002- JOÃO LISBOA APELANTE: WASHINGTON SOUSA VIANA ADVOGADO: DR. MIGUEL FERREIRA FURTADO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ALLINE MATOS PIRES GUERRA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16824/2002- JOÃO LISBOA APELANTE: WASHINGTON SOUSA VIANA ADVOGADO: DR. MIGUEL FERREIRA FURTADO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. ALLINE MATOS PIRES GUERRA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PI- D.O. PODER JUDICIÁRIO RES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 26-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 16951/2002- PARAIBANO RECORRENTE: FRANCISCO COELHO DE SOUSA ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA FILHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17208/2002- BACABAL APELANTE: BOAVENTURA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. RAMAR BELO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. RAQUEL SILVA DE CASTRO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17226/2002- SÃO LUÍS APELANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 29 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 19296/2002- SÃO BERNARDO RECORRENTE: BERNARDO ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: DR. LUÍZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19435/2002- SÃO BENTO APELANTE: WERMESON EVANGELISTA BIRINO ADVOGADO: DR. JOSÉ PEREIRA LOPES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 41 31 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 19865/2002- SÃO LUÍS CORRIGENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA CORRIGIDO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N 0 21285/2002 SÃO LUÍS/MA PACIENTES: VALTER LUIS ARAÚJO DIAS, FRANCISCO PIRES OLIVEIRA, RAIMUNDO ERNANDE MARTINS E LAUDELINO VIEIRA IMPETRANTE: ERIVELTON LAGO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Vistos etc., Tratase de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por ERIVELTON LAGO, em favor de VALTER LUIS ARAÚJO DIAS, FRANCISCO PIRES OLIVEIRA, RAIMUNDO ERNANDE MARTINS e LAUDELINO VIEIRA, contra ato do Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA 1 a VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. Como se vê da petição inicial de fls. 02/09, o Impetrante sustenta que os Pacientes se encontram na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, consubstanciando-se esta na representação pela prisão preventiva dos acusados, formulada pelo Ministério Público de primeiro grau. Com base nessa assertiva, pugna, num primeiro momento, pelo deferimento de liminar em favor dos Pacientes, com a expedição dos respectivos Alvarás de Soltura. No presente momento processual, cumpreme tão-somente verificar se coexistem os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar requerida, quais sejam: a relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação aos direitos do Paciente (periculum in mora). Sucede que a análise, mesmo que perfunctória, dos autos, revela que não se encontram presentes tais requisitos, sobretudo porque a autoridade indigitada coatora informou que não decretou a prisão preventiva dos Pacientes. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís/MA, 07 de novembro de 2002. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora REFERÊNCIA: DENÚNCIA N.º 11.513/2001 DOM PEDRO/MA Autor: Ministério Público Estadual Procurador - Geral: Suvamy Vivekananda Meireles Acusado: Prefeito Municipal de Gonçalves Dias Advogados: Drs. Antônio Ernane Cacique de New York, Adriano Márcio Santos Cacique de New York INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o 42 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Cleonice Silva Freire, exarou despacho do seguinte teor: Possuindo como linha de consideração à manifestação de fl.93, ATENTE a Sra. Coordenadora Judiciária Criminal para o seguinte determinação: - Intime-se por Carta de Ordem o Sr. Raimundo José Fernandes Cardoso( Prefeito do Município de Gonçalves Dias), para que comprove através de certidões das justiças militar, eleitoral, estadual e federal, a inexistência de condenação pela prática de crime, à pena privativa de inexistência de condenação pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, mais a falta de concessão de benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, de aplicabilidade de pena restritiva ou multa, nos termos dos artigos 76 e 89, da Lei n.º 9.099-95. Por oportuno, forneço ao Acusado para o cumprimento da determinação acima transcrita o prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento do acima especificado, com ou sem resposta, VOLTEM-ME conclusos.- PUBLIQUESE. São Luís, 08 de novembro de 2.002 - (ASS. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE RELATORA). COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 12 DE OUTUBRO DE 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL, REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 17954/2002 SANTA LUZIA -MA Paciente: Joilton Pessoa Góes Impetrante: Dr. Luiz Carlos de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara da Comarca de Santa Luzia Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que O Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, em favor de JOILTON PESSOA GÓES, contra ato do Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA/MA. No presente momento processual, cumpre-me tão-somente, verificar se coexistem os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar requerida, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). Sucede que a análise, mesmo que perfunctória, dos autos, revela que não se encontram presentes tais requisitos, sobretudo porque no documento de fl. 16, apresentado pelo Impetrante, o Delegado de Polícia da Comarca de Santa Luzia/MA assevera que o Paciente fugiu do distrito da culpa, sendo que tal fato demonstra, a priori, sua intenção de obstaculizar a aplicação da lei penal. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 21104/2002 IMPERATRIZ -MA Paciente: Elita Maria Carneiro Leal Impetrante: Dra. Assunção de Maria C. de Vasconcelos Impetrado: Juíza de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que O Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por ASSUNÇÃO DE MARIA CARVALHO DE VASCONCELOS, em favor de ELITA MARIA CARNEIRO LEAL, contra ato da Excelentíssima Senhora JUÍZA DE DIREITO DA 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA. No presente momento processual, cumpre-me tão-somente, verificar se coexistem os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar requerida, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). Sucede que a análise, mesmo que perfunctória, dos autos, revela que não se encontram presentes tais requisitos, sobretudo porque a autoridade indigitada coatora informou que o feito teve seu processamento prejudicado porque o advogado indicado pela Paciente não apresentou defesa prévia no prazo legal, o que levou o Juízo a quo a nomear para esse mister outro defensor . Assim sendo, e por entender que os percalços havidos na ação penal proposta contra a Paciente não foram causados pelo Juízo de primeiro grau, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL Referência: APELAÇÃO CRIMINAL N.º 23223/2002 SÃO LUÍS -MA APELANTE: MÁRCIO DE JESUS RODRIGUES SOARES DEFENSOR PÚBLICO: GISELE RIBEIRO RONDON APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados, exarou às fls. 179, despacho abrindo vista dos autos ao apelante em epígrafe, para, no prazo de 8(oito) dias, apresentar suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 de novembro de 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Coordenadora Judiciária Criminal ATO N.º 436/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 138, §. 3.º, da Lei Complementar n.º 14/91. R E S O L V E tornar sem efeito o Ato n.º 422, datado de 07.10.2002, que nomeou JOSÉ ATANÁSIO BENÁRIO, para exercer o cargo de Oficial de Justiça, Símbolo OF-02, da Comarca de Ribamar, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 23411/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de novembro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS 1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE: LÚCIO BERNARDO SANTOS SILVA, brasileiro, maranhense, nascido aos 20.06.1975, solteiro, cabelereiro, filho de Pedro Nunes de Almeida e Angelina Nunes de Almeida, residente à Rua Carlos de D.O. PODER JUDICIÁRIO Laeite, n.º 44, Liberdade, nesta cidade. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo nos autos da Ação Penal n.º 00197022017-1, que julgou procedente a denúncia e condenou o réu, a pena de seis (06) anos e oito (08) meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, recomendando-o a Penitenciária de Pedrinhas para cumprimento da pena. Condeno mais ao pagamento das custas processuais. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bela. Ana Gabriela Costa Everton) Escrivã digitei e subscrevo. São Luís (Ma), 24 de outubro de 2.002. Drª. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. 1º CARTÓRIO DE ENTORPECENTES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE: CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, maranhense, nascido aos 20.06.1975, solteiro, cabelereiro, filho de Pedro Nunes de Almeida e Angelina Nunes de Almeida, residente à Rua Carlos de Laeite, n.º 44, Liberdade, nesta cidade. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo nos autos da Ação Penal n.º 00197022017-1, que julgou procedente a denúncia e condenou o réu, como incurso nas penas do art. 12 c/c 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, a pena de seis (06) anos e oito (08) meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, recomendando-o a Penitenciária de Pedrinhas para cumprimento da pena. Condeno mais ao pagamento das custas processuais. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bela. Ana Gabriela Costa Everton) Escrivã digitei e subscrevo. São Luís (Ma), 24 de outubro de 2.002. Drª. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE: GILSON DO NASCIMENTO GOMES, brasileiro, maranhense, nascido a 06.01.77, solteiro, padeiro, filho de Lúcio Gomes e Maria Marques do Nascimento, residente na Rua Primeiro de Março, s/ n.º, Vila Industrial, nesta cidade. FINALIDADE: Tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal nº 8219/1999, que o condenou a pena de três (03) anos de reclusão em regime fechado, admitida a progressão da pena, e ao pagamento de cinqüenta (50) dias-multa, no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, cada dia-multa, como incurso no Art. 12 da Lei n° 6.368/76 SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, .Escrivão o digitei e subscrevi. São Luís(Ma), 14 de novembro de 2002 Dr. ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Juiz Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais. CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS DE CORREIÇÁO 1. Proc.20978/99. REG. Nº 532/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/ª (Adv. Luis Henrique Falcão Teixeira e outros). Réu : EUDINETE SOUSA MEDEIROS. Despacho de fls. 79. Processo em ordem. Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 43 2. Proc. Proc. 13827/2000. Reg. nº 465/000. Ação de Busca e Apreensão. Autor: GARAVELO & CIA LTDA. (Adv. Rosemeire Zanela e outros). Réu : COLISEU- CIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS. Despacho de fls. 191. Intime-se o autor , via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 3. Proc. 19672/99. Reg. nº 475/99. Medida Cautelar. Requerente: MARLETE MARTINS DE MATTOS SOUZA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Requerido: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 75. Processo em ordem. Haja vista andamento normal do processo principal. São Luis,10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 4. Proc. 28531/99. Reg. nº 559/99. Ação Ordinária. Apenso a Cautelar sob o nº 475/99. Autor: MARLETE MARTINS DE MATTOS SOUZA. (Adv. Douglas Alberto Bahia de Oliveira). Réu: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 135. Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 48 horas dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09.200. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 5. Proc. 28684/99. Reg. nº 574/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: J. M . ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (Adv. José Venâncio M. Dutra). Réu INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS M . LTDA. (Adv. José Raimundo Alves Furtado e outros). Despacho de fls. 106. Processo em ordem. Haja vista andamento normal do processo principal. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 6. Proc. 2476/2000. Reg. nº 88/2000. Ação de Cobrança. Apenso a Ação de Busca e Apreensão sob o nº 574/000. Autor: J. M . ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (Adv. José Venâncio M. Dutra). Réu INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS M . LTDA. (Adv. José Raimundo Alves Furtado e outros). Despacho de fls. 76. Intime-se o autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 7. Proc. 10960/99. Reg. nº 372/99. Ação Ordinária. Autor: PEDRO TEIXEIRA NETO. (Adv. Cynara Elisa Gama Freiras ). Réu: ONILDO FORTES DE SÁ MENEZES e sua mulher Sra. ESTER LEITE MENEZES. (Adv. Antonio Carlos Coêlho). Despacho de fls. 280. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação da sentença de fls. 266/267. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 8. Proc. 13109/99. Reg. nº 457/99. Impugnação ao Valor da Causa. Apenso a Ordinária sob o nº 372/99. Impugnante: ONILDO FORTES DE SÁ MENEZES. (Adv. Antonio Carlos Coêlho). Impugnado: : PEDRO TEIXEIRA NETO. (Adv. Cynara Elisa Gama Freiras ). Despacho de fls. 11. Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc. 8555/2000. Reg. nº 287/2000. Ação Cautelar. Apenso a Ordinária sob o nº 372/99.Autor: ONILDO FORTES DE SÁ MENEZES. (Adv. Antonio Carlos Coêlho). Réu : PEDRO TEIXEIRA NETO. (Adv. Cynara Elisa Gama Freiras ). Despacho de fls.138. Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 3208/99. Reg. nº 122/99. Execução. Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. (Adv. Silvana Leal Silva e outros). Executado: WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO. Despacho de fls. 35. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado em 05 dias. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 2830/99. Reg. nº 139/99. Execução. Exequente: JORNAL DO LAR EDITORA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. (Adv. João 44 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Fernandes Freire Neto e outros). Executado: MARLETE MARTINS DE MATTOS. Despacho de fls. 21. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc.10526/99. Reg. nº 355/99. Execução. Exequente: CENTRO EDUCACIONAL MONTESSORIANO LTDA REINO INFANTIL . (Adv. Enéas Pereira Pinho). Executado: ANTONIO FERNANDO C. SILVA. Despacho de fls. 47. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 12036/99. Reg. nº 397/99. Ação de Cobrança. Autor: L. J. MOVEIS E LETRODOMÉSTICOS LTDA. (Adv. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues e outros). Réu : TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO. Despacho de fls. 29. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 21. Proc. 9952/99. Reg. nº 344/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros). Réu : COSMAZON CONSTRUTORA AMAZONAS LTDA. Despacho de fls. 37. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis,09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22. Proc. 4774/99. Reg. nº 179/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. José Luis da Silva Santana). Réu : JOSÉ DAVI SOARES FONSENCA. Despacho de fls. 40. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 14. Proc. 10558/99. Reg. nº 361/99. Execução. Exequente: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A . (Adv. Andréa Olimpia de Almeida e outros). Executado: ANTONIO DE PADUA ALBUQUERQUE. Despacho de fls. 32. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 10.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc. 2500/99. Reg. nº 108/99. Ação Declaratória. Autor: JOSÉ DAVI SOARES FONSENCA. (Adv. Victorio de Oliveira Ricci). Réu : BANCO FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. José Luis da Silva Santana). Despacho de fls.85. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002 . Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 3049/99. Reg. nº 112/99. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Maria do Socorro Morais Ramada e outros). Réu : SERTOL DISTRIBUIDORA DE ESQWUADRIAS LTDA. Despacho de fls. 56. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 24. Proc. 13353/99. Reg. nº 454/99. Ação Monitoria. Autor: IRENILDE DE CAMPOS BRITO. (Adv. Pedro Costa Moraes). Réu : JOAQUIM SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO. Despacho de fls. 27. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 16. Proc. 22065/99. Reg. nº 536/99. Ação de Cobrança. Autor: CENTRO DE ORTOPEDIA E CLINICAS LTDA. (Adv. Rivone Barbosa Vieira e outros). Réu : SISTEMA BRASILEIRO DE SAÚDE. (Adv. Hilton Mendonça C. Filho e outros). Despacho de fls. 147. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 17. Proc. 28869/99. Reg. nº 548/99. Ação de Busca e Apreensão. Autor: HSBC BANK BRASIL S. A . BANCO DO MULTIPLO. (Adv. Nonato Martins). Réu : H. C. COSTA. (Adv. César Bello). Despacho de fls. 65. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 25. Proc. 3319/99. Reg. nº 128/99. Ação Monitoria. Autor: CARACAS VILELEA & CIA LTDA. (Adv. Ney Sousa falcão Barreto). Réu : J. D. C. VIEIRA COM REPRESENTAÇÕES ME. Despacho de fls. 112. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 18. Proc. 4429/99. Reg. nº 177/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FIBRA LEASING S. A . ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. Orlando José Costa Borges e outros). Réu : JOSÉ SOARES DE SOUZA. Despacho de fls. 48. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09.20002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 19. Proc. 9960/99. Reg. nº 342/99. Execução. Exequente: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros). Executado: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, MARIA DE FATIMA MUNIZ FARIAS DE SOUZA. Despacho de fls. 57. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 20. Proc. 28367/99. Reg. nº 553/99. Ação Monitoria. Autor: AOC PUBLICIDADE. (Adv. Francisco Xavier de Sousa Filho e outros). Réu : J. M . SOUSA RESTAURANTE. Despacho de fls. 25. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem 26. Proc. 10650/99. Reg. nº 359/99. Embargos de Terceiros. Embargante: IVANILDE SILVA DE ARAÚJO. (Adv. Antonio Augusto Sousa). Embargado: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS CEAPE MA. Despacho de fls. 29. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 27. Proc. 7614/99. Reg. nº 271/99. Ação Monitoria. Autor: FORJAS TAURUS S. A . (Adv. Themis Helena Kindlein Vicentini e outros). Réu : CENTRAL MARANHENSE DE MUNIÇÕES IMP LTDA. (Adv. Manoel de Jesus Sousa). Despacho de fls. 43. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 09.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 28. Proc. 2213/99. Reg. nº 89/99. Execução. Exequente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A . (Adv. Nonato Martins). Executado: FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA, LUIS EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 55. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 29. Proc. 2994/99. Reg. nº 113/99. Ação Monitoria. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Maria do Socorro Morais Ramada). Réu : W. O D.O. PODER JUDICIÁRIO .ABREU & CIA LTDA, WALTER PINCANÇO DE ABREU, WALTER OLIVEIRA DE ABREU. (Adv. Luis Fernando Dominice Castelo Branco e outros). Despacho de fls. 109. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis,10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 30. Proc. 918/99. Reg. nº 23/99. Execução. Exequente: DROGA MINAS LTDA. (Adv. Antonio Roberto Pires da Costa). Executado: MARLETE MARTINS DE MATOS. Despacho de fls. 87. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 20002. Josemar Lopes Santos, Juiz Direito. 31. Proc. 6730/99. Reg. nº 244/99. Ação Monitoria. Autor: FINASA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO S. A . (Adv. José Caldas Gois). Réu : VALDEREZ GOMES DOS SANTOS. Despacho de fls. 99. Intimese Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 32. Proc. 2150/99. Reg. nº 81/99. Ação de Despejo. Autor: TEREZINHA DE JESUS DA CUNHA AMARAL . (Adv. Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro). Réu FRANCIASCO MIL FONT FILHO. Despacho de fls. 47. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 33. Proc. 8819/99. Reg. nº 307/99. Ação Monitoria. Autor: ENFASECONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA. (Adv. Suzane de Fátima G. P . de Castro e outros). Réu : ALBERY BATISTELLA. Despacho de fls . 18. Intime-se Pessoalmente o autor para , no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo. (CPC ART. 267, XI, § 1º ). São Luis, 10.09. 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Confere com o original; dou fé. São Luís 18 de novembro de 2002. A Escrivã 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 018457/2002 - DECLARATORIA - REQUERENTE - QG QUALIDADE GRAFICA LTDA - (ADVS. JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS E SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS ) - REQUERIDOS - GRAFICA SHOP E OUTROS - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Por esse motivo, de ofício, declaro a ilegitimidade passiva dos tabeliães do 2º e 7º Cartório de Protesto da comarca de São Paulo e da Tabeliã do cartório de protesto desta capital, afastando-os da lide, com amparo no art. 267, VI, do CPC, devendo a ação prosseguir unicamente contra GRAPHICA SHOP - SUPRIMENTO PARA ARTES GRÁFICA LTDA cuja citação aqui determino, via carta com AR, para querendo, contestar o presente feito, no prazo de quinze dias, sob as cominações da revelia e confissão. Intime-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 013816/2002 - RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL - REQUERENTE - MARIA JOSE CARDOSO TEIXEIRA - (ADV. JEOL DE JESUS PEREIRA ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, atendendo à pretensão inicial, para determinar ao Cartório do Registro Civil da 1ª Zona, que proceda à retificação no registro de nascimento de LUIS AUGUSTO CARDOSO NEVES, modificando no campo reservado ao sexo a indicação de feminino para MASCULINO; cancelar a atribuição de avô paterno ao menor, nada devendo constar nesse campo. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pelo cartório, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da 5ª Zona, para que cumpra a determinação contida nesta decisão. Isento de custas e de honorários advocatícios. P. R. I. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 45 Observando-se a intimação pessoal do representante do Ministério Público. São Luís, 06/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 017279/2002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REQUERENTE - MARIA DAS MESCES PERES CARVALHO - (ADV. WILLIAM GOMES CANTANHEDE ) - DESPACHO. Intime-se o requerente através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 13). São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 010790/2002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REQUERENTE - MARCIO ANTONIO ABREU SOARES - (ADV. FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR ) - DESPACHO. Intime-se o requerente através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 19). Designo para Audiência de Justificação, o dia 22 de janeiro de 2003, próximo às 09:30 horas, na sala de audiências deste juízo. São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 007814/2002 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO - REQUERENTE - DOMINGAS ALVES DA SILVA - (ADV. MANOEL DE SOUSA BALBY ) - DESPACHO. Intime-se o requerente através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 24). São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 0161852002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO - REQUERENTE - LEILA MARIA GARCES LOPES - (ADV. PITAGORAS LIMA REIS ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do Registro Civil competente, para que proceda à retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão do Ministério Público pessoalmente. Com o trânsito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente ofício. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 017272/2002 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO REQUERENTE - JOANA BORGES DOS SANTOS - (ADV. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRA ) - DESPACHO. Intime-se o requerente através de seu advogado, para em cinco dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. (fls. 14). São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº019920/1999 BUSCA E APREENSÃO - AUTOR - BANCO FORD S/A - (ADV. CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, MARCIA MORAES REGO DE SOUZA,, EURICO DA ROCHA RAMOS ARAUJO ) - REU - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS MELO - DESPACHO. Dê-se vistas aos novos advogados da autora, pelo de cinco dias. São Luís, 04 de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 016307/2002 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO - REQUERENTE - MARIA DA GRAÇA LIMA ARTIOLI - (ADV. DRA. CLAUDIA REGEINA FURTADO DA COSTA ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do Registro Cível competente, para que proceda à retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão do Ministério Público pessoalmente. Com o trânsito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente ofício. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 015590/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE EDVAN MARTINS MENDES (ADV. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do Registro Cível competente, para que proceda à retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão do Ministério Público pessoalmente. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. 46 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 PROC.Nº 018691/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR RUI DE OLIVEIRA BARBOSA (ADV. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO E ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA ) - REU SAFRA SEGUROS S/A CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuidade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua mesmo com documento essencial, consiste em comprovante ou comprovantes dos valores foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº018943/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR ANTONIO MEDEIROS NETO (ADV. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO ) REU PLASEMA SEGURO CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuidade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº018950/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR JOSE DE RIBAMAR BARROS (ADV. HERBERTH FREITAS RODRIGUES E ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA ) - REU METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuidade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 018734/2002 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTORA ASSOCIAÇÃO FEMININA URBANA E RURAL DO MARANHÃO AFURMA - (ADV.VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI ) - REU ELIZEU COSTA CONCLUSÃO DO DESPACHO. Desse modo, designo audiência de justificação para o dia 23 de janeiro de 2003, às 09:30 horas, na sala de audiências do juízo da 2ª Vara Cível, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela autora, na inicial. Intime-se a autora e seu advogado, assim como os réus, para comparecerem na audiência acima designada, sendo recomendado a estes últimos da conveniência de se fazerem acompanhar por advogado. Observa-se a autora que deverá apresentar suas testemunhas em banca, na forma a que se comprometeu na inicial. São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 018500/2002 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR JULIO CESAR CARVALHO SIQUEIRO (ADVS. MANUEL DA ROCHA GODINHO E SILVIA MARTINS GODINHO ) REU IMPERIAL MATOS LTDA CONCESSIONARIA AUTORIZADA HONDA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Assim, a ação intentada pela parte autora deve seguir o rito sumário, motivo pelo qual determino a intimação do seu advogado, para, no prazo de dez dias, adequar sua petição às disposições processuais previstas par o rito sumário, sob pena de indeferimento, por inépcia. São Luís, 11 de novembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº010305/2000 AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO REQUEREENTE LOURDES MARIA AMORIM SANTOS (ADV. PAULO CESAR MARQUES LOPES ) REU BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM - (ADV. DRA. MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE ) DESPACHO. Intime-se à parte autora para, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários do perito. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº007770/2001 ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA REQUERENTE ALDACY DOS SANTOS SOUSA (ADVS. JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, MARCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO ) - REQUERIDA RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ( ESPOLIO ) DESPACHO. Vista à autora para conhecer a promoção da representante do Ministério Público. São Luís, 11 de novembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar PROC.Nº 018751/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR CANDIDO BISPO MARINHO (ADV. HERBETH FREITAS RODRIGUES ) REU PLASEMA SEGURO CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuitade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogéa. Juiz de Direito Auxiliar. PROCNº 018681/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR JURANDIR BOTELHO SEREJO (ADV.CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO E OUTRO ) REU -Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuitade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. Intime-se. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogéa. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 018703/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR DOMINGOS MESSIAS SERRA PINHEIRO (ADV. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO E OUTRO ) REU PLASEMA SEGURO - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, concedo ao autor a gratuitade da justiça, contudo, indefiro a inversão do ônus da prova, determinando que o mesmo emende a inicial, informando o valor que pretende lhe seja ressarcido, bem como instrua a mesma com documento essencial, consistente em comprovante ou comprovantes dos valores que foram descontados de seus vencimentos. São Luís, 07/11/02. Dr. Raimundo Moraes Bogéa. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 018820/2002 REIVINDICATORIA REQUERENTE FELICIANO DA COSTA CORREA JUNIOR (ADV. DALINAJARA OYAMA H. DE ARAUJO ) REQUERIDO VALDECI MACHADO CONCLUSÃO DO DESPACHO. Face ao exposto, intime-se o autor, por sua advogada, para no prazo de dez dias emendar a inicial, trazendo aos autos a necessária autorização da sua mulher, bem como, regularizar o pólo passivo da demanda, com a indicação da mulher do réu, e o pedido de sua citação. São Luís, 07 de novembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar PROC.Nº 016791/2002 EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE MARIA DUARTE SANTOS (ADV. WALTER WANDERLEY S. FERREIRA ) EXECUTADA CAPEMI CAIXA DE PECULIO PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICIENTES (ADV. FRANCISCO CARLOS FERREIRA ) - DESPACHO. Lavre-se Termo de penhora da importância já depositada em conta poupança deste juízo, sendo desnecessária a assinatura do representante legal da parte executada. Isto feito, Intime-se a executada, por seu advogado para querendo, no prazo de dez dias, ofertar embargos. São Luís, 11 de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 10314/1997 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR EXEQUENTE - SHOFIA PRINCECA SILVA FERNANDES (ADVS. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA / GILBERTO COSTA SOARES) EXECUTADA ARMAZEM PARAIBA ( VALDECY CLAUDINO & CIA LTDA ) (ADV. DRA. ANGELA D.O. PODER JUDICIÁRIO LOMBARDI CASANOVAS ) DESPACHO. Intimem-se as partes para conhecerem o laudo de avaliação. São Luís, 12 de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 017156/2002 EMBARGOS DE DEVEDOR EMBARGANTE CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (ADV. ANGELA T. CANOVAS ) EMBARGADA SHOFIA PRINCESA SILVA FERNANDES (ADV. GELBERTO COSTA SOARES ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. A embargada arcará com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor encontrado entre a diferença daquele apontado na inicial da execução e aquele indicado como devido nestes embargos, sujeitando a cobrança, pelos próximos cinco anos, à comprovação de que cessou o estado de pobreza da exequente, beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se e intimemse. São Luís, 11 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. RESENHAS Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível. Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juíza Auxiliar: Oriana Gomes. Escrivã: Ozimar Costa. Processo n.º 11880/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: JOSÉ HIDEO ARAMAKI CALADO. Advogados: Drs. José de Jesus Jansen Pereira, João Ferreira Calado Neto e José Ribamar Pachêco Calado. Requerido: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogados: Drs. José Caldas Gois e Clarissa Brito Val. Despacho de fls. 217: Designo o dia vinte e sete de março do ano de 2003, às nove horas e trinta minutos, para a audiência de instrução e julgamento, na qual serão as partes pessoalmente ouvidas e inquiridas suas testemunhas. Faça-se a intimação das partes, via postal. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14819/2002. Ação de Execução. Exequente: METALTÉCNICA ELEVAMAIS LTDA. Advogado: Dr. João Batista Dias. Executado: PEDRO ALEXANDRE COSTA LEITE. Despacho de fls. 30: Defiro. Desentranhe-se o mandado retro para o devido cumprimento, como aqui requerido. Publique-se. S. Luís, 12/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18516/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: JORGE LUIZ RODRIGUES PEREIRA. Despacho de fls. 21: Cite-se como requerido (cf. fl. 03). Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18798/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA. Despacho de fls. 23: Cite-se como requerido (cf. fl. 04). Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18697/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Luiz Claudio Affonso Miranda, Marcelo Ponte Ferreira de Souza e Pérsio de Oliveira Matos. Requerido: LUCIANO MUNIZ MARINHO. Conclusão da Decisão de 13-14: ...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 47 Processo n.º 18699/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Luiz Claudio Affonso Miranda, Marcelo Ponte Ferreira de Souza e Pérsio de Oliveira Matos. Requerido: CELSO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE. Conclusão da Decisão de 1314: ...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18513/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: ALESSANDRA FILGUEIRAS SANTIAGO. Despacho de fls. 21: Cite-se como requerido (cf. fl. 03). Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18233/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Gois, José Caldas Gois Junior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão Viana Pereira. Requerido: JAIR RONALDO BAIA GONÇALVES. Conclusão da Decisão de fls. 19-20: ...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18571/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Advogados: Drs. José Caldas Gois, José Caldas Gois Junior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão Viana Pereira. Requerido: MIÉCIO JORGE DIAS. Conclusão da Decisão de fls. 27-28: ...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em pode do autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 11 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18279/2002. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante: JOSÉ JUVÊNCIO DE SOUSA FILHO. Advogados: Drs. Wilson do Socorro Passos e Marina Maria Guimarães Ramos. Consignada: CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES SHALON LTDA. Despacho de fls. 21: Autorizo o depósito da quantia a ser posta em consignação. Providencie, pois, o autor no prazo de cinco (5) dias. Feito o depósito, cite-se o réu para levantá-lo ou oferecer resposta. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12295/2000. Ação Ordinária. Requerente: VANESSA VIERA DA SILVA. Advogados: Drs. Silvia Martins Godinho, Manuel da Rocha Godinho e Clenir Maria Reis. Requerido: CENTRO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Cristiane Dutra Ribeiro Habibe, Keila Fonseca da Silva e Lucyléa Gonçalves França. Decisão proferida na Audiência do dia 12.11.2002 de fls. 58: Juntese aos autos cópia da sentença proferida na ação cautelar a que alude a autora em sua petição inicial, certificando-se, na oportunidade, sobre o seu eventual trânsito em julgado. Após isso, intime-se em cartório o senhor oficial de justiça a devolver o mandado intimatório devidamente cumprido. Juntada aos autos a ordem judicial em apreço, deverá o processo ser a mim encaminhado concluso, para prolação de sentença. Publique-se. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. 48 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Processo n.º 4436/2000. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante: GILBERTO DUAILIBE FERREIRA. Advogados: Drs. Haroldo Guimarães Soares Filho e Alysson Mendes Costa. Consignado: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Despacho de fls. 107: Autos a mim encaminhados conclusos em face de determinação minha nesse sentido. Mantenho o despacho retro (fl. 106), devendo, porém, constar do ofício ali referido o número da conta judicial aberta junto ao BEM, conforme documento de fl. 23. Publique-se. São Luís, 12/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18788/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: MURILO GOMES DE FREITAS. Despacho de fls. 12: Providencie, em dez dias, o douto advogado subscritor na inicial a juntada aos autos do mandado ad judicia ao mesmo outorgado pela requerente. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18544/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerido: ELEOMAR ALVES FREITAS. Despacho de fls. 10: Providencie, em dez dias, o douto advogado subscritor na inicial a juntada aos autos do mandado ad judicia ao mesmo outorgado pela requerente. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18521/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e José Silva do Vale Filho. Requerido: ROSIVALDO DA SILVA COSTA. Despacho de fls. 17: Promova o requerente a emenda de sua inicial, providenciando a autenticação das cópias de fls. 07/08, essenciais à instrução de seu pedido. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11349/2001. Ação Acidentária por Danos Materiais e Morais, Lucros Cessantes e Danos Emergentes. Requerente: RAIMUNDA INACIA PEREIRA. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro. Requerida: BACANGA SONORIZAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Advogados: Drs. Marcos de Queiroz Soares, Fernando Dominice Castelo Branco, Soraya Abdalla Silva dos Santos e Iuri Braga Monteiro. Terceiro Interessado: MATHEUS AGUIAR BARBOSA representado por MARIA JOSÉ SOUSA AGUIAR. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro. Despacho de fls. 126: Voltem os autos ao Cartório em face da audiência instrutória a ser realizada proximamente. Publique-se. S. Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1202/1987. Ação de Execução. Exequente: BANCO SAFRA S/A. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Executado: SARNEY DE ARAÚJO COSTA NETO. Despacho de fls. 166: Oficie-se à Receita Federal visando ao envio a este Juízo, no prazo de vinte dias, de cópia da declaração de rendimentos do executado, como requerido às fls. 158/164. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8399/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva do Vale Filho e Raimundo Ferreira Marques. Requerido: FÁBIO VAZ DOS SANTOS. Despacho de fls. 39: Manifeste-se o autor, em dez dias, em face da certidão de fl. 109, de que consta não haver sido localizado o veículo automotor cuja busca e apreensão acha-se deferida. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1014/1983. Ação de Execução. Exequente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO NORDESTE S/A. Advogadas: Dras. Theynes de Oliveira Chagas, Joana Darc Silva Santiago Rabelo e Flávia Thaise Santos Maranhão. Executado: JOSÉ ROSA SILVA. Despacho de fls. 92: Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano (cf. fl. 90). D.O. PODER JUDICIÁRIO Voltem os autos conclusos após o término do referido prazo. Publique-se. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 885/1999. Ação Monitória. Requerente: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. Advogadas: Dras. Joana Darc Silva Santiago Rabelo, Theynes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise Santos Maranhão. Requeridos: FELINTO MARINHO GARROS. Advogados: Drs. Jamilson José Pereira Mubárack e Maria da Conceição Costa Mubárack. FARMÁCIA GARROS LTDA. Despacho de fls. 110: Manifeste-se a parte autora, em dez dias, em face da certidão de fl. 109, de que consta não haver sido localizado o requerido Felinto Marinho Garros. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18528/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e José Silva do Vale Filho. Requerido: MARTINHO DOS SANTOS C. VELOSO. Despacho de 16: Promova o requerente a emenda de sua inicial, providenciando a autenticação das cópias de fls. 06/07, essenciais à instrução de seu pedido. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5722/2002. Ação Monitória. Requerente: JOSÉ RIBEIRO QUADROS. Advogados: Drs. Benedito Dutra Mendonça e Adriano Aragão Mendonça. Requerido: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Despacho de fls. 28: Manifeste-se o autor, no prazo de vinte dias, em face da certidão de fl. 26v, de que consta ter sido localizada a parte ré. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8645/2001. Ação de Execução. Exequente: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA. Advogada: Dra. Rosa Maria Bento Brandão Bicker. Executada: EDNÓLIA NASCIMENTO SILVA. Despacho de fls. 57: Manifeste-se a requerente, em dez dias, em face da certidão de fl. 56, de que consta serem desconhecidos bens da devedora, passíveis de penhora. Publique-se. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9910/1997. Falência. Requerente: CDD COBRANÇA DIRETA À DISTÂNCIA LTDA. Advogado: Dr. Domingos Gustavo de Souza. Requerido: INCOPLAST. IND. COM. DE PLÁSTICOS LTDA. Advogado: Dr. Vinícius Cesar de Berrêdo Martins. Despacho de fls. 56: Defiro a postulação retro, órgão ministerial. Voltem, pois, os autos ao Cartório, onde deverão aguardar o julgamento do agravo de instrumento a que alude mencionado petitório. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13459/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e José Silva do Vale Filho. Requerido: J. M. DE SOUSA COM. E REPRES. LTDA. e JACIMAR MOTA DE SOUSA. Advogados: Drs. José Ribamar Ramos Machado e João Jacob Bouéres Neto. Despacho de fls. 47: Manifeste-se o autor, em dez dias, em face da contestação de fls. 31/35, formulada pela parte ré. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4591/2002. Ação de Prestação de Contas. Requerente: GRANORTE GRANDE NORTE MINERAÇÃO S.A. Advogado: Dr. Ary Fausto Maia. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 139: Defiro a vista requerida (cf. fl. 137). Publique-se. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11004/2000. Ação Ordinária. Requerente: ANTONIO JURACY GUERRA GONÇALVES. Advogados: Drs. Clayrton Érico Belini Medeiros e Géssiney Nobre da Fonsêca. Requerido: BCN LEASING AR- D.O. PODER JUDICIÁRIO RENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Despacho de fls. 225: Defiro a vista requerida (fl. 222). Façam-se as anotações necessárias. Publique-se. São Luís, 06.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8987/2000. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogados: Drs. Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerida: JOANA FRANCISCA LIMA ASSUNÇÃO. Advogada: Dra. Alice Micheline Matos. Terceira Interessada: LEILA ASSUNÇÃO DA SILVA. Advogada: Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho. Despacho de fls. 78: Manifeste-se o advogado da autor em face da não localização de seu constituinte, conforme anotação da ECT na correspondência ao mesmo endereçada (cf. fl. 76). Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5280/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: ZINOLE HELENA MARTINS LEITE. Despacho de fls. 26: Manifeste-se o requerente, em dez dias, em face da certidão de fls. 25, de que consta serem desconhecidos bens da devedora, passíveis de penhora. Publique-se. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4309/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL FLAUDEN PARK. Advogada: Dra. Célia Maria Santos Diniz. Requerido: ANTÔNIO MARTINHO DIAS NETO. Despacho de fls. 19: Manifeste-se o autor, em dez dias, em face da certidão de fl. 13, de que consta não haver sido localizado o requerido Antônio Martinho Dias Neto. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3711/1999. Ação Monitoria. Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Advogada: Dra. Daize Jansen Duailibe. Requerido: AFONSO ARINO DE SOUSA. Curador Especial: Dr. Antonio Carvalho Filho. Despacho de fls. 143: Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 30 dias. Voltem os autos conclusos após o término do referido prazo. Publique-se. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6586/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos. Requerido: JOSÉ CARLOS DIVINO DA SILVA. Advogados: Drs. Walber Conceição de Jesus, Carlos Alberto Enes de Almeida e Raimundo Walber Viana Araújo. Despacho de fls. 70: Defiro. Intime-se o requerido José Carlos Divino da Silva a, no prazo de dez dias, efetuar o depósito em Juízo do saldo devedor de sua responsabilidade, no valor de R$ 1.000,14 (cf. fls. 67/68). Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13564/2001. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Requerente: PATRICK GABRIEL LIMA MACHADO representado por seu pai MURISMAR PINHEIRO MACHADO. Advogada: Dra. Lícia Valéria Pinto Campos. Requerido: BOM PREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (HIPER BOM PREÇO). Advogados: Drs. Marcello Abreu Itapary, José Geraldo Coutinho Goulart e Mariana Nunes Vilhena. Despacho de fls. 129: Voltem os autos ao cartório em face da audiência de instrução e julgamento a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8470/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Gois, José Caldas Gois Júnior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 49 Viana Pereira. Requerido: LUÍS ALBERTO SILVA CASTRO. Despacho de fls. 30: Arquivem-se os autos após baixa na Distribuição. Publique-se. São Luís, 06.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8267/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Solange C. Figueiredo, Ana Amélia Figueiredo Dino e Sandra Albuquerque de Castro e Costa. Requerido: WASHINGTON CHAVES DE SOUZA. Despacho de fls. 67: Diga o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em face da devolução a este Juízo da cara precatória de fls. 42/65. Publique-se. São Luís, 07.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 868/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogados: Drs. Hildeman Romero Colmenares Jr e Elmano Martins Ferreira. Requerido: BERNARDO JOSÉ DOS REIS SOUSA. Despacho de fls. 67: Defiro a postulação retro. Expeça-se carta precatória para Comarca de São Bernardo, deste Estado, visando à busca e apreensão do veículo de propriedade do autor, nos termos da sentença aqui prolatada, cuja cópia deverá ser anexada à deprecata. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18135/2002. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo e Carlos Frederico Tavares Dominici. Impugnado: MANUEL JOAQUIM RAMOS. Advogado: Dr. José Ribamar Marques. Despacho de fls. 06: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a impugnação ao valor da causa formalizada pela parte ré. Publique-se. S. Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1479/1987. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FRANCISCA MARIA BARBOSA LIMA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Requeridos: SÍLVIA CRISTINA MINEU COSTA, MARIA RAIMUNDA MINEU COSTA e JOSÉ DE RIBAMAR COSTA NETO. Advogada: Dra. Lindalva Nogueira Teixeira Mota. Promotor de Justiça: Dr. LUSIVAL SANTOS. Despacho de fls. 268: Vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. São Luís, 11.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9188/1998. Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELLOS. Advogados: Drs. Cledilson Maia da Costa Santos e Haroldo Guimarães Soares Filho. Requerida: PLANTA ENGENHARIA LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Despacho de fls. 174: Tendo em vista que a despesa processual decorrente da elaboração da conta pela Contadoria Judicial, como requerido pelo autor (fls. 171/172), correrá por conta da parte executada, e considerando, por outro lado, que a execução deverá ser processada pela forma menos gravosa para o devedor, determino ao demandante que, em relação à execução que deseja aqui promover, observe a regra contida no art. 614, II, do CPC. Fica, pois, indefiro o pleito de fls. 171/172. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1668/1987. Ação Renovatória (Execução de Sentença). Exequente: ROSA MARIA IBIAPINA JANSEN DE MELLO e ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA MENDONÇA, sucessores hereditários de JOAQUIM PEREIRA MENDONÇA. Advogado: Dr. Éder Jansen Carneiro Jansen de Mello e Edmilson Carneiro Jansen de Mello. Executado: R. SEBA. Advogado: Dr. José Maria Rodrigues. Despacho de fls. 501: Digam as partes, no prazo comum de vinte dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. São Luís, 11/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18756/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente: SUDARIO ROCHA DE SOUSA. Advogados: Drs. Herberth Freitas 50 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Rodrigues e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 10: Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se por via postal, como requerido. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18952/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente: VALDIR MOREIRA MACIEL. Advogados: Drs. Herberth Freitas Rodrigues, Antonio Carlos Araújo Ferreira, Cristiano Vidal Zaghetti e Clauber Barros Simões, filho. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 15: Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Citese por via postal, como requerido. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18551/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerentes: FRANCISCO SOLANO MARTINS BANDEIRA e SILVIANE TORRES BANDEIRA. Advogado: Drs. Herberth Freitas Rodrigues e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: POLICLÍNICA SANTA RITA LTDA. e FRANCISCO DAS CHAGAS C. ARRUDA. Despacho de fls. 23: Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se por via postal, como requerido. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12436/2002. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: REJANE BEZERRA MELO. Despacho de fls. 24: Cite-se, como requerido. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15656/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Gois, José Caldas Gois Júnior, Clarissa Brito Val e Glenda Marão Viana Pereira. Requerido: REGINALDO NUNES SARAIVA. Curadora Especial: Dra. Anna Isabel de Moura Cruz. Despacho de fls. 70: Manifeste-se a parte autora em face da petição de fls. 67/68, formulada pela Defensora Pública. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5311/2002. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação. Requerente: IMOBILIÁRIA RITANYED LTDA. Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha. Requeridos: CLÁUDIA LIMA DA ROCHA, JOSÉ AUGUSTO BATISTA DE SOUSA e JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA ROCHA. Despacho de fls. 45: Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 44, de que consta não haverem sido localizados os requeridos Cláudia Lima da Rocha e José Augusto Batista de Sousa. Publique-se. São Luís, 13/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6597/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogados: Drs. Enésio Ferreira da Silva e Vitória Maria N. Perdigão F. M. Cantanhede. Requerido: ARNALDO FALCÃO COSTA. Advogados: Drs. José Wilson Cardoso Diniz e João Ribeiro Lima. Despacho de fls. 114: Manifeste-se o advogado da autor em face da não localização do réu Arnaldo Falcão Costa, conforme anotação da ECT na correspondência ao mesmo endereçada. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5310/2002. Ação Monitória. Requerente: ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS NORDESTE LTDA. Advogados: Drs. Ricardo Gama Pestana e Fernando Roosevelt Rocha. Requerido: ALCIDES DIONIZIO OLIVEIRA SANTOS. Despacho de fls. 21: Cite-se, como requerido. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 14239/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Lorena Gomes Pimenta. Requerido: MARCELO ANDRÉ RIBEIRO MORAES. Despacho de fls. 55: Defiro a postulação retro (fl. 52). Expeça-se, pois, nova carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Viana (MA), como requerido. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8124/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. Luiz Antonio Correia de Souza, George Hamilton Costa Martins, Nelson Paschoalotto, Celso Henrique Pinheiro Gonçalves, Marcia Moraes Rego de Souza e Eurico da Rocha Santos Araújo. Requerido: JOAQUIM VIRGILIO GUIMARÃES RIBEIRO. Despacho de fls. 50: Cite-se por edital com o prazo de trinta dias, como requerido. Proceda-se à entrega de um exemplar do edital ao autor, para fins de publicação em jornal local (art. 232, II CPC). Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15190/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: CELINA NUNES DE OLIVEIRA. Advogados: Drs. Daniel de Faria Jeronimo Leite, Fábio Henrique de Jesus França, Frederico de Oliveira Dominici, Domerval Alves Moreno Neto e Marco Antonio de Melo Rocha. Requerida: TELEMAR S/A. Advogados: Drs. Carlos Frederico Tavares Dominici, Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo e Cynara Elisa Gama Freire. Despacho de fls. 187: Recebo a apelação de fls. 178/183, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18749/2002. Impugnação ao Pedido de Assistência Gratuita. Impugnante: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/ A. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Ruy Eduardo Villas Boas Santos. Impugnado: ANTONIEL ROSÁRIO DOS SANTOS. Advogado: Dr. Nelson Pereira Santos. Despacho de fls. 10: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, em face da impugnação a assistência judiciária gratuita, formulada pelo requerido. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2622/2002. Ação Ordinária de Reparação de Danos Morais e Patrimoniais. Requerente: DIBISCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Advogados: Drs. Antonio Roberto Pires da Costa e Florêncio Soares Junior. Requerida: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S.A TELEMAR. Advogados: Drs. Carlos Frederico Tavares Dominici, Adriano Coelho Ribeiro, Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Azevedo. Despacho de fls. 84: Voltem os autos ao cartório em face da audiência de conciliação a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 4149/2002. Ação de Indenização por Ato Ilícito c/c Danos Morais. Requerente: MARIA OZITA SOUZA. Advogado: Dr. José Maria Diniz. Requeridos: JOSÉ REBOUÇAS DA SILVA e NILTON SOLIA. Advogado: Dr. Willian Gomes Cantanhede. Despacho de fls. 119: Voltem os autos ao cartório em face da audiência de conciliação a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 990/2002. Ação Cautelar Inominada. Requerente: WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Requerida: TELEMAR- TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Carlos Frederico Tavares Dominici, Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Azevedo. Despacho de fls. 93: Voltem os autos ao cartório em face da audiência de instrução e julgamento a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 18584/2002. Embargos à Execução. Embargante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Embargado: MARIA RIBAMAR FREITAS MARTINS. Advogados: Drs. Walter Wanderley Silva Ferreira e Gardênia Félix Caldas Mota. Despacho de fls. 25: Recebo os embargos. Intime-se a parte embargada para impugná-los no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 9904/2002. Ação Ordinária de Cobrança. Requerentes: JOÃO WILSON DOS SANTOS e VANDA DE JESUS SOARES ALMEIDA. Advogado: Dr. Luis Carlos Soares Almeida. Requerida: COSTA ALVES SERVIÇOS EM GERAIS. Advogados: Drs. Raimundo da Silva Santos, Cornélio de Jesus Pereira, Cândido Diniz Barros, João Batista Diogo da Paixão e Rosilene Belinda Ribeiro Pereira e Rosilene Belinda Ribeiro Pereira. Despacho de fls. 449: Recebo a apelação de fls. 104/106, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 12.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3894/1993. Ação Ordinária (Execução Definitiva). Exequente: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO. Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e Sidney Filho Nunes Rocha. Executada: EMPRESA PACOTILHA LTDA. Advogados: Drs. Rosângela A. Goulart e José Antonio Figueiredo de Almeida Silva. Despacho de fls. 186: 01. Manifestem-se as partes em face do laudo de avaliação (fls. 182/183). 02. Providencie o exequente o pagamento da taxa pertinente ao ato processual em apreço, no valor de R$ 29,16 (cf. fl. 184). Publique-se. São Luís, 13/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2299/1997. Embargos de Devedor (Execução de Sentença). Exequente: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO. Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e Sidney Filho Nunes Rocha Executada: EMPRESA PACOTILHA LTDA. Advogados: Drs. Lídia Helena Figueiredo de Almeida Silva, Rosângela de Fátima Araújo Goulart e José Antonio Figueiredo Almeida Silva. Despacho de fls. 270: Voltem os autos ao Cartório, onde deverão aguardar, pelo prazo de lei, o preparo da execução deflagrada pelo embargado. Publique-se. São Luís, 13/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1633/1997. Ação de Execução. Exequente: ARMAZENS GASPAR LTDA. Advogado: Dr. José Pinheiro Gaspar. Executado: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ARAÇAGY LTDA. Despacho de fls. 31: Suspendo este processo em face do falecimento do advogado da exequente (art. 265, I, do CPC), ocorrido recentemente. Voltem os autos ao Cartório, onde deverão permanecer pelo prazo de seis (6) meses. Conclusos após o transcurso in albis do referido prazo. Publique-se. São Luís, 12/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2032/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL. Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho. Requerido: REGINALDO NUNES SARAIVA. Despacho de fls. 51: Manifestem-se as partes em face do laudo pericial de fls. 123/124, no prazo comum de quinze dias. Honorários da perita a serem pagos, ao final, pela parte que vier a sucumbir na demanda. Abra-se vista dos autos ao MPE após o transcurso do prazo em apreço. Publique-se. São Luís, 13/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15801/2002. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Maria Gabriela Silva Portela. Executado: W. O. DE ABREU & CIA LTDA. Despacho de fls. 41: Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da certidão QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 51 de fl. 44, de que consta não haver sido localizada a executada W. O. de Abreu & Cia. Ltda. Publique-se. São Luís, 13/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18215/2001. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante: JOSÉ MEIRELES PINTO. Advogados: Drs. Luís Guilherme Meireles Pinto e Fádua Rosa Murad. Consignado: BANCO FORD S/A. Despacho de fls. 57: Manifeste-se o advogado da requerente em face da não localização de seu constituinte, conforme anotação da ECT na correspondência ao mesmo endereçada. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13777/2002. Ação de Ressarcimento c/c Danos Morais. Requerente: ISRAEL OLIVEIRA ALVES. Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda. Requerido: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA. Advogados: Drs. Francisco José Ramos Rocha e Maria Teresa Freitas Rocha. AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA., hoje, ALVES GASPAR & CIA LTDA. Advogados: Drs. Kleber Moreira, Joana Darc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise Santos Maranhão. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Advogado: Dr. Antônio César de Araújo Freitas. Despacho de fls. 135: 1. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, em face das contestações de fls. 81/88, 106/113 e 121/133. 2. Designo o dia vinte e seis de março do ano de 2003, às dez horas e trinta minutos, para audiência de conciliação. Intimem-se as partes via postal. Publique-se. Conclusos os autos após o transcurso do decêndio acima referido, para exame do pedido de tutela antecipada. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18971/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente: VERÍSSIMO COSTA FURTADO. Advogados: Drs. Herberth Freitas Rodrigues e Antonio Carlos Araújo Ferreira. Requerido: METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. Despacho de fls. 12: Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se por via postal, como requerido. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 19135/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: FRANCIVALDO DA SILVA COÊLHO. Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira. Requerido: O ESTADO DO MARANHÃO. Despacho de fls. 15: Trata-se de ação promovida contra o Estado do Maranhão, o que enseja o deslocamento da demanda para uma das Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Declinando, pois, da competência deste Juízo, determino sejam os autos encaminhados, via Distribuição, a uma das varas fazendárias, para os devidos fins. Dê-se baixa, como de praxe. São Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18993/2002. Alvará Judicial. Requerente: ALCÍDIA SANTOS RIBEIRO. Advogado: Dr. Gabriel de Jesus Abreu. Despacho de fls. 10: Vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 19217/2002. Ação Ordinária. Requerente: WILLIAM DE ATAÍDE PEREIRA. Advogados: Drs. Alessandra Mendonça da Silva e Fábio Elias Medeiros Mucherek. Requerido: ATO DO SR. VICENTE FERRER PINHEIRO NETO, presidente da ANCLIVEPA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CLÍNICOS VETERINÁRIOS DOS PEQUENOS ANIMAIS DO MARANHÃO. Despacho de fls. 26: Cite-se. Pedido de tutela antecipada a ser examinado após o transcurso do prazo para defesa. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 19002/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente: MARTINHO LOPES PEREIRA. Advogados: Drs. Herberth Freitas Rodrigues, Antonio Carlos Araújo Ferreira Cristiano Vidal Zaghetti e Clauber 52 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Barros Simões, filho. Requerido: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 16: Cite-se como requerido. Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter a requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9667/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior. Requerido: WANDERLEY COSTA TAVARES. Advogado: Dr. José Maria Diniz. Despacho de fls. 52: Designo o dia oito de abril do ano de 2003, às dez horas e trinta minutos, para a audiência de conciliação. Intimem-se as partes, via postal. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16583/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adney Luis de Andrade Castro. Requerido: NEILSON SOARES MUNIZ. Advogado: Dr. Paulo C. Mesquita Freire. Despacho de fls. 25: Manifeste-se o requerido em face da purgação da mora de fls. 19/20 e o depósito efetua de fl. 23, efetuado pelo réu. Publique-se. São Luís, 06.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16583/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adney Luis de Andrade Castro. Requerido: NEILSON SOARES MUNIZ. Advogado: Dr. Paulo C. Mesquita Freire. Despacho de fls. 26: Tendo em vista a efetivação do depósito em Juízo do montante correspondente à dívida em atraso de responsabilidade do requerido Neilson Soares Muniz (cf. fl. 23), mantenho a liminar de busca e apreensão aqui deferida. Nomeio, contudo, depositário do bem sob constrição o aludido demandado que deverá prestar compromisso. Lavrado e assinado o respectivo termo, deverá o Cartório, em seguida, expedir mandado visando a remoção do veículo apreendido para o poder e guarda do depositário ora nomeado. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18099/2002. Ação Cautelar Preparatória. Requerente: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Promotora de Justiça: Dra. Maria da Glória Mafra Silva. Requerido: FABRICIANO SPITZMACHER ALVES. Advogado: Dr. Cladimir Luiz Bonazza. Despacho de fls. 150: 01. Prestadas, nesta data, as informações requisitadas pela Superior Instância (cf. fl. 135). Junte-se aos autos cópia de um exemplar do respectivo expediente de encaminhamento, que apresento à parte. 02. Manifeste-se o requerido em face da petição retro, formulada pelo requerente, e documentos à mesma acostados (fls. 137/148). Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 19155/2002. Ação Reparatória de Dano Decorrente de Ato Ilícito. Requerente: MÁVIO SANTOS DE CARVALHO. Advogado: Dr. José Fernando Mendonça. Requerido: BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR. Despacho de fls. 49: Providencie o autor a emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do CPC, nos termos e prazo do art. 284 e parágrafo único, do mesmo estatuto processual. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15807/2002. Ação Monitória. Requerente: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELO. Advogados: Drs. João Batista Muniz Araújo e Esclepíades de Oliveira Neto. Requerido: LONG LIFE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE. Advogados: Drs. Celso Henrique Pinheiro Gonçalves, Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita, Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo, Fábio Alex Costa Rezende de Melo e Marcia Moraes Rêgo de Sousa. Despacho de fls. 165: Porque oposto dentro do prazo a que alude o art. 1.102b do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de fls. 125/132, interposto pela requerida Long Life Sistema Internacional de Saúde Ltda. pelo que determino seja a D.O. PODER JUDICIÁRIO requerente intimada a impugná-los na forma da lei. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 7904/2002. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Requerente: JOSUÉ CORREA LINDOSO e MARIA ODETE DIAS LINDOSO. Advogado: Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto, José Olívio de Sá Cardoso Rocha e Natacha Veloso Cerqueira. Requerido: OTAVIANO TRAJANO RODRIGUES DE SOUSA e RONALDO RODRIGUES DE SOUSA. Advogados do Último: Dr. Francisco Florismar de Almeida e Cláudia Maciel de Almeida Silva. Despacho de fls. 80: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, em face do expediente de fls. 74/76, oriundo do DETRAN/MA. Publique-se. São Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14471/2002. Ação de Execução. Exequente: V. S. DE SOUSA COMÉRCIO. Advogados: Drs. Alysson Cláudio Moysés Oliveira e Vanêssa Portela Ramos. Executada: VERA LÚCIA OLIVEIRA SILVA. Despacho de fls. 12: Face aos termos da postulação de fl. 10, determino sejam estes autos encaminhados ao Cartório de Distribuição, para fins de retificação do nome do exequente que é V. S. DE SOUSA COMÉRCIO e não Valdir Soares de Souza. Publique-se. São Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8036/1994. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: ANTONIO JOSÉ PEREIRA RAPOSO. Advogados: Drs. José Raimundo Moura Santos e Suzamira Ramos Moura Santos. Requerida: INDUMONTESA INDÚSTRIA DE MONTAGEM TÉCNICA S/A. Advogados: Drs. José Hemetério Silva Araújo, Fernando Antônio Ribeiro de Paula, Paulo Helder Guimarães de Oliveira e Inocêncio Félix de Souza Neto. Despacho de fls. 324: O julgado aqui prolatado não contém ordem de reintegração do requerente Antônio José Pereira Raposo na posse de imóvel. Deve ele, portanto, utilizar-se da via processual adequada para a consecução de seu desiderato. Publique-se. São Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14902/1992. Ação Ordinária (Execução de Sentença). Exequente: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO. Advogados: Drs. Jezanias do Rêgo Monteiro, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e Sidney Filho Nunes Rocha. Executado: BANCO BANDEIRANTES S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Despacho de fls. 450: Cite-se, como requerido. Publique-se. São Luís, 13.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18990/2002. Ação Declaratória. Requerente: WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Requerida: TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S.A. Despacho de fls. 18: Faça-se a apensação a estes autos do processo referente à ação cautelar, aqui também em andamento. Conclusos, em seguida. Publique-se. São Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12660/1999. Ação de Indenização por Dano Moral Cumulada com Perdas e Danos (Execução de Sentença). Exequentes: MÔNICA TOSCA PINHEIRO BARBIERI, BRUNA BARBIERI DIAS e SAMIR JORGE BARBIERI WAQUIM. Advogados: Jorge Luís de Castro Fonseca e Júlia Maria Testi. Executado: TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS LTDA. Advogados: Drs. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho e Lorena Duailibe Carvalho. Despacho de fls. 297: Manifestem-se os exequentes, no prazo de vinte dias, em face da certidão de fl. 291, de que consta não haver sido localizada a executada Transbrasil S.A. Linhas Aéreas. Publique-se. São Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1200/1984. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requeridos: JOÃO RI- D.O. PODER JUDICIÁRIO BEIRO DE CARVALHO NETO e JOSÉ MARANHÃO DE CARVALHO JÚNIOR. Despacho de fls. 103: Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 180 dias (cf. fl. 101). Voltem os autos conclusos após o término do referido prazo. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9657/2001. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: FELIPE SALOMÃO DE SOUSA FERREIRA representado por JOÃO SALOMÃO FERREIRA JUNIOR e SILVIA HELENA MOREIRA DE SOUSA FERREIRA. Advogada: Dra. Carmina Rosa Coelho Rodrigues. Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogados: Drs. Rhelmson Athayde Rocha e Greice Adriana Simões. Despacho de fls. 127: Manifestem-se as partes em face laudo pericial de fls. 123/124. Honorários da perita a serem pagos, ao final, pela parte que vier a sucumbir na demanda. Publique-se. São Luís, 13/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2904/1990. Ação de Indenização de Perdas e Danos (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: LEITE E SILVA LTDA. e BENEDITO FERREIRA LEMOS. Advogado: o segundo postulando pelo primeiro e em causa própria. Executado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Gilmar Pereira Santos e Ricardo Augusto de Lima Braga. Despacho de fls. 1.256: Manifeste-se o banco executado em face da petição retro (fls. 1.252/1.255), formulada pelos exequentes. Publique-se. S. Luís, 14/11/2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16448/2002. Embargos do Devedor. Embargante: MARIA DE LOURDES TAVARES PINHEIRO. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Embargado: CONDOMÍNIO TROPICAL SHOPPING CENTER. Advogadas: Dras. Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz e Francisca Araújo Silva. Despacho de fls. 71: Manifeste-se o embargante, no prazo de dez dias, em face da impugnação de fls. 27/47. Publique-se. São Luís, 14.11.2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14642/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: ANALICE HERINGER DA SILVEIRA GREGÓRIO. Advogados: Drs. Dalinajara Oyama Homma de Araújo, Maria de Nazaré Chaves Cavalcante, Walter Reis Pinheiro e Francisco Gomes de Moraes. Requerido: MANOEL GOMES. Conclusão da Decisão de fls. 30-31: ...Contudo, havendo presunção de posse e propriedade em favor da autora (art. 499 do CC c/c o 926 do CPC) caracterizando a fumaça do bom direito, bem assim, o periculum in mora, defiro-lhe, parcialmente a liminar ora requerida para proibir o réu de continuar com as obras ali construídas porque, inclusive, está impedindo a fruição da corrente da água natural, ali existente. Oficiese, outrossim, ao Órgão do Ministério Público do Meio Ambiente dando conhecimento desta liminar, afim de que o mesmo tome as providências que achar necessárias. Medida semelhante deve ser tomada em relação ao IBAMA. São Luís, 31 de outubro de 2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. Processo n.º 19231/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Viviane Gomes de Brito. Requerido: JOÃO DA CRUZ NOGUEIRA CAMPOS. Conclusão da Decisão de fls. 35: ...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em poder do autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 14 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16147/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva Vale Filho e Raimundo Ferreira Marques. Requerido: ANTONIO CARLOS BEZERRA GOMES. Conclusão da Sentença de fls. 46: ...Face a isso e com fulcro no art. 158, QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 53 parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pelo autor (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Oficie-se com vistas à exclusão do nome do requerido do cadastro da SERASA, como requerido à fls. 44. Publique-se e registre-se. São Luís, 07 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15232/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. Advogados: Drs. Nonato Martins, João Alves Barbosa Filho e Claudio Cesar de Andrade. Requerida: SHIRLEY PATRICIA MESQUITA DE PAULA. Conclusão da Sentença de fls. 26: ...Face a isso e com fulcro no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pela autora (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição. Oficiem-se para o SERASA, como requerido. Publique-se e registre-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16615/2002. Ação de Execução Forçada. Exequente: CELSO LUIS VIEIRA DOCKHORN. Advogados: Drs. Ivaldo de Oliveira Ricci, Elyda Santos Ricci da Silva e Jacqueline Vidigal Leão. Executado: CALHAU IMÓVEIS LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 23: ...Face a isso e com fulcro no art. 794, III C.C. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas pela exequente (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na Distribuição, assim como o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, como requerido, aqui ficando cópia autenticada dos mesmos. Publique-se e registre-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13615/1998. Revisional de Contrato de Financiamento. Requerente: WAGNER MACHADO ESPÍNDOLA BRANDÃO. Advogado: Dr. José Maria Diniz. Requerido: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Luís Aderson Dias Cunha. Conclusão da Sentença de fls. 77-88: ...Em tais condições, pela fundamentação fática e jurídica suso-expendida, julgo procedente, a presente ação para: a) considerar as partes litigantes legítimas e bem representadas (aplicação do artigo 28, 5º, do CDC); b) considerar nulas todas as cláusulas do Contrato de Compra e Venda Mercantil, Assunção de Dívida Com Cláusula de Reserva de Domínio e Outras Avenças celebrado entre o suplicante - Wagner Machado Espíndola Brandão - e a firma BB Fomento Comercial Ltda. - por ferir os dispositivos apontados, principalmente, no que diz respeito à prática de anatocismo, por comprovado excesso na cobrança dos juros e da correção monetária, dando-o, parcialmente, como rescindido (porque já estão pagos R$ 8.932,84) com saldo de dívida apenas da diferença de R$ 11.792,00 para o autor, dentro da correção com juros de 12% (doze por cento) ao ano, apenas da quantia de R$ 2.859,16 devidamente corrigidos, acolhendo os argumentos destes consubstanciados em que, a diminuição do seu patrimônio (salário) constituíra-se em fato imprevisível, que os impediu de honrar o pactuado. Deixo, entretanto, de conceder a devolução do veículo ao suplicante visto que a competência foge a este Juízo. Na impedindo que, logo transite em julgado este decisum, o requeira ao que seja competente, haja vista as consequências jurídicas que dele advirão. Condeno, ainda a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando-lhe, como verba honorária, 20% (vinte por cento) do valor da causa legal e moralmente corrigida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e oficie-se ao douto juiz da 7ª Vara Cível desta Capital para dar-lhe conhecimento desta decisão. São Luís, 30 de outubro de 2002. as) Dra. ORIANA GOMES. Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível. 54 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 012187/2001 DIST. 14/08/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:MARCO ANTONIO VELOSO MENESES ADV.: DESPACHO DE FLS. 32: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012656/2001 DIST. 22/08/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: ABN- AMRO REAL S/A ADV.: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA REQDO.:MARIA HORTENCIA FERNANDES LIMA ADV.: DESPACHO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 000133/2002 DIST. 04/01/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: ABN- AMRO REAL S/A ADV.: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA REQDO.: MARCELO TEIXEIRA MONTEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS. 21: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 001691/2002 DIST. 04/02/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:ABN-AMRO REAL S/A ADV.: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA REQDO.: MARIBETE DE FATIMA FERREIRA ADV.: DESPACHO DE FLS. 22: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012557/2002 24/07/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO REQDO.: RENATO LEITE SERRA ADV.: DESPACHO DE FLS. 26: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 003273/2001 DIST. 06/03/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.: IRACEMA CRISTINA LIMA VALE ADV.: DESPACHO DE FLS. 21: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 013917/1999 DIST. 11/10/1999 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.: BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES REQDO.: ISABEL CRISTINA B. AIRES DA SILVA SANTOS ADV.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO DESPACHO DE FLS. 59: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 008805/2001 DIST. 11/06/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:IVAN ARAUJO DO CARMO ADV.: DESPACHO DE FLS. 57: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 007754/2000 DIST. 09/06/2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FORD S/A ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA REQDO.: MARLI MENDES MOURA ADV.: DESPACHO DE FLS. 47: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:07223/2001 DIST. 14/11/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FORD S/A ADV.: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQDO.: MARIA EDNAIA BRAGA DA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. 52: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:009305/1997 DIST. 29/10/1997 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: COLEGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE ADV.: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS REQDO.: MIGUEL JOSE DA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. 27: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11788/2001 DIST. 01/08/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO REQDO.: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA ADV.: DESPACHO DE FLS. 29: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:011432/2002 DIST. 04/07/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:ANB AMRO RELA S/A ADV.: MARCELO P. FERREIRA DE SOUZA REQDO.: LINALDA ABRANTES GONÇALVES ADV.: DESPACHO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:004630/2001 DIST. 27/03/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BMG LEASING S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.: ALBERTH LUIS MONTEIRO RIBEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS. 28: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:013198/2001 DIST. 31/08/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADV.: MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO REQDO.: LUSMAR SOUZA CORREA ADV.: DESPACHO DE FLS. 21: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:004146/2002 DIST. 14/03/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: ADNEY CASTRO REQDO.: LARISSA ARAUJO MARTINS ADV.: HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA DESPACHO DE FLS. 56: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:004401/2001 DIST. 22/03/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BBV CREDITO FINANC. E INVESTIMENTO S/A ADV.: WINDSOR SILVA DOS SANTOS REQDO.: LUZIA CRISTINA HIPOLITO ADV.: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA DESPACHO DE FLS. 38: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:004582/2002 DIST. 20/03/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: ADNEY LUIS DE ANDRADE CASTRO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 55 REQDO.: LINDA JANE CONSTANCIO DE AZEVEDO ADV.: DESPACHO DE FLS. 43: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:002035/1998 DIST. 16/04/1998 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: CARACAS VILELA E CIA LTDA ADV.: SYLVIA FERNANDA FERRO DE SÁ REQDO.:ARLETE DOS SANTOS MOURA0 ADV.: DESPACHO DE FLS. 48: VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18959/2002 DIST. 06/11/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE INCOMPETENCIA REQTE.: MARILIA DE FATIMA SILVA FERRO ADV.: CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA REQDO.: JUIZO DA 7ª VARA CÍVEL ADV.: DESPACHO DE FLS. 07: VISTOS EM CORREIÇÃO. Apensado aos autos principal. Voltem-me. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:18417/2002 DIST. 30/01/2002 AÇÃO: INTERDITO PROIBITORIO REQTE.: CEUMA S/C LTDA ADV.: LUCYLEIA GONÇALVES FRANÇA REQDO.: SHIRLENE PRIVADO COSTA ADV.: DESPACHO DE FLS. 14: VISTOS EM CORREIÇÃO. Defiro, pois a expedição do mandado proibitório, com fundamento nos art. 932, do CPC. Fica ainda, estabelecida para o caso de não cumprimento, a multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Expeça-se o mandado. Cite-se para contestar, no prazo de lei. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014919/2002 DIST. 04/09/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.: DELZUITA VIEIRA RIBEIRO ADV.: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR DESPACHO DE FLS. 33: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a autora sobre a petição de fls. 18/19, no prazo de cinco dias. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:003677/2001 DIST. 12/03/2001 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDEBITO REQTE.: EDMAR SERRA CUTRIM ADV.: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA REQDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO S/A CEMAR ADV.: FLAVIO RECCH LAVAREDA DESPACHO DE FLS. 314: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:017114/2002 DIST. 10/10/2002 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO 56 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 REQTE.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO CEMAR ADV.: FLAVIO RECCH LAVAREDA REQDO.: EDMAR SERRA CUTRIM ADV.: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA DESPACHO DE FLS. 53: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a Embargante sobre a impugnação de fls. 44/52, no prazo de lei. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:008707/1997 14/10/1997 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO FORD S/A ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA REQDO.:AUGUSTO JOSE BORGES ADV.: DESPACHO DE FLS. 65: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10033/2001 DIST. 05/07/2001 AÇÃO: MONITORIA REQTE.:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO CEMAR ADV.: FLAVIO RECCH LAVAREDA REQDO.:ANTONIO NUNES RODRIGUES ADV.: DESPACHO DE FLS. 33: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010405/1999 DIST. 17/08/1999 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:BMG LEASING ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.: A F ALBUQUERQUE ADV.: VALTER DE JESUS PRAZERES DESPACHO DE FLS. 67: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:004648/1996 DIST. 20/05/1992 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADV.: ELVACI REBELO MATOS REQDO.: AGUIAR E BATISTA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se o exequente, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:022247/1999 DIST. 26/11/1999 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:JOAQUIM FRANCISCO CARDOSO ADV.: RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQDO.:ANTONIO GABRIEL FILHO E S/MULHER ADV.: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA DESPACHO DE FLS. 100: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO:004968/2001 DIST. 30/03/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO FORD S/A ADV.: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQDO.:ACOTINS METALURGICA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS. 63: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:03633/2001 DIST. 10/09/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV.: EDNEY CASTRO REQDO.: AURITONIO MOREIRA LUCENA ADV.: DESPACHO DE FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:006420/2001 DIST. 2308/2001 AÇÃO: POPULAR REQTE.:FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADV.: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO REQDO.:ATO LESIVO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: DESPACHO DE FLS. 60: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 57/58. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:16370/2002 DIST. 27/09/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:CEUMA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO ADV.: DIVANA SOUSA REQDO.:ANTONIO CABRAL NETO ADV.: DESPACHO DE FLS. 10: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 09. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15225/2002 DIST. 10/09/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:ABN-AMRO REAL S/A ADV.: PERSIO DE OLIVEIRA MATOS REQDO.:ATTILA SIK ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 12. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:011526/2002 DIST. 05/07/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:ALCIRENE RODRIGUES DE SOUZA ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada, pessoalmente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:002824/2000 DIST. 29/02/2000 AÇÃO: MONITORIA REQTE.:BANCO DO BRASIL S/A ADV.: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA REQDO.:ARILTON JOSE ALVES SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. 63: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:008923/2000 DIST. 06/07/2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:ITAU SEGUROS S/A ADV.: NONATO MARTINS REQDO.:ALCIDES SILVA AIRES ADV.: DESPACHO DE FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:01482/2000 DIST. 14/11/2000 AÇÃO: MONITORIA REQTE.:CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA ADV.: MIRELLA PARADA MARTINS REQDO.:ANTONIO HENRIQUE FARAH DE MORAES REGO ADV.: DESPACHO DE FLS. 56: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:5286/2002 DIST. 03/04/2002 AÇÃO: MONITORIA REQTE.:CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA ADV.: MIRELLA PARADA MARTINS REQDO.:ANTONIO LOPES SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. 35: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15261/2002 DIST. 11/09/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:BANCO ITAU S/A ADV.: TEMISTOCLES CUTRIM SERRA REQDO.:ANA CRISTINA SOARES SABOIA NUNES ADV.: DESPACHO DE FLS. 18: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15323/2002 DIST. 11/09/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:ALBINA PINTO DOS SANTOS QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 57 ADV.: DESPACHO DE FLS. 17: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15578/2002 DIST. 16/09/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: KARLEN CHRISTINI PRATA DA SILVA REQDO.:ANTONIO DOS SANTOS ALMEIDA ADV.: DESPACHO DE FLS.16 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:6754/2002 DIST. 19/04/2002 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.:CANDIDO BISPO MARINHO ADV.: HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO.:ABEM-METLIFE ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 60. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:018160/2001 DIST. 06/12/2001 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.:JUAREZ GABRIEL FARIA ADV.: ANA MARIA MEDEIROS FARIA REQDO.:ALINE DI MILHOMEM ADV.: DIANA P. S. C. DE NEW YORK DESPACHO DE FLS.91: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12359/2002 DIST. 26.07.2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Volkswagen S/A . ADV.: Dr. José Silva do Vale Filho REQDO.: Alfredo Falcão Costa Júnior ADV.: DESPACHO DE FLS.: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14679/2002 DIST. 02.09.2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco General Motors s/a . ADV.: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Artur José Ribeiro da Costa ADV.: DESPACHO DE FLS.: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17820/2002 DIST. 22/10/2002 AÇÃO: Prestação de Contas REQTE.: Petiot Daniel ADV.: Selma Sereno Canto Costa REQDO.: Antonio Carlos Belém de Medeiros e Maria Fernanda Cutrim de Mendonça 58 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADV.: DESPACHO DE FLS. 12: Cumpra-se o Despacho de fs. 11. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14681/2002 DIST. 14681/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:ARTUR JOSE RIBEIRO DA COSTA ADV.: DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14314/1996 DIST. 16/06/1996 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:AUTOLATINA FINANCIADORA S/A ADV.: JOSE RIBAMAR SERRA REQDO.:ALCANTARA TRANSPOSTE E REPRESENTANÇÕES LTDA ADV.: JAIRO LINS CORDEIRO DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14151/2002 DIST. 22/08/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GEBERAL MOTORS S/A ADV.: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.:ARINILSON GONÇALVES DA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:037451/1995 DIST. 13/09/1995 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A ADV.: JOUGLASABREU BEZERRA JR. REQDO.:AGRO FLORESTAL MUQUEM LTDA ADV.: EZIO FARAH DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se o exequente, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:000763/2002 DIST. 21/01/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:SILMAR ALIMENTOS LTDA ADV.: ABAS CARLOS ALBERTO MACIEL REQDO.:ASCASOL-ASSOC. DOS CABOS E SOLDADOS DA PMMA ADV.: JOSE CARLOS TAVARES DURANS DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:010601/2000 DIST. 27/11/2000 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQTE.:SEBASTIAO OSORIO DE ARAUJO COSTA ADV.: JOAO OLIVEIRA DÓRIA FILHO REQDO.:ANTONIA TINOCO DA COSTA LISBOA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: NATANAEL ESTEVÃO CORREA DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:6070/2000 DIST. 10/05/2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: SOLANGE C. FIGUEIREDO REQDO.:ARLINDO DE JESUS SANTANA BARBARA ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento no processo, pena de arquivamento. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:007991/2002 DIST. 07/05/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES REQDO.:ANTONIO JOSE GONÇALVES DOS REIS FILHO ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 27. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:012965/2002 DIST. 31/07/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:VALDIR SOARES DE SOUZA ADV.: ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA REQDO.:ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO( DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o Despacho de fls. 31. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:16458/2002 DIST. 30/09/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A ADV.: WINDSOR SILVA DOS SANTOS REQDO.:ALESSANDRO FONTENELE ADV.: DESPACHO DE FLS. : Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em correição. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:3701/1999 DIST. 04/05/1992 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:BANCO RURAL S/A ADV.: JOSE CALDAS GOIS REQDO.:ARCO VERDE ENGENHARIA COM. REP. LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 07 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1658/2001 DIST. 09/11/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO FORD S/A ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.:CLISTENES DE JESUS COELHO NUNES ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 08 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:013781/2000 DIST. 19/10/2000 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:FORD LEASING S/A ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA REQDO.:ZILMA GONDIM BARBOSA ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:004117/2002 DIST. 14/03/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO MERCANTIL FINASA S/A ADV.: JOSE CALDAS GOIS REQDO.:CARLOS HENRIQUE BORRALHO ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 08 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:28909/1995 DIST. 09/08/1995 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE.:REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO ADV.: PAULO MESQUITA REQDO.:TERRA ADM. DE IMOVEL E CONDOMINIO ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4721/2001 DIST. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO MERCANTIL FINASA S/A ADV.: JOSE CALDAS GOIS REQDO.:MARIA DA GLORIA ABREU DA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4018/1999 DIST. 29/03/1999 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.:SIND. DOS INDS. CONST. CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO SINDUSCON ADV.: ARY FAUSTO MAIA REQDO.:FEDERAÇÃO DOS INDS. DO ESTADO DO MARANHÃO FIEMA ADV.: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1981/1999 DIST. 23/02/1999 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE.: SIND. DOS INDS. CONST. CIVIL DO ESTADO DO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 59 MARANHÃO SINDUSCON ADV.: ARY FAUSTO MAIA REQDO.: FEDERAÇÃO DOS INDS. DO ESTADO DO MARANHÃO FIEMA ADV.: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS DESPACHO DE FLS. : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:021641/1997 DIST. 17/12/1997 AÇÃO: MONITÓRIA REQTE.: CARTÃO UNIBANCO S/A ADV.: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO REQDO.: MONICA M.S. CUTRIM ADV.: DESPACHO DE FLS.93 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9420/2001 DIST. 22/06/2001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.:IRISVALDO PINHEIRO TORQUATO ADV.: HERMES AMORIM VIANA FILHO REQDO.: MIGUEL AGUIAR ALVES ADV.: JOÃO DA HORA ARAÚJO DESPACHO DE FLS.43 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:007080/2000 DIST. 29/05/2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO FORD S/A ADV.: JOSÉ LUIZ DA SILVA SANTANA REQDO.:MARIA MOURACIR TAVARES DE SOUSA ADV.: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR DESPACHO DE FLS.98 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:8789/2002 DIST. 21/05/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO L.M. ROLIM REQDO.: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO ADV.: DESPACHO DE FLS.23 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:13054/2002 DIST. 01/08/2002 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO REQTE.: LÁZARO DINIZ ABREU ADV.: DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQDO.:MILTON CÉSAR SOUSA SODRÉ ADV.: DESPACHO DE FLS.15 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls.14. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo15 Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 60 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 PROCESSO:004508/1999 DIST. 19/04/1999 AÇÃO: RTEINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: PAULO WILSON FERRANTE MOTTA REQDO.: MARIA JOANA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS.54 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:005104/1998 DIST. 10/06/1998 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:JORGE ANTONIO FERNANDES ADV.: OSMAR ALVES DA SILVA E OUTRO REQDO.: MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.142 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11700/2001 DIST. 03/08/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: SOLANGE FIGUEIREDO E OUTROS REQDO.: MARIA INALVA RODRIGUES DA SIULVA ADV.: DESPACHO DE FLS.27 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:014369/2000 DIST. 31/10/2000 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CRAY VALLEY DO BRASIL LTDA ADV.: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA REQDO.:MULTIFIBRA IND. COM. SERV. LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.67 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a correição, volte-me incontinente a conclusão. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:008404/2002 DIST. 14/05/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV.: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO REQDO.: MARCIOLINA MARIA OLIVEIRA SILVA ADV.: DESPACHO DE FLS.19 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4257/2002 DIST. 15/03/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO REQDO.: MARIA CORNÉLIA soares gama ADV.: DESPACHO DE FLS.52 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:16383/2001 DIST. 30/10/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BBV CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV.: WINDSOR SILVA SANTOS REQDO.:MARIA CONCEIÇÃO AZEVEDO CAMPOS ADV.: DESPACHO DE FLS.33 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:006105/2000 DIST. 10/05/2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: SOLANGE C. FIGUEIREDO REQDO.:MARCOS ANTONIO NUNES FREITAS ADV.: DESPACHO DE FLS.100 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10242/2001 DIST. 10/07/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO FORD S/A ADV.: NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO REQDO.:MILTON ROBERTO MOREIRA MARTINS ADV.: DESPACHO DE FLS.52 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1445/1999 DIST. 09/02/1999 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.:BANCO FIAT S/A ADV.: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA REQDO.:MARCELL DOMINGOS MARQUES L. DE SOUSA ADV.: DESPACHO DE FLS.34 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:1856/2002 DIST. 06/02/2002 AÇÃO: MONITÓRIA REQTE.:BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADV.: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE E OUTRA REQDO.: MARIA OLGA OLACIDO DE JESUS, JOSÉ MANOEL DA SILVA NETO E PEDRO XAVIER DA PAIXÃO ADV.: DESPACHO DE FLS.14 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls.13. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:7308/2001 DIST. 16/05/2001 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.:JUVENAL TORRES COELHO ADV.: EDILSON JOSÉ MIRANDA E OUTRO REQDO.:IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: BERENICE SOUZA DE CARVALHO DESPACHO DE FLS.185 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a correição, volte-me incontinente a conclusão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:011081/1999 DIST. 23/08/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:CONDOMINIO DO EDIFICIO MONUMENTAL ADV.: JAIR DE ALMEIDA RICCI REQDO.:MANOEL DA SILVA VILLAS BOAS ADV.: DESPACHO DE FLS.139 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17306/2001 DIST. 19/11/2001 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.:MANOEL DA SILVA VILAS BOAS E AMÉLIA PAIXÃO VILAS BOAS ADV.: ALFREDO SALIM DUALIBE NETO REQDO.:CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MONUMENTAL ADV.: DESPACHO DE FLS.28 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:005411/2001 DIST. 09/04/2001 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE.: LUIZA CRISTINA HIPÓLITO ADV.: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA REQDO.:BBV CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV.: WINDSOR SILVA DOS SANTOS DESPACHO DE FLS.10 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a correição, volte-me incontinente a conclusão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:2906/1997 DIST. 23/04/1997 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.:IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA ADV.: JOANA DARC S. SANTIAGO RABELO REQDO.:COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR LTDA ADV.: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS DESPACHO DE FLS.185 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:17830/2001 DIST. 28/11/2001 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.:LUIZA GEOVÂNIA SILVA DE JESUS ADV.: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JÚNIOR E OUTRO REQDO.:BANCO DO BRASIL S/A ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES DESPACHO DE FLS.57 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 61 PROCESSO:2279/2002 DIST. 14/02/2002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA REQTE.:BANCO DO BRASIL S/A ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES REQDO.:LUIZA GEOVANIA SILVA DE JESUS ADV.: FRANCISCO MACIEL CARVALHO JUNIOR E OUTRO DESPACHO DE FLS.09 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente a conclusão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:2280/2002 DIST. 14/02/2002 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA REQTE.:BANCO DO BRASIL S/A ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES REQDO.:JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL ADV.: DESPACHO DE FLS.04 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls.04. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:9058/1998 DIST. 14/08/1998 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.:BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA REQDO.:FERNANDO DOS SANTOS FARIA E OUTRO ADV.: DESPACHO DE FLS.48 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:000519/1999 DIST. 12/01/1999 AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR REQTE.:FERNANDO DOS SANTOS FARIA E CELIA MARIA VIANA FARIA ADV.: SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES REQDO.:BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DE FLS.45 : VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls.44. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010579/1996 DIST. 09/04/1996 AÇÃO: Monitoria REQTE.: Maranhão Diesel Ltda. ADV.: José Caldas Gois REQDO.: Zenni e Silva Ltda. ADV.: Ezio Farah DESPACHO DE FLS. 118: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010529/2000 DIST. 11/08/2000 AÇÃO: Civil Pública REQTE.: Ministério Público Estadual PROMOTOR: Luís Fernando Cabral Barreto Junior REQDO.: Zunica Borgoneth Ltda. ADV.: Vitor Eduardo Marques Cardoso DESPACHO DE FLS. 61: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 62 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 015026/2001 DIST. 04/10/2001 AÇÃO: Despejo REQTE.: Manoel Antônio Calado ADV.: Célia Maria Santos Diniz REQDO.: Zeir da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS. 49: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 009738/2002 DIST. 06/06/2002 AÇÃO: Execução Forçada EXEQTE.: Laurdeni de Sousa ADV.: Almir Campos Cantanhede EXECDO.: Moto Clube de São Luís ADV.: DESPACHO DE FLS. 44: Cumpra-se o despacho de fls. 25. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 009738/2000 DIST. 25/07/2000 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Itapicuru Agro Industrial S/A ADV.: Antônio Carlos Bernardes Filho EXECDO.: Zildene A. da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS. 59: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls. 58. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 007946/2001 DIST. 29/05/2001 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQTE.: Litoral Móveis e Eletrodomésticos Ltda. ADV.: Italo Jorge Araújo EXECDO.: Marco Antônio Almeida Vieira da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS. 36: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 007368/1998 DIST. 09/07/1998 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil ADV.: Manoel Murilo Falcão REQDO.: Mário Sesar Mendes Pessoa ADV.: DESPACHO DE FLS. 132: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 011761/1996 DIST. 29/02/1996 AÇÃO: Execução Forçada EXEQTE.: Banco Econômico S/A ADV.: Adalberto R. B. Gonçalves EXECDO.: Maria Eremias da Costa Cardoso ADV.: DESPACHO DE FLS. 109: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 000216/2001 DIST. 08/01/2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. ADV.: Oséas de Souza Martins Filho REQDO.: Márcio Robert Barbosa Pacheco ADV.: Antônio César de Araújo Freitas DESPACHO DE FLS. 212: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 015226/2002 DIST. 10/09/2002 AÇÃO: Ordinária de Acidente de Trabalho REQTE.: José de Ribamar dos Santos ADV.: Luís Henrique Falcão Teixeira REQDO.: Microart Ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS. 27: Cumpra-se o despacho de fls. 25. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 003752/2000 DIST. 22/03/2000 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Ministério Público Estadual PROMOTOR: Paulo Roberto Barbosa Ramos EXECDO.: MIP Transportes Ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS. 62: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 004461/1997 DIST. 16/06/1997 AÇÃO: Despejo REQTE.: Jesus Empreendimentos e Artezanatos Ltda. ADV.: Pedro Américo Dias Vieira e Outro REQDO.: M. H. C. P. Lima Colégio Impacto ADV.: Windsor Silva dos Santos DESPACHO DE FLS. 161: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls. 160. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 016783/2002 DIST. 03/10/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Toyota S/A ADV.: Flávia Patricia Leite Cordeiro REQDO.: Moisaniel Rego Cantanhede ADV.: DESPACHO DE FLS. 27: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010875/2001 DIST. 20/07/2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Ford S/A ADV.: Enival Barbosa da Silva e Outro REQDO.: Manoel dos Santos Silva ADV.: DESPACHO DE FLS. 20: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls. 12. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 014195/2002 DIST. 23/08/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Fiat Administradora de Consórcio Ltda. ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Maria José da Silva B. do Egito ADV.: DESPACHO DE FLS. 27: Cumpra-se o despacho de fls. 26. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 017832/2002 DIST. 22/10/2002 AÇÃO: Execução Forçada EXEQTE.: Dimensão Engenharia e Construção Ltda. ADV.: Windsor Silva dos Santos EXECDO.: Maria Lindalva da S. Melo ADV.: DESPACHO DE FLS. 15: Cumpra-se o despacho de fls. 14. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 004939/1997 DIST. 27/06/1997 AÇÃO: Indenização por Acidente de Veículo REQTE.: Viação Primor Ltda. ADV.: Larissa Abdalla Britto Fialho e Outra REQDO.: Maria Celia Castelo Branco Rabelo ADV.: Antônio Carlos Coelho DESPACHO DE FLS. 79: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014495/2002 DIST. 28/08/2002 AÇÃO: Cobrança REQTE.: Josenildo Pinheiro de Matos ADV.: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY REQDO.: Caixa Seguros Auto ADV.: DESPACHO DE FLS. 30: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 63 PROCESSO: 015406/2002 DIST. 12/09/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco General Motors S/A ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: João Bosco Araújo Teles ADV.: CLS. DE SENTENÇA DE FLS. 35/36: Vistos, etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/ 69, julgo procedente a ação, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º , § 5º , do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a ré nas custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 017794/2002 DIST. 22/10/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN Amro Real S/A ADV.: Marcelo P. Ferreira de Souza REQDO.: Marilia de Fátima Ferro ADV.: Celso Henrique Anchieta de Almeida DESPACHO DE FLS. 30: Diga a autora sobre a contestação de fls. 16/21, no prazo de lei. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 001138/2001 DIST. 25/01/2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV.: José Silva do Vale Filho REQDO.: Grupo dos Trab. da Industria de Fabric. De Bombas Centrífugas da Comunidade Brasil ADV.: DESPACHO DE FLS. 69: Cumpra-se o despacho de fls. 67/68. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 012435/2002 DIST. 23/07/2002 AÇÃO: Monitoria REQTE.: Centro de Ensino Unificado do Maranhão CEUMA ADV.: Mirella Parada Martins e Outra REQDO.: Márcio Araújo da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS. 15: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 001632/1998 DIST. 19/02/1998 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: Ivana do Perpétuo Socorro Franco Sousa ADV.: REQDO.: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros ADV.: Paulo Afonso Cardoso DESPACHO DE FLS. 167: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 008000/2001 DIST. 30/05/2001 AÇÃO: Monitoria REQTE.: Imagine Comunicação, Marketing e Promoção Ltda. ADV.: José Raimundo Moura Santos REQDO.: Curso Paralelo Pré Vestibular Ltda. ADV.: Márcio Diniz Sauaia e Outro DESPACHO DE FLS. 43: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 015239/2002 DIST. 10/09/2002 AÇÃO: Ordinária REQTE.: Maria José Soares Macieira ADV.: Gilson Fernandes de Araújo REQDO.: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS. 18: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 64 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 020696/1999 DIST. 01/12/1999 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Fiat S/A ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira REQDO.: Moisés Jorge Silva de Oliveira ADV.: DESPACHO DE FLS. 30: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 010883/1998 DIST. 22/09/1998 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Lia Rocha Varella ADV.: Josedite Leite Salustiano REQDO.: Maria dos Remédios S. Aragão ADV.: Antônio Augusto Silva Aragão e Outros DESPACHO DE FLS. 242: Cumpra-se o despacho de fls. 241. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 002507/1999 DIST. 04/03/1999 AÇÃO: Execução EXEQTE.: Banco do Brasil S/A ADV.: Windsor Silva dos Santos EXECDO.: M. A. Barbosa Santos ADV.: DESPACHO DE FLS. 53: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 017923/2002 DIST. 23/10/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco General Motors S/A ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Maria Lucia Seabra Belchior ADV.: DESPACHO DE FLS. 16: Cumpra-se o despacho de fls. 15. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 014891/2000 DIST. 13/11/2000 AÇÃO: Execução p/ Título Extrajudicial EXEQTE.: Glacymar Turismo Ltda. ADV.: Ricardo Gama Pestana EXECDO.: Moto Clube de São Luís ADV.: Julia Castro DESPACHO DE FLS. 56: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 003112/2002 DIST. 27/02/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN Amro Real S/A ADV.: Pérsio de Oliveira Matos REQDO.: Milton César Ramos ADV.: DESPACHO DE FLS. 45: Cumpra-se o despacho de fls. 39. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 001877/2002 DIST. 06/02/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Toyota S/A ADV.: Simone S. da S. Sampaio REQDO.: Maria José de Araújo Nogueira ADV.: DESPACHO DE FLS. 56: Cumpra-se o despacho de fls. 55. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 004951/2001 DIST. 30/03/2001 AÇÃO: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente EXEQTE.: Moinhos Cruzeiro do Sul S/A ADV.: Andrea Olimpia de Almeida EXECDO.: M. Pinheiro Santos ADV.: DESPACHO DE FLS. 45: Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 017565/2002 DIST. 17/10/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A ADV.: Enésio Ferreira da Silva REQDO.: Manoel Alves da Silva Filho ADV.: DESPACHO DE FLS. 17: Cumpra-se o despacho de fls. 16. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 018635/1996 DIST. 11/11/1996 AÇÃO: Falência REQTE.: Itapicuru Agro Industrial S/A ADV.: Paula Franssinetti Mattos e Outro REQDO.: Material de Construção Três Irmãos Ltda. ADV.: Cleto Leite Gomes DESPACHO DE FLS. 119: Cumpra-se o despacho de fls. 118. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 013899/2001 DIST. 14/09/2001 AÇÃO: Falência REQTE.: Metalúrgica Bertolini Ltda. ADV.: Eugênio Vergani REQDO.: Milhomens & Gualberto Ltda. ADV.: Paulo Velten DESPACHO DE FLS. 188: Cumpra-se o despacho de fls. 187. Vistos em Correição. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. CRIMINAL Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 011868/2002, que a Justiça Pública move contra o acusado MARCIO ANTONIO COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido D.O. PODER JUDICIÁRIO em 25.01.77, filho de Mário Antonio Costa da Silva e Maria do Espírito Santo Costa da Silva, residente na Av. Coletora, 201, Parque Vitória, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 155, § 4º, I do CPB., como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 61, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Citese o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 07.01.2003 às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano dois mil e dois 2.002. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal 7ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação, com prazo de 10 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita um processo em que figura como acusado MARCO ANTÔNIO SOUSA SANTOS, vulgo Marquinho, brasileiro, maranhense, solteiro, metalúrgico, filho de José Maria Sousa Santos e Maria Alderice Sousa Santos, residente à Rua 15 de novembro, nº 06, João de Deus, nesta cidade, incurso nas penas do art. 155, II da Lei 8.137/90 do Código de Processo Penal. É o presente para intimá-lo, a fim de que, no prazo de 10(dez) dias, constitua novo procurador, pena de o feito ter andamento com a nomeação de defensor dativo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, aos 11(onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, digitei. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias DE: VALDECI GOMES SOUSA, brasileiro, solteiro, sem prático, proprietário do Consultório Odontológico e Laboratório de Prótese; FINALIDADE: Intimar da sentença conforme se vê adiante transcrito: Ante ao exposto, com respaldo nas disposição do art. 240 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO já deferida liminarmente, INDEFERINDO por via de conseqüência o pedido de devolução feito ás folhas 57. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 09 de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: JUSCELINO MUNIZ SILVA, brasileiro, natural de Viana /MA, solteiro, Empresário, nascido no dia 10.05.72, filho de Lino Nunes da Silva e Maria de Jesus Muniz Silva; ELMA PAVÃO DINIZ, brasileira, solteira, Secretária, nascida em 29-10-69, natural de São Luís-MA, filha de Carlos Alberto Diniz e Elzamar de Jesus Pavão Diniz; RENATO RAIMUNDO PACHECO, brasileiro, solteiro, Cobrador autônomo, nascido em 14-10-69, natural de São Luís MA, filho de Ruth Pacheco Albuquerque. FINALIDADE: Citar os acusados para todos os termos do processo nº 009503/1999, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 65 171, do C.P.B, e especialmente para serem INTERROGADOS no dia 22.01.2003, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 06 de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal FAMÍLIA PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA DOUTORA MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA ESCRIVÃ MARIA DE LOURDES CHAVES RESENHAS DO DIA: 18/11/2002. 1. PROC.N.º 10134/2000 AÇÃO DE DIVÓRCIOREQUERENTE: M. G. N. (ADV. FRIEDE WANDERLEY ZIEL) - REQUERIDO(A) M. DE J. C. DOS S. (ADV. CLESIO DA GAMA MUNIZ) -DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 05 de dezembro de 2002, às 10:00 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento . São Luis, 22 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 2. PROC.N.º 8113/1999- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: S. DE A. P. (ADV. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ)___REQUERIDO(A) P. H. DOS S. (ADV. CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA)DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 03 de dezembro de 2002, às 10:15 horas para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 15 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 3. PROC.N.º 9058/1999- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: K. F. F. G. (ADV. DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO)REQUERIDO(A)D. S. DO N. (ADV. ANTONIO DE PAULA PEREIRA) DESPACHODeclaro saneado o processo e designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04 de dezembro de 2002, às 09:45 horas. São Luis, 20 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 4. PROC.N.º 13734/1999-AÇÃO DIVÓRCIO REQUERENTE: V. P. DA S. F. (ADV. FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO) REQUERIDO(A): M. H. C. DA S. (ADV. FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO) DESPACHORedesigno o dia 05 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de Tentativa de Conciliação em continuação, ou para que as partes convertam o pedido de divórcio litigioso em consensual. São Luis, 22 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 5. PROC.N.º 13102/2000-AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: A. K. A. A. (ADV. VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA)REQUERIDO(A): C. DOS. S. R. (ADV. JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS e NEY DOS SANTOS REZENDE) DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 06 de fevereiro de 2003, às 09:30 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 04 de novembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 6. PROC.N.º 16031/2001AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: C. DO C. B. (ADV. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO)REQUERIDO(A): M. DE L. M. P. (ADV. JOEL DE JESUS PEREIRA) DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 10 de dezembro de 2002, às 10:00 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 26 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 7. PROC.N.º 15542/2001AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: J. I. L. DE S. (ADV. IURI BRAGA MONTEIRO) 66 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 REQUERIDO(A): S. C. S. DE S. (ADV. JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA) DESPACHODeclaro saneado o processo e designo o dia 10 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, para se realizar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 26 de agosto de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 8. PROC.N.º 1733/2000-AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS (ALIMENTOS) REQUERENTE: D. N. C.(ADV. JOSÉ MURILO DE SOUZA JÚNIOR)REQUERIDO(A): P. S. S. (ADV. MANOEL ANTONIO XAVIER) DESPACHODesigno o dia 12 de dezembro de 2002, às 10:30 horas, para se realizar audiência de Conciliação e Julgamento. São Luis, 13 de novembro de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. O DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA. PROCESSO n.º 17658/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: SONIA MARIA MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): MARIANA ALBANO DE ALMEIDA REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa, neste Juízo, com sede no Fórum Des. Sarney Costa, à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, AÇÃO DE DIVORCIO, requerido por SÔNIA MARIA MARQUES PEREIRA, brasileiro(a), casado(a), do lar, residente e domiciliado(a) nesta cidade, na rua D. Pedro I, nº 178, bairro de Fátima. CITE-SE: a(o) Sr(a). BENEDITO PEREIRA, brasileiro(a), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 20 de fevereiro de 2.003, às 10:15 horas, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindoo(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) suplicado(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a), conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário da Justiça nesta Comarca, bem assim fixando-se cópia no lugar público de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em meu Cartório, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivã, que subscrevi, conferi e assino. Dr. MANOEL GOMES PEREIRA. Juiz de Direito. O DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA. PROCESSO n.º 14718/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: LAURA AMÉLIA VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO(A): NELSON ALBERTO DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa, neste Juízo, com sede no Fórum Des. Sarney Costa, à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, AÇÃO DE DIVORCIO, requerido por LAURA AMÉLIA VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileira(o), casada(o), secretária, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Mirador, casa 27, quadra 17, Parque Pindorama. CITE-SE: o(a) Sr(a). NELSON ALBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação desig- D.O. PODER JUDICIÁRIO nada para o dia 05 de fevereiro de 2.003, às 09:30 horas, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) suplicado(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a), conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário da Justiça nesta Comarca, bem assim fixando-se cópia no lugar público de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em meu Cartório, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivã, que subscrevi, conferi e assino. Dr. MANOEL GOMES PEREIRA. Juiz de Direito. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTOR EM SUBSTITUIÇÃO: JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 007594/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: ANTONIA MARIA LOPES SOUZA e TURÍBIO NETO SOUZA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e, em consequência, decreto o Divórcio do casal Antonia Maria Lopes Sousa e Turíbio Neto Souza, com fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77 e art. 226 § 6º da Constituição Federal. A mulher voltará ao nome que usava antes do casamento. Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento), (art. 20 § 4 do CPC). Transitado em julgado expeça-se competente mandado. Após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. P. R. I. São Luís, 07.11.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº012991/1998 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINS ADVOGADA: SILVIA MARTINS GODINHO REQUERIDO: EURIDES ALVES GARCIA ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACEDO SANDES DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 63. Designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 13 de Janeiro de 2003, às 09:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimado pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 18.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. p/ 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº 009535/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ANTONIO NUNES DA SILVEIRA ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO: DALVA MARIA PINTO DA SILVEIRA ADVOGADO: MÁRCIO DE MORAES DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 66/67. Designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 15 de Janeiro de 2003, às 09:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimado pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 18.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. p/ 3ª Vara da Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 007113/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SANDRA CRISTINA SOARES ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE MORAES RABELO REQUERIDO: GILVAN CASTELO BRANCO SOUSA DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 32. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de Janeiro de 2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 20.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 016152/2001 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: IRANEIDE PINTO DOS SANTOS ADVOGADOS: DIANA CACIQUE DE NEW YORK e ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORQUE REQUERIDO: VALMIR BARROS DOS SANTOS DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 41. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de Janeiro de 2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 18.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito PROCESSO Nº 000480/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: DJANIRA DA SILVA ALVES ADVOGADO: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ MACIEL ALVES ADVOGADO: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES DESPACHO: Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 33v. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24 de Janeiro de 2003, às 09:30 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 20.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 006026/2000 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: GEORGE HINTON FERREIRA MACHADO ADVOGADO: EDSON BISPO CHAGAS REQUERIDA: MARIA DAS DORES COSTA MACHADO ADVOGADO: ANTONIO DE PAULA PEREIRA DESPACHO: Face a certidão supra, redesigno nova data para audiência, sendo o dia 21 de Janeiro de 2003, às 09:00 horas. Renovem-se as diligências. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 17.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 009009/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PARTNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ÉRICA CAROLINE MELO ADVOGADO: JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: VALDELÍCIO GOMES MARTINS ADVOGADO: HERBELINA DE JESUS ALVES DESPACHO: Ante o exposto em certidão de fls. 52. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de Janeiro de 2003, às 10:00 horas. Determino o depoimento pessoal da autora que será intimada pessoalmente para interrogatório. Intimem-se. São Luís, 20.09.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 18 de Novembro de 2002. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 67 JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. JUIZ DE DIREITO DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES. PROMOTOR(A) DR.ª ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZÔR. ESCRIVÃ: Srª. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO. RESENHAS: Proc. Nº 104292001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SANDRA MARIA LOPES DA SILVA. Adv. Dr. MÁRCIO SÁ ARAÚJO. Req. LUIS CLÁUDIO NUNES GOMES. Em face da certidão supra, designo o dia 21 de Novembro de 2002, 10:00 horas para a realização da audiência de Conciliação e Julgamento, ficando a autora intimada. Intime-se. São Luis, 01 de Outubro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 176092001. AÇÃO: SEPARAÇÃO C/C SEPARAÇÃO DE CORPOS. Aut. MARIA DA CONCEIÇÃO Q. REIS. Adv. Dra. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ. Req. ALBERTO SANTOS REIS. Adv. Dr. JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS. Designo o dia 26 de Novembro de 2002, às 09:00 horas, momento em que apreciara o pedido cautelar de afastamento do requerido do lar conjugal, ficando logo a autora, seu defensor e as testemunhas intimados. São Luis, 11 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 160192002. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut. DALVINA PEREIRA COSTA. Adv. Dra. IRLANDA CABRAL SANTOS, MARCELO G. ARAÚJO. Req. JOSÉ CARLOS COSTA. Adv. Dr. MARCO AURÉLIO R. CORREA, MANOLEL GUILHERME F. NETO e outros. Designo audiência de Conciliação para o dia 17 de Dezembro de 2002, às 10:30 horas. Cite-se o requerido, consignando-se no mandado que o prazo para contestação será de 15(quinze) dias a passará a fluir a partir da data da audiência acima designada, caso não haja conciliação, comas advertências do art. 285 do CPC. Intimem-se. Expeça-se os mandados. Notifique-se o M. Público. São Luis, 12 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 87852001. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. AGOSTINHA GUSMÃO ALVES MONTEIRO. Adv. Dr. RAIMUNDO GERALDO R. DA COSTA. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 18/20 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome d e solteira, (art. 25 § único da Lei nº 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei nº 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas ex-lege. P.R.I. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 108212002. AÇÃO: DECLARATÓRIA. Aut. PEDRO LÚCIO GUSMÃO. Adv. Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA. Req. Espólio de LUCILENE CUNHA SALES. Designo o dia 26 de Novembro de 2002, às 10:00 horas, para audiência de justificação, ficando as partes presentes intimadas, devendo ser intimado o Estado na pessoa do seu procurador legal. São Luis, 11 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 172702002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARCELO ANDRÉ G. DE OLIVEIRA. Adv. Dr. JOSÉ CARLOS S. SILVA. Req. KLYCIA AMARAL NEVES. Adv. Dr. INALDO DAS GRAÇAS BERNARDES. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos que a instrui, no prazo de 05 dias. São Luís(Ma), 12 de Novembro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. 68 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Proc. Nº 145542002. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. MARIA ALEXANDRINA FURTADO RIBEIRO e outros. Adv. Dr. JOÃO CARLOS A MONTELES, MÁRIO SÍLVIO C. CARVALHO e MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES. Req. Espólio de ALDA RAIMUNDA FURTADO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença a partilhar constante de fls. 02/05, dos autos de Arrolamento dos Bens deixados por ALDA RAIMUNDA FURTADO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens constantes dos autos de Arrolamento, ante o esboço de fls.02 a 05, adjudicando-os em favor de MARIA ALEXANDRINA FURTADO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS FURTADO E ANA CLÁUDIA FIGUEIREDO FURTADO. Expeçam-se os respectivos formais de partilhas, ressalvado os direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se Intime-se. São Luís(Ma), 13 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 140572001. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. Aut. LÚCIA DE FÁTIMA V. MARQUES. Adv. Dr. ADILSON TEODORO DE JESUS. Req. JOSÉ GARCIA GONÇALVES. Adv. Dr. SANDRO SILVA SOUZA. Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de Dezembro de 2002, às 11:00 horas, no Forum local. Intimem-se. Ciência ao M.P.E. São Luís(Ma), 04 de Novembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 19 de Novembro de 2002. Maria José Araújo Carneiro Escrivã do 4º Cartório de Família. JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA ESCRIVÃ: TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PÚBLICAÇÃO DE RESENHAS E EDITAIS PROCESSO Nº 3587/97 DIST. 005244 1997 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR SEBASTIANA PINHEIRO SILVA ADVOGADO DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ REQUERIDO CARLOS MAGNO SILVA ADVOGADO DR(A). JORGE LUIS TINOCO SOUZA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo a manifestação das partes, de folhas e acolhendo parecer ministerial, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para reconhecer a paternidade de Carlos Magno Silva, quanto a menor W. P. S. e fixando em definitivo 17% (dezessete por cento) de seus vencimentos líquidos, férias e mais 13º (decimo terceiro) salário. P. R. I. São Luis, 11 de novembro 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 6812/00 DIST. 010118 2000 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BORGES ADVOGADO DR(A). RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO REQUERIDO MARIA APARECIDA DA ROCHA DA SILVA BORGES ADVOGADO DR(A). GLEYSON GADELHA MELO SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R. I. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7662/01 DIST. 009298 2001 AÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AUTOR IVAN DE JESUS PEREIRA DUARTE DEFENSOR DR(A). IDELVALTER NUNES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO TATHIELE PEREIRA DOS SANTOS SOARES DESPACHO Ao serviço social. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7797/01 DIST. 011387 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR CLEIDIOMAR ALMEIDA PESSOA ADVOGADO DR(A). MÁRCIO SÁ ARAÚJO REQUERIDO EDSON LINDOSO COSTA SENTENÇA Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Edson Lindoso Costa em favor de seu filho, no percentual de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos mais férias e 13º (décimo terceiro) salário. P. R. I. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 7918/01 DIST. 013152/2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR(A) AURELIO PIRES DE MOURA FILHO ADVOGADO(A) DR(A). RODRIGO COSTA NINA REQUERIDO(A) MARIA DE RIBAMAR LISBOA DE MOURA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS Pelo presente edital, fica citada Maria de Ribamar Lisboa de Moura, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação de Divórcio que Aurélio Pires de Moura Filho, lhe move, e, querendo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, que se encontra em Cartório, bem como, fica de logo citado para tomar conhecimento da Ação de Divórcio . Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 18 de Novembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito PROCESSO Nº 8361/02 DIST. 001288 2002 AÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA AUTOR JOSÉ RIBAMAR PADILHA ADVOGADO DR(A). FRANCISCO PEREIRA TRINDADE REQUERIDO ALEXSSANDRA GUIMARÃES GOMES DESPACHO Vista ao autor para falar sobre a contestação de fls. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8408/02 DIST. 002320 2002 AÇÃO EXONERAÇÃO DE PENSÃO AUTOR JOSÉ RIBAMAR AZEVEDO PINHEIRO ADVOGADO DR(A). LUCYLEA GONÇALVES FRANÇA REQUERIDO MARIA DO CARMO MARINHO SILVA DESPACHO Diga o autor sobre a contestação de fls.. São Luis, 12 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8485/02 DIST. 004131 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR IRANILDE DE JESUS COSTA MUNIZ ADVOGADO DR(A). FRANCISCO CASTRO CONCIÇÃO REQUERIDO JORGE LUIS CRUZ MUNIZ SENTENÇA Vistos, etc... Homologo, outrossim, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e ratificada, tal como se contém e declara, recomendando-se a sua fiel observância. P. R. I. São Luis, 12 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8637/02 DIST. 015073 2001 AÇÃO GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR MARIA BARBARA ALVES MOREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DR(A). MARIA NILA GOMES BRANDÃO DESPACHO Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público. São Luis, 06 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8642/02 DIST. 007705 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR ELIZABETH BARROS DE MACEDO ADVOGADO DR(A). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO CARLOS MAGNO DE RESENDE DESPACHO Diga a autora sobre a contestação de fls. São Luis, 04 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8756/02 DIST. 009703 2002 AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AUTOR ARGEMIRO JÚNIOR MARTINS FERREIRA ADVOGADO DR(A). DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE REQUERIDO SIMONIA COSTA FERREIRA DESPACHO Decreto a revelia do Réu, Peço parecer do Ministério Público. São Luis, 31 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8766/02 DIST. 009845 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR JOSÉ DE PAULO DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERIDO CLAUDIA LOPES MENDES DOS SANTOS DESPACHO Diga o autor sobre a contestação de fls. São Luis, 31 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8907/02 DIST. 012612 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR JANETE DE LIZ PINTO TAVARES ADVOGADO DR(A). ANA ISABEL DE MOURA CRUZ REQUERIDO ALTEREDO DE JESUS TORRES SENTENÇA Vistos, etc... Julgo extinto o Presente feito a teor do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, dando baixa na distribuição. P. R. I. São Luis, 11 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8916/02 DIST. 012710 2002 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR DULCINEIDE NUNES COSTA ADVOGADO DR(A). IVALDO ALVES PINTO REQUERIDO LUIS CARLOS LOBO RODRIGO DESPACHO Diga o autor sobre a contestação de fls. São Luis, 22 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8934/02 DIST. 013032 2002 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR IVANETE SILVA DOS SANTOS DEFENSOR DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQUERIDO AIRTON CARLOS GOMES DESPACHO Diga a autora sobre a contestação de fls. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8976/02 DIST. 013580 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA BETHÂNIA VIEIRA CASSIANO ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO REQUERIDO CARLOS ALFREDO RODRIGUES JÚNIOR SENTENÇA Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, fixo em definitivo os alimentos devidos por Carlos Alfredo Rodrigues Júnior em favor de seu filho, no valor de ½ (meio) salário mínimo dos seus vencimentos líquidos. P. R. I. São Luis, 07 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 69 PROCESSO Nº 8986/02 DIST. 013732 2002 AÇÃO EMBARGOS DE TERCEIROS AUTOR JOANA BATISTA PEREIRA SILVA ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO DA SILVA SANTOS REQUERIDO ELAYNE JACILENE MARINHO SANTOS MOURÃO DESPACHO Diga a autora sobre a contestação. São Luis, 06 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9009/02 DIST. 013886 2002 AÇÃO INVENTÁRIO AUTOR LUIZA MADEIRA LEITE ADVOGADO DR(A). HERBELINA DE JESUS ALVES REQUERIDO MARIA DA CRUZ MADEIRA LEITE (ESPÓLIO) DESPACHO Nomeio inventariante a Sra. Luiza Madeira Leite, que deverá prestar o compromisso na forma da lei e o presente as primeiras declarações. Intime-se. São Luis, 06 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9032/02 DIST. 014476 2002 AÇÃO INVENTÁRIO AUTOR JOSÉ CIRILO DE SOUSA ADVOGADO DR(A). CÉLIA REGINA CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO VALMIR SILVA DE SOUSA DESPACHO Efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis, volteme conclusos para decisão. São Luis, 02 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9043/02 DIST. 014450 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO AUTOR RAIMUNDO NONATO DELFINO ROMANO ADVOGADO DR(A). JOÃO FERNANDES FREIRE NETO REQUERIDO FLOR DE LIZ GOMES ROMANO DESPACHO Diga o autor sobre a contestação de fls. São Luis, 05 de outubro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9102/02 DIST. 015708 2002 AÇÃO ALVARÁ AUTOR MARIA RAIMUNDA ABREU SERRA ADVOGADO DR(A). FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO DESPACHO Acato o parecer do Ministério Público. São Luis, 11 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 9241/02 DIST. 017787/2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR(A) MARIA DE FÁTIMA LISBOA ALCOBAÇA ADVOGADO(A) DR(A). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA REQUERIDO(A) RENATO FERNANDES DE ALCOBAÇA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS Pelo presente edital, fica citada Renato Fernandes de Alcobaça, brasileiro, profissão desconhecida. residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação de Divórcio proposta Maria de Fátima Lisboa Alcobaça, cuja cópia da inicial, se encontra em Cartório, e, querendo, no prazo de quinze dias, após o prazo do edital, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 18 de Novembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 9260/02 DIST. 018112/2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR(A) RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA DEFENSORA(A) DR(A). LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO(A) LAURA PEREIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS 70 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Pelo presente edital, fica citada Laura Pereira da Silva, brasileira, profissão desconhecida. residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação de Divórcio proposta Raimundo Almeida da Silva, cuja cópia da inicial, se encontra em Cartório, e, querendo, no prazo de quinze dias, após o prazo do edital, apresente sua contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 18 de Novembro de 2002, Eu, escrivão, digitei e subscrevi. Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito autorizo a publicação do presente texto. São Luis, 18 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO 01 ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO PROC. 002068/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15/02/2000 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA COSTA ADVOGADOS: GEOMILSON ALVES LIMA E SUTELINO COIMBRA NETO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA REFERÊNCIA À IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROC. 007679/2000 DESPACHO: R. hoje. 1. Intime-se o autor, nos autos da ação principal, para que diga, em 48 horas, sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. A intimação, que repito, deve ser feita nos autos da ação principal, deve se concretizar por mandado, na pessoa do próprio autor, e pelo diário, na pessoa de seu advogado. 3. Finalmente, deve o autor ser comunicado, tanto pela via pessoal, como por seu advogado, que, caso haja o interesse no prosseguimento do feito, de efetuar o preparo da diferença das custas processuais, considerando a elevação do valor da causa pelo acolhimento do respectivo incidente. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PROC. 013338/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2001 AUTOR: FEDERAÇÃO DASESCOLAS COMUNITÁRIA DO MARANHÃO ADVOGADO: AILSON BEZERRA RODRIGUES RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: ROBERTH SEGUINS FEITOSA DESPACHO: R. hoje. Arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PROC. 010212/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/06/2002 AUTOR: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARQUES ADVOGADOS: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS E JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA ADVOGADOS: BENEDITO BAYMA PIORSKI E JOSÉ GERALDO BOGÉA DE GÓES FONSECA DESPACHO: R. hoje. Considerando que o autor ao replicar juntou novos documentos, vistas ao réu dos mesmos, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/ 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 001926/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES DO POVOADO SÃO JOSÉ DO RUFINO ADVOGADOS: JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS E REGINALDO MATIAS DA SILVA DESPACHO: R. hoje. Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre o teor do documento de fls. 70/71, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 004871/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/03/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PRATA DOS BASÍLIOS ADVOGADO: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO DESPACHO: R. hoje. Digam as partes, em cinco dias, sobre o teor da contestação, digo, sobre o teor da documentação enviada pelo TCE/MA, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 001041/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/01/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS CENTRO DO ANCELMO ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO: R. hoje. Considerando o envio da documentação retro pelo TCE/MA, intime-se às partes para que, em 05 dias, manifestem-se sobre a mesma, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 07 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 005708/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/04/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO PAU NASCIDO ADVOGADO: MÁRCIO DE MELO ANDRADE DESPACHO: R. hoje. Digam as partes, em 05 dias, sobre a documentação enviada pelo TCE/MA, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 006353/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/04/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para promover a execução, considerando que em face da regra prevista no § 2º, do art. 475 do CPC, a sentença retro não se encontra sujeita ao reexame necessário. São Luís, 11/11/ 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 09 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 006002/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/04/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO RÉU: CLUBE DE MÃES FORÇA DO AMOR ADVOGADOS: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E VALDEMIR PESSOA PRAZERES DESPACHO: R. hoje. Digam as partes, em 05 dias, sobre o teor da documentação encaminhada pelo TCE/MA, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/ 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 10 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 013932/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/09/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO E HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO DESPACHO: R. hoje. 1. Diga o Estado do Maranhão, em 10 dias. São Luís, 07/03/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 11 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 011623/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09/07/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO RÉU: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em cinco dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 12 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 04659/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA JOANA DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para, querendo, promover a execução da sentença. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 13 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 001760/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/02/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO RÉU: MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA ADVOGADO: JORGETANS DAMASCENO DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em 05 dias, sobre o teor dos documentos de fls. 74 ut 101, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 14 EMBARGOS DE TERCEIROS PROC. 07066/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/06/1999 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 71 EMBARGANTE: SEVERINO CARLOS BATISTA ADVOGADOS: JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS E MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO: R. hoje. Recebo o recurso nos seus efeitos legais. Intime-se a apelada para, querendo, responder a apelação, no prazo de lei. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 15 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 007276/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2000 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA E ELESSANDRA PEREIRA DESPACHO: R. hoje. Suspendo a execução face a oposição dos embargos pelo executado. Assim, a aguarde-se a apreciação deste Juízo. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 16 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROC. 017717/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/10/2002 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA E ELESSANDRA PEREIRA EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO DESPACHO: R. hoje. Recebo os embargos para dicussão. Assim, intime-se a exequente, ora embargado para apresentar a sua impugnação, no prazo de lei. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 17 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 000417/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/01/1998 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM NUNCIADO: JOSÉ DUTRA DESPACHO: Dêem-se conhecimento às partes. São Luís, 14 de novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 18 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 002980/1991 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/1991 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: FRASE ENGENHARIA LTDA DESPACHO: Arquivem-se os autos. São Luís, 14 de novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 19 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 020843/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/11/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: LUDIMILLA NETO MARTINS NUNCIADO: MARIA DE FÁTIMA PACHECO GOMES DESPACHO: 72 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Intime-se o nunciado, em 05 dias, ut fls. 33/34. São Luís, 14 de novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 20 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 004280/1994 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/05/1993 AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR BASTOS DA SILVA E JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO: Em conseqüência, e tendo em vista o teor do parecer ministerial, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1) retifique-se a capa dos autos e o registro na distribuição, fazendo assentar que a corrente trata-se, em verdade, de Ação de Cobrança; 2) Desentranhe-se às fls. Que se encontra logo após a capa dos autos, porquanto trata-se de corpo estranho. 3) Intime-se às partes comunicando-lhes que o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se alguma delas protestar pela realização de provas, cuja produção será custeada por quem requerer, consignando, outrossim, o prazo de cinco dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo assinalado, e não havendo oposição dos litigantes, retornem conclusos para julgamento. Cientifique-se às partes do inteiro teor deste decisum. São Luís, 07 de novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 21 AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 014149/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/10/2000 AUTOR: RAIMUNDO SILVA SERRÃO ADVOGADO: MANOEL ANTONIO XAVIER RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO: R. hoje. 1. Cumpridas as requisições determinadas no saneamento verificado às fls. 21/22, redesigno a audiência de instrução e julgamento ali marcada para o dia 09/04/2003, às 09:00h. 2. Intime-se as partes e seus advogados, informando-lhes, outrossim, que o rol de testemunhas, caso desejem ouví-las, deverá ser depositado até 15 dias antes da audiência. 3. Notifique-se o M.P. São Luís, 12/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 22 REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC. Nº 001834/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2001 AUTOR: WELITON RAIMUNDO SILVA DIAS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: ADRIANA MARTINS DANTAS DESPACHO: R. hoje. 1. Intime-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestemse sobre o laudo pericial apresentado, oportunidade em que deverão apresentar os respectivos pareceres dos assistentes técnicos indicados. 2. Cumpra-se. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 23 AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROC. 015546/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/09/1996 AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS PINTO ADVOGADOS: WILSON DO SOCORRO PASSOS, MANOEL ANTONIO XAVIER E AMARILDO PASSOS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA DESPACHO: R. hoje. Considerando o disposto na r. certidão, declaro encerrada a instrução probatória e, em conseqüência, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, ofereçam razões finais. Findo o prazo retro, abra-se vistas dos autos ao M.P. São Luís, 12/11/2002. Gervásio Protásio D.O. PODER JUDICIÁRIO dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 24 PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PROC. 012216/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/09/1999 AUTOR: VITAL PASSOS DE ARAÚJO ADVOGADOS: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE E MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ANA MARIA DIAS VIEIRA DESPACHO: R. hoje. Aguarde-se em cartório o interesse da parte vitoriosa, considerando o disposto na r. certidão. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 25 REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROC. 004334/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/04/1999 AUTOR: VALDINAR BRANDÃO BARBOSA ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA E ESTELINA ATAÍDE LIMA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO: R. hoje. Aguarde-se em cartório pelo prazo prescricional, o interesse do autor em executar a obrigação de quantia certa imposta na sentença. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 26 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROC. 022040/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/02/1995 EXPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: ROBERTH SEGUINS FEITOSA EXPROPRIADO: MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A DESPACHO: R. hoje. J. nos autos respectivos. Cientifique-se o exequente do inteiro teor deste Ofício. São Luís, 03/09/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 27 EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROC. 011862/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/07/2002 EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO COSTA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para informar se houve a reintegração determinada. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 28 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 018726/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/11/1996 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: JOSÉ FILHO DESPACHO: R. hoje. Arquivem-se os autos. São Luís, 11 de novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 29 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 013606/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/08/2002 AUTOR: VILANI GOMES CABRAL MARINHO ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO: D.O. PODER JUDICIÁRIO R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 30 INDENIZAÇÃO SIMPLES PROC. 014510/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/01/1999 AUTOR: EDMAR JOSÉ SANCHES ARAGÃO ADVOGADO: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MA ADVOGADO: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA DESPACHO: R. hoje. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se o apelado para responder o recurso. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 31 AÇÃO DE COBRANÇA PROC. 006789/1997 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/08/1997 AUTOR: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE FERRER-MA ADVOGADA: ADRIANA MARTINS DANTAS DESPACHO: R. hoje. Recebo a apelação no seu duplo efeito legal. Intime-se o apelado para responder o recurso, no prazo de 15 dias. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 32 NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROC. 007367/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/10/2002 AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES ADVOGADOS: JOSÉ DE RIBAMAR FRANÇA DE LIMA, CELSO BRAUN, REJANE SILVA BRAUN E MARCUS VINICIUS CUNHA PINHEIRO RÉU: 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA DESPACHO: R. hoje. 1. Cientifique-se as partes do envio do feito a este Juízo, ensejo em que podem, querendo, nos cinco dias seguintes, requererem o que for de direito. 2. Transcorrido o fluxo do prazo acima, apense-se estes autos aos autos do processo que determinou a sua remessa a este Juízo, retornando concluso para deliberação. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 33 EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC. 007412/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05/06/2000 EMBARGANTE: EXPEDITO LEITE BATISTA ADVOGADO: VALDECI FERREIRA LIMA EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO DESPACHO: R. hoje. 1. Considerando a juntada de documento novo pela embargada, vistas ao embargante pelo prazo de 05 dias, ex-vi do art. 398 do CPC. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 34 AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROC. 009773/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2002 AUTOR: MUNICÍPIO DE MATÕES ADVOGADOS: BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHREK, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, HERLINDA VIEIRA SAMPAIO E LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA RÉU: RUBENS PEREIRA E SILVA DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís, 11/ 11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 73 35 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 014053/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21/08/2002 AUTOR: FLOR DE MARIA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS DESPACHO: R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 36 EMBARGOS DE TERCEIROS PROC. 009106/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/05/2002 EMBARGANTE: JOSÉ LOPES DE SOUZA ADVOGADA: VANESSA FERREIRA PEREIRA EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO: R. hoje. Tendo em vista a questão fática trazida à baila exigir a produção de prova em audiência, e considerando o teor do art. 1.053 do CPC que remete o pronunciamento dos Embargos de Terceiro ao estipulado pelo art. 803 do mesmo diploma, dispensável é a designação de ato preliminar, daí porque designo, de imediato, a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/03, às 9:00 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do embargante e das testemunhas previamente arroladas até 20 dias antes do ato. Intime-se o embargante e seu advogado, bem como o embargado, por seu procurador, além das testemunhas já arroladas. Cumpra-se. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 37 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 014455/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2002 AUTOR: IÊDA MARIA MENDES RÊGO ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S.G. DE OLIVEIRA DESPACHO: R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís, 11/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2002. CHRISTIAN BARROS PINTO Escrivão do 2º Cartório da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÕES PROFERIDAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO 01 ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PÓR DANOS PROC. 017110/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/10/2002 AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO MONTEVIDÉU ADVOGADA: ADRINA SILVA DE SOUSA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: R. hoje. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuíta, pois as pessoas jurídicas, ao contrário das físicas, devem fazer prova bastante da inviabilidade de arcar com as custas processuais, cuidado não verificado no 74 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 caso em tela. Assim, intime-se a requerente para no prazo e sob as penas do art. 257 do CPC, efetuar o recolhimento das custas processuais. São Luís, 11/11/2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROC. 016878/ 2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2002 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES IMPUGNADO: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MENDES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DECISÃO: ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, acolho o parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTE o vertente incidente por entender que não houve afronta a legislação atinente à matéria. Deixo de condenar o impugnante nas custas do incidente, ante a sua isenção legal. Publique-se. Intime-se. São Luís, 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 0 2 . D r. G e r v á s i o P r o t á s i o d o s S a n t o s Júnior Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROC. 016877/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2002 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES IMPUGNADO: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MENDES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DECISÃO: Vistos etc...Diante deste quadro, deixo de acolher a impugnação formulada e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor. P.R.I. São Luís, 14 de novembro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2002. CHRISTIAN BARROS PINTO Escrivão do 2º Cartório da Fazenda COMARCAS DO INTERIOR ANAJATUBA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da Comarca de Itapecuru Mirim, respondendo cumulativamente por esta comarca de Anajatuba - MA, torna público que, nos autos da Ação de Interdição nº 515/02, com expediente no Cartório do 2º Ofício, requerido por FRANCISCO EWERTON DE ALMEIDA FILHO, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte: I N T E R D I TA D O : E D U A R D O H E N R I Q U E D E A R A Ú J O ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascida em 08 de outubro de 1960, com 42 anos de idade, filho de Francisco Ewerton de Almeida e Maria Lúcia de Araújo Almeida, residente e domiciliado à Avenida do Comércio, Povoado Bacabalzinho, neste Município de Anajatuba - MA. CURADOR: FRANCISCO EWERTON DE ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Avenida Principal. Nº 01, Edifício Calhau, Condomínio Praias Belas. Apto. 202, bairro Cohajap, em São Luis - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: Esquizofrenia Paranoide, Moléstia Crônica (CID. F20.0 e F19.3) LIMITES DE INTERDIÇÃO: Interdição plena, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim, D.O. PODER JUDICIÁRIO situado na rua Magalhães de Almeida nº 249, Centro, Anajatuba - MA. Eu, José Osmar Lopes Santos, Escrivão do Cartório do 2º Ofício, digitei e subscrevi. Anajatuba (MA), 22 de outubro de 2002 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito BOM JARDIM EDITAL DE CITAÇÃO O JUIZ JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, se processam aos termos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 305/94, em que é exeqüente: A FAZENDA NACIONAL e executado: Sociedade Ind. de Madeiras Exóticas da Amazônia Ltda, é o presente para CITAR a executada: Sociedade Ind. de Madeiras Exóticas da Amazônia Ltda, CGC n° 05284443/0001-75, com domicílio fiscal à margem da BR-316, KM 140, s/n Nova Olinda Bom Jardim - MA, atualmente se encontrando em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do despacho proferido à folha 41, nos autos acima citado, o qual é do seguinte teor: R. H. Cite-se o Executado por via de Edital para os fins declinados no despacho inicial. Em, 07112002. As). Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da Comarca de Bom Jardim Ma. Despacho de folha 02 dos referidos autos, cujo despacho é do seguinte teor: R. A. Expeça-se mandado de citação e penhora. B. Jardim, 28.11.94. As). Isabella de A. P. Martins Lago Juíza de Direito. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos oito (08) de novembro do ano dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, digitei, subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM CODÓ JUIZO DA 3a. VARA DA COMARCA DE CODÓ ESCRIVANIA DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 36/01, requerida por MARIA DE LOURDES DOS ANJOS TEIXEIRA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua da Liberdade, nº 1293, Vila Ricardo Archer, bairro Codó Novo, nesta cidade, de sua mãe LUZIA CRISPINA DOS ANJOS FILHA, maior e incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA CRISPINA DOS ANJOS FILHA, nos termos da sentença de fls. 40/41, cuja parte final é a seguinte: ...``A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de LUZIA CRISPINA DOS ANJOS FILHA, antes qualificada, e, em consequência, nomeio como sua curadora a requerente MARIA DE LOURDES DOS ANJOS TEIXEIRA, sua filha. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 18 de outubro de 2002. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano dois mil e dois (2002). / / / / EU, (Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZO DA 3a. VARA DA COMARCA DE CODÓ ESCRIVANIA DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) Nº 92/00, requerida por JOSÉ DOMINGOS ALVES SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Av. Vitorino Freire, nº 719, bairro São Sebastião, nesta cidade, de seu irmão RAIMUNDO NONATO QUEIROZ DE SOUZA, maior e incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO QUEIROZ DE SOUZA, nos termos da sentença de fls. 40/41, cuja parte final é a seguinte: ...``A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de RAIMUNDO NONATO QUEIROZ DE SOUZA, antes qualificada, e, em consequência, nomeio como sua curadora o requerente JOSÉ DOMINGOS ALVES SOUSA, seu irmão. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 17 de outubro de 2002. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano dois mil e dois (2002). / / / / EU, (Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA SÃO BERNARDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo, torna público que na Ação nº 740/99, requerida por Antônio Paulo da Silva, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença o seguinte: INTEDITA: MARIA CREUNICE DOS SANTOS SILVA, RG nº 1.341.483-SSP/MA, CURADOR: ANTÔNIO PAULO DA SILVA, casado, lavrador, CPF nº 427.981-243-87, residente no lugar Boa Esperança do Município de Santana do MaranhãoMA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: Transtorno Esquizo-Afetivo, CID 10-F25.9., absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO: Cartório do 2º Ofício - Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, sito à Rua Barão do Rio Branco, 776 fone: 0xx98 477-1300 São Bernardo-MA. São Bernardo-MA, 09 de outubro de 2002. LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS JUÍZA DE DIREITO SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 813/02-2 AÇÃO DE CURATELA REQUERENTE: IOLANDA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: DRº. IRANDY GARCIA DA SILVA REQUERIDO: ELINALDO DE OLIVEIRA SILVA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Curatela(proc. 813/02-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Isto posto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Elinaldo de Oliveira Silva, declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua vida, a teor do art. 5.º, II, do Código Civil, e, via de conseqüência, nomeiolhe curadora a sua mãe, senhora Iolanda de Oliveira Silva, a qual deverá prestar compromisso no prazo de 5(cinco) dias, conforme reza o art. 454, QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 75 § 1.º, do mesmo Diploma Legal. Face o disposto no art. 1.184, do CPC, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se no átrio do fórum e na imprensa oficial, por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interditado e de sua curadora, causa da interdição, assim como os limites da curatela. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos e, por essa razão, determino que, após registrada, curadora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para suspensão dos direitos políticos do interditado, caso o mesmo seja eleitor(art. 15, II, da CF/88). Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, mercê de que o requerido não possui bens. Sem custas, face o deferimento da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santa Luzia do Paruá, 15 de julho de 2002. (ass.) João Pereira Neto Juiz de Direito. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2.º Ofício, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois. Eu, Escrivão, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito VITORINO FREIRE JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE-MARANHÃO. Processo Nº 1.735//02 Ação de Interdição Reqte: Rosenilda Araújo Silva Reqda: Inês Araújo Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. A Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito titular da 2ª Vara, desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1.735/02, proposta por Rosenilda Araújo Silva, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: INÊS ARAÚJO SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, residente no Povoado Aldeia, município de Altamira do Maranhão, nesta Comarca. CURADORA: ROSENILDA ARAÚJO SILVA, brasileira, solteira, funcionária pública, irmã da interdita, residente no Povoado Aldeia, município de Altamira do Maranhão. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: a interdita é portadora de oligofrenia, sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, nomeando-lhe curadora sua irmã ROSENILDA ARAÚJO SILVA. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Imprensa, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias entre as publicações.. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Cartório do 2º Ofício, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2002. Eu, , Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE-MARANHÃO. Processo nº 1.738/02 Ação de Interdição Reqte: Euclides de Sousa Macedo Filho Reqda: Solange Núbia Gonçalves Macêdo EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A JUÍZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Titular da 2ª Vara, desta Comarca, na forma da Lei, etc. Torna público que na ação de Interdição proc. Nº 1.738/021, proposta por Euclides de Sousa Macedo Filho 76 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 foi DECRETADA interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: SOLANGE NÚBIA GONÇALVES MACÊDO, brasileira, solteira, sem profissão, residente no Bairro do Fernando, nesta cidade. CURADOR: EUCLIDES DE SOUSA MACÊDO FILHO, brasileiro, casado, lavrador, residente no Bairro do Fernando, nesta cidade. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: A interdita é portadora de retardo mental grave, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando-lhe curador seu irmão EUCLIDES DE SOUSA MACÊDO FILHO. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Imprensa, por três (03) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias entre as publicações.. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão, aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e dois. Eu, , Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara Processo Nº 1.278/99 Ação de Inventário Reqte: Luis Sotero de Souza Reqdo:O Espólio de Maria Meri de Jesus EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A JUIZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE, MARANAHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que pelo ficam INTIMADOS os herdeiros Solange de Jesus Sousa Lima e esposo; Francisca Sousa Silva e esposo; Antonio José de Jesus Sousa e esposa; Maria Clarice de Jesus Sousa; Eliene de Jesus de Sousa e Chirlene de Jesus Sousa, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o Laudo de Avaliação. E para de futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no átrio deste Fórum. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Cartório do 2º Ofício, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2002. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE-MARANHÃO. Processo nº 1.594/01 Ação de Interdição Reqte: Maria Francisca Chaves da Silva Reqda: Maria Neuba Chaves da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A JUÍZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Titular da 2ª Vara, desta Comarca, na forma da Lei, etc. Torna público que na ação de Interdição proc. Nº 1.593401, proposta por Maria Francisca chaves da Silva foi DECRETADA interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: RMARIA NEUBA CHAVES DA SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, residente no Bairro do Satiro, nesta cidade. CURADORA: MARIA FRANCISCA CHAVES DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente no Bairro do Satiro, nesta cidade. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: A interdita é portadora de retardo mental grave, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a sra. MARIA FRANCISCA CHAVES DA SILVA. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Imprensa, por três (03) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias entre as publicações.. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão, aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e dois. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nº 1497//00 Ação de Interdição Reqte: Antonio Carlos Alves Viana Reqdo: Francisco Alves Viana EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. A Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito titular da 2ª Vara, desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1.497/00, proposta por Antonio Carlos Alves Viana, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITO: FRANCISCO ALVES VIANA brasileiro, solteiro, sem profissão, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município, CURADOR: ANTONIO CARLOS ALVES VIANA, brasileiro casado lavrador, irmão do interdito, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: o interdito é portador de epilepsia do tipo grande mal (CID 10: G40), sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, nomeando-lhe curador seu irmão ANTONIO CARLOS ALVES VIANA. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Imprensa, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 dias entre as publicações.. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Cartório do 2º Ofício, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2002. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Moreira Cartório da Segunda Zona Eleitoral de São Luís - Ma. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS O Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da lei, etc.... Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não ter sido encontrado no endereço constante no cadastro desta Zona ou incompleto (processo nº 1.531/02 PTB), notifica o eleitor JOAO PEDRO MORAES, inscrição nº 813151104, para se manifestar acerca de sua situação partidária, ante a possibilidade de cancelamento das duas filiações detectadas. Dado e passado o presente EDITAL nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 dias do mês de novembro de dois mil e dois (2002). Eu, Chefe de Cartório e Escrivão Eleitoral da Segunda Zona, digitei e subscrevi. P U B L I Q U E - S E. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Juiz da Segunda Zona Eleitoral RESENHA DE SENTENÇA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 1.652/02 SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITO JUIZ: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR: LUSIVAL SANTOS ESCRIVÃO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA Vistos, etc., Promova-se a suspensão dos direitos políticos dos eleitores CLAYTON OLIVEIRA MELO e RODOLFO ANDERSON ALVES BALDEZ, conforme matéria contida no ofício nº 1116/02 CRE/EXT, e de acordo com o parecer ministerial de fls. 11/12 dos autos. Preencha-se o FASE 043. Publique-se. São Luís-MA, 14 de novembro de 2002. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da Segunda Zona. É verdade. Dou fé. São Luís(MA), 14 de novembro de 2002. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Escrivão Eleitoral da 2ª Zona D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 06/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.3657-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AÇOMAR - AÇOS DO MARANHÃO LTDA. CNPJ: 07.165.913/0001-07 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 000667-68 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.412,11(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AÇOMAR - AÇOS DO MARANHÃO LTDA. , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 06/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1337-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FABRIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ: 41.478.967/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000090-12 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.867,55(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: BENEDITO MÁRCIO SANTIAGO MOREIRA CPF: 615.172.833-53 CITAÇÃO DE: FABRIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E Co-responsável BENEDITO MÁRCIO SANTIAGO MOREIRA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 06/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1579-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P A BATISTA CNPJ: 02.371.675/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000612-86 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.488,48(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: POLLYANA AGUIAR BATISTA CPF: 833.457.443-68 CITAÇÃO DE: P A BATISTA E POLLYANA AGUIAR BATISTA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 77 Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 06/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4049-0 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: F H SOARES ME CNPJ: 73.927.907/0001-74 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100105 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.933,91(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: F H SOARES ME , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 06/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8395-0 EXEQÜENTE: INST.NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUAL.IND.-INMETRO EXECUTADO: J. PEDRO DOS SANTOS CONFECÇÕES CNPJ: 00.439.988/0001-90 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 000152 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.233,87(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J. PEDRO DOS SANTOS CONFECÇÕES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 06/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 05/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1997.5498-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: L M AUTO PEÇAS LTDA. CNPJ: 63.438.600/0001-56 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 97 000521-89 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.705,88(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: LEDA MARIA DO NASCIMENTO PINTO CPF: 149.864.853-34 CITAÇÃO DE: Co-responsável LEDA MARIA DO NASCIMENTO PINTO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA 78 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.7762-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M P N DA SILVA CNPJ: 12.562.369/0001-77 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 98 000060-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.019,32(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARIA DA PAZ NOGUEIRA DA SILVA CPF: 196.654.073-68 CITAÇÃO DE: MARIA DA PAZ NOGUEIRA DA SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7886-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VEMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA CNPJ: 69.413.029/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000053-03 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.463,19(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ VALDIR MOREIRA PAULA CPF: 471.714.722-72 CITAÇÃO DE: VEMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA E Co-responsável JOSÉ VALDIR MOREIRA PAULA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7172-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J R ALMEIDA MADEIRAS CNPJ: 23.698.996/0001-56 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 001976-09 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.536,52(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA CPF: 255.600.933-00 CITAÇÃO DE: JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7190-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A C S WANDERLEY CNPJ: 69395549/0001-29 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 000637-19 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.253,78(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY CPF: 468.132.253-91 CITAÇÃO DE: A C S WANDERLEY E ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1768-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVA LINHA AMBIENTAÇÕES LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 00 000304-54 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.566,40(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES DOS INOCENTESCPF: 351.772.843-87 CITAÇÃO DE: NOVA LINHA AMBIENTAÇÕES LTDA E JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES DOS INOCENTES, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6460-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A C S WANDERLEY CNPJ: 69.395.549/0001-29 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 001837-21 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.597,59(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A C S WANDERLEY , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.7232-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSENILDE DA SILVA CNPJ: 643.001.533-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 01 000267-10 VALOR DA DÍVIDA:R$ 32.179,74(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSENILDE DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.0498-2 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: MARIA GORETH BEZERRA MULATO CNPJ: 00.204.855/0001-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100436 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.768,49(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA GORETH BEZERRA MULATO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.0672-9 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA. CNPJ: 69.406.270/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100473 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.403,19(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA PLANETA TERRA LTDA. , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 05/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8547-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 79 EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.652.640/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000532-94 VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.969,16(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8577-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: O FORMIGÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 41.474.529/0001-24 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001383-10 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.517,42(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: WILLIAM MOURA CPF: 351.417.603-59 CITAÇÃO DE: O FORMIGÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E WILLIAM MOURA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8875-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RICARDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 63.583.025/0001-85 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003632-07 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.372,63(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: RICARDO ARAGÃO GUIMARÃES CPF: 001.960.703-25 CITAÇÃO DE: Co-responsável RICARDO ARAGÃO GUIMARÃES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8921-9 80 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOPES E CUTRIM LTDA. CNPJ: 05.753.314/0001-89 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 000559-69 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.119,96(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ RAIMUNDO LOPES LIMA CPF: 079.553.593-72 CITAÇÃO DE: LOPES E CUTRIM LTDA. E Co-responsável JOSÉ RAIMUNDO LOPES LIMA, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9093-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA GORETH BEZERRA MULATO CNPJ: 00.204.855/0001-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 97 000990-61 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.703,32(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARIA GORETH BEZERRA MULATO CPF: 449.854.952-04 CITAÇÃO DE: MARIA GORETH BEZERRA MULATO E Co-responsável MARIA GORETH BEZERRA MULATO, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1431-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.652.640/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 00 000570-01 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.659,28(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANTÔNIO JUAREZ DE MELO PIMENTA CPF: 598.279.478-34 CITAÇÃO DE: ANTÔNIO JUAREZ DE MELO PIMENTA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1467-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRIOS DO MARANHÃO LTDA CNPJ: 01.204.124/0001-51 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 00 000066-73 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.187,68(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSÉ LUIZ DE SOUSA MATUTE CPF: 618.785.292-34 CITAÇÃO DE: JOSÉ LUIZ DE SOUSA MATUTE, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1749-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOÃO OTÁVIO MALHEIROS CNPJ: 137.747.353-87 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 98 000485-83 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.881,45(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOÃO OTÁVIO MALHEIROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3139-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA. CNPJ: 10.448.181/0001-77 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 001604-57 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.867,28(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHOCPF: 208.336.286-15 CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA FREIRE RESENDE LTDA. E Co-responsável WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.6747-0 EXEQÜENTE: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. RENOVÁVEIS-IBAMA EXECUTADO: M DA C. F. BELCHIOR CNPJ: 02.175.509/0001-79 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 219900000118 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.267,00(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M DA C. F. BELCHIOR , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 05/11/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.2253-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUCATÃO AMAZONAS LTDA CNPJ: 01.189.581/0001-14 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 001006-32 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.794,17(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SUCATÃO AMAZONAS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 05/11/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 96.0015481-3 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, brasileiro, filho de Olavo Martins da Silva e Ana Vicente da Silva, CI n.º 794.368 SSP/AL, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor da Sentença prolatada às fls. 169//172 dos autos em epígrafe, como segue: Sentença de Embargos de Declaração N.º243/2002. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo Ministério Público Federal em face da sentença de fls. 169/172, que condenou o acusado José Cláudio da Silva ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 334, caput, do CP. Intimado da sentença o MPF (fls. 182), opôs embargos de declaração alegando que este Juízo não fixou regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade a que foi condenado o réu. Com efeito, de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 59 do Código Penal, o Juiz, ao fixar a pena deve determinar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim, fixo, com fundamento no art. 33, §2°, c do CP, o regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta pela sentença. Ante o exposto, QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 81 acolho os embargos de declaração para suprir a omissão da sentença de fls. 169/172, estabelecendo o regime aberto para início do cumprimento da pena. P. R. I. Imperatriz, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. Expedi o presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2002 CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Juiz Substit.: DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000551-4FGTS AUTOR : ARLINDO DA SILVA PIMENTA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 95.0001351-7ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOSE JORGE SANTOS PACHECO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.000159-1FGTS AUTOR : REGINA CELI CARVALHO NUNES E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001115-0FGTS AUTOR : DIOMAR EUCLIDES MAGALHÃES E OUTROS ADVOG. : MA4810 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.003921-9FGTS AUTOR : JOAO FERREIRA BARBOSA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003989-1FGTS AUTOR : JOSE AUGUSTO DA PAZ SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005095-4FGTS AUTOR : HUMBERTO CLAUDIO FONSECA FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO 82 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.001913-5PREVIDENCIARIA AUTOR : ANTONIA GERMANO DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2000.37.00.005335-6FGTS AUTOR : ELEODONIO BRITO MOREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.001931-3PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA FIRMINO DE ANDRADE E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTRO 2000.37.00.005375-3FGTS AUTOR : FILOMENA MENDONÇA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005382-7FGTS AUTOR : LUIZA FERREIRA SARMENTO GALVAO E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005395-7FGTS AUTOR : VALDEMIRO LOBATO E OUTROS ADVOG. : MA5051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005870-4FGTS AUTOR : JOSE BENEDITO PEDROSO E OUTROS ADVOG. : MA5402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA ADVOG. : MA5401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.006059-8FGTS AUTOR : LEONICE SILVA LUZ MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000209-4FGTS AUTOR : ORLANDO DIAS MORAES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na execução do julgado. Manifeste(m) o(s) advogado(s) do(s) autor(es)sobre petição e documentos de fls. ___/___. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001807-3PREVIDENCIARIA AUTOR : JOSE DE ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 1999.37.00.001947-1PREVIDENCIARIA AUTOR : FRANCISCA MARIA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 1999.37.00.001955-8PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DO CARMO VIANA E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 1999.37.00.002001-0PREVIDENCIARIA AUTOR : NILDA DA SILVA MIRANDA E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS 1999.37.00.005645-3PREVIDENCIARIA AUTOR : TARQUINIO RAMOS E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANDRÉ FERDINAM LULA FERREIRA E OUTROS 1999.37.00.005671-8PREVIDENCIARIA AUTOR : BENEDITA CAETANA DE MELO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA 2000.37.00.000231-4PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2000.37.00.000551-0PREVIDENCIARIA AUTOR : PHILADELPHO DA CUNHA E SILVA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.002687-7PREVIDENCIARIA AUTOR : FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.002787-8PREVIDENCIARIA AUTOR : AMBROSINA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.002817-6PREVIDENCIARIA AUTOR : FRANCISCO GOMES LIMA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.002857-3PREVIDENCIARIA AUTOR : FRANCISCO SALES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.002961-0PREVIDENCIARIA AUTOR : ANTÔNIO LOURENCO DE CASTRO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003039-8PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA SIRILA MUNIZ E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003737-9PREVIDENCIARIA AUTOR : RAIMUNDA MARIA SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003759-8PREVIDENCIARIA AUTOR : ANITA CAETANO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003763-3PREVIDENCIARIA AUTOR : FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003775-0PREVIDENCIARIA AUTOR : ROSIMAR DE SOUSA MOURAO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003781-1PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DAS NEVES SOARES MONTEIRO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003817-6PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA VICENCA DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.003823-7PREVIDENCIARIA AUTOR : ANTONIA DE MELO CARDOSO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 83 RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS 2001.37.00.003909-0PREVIDENCIARIA AUTOR : ANTONIA GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003971-1PREVIDENCIARIA AUTOR : ARCANJA SOARES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o., V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004079-4ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : VÂNIA CRISTINA BARROS ADVOG. : MA5275 - JOSE FERREIRA ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS 1999.37.00.004869-0SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER PROCUR.: EDMILSON C. JANSEN DE MELLO E OUTROS 2001.37.00.002791-3PREVIDENCIARIA AUTOR : PEDRO DE SOUSA MELO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 2001.37.00.003751-6PREVIDENCIARIA AUTOR : LEONILIA PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que o(s) sucumbente(s) é (são) isento(s) de custas nos termos do art. 4o da Lei 9.289/96. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001419-0FGTS AUTOR : ALDNIRO PASSOS ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria 84 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 1998.37.00.002305-0FGTS AUTOR : BERNARDO LEANDRO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 1998.37.00.005619-5FGTS AUTOR : JOSE DE SOUSA FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ ADVOG. : MA2461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONÇA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 1998.37.00.006147-0FGTS AUTOR : ADELMAN GOMES ROCHA E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 1999.37.00.003611-7FGTS AUTOR : MOIZES MENDES ROCHA ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 2000.37.00.005013-4FGTS AUTOR : DANILO RABELO FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 45 (quarenta e cinco ) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 2002.37.00.006131-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOAO DA SILVA CASTRO E OUTROS ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s) em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0001885-5ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOSE ROSSINE SALOMÃO ROCHA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) arte(s), em 30 (trinta ) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.004715-5FGTS AUTOR : MIRIAN SOARES DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 ( trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 1998.37.00.005333-0FGTS AUTOR : MARIA DO ROSÁRIO COSTA TAVARES ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 1998.37.00.005351-8FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES COSTA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 1999.37.00.002585-0FGTS AUTOR : ANA HELENA DE ALMEIDA GUAYANAZ E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 (trinta ) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 85 1999.37.00.002893-9FGTS AUTOR : LEANDRO CARNEIRO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4761 - MARIA CÉLIA PEREIRA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 (trinta) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2000.37.00.001075-0FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO SA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2000.37.00.003343-2FGTS AUTOR : MARIA JOSE PEREIRA ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2000.37.00.004677-1FGTS AUTOR : AUGUSTINHO CABRAL RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2000.37.00.004749-2FGTS AUTOR : GILSON RODRIGUES BRASIL E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: 86 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2000.37.00.005103-3FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO LIMA COSTA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 30 (trinta dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). D.O. PODER JUDICIÁRIO MONTEIRO ADVOG. : MA3048 - NEUTON DINIZ FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Designo o dia 05 de dezembro de 2002, às 11:00 horas, para realização da audiência de conciliação, na qual as partes deverão estar representadas por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.003795-3IMOVEIS AUTOR : JOSE GOMES CASTRO ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de 2002, às 09:00 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal das partes e ouvidas as testemunhas arroladas no prazo legal. Testemunhas em banca. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.005707-0FGTS AUTOR : ANTÔNIO DA SILVA CARNEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2000.37.00.005879-9FGTS AUTOR : MARINA SOUSA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA ADVOG. : MA5401 - JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35, de 2001). 2002.37.00.007513-0JUSTIFICACOES JFTE: ANTÔNIO MARIA MAIA DE JESUS ADVOG. : MA3531 - CELSO SAMPAIO GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: ...Designo o dia 28 de novembro do corrente ano, às 11:00 horas, para realização da audiência em que serão inquiridas as testemunhas sobre os fatos alegados pelo justificante. Cite-se o INSS para comparecer à audiência acima designada, quando poderá, querendo, contraditar as testemunhas, reinquiri-las e, bem assim manifestar-se sobre os documentos pendurados à peça exordial, dos quais terá vista em cartório pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da juntada dos autos da prova da citação. Testemunhas em banca. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.005621-6ACAO SUMARIA / OUTROS AUTOR : ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO ADVOG. : MA4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Defiro a justiça gratuita. Designo o para o dia 12 de dezembro de 2002, às 10:30 horas, a realização da audiência de conciliação. Citese a ré para comparecer a audiência... As testemunhas que vierem a ser arroladas pelo autor tempestivamente (CPC art. 407) comparecerão em audiência independentemente de intimação. Convoquemse as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (CPC, art.342) advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006019-4ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : MARIA DA GRACA DE FARIA MOURA ADVOG. : MA4920 - DJALMA MOURA PASSOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Designo o dia 12 de dezembro de 2002, às 09:30 horas, para realização da audiência de conciliação, na qual as partes deverão estar representadas por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):2000.37.00.008297-1SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARCELINO 2002.37.00.006135-5EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 145. Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência de conciliação na data anteriormente fixada, redesigno-a para o dia 06 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas. Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.005849-4EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : LUCIA REGINA REIS GODINHO E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência de conciliação na data anteriormente fixada, redesigno-a para o dia 06 de dezembro de 2002, às 09:30 horas, devendo o advogado dos credores instruir os autos, no prazo de 05 dias, com os dados solicitados pela CEF, de forma a possibilitar a apresentação dos extratos em audiência. Prestadas as informações, vista à CEF. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000965-0FGTS AUTOR : NATANAEL RODRIGUES REIS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : DF7658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 1998.37.00.003833-4FGTS AUTOR : ANA ELVIRA PONTES SILVA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004157-2FGTS AUTOR : MARIA ELENIR SILVA PEREIRA E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004719-6FGTS AUTOR : ANTÔNIO BATISTA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 1998.37.00.005156-0FGTS AUTOR : MARIA GORETH GALVAO PINTO E OUTROS ADVOG. : MA4894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA E OUTROS 1998.37.00.006043-9FGTS AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.006483-0FGTS AUTOR : MARCELINO DIAS E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 87 1998.37.00.006647-5FGTS AUTOR : MARIA DE FATIMA SOUSA NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.007011-8FGTS AUTOR : LUIS RODRIGUES OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.002659-6FGTS AUTOR : ADENIR JESUS FERREIRA E OUTROS ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.007052-9FGTS AUTOR : NIVALDO CARVALHO MIRANDA E OUTROS ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petição e documentos de fls. ____/____. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000945-5FGTS AUTOR : ANA MARIA OLIVEIRA RAMOS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 95.0001251-0FGTS AUTOR : AJURICABA SOUSA DE ABREU E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES RÉU : UNIÃO FEDERAL 95.0001451-3FGTS AUTOR : ANLINETE SOUSA COUTINHO VERAS E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES 95.0001559-5FGTS AUTOR : VESPASIANO DE ABREU DA HORA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e documentos de fls. ___/____. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001551-0FGTS AUTOR : MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 88 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Diga(ma) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na execução do julgado. Manifeste(m) o(s) advogado(s) do(s) autor(es) sobre petições e documentos de fls. 273/281. Vista às partes sobre certidão de fls. 290. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003107-8TRIBUTARIA AUTOR : RADIO MIRANTE LTDA(FM) ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR FÁBIO PENHA GONZALEZ E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Diga o credor, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na execução do julgado. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.003345-8FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR ABREU ALVARES ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) do(s) auto(es) sobre petições documentos de fls. 64/68. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO: 00.0002709-0 EXQTE : ESPÓLIO DE PEDRO GOMES GOUVEIA ADVOG. :BENETINO GOMES CLEMENTINO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : ISMENIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS Despacho: Dê-se vista ao INCRA e ao MPF sobre os documentos de fls. retro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHOJuiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO E DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2002 AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0003371-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE PEREIRA PIRES 00.0005939-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : TRANSPORTADORA MATOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.0007919-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D C GALVAO 00.0008067-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : CONSTRUTORA NORTE LTDA 91.0001525-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TIANPP CONFECCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : ANTONIO EDISIO VIEIRA EXCDO : IRES GONCALVES VIEIRA 91.0001797-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : EDITORA PELOURINHO LTDA EXCDO : JACIR DA SILVA NOVAES EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO 91.0001969-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS 91.0002025-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : PENTA CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ALVARO MOTA FILHO EXCDO : EXPEDITO LEITE BAPTISTA 91.0002073-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : DUAILIBE & REGO LTDA EXCDO : MURILO FELIX DUAILIBE BARROS REGO EXCDO : MURILO CESAR DUAILIBE BARROS REGO 92.0000911-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : J D REFORMAS E PINTURAS DE IMOVEIS LTDA EXCDO : DULCE DOS REIS SOUZA EXCDO : JORGE HENRIQUE DA SILVA SOUZA 92.0001534-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA 92.0001535-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA 92.0001547-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA 93.0000731-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CAPITAL ELETRICA LTDA EXCDO : EDEMIR LUIZ SCHRAMM EXCDO : MARIA DA GRACA CUNHA SCHRAMM 93.0002691-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : JOSE CANTANHEDE 93.0002961-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : COLEGIO DE SAO LUIS LTDA EXCDO : MARLY FERREIRA DE MORAES REGO EXCDO : ANTONIO DE SOUZA WANDERLEY 94.0000423-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : B BASTOS - CONSTRUTORA BASTOS EXCDO : BERNARDO PEREIRA BASTOS 94.0000511-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DO MARANHAO 94.0000689-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA EXCDO : WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO EXCDO : PAULO ROBERTO TUROLLA DA SILVA 94.0001471-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C F MONTELES COMERCIO E REPRESENTACOES EXCDO : CLOVIS FERREIRA MONTELES QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 89 95.0000789-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA EXCDO : ROSIANE SOUSA GUIMARAES 95.0001823-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A A MARTINEZ SOUTO EXCDO : ANGEL ALFONSO MARTINEZ 95.0001835-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CANTO DA ELETRONICA LTDA EXCDO : MYLENE SIMONE SANTOS SILVA 95.0001967-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M B FIALHO PANIFICADORA FIALHO E OUTRO EXCDO : MIRANDINHA BRAGA OLIVEIRA FIALHO 95.0002575-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : CHOPERIA TROPICAL LTDA EXCDO : MARCO AURELIO CERAVOLO DE MENDONCA 95.0004581-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUCOES E COMERCIO SIRIUS LTDA EXCDO : PAULO GONZAGA DE FIGUEIREDO 95.0004661-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO PROMECON ENGENHARIA LTDA EXCDO : HELY VIANA : 95.0004859-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO EXCDO : NILZA DA ASCENCAO AMARAL MONTEIRO 94.0001845-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ ADVOG. : MA3032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA 95.0005001-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : M D DE ARAUJO FILHO EXCDO : MELQUIADES DANTAS DE ARAUJO FILHO 94.0002183-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CIA INDUSTRIA DE PROD AGROP DO MARANHAO ADVOG. : MA2906 - RAIMUNDO SANTOS GOMES 95.0005003-0 EXECUCOES/INSS E X Q T E : IN S T IT U T O N A C IO N A L D O S E G U R O SO C IA L INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : LANCHONETE E PIZZARIA VENESA LTDA EXCDO : INES VITOR DOS SANTOS SOUZA EXCDO : WAGNER VITOR DE SOUZA 95.0000249-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : PERIZES CONSTRUTORA LTDA EXCDO : MARIA NONATA VEIGA FERRO EXCDO : MARIA DE LOURDES MARQUES LOBATO 95.0005121-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO EXCDO : ANA MARIA CANTANHEDE 90 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 95.0005133-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : CATARINA AMORIM PEREIRA 95.0005143-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : LANCHONETE E PIZZARIA VENESA LTDA EXCDO : INES VITOR DOS SANTOS SOUZA EXCDO : WAGNER VITOR DE SOUZA 95.0005267-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : IEDA LIMA SOUZA E OUTRO EXCDO : IEDA LIMA SOUZA ADVOG. : MA4855 - FRANCISCA ADRIANA R DE AMARANTE 96.0000123-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUIR CONSTRUTORA SAO JOSE IND E COM LTDA EXCDO : ROBERTO DOURADO CAMARA FERREIRA EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS 96.0000565-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA AGRICOLA E PECUARIA DO MARANHAO LTDA EXCDO : GILDASIO GOMES DA SILVA 96.0000627-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TECNOARTE EMPRESA DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : JOSE CARMELO ALMEIDA DE ABREU 96.0000943-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA EXCDO : PETRONILIA CARDOSO SILVA 96.0001243-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : MARMOARIA NOVA MORIA LTDA EXCDO : LUIS CARVALHO GUIMARAES EXCDO : PEDRO CARVALHO 96.0001921-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L M FARAY CARNEIRO PADARIA CARNEIRO EXCDO : FRANCISCO CARNEIRO FILHO 96.0001949-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXCDO : OBDALAS ALMEIDA TAVARES 96.0002065-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : NORDEGRAF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : FERNANDO JOSE COSTA AZEVEDO 96.0003053-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCO JOSE SANTOS 96.0003101-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL MENDES LTDA EXCDO : JORGE MACHADO MENDES FILHO 96.0003187-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : F A SOUSA ALIMENTACOES EXCDO : FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA 96.0003435-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : VOGA CONSTRUCOES LTDA EXCDO : FELIPE CABRAL DE OLIVEIRA EXCDO : MARIA JOSE AQUINO DE OLIVEIRA 96.0003633-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : J RAMOS SILVA E OUTRO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA 96.0004677-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D DE SA EXCDO : DOMINGOS DE SA 96.0004701-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES 1997.37.00.000105-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : EDIVAL DE JESUS GONCALVES EXCDO : EDIVAL DE JESUS GONCALVES 1997.37.00.000159-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEONARDO E CIA LTDA EXCDO : JOSE CAETANO LEONARDO 1997.37.00.000161-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEILA C F COSTA 1997.37.00.000741-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS A B RIBEIRO EXCDO : CARLOS ALBERTO BATISTA RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 91 1997.37.00.000783-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 1997.37.00.002261-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES 1997.37.00.001363-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DOS S FIGUEIREDO CONSTRUCOES EXCDO : JOSENILDES DOS SANTOS FIGUEIREDO 1997.37.00.002563-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ROGERIO LIMA PORTELA 1997.37.00.001503-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : ECOLL EMPRESA DE CONSTRUCOES SA 1997.37.00.001507-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : FORMIGUEIRO AGROPECUARIA SA 1997.37.00.002639-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 1997.37.00.002755-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : EXPEDITO ALVES FEITOSA ADVOG. : MA3546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO 1997.37.00.001511-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO PRIMOR SA EXCDO : NELSON CHOAIRY NAHUZ 1997.37.00.003113-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE FRANCISCO R DOS SANTOS 1997.37.00.001517-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : MAGNA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES LTDA 1997.37.00.003447-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE LUIS PEREIRA COSTA 1997.37.00.001525-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : TANINO DO NORDESTE SA 1997.37.00.003459-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA DE LOURDES FONTENELLE PEREIRA 1997.37.00.001637-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ERIVAN LOPES 1997.37.00.004045-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA DE JESUS LIMA DINIZ 1997.37.00.001691-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ELETRICA MUNDIAL LTDA EXCDO : JULIO CESAR RAMALHO CUTRIM EXCDO : RAIMUNDO SEREJO CUTRIM 1997.37.00.004051-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : NILZAEL BARRETO SANTOS 1997.37.00.001959-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO BARBOZA DA SILVA EXCDO : ANTONIO BARBOZA DA SILVA 1997.37.00.002023-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIS CARLOS MAIA SILVA 1997.37.00.002187-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO EXCDO : ORLANDO CONCEICAO ANDRADE 1997.37.00.004297-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE RIBEIRO SILVEIRA 1997.37.00.004357-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : S M DE SA 1997.37.00.005501-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J N PECAS PARA AUTOS LTDA EXCDO : ANTONIO NIVALDO GALVAO CAMELO 1997.37.00.005507-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 92 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 EXCDO : FERRO F CASTRO LTDA EXCDO : HENILDA FERRO CASTRO 1997.37.00.005563-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E OUTROS EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA EXCDO : ENIO RODRIGUES DE LACERDA 1997.37.00.005637-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA4193 - RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO EXCDO : JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO 1998.37.00.000085-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : TVT - TV TALENTO PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO 1998.37.00.001031-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE RIBAMAR P DUAILIBE FILHO 1998.37.00.001221-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : CENTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXCDO : FRANCISCO EYDER XIMENES LIMA EXCDO : FRANCISCO CARLOS DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.001757-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXCDO : OBDALAS ALMEIDA TAVARES 1998.37.00.001839-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HUBERT LIMA DE MACEDO 1998.37.00.002109-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 1998.37.00.002163-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1998.37.00.002291-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEWMA LUCIENE NAHMIAS VAZ 1998.37.00.002329-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : PATRICIA DUAILIBE EXCDO : PATRICIA CAMPOS DUAILIBE 1998.37.00.001411-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P C PAES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1998.37.00.002471-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : SAO LUIS DROGAS LTDA EXCDO : RAIMUNDO FRANCISCO ARAUJO FERNANDES 1998.37.00.001423-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO ITALIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO CIPRIANO GOMES 1998.37.00.002527-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : BENOIT FERREIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRO EXCDO : BENOIT FERREIRA DE ALBUQUERQUE 1998.37.00.001445-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : BOITE TUCANOS LTDA EXCDO : JOSE SERGIO GONDIM LINHARES EXCDO : FRANCISCO PEREIRA LINHARES JUNIOR 1998.37.00.002607-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO 1998.37.00.001701-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA EXCDO : RACHID ABDALLA NETO 1998.37.00.002815-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : BOITE TUCANOS LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE SERGIO GONCIM LINHARES EXCDO : FRANCISCO PEREIRA LINHARES JUNIOR 1998.37.00.001725-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1998.37.00.002817-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DO MARANHAO EXCDO : RAIMUNDO JOSE LOPES RIBEIRO 1998.37.00.001755-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIAÇÃO JULLE LTDA 1998.37.00.002819-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONATA COMERCIAL NATURISTA LTDA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS JÚNIOR 1998.37.00.002831-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA FABRO SANTOS LTDA EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXCDO : JESUS REUS FABRO DOS SANTOS 1998.37.00.002833-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS 1998.37.00.002973-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY 1998.37.00.002989-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TTC TERRAPLENAGEM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : VANDERLEY DA COSTA PEREIRA 1998.37.00.003081-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : R M DA COSTA OLIVEIRA ME EXCDO : ROSA MARIA DA COSTA OLIVEIRA 1998.37.00.003083-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA EXCDO : ROSIANE SOUSA GUIMARAES 1998.37.00.003213-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PNEU SHOPING LTDA EXCDO : FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA 1998.37.00.003229-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MÁRIO WALTER VALE DE LIMA FERRO 1998.37.00.003495-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : F M PEREIRA EXCDO : FLORENILDE MACEDO PEREIRA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 93 1998.37.00.003601-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JULIO PIRES MONTELES ADVOG. : MA3485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES 1998.37.00.003873-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : DEURB CONSULTORIA LTDA EXCDO : ALEXANDRE RIZZOTTO FALCAO EXCDO : JUSSARA MARTINS NOGUEIRA 1998.37.00.004453-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1998.37.00.004457-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP 1998.37.00.004769-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VARGEMGRANDESE LTDA EXCDO : ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO 1998.37.00.004817-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTRO EXCDO : DIB JAMIL MALUF ADVOG. : MA2229 - MANOEL PEDRO CASTRO ADVOG. : MA4458 - LINDA CASTRO 1998.37.00.004899-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WASHINGTON L R L DA SILVA 1998.37.00.004963-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 1998.37.00.004971-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDILSON SANTOS SILVA 1998.37.00.003513-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WALDIMIR PÓVOAS DELGADO 1998.37.00.005033-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL TENTACAO LTDA EXCDO : ANTONIO JUARES DE MELO PIMENTA 1998.37.00.003551-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J MENDONÇA E CIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE MENDONÇA 1998.37.00.005127-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA EXCDO : ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS 94 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.005145-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BORGES E FILHO LTDA 1998.37.00.006417-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS 1998.37.00.005243-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IVANILDO C GASPAR 1998.37.00.006443-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA 1998.37.00.005391-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LIMITADA EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS 1998.37.00.006555-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA EXCDO : ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS 1998.37.00.005471-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E C O PEREIRA 1998.37.00.006573-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROLIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA EXCDO : LUIS ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS 1998.37.00.005547-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LNJ CONSTRUCOES LTDA 1998.37.00.005715-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA 1998.37.00.005717-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCO JOSE SANTOS 1998.37.00.005729-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E S BECKMAN EXCDO : EDMIR SODRE BECKMAM 1998.37.00.005875-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA 1998.37.00.006235-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA 1998.37.00.006370-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALDEMIR BERTOLDO DO ROSARIO 1998.37.00.006371-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALDEMIR BERTOLDO DO ROSARIO 1998.37.00.006397-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ARACAGY LTDA EXCDO : JOSE REINALDO CHAVES BOGEA 1998.37.00.006583-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JUVENCIO ALVES DE CARVALHO 1998.37.00.006821-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JUAREZ MEDEIROS FILHO ADVOG. : MA4534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS ADVOG. : MA4980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO 1999.37.00.000359-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DA 3A ZONA EXCDO : MARGARIDA JESUS PINHEIRO 1999.37.00.000563-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L R C AZEVEDO FILHO EXCDO : LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO FILHO 1999.37.00.000605-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ARACAGY LTDA EXCDO : JOSE REINALDO CHAVES BOGEA 1999.37.00.000677-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L R C AZEVEDO FILHO EXCDO : LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO FILHO 1999.37.00.000717-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SANTO ANTONIO INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : RONALDO CERQUEIRA TORRES 1999.37.00.000727-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DOS S FIGUEIREDO CONSTRUCOES EXCDO : JOSENILDES DOS SANTOS FIGUEIREDO 1999.37.00.000795-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MONTREAL ENGENHARIA SA EXCDO : LINDOLPHO CORREA DE SOUZA 1999.37.00.000803-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL MARFIL LTDA 1999.37.00.000831-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HENRICOL COM E REPRESENTACOES LTDA 1999.37.00.000871-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1999.37.00.000893-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RESEL COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA 1999.37.00.000955-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELIAS MOURA 1999.37.00.001071-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L L SILVA 1999.37.00.001285-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SALIM ROSA 1999.37.00.001295-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA MACHADO REIS 1999.37.00.001335-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR 1999.37.00.001379-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEDRON RIO ANIL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : JOSE WILSON BEZERRA DE FARIAS 1999.37.00.001503-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA4394 - EDMUNDO DOS REIS LUZ QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 95 1999.37.00.001523-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JACARE DIESEL PECAS LTDA 1999.37.00.001587-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP 1999.37.00.001615-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEDORON CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE FERNANDO TAJRA REIS ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ 1999.37.00.001629-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LE CORDES COMERCIO LTDA 1999.37.00.001637-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M A G ARANHA DE AGUIAR 1999.37.00.001695-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL MARANHENSE DE PECAS LTDA EXCDO : ROBERTO GATASSE KALUME 1999.37.00.001763-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : CAROLINDA DA SILVA MENDES EXCDO : CAROLINDA DA SILVA MENDES 1999.37.00.002375-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARQUES DA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO 1999.37.00.003437-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : JOVEM MODAS LIMITADA 1999.37.00.003469-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PEREIRA SOARES FILHO 1999.37.00.003681-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO 1999.37.00.003713-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COLEGIO ALTERNATIVO LTDA 1999.37.00.003851-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 96 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO DR L ALREDO LTDA EXCDO : WELLINGTON JOSE ALVES NUNES 1999.37.00.003859-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1999.37.00.004725-0 JUDICIAL EXQTE : FUNDO EDUCACAO FNDE ADVOG. : RJ92105 EXCDO : ZOZILDO EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R J MORAES 1999.37.00.006511-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO 1999.37.00.006531-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : CIA METALURGICA DO MA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA VITOR FELTRIM BARBOSA ALMEIDA SILVA 1999.37.00.004745-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA EXCDO : LUIZ DEUSDETID PIRES DE PINHO EXCDO : LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO 1999.37.00.004751-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RETIFICA BRASIL LTDA 1999.37.00.005149-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : J A RIBEIRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS 1999.37.00.005277-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMPORTADORA SANTA ROSA LTDA 1999.37.00.005291-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAJAES REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA 1999.37.00.005375-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F L ROCHA COMERCIO 1999.37.00.005555-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRAMAQ COMERCIO LTDA EXCDO : ROSARIO DAS GRACAS FERNANDES LIMA 1999.37.00.006155-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O NOGUEIRA TORRES 1999.37.00.006157-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C S WANDERLEY 1999.37.00.006361-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 1999.37.00.006533-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : COMASA FLORESTAL E INDL SA 1999.37.00.006537-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : FORMIGUEIRO AGROPEC SA 1999.37.00.006539-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : IMETAMAR IND MEC METALURG SA 1999.37.00.006553-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : CURTUMES DO NORDESTE SA 1999.37.00.006561-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : IMASA IND MARANHENSE AGROPESQUEIRA SA 1999.37.00.006631-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : TIRIRICAL MAD SA 1999.37.00.006873-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : TEREZINHA DE JESUS SANTANA 1999.37.00.006879-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : MARILIA LIMA MENDONCA 1999.37.00.006905-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : MARIA LUCIA BARBOSA SANTOS 1999.37.00.006907-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : MARIA DO CARMO COELHO BRITO NUNES 1999.37.00.007031-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMOL ALUMINIO E MOVEIS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.007111-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F M DE OLIVEIRA NETO 1999.37.00.007297-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL PICO LTDA 1999.37.00.007351-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARQUIMEDES VIEGAS VALE 1999.37.00.007359-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NADIA SELMA ESTEVES DE ANDRADE 1999.37.00.008165-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 1999.37.00.008267-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA 1999.37.00.008731-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOPES E AGUIAR LTDA 1999.37.00.008903-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : KALCEBEM CALCADOS LTDA EXCDO : GERALDO ROLIM TAVARES 1999.37.00.009055-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M J SANTOS COMERCIO 2000.37.00.000473-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA EXCDO : FRANCISCA DE SOUZA BRITO EXCDO : ROSELIA DE SOUSA BRITO 2000.37.00.000925-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : J M ALGAVE EXCDO : JUAREZ MORAES ALGAVE 2000.37.00.001895-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLIMED COMERCIO LTDA 2000.37.00.001897-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 97 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PNEUBATER LTDA 2000.37.00.001985-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL GONCALVES DE S LIMA 2000.37.00.002037-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUREUS RESTAURANTE LTDA 2000.37.00.002123-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R ALMEIDA MADEIRAS 2000.37.00.002285-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAQUINAS E MALHAS T B LTDA 2000.37.00.002289-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LAMINACAO BRASIL LTDA 2000.37.00.002697-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROBABY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : SP68650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES 2000.37.00.002977-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO :TECGRAFICA INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES LTDA 2000.37.00.003127-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS 2000.37.00.003271-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : LOURIVAL JOSE DA SILVA ESPOLIO 2000.37.00.003579-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FLORISVAL VERAS PINHEIRO 2000.37.00.003589-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO FRANCO 2000.37.00.003595-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO CARLOS BELO FERREIRA E 98 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 2000.37.00.003597-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALDECY ELEUTERIA DE JESUS MARTINS LEITE 2000.37.00.003635-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C B SERRA 2000.37.00.004523-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SAO LUIS ADMINISTRACAO CONDOMINIO LTDA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES 2000.37.00.006281-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A J LIMA NASCIMENTO 2000.37.00.007213-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERRAZ E FILHOS LTDA 2000.37.00.007589-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R F CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA 2000.37.00.007873-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SILVIO MENELEU MARQUES SA 2000.37.00.008037-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIANA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2000.37.00.008711-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA FRANCISCA SAMPAIO RODRIGUES 2000.37.00.008761-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PADARIA SAO JOSE LTDA 2000.37.00.008795-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C M PEREIRA 2000.37.00.008805-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BERNARDO S SA MENEZES 2000.37.00.008859-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANA LETICIA TORRES DA SILVA 2000.37.00.008891-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA IRENE PEREIRA PAVAO 2000.37.00.009101-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO 2000.37.00.009311-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 2001.37.00.000043-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA EXCDO : VANDERLENE GOMES SILVA 2001.37.00.000639-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VIACAO IPANEMA LTDA 2001.37.00.000749-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 2001.37.00.000815-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA EUGENIA COSTA AGUIAR 2001.37.00.000869-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO 2001.37.00.001117-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : CIA METALURGICA DO MA 2002.37.00.000671-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : POLICLINICA VETERINARIA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juiza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO E DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.0002991-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SELTOM HOTEIS SA ADVOG. : MA2653 - JOSE MARIA AGUIAR MEIRELES EMBDO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para dizer se tem interesse na execução da sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002177-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Regularize a embargante sua representação processual, acostando aos autos cópia do contrato social, sob pena de extinção do processo. Prazo: 05(cinco) dias. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0004121-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES 00.0007951-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HILDEMAR DA SILVA MENDONCA 00.0008104-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXCDO : RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO 91.0001373-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : CAL CONSTRUTORA ARARENDA LTDA EXCDO : MANOEL QUININO DA SILVA NETO EXCDO : MARIA VITORIA AMORIM RODRIGUES QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 99 93.0000171-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO MARIA DE FREITAS 93.0000601-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : LOJAS MACOPASA DE CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA E OUTROS EXCDO : JOSÉ MANGUEIRA DE SOUZA EXCDO : MARIA DA CONCEIÇÃO PACHECO DE SOUZA 93.0000661-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MADEIREIRA POUSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ANTONIA FERREIRA PIRES EXCDO : BERNARDO PIRES DOS SANTOS 93.0002429-9 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : M P S MARTINS AGUIAR EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS DE AGUIAR 93.0002431-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : LUVEPEL LULA VEICULOS E PECAS LTDA EXCDO : LUIS GONZAGA TEIXEIRA LOPES EXCDO : MARIA DE FATIMA MOREIRA CRUZ 93.0002435-3 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : RODRIGO PNEUS E ACESSORIOS LTDA EXCDO : HELENA RIBEIRO SOUSA EXCDO : WILLIAM DE OLIVEIRA SOUSA 93.0003415-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO 91.0001591-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS EXCDO : ALBERTO DUTRA DA SILVA EXCDO : ELCYR FERREIRA DA SILVA 93.0003683-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CASARAO MOTEL LTDA EXCDO : VANDIR JOSINO SOUSA EXCDO : JOAO DO SOCORRO BARROS 92.0001531-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA RECONCAVO LTDA EXCDO : NILMAR DA GAMA ROCHA 93.0003791-9 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : ESCOLA CRESCER LTDA EXCDO : REGINA LUCIA LIMA CORREA 92.0002263-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ABREU SOARES E CORREA LTDA EXCDO : REINALDO DE ABREU SOARES EXCDO : LUCIA AYDIR LOPES DE ABREU SOARES 94.0000291-2 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TECNOPORT ENGGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ANA CELIA SANTANA EXCDO : DOGIVAL TEIXEIRA SANTOS 100 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 94.0000293-9 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TERRAS E CASA DO MARANHAO LTDA E OUTROS EXCDO : EVERTON ALMEIDA DE ANDRADE EXCDO : ELIAS ORLANDO NUNES FILHO 94.0000681-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROEPCUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 94.0001023-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R VELOSO CENTER DROGA 94.0002869-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEMEL SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA 95.0000443-7 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M LIMA E CIA LTDA EXCDO : MANOEL PEREIRA LIMA 95.0000707-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : ILHA NOVA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS EXCDO : DIVINO EUDES DE LIMA EXCDO : VALDIR DE SOUZA TEIXEIRA 95.0002955-3 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : K H GOLDMANN EXCDO : KARL HEINZ GOLDMANN 95.0003323-2 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : EXTERNATO SANTA DOROTEIA LTDA EXCDO : LEUTRES ZAQUEU MONTE EXCDO : FRANCISCO FERNANDO ZAQUEU MONTE 95.0003867-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA EXCDO : FRANCISCA DE SOUZA BRITO EXCDO : ROSELIA DE SOUSA BRITO 95.0004035-2 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : F CHAVES DA SILVA EXCDO : FRANCISCO CHAVES DA SILVA 95.0004189-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : INDUSTRIA DE MADEIRAS DOIS IRMAOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : ROBERT NAZARENO RIBEIRO OLIVEIRA EXCDO : ISABEL MARIA NASCIMENTO OLIVEIRA 95.0004697-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA EXCDO : BERNADETT SOCORRO DA COSTA ARAUJO 95.0005023-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : FEIRÃO DOS COSMÉTICOS LTDA E OUTRO EXCDO : JOSÉ MARIA PINHEIRO 95.0005067-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : OLIVEMAK COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS P ESC LTDA EXCDO : MARCIA MARIA SERRA COSTA EXCDO : MARCIO DE JESUS SERRA COSTA 95.0005145-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E RODOVIARIA LTDA EXCDO : JOSE GILNEY SILVA EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA 96.0000211-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TELEFONE TECNICA TELEFONIA E SERVICOS LTDA EXCDO : FRANCINETE PEREIRA DA SILVA 96.0000409-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NOVA CONSTRUCOES LTDA EXCDO : EZIO VICTOR PIMENTA 96.0000573-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL E CONSTRUTORA MASSAPE LTDA 96.0000711-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMPLANTA IMPLANTACAO E PLANEJAMENTO LTDA EXCDO : JOAO REBELO VIEIRA ADVOG. : MA5310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA 96.0000733-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N RIBEIRO RODRIGUES MARCHANTARIA EXCDO : NELSON RIBEIRO RODRIGUES 96.0000787-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUÇÕES LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 101 96.0000999-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS DO MARANHAO LTDA EXCDO : CARLOS SILVA EXCDO : HILMA ALVES SILVA 96.0002741-2 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : CONSTRUMAR CONSTRUTORA MARANHENSE E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE UMARLY TORRES GOMES EXCDO : ANTONIA DE FATIMA SILVA GOMES 96.0001285-7 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : TERRA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS CONDOMINIOS LTDA EXCDO : RAIMUNDO GOMES FILHO EXCDO : HERMELINDO DE JESUS SOUSA 96.0002989-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : Z M NASCIMENTO E OUTRO EXCDO : ZILMAR MENEZES NASCIMENTO E 96.0001347-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : FRIGORIFICO SAO CAETANO LTDA EXCDO : MANOEL DE JESUS ARAUJO FIGUEIREDO EXCDO : LOSINEI EWERTON VALE 96.0001361-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXCDO : M DAMOUS EXCDO : MARIA DE JESUS ELIAS DAMOUS 96.0001927-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MECANICA SANTA IZABEL LTDA EXCDO : LUIS ALBERTO MARANHAO CHAVES 96.0001983-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GALMEC GALVANIZACAO E MECANICA LTDA E OUTRO EXCDO : FREDERICO ENGELS GONDIM TEIXEIRA 96.0002373-5 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : O S J OLIVEIRA E OUTRO EXCDO : OSVALDO SANTOS JACINTO OLIVEIRA ADVOG. : MA4889 - CLAUDIO MARCIO ASSIS CHAVES 96.0002377-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ALMEIDA E SOARES LTDA EXCDO : LUIZ FREITAS DE ALMEIDA EXCDO : BENEDITA DE JESUS GALVAO SOARES 96.0003385-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE EUSTAQUIO ALMEIDA 96.0003431-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : W R N FILHO EXCDO : WILLIIAM RIBEIRO NUNES FILHO 96.0003599-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M ARAUJO E CIA LTDA 1997.37.00.000715-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DROGAMAR COM E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JUVENAL BISPO SALES 1997.37.00.001171-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NOVACASA FERRAMENTAS E CONSTRUCOES LTDA 1997.37.00.001353-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DOS S FIGUEIREDO CONSTRUCOES EXCDO : JOSENILDES DOS SANTOS FIGUEIREDO 1997.37.00.001359-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA IND E COMERCIO LTDA E OUTRO EXCDO : JOCEMIR OLIVEIRA SANTOS 96.0002419-7 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : PREMOLDADOS COM. IND. E SERVIÇOS LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS EXCDO : PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 1997.37.00.002385-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M S GARCIA EXCDO : MARIA DO SOCORRO SOARES GARCIA 96.0002445-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : J ALVES REPRESENTACOES EXCDO : JOSE ARNALDO ALVES 1997.37.00.002609-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES 102 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 1997.37.00.002623-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 1997.37.00.002837-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA EXCDO : JOSE ROBERTO CRUZ BRITO 1997.37.00.003729-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : COLOMBO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA POSTO VENEZA EXCDO : CALIXTO MELO PEREIRA EXCDO : GLADYS MARIA BRITO PEREIRA 1997.37.00.004285-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : SONIA MARIA REGO MOREIRA COSTA 1997.37.00.004295-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : EDILEUDA MARIA LEITE DE OLIVEIRA 1997.37.00.004351-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DROGARIA RAPHAELA LTDA 1997.37.00.004353-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : C P C NUNES 1997.37.00.004387-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M DO S FERREIRA 1997.37.00.004399-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : COMERCIAL MEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA 1997.37.00.004569-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA 1997.37.00.005559-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : ARCOVERDE ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA REPRESENTACAO LTDA EXCDO : LEONARDO LINS ARCOVERDE EXCDO : LUIS MANOEL NALIM 1997.37.00.005599-5 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : AUTO VIAÇÃO DOIS IRMÃOS LTDA E OUTRO EXCDO : GLINGER SOARES VIEIRA 1998.37.00.000321-2 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES EXCDO : ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE MEDEIROS 1998.37.00.001055-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSEMARY FERREIRA COSTA 1998.37.00.001417-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NACIONAL SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXCDO : CARLOS ANTONIO PEREIRA SAMPAIO 1998.37.00.001435-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PHM PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA EXCDO : NEUTON DA HORA ARAUJO 1998.37.00.001699-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G W MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA 1998.37.00.001713-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : J M C NUNES EXCDO : JOSE MARIA CAMPOS NUNES 1998.37.00.002021-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ZILMAR MENEZES NASCIMENTO 1998.37.00.002065-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO PADRAO LTDA EXCDO : ENILSON SILVA FERREIRA EXCDO : IVALDO DOS SANTOS CARDOSO 1998.37.00.002383-9 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA CEMAR LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO SOUSA LIMA EXCDO : JOSE ALBERTO TROVAO LAMAR ADVOG. : MA3518 - GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO 1998.37.00.002523-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : WANDERLEY VASCONCELOS SOUSA EXCDO : LUIS CARLOS LEITE D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.003397-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ADM DE CONSORCIOS NORTESUL SC LTDA E OUTRO EXCDO : GENIVAL CAETANO DE AQUINO 1998.37.00.003499-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : VICOL SEGURANCA PRIVADA LTDA EXCDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES EXCDO : EDVELTO CARLOS BARBOSA REIS ADVOG. : MA2184 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO 1998.37.00.003593-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LAERCIO XAVIER VELOSO 1998.37.00.003663-8 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J L S DA LUZ DROGA LUZ QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 103 1998.37.00.006075-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : S K S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARGARIDA VITURINO DA SILVA EXCDO : PAULO RENATO BITTENCOURT PINHEIRO 1998.37.00.006419-3 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : P VERAS DE CARVALHO EXCDO : PETRONILIO VERAS DE CARVALHO 1998.37.00.006667-9 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : M A C GOMES BORRALHO E OUTRO EXCDO : MARIA ALICE DA CONCEICAO GOMES BORRALHO 1998.37.00.006747-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO ITALIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO CIPRIANO GOMES 1998.37.00.003785-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GRUPO COMERCIAL RAIFFIL LTDA EXCDO : MARLUCIA CAVALCANTE SALGADO EXCDO : RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE 1999.37.00.000199-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA4193 - RAIMUNDO NONATO PACHECO FILHO EXCDO : IMPOEX EMPREEN LTDA 1998.37.00.004455-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY 1999.37.00.000299-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : J M CRUZ EXCDO : JOSE MILTON CRUZ 1998.37.00.004973-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO 1999.37.00.000349-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : EDITORA BORGES LTDA EXCDO : EDMUNDO ANTONIO CALHEIRO BORGES EXCDO : KATIA REGINA RAPOSO DE CAMPOS 1998.37.00.005257-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A S CARDOSO EXCDO : ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO 1998.37.00.005423-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J A COSTA E CIA LTDA 1998.37.00.005563-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G W MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA EXCDO : PAULO FRANCISCO DE GUIA MONTEIRO 1998.37.00.005759-3 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA EXCDO : GILVAN FERREIRA PEREIRA EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO SANTOS NEVES PEREIRA 1999.37.00.000551-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FONTES PARTS LTDA 1999.37.00.000565-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS MARANHENSE LTDA 1999.37.00.000579-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA JANGADA LTDA 1999.37.00.000849-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A S CARDOSO 1999.37.00.000891-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 104 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 EXCDO : G W MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA EXCDO : PAULO FRANCISCO DE GUIA MONTEIRO 1999.37.00.000923-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LINHARES E SIK LTDA EXCDO : ATTILA SIK JUNIOR 1999.37.00.000925-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS 1999.37.00.000949-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA 1999.37.00.001065-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RENOVADORA DE PNEUS NINORTE LTDA EXCDO : ELMA VERONICA DA SILVA 1999.37.00.001119-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA EXCDO : CREUZA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.001731-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : MARIA LUCIA DOS SANTOS NUNES 1999.37.00.002351-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MANOEL ALVES DE ASSIS EXCDO : MANOEL ALVES DE ASSIS 1999.37.00.002533-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : J C FRAZAO COMERCIO ME EXCDO : JOSE CARLOS MOURA FERRO FRAZAO 1999.37.00.003443-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA EXCDO : HELOISA MENDES PESSOA VIANA EXCDO : CREUZA DA SILVA 1999.37.00.003467-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : R DE OLIVEIRA E CIA LTDA 1999.37.00.003813-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA 1999.37.00.001373-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : NOVA LINHA AMBIENTACOES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR MARQUES DOS INOCENTES 1999.37.00.003845-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEMARA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA 1999.37.00.001509-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MIRIAM SOUZA BORRALHO EXCDO : MIRIAM SOUZA BORRALHO 1999.37.00.003857-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOVEIS E ELETRODOMESTICOS UTILLAR LTDA 1999.37.00.001609-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RZ COMERCIO REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 1999.37.00.001625-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL GIAO LTDA EXCDO : CELIA MARIA VIANA FARIA 1999.37.00.001645-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEBASTIAO DE A GONCALVES COMERCIO EXCDO : SEBASTIAO DE ARRUDA GONCALVES 1999.37.00.001651-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DEPOSITO RIBEIRO LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO ARAUJO RIBEIRO 1999.37.00.004151-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRATORMATSU COMERCIO E PECAS PARA TRATORES LTDA 1999.37.00.004195-8 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : LUIS MAGNO DOS SANTOS E OUTRO EXCDO : LUIS MAGNO DOS SANTOS 1999.37.00.004199-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA EXCDO : PAULO BRAIDE RIBEIRO EXCDO : MARIA AUXILIADORA VIANA MORAIS 1999.37.00.004201-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA EXCDO : LUIZ DEUSDETID PIRES DE PINHO EXCDO : LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.004289-8 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : C M CAMPELO EXCDO : CARLOS MIGUEL CAMPELO 1999.37.00.004291-8 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHIMIOT DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS 1999.37.00.004365-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA E OUTRO EXCDO : NILO DA NATIVIDADE PEREIRA 1999.37.00.004743-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DOMINGAS N ARAUJO COSTA EXCDO : DOMINGAS NAIVA ARAUJO COSTA 1999.37.00.004889-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DAMAJ ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1999.37.00.005135-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : REINALDO DE SOUSA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 105 1999.37.00.005581-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNITEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA 1999.37.00.005591-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROPAG COMUNICACAO E MARKETING LTDA 1999.37.00.005853-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O DANTAS CAMPELO 1999.37.00.005859-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA 1999.37.00.006359-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRACTORPEL PECAS PARA TRATORES LTDA 1999.37.00.006517-2 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : AGROPASTORIL IGUARA SA ADVOG. : MA615 - CELSO FRANCO RABELO 1999.37.00.006581-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : LR EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS SA 1999.37.00.005147-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SEMEL SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA EXCDO : JOSE DOMINGOS COSTA 1999.37.00.006621-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : MATESA MARANHAO TEXTIL SA 1999.37.00.005299-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RESIDENCIAL MOVEIS LTDA 1999.37.00.006647-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : CIA INDL DE PROD AGROPEC DO MARANHAO 1999.37.00.005333-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENTARIA RIO LIMA LTDA 1999.37.00.007025-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HORTOMAR HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA EXCDO : HAMILTON ABREU CORREA 1999.37.00.005435-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA 1999.37.00.005477-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA 1999.37.00.005563-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : B S DE SANTANA 1999.37.00.007089-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R DE ARAUJO MUNIZ 1999.37.00.007479-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME 1999.37.00.007491-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 106 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.007495-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : KID ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA 1999.37.00.009115-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLIMPIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 1999.37.00.007759-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : OLINDINA LEITE MOURA ASSIS 1999.37.00.009127-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABSOLUT INTERIORES E DESIGN LTDA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 1999.37.00.007919-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 1999.37.00.008053-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E RODOV LTDA EXCDO : JOSE GILNEY SILVA EXCDO : CATARINA PINHEIRO DA SILVA 1999.37.00.008163-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 1999.37.00.008247-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J L S DA LUZ - DROGA LUZ EXCDO : JOSE LUIZ SALES DA LUZ 1999.37.00.008551-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO NEVES PEREIRA 1999.37.00.008569-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GONDIM PECAS LTDA EXCDO : EDIRSON ALVES GONDIM 1999.37.00.008745-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE GENEROS REAL LTDA 1999.37.00.008783-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS 1999.37.00.009069-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O U CAMPELO E CIA LTDA EXCDO : OMAR DANTAS CAMPELO 2000.37.00.001817-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROBSON BATISTA SILVA NUNES 2000.37.00.001981-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SALOMAO & SALOMAO LTDA 2000.37.00.002295-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M NOGUEIRA DA SILVA E CIA LTDA 2000.37.00.002403-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : E FERREIRA MEIRELES 2000.37.00.002407-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO 2000.37.00.002415-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SPLENDER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO MEIRELES EXCDO : ANA MARIA VERAS MEIRELES 2000.37.00.003265-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : HOTEMAR HOTEIS DO MARANHAO LTDA 2000.37.00.003273-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : M P S MARTINS AGUIAR EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR 2000.37.00.003279-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CORTEZ E FALCAO LTDA EXCDO : GUILHERME CORTEZ EXCDO : JOSE HENRIQUE COELHO FALCAO 2000.37.00.003615-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA 2000.37.00.004083-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REARTMA REPRESENTACOES COMERCIO LTDA EXCDO : REGINA ARAUJO CRUZ 2000.37.00.004185-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ADONIAS DOS SANTOS SODRE 2000.37.00.004189-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : A M SILVA REP E SER GERAIS EXCDO : ANTONIO MARIA DA SILVA 2000.37.00.004195-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TAPUITUR TURISMO LTDA FILIAL 2000.37.00.006429-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R R FERNANDES E CIA LTDA 2000.37.00.006913-2 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COIMEL COM E IND MADEREIRA E ESQUADRIAS LOPES LTDA 2000.37.00.006951-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO 2000.37.00.007139-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANALTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 2000.37.00.007225-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : R P TAVARES DE JESUS 2000.37.00.007281-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VEMAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA EXCDO : MANOEL ALUISIO DE ALMEIDA EXCDO : JOSE VALDIR MOREIRA PAULA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 107 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OSCARINA RODRIGUES 2000.37.00.007949-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COOPERATIVA DOS CRIADORES DE GADO LEITEIRO DA ILHA DE SAO LUIS 2000.37.00.007999-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE HAROLDO FONSECA CARVALHAL 2000.37.00.008055-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WILTON DIAS DE SOUSA 2000.37.00.008121-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA BOM JESUS LTDA 2000.37.00.008521-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : HOTEMAR HOTEIS DO MARANHAO LTDA EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO 2000.37.00.008663-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS 2000.37.00.008727-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OSMAR PEREIRA 2000.37.00.008739-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : I A VIANA 2000.37.00.008787-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F RODRIGUES AZEVEDO COMERCIO 2000.37.00.009135-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDRO ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA 2000.37.00.007289-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : V MURAD DE ARAUJO E COMERCIO EXCDO : VIRGINIA MURAD DE ARAUJO 2000.37.00.009141-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA 2000.37.00.007711-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 2000.37.00.009235-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : W S SOBRINHO 2000.37.00.007865-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 2000.37.00.009463-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 108 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RETIFICA BRASIL LTDA 2000.37.00.009475-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO 2000.37.00.009635-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA 2000.37.00.009649-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : EDITORA JORBOLSO LTDA 2001.37.00.000032-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SAO LUIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2001.37.00.000763-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE FERNANDO TAJRA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007678-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : APIL NORDESTE LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Cabe ao exeqüente diligenciar no sentido da localização do devedor. O advogado não tem o dever de informar o endereço do cliente. Por isso, indefiro o pedido. Intime-se a Fazenda Nacional para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.008154-9 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMARC LIMA ARTES E CORRELATOS LTDA EXCDO : RAIMUNDO CUSTODIO DE LIMA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Abra-se distribuição contra o co-responsável. Indefiro o pedido de citação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido. AUTOS COM SENTENÇAS 2001.37.00.001359-4 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS 2001.37.00.001611-8 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WILLIAM DE CALDAS GOES LIMA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.004350-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DELMIRO BATISTA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto com julgamento do mérito. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA 2001.37.00.001847-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : OLINDINA LEITE MOURA ASSIS 2001.37.00.004055-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit. : DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO e DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO EXPEDIENTE DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2002 AUTOS COM DECISÕES 2001.37.00.007601-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BERNADETE JORGE LEAL SALGADO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000712-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO LTDA 2001.37.00.007714-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO NERI DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : 00.0000252-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MANOEL PEDRO MACEDO 00.0001672-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDUCACAO ADVOG. : DF5072 - PATRICIA B. HILDEBRAND EXCDO : COLEGIO RUBEM ALMEIDA 00.0001824-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIAS DE MARMORES E CONSTRUCOES SAO BENEDITO LTDA 00.0003334-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MILTON SOARES DA SILVA EXCDO : MILTON SOARES DA SILVA 00.0006896-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEZARINO MAZORO 00.0007916-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS RODOVIARIOS DO MARANHAO 91.0001116-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADMILSON TAVARES DA SILVA 91.0001310-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : SOMAUTO SOM E ACESSORIOS PARA AUTO LTDA ME EXCDO : FRANCISCO JORGE ARAUJO DE MESQUITA EXCDO : FRANCISCO JAIRO ARAUJO DE MESQUITA 91.0001994-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS 91.0002028-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : PENTA CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ALVARO MOTA FILHO EXCDO : PAULO ROBERTO MATIAS MOTA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 109 ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA EXCDO : FRANCISCO VITORIANO DA SILVA EXCDO : IRISMAR COSTA LIMA SILVA 93.0000664-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MIK MAK ALIMENTO COMERCIAL LTDA EXCDO : JOSE INACIO MARAO DOS SANTOS EXCDO : EDINA COLINS MARAO DOS SANTOS 93.0001112-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A S MELO BUHATEM - RESTAURANTE TABERNA EXCDO : RESTAURANTE TABERNA 93.0002338-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA3083 - MARLENE DIAS CARVALHO EXCDO : AFONSO AUGUSTO DUQUE BACELAR 93.0002552-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : EDITORA PELOURINHO LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES 93.0003358-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WONDER PLACE CONST E EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : NELSON SOARES JUNIOR 94.0000268-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : FRIGORIFICO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA E OUTROS EXCDO : BENEDITO SOARES FRANCA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR GOMES 94.0000292-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TRANSPORTES E CONSTRUCOES SAO VICENTE LTDA EXCDO : MARINETE DO NASCIMENTO QUEIROGA EXCDO : ADOLFO PEREIRA DE QUEIROGA 92.0001538-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA EXCDO : ROSA MARIA DA SILVA GOES 94.0000310-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : I A VIANA EXCDO : ILMAR ALMEIDA VIANA 92.0002236-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM ADVOG. : MA4804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA EXCDO : ECOLL EMPRESA DE CONSTRUCOES SA 94.0001806-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NOVA ALIANCA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXCDO : MANOEL FLORENCIO FILHO 92.0002246-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 94.0002462-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 110 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO 95.0004682-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F ASSIS E CIA LTDA 95.0000456-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA E OUTROS EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO SANTOS NEVES PEREIRA EXCDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NEVES ADVOG. : MA4234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES 95.0005088-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : PAX UNIAO LTDA EXCDO : MOACIR ELIAS MACHADO ADVOG. : MA5153 - FRANKIE RAPOSO SEBA 95.0000696-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : J R S PEREIRA E OUTRO EXCDO : JOSÉ DE RIBAMAR SOARES PEREIRA 95.0001974-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : FERRAZ E FILHOS LTDA EXCDO : JUVENCIO BISPO FERRAZ PEREIRA EXCDO : JUVENCIO BISPO FERRAZ PEREIRA JUNIOR 95.0002376-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : W S SOBRINHO - DROGARIA CAMBOA EXCDO : WADI SAUAIA SOBRINHO ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES 95.0003144-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : DISCAR LIMITADA EXCDO : CASSIANO PEREIRA EXCDO : ANA FIFAS 95.0003172-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARIA DE FATIMA NUNES MARTINS EXCDO : WASHINGTON RIBEIRO NUNES 95.0003262-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : CONTAB CONTABILIDADE ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA EXCDO : MARIA ACIREMA MACEDO FONTOURA EXCDO : ANDREIA YARED DE OLIVEIRA 95.0004280-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EXCDO : ANTONIO BONA BRANDAO MOUSINHO FILHO 95.0004282-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : H S DE MENEZES EXCDO : HENRIQUE SILVA DE MENEZES 95.0005276-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA EXCDO : ANA MIRANDA DA COSTA 96.0000384-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 96.0000418-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIZ RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO 96.0000612-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO 96.0000704-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : APIL NORDESTE LTDA 96.0001042-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAROOPP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO 96.0001048-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLINDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR VIEIRA 96.0001198-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOCADORA FLASH VIDEO LTDA 96.0001204-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA 96.0001306-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE CALCADOS LTDA EXCDO : BENEDITO MARTINS FERREIRA 96.0001974-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENCIZA ENGENHARIA MECANICA LTDA EXCDO : ISANI MARINHO VELOSO 96.0002090-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO 96.0002094-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R MOREIRA DE OLIVEIRA EXCDO : ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA 96.0002108-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIVRARIA E PAPELARIA ESCOLAR LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LOPES GONCALVES 96.0002122-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DANI BABY MOVEIS INFANTO JUVENIS LTDA EXCDO : MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA 96.0002482-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA EXCDO : ENIO RODRIGUES DE LACERDA 96.0003490-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL CRA/DF ADVOG. : DF7437 - FRANCISCO PEREIRA SERPA EXCDO : MARIA LUCIA DE S F GOES 96.0003636-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : PANIFICADORA RENASCENÇA LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO EXCDO : ARMÊNIA DE OLIVEIRA COSTA 96.0003904-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SILVA MIRANDA EXCDO : RUY CERVEIRA DE CARVALHO 96.0004536-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO SUNAB ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D M LOPES DINIZ QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 111 96.0004542-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : DIJOL DISTRIBUIDORA JOSE OLIVEIRA LTDA EXCDO : JOSE DE COSTA OLIVEIRA EXCDO : MARIA MATHIAS FERREIRA OLIVEIRA 96.0004680-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DROGAMAR COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA EXCDO : JUVENAL BISPO SALES 96.0004722-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA 1997.37.00.000018-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARCOVERDE ENGENHARIA COMÉRCIO IND E REPRESENTAÇÕES LTDA 1997.37.00.000336-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ICOM INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA EXCDO : GILSON CUNHA REBOUCAS 1997.37.00.000698-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EKIPA ACESSORIOS E SERVICOS LTDA EXCDO : MARIA MIRTES FERREIRA PAIVA 1997.37.00.000782-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : ESPOLIO DE GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 1997.37.00.001008-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CLINICAS REUNIDAS LTDA 1997.37.00.001096-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : UPAON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 1997.37.00.001508-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : HENSA FARMA SA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA 1997.37.00.001666-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INOVA INCORPORACAO LTDA EXCDO : MARCELO NUCCI VAZ CERQUEIRA 1997.37.00.001952-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 112 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : COMERCIAL DE RELÓGIOS E ÓCULOS LTDA E OUTRO EXCDO : JOSÉ MILTON ARRUDA MELO 1997.37.00.002232-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARDK INDUSTRIA LTDA EXCDO : FRANCISCO ANDRE BANDEIRA DE SEPULVIDA 1997.37.00.005744-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : C G P CONSTRUCOES GERAIS E PLANEJAMENTO LTDA EXCDO : CLORISVAL GOMES PEREIRA EXCDO : SEBASTIANA COELHO GOMES PEREIRA 1997.37.00.002588-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIO VIANA FERREIRA 1997.37.00.005922-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA 1997.37.00.002590-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ORLANDO RIBEIRO FARIAS 1997.37.00.006212-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NELSON JOAQUIM MOREIRA MADUREIRA 1997.37.00.002608-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRAYCE COM IM E EXP LTDA EXCDO : ANTONIO CESAR RIBEIRO MARTINS 1998.37.00.001030-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE MARIA DE MELO VERAS 1997.37.00.002622-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 1997.37.00.003250-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELNIA LOURDES COUTO SILVA 1997.37.00.003442-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MAGNOLIA MENEZES E SILVA 1997.37.00.003760-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : KASA UTILIDADES LTDA EXCDO : REGINALDO ADAUTO MARQUES EXCDO : CARLOS SERGIO LIMA DOS SANTOS 1997.37.00.004054-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : RAIMUNDO NONATO VIEIRA DUTRA 1997.37.00.004338-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : L S C AZEVEDO 1997.37.00.004382-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA SOUSA LTDA 1997.37.00.005518-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1998.37.00.001082-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA CELESTE HILUY HABIBE 1998.37.00.001106-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : WAGNER TRINDADE SANTOS PEREIRA 1998.37.00.001364-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G B ALVES 1998.37.00.001438-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G B ALVES 1998.37.00.001590-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : HOTEMAR HOTEIS DO MARANHAO LTDA EXCDO : JOSE GOMES FIGUEIREDO EXCDO : KATIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO 1998.37.00.001746-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A IMPERIO DAS TINTAS LTDA EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA 1998.37.00.001840-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HUBERT LIMA DE MACEDO 1998.37.00.001988-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA LUCIA PEREIRA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.001996-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO ADVOG. : MA871 - IVALDO RICCI 1998.37.00.002048-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C P BIKE ACESSORIOS LTDA EXCDO : ALBERTO CARLOS PEREIRA FILHO 1998.37.00.002324-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : BELMAR CAMINHOES E MAQUINAS DO MARANHAO LTDA EXCDO : DELIO JONAS EXCDO : MARIO BERNARDINO DE SOUSA 1998.37.00.002384-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS MATTOS EXCDO : EDNA MARIA CASTELO BRANCO 1998.37.00.002501-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J C S FERREIRA EXCDO : JOAO DA CRUZ DOS SANTOS FERREIRA 1998.37.00.002536-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GEAGRO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 1998.37.00.002872-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIS CARLOS COSTA LEITE EXCDO : JOSE RIBAMAR JUNIOR 1998.37.00.003006-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : PANIFICADORA E CONFEITARIA DOM LUIZ LTDA EXCDO : LUIS DOMINGOS RODRIGUES EXCDO : ANA LUCIA MUNIZ BARATA RODRIGUES 1998.37.00.003008-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : SILVA E AZEVEDO LTDA EXCDO : MARIA AMELIA SILVA AZEVEDO EXCDO : ELZA MARIA SILVA AZEVEDO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 113 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZ GONZAGA FILHO 1998.37.00.003262-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOUZA MELO LTDA EXCDO : PAULO ROBERTO MELO SOUZA 1998.37.00.003882-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : TEREZINHA DE SOUSA LIMA 1998.37.00.004412-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO ITALIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO CIPRIANO GOMES 1998.37.00.004456-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP EXCDO : ABDIAS CARVALHO MELLO 1998.37.00.004460-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H M EMPREENDIMENTOS LTDA EXCDO : HUMBERTO RAMOS NEIVA 1998.37.00.004776-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VARGEMGRANDENSE LTDA EXCDO : ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO 1998.37.00.004831-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NACIONAL MATERIAIS DE CONSUMO LTDA 1998.37.00.004836-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE ABREU FARIAS EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS 1998.37.00.004944-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CONSERVADORA COLONIAL LTDA E OUTRO EXCDO : EDELSON DA SILVA BRASIL 1998.37.00.003072-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZ ALMEIDA TELES 1998.37.00.004946-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : D SILVA CONSTR E CANALIZACOES E OUTRO EXCDO : DOMINGOS SILVA 1998.37.00.003122-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 1998.37.00.004968-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 114 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACAO PINGUIN LTDA EXCDO : EDUVIRGES FURTADO LEITE 1998.37.00.004974-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GFP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : GILBERTO FERREIRA PEREIRA 1998.37.00.005028-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTOAMERICA DE VEICULOS LTDA EXCDO : JOSE NOEL CAMPOS FIGUEIREDO 1998.37.00.005032-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL TENTACAO LTDA BINGO TENTACAO EXCDO : ANTONIO JUARES DE MELO PIMENTA 1998.37.00.005140-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDMILSON F BATISTA 1998.37.00.005240-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CANTO DA PIZZA LTDA ME 1998.37.00.005256-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA 1998.37.00.005390-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS 1998.37.00.005690-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIGITAL INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA 1998.37.00.005718-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA N S DOS REMEDIOS LTDA EXCDO : MARIA DE JESUS FRANCA 1998.37.00.005756-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : NACIONAL SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXCDO : MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO EXCDO : ALIOMAR SAMPAIO BARROS 1998.37.00.005758-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO MARANHAO ADAMA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : MARIA APARECIDA LISBOA SERRA EXCDO : MARLETE MARTINS DE MATTOS SOUSA 1998.37.00.005846-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA EXCDO : DAVID LIMA GOMES 1998.37.00.006068-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : ROSEANE T BARRETO EXCDO : ROSEANE TEIXEIRA BARRETO 1998.37.00.006070-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : R SILVA E FILHOS LTDA EXCDO : RAIMUNDO SILVA EXCDO : MARIA DE LOURDES COSTA SILVA 1998.37.00.006236-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY 1998.37.00.006404-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R Z COMERCIO REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 1998.37.00.006446-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGARI LTDA EXCDO : MANUEL DA SILVA RAMOS 1998.37.00.006586-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FLORISVAL VERAS PINHEIRO 1998.37.00.006712-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : LOJAS BIANCA LTDA EXCDO : SILVIA DE ANDRADE BERNARDO EXCDO : MARIA ISABEL DE ANDRADE BERNARDO 1998.37.00.006822-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE MANOEL ALVES DA SILVA 1998.37.00.006828-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GERVASIO MANOEL CARNEIRO DE AZEVEDO 1998.37.00.006928-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : G F VERAS E CIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : SIMONE FRAZAO VERAS BERTOLDO EXCDO : JOSE RIBAMAR COSTA VERAS 1999.37.00.000542-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE TRAJANO NOGUEIRA NEVES 1999.37.00.000556-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L D SILVEIRA E CIA LTDA 1999.37.00.000578-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H RABELO E CIA 1999.37.00.000590-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SALIM ROSA 1999.37.00.000696-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE AUTO PECAS NUNES LTDA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 115 1999.37.00.001184-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRIGOJULI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1999.37.00.001318-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO MATIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO 1999.37.00.001338-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NADIA SELMA ESTEVES DE ANDRADE 1999.37.00.001360-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WINNER SPORT LTDA EXCDO : WALTER CANALES SANTANA 1999.37.00.001362-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LINHARES E FILHOS LTDA ADVOG. : MA5934 - IELLEN LINHARES MORAES 1999.37.00.000710-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F SOARES FILHO POSTO OK EXCDO : FRANCISCO SOARES FILHO 1999.37.00.001370-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MALUF SOUZA E CIA LTDA ADVOG. : MA2229 - MANOEL PEDRO CASTRO ADVOG. : MA4458 - LINDA CASTRO 1999.37.00.000860-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LTDA EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS 1999.37.00.001434-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO CARDOSO 1999.37.00.000866-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA 1999.37.00.001514-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLINESIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ROBERTO AURELIO ALMEIDA TAVARES 1999.37.00.000884-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA 1999.37.00.001536-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JACARE DIESEL PECAS LTDA 1999.37.00.001038-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PERCON PERFURACOES E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ANTONIO FERNANDO SILVA E CRUZ 1999.37.00.001586-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABDIAS MELLO COM E REP 1999.37.00.001076-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA 1999.37.00.001608-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA 1999.37.00.001080-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : INOCOL CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXCDO : EDMAN RODRIGUES NOBREGA EXCDO : MARIA GORETI GOMES NOBREGA 1999.37.00.001614-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M G MELO FILHO ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART EXCDO : MILTON GADELHA E MELLO FILHO 116 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 1999.37.00.002530-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SERFEL SERRARIA E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA EXCDO : ODAIR BERNARDO FERREIRA 1999.37.00.002546-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : KALCEBEM CALCADOS LTDA LOJAO DOS CALCADOS EXCDO : GERALDO ROLIM TAVARES 1999.37.00.002550-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS 1999.37.00.003444-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SOCIEDADE EDUCACIONAL BARONI LTDA 1999.37.00.003460-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SECEM SOCIEDADE EDUCACIONAL CULTURAL E ESPORTIVA DO MARANHAO LTDA EXCDO : VALDIMIR MARQUES BRANDAO 1999.37.00.003464-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CONSTRUTORA TUNAPOLIS LTDA 1999.37.00.003812-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR DE MATOS FILHO 1999.37.00.004302-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : JOAO FLORENCIO MONTEIRO E CIA LTDA 1999.37.00.004756-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DROGAS MIL LTDA 1999.37.00.004884-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RAM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO ABREU ALMEIDA 1999.37.00.005126-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ELZA CECILIA BRANDAO MOREIRA EXCDO : ELZA CECILIA VEIGA BRANDAO 1999.37.00.005272-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA SILVA SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.005296-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S A S VEICULOS E PECAS LTDA 1999.37.00.005338-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDRAULICA HFR LTDA 1999.37.00.005340-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PINHEIRO E GIFFONY LTDA 1999.37.00.005360-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA 1999.37.00.005548-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PINHEIRO E GIFFONY LTDA 1999.37.00.005856-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL PONTA VERDE LTDA EXCDO : FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS 1999.37.00.005858-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA 1999.37.00.005878-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA 1999.37.00.006348-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SIMATEL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA 1999.37.00.006506-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : CURTUMES DO NORDESTE SA 1999.37.00.006534-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : ECOLL EMPRESA DE CONSTRUCOES SA 1999.37.00.006536-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : FAZ CAMARONEIRA DE PERISES SA 1999.37.00.006630-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : SM HOTEIS TUR DIVERSOES SA 1999.37.00.006640-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : BUBASA BUFALOS E BOVINOS DO MA SA 1999.37.00.006886-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : ELIANA DO SOCORRO MORAES DE SOUSA 1999.37.00.006894-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : IONE GOMES PAIVA 1999.37.00.006908-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : MARIA REGINA FERREIRA RIBEIRO 1999.37.00.007070-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZ MANOEL NALIN 1999.37.00.007348-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IVANOR RIBEIRO DA CUNHA 1999.37.00.007494-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME 1999.37.00.007534-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DE ABREU MORAIS 1999.37.00.007782-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MADEIREIRA BORGES LTDA EXCDO : JOAO BATISTA RAFAEL BORGES 1999.37.00.007850-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARTPLAST COM E IND DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EXCDO : JOSE INACIO GUARA SILVA 1999.37.00.008162-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 1999.37.00.008208-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARANHAO ENGENHARIA REPRESENTACOES COM IND LTDA MERCIL EXCDO : JOAO JOSE NEVES RIBEIRO 1999.37.00.008266-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 117 1999.37.00.008838-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA PASSOS LTDA EXCDO : ZACARIAS PASSOS DOS SANTOS 1999.37.00.008840-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA PASSOS LTDA EXCDO : ZACARIAS PASSOS DOS SANTOS 1999.37.00.008952-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M M CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA EXCDO : MAVIA RODRIGUES PEREIRA 1999.37.00.009056-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M J SANTOS COMERCIO 1999.37.00.009064-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G M AUTO PECAS LTDA EXCDO : EDIRSON ALVES GONDIM 2000.37.00.001820-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO FRANCO 2000.37.00.001890-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA 2000.37.00.001904-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MP AUTOMOVEIS LTDA 2000.37.00.001974-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E COSTA 2000.37.00.001976-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL RIO NEGRO LTDA 2000.37.00.002014-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FAUSTO FRANCISCO DA SILVA FARIA 2000.37.00.002030-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BUCELES E LUCENA LTDA 2000.37.00.002288-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARTRATOR MARANHAO PECAS PARA TRATORES LTDA 118 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 2000.37.00.002358-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G M SOUSA RESTAURANTE RESTAURANTE XICO NOCA 2000.37.00.002410-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO 2000.37.00.002452-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : J DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO EXCDO : JOSE DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO 2000.37.00.003266-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TEREZINHA DE JESUS PENHA ABREU 2000.37.00.003274-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OVER MICROS COMERCIO E SERVICOS LTDA EXCDO : ROSIMARY FONSECA MARINHO 2000.37.00.003542-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J L DO NASCIMENTO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES 2000.37.00.003558-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA 2000.37.00.003586-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DULCE MARIA COLLARES MOREIRA DE SOUSA 2000.37.00.003630-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO FREIRE DE ALBUQUERQUE 2000.37.00.003640-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEREIRA E COELHO LTDA ADVOG. : MA3303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA 2000.37.00.003642-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARINA SILVEIRA ALVES 2000.37.00.004202-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHIMIOT DE OLIVEIRA 2000.37.00.004204-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA EXCDO : GLAUCIO SANTOS COSTA 2000.37.00.004206-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : J R RIBEIRO 2000.37.00.004208-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO 2000.37.00.004214-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : FRANK BOX E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMITADA 2000.37.00.004528-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHMIDT DE OLIVEIRA 2000.37.00.006190-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS 2000.37.00.006196-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA EXCDO : DAVID LIMA GOMES 2000.37.00.006290-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDA LUCIA COSTA E COSTA 2000.37.00.006684-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA 2000.37.00.007212-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R R FERNANDES E CIA LTDA 2000.37.00.007280-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : FRANCISCO X SOARES 2000.37.00.007286-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : JOAO ALBERTO S DE OLIVEIRA EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.007712-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 2000.37.00.007912-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 2000.37.00.007926-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA 2000.37.00.008032-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLEBER MENDES SILVA QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 119 ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tratando-se de litígio sobre direitos disponíveis, converto em diligência para que seja designado o dia 11/12/2002, às 14:30h, para realização da audiência preliminar (CPC, art. 331). Intime-se. Cite-se. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit. : DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS dos Exmos. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO E DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2002 AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008062-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REBILHA REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA 2000.37.00.008786-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O J DELGADO 00.0001290-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : IAPAS/BNH ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMOBILIARIA ROMA LTDA 00.0001414-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GAZANIA COMERCIO LTDA 2000.37.00.009020-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L R FONSECA EXCDO : LUIS RIBEIRO FONSECA 00.0002662-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : IAPAS/BNH ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G MACHADO E CIA LTDA 2000.37.00.009110-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO 00.0003086-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : INDUSTRIA KARINA SA 2000.37.00.009134-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL MARIA DE JESUS 00.0005520-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D BROUX E CIA ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA 2000.37.00.009206-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MPS MARTINS AGUIAR COLEGIO VINICIUS DE MORAES EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR 2001.37.00.005092-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GENESIO QUARESMA DOURADO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.007124-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : NEIDE MARIA DAS GRACAS S VIEIRA ADVOG. : MA4379 - JOSE LINHARES DE ARAUJO JUNIOR EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC 00.0006762-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : BENTO DOS SANTOS MACHADO E CIA LTDA 00.0007872-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C R MAXIMO 91.0000744-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO ESPIRITO SANTO LTDA EXCDO : PAULINO DO ESPIRITO SANTO 91.0001416-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 120 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 EXCDO : SECON SERVICOS DE SEGURANCA LTDA EXCDO : JOSE ORLANDO FERREIRA DA SILVA EXCDO : MARIA DE FATIMA LIRA PESSOA REIS CALDAS 91.0002034-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA IGUAT LTDA EXCDO : REGINALDO DE CARVALHO TELLES DE SOUSA FILHO EXCDO : JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO 91.0002070-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO 92.0000084-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMPORTADORA MENEZES LTDA E OUTRO EXCDO : ISAIAS FORTES DE MENEZES 93.0000152-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEREALISTA VITORIA LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO DA SILVA BARROS 93.0002160-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : K H HEINZ GOLDMANN E OUTRO EXCDO : KARL HEINZ GOLDMANN 93.0002632-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : JOSE RIBAMAR SANTOS 93.0003552-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA ADVOG. : MA2080 - CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA EXCDO : MARIA JULIA DAVILA SOARES 94.0000160-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : JOVEM MODAS LTDA EXCDO : MARIA DE JESUS FREITAS SILVA EXCDO : JOAO BEZERRA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 94.0000474-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FONTENELE E FONTENELE LTDA 94.0002334-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : JOAO MARQUES BARBOSA 94.0002508-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : JOSE DOS REIS CALISTO 95.0000018-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS COLEGIO CREUSA RAMOS EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS 95.0000340-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALDEBARAN INCORPORADORA LTDA EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO 95.0000436-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : RAIMUNDO N CAMPOS COMERCIO EXCDO : RAIMUNDO NONATO CAMPOS 95.0000438-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS EXCDO : MARIA TELMA DIAS SANTOS 95.0000460-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : DROGARIA BEZERRA LTDA EXCDO : PAULO BEZERRA DE CASTRO EXCDO : MARIA REGINA DE SOUSA CASTRO 95.0000792-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS SA EXCDO : HAROLDO OLYMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : ROBERTO DOS SANTOS BRAGA 94.0000290-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : PERFIL EDITORA DE GUIAS E CATALOGOS LTDA EXCDO : JOSE VALTER DO NASCIMENTO MOTA EXCDO : RAIMUNDO NONATOCORDEIRO 95.0002576-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : C P T CONSTRUCOES PROJETOS E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS EXCDO : ARLAM SILVA RIBEIRO EXCDO : DURVAL SILVA RIBEIRO 94.0000312-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : IPANEMA CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO 95.0002846-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : O S J OLIVEIRA E OUTRO EXCDO : OSVALDO SANTOS JACINTO OLIVEIRA ADVOG. : MA4889 - CLAUDIO MARCIO ASSIS CHAVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 95.0002972-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : J L S DA LUZ EXCDO : JOSE LUIZ SALES DA LUZ 95.0003120-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ADVOG. : MA4359A - THEMIS ALEXSANDRA S BEZERRA EXCDO : FRIGORIFICO TIMON LTDA 95.0003178-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : CASARAO MOTEL LTDA EXCDO : JOAO DO SOCORRO BARROS EXCDO : VANDIR JOSIMO SOUSA 95.0003770-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : COMERCIO INDUSTRIA MEBRAY LTDA EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO EXCDO : ANGELA CRISTINA ASSUNCA RIBEIRO 95.0004180-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : JACUMA VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES EXCDO : ANTONIO DE CASTRO NOGUEIRA EXCDO : JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART 95.0004706-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : EDUARDO C DA SILVA COMERCIO EXCDO : EDUARDO CARNEIRO DA SILVA 95.0004842-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : CELIA DE JESUS ALMEIDA LIMA 95.0004844-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : FLORIZA DE JESUS COSTA 95.0004858-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO EXCDO : NESIA DE MELO DIAS 95.0005092-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : INFARMEP INDUSTRIA E COMERCIO DE FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA EXCDO : CARLOTA CECILIA DE PAIVA LIMA EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO 95.0005102-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 121 ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MONTANHA PASSAGEM E TURISMO EXCDO : TEREZINHA DE JESUS LOPES SANTOS EXCDO : RAIMUNDA LOPES SANTOS 95.0005158-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : LANTERNAUTO LANTERNAGEM DE AUTO LTDA EXCDO : EDESIA DE JESUS MENEZES 95.0005214-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA2761 - GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO EXCDO : DUCEMI DE JESUS ALVES RODRIGUES 95.0005220-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA2546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : FRANCINEIDE SALGUEIRO RIBEIRO 95.0005332-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO ADVOG. : MA4557 - JOSE RAIMUNDO ALVES FURTADO EXCDO : CLENIR MATOS VIANA 96.0000098-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TECNOARTE EMPRESA DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : JOSE CARMELO ALMEIDA DE ABREU EXCDO : IOLANDA MARIA BRITO DE ABREU 96.0000108-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA EXCDO : MELANIE CHRISTINE POLARY FRANCO RABELO EXCDO : CELSO FRANCO RABELO JUNIOR 96.0000114-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : W R N FILHO EXCDO : WILLIAM RIBEIRO NUNES FILHO 96.0000118-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : TON E TANA LTDA E OUTRO EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO 96.0000124-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUCOES SISTEMAS E SERVICOS TECNICOS LTDA EXCDO : ANTONIO ALFREDO SOARES FONSECA EXCDO : SANDRO SAVIO SOARES FONSECA 96.0000392-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J G BARBOSA EXCDO : JOAO GRACILIANO BARBOSA 122 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 96.0000396-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEIA HOJE EDITORA GRAFICA E PROPAGANDA LTDA EXCDO : LA RAVARDIERE DE OLIVEIRA CORDEIRO 96.0000400-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MERIDIONAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ANGELA CRISTINA ASSUNCAO RIBEIRO 96.0000432-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TETRACON TERRAPLANAGEM TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA EXCDO : WASHINGTON RIBEIRO NUNES 96.0000434-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TON E TANA LTDA EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO 96.0000564-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA AGRICOLA E PECUARIA DO MARANHAO LTDA EXCDO : GILDASIO GOMES DA SILVA 96.0000724-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA VILLAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 96.0000732-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO ADVOG. : MA5291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS 96.0000778-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELEMÁTICA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA 96.0000956-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : POLUS ENGENHARIA LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA EXCDO : JOSE MARIA DOS REIS MAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO 96.0001352-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIS CARLOS COSTA LEITE EXCDO : JOSE RIBAMAR JUNIOR 96.0001866-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : J R S PEREIRA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES PEREIRA 96.0001978-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES 96.0002742-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONATA COMERCIAL NATURISTA LTDA EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS JUNIOR 96.0002826-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO EXCDO : LUIZ RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO 96.0003244-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL PARALELO LTDA E OUTROS EXCDO : VALDERNEI TEIXEIRA LOPES EXCDO : MARCONE DE NAZARÉ VELOSO ADVOG. : MA4712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO 96.0003448-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA2281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : COOP DOS PESCADORES ARTESANAIS MA LTDA 96.0003564-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : FÊNIX POUSADA HOTEL LTDA E OUTROS EXCDO : SIMONE MARQUES DOS SANTOS DA SILVEIRA EXCDO : RAIMUNDA VÂNIA ALMEIDA LIMA 96.0000966-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE DISCOS DO MARANHAO LTDA EXCDO : NAURILIO CABRAL MEDEIROS 96.0003632-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : D S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO DE JESUS PRASERES EXCDO : HELENA ROSA BARBOSA 96.0001196-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIMAG DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE GENEROS LTDA EXCDO : MARCELO RIBEIRO MENDES 96.0003866-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA EXCDO : JOAO PEREIRA DO LAGO D.O. PODER JUDICIÁRIO 96.0004150-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUPERMERCADOS AMAZONAS LTDA EXCDO : VALMIKE LEITE DE ANDRADE 1997.37.00.000074-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EPO EMPRESA DE PROJETOS E OBRAS LTDA EXCDO : JORGE ANTONIO PEREIRA RANGEL 1997.37.00.000466-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : COLEGIO ARRUDA MARTINS LTDA EXCDO : NILSON ARRUDA NOBRE EXCDO : LUIS HENRIQUE BENJICA MARTINS 1997.37.00.000592-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C REBOUCAS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA EXCDO : MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS 1997.37.00.000705-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA BORGES LTDA EXCDO : EDMUNDO ANTONIO CALHEIROS BORGES 1997.37.00.000710-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES 1997.37.00.001036-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PRAIA MARINE INDÚSTRIA LTDA ADVOG. : MA3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA 1997.37.00.001078-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2254 - FRANCISCO SOARES REIS EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA EXCDO : PETRONILIA CARDOSO SILVA 1997.37.00.001216-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANTONIO DIONISIO DE OLIVIERA NETO 1997.37.00.001506-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : FAZENDA SANTA INACIA SA FISA EXCDO : RAIMUNDO SALES RIOS FILHO 1997.37.00.001514-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : JUNAGRO JUNIOR AGROPECUARIA SA 1997.37.00.001518-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 123 ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : MATESA MARANHAO TEXTIL SA 1997.37.00.001524-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : SELCA SANTA ELISA LEITE E CARNE SA 1997.37.00.001642-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ILZA MARIA REIS 1997.37.00.002328-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WALDEMAR G DE PAIVA E CIA LTDA EXCDO : WALDEMAR GOMES DE PAIVA 1997.37.00.002352-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : PEDRO DOS SANTOS FILHO 1997.37.00.002362-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE HENRIQUE BUCELES DE CARVALHO 1997.37.00.002474-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA EXCDO : BERNADETE SOCORRO ARAUJO SANTOS EXCDO : AMILTON ARAUJO 1997.37.00.002846-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : NÚBIA TEIXEIRA B. VASCONCELOS 1997.37.00.003094-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : DALVA SEREJO RIBEIRO 1997.37.00.003114-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : TANIA SANTOS DE FRANCA 1997.37.00.003660-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : C CRISTINA MENDES EXCDO : CARMEM CRISTINA GARCES MENDES 1997.37.00.003786-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS 1997.37.00.003794-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA 124 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : TEREZINHA DE SOUSA LIMA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 1997.37.00.004044-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE RAIMUNDO CAMPOS FREITAS 1997.37.00.004048-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE FERREIRA DA SILVA NETO 1997.37.00.004080-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JONAS EVERTON 1997.37.00.004334-9 EXECUCOES/ OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : EDNA MARIA CAMPOS PINHEIRO 1997.37.00.004364-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J G GUIMARAES 1997.37.00.004378-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M G PEREIRA PONTES COM DE MEDICAMENTOS 1997.37.00.004388-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DROGARIA BEZERRA LTDA ADVOG. : MA4852 - PEDRO BEZERRA DE CASTRO 1997.37.00.004390-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : COMERCIAL MEDIC MATERIAL HOSPITAL LTDA 1997.37.00.004812-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS CESAR MARTINS GOMES 1998.37.00.000210-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ EXCDO : ANTONIO JOSE BATISTA BARATA ADVOG. : MA3032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA 1998.37.00.000552-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL E PECUARIA PERICUMA SA EXCDO : BERNARDINO GRANJA CAMPOS EXCDO : ALVARO ANTONIO DE CASTRO CAMPOS 1998.37.00.001034-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSENILDA TAVARES DOS SANTOS 1998.37.00.001100-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA ELIZABETH MAGALHAES RIBEIRO 1998.37.00.001158-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TERREL TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA LTDA E OUTRO EXCDO : LUCIANO DE MIRANDA LIMA JUNIOR 1998.37.00.001358-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V ROCHA E CIA LTDA EXCDO : ANTONIO REIS DE OLIVEIRA 1998.37.00.001440-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENERVAL N AMARAL 1998.37.00.001714-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : IPANEMA CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS EXCDO : ROSA AMÉLIA BRITO DA CONCEIÇÃO EXCDO : MANOEL PIRES DA CONCEIÇÃO ADVOG. : MA5291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS 1998.37.00.001722-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL MARANHENSE DE PECAS LTDA EXCDO : ROBERTO GATASSE KALUME 1998.37.00.001726-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1998.37.00.002028-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : RR DECORACOES LTDA EXCDO : REGINA LUCIA SOARES DE CASTRO EXCDO : CARLOS SEGUNDO SANTOS REIS 1998.37.00.002050-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABC COMERCIAL LTDA EXCDO : AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA 1998.37.00.002160-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : T C PINTO 1998.37.00.002406-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 125 EXCDO : G W MATERIAIS PARA COSNTRUCAO LTDA EXCDO : GRACA DE MARIA PEREIRA ARAUJO BELESA GONZALEZ EXCDO : M L DE MORAES COMERCIO EXCDO : MARIA LENIR DE MORAES 1998.37.00.002588-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES MOTA 1998.37.00.005248-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C M LIMA GENEROS ALIMENTICIOS 1998.37.00.002822-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : DEPOSITO RIBEIRO LTDA EXCDO : TATIANA LAIKEL SANTIAGO FERREIRA EXCDO : CARLOS ROBERTO ARAUJO RIBEIRO 1998.37.00.005400-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOJAS ARPASO LTDA EXCDO : EURICO PACIFICO DE SOUSA 1998.37.00.003076-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENEDITO ALVES SERRA 1998.37.00.003322-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : D S SARDINHA E OUTRO EXCDO : DÁCIO SILVA SARDINHA 1998.37.00.003648-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : W S SOBRINHO DROGARIA CAMBOA 1998.37.00.003880-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : EDITORA BORGES LTDA E OUTROS EXCDO : EDMUNDO ANTONIO CALHEIROS BORGES EXCDO : KATIA REGINA RAPOSO DE CAMPOS 1998.37.00.004218-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EXCDO : ALBERTO NUNES CUTRIM 1998.37.00.004824-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 1998.37.00.004832-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DOS REMEDIOS SANTOS LEMOS 1998.37.00.004978-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELIANE S RODRIGUES ME 1998.37.00.005144-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M P NETO EXCDO : MANOEL PEREIRA MARTINS NETO 1998.37.00.005200-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA 1998.37.00.005408-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA 1998.37.00.005494-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUMONTESA INDUSTRIA E MONTAGENS TECNICAS SA 1998.37.00.005564-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA EXCDO : RACHID ABDALLA NETO 1998.37.00.005684-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LJN CONSTRUCOES LTDA 1998.37.00.005826-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J C S FERREIRA EXCDO : JOAO DA CRUZ DOS SANTOS FERREIRA 1998.37.00.005862-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA EXCDO : RACHID ABDALLA NETO 1998.37.00.006364-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADO DE MEDICAMENTOS SAO CARLOS LTDA 1998.37.00.006548-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIDRONORTE LTDA 1998.37.00.006574-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DAVID ALBERTO DA SILVA 1998.37.00.006684-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS 126 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 1998.37.00.006926-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA EXCDO : LUIS FERNANDO CADILHE BRANDAO EXCDO : COSME EURICO DIAS CARNEIRO 1999.37.00.000306-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4897 - RUY DIAS DE SOUSA FILHO EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA E OUTROS EXCDO : JOSEFA MELO E SOUSA BENTIVI ANDRADE EXCDO : CARLOS AUGUSTO ANDRADE ADVOG. : MA3524 - MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES 1999.37.00.000358-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : AGROFORJA AGRO INDUSTRIA FORJAES LTDA EXCDO : MARIA DORIS MARQUES TEIXEIRA EXCDO : DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ 1999.37.00.000436-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : SOCIEDADE BENEFICENTE LAR PIONEIRO EXCDO : NATALINO SILVA DA ROCHA ADVOG. : MA2412 - JOSE MARIA DOS REIS MAIA 1999.37.00.000598-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS JAIME DO NASCIMENTO 1999.37.00.000672-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ULTRA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLIMED COMERCIO LTDA 1999.37.00.001046-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J C S FERREIRA 1999.37.00.001136-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F H SOARES PALADIUM ALIMENTOS EXCDO : FRANCISCO HELENO SOARES 1999.37.00.001324-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE COSMO FRAZAO FERRAZ 1999.37.00.001326-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSÉ AGNALDO FERTUNES DOS REIS 1999.37.00.001328-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEONIDAS LOPES DA SILVA 1999.37.00.001340-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIO YOSHIAKI KONISHI 1999.37.00.001358-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA E CONFEITARIA AEROMOÇA LTDA 1999.37.00.000680-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE PECAS TINTAS E ACESSORIOS LTDA 1999.37.00.001590-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO 1999.37.00.000684-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FONTES PARTS LTDA 1999.37.00.001596-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NOVA LINHA AMBIENTACOES LTDA 1999.37.00.000776-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA 1999.37.00.001610-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RZ COMERCIO REPRESENTACOES LTDA 1999.37.00.000844-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMOL ALUMINIO E MOVEIS LTDA EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA 1999.37.00.001754-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E RODOV LTDA EXCDO : CATARINA PINHEIRO SILVA EXCDO : JOSE GILNEY SILVA 1999.37.00.000892-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENCO NORDESTE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA 1999.37.00.001034-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 1999.37.00.002280-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : V DE J P MARANHAO CONSTRUCAO CIVIL EXCDO : VALDEMIR DE JESUS PEREIRA MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 127 1999.37.00.002388-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA 1999.37.00.003998-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO 1999.37.00.002390-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA ADVOG. : MA3225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES ADVOG. : MA5177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA 1999.37.00.004132-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRINKELANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1999.37.00.002406-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRATORMATSU COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA 1999.37.00.003110-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : TEREZINHA DE SOUSA LIMA 1999.37.00.003438-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PEREIRA SOARES FILHO 1999.37.00.003442-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS DO MARANHAO EXCDO : JOSE RODRIGUES DA SILVA 1999.37.00.003456-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : JOAO DURVAL RIBEIRO EXCDO : JOAO DURVAL RIBEIRO ADVOG. : MA5159 - GEANA FERNANDES SANTOS 1999.37.00.003714-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA 1999.37.00.003846-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOJA DA BORRACHA LTDA 1999.37.00.003860-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALUMAG ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA 1999.37.00.003878-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA 1999.37.00.004152-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESTACAO GRAFICA LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA 1999.37.00.004200-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA EXCDO : LUIZ DEUSDETID PIRES DE PINHO EXCDO : LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO 1999.37.00.004294-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COUTINHO E ARAGAO LTDA EXCDO : JANEIDE COUTINHO ARAGAO 1999.37.00.004300-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GENTILEZA FARIAS GOMES 1999.37.00.004368-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TEFON SOCIEDADE TECNICA EM TELEFONIA LTDA 1999.37.00.004742-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COMERCIAL PESQUEIRA LTDA 1999.37.00.004746-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MADEIREIRA SAO RAIMUNDO LTDA ADVOG. : MA4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS EXCDO : RAIMUNDO CORREA DE SA 1999.37.00.004896-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MOTO CLUBE DE SAO LUIS 1999.37.00.005348-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA 1999.37.00.005350-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA 1999.37.00.005406-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 128 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLIMATEX LTDA ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : AGROBALSAS EMPREEND INDS E AGROPEC SA 1999.37.00.005484-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA 1999.37.00.006638-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA 1999.37.00.005504-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDIVAL DE JESUS GONCALVES 1999.37.00.006880-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : EUFROSINA ALENCAR FEITOSA 1999.37.00.005854-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA 1999.37.00.006220-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA SAO FRANCISCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1999.37.00.006346-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A NUNES MENDES ADVOG. : MA2906 - RAIMUNDO SANTOS GOMES 1999.37.00.006358-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CICLOS COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA 1999.37.00.006522-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : BUBASA BUFALOS E BOVINOS DO MA SA 1999.37.00.006530-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : CIA INDL DE PROD AGROPEC DO MARANHAO 1999.37.00.006550-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA 1999.37.00.006574-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : AGROPEC WALCON SA 1999.37.00.006582-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : MANGUARI AGROPEC SA 1999.37.00.006618-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : JUNAGRO JUNIOR AGROPEC SA 1999.37.00.006632-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS 1999.37.00.006968-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J ARAUJO DOS REIS FARMACIA LITORANEA ADVOG. : MA3061 - WILSON CAMPOS DE ANCHIETA 1999.37.00.006972-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : CEMEL CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA FARMACIA SAO DOMINGOS 1999.37.00.007022-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J P CORREIA FRUTAS E CEREAIS 1999.37.00.007042-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA SAO FRANCISCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1999.37.00.007056-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOWA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 1999.37.00.007090-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ACQUALUZ COMERCIAL LTDA EXCDO : MARIA DALVA DA SILVA 1999.37.00.007304-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M R M COMERCIO LTDA 1999.37.00.007306-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DE ABREU MORAIS 1999.37.00.008166-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 1999.37.00.008288-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M C FERREIRA E CIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.008302-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCO JOSE SANTOS 1999.37.00.009084-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N F SANTOS 2000.37.00.002026-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LINDALVA DINIZ GASPAR 2000.37.00.002128-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2000.37.00.002456-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA EXCDO : JOAO DE DEUS FERREIRA EXCDO : LUIS HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA 2000.37.00.002962-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ACOBREL ADVOCACIA COBRANCA E REP LTDA 2000.37.00.003128-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS 2000.37.00.003268-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SCANDER COMERCIAL LTDA EXCDO : MARIA FERREIRA DA SILVA EXCDO : PATRICIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 2000.37.00.004080-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO 2000.37.00.004180-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PUBLICIDADES 2000.37.00.004186-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MONTANHA PASSAGEM E TURISMO EXCDO : TEREZINHA LOPES SANTOS 2000.37.00.004190-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : M D C BRANCO ALIMENTACAO EXCDO : MAGNOLIA DOMINICE CASTELO BRANCO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 129 2000.37.00.006216-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SPLENDER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO MEIRELES 2000.37.00.006904-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : REPEL COMERCIO E SERVICOS LTDA EXCDO : MANOEL FERREIRA DA SILVA EXCDO : MOISES FERREIRA DA SILVA EXCDO : JOSE FERREIRA DA SILVA 2000.37.00.006918-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FRANK BOX E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMITADA 2000.37.00.007224-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : B J COELHO NUNES 2000.37.00.007264-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : WONDER PLACE CONST E EMP LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA EXCDO : LUIS CESAR DOS SANTOS 2000.37.00.007268-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA 2000.37.00.007272-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : J R S PEREIRA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES PEREIRA 2000.37.00.007770-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA 2000.37.00.007940-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO LTDA 2000.37.00.008124-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J ARAUJO DOS REIS FARMACIA LITORANEA 2000.37.00.008514-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R P TAVARES DE JESUS EXCDO : ROSELYS PAIVA TAVARES DE JESUS 2000.37.00.009102-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NICEAS RAMOS SANTOS 130 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 2000.37.00.009490-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RETIFICA BRASIL LTDA 2001.37.00.000034-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CASA BRANDAO LTDA 2001.37.00.000044-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA EXCDO : REGINA STELA DE JESUS ABRANTES GONCALVES CUTRIM EXCDO : ALBERTO NUNES CUTRIM EXCDO : VANDERLENE GOMES SILVA EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2001.37.00.000950-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : AGENCIA UNIVERSITARIA LTDA 2001.37.00.001042-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : AQUARIUS ENGENHARIA LTDA 2001.37.00.001114-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : BUBASA BUFALOS E BOVINOS DO MA SA 2001.37.00.002324-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ZILMAR MENESES NASCIMENTO 2001.37.00.004252-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CLIMATEX LTDA 2001.37.00.005366-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INDUSTRIA DE MOSAICOS DAMASCENO 2001.37.00.006612-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : F H SOARES 2001.37.00.006714-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE EXCDO : ALBERTO ABDALLA EXCDO : NEIF ABDALLA EXCDO : RACHID ABDALLA NETO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0001165-4 AUTOR : MARIA BERNADETTE ALVES SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 95.0002419-5 AUTOR : JAIME OLIVEIRA MOURA E OUTROS ADVOG.: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1997.37.00.001468-6 AUTOR : FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Defiro o pedido formulado à fl.218, eis que a(o) Ré(u) não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelos Autores. Cumpra-se com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze reais), para atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1998.37.00.005096-6 AUTOR : CÉZAR CASTRO LOPES E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que D.O. PODER JUDICIÁRIO havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1998.37.00.006771-5 AUTOR : MANOEL HILDO LIRA DOURADO E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.007067-3 AUTOR : ANTÔNIA CUNHA SILVA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ MARIA DINIZ RÉ : UNIÃO DESPACHO: Ante a Informação lançada acima, determino à Secretaria que promova a intimação do Advogado subscritor da referida petição para vir recebê-la, fazendo-se os registros e anotações que se fizerem necessários. Quanto ao pedido formulado às fls. 116/119, determino a citação da Ré nos termos do art. 730 do CPC, alterando-se a classe. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.001439-0 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Defiro o pedido formulado às fls. 640/641, eis que a Ré(u) não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelos Autores. Cumpra-se com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze dias), para atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.006081-1 AUTOR : JOSÉ LUIZ MARTINS CASTRO E OUTRO ADVOG.: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Indefiro o pedido de fl.100, uma vez que até o presente momento não foi dado início à execução, sendo tecnicamente impossível desistir de processo de conhecimento já transitado em julgado. Intimemse. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.006384-2 AUTOR : FRANCIVALDO PEREIRA GONÇALVES E OUTROS ADVOG.: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 131 PROCESSO : 2000.37.00.007446-1 AUTOR : MARIA CRISTINA DA SILVA GOMES E OUTROS ADVOG.: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004876-0 EXQTE : RAIMUNDO NONATO SOUSA ADVOG.: EUVALDO SANTOS FONTENELLE EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: Defiro a conversão da penhora em pagamento, conforme requerido pela Executada à fl.92. Determino, assim, a expedição dos competentes Alvarás. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO: 2002.37.00.008778-0 EXQTE: NILO SÉRGIO RODRIGUES E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG.: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO EXCDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Enfeixa a questão exposta na petição de fls. 278/323 duas matérias: a primeira diz respeito a obrigação de fazer, no que se refere à atualização das contas dos Autores; a segunda, constitui-se de uma obrigação de pagar, no que tange aos honorários advocatícios. Assim, defiro parcialmente os pedidos formulados pelos Autores, determinando a citação da Ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a atualização das contas fundiárias dos Autores (CPC 632). Oportunamente apreciarei o pedido de execução dos honorários advocatícios. Remetam-se os autos à Distribuição para a alteração da classe processual. Após, cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. DECISÕES MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.008593-3 IMPTE : ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FM ATALAIA ADVOG.: OSÓRIO JOÃO WORM IMPDO : DELEGADO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DO ESTADO DO MARANHÃO ENTIDADE:MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES NO ESTADO DO MARANHÃO FINAL DA DECISÃO: ... INDEFIRO a liminar requerida. Sem embargo da decisão acima proferida, intime-se a Impetrante para, no prazo de 3 (três) dias, promover a juntada do Termo de Lacração impugnado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumprida a determinação acima assinalada, colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. 132 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 93.0000455-7 EXPTE : UNIÃO EXPDO : ESPÓLIO DE ARCELINO MARIANO BRAGA E JOANA CLARA DE GUSMÃO BRAGA EXPDO : BARTOLOMEU MARIANO BRAGA EXPDO : LUIZA GONZAGA BRAGA EXPDO : JOÃO BATISTA BRAGA EXPDO : TEREZA COSTA EXPDO : BENEDITA DULCE COSTA EXPDO : ANTÔNIA COSTA EXPDO : JOSEFA COSTA EXPDO : JOSÉ ESPÍRITO SANTO COSTA EXPDO : PEDRO ABREU EXPDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES EXPDO : RICARDINA GOMES EXPDO : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO MARTINS EXPDO : MARIANA CAMARA EXPDO : JOSÉ CEZÁRIO VIEIRA EXPDO : ANTÔNIO MARGARIDO G DE CAMPOS EXPDO : ANTÔNIA CAMARA CAMPOS EXPDO : MARGARIDA CAMPOS EXPDO : RAIMUNDO BRAGA EXPDO : VICENTE GUSMÃO RIBEIRO EXPDO : ANDRÉ COSTA PEREIRA EXPDO : MARIA DE FÁTIMA BRAGA PEREIRA EXPDO : MAMEDE CANTANHEDE EXPDO : DOMINGAS EXPDO : RAIMUNDO PAIXAO LEMOS EXPDO : CONCEIÇÃO DE MARIA GUSMÃO EXPDO : RAIMUNDO BRAGA EXPDO : MARIA GUILHERMINA RODRIGUES EXPDO : JOSÉ FELICIANO GONÇALVES DE CAMPOS EXPDO : ALDENORA ANASTÁCIA LEMOS EXPDO : ANTÔNIO RIBEIRO EXPDO : GINA DOS SANTOS EXPDO : ANTÔNIO ROSA GUSMÃO EXPDO : GEMINIANA AMORIM GUSMÃO EXPDO : RAIMUNDO COSTA EXPDO : DAMIÃO GUSMÃO EXPDO : PASCOAL ALMEIDA EXPDO : MARIA DOS ANJOS PINHEIRO ALMEIDA EXPDO : EUSÉBIO SANCHES DE ALMEIDA EXPDO : ROSALINA ALMEIDA EXPDO : TORQUATA DINIZ (HERDEIRA DE RAIMUNDO NONATO RODRIGUES) EXPDO : MARIA ALDENORA DINIZ (HERDEIRA DE RAIMUNDO NONATO RODRIGUES) ADVOG.: DOMINGOS F. DUTRA FILHO ADVOG.: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações: a) ante a ausência de contestações, nomeio o Dr. GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, OAB/ MA 2761, Curador dos Expropriandos ESPÓLIO DE BARTOLOMEU MARIANO BRAGA, TEREZA COSTA, RAIMUNDO BRAGA, ESPÓLIO DE ALDENORA ANASTÁCIA LEMOS, ESPÓLIO DE GINA DOS SANTOS, PASCOAL ALMEIDA, MARIA DOS ANJOS PINHEIRO ALMEIDA E ROSALINA ALMEIDA; b) retifique-se a autuação para incluir os nomes dos advogados e/ou curadores dos respectivos Expropriandos; c) expeça-se carta precatória à Comarca de Bequimão/ MA para citação da Exproprianda LUÍZA GONZAGA BRAGA, eis que seu nome não constou dos mandados expedidos às fls. 159/160 e 275/276; d) intime-se o Dr. DOMINGOS DUTRA, OAB/MA 2763, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual em relação a ANA LICE VIEIRA DA SILVA e JOSÉ GOMES DA SILVA, herdeiros da Exproprianda RICARDINA GOMES, bem como manifestar-se acerca da divergência verificada nos seus nomes em relação à petição da Expropriante (fls. 358/362); e) intime-se a Expropriante para, no prazo de 10 (dez) D.O. PODER JUDICIÁRIO dias, manifestar-se acerca da divergência dos nomes de alguns Expropriandos em relação àqueles indicados na petição inicial, quer porque peticionaram nos autos com nome diverso, alegando erro de qualificação (fls. 477/478, 489/490), quer por terem aposto, de próprio punho ou a rogo, assinatura diversa (fls. 159/160 e 275/276), devendo, no mesmo prazo, proceder à retificação do nome do beneficiário da indenização depositada na conta 0027.013610042-1 (CEF-Ag. 0027-2); f) homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo sobre o preço ofertado em relação aos Expropriandos MARIANA CÂMARA (50%), ANTÔNIO MARGARIDO GONÇALVES DE CAMPOS (50%), qualificado na inicial como Antônio Margarido G. de Campos; RAIMUNDO PAIXÃO LEMOS (50%), JOSÉ FELICIANO GONÇALVES DE CAMPOS (50%) e ANTÔNIO ROSA GUSMÃO (50%); os quais deverão ser excluídos do pólo passivo do processo com a efetivação do respectivo levantamento; g) expeça-se Edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar os nomes dos Expropriandos indicados no item e, intimando-se, em seguida, a Expropriante para providenciar a sua publicação; Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. Ultrapassados os prazos de recurso e do Edital supra, sem a correspondente interposição e/ou impugnação, cuidará a Secretaria da expedição dos alvarás necessários. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.008270-1 REQTE : SÔNIA MARIA VELOSO ADVOG.: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DECISÃO: R. Hoje. Não há como dar trânsito ao pedido de liminar formulado pela Autora, eis que o imóvel ensejador da presente ação encontra-se formalmente adjudicado pela Ré. Em casos assim, evidente o perecimento da plausibilidade do direito substancial vindicado. Para evitar, todavia, a extinção anômala do processo, vale dizer, sem o exame da questão de mérito, determino a intimação da Autora e a citação da Ré. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. SENTENÇAS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO: 1999.37.00.002907-4 AUTOR: DALBAN INDÚSTRIAS REUNIDAS E OUTROS ADVOG.: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, acolho em parte os pedidos, anulando as cláusulas contratuais correspondentes, para afastar a comissão de permanência e a capitalização mensal de juros compensatórios e moratórios, bem como determinar a redução da multa de mora de 10%(dez por cento) para 2%(dois por cento), a partir da vigência da Lei 9.298/96; Condenar a ré a restituir em dobro eventual saldo credor, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Despesas processuais rateadas proporcionalmente e honorários indevidos, em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2001.37.00.006177-0 IMPTE : LÍSNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM OAB/MA ENTIDADE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MARANHÃO PRESIDENTE: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial, assegurando aos Impetrantes LÍSNIA SILMÁRIA RODRIGUES SILVA, DANIEL LOPES REGO e JOÃO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS suas presenças no Exame de Ordem/2001 realizado pela OAB/MA, revogando a liminar no que diz aos demais Impetrantes. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o eg. Tribunal Federal da 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.007627-6 IMPTE : REJANE MONTE SERRAT PEREIRA ASSUNÇÃO ADVOG.: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA ADVOG.: LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO LITISCONSORTE PASSIVO: GRICINIA CORREIA DA SILVA ADVOG.: FRANCISCO GASPAR DE LIMA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o eg. Tribunal Federal da 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.003054-2 REQTE : EDNÓLIA BOGÉIA DE PAULA ADVOG.: VANNA COELHO CABRAL ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 ? 4?). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. VISTAS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.002641-9 AUTOR : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOG.: ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES RÉ : UNIÃO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões). Diretora de Secretaria da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.003986-4 AUTOR : FRANCISCO BARROSO DE SOUSA ADVOG.: PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY RÉ : UNIÃO ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s) contestação(ões). Diretora de Secretaria da 5ª Vara. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 133 PROCESSO : 2002.37.00.004770-7 AUTOR : PAULO SÉRGIO FERREIRA DE LIMA E OUTRO ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s) contestação(ões). Diretora de Secretaria da 5ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2002 ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DESPACHOS Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara, proferiu o seguinte despacho: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. No que diz ao pedido formulado pelo(s) Autor(es), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas do FGTS conforme requerido.Intime-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0001568-4 AUTOR : MARIA CELESTE CUNHA DE BRITO PACHECO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES PROCESSO : 95.0001680-0 AUTOR : MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA AIRES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 1998.37.00.001948-0 AUTOR : ÁLVARO ABRANTES DOS REIS E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 1998.37.00.006097-9 AUTOR : MARIA DA GLORIA FERREIRA ROCHA E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.007224-3 AUTOR : JUVENAL BECKMAN R FILHO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO 134 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2000.37.00.001004-5 AUTOR : ANA LÚCIA SILVEIRA MACIEL DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.006165-0 AUTOR : LUZIA MARIA SILVA TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.004624-4 AUTOR : JAIRO DE JESUS MARTINS E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.006532-0 AUTOR : JOSEMAR MORAES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.004685-8 AUTOR : BENEDITO DA CONCEIÇÃO CAMPOS E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Fica o(a) Advogado(a) do(s) Autor(es) ciente de que havendo concordância quanto à(s) Adesão(ões), ter-se-á por desnecessárias novas intimações para outras Adesões que possam vir a ser apresentadas. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.004698-8 AUTOR : ANTÔNIO SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES PROCESSO : 2000.37.00.004782-0 AUTOR : JANILTON FERREIRA BRITO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.004838-9 AUTOR : CÉSAR ROBERTO SILVA LOUREIRO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES ADVOG.: GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES PROCESSO : 2000.37.00.004859-5 AUTOR : ANA MARIA DA LUZ SOARES E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.004898-0 AUTOR : FRANCISCO DE SOUSA BRITO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES PROCESSO : 2000.37.00.006108-7 AUTOR : CONCITA MENDES LIMA FRAZÃO E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.006125-2 AUTOR : JANICE DE MARIA LIMA GOMES E OUTROS ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.006143-0 AUTOR : MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 1998.37.00.004296-8 AUTOR : FRANCISCO DAS MERCÊS LIMA FERNANDES E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 1998.37.00.005100-4 AUTOR : RAIMUNDO DE JESUS CHAGAS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 1999.37.00.004185-6 AUTOR : NIVALDO MARTINS COSTA E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.003930-8 AUTOR : MIGUEL DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2000.37.00.007371-2 AUTOR : JOSÉ ALFREDO NAZARÉ E OUTROS ADVOG. : CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.003654-3 AUTOR : ANTÔNIA MARTINS DE SOUSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS DESPACHO: Intimem-se as partes da audiência a ser realizada no Juízo Deprecado, no dia 11 de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, conforme ofício de fl. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. AÇÕES COLETIVAS PROCESSO : 2001.37.00.002640-0 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : MANOEL DE JESUS ALVES DA SILVA FILHO ADVOG. : JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA DESPACHO: Intimem-se as partes da audiência a ser realizada no Juízo Deprecado, no dia 12 de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, conforme ofício de fl. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. SENTENÇAS MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO: 2002.37.00.005202-7 IMPTE: ALCIR MORAES REGO BRANDÃO ADVOG.: ISRAEL MATOS AGUIAR IMPDO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA DO INSS EM SÃO LUÍS/MA ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I), determinando ao Impetrado que mantenha a adolescente RITA MARIA BRANDÃO DAMASCENO como dependente do Impetrante para fins de concessão de benefícios previdenciários. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005605-5 IMPTE : IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOG. : CELSO DE ARAÚJO OLIVEIRA IMPDO : CHEFE DO SERVICO DE BENEFÍCIOS DO POSTO DO INSS EM BACABAL ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com julgamento do mérito (CPC 269 IV). Custas processuais isentas. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret. Substit. : WERBETH SILVA PEREIRA EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2002 ATOS do JUIZ FEDERALCÉSAR CINTRA FONSECA DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 95.0000855-6 AUTOR : ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 372, manifestem-se os autores Maria da Graça Oliveira, Josinelson Nogueira Carvalho, Lourival Santos Gomes, QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 135 e Antônia Joana Costa Privado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 355/356, 361/362, 367, 374, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 95.0000915-3 AUTOR : IETE ABREU SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor José Ribamar Cadete, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 203 e documento que o acompanha.Intime-se. PROCESSO : 95.0000951-0 AUTOR : JADSON AMORIM E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 248, manifestem-se os autores Juan Alves Nascimento e Nizomar Adelino Araújo Ferreira, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 242/243, 250, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 95.0001012-7 AUTOR : FRANCISCA ALVES CAVALCANTE SILVA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores Lourdes Amélia Miranda Santos, Carlos Jorge de Alencar, Aldenir Bezerra Lisboa, Nicias Gomes Furtado Leite, Maria Perpétua de Sousa, Antônio Furtado Leite Filho e Francisca Alves Cavalcante Silva, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 300, 308, 313, 322, 326, 330, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 95.0001046-1 AUTOR : JOSELIO DOS SANTOS NEVES E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 174, manifestem-se os autores Otaviano José Lucena, Evaldo Alves do Nascimento, Elias Barris de Oliveira, Mizael Eloi de Carvalho, Francisco Paulo Batista, Josélio dos Santos Neves e José Ribamar Sousa Silva, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 182, 187, 191, 195, 199, 203, 207, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 95.0001420-3 AUTOR : CARLOS ELBER S DE ALBUQUERQUE E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pedido de fls. 295. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o requerimento de fls. 290 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : 95.0001520-0 MARIA DO SOCORRO FREIRE COELHO E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 136 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 240, manifeste-se a autora Maria José Feitosa Bastos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 234/235 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 95.0001534-0 AUTOR : FRANCISCA RAIMUNDA S SILVA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 322, manifeste-se o autor Francisco Louseiro Fonseca Filho, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 324, e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 95.0001585-4 AUTOR : MARIA GERTRUDES DOS SANTOS MOTA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Defiro o pedido de fls. 199. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o requerimento de fls. 194, 202, e respectivo documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1997.37.00.003156-6 AUTOR : VALTER RODRIGUES COSTA E OUTROS ADVOG. : ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS ADVOG. : MANUEL DA ROCHA GODINHO ADVOG. : SILVIA GODINHO ADVOG. : CLENIR M REIS ADVOG. : NATANAEL ESTEVAO CORREA REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor Raimundo Everton dos Santos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 234/235 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1997.37.00.003615-0 AUTOR : PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 158/159, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 1997.37.00.003999-9 AUTOR : MOACYR NICOLAU BARROS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 109/148, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 1997.37.00.005805-0 AUTOR : RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 185/191, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.000873-1 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA REU : LUIZ JORGE MUNIZ MENDES ADVOG. : JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK REU : NEUZA MARIA DE ARAUJO MENDES Despacho: Baixo o feito em diligência, para determinar a intimação dos Réus, a fim de que se manifestem sobre o pedido de desistência da ação, formulado pela Autora, à fl. 50 (artigo 267, VIII, § 4°, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 1998.37.00.001780-4 AUTOR : ANTONIO JOSE DAS GRACAS COSTA MENDES E OUTROS ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Emendem os exeqüentes a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-a com o demonstrativo atualizado de seu crédito, nos termos do artigo 614, inciso II, do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.001950-0 AUTOR : KELLY CRISTINE CONCEICAO MARTINS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 1998.37.00.003955-4 AUTOR : MARIA DALVA FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : EVELINE DINA DOS SANTOS ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor José Maria Alves de Lima, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 145 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 1998.37.00.004634-5 JOAO COSTA FONSECA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 1998.37.00.005120-8 AUTOR : ALCIONETE ALMEIDA RAMOS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifeste-se a autora Alcionete Almeida Ramos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 166 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.005295-5 AUTOR : DURVAL DO ESPIRITO SANTO VIEIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifeste-se o autor Sebastião de Jesus França, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 151 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.005529-6 AUTOR : JOSUE MACHADO SALES E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 149, manifestem-se os autores Juarez Severo dos Santos e Josué Machado Sales, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 151, 155, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.006126-4 AUTOR : ANTONIA ADELICE ALVES E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 187, manifeste-se o autor Reginaldo Bispo Barros, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 189 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: 1998.37.00.006136-6 DELANE PRINCESA DA SILVA PIRES E OUTROS FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 137 Antes de apreciar o pedido de fls. 136, manifeste-se a autora Eliene Soeiro Silva, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 138/ 139 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.006783-2 AUTOR : CASEMIRO PINTO BARBOSA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifeste-se o autor Manoel Chagas Farias, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 148 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.007112-1 AUTOR : LADISLAU SOARES DE SOUSA E OUTRO ADVOG. : JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor Ladislau Soares de Sousa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 103 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.001635-1 AUTOR : ADILES FERREIRA DA COSTA NETO E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pedido de fls. 161. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o requerimento de fls. 156 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004045-8 AUTOR : LOURENCO AROUCHE FILHO E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores Wilson de Almeida Setuval, Ernandes Reis Silva, Lourenço Arouche Filho, Lúcia Amorim Melo e Sebastião Machado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 128, 137, 142, 146, 150, e respectivo documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004054-7 AUTOR : MARCOS ANTONIO DE MOURA SOARES E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. 138 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 PROCESSO : 1999.37.00.004059-0 AUTOR : JOSE DO ROSARIO BARBOSA VERAS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores Maria do Carmo Lima Leal e José do Rosário Barbosa Veras, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 119, 124, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004067-7 AUTOR : ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifestem-se os autores Osmiro Cortes Silva e Gutemberg Fonseca Gonçalves, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 142/ 143, 148, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004156-3 AUTOR : JOAO BATISTA ARAGAO CUTRIM E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor João batista Aragão Cutrim, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 131 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004192-0 AUTOR : ESTELITA GUEDES E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores Antônio Correia da Silva e José Conrado Fonseca Maciel, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 127, 132, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004605-6 AUTOR : EMILIO AZEVEDO E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET/MA ADVOG. : LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA Despacho: Dê-se ciência à parte autora do retorno dos autos do egrégio Tribunal Federal da 1ª Região. Aguarde-se sua iniciativa de execução do julgado pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.007226-9 CARLOS MAGNO SANTOS E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Manifeste-se o autor Cláudio Gomes Nepomuceno, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 103 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.008096-0 AUTOR : JOSE MARIA ARAUJO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.000065-9 AUTOR : LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO MARTINS E OUTROS ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.000977-4 AUTOR : LIZIA MARIA ARANHA RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pedido de fls. 99. Dê-se vista pelo prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica também intimado para se manifestar sobre o requerimento de fls. 94 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.001057-2 AUTOR : RAIMUNDO HUMBERTO PINHEIRO E OUTROS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 139 PROCESSO : 2000.37.00.001685-8 AUTOR : ARLINDO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOG. : LUCIA MARIA SOTAO AQUINO Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. Despacho: Manifeste-se o autor Raimundo Santos Sousa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 101/102 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.002593-3 AUTOR : RENATO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.002738-8 AUTOR : ALICIA MARIA DE SOUZA BRAGA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO Despacho: Recebo os recursos de apelação da Caixa Econômica Federal e da parte autora em seu duplo efeito. Vista aos litigantes, em Cartório, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.003479-5 AUTOR : MARIA GORETE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : WARWICK LEITE DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a autora Maria José Vieira Lisboa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 86 e documento que a acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.003917-3 AUTOR : MARIA DOS MILAGRES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores José Ribamar Santos e Celso Serpa de Oliveira, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 126, 131, e respectivos documentos que os acompanham. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004346-0 RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004475-4 GRACA MARIA AHID BASTOS E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : 2000.37.00.004512-6 AUTOR : JOSE CAUBI COELHO E OUTROS ADVOG. : ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pedido de fls. 82/83. Intime-se a CEF, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os valores apurados a partir dos dados cadastrais e financeiros repassados na forma do art. 10, caput, da Lei n.° 110/2001, a que tem direito o autor José Caubi Coelho, nos termos do comando sentencial transitado em julgado. Ainda, manifeste-se o autor Joel Freitas Mendes, no mesmo prazo, sobre o requerimento de fls. 85 e documento que o acompanha. Intimem-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004572-7 SALVELINA MACHADO AMORE E OUTROS GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.005050-3 AUTOR : RONALDO MARTINHO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 124, manifeste-se o autor Raimundo Nonato Gonçalves, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 126 e documento que o acompanha. Intime-se. 140 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 PROCESSO : 2000.37.00.005094-1 AUTOR : ESPEDITO JOSE DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.005370-0 AUTOR : NONATO RAIMUNDO CARLOS TRINDADE E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 100, manifeste-se o autor Nonato Raimundo Carlos Trindade, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 102 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.005615-5 AUTOR : PEDRO COSTA PENHA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.005621-6 AUTOR : RAIMUNDO FERREIRA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor José Naio Câmara Barbosa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 114 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.005906-9 AUTOR : DARIO DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 118, manifestem-se os autores José Antônio Damasceno da Silva e Luciano Ribeiro Garcês, no prazo de 10 D.O. PODER JUDICIÁRIO (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 125, 129, e respectivo documento. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.006046-8 AUTOR : RAIMUNDO NONATO SERRA SILVA FILHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.006536-0 AUTOR : ACEBIAS CARNEIRO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Antes de apreciar o pedido de fls. 103, manifeste-se o autor Afonso Rodrigues a Silva Filho, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de fls. 105, e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.006805-5 AUTOR : FERNANDO JORGE FRAZAO FONSECA ADVOG. : IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.006994-0 AUTOR : JOSUE AUGUSTO DE SANTANA FILHO E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifeste-se o autor José Ribamar Martins, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento de fls. 106 e documento que o acompanha. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.007012-1 AUTOR : CONCEICAO DE MARIA SEABRA NOGUEIRA MENDONCA LIMA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.007478-2 AUTOR : LUIS DA CONCEICAO GOMES LINDOSO E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.009162-1 AUTOR : ALDEIDES MARIA BARBOSA ARANHA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.009326-7 AUTOR : LUIZ JOSE DA COSTA E OUTROS ADVOG. : MARTA FERNANDES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 141 PROCESSO : 2001.37.00.000223-1 AUTOR : JOSE LEONARDO MAGALHAES MONTEIRO E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2001.37.00.000357-9 AUTOR : JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : ITALO FABIO AZEVEDO ADVOG. : ADRIANO COELHO RIBEIRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2001.37.00.001716-2 AUTOR : JOSE ZITO DO NASCIMENTO ADVOG. : JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que vem ocorrendo em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecido no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2001.37.00.004613-3 AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOG. : ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO REU : ESTADO DO MARANHAO (SUBGERENCIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHAO GEPLAN) ADVOG. : RENATO DE CARVALHO VIANA Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. 142 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2001.37.00.004862-1 AUTOR : MARIA JOSE COSTA FIQUENE E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso adesivo da parte autora no seu duplo efeito. Vista à Caixa Econômica Federal para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.001349-1 AUTOR : L A ABREU MOTA ADVOG. : ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO REU : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MARANHAO Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.005409-6 AUTOR : JOSE DIONISIO CRUZ ADVOG. : WILLIAM GOMES CANTANHEDE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002974-3 AUTOR : OTAVIO JULIO ROSAS COSTA FILHO E OUTROS ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.005411-6 AUTOR : AMUJACI NUNES DE ARAUJO ADVOG. : WILLIAM GOMES CANTANHEDE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.006414-4 AUTOR : ERISVALDO MONTES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PAULO BENICIO MARIANO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso adesivo da parte autora no seu duplo efeito. Vista à Caixa Econômica Federal para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : ADVOG. : 2001.37.00.006420-5 CRISPIM MATOS E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PAULO BENICIO MARIANO JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Recebo o recurso adesivo da parte autora no seu duplo efeito. Vista à Caixa Econômica Federal para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.007043-3 AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Sobre o pedido de desistência do feito, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 05 (cinco) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002976-0 AUTOR : JURANDY DE CARVALHO TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002978-8 AUTOR : DURVAL PIRES NETO E OUTROS ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002984-6 AUTOR : SOCORRO DE FATIMA SOUSA PEREIRA LAGE E OUTROS ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003199-3 AUTOR : MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS ADVOG. : MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : JOSE DE ARIMATEA NETO ADVOG. : JEFFERSON WALLACE G. M. FRANCA Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela União Federal. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : REU : REU : REU : REU : REU : REU : 2002.37.00.004051-2 S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO AURORA DA GRACA ALMEIDA ADNATALIA DE JESUS SILVA EMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO EDIMAR CARLOS DAVID HELIO DE OLIVEIRA ARANHA HELOISA JOSE COELHO MACHADO LINA EMILIA NORONHA DA SILVA MAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : MARY LURDES CARVALHAL PINHEIRO REU : MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE SALES REU : MARIA DA GRACA LOPES BARBOSA REU : KATIA MARIA XAVIER RAPOSO REU : REGINA STELA AVELAR CASTRO REU : ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA REU : TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA REU : VALMIR GONCALVES PRESTES Despacho: Recebo o recurso de apelação da parte autora no seu duplo efeito. Vista à parte contrária, para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 143 Despacho: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 28-verso. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.005589-0 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MAURO OLIVEIRA SILVA Despacho: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 26-verso. Intime-se. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.006834-4 AUTOR : CARMEN LUCIA FREIRE FERREIRA ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Civil, art. 3°, parágrafo terceiro, da Lei n° 10.259/01, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor atribuído à causa (CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2001.37.00.005656-9 IMPTE : GENESIO PEREIRA DE PAIVA ADVOG. : JOSE WILSON COSTA PAIVA IMPDO : SUPERVISORA DE HABITACAO DA AGENCIA CONCEICAO DOS MULATOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SÃO LUIS IMPDO : GERENTE GERAL DA AGENCIA CONCEICAO DOS MULATOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO LUIS MA ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Recebo o recuso de apelação da Caixa Econômica Federal no efeito devolutivo. Vista ao impetrante para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal...Intimem-se. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.002182-4 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : ROSA DE ARAUJO SILVA EXCDO : FRANCISCA DE ARAUJO CALDAS EXCDO : MARIA PEREIRA DOS SANTOS EXCDO : WILSON CARVALHO EXCDO : RAIMUNDA VIANA SOARES EXCDO : MARIA ALVES DE CALDAS EXCDO : MARCELINA DA SILVA COSTA EXCDO : RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA EXCDO : MARIA FERNANDES SOUSA EXCDO : ISABEL ARAUJO CARVALHO ADVOG. : HELIO OLIVEIRA LEMOS Despacho: Intime-se o exeqüente, mais uma vez, para que se manifeste sobre o despacho de fls. 114, no prazo ali determinado. Fica, outrossim, advertido de que a sua inércia implicará a presunção de que está renunciado ao seu crédito, com a conseqüente extinção do processo, com base no art. 794, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. PROCESSO : EXQTE : ADVOG. : EXCDO : 2002.37.00.004963-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RAIMUNDA AGUIAR DE CARVALHO PROCESSO : 2001.37.00.001447-8 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : TELMA DE JESUS SILVA ADVOG. : ROSALIA GUIMARAES SARMENTO REQDO : GUILHERME JONAS NETO Despacho: Recebo a petição de fls. 74/75 como emenda à inicial. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para constar também no pólo passivo da relação jurídico-processual Guilherme Jonas Neto. Após, cite-o por edital, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias. Diligencie a CEF o cumprimento integral dos disposto no inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Concedo também o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação na seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.008510-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : PAULA BATISTA REQDO : CARLOS AUGUSTO PESTANA CANTANHEDE REQDO : MARIA MIRTES FERNANDES CANTANHEDE Despacho: Defiro os requerimentos de fls. 27, e recebo a referida petição como emenda à inicial. Proceda a Secretaria à retificação na autuação para constar também no pólo passivo da relação jurídico processual Carlos Augusto Pestana Cantanhede e Maria Mirtes Fernandes Cantanhede. Após, cite-os por edital, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias. Diligencie a CEF o cumprimento integral dos disposto no inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia da demandada. Concedo também o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação na seqüência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003435-8 REQTE : JOSE VALMIR MOURA ADVOG. : VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REQDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOG. : ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela CONAB. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003825-2 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : MARIENE SILVA DE SOUSA ADVOG. : CYNARA E GAMA FREIRE Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida. Intime-se. 144 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 PROCESSO : 2002.37.00.004261-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : CLAUDIO DOS SANTOS REQDO : VALDECY CLAUDIO LEAL DOS SANTOS Despacho: ...intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 20, trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante aquele Juízo. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.004263-6 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : RAIMUNDO DA SILVA PACHECO Despacho: ...intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 20, trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante aquele Juízo. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.004267-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : AGENOR BRANDAO LIMA FILHO Despacho: ...intime-se a parte autora para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da carta precatória expedida às fls. 21, trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante aquele Juízo. Intime-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO termos de execução do julgado. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.000928-2 REQTE : INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA ADVOG. : FRANCISCO COUTINHO CHAVES REQDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Mantenho a decisão de fls. 80/81 pelos seus próprios fundamentos. Ainda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as contestações e documentos apresentados pelos requeridos. Intime-se. EMBARGOS PROCESSO : 1998.37.00.000387-0 EMBTE : VIEIRA BRASIL E CIA ADVOG. : JOSE CALDAS GOIS JUNIOR EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : FABIO PENHA GONZALEZ Despacho: ...assino o prazo de 10 (dez) dias para que, relativamente ao crédito correspondente ao valor da quantia referente à condenação, pronuncie-se nos autos o credor, que deverá dizer se pretende ou não, para o fim de receber o seu crédito sem necessidade de expedição de precatório, renunciar ao valor que exceder a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos. Em caso de silêncio, presumirei que não há interesse na renúncia e ordenarei a expedição de RPV referente aos honorários advocatícios, e de precatório. Intime-se. ACOES COLETIVAS PROCESSO : 1999.37.00.003175-4 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : JULIO CESAR DE SOUZA MATOS REQDO : PAULO SERGIO MONTEIRO BELO REQDO : ANTERO VIDAL NETO REQDO : JOSE BANDEIRA BARROS REQDO : LUIS CLAUDIO FERREIRA DO AMARAL ADVOG. : JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO ADVOG. : JOAO BATISTA ERICEIRA ADVOG. : FRANCISCO RAMOS ARAUJO Despacho: Encerrada a instrução processual, e não tendo havido, oportunamente, debates orais, faculto às partes o oferecimento de suas razões finais na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.005161-2 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ANTONIO SOARES PEDROSA ADVOG. : ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.005189-8 REQTE : ARACAGY PRAIA CLUBE E OUTROS ADVOG. : ANTONIO TEIXEIRA RESENDE REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a iniciativa da parte vencedora em PROCESSO : 2002.37.00.005038-3 EMBTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA ADVOG. : JOSE CALDAS GOIS JUNIOR Despacho: Sobre os embargos oferecidos, manifeste-se o embargado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.005039-7 EMBTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : H AQUINO ADVOG. : JOSE CALDAS GOES Despacho: Sobre os embargos oferecidos, manifeste-se o embargado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.006139-9 AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOG. : ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO ADVOG. : CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA REU : JOSE RIBAMAR ARAUJO RIBEIRO ADVOG. : MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO Decisão: ...3. Defiro, pois, a prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu, como requerido, devendo o autor ser intimado a apresentar as testemunhas em juízo, como assentado no petitório de fls. 95, bem como o réu, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/01/2003, às 09:30 hs. Intimem-se. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2002.37.00.008219-8 IMPTE : ENVASADORA CEARENSE D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : JOSE RORIZ JUNIOR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO Decisão: ...indefiro a medida liminar postulada...Intime-se. Cumpra-se. QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 145 DECISÕES MANDADO DE SEGURANÇA ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.007592-9 IMPTE : MARIA NUBIA BARBOSA BONFIM E OUTROS ADVOG. : GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ADVOG. : FERNANDO JOSE DUARTE FERREIRA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO Decisão: As informações apresentadas pela autoridade apontada como coatora (fls. 48/49) em nada modificam a decisão concessiva de liminar (fls. 44/45), sendo, portanto, injustificável seu descumprimento, conforme noticiam os impetrantes. Determino, desse modo, a intimação pessoal da aludida autoridade para dar imediato e pleno cumprimento ao decisum referenciado, sob pena de adoção das providências legais cabíveis, inclusive penais, além da aplicação da multa a que se refere o artigo 14, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.005783-1 REQTE : FRANCISCO ALMEIDA GUIMARAES E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS Decisão: ...defiro a medida liminar na forma postulada. Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.008272-9 IMPTE : LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO ADVOG. : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES ADVOG. : LUIS ALFREDO BIANCONI IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS-ESTADO DO MARANHAO Decisão: ...indefiro a liminar requerida...Intimem-se. SENTENÇAS PROCESSO : 2002.37.00.008323-0 IMPTE : ANA LUCIA PINHEIRO CARVALHO FRAZAO ADVOG. : EDMARINE CHAGAS C. OLIVEIRA IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA Decisão: ...concedo a liminar requerida, determinando à autoridade coatora que efetue a inscrição da impetrante nos quadros do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Maranhão, com a conseqüente expedição da carteira profissional, abstendo-se de exigir, para tanto, prévia aprovação em exame nacional de certificação...Intime-se. Cumpra-se. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.002536-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REQDO : TADEU NERVAL DE CARVALHO NETO ADVOG. : VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI Decisão: ...declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, com as cautelas legais. Intimem-se. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004756-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO ADVOG. : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO Sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, CPC...P.R.I... SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret. (em substituição) : WERBETH SILVA PEREIRA EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2002.37.00.007851-0 MARIA JOSE MENEZES CAMAPUM GEOMILSON ALVES LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Civil, art. 3°, parágrafo terceiro, da Lei n° 10.259/01, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, adequar o valor atribuído à causa (CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intime-se. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2000.37.00.008418-1 REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO REQDO : ANTONIO DE PADUA ANGELIM REQDO : CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA ADVOG. : CLAUDECIR REGO DOS SANTOS Despacho: Manifestem-se os réus, querendo, no prazo de cinco dias, sobre os documentos trazidos aos autos por meio da petição de fls. 202 (CPC, art. 398). SENTENÇAS MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.001935-5 IMPTE : FERNANDA GUIMARAES DE ALBUQUERQUE DE ARAUJO COSTA ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL Sentença: ...concedo a segurança postulada e determino à autoridade coatora que cancele a inscrição do nome da impetrante na Dívida Ativa da União...P.R.I. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça AVISO A Comissão de Concurso formada para a realização do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público instituído através do Edital nº 01/2002, publicado no D.O. Poder Judiciário de 15/01/2002, torna público, para conhecimento dos candidatos aprovados na 1º prova da 2ª fase do concurso e que se submeteram à 2ª prova da 2ª fase ( Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor), que a sessão pública para a identificação das provas e anúncio do resultado da avaliação (art. 13, do Regulamento do Concurso), dar-se-á no dia 20 de novembro de 2002 (quarta-feira), a partir das 16:00 horas, na Escola Superior do Ministério Público, sita na rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro, nesta Capital. Esclarece a Comissão de Concurso que, de acordo com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 13 do Regulamento do Concurso, eventuais pedidos de revisão de prova serão admitidos apenas se formulados nas 24 ( vinte e quatro) horas seguintes ao anúncio do resultado, feitos pessoalmente ou por procurador especialmente constituído, e somente para as provas com nota de avaliação igual ou superior a 4 (quatro). São Luís, 18 de novembro de 2002. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça Presidente da Comissão de Concurso 146 QUINTA-FEIRA, 21 -NOVEMBRO-2002 ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Alcebíades Tavares Dantas CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.