REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) Empresa Promotora: Banco do Estado do Pará S.A - BANPARÁ, situada à Av. Presidente Vargas, 251 Belém-PA CEP 66.010-000, inscrito no CNPJ/MF sob o número 04.913.711/0001-08. 1. PERÍODO DA CAMPANHA:: De 27 de agosto de 2007 a 27 de agosto de 2008. 2. PARTICIPAM DA CAMPANHA: É participante da campanha a Pessoa Física que deseje abrir ou já possua Conta de Poupança no BANPARÁ, sendo o único ou primeiro titular da conta e que apresente, ao final de cada Período de Movimentação, constante no item 5, uma diferença acumulada positiva igual ou superior a R$-30,00 (trinta reais), entre o valor de todos os depósitos e o valor de todos os saques (retiradas) realizados no período. 3. NÃO PARTICIPAM DA CAMPANHA 31. Os funcionários do BANPARÁ. 3.2. Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração do BANPARÁ, bem como os cônjuges, ascendentes e descendentes em primeiro grau dos Diretores e Conselheiros. 3.3. As contas de poupança abertas e movimentadas por determinação judicial. 3.4. As contas de poupança tituladas por Pessoa Jurídica. 3.5. Funcionários de empresas que estejam prestando serviços no desenvolvimento e/ou manutenção em sistemas de controle ligados à campanha. 4. PRÊMIOS DA CAMPANHA: Serão distribuídos 122 (cento e vinte e dois) prêmios conforme abaixo: 4.1. PRÊMIO NORMAL • 60 (sessenta) Vales-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) 4.2. PRÊMIO EXTRA • 60 (sessenta) Vales-Compras no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 4.3. Prêmio ESPECIAL • 01 (uma) Carta Compromisso (Anexo I) no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compra de uma Motocicleta, no 1º sorteio. • 01 (uma) Carta Compromisso (Anexo II) no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para compra de uma casa residencial, no 6º sorteio. Nº do SORTEIO 1º 2º 3º 4º 5º 6º TOTAL PRÊMIO NORMAL por Grupo de Série PRÊMIO EXTRA por Grupo de Série 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 60 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios 60 PRÊMIO ESPECIAL 1prêmio 1prêmio 2 5. QUANTIDADE DE SORTEIOS E DATAS RELACIONADAS À CAMPANHA A campanha obedecerá aos seguintes critérios: (1) Sorteio 1º 2º 3º 4º 5º 6º (2) Período de movimentação (Depósito e Saque) 27/08/2007 a 28/09/2007 27/08/2007 a 30/11/2007 27/08/2007 a 25/01/2008 27/08/2007 a 28/03/2008 27/08/2007 a 30/05/2008 27/08/2007 a 18/07/2008 (3) Geração Do Número (4) Confirmação Do Número (5) * Data do Sorteio (6) Data da Apuração 08/10/2007 07/12/2007 01/02/2008 04/04/2008 06/06/2008 25/07/2008 26/10/2007 18/12/2007 22/02/2008 25/04/2008 20/06/2008 15/08/2008 27/10/2007 19/12/2007 23/02/2008 26/04/2008 21/06/2008 16/08/2008 29/10/2007 20/12/2007 25/02/2008 28/04/2008 23/06/2008 18/08/2008 (7) ** Data de Entrega do Prêmio 08/11/2007 04/01/2008 01/03/2008 05/05/2008 27/06/2008 26/08/2008 (*) – Se não houver sorteio pela Loteria Federal nos dias citados na 5ª coluna, prevalecerá o resultado do primeiro sorteio seguinte. Exemplo: Sorteio de 06/10/2007 não houve. Prevalecerá o sorteio de 10/10/2007. (**) – As datas de entrega dos prêmios, acima especificadas, são meramente prováveis, haja vista que o prazo legal de entrega dos mesmos é de até 30 (trinta) dias após a data do sorteio (Art. 5º do Decreto nº. 70951/72). - O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data do sorteio. Caso o cliente não utilize o valor do prêmio, haverá recolhimento ao Tesouro Nacional do valor não utilizado pelo cliente. 6. REGRAS NEGOCIAIS DA CAMPANHA 6.1. Depósitos efetuados em cheques só serão considerados para fins desta Campanha após a compensação e se devidamente honrados. regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) 6.2. O valor da diferença entre todos os depósitos e todos os saques do período será apurado ao final do último dia de cada Período de Movimentação e, caso seja positivo, será dividido por R$-30,00. Do resultado obtido dessa divisão despreza-se a fração e considera-se a parte inteira como sendo a quantidade de números que serão atribuídos ao participante. 6.2.1. Valor acumulado, antes do início do período de movimentação, não será computado para efeitos da campanha de premiação. 6.3. Período de movimentação é o período compreendido entre a data início e a data fim para depósitos e saques por sorteio, discriminados na coluna [2] do item 5. 6.4. Caso não haja extração da loteria federal (sorteio) na data indicada na 5ª coluna do item 5, os números confirmados permanecerão válidos para a próxima (seguinte) extração da loteria federal. 6.5. Os Vales-Compras dos prêmios NORMAL e EXTRA serão utilizados através da REDE DE COMPRAS BANPARÁ, em qualquer um dos mais de 400 estabelecimentos credenciados à REDE, bloqueada a utilização para saques em espécie e para compras de bebidas alcoólicas, medicamentos, fumos e derivados; produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2018/96. Os clientes premiados receberão cartão magnético para uso exclusivo nas lojas credenciadas. 6.6. Os prêmios da categoria ESPECIAL são duas Cartas de Crédito, sendo a primeira Carta de Crédito concedida no primeiro sorteio, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compra de uma motocicleta 0 Km. e a segunda Carta de Crédito no sexto sorteio, no valor de até R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de imóvel residencial em área urbana do Estado do Pará. Se o bem adquirido for de valor inferior ao máximo definido para o Prêmio, a diferença será recolhida à União. 6.7. As cartas de Crédito, registradas em cartório, estão dispostas nos Anexos I e II deste Regulamento. 7. INFORMAÇÃO DA NUMERAÇÃO COM A QUAL O CLIENTE PARTICIPANTE CONCORRERÁ AOS PRÊMIOS DA POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ. O número informado gera expectativa ao cliente, pois para concorrer deverá observar os pré-requisitos definidos até a apuração do sorteio. 7.1. A geração dos números sorteáveis será realizada no 7º dia após o final do período de movimentação, estabelecido na 3ª coluna do item 5, tendo por base o saldo da movimentação em cada conta de poupança vinculada ao CPF do participante, desde que este figure como 1º titular em todas as contas. Exemplo 1: 1º Período de Movimentação: 27/08/2007 a 28/09/2007 → data do sorteio 27/10/2007 a) Depósito no dia 15/09/2007 = > R$ 200,00 b) Saque no dia 20/09/2007 = > R$ 65,00 c) Diferença acumulada positiva = > R$ 135,00 d) Quantidade de Números para concorrer ao 1º sorteio = > 4 Memória de Cálculo para encontrar a quantidade de números: . Total de depósitos no período = R$ 200,00 . Total de saques no período = R$ 65,00 . Diferença Acumulada Positiva {200 (depósitos) — 65,00 (saques)} = 135,00 : 30,00 (valor mínimo de depósito acumulado no período para garantir 01 número) = 4,5 onde despreza-se a fração. Exemplo 2: 1º Período de Movimentação: 27/08/2007 a 28/09/2007 → data do sorteio 27/10/2007 a) Saque no dia 05/09/2007 => R$ 180,00 b) Depósito no dia 15/09/2007 => R$ 200,00 c) Saque no dia 20/09/2007 = >R$ 65,00 d) Diferença acumulada negativa = > (R$ 45,00) e) Quantidade de Números para concorrer ao 1º sorteio = 0 (zero) Memória de Cálculo para encontrar a quantidade de números: . Total de depósitos no período = R$ 200,00 . Total de saques no período = R$ 245,00 . Diferença Acumulada Negativa {200 (depósitos) - 245,00 (saques)} = -45,00 (neste exemplo o cliente não receberá número pois houve variação acumulada negativa). regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) Exemplo 3: 2º Período de Movimentação: 27/08/2007 a 30/11/2007 → data do sorteio 19/12/2007 a) Saque no dia 05/09/2007 = > R$ 180,00 b) Depósito no dia 15/09/2007 => R$ 200,00 c) Saque no dia 20/09/2007 = > R$ 65,00 d) Depósito no dia 10/11/2007 = > R$ 300,00 e) Diferença acumulada positiva = > R$ 255 f) Quantidade de Números para concorrer ao 2º sorteio = 8 Memória de Cálculo para encontrar a quantidade de números: . Total de depósitos no período = R$ 500,00 . Total de saques no período = R$ 245,00 . Diferença Acumulada Positiva {500 (depósitos) - 245,00 (saques)} = 255,00 : 30,00 (valor mínimo de depósito acumulado no período para garantir 01 número) = 8,5 onde despreza-se a fração. 7.2. O Cliente poderá obter a informação sobre a numeração com a qual concorrerá aos prêmios nas Agências do BANPARÁ e através do Portal do BANPARÁ na Internet (www.banparanet.com.br), a partir do 7º (sétimo) dia útil após o encerramento de cada Período de Movimentação estabelecido na 2ª coluna do item 5. 7.3. O não recebimento pelo Cliente da informação sobre a numeração, não implica na sua exclusão do sorteio, pois o BANPARÁ manterá os dados respectivos em arquivo magnético de seus sistemas de controle. 7.4. A numeração conterá 10 (dez) grupos de séries com 10 (dez) séries de 100.000(cem mil) números conforme disposto no Anexo III. 7.4.1. Os prêmios da categoria NORMAL e EXTRA, estabelecidos no item 4, serão distribuídos igualmente entre os 10 (dez) grupos de séries totalizando dessa forma, a cada sorteio, 10 (dez) Prêmios Normais e 10 (dez) Prêmios Extras. Os números estabelecidos, em cada grupo de séries, concorrerão em igualdade de condições a todos os prêmios estabelecidos para o respectivo sorteio. 7.4.2. Os prêmios da categoria ESPECIAL, estabelecidos no item 4, serão distribuídos somente no 1º e no 6º sorteios, ao grupo e número contemplados. 7.4.3. O BANPARÁ optou por trabalhar com uma função da linguagem visual basic que gera números aleatoriamente {números para os grupos (0 a 9) e números por grupo (000.000 a 999.999)}. 7.5. Se houver retiradas (saques) entre o dia imediatamente após o final do período de movimentação e o dia imediatamente anterior ao sorteio da Loteria Federal os valores sacados serão subtraídos da Diferença acumulada do final do período para se apurar o total de números com os quais o cliente participará do respectivo sorteio. Esse procedimento se dará por ocasião da confirmação dos números, indicada na 4ª coluna do item 5. 7.5.1. Saques efetuados no período descrito no item 7.5 serão contabilizados para a apuração do saldo da movimentação no dia da confirmação dos números para o respectivo sorteio, indicado na 4ª coluna do item 5. 7.6. Para o cancelamento dos números, efetivados segundo a regra acima, será considerada duas hipóteses: 1ª hipótese: A ordem decrescente dos números atribuídos a cada participante. Exemplificando: O cliente recebeu os seguintes números: Numeração (Grupo-Número) 9-026297 3-123774 1-227340 7-544658 2-724112 4-808265 0-865101 5-975896 O cliente teve 08 números atribuídos, porém como efetuou saque na véspera do sorteio e, conforme a regra definida para esta Campanha, o sistema de Premiação eliminará os maiores números, que são: 0-865101 e 5-975896. 2ª hipótese: Se o cliente receber dois números iguais em grupos diferentes será eliminado o número do maior grupo. Exemplificando: O cliente recebeu os seguintes números: Numeração (Grupo-Número) 9-026297 3-123774 1-227340 7-544658 2-724112 8-808265 4-808265 5-975896 Neste caso, conforme a regra definida para esta Campanha, o Sistema de Premiação eliminará os seguintes números: 5975896 e 8-808265. 7.7. Os números gerados por sorteio, são válidos somente para o sorteio a que forem gerados. Após a apuração do sorteio todos os números gerados e confirmados para o respectivo sorteio serão cancelados e serão atribuídos novos números para o período subseqüente, de acordo com a regra estabelecida. 7.8. A confirmação dos números com os quais o cliente concorrerá aos prêmios dar-se-á no último dia útil que anteceder ao sorteio e ficará disponível ao cliente no portal BANPARÁ www.banparanet.com.br e nas Agências BANPARÁ. regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) 8. APURAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. Os resultados dos sorteios terão como base as extrações da Loteria Federal dos dias definidos na coluna 5 do item 5 deste Regulamento. 8.2.Serão adotadas as regras a seguir detalhadas para apuração dos números contemplados com a premiação da Poupança Premiada BANPARÁ para os prêmios Normal e Extra de todos os sorteios e para o prêmio Especial no 1º e 6º sorteios: 8.2.1 Para a apuração do número contemplado com o PRÊMIO NORMAL será adotado o seguinte critério: O número será obtido tomando-se a última dezena do 5º prêmio da Loteria Federal acrescido da 5ª casa do quarto ao primeiro prêmios também extraídos pela Loteria Federal, lido de baixo para cima. Formação do número para o Prêmio Normal 1º prêmio da Loteria Federal 47.57 3 2º prêmio da Loteria Federal 13.25 6 3º prêmio da Loteria Federal 25.17 8 4º prêmio da Loteria Federal 63.98 4 5º prêmio da Loteria Federal 20 1. 13 O número sorteado para o Prêmio Normal é = 134.863 8.2.1.1. É importante ressaltar que será contemplado como Prêmio Normal, o mesmo número nos 10 grupos de séries, o que corresponde dizer que serão entregues 10 Vales-Compra como Prêmio Normal, um por grupo de séries. Se o número sorteado não tiver sido atribuído a nenhum cliente, o Sistema de Premiação da Poupança buscará o primeiro número imediatamente acima, no respectivo grupo, para ser o ganhador. 8.2.1.2. Caso não existam números sorteáveis acima do número contemplado para o Prêmio Normal, em qualquer grupo de série, de acordo com a regra definida, o sistema buscará o primeiro número imediatamente abaixo, no respectivo grupo, para ser o ganhador. 8.2.1.3. Nenhum Prêmio Normal deixará de ser entregue. Caso ocorra, o seu valor será recolhido ao Tesouro da União. 8.2.2 Para a apuração do número contemplado com o PRÊMIO EXTRA, será adotado o seguinte critério: O número será obtido tomando-se a última dezena do 1º prêmio da Loteria Federal acrescido da 5ª casa do segundo ao quinto prêmios, também extraídos pela Loteria Federal, lido de cima para baixo. Formação do número para o Prêmio Extra 1º prêmio da Loteria Federal 2º prêmio da Loteria Federal 3º prêmio da Loteria Federal 4º prêmio da Loteria Federal 5º prêmio da Loteria Federal 185 17 7201 3 8255 0 1313 3 0591 3 O número sorteado para o Prêmio Extra é = 1 7 3 0 3 3 8.2.2.1 É importante ressaltar que será contemplado como Prêmio Extra, o mesmo número dos 10 grupos de séries, o que corresponde dizer que serão entregues 10 Vales- Compra no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) como Prêmio Extra, um em cada grupo de séries. Se o número sorteado não tiver sido atribuído a nenhum cliente o Sistema de Premiação da Poupança buscará o primeiro número imediatamente acima, no respectivo grupo, para ser o ganhador. 8.2.2.2. Caso não existam números sorteáveis acima do número contemplado para o Prêmio Extra, de acordo com a regra definida, o sistema buscará o primeiro número imediatamente abaixo do número sorteado, para ser o ganhador. 8.2.2.3. Nenhum Prêmio Extra deixará de ser entregue. Caso ocorra, o seu valor será recolhido ao Tesouro da União. 8.2.3. Para a apuração do grupo e número contemplado com o PRÊMIO ESPECIAL será adotado o seguinte critério: O grupo/número será obtido tomando-se a primeira centena do 1º prêmio da Loteria Federal acrescido da 3ª casa do segundo ao quinto prêmios, também extraídos pela Loteria Federal, lido de cima para baixo. O primeiro algarismo do número obtido segundo a regra acima será o indicador do grupo de séries contemplado e o restante dos algarismos formará exatamente o número sorteado para o Prêmio Especial. regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) Formação do número para o Prêmio Extra 1º prêmio da Loteria Federal 2º prêmio da Loteria Federal 3º prêmio da Loteria Federal 4º prêmio da Loteria Federal 5º prêmio da Loteria Federal 72 82 13 05 185 0 5 1 9 17 13 50 33 13 O número obtido na extração é 1 8 5 0 5 1 9 O número 1 indica o grupo de séries e o restante 8 5 0 5 1 9 indica número. Dessa forma, o cliente ganhador estará localizado no seguinte grupo e série: GRUPO A B C D E F G H I J 1 de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 8.2.3.1. Se o número sorteado não tiver sido atribuído a nenhum cliente, o Sistema de Premiação da Poupança buscará o primeiro número imediatamente acima, para ser o ganhador. 8.2.3.2. Caso não existam números sorteáveis acima do número sorteado para o Prêmio Especial, de acordo com a regra definida, o sistema buscará o primeiro número imediatamente abaixo, para ser o ganhador. 8.2.3.3. Nenhum Prêmio Especial deixará de ser entregue. Caso ocorra, o seu valor será recolhido ao Tesouro da União. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1. O BANPARÁ manterá em seu banco de dados o registro dos números atribuídos a cada participante para controle e conferência. 9.2. Caso o cliente ganhador seja menor de 16 anos receberá o prêmio representado por seus pais ou representantes legais. Caso tenha entre 16 e 18 anos receberá o prêmio assistido por seus pais ou representantes legais. 9.3. Caso o cliente contemplado com a premiação tenha falecido, o prêmio respectivo será entregue conforme as normas relativas à sucessão civil. 9.4. No caso em que uma Conta de Poupança Conjunta venha a ser contemplada com a premiação, o prêmio será, única e exclusivamente, destinado e entregue ao PRIMEIRO TITULAR da Conta. 9.5. Caso seja premiado um cliente que movimente sua conta de poupança por meio de procuração, o prêmio será entregue ao titular da conta ou ao procurador que disponha de poderes específicos para tanto, ou seja, poderes para receber prêmios em nome do mandante. 9.6. No caso de ser premiado o cliente que movimente a conta de poupança por Termo de Tutela ou Curatela, o prêmio será entregue ao tutor ou curador, mediante análise jurídica, por advogado do BANPARÁ, dos poderes a eles atribuídos no Termo de Tutela ou Curatela respectivo, ou por Alvará Judicial. 9.7. Os participantes desta promoção aceitam irrestritamente todas as condições previstas no regulamento e autorizam desde já a divulgar seus nomes e imagens, até 01 (um) ano após o encerramento da promoção, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto, sem nenhum ônus para o BANPARÁ. 9.8. Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este regulamento serão resolvidos pelo BANPARÁ. 9.9. A DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS SERÁ GRATUITA, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 9.10. Os resultados dos sorteios serão divulgados através dos meios de comunicação do BANPARÁ até o quinto dia útil após a apuração.Maiores informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BANPARÁ pelo telefone 0800 285 8080, no site do BANCO DO ESTADO DO PARÁ: www.banparanet.com.br ou nas agências do BANPARÁ. 9.11 Fica eleito o foro central da Comarca do participante ou a Comarca mais próxima como instância para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 9.12. Esta promoção é válida de acordo com normativos do Banco Central do Brasil e autorização do SEAE do Ministério da Fazenda. Este sorteio normatizado pela Lei nº. 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº.01/0109/2007. regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) ANEXO I – Minuta da Carta Compromisso para aquisição de 01 motocicleta 0km. BANPARÁ CNPJ 04.913.711/0001-08 Av. Presidente Vargas, 251 Belém-Pará-Brasil CARTA COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA 0KM (ZERO QUILÔMETRO) - Minuta apontada sob o nº de ordem 250119 do Livro A nº 7 registrado sob o nº de ordem 10311760 do Livro B nº 5, no Registro de Títulos e Documentos 1º OFÍCIO Pelo presente instrumento particular o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, Instituição Financeira constituída sob a forma de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém-PA, à Avenida Presidente Vargas nº 251, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.913.711/0001-08, doravante designada BANPARÁ, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente Sr. Edílson Rodrigues Sousa, portador da Carteira de identidade nº 1741252 SSP/PA e CPF/MF nº 125964042-39 e seu Diretor Comercial, Sr. Affonso Rodrigues Vianna Neto, portador da carteira de identidade nº 2530-5 CORECON/PA e CPF/MF nº264880862-00, ambos com endereço comercial na Avenida Presidente Vargas nº 251 - Centro, nesta cidade, tem como justo e estabelecido, a presente CARTA COMPROMISSO, na forma que segue: Cláusula Primeira - O BANPARÁ concede esta CARTA COMPROMISSO como Prêmio Especial, ao cliente GANHADOR dessa premiação no sorteio do dia 27/10/2007 da Campanha POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ, que será realizada por esta Instituição no período de 27 de agosto de 2007 a 27 de agosto de 2008, de acordo com o Regulamento da Campanha. Cláusula Segunda - Esta CARTA COMPROMISSO será honrada pelo BANPARÁ nas seguintes condições: § 1º - O BANPARÁ pagará o valor de até R$-10.000,00 (dez mil reais), diretamente ao VENDEDOR de UMA MOTOCICLETA 0KM (ZERO QUILÔMETRO) que o GANHADOR venha a adquirir no Estado do Pará, sendo condição obrigatória para o pagamento a apresentação de documento que comprove que o veículo está sem nenhuma pendência de responsabilidade do VENDEDOR junto aos Órgãos legais competentes, bem como a apresentação da documentação legal da transação efetuada com o GANHADOR onde possa ser verificado que não há nenhum impedimento à sua realização. § 2º - O pagamento ao VENDEDOR será efetuado por ocasião da apresentação ao BANPARÁ, da documentação referida no item 1 acima, que após examiná-la ficará com uma cópia autenticada da mesma. I - Caso o valor de venda da motocicleta 0km constante do documento legal representativo da transação, seja inferior a R$-10.000,00 (dez mil reais), o BANPARÁ pagará ao VENDEDOR apenas o valor de venda constante do referido documento e recolherá à União 100% da diferença entre o valor efetivamente pago na aquisição e o valor da premiação. II - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser usada para compra de uma única motocicleta 0 km (zero quilômetro), dentro dos limites territoriais do Estado do Pará. III - O BANPARÁ não pagará ao VENDEDOR valor maior que R$-10.000,00 (dez mil reais), exceto na exclusiva hipótese de, ao tempo da entrega da carta de crédito, inexistir no mercado, dentro do território do Estado do Pará, motocicleta 0km com valor igual ou inferior a R$-10.000,00 (dez mil reais), caso em que o BANPARÁ terá que complementar o valor que falta para a aquisição da motocicleta 0km mais barato que existir em oferta no mercado paraense, ficando a critério do BANPARÁ a verificação da oferta e do preço da motocicleta no mercado local. IV - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser utilizada pelo GANHADOR se a aquisição da motocicleta 0km (zero quilômetro) ocorrer no período de VALIDADE deste Instrumento, estabelecido na Cláusula Terceira. V - As despesas de legalização do veículo serão custeadas pelo BANPARÁ. Cláusula Terceira – Esta CARTA COMPROMISSO tem VALIDADE pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data em que ocorrer o respectivo sorteio, após o que caducará o direito à premiação do GANHADOR e cessará por completo qualquer obrigação do BANPARÁ decorrente deste instrumento. § 1º - Caso o direito à premiação do GANHADOR venha a caducar, o BANPARÁ recolherá à União o valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) correspondente ao prêmio. regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) Cláusula Quarta – É vedado o fracionamento do presente instrumento de crédito para aquisição da motocicleta 0 km (zero quilômetro). Cláusula Quinta – O crédito objeto do presente instrumento não poderá ser cedido por ato inter vivos, possuindo exclusiva finalidade de aquisição da motocicleta 0km (zero quilômetro) pelo GANHADOR. Cláusula Sexta – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do GANHADOR, ou da mais próxima, para solução de quaisquer questões referentes ao presente instrumento. Belém-PA, ....../...../....... (data do sorteio) GANHADOR_____________________________________________ BANPARÁ S/A___________________________________________ Sorteio Normatizado pela Lei nº 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº 01/0109/2007 regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) ANEXO II – Minuta da Carta Compromisso para aquisição de 01 imóvel residencial urbano. BANPARÁ CNPJ 04.913.711/0001-08 Av. Presidente Vargas, 251 Belém-Pará-Brasil CARTA COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO - Minuta apontada sob o nº de ordem 250119 do Livro A nº 7 registrado sob o nº de ordem 10311760 do Livro B nº 5, no Registro de Títulos e Documentos 1º OFÍCIO Pelo presente instrumento particular o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, Instituição Financeira constituída sob a forma de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém-PA, à Avenida Presidente Vargas nº 251, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.913.711/0001-08, doravante designada BANPARÁ, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente Sr. Edílson Rodrigues Sousa, portador da Carteira de identidade nº 1741252 SSP/PA e CPF/MF nº 125964042-39 e seu Diretor Comercial, Sr. Affonso Rodrigues Vianna Neto, portador da carteira de identidade nº 2530-5 CORECON/PA e CPF/MF nº264880862-00, ambos com endereço comercial na Avenida Presidente Vargas nº 251 - Centro, nesta cidade, tem como justo e estabelecido, a presente CARTA COMPROMISSO, na forma que segue: Cláusula Primeira - O BANPARÁ concede esta CARTA COMPROMISSO como Prêmio Especial, ao cliente GANHADOR dessa premiação no sorteio do dia 16/08/2008 da Campanha POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ, que será realizada por esta Instituição no período de 27 de agosto de 2007 a 27 de agosto de 2008, de acordo com o Regulamento da Campanha. Cláusula Segunda - Esta CARTA COMPROMISSO será honrada pelo BANPARÁ nas seguintes condições: § 1º - O BANPARÁ pagará o valor de até R$-50.000,00 (CINQÜENTA mil reais), diretamente ao VENDEDOR de um IMÓVEL RESIDENCIAL localizada em ZONA URBANA do Estado do Pará, que o GANHADOR venha a adquirir. § 2º - O pagamento ao VENDEDOR será efetuado por ocasião da lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel e mediante a apresentação da documentação que comprove a regularidade do mesmo. I - Caso o valor do imóvel constante da Escritura seja menor que R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais), o BANPARÁ pagará ao VENDEDOR apenas o valor do imóvel registrado na Escritura e recolherá à União 100% da diferença entre o valor efetivamente pago na aquisição e o valor da premiação. II - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser usada para compra de um único imóvel residencial urbano. III - Em hipótese alguma, o BANPARÁ pagará ao VENDEDOR valor maior que R$-50.000,00 (CINQÜENTA mil reais). IV - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser utilizada pelo GANHADOR se a aquisição do imóvel ocorrer no período de VALIDADE deste Instrumento, estabelecido na Cláusula Terceira. V - As despesas de Transcrição de Registro no cartório de registro de imóveis serão custeadas pelo BANPARÁ. Cláusula Terceira – Esta CARTA COMPROMISSO tem VALIDADE pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data em que ocorrer o sorteio, após o que caducará o direito à premiação do GANHADOR e cessará por completo qualquer obrigação do BANPARÁ decorrente deste instrumento. Cláusula Quarta – É vedado o fracionamento do presente instrumento de crédito para aquisição de imóvel residencial urbano. Cláusula Quinta – O crédito objeto do presente instrumento não poderá ser cedido por ato inter vivos, possuindo exclusiva finalidade de aquisição de imóvel residencial urbano pelo GANHADOR. Cláusula Sexta – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, ou da mais próxima, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. Belém-PA, ....../...../..... (data do sorteio) GANHADOR_____________________________________________ BANPARÁ S/A___________________________________________ Sorteio Normatizado pela Lei nº 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº 01/0109/2007 regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4) ANEXO III – Grupos/Séries da campanha Poupança Premiada IV. GRUPO A B C D E F G H I J 0 de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J 4 de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J 5 de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 GRUPO A B C D E F G H I J de de de de de de de de de de 000.000 a 099.999 100.000 a 199.999 200.000 a 299.999 300.000 a 399.999 400.000 a 499.999 500.000 a 599.999 600.000 a 699.999 700.000 a 799.999 800.000 a 899.999 900.000 a 999.999 2 6 8 1 3 7 9 Sorteio Normatizado pela Lei nº 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº 01/0109/2007 regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório