REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
Empresa Promotora: Banco do Estado do Pará S.A - BANPARÁ, situada à Av. Presidente Vargas, 251 Belém-PA CEP 66.010-000,
inscrito no CNPJ/MF sob o número 04.913.711/0001-08.
1. PERÍODO DA CAMPANHA:: De 27 de agosto de 2007 a 27 de agosto de 2008.
2. PARTICIPAM DA CAMPANHA: É participante da campanha a Pessoa Física que deseje abrir ou já possua Conta de Poupança
no BANPARÁ, sendo o único ou primeiro titular da conta e que apresente, ao final de cada Período de Movimentação, constante no
item 5, uma diferença acumulada positiva igual ou superior a R$-30,00 (trinta reais), entre o valor de todos os depósitos e o valor de
todos os saques (retiradas) realizados no período.
3. NÃO PARTICIPAM DA CAMPANHA
31. Os funcionários do BANPARÁ.
3.2. Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração do BANPARÁ, bem como os cônjuges, ascendentes e
descendentes em primeiro grau dos Diretores e Conselheiros.
3.3. As contas de poupança abertas e movimentadas por determinação judicial.
3.4. As contas de poupança tituladas por Pessoa Jurídica.
3.5. Funcionários de empresas que estejam prestando serviços no desenvolvimento e/ou manutenção em sistemas de controle
ligados à campanha.
4. PRÊMIOS DA CAMPANHA: Serão distribuídos 122 (cento e vinte e dois) prêmios conforme abaixo:
4.1. PRÊMIO NORMAL
• 60 (sessenta) Vales-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais)
4.2. PRÊMIO EXTRA
• 60 (sessenta) Vales-Compras no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
4.3. Prêmio ESPECIAL
• 01 (uma) Carta Compromisso (Anexo I) no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compra de uma Motocicleta, no 1º
sorteio.
• 01 (uma) Carta Compromisso (Anexo II) no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para compra de uma casa
residencial, no 6º sorteio.
Nº
do
SORTEIO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
TOTAL
PRÊMIO NORMAL
por Grupo de Série
PRÊMIO EXTRA
por Grupo de Série
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
60
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
1(prêmio) x 10(grupos) = 10 prêmios
60
PRÊMIO ESPECIAL
1prêmio
1prêmio
2
5. QUANTIDADE DE SORTEIOS E DATAS RELACIONADAS À CAMPANHA
A campanha obedecerá aos seguintes critérios:
(1)
Sorteio
1º
2º
3º
4º
5º
6º
(2)
Período de
movimentação (Depósito
e Saque)
27/08/2007 a 28/09/2007
27/08/2007 a 30/11/2007
27/08/2007 a 25/01/2008
27/08/2007 a 28/03/2008
27/08/2007 a 30/05/2008
27/08/2007 a 18/07/2008
(3)
Geração Do
Número
(4)
Confirmação
Do Número
(5) *
Data do
Sorteio
(6)
Data da
Apuração
08/10/2007
07/12/2007
01/02/2008
04/04/2008
06/06/2008
25/07/2008
26/10/2007
18/12/2007
22/02/2008
25/04/2008
20/06/2008
15/08/2008
27/10/2007
19/12/2007
23/02/2008
26/04/2008
21/06/2008
16/08/2008
29/10/2007
20/12/2007
25/02/2008
28/04/2008
23/06/2008
18/08/2008
(7) **
Data de
Entrega do
Prêmio
08/11/2007
04/01/2008
01/03/2008
05/05/2008
27/06/2008
26/08/2008
(*) – Se não houver sorteio pela Loteria Federal nos dias citados na 5ª coluna, prevalecerá o resultado do primeiro sorteio seguinte.
Exemplo: Sorteio de 06/10/2007 não houve. Prevalecerá o sorteio de 10/10/2007.
(**) – As datas de entrega dos prêmios, acima especificadas, são meramente prováveis, haja vista que o prazo legal de entrega dos
mesmos é de até 30 (trinta) dias após a data do sorteio (Art. 5º do Decreto nº. 70951/72).
- O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data do sorteio. Caso o cliente não utilize o valor do prêmio, haverá recolhimento
ao Tesouro Nacional do valor não utilizado pelo cliente.
6. REGRAS NEGOCIAIS DA CAMPANHA
6.1. Depósitos efetuados em cheques só serão considerados para fins desta Campanha após a compensação e se devidamente
honrados.
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REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
6.2. O valor da diferença entre todos os depósitos e todos os saques do período será apurado ao final do último dia de cada
Período de Movimentação e, caso seja positivo, será dividido por R$-30,00. Do resultado obtido dessa divisão despreza-se a fração
e considera-se a parte inteira como sendo a quantidade de números que serão atribuídos ao participante.
6.2.1. Valor acumulado, antes do início do período de movimentação, não será computado para efeitos da campanha de
premiação.
6.3. Período de movimentação é o período compreendido entre a data início e a data fim para depósitos e saques por sorteio,
discriminados na coluna [2] do item 5.
6.4. Caso não haja extração da loteria federal (sorteio) na data indicada na 5ª coluna do item 5, os números confirmados
permanecerão válidos para a próxima (seguinte) extração da loteria federal.
6.5. Os Vales-Compras dos prêmios NORMAL e EXTRA serão utilizados através da REDE DE COMPRAS BANPARÁ, em qualquer
um dos mais de 400 estabelecimentos credenciados à REDE, bloqueada a utilização para saques em espécie e para compras de
bebidas alcoólicas, medicamentos, fumos e derivados; produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2018/96. Os clientes premiados receberão cartão magnético para uso exclusivo nas lojas credenciadas.
6.6. Os prêmios da categoria ESPECIAL são duas Cartas de Crédito, sendo a primeira Carta de Crédito concedida no primeiro
sorteio, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compra de uma motocicleta 0 Km. e a segunda Carta de Crédito no sexto
sorteio, no valor de até R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de imóvel residencial em área urbana do Estado do
Pará. Se o bem adquirido for de valor inferior ao máximo definido para o Prêmio, a diferença será recolhida à União.
6.7. As cartas de Crédito, registradas em cartório, estão dispostas nos Anexos I e II deste Regulamento.
7. INFORMAÇÃO DA NUMERAÇÃO COM A QUAL O CLIENTE PARTICIPANTE CONCORRERÁ AOS PRÊMIOS DA
POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ.
O número informado gera expectativa ao cliente, pois para concorrer deverá observar os pré-requisitos definidos até a apuração do
sorteio.
7.1. A geração dos números sorteáveis será realizada no 7º dia após o final do período de movimentação, estabelecido na 3ª
coluna do item 5, tendo por base o saldo da movimentação em cada conta de poupança vinculada ao CPF do participante, desde
que este figure como 1º titular em todas as contas.
Exemplo 1:
1º Período de Movimentação: 27/08/2007 a 28/09/2007 → data do sorteio 27/10/2007
a) Depósito no dia 15/09/2007 = > R$ 200,00
b) Saque no dia 20/09/2007 = > R$ 65,00
c) Diferença acumulada positiva = > R$ 135,00
d) Quantidade de Números para concorrer ao 1º sorteio = > 4
Memória de Cálculo para encontrar a quantidade de números:
. Total de depósitos no período = R$ 200,00
. Total de saques no período = R$ 65,00
. Diferença Acumulada Positiva {200 (depósitos) — 65,00 (saques)} = 135,00 : 30,00 (valor mínimo de depósito acumulado no
período para garantir 01 número) = 4,5 onde despreza-se a fração.
Exemplo 2:
1º Período de Movimentação: 27/08/2007 a 28/09/2007 → data do sorteio 27/10/2007
a) Saque no dia 05/09/2007 => R$ 180,00
b) Depósito no dia 15/09/2007 => R$ 200,00
c) Saque no dia 20/09/2007 = >R$ 65,00
d) Diferença acumulada negativa = > (R$ 45,00)
e) Quantidade de Números para concorrer ao 1º sorteio = 0 (zero)
Memória de Cálculo para encontrar a quantidade de números:
. Total de depósitos no período = R$ 200,00
. Total de saques no período = R$ 245,00
. Diferença Acumulada Negativa {200 (depósitos) - 245,00 (saques)} = -45,00 (neste exemplo o cliente não receberá número pois
houve variação acumulada negativa).
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REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
Exemplo 3:
2º Período de Movimentação: 27/08/2007 a 30/11/2007 → data do sorteio 19/12/2007
a) Saque no dia 05/09/2007 = > R$ 180,00
b) Depósito no dia 15/09/2007 => R$ 200,00
c) Saque no dia 20/09/2007 = > R$ 65,00
d) Depósito no dia 10/11/2007 = > R$ 300,00
e) Diferença acumulada positiva = > R$ 255
f) Quantidade de Números para concorrer ao 2º sorteio = 8
Memória de Cálculo para encontrar a quantidade de números:
. Total de depósitos no período = R$ 500,00
. Total de saques no período = R$ 245,00
. Diferença Acumulada Positiva {500 (depósitos) - 245,00 (saques)} = 255,00 : 30,00 (valor mínimo de depósito acumulado no
período para garantir 01 número) = 8,5 onde despreza-se a fração.
7.2. O Cliente poderá obter a informação sobre a numeração com a qual concorrerá aos prêmios nas Agências do BANPARÁ e
através do Portal do BANPARÁ na Internet (www.banparanet.com.br), a partir do 7º (sétimo) dia útil após o encerramento de cada
Período de Movimentação estabelecido na 2ª coluna do item 5.
7.3. O não recebimento pelo Cliente da informação sobre a numeração, não implica na sua exclusão do sorteio, pois o BANPARÁ
manterá os dados respectivos em arquivo magnético de seus sistemas de controle.
7.4. A numeração conterá 10 (dez) grupos de séries com 10 (dez) séries de 100.000(cem mil) números conforme disposto no
Anexo III.
7.4.1. Os prêmios da categoria NORMAL e EXTRA, estabelecidos no item 4, serão distribuídos igualmente entre os 10 (dez) grupos
de séries totalizando dessa forma, a cada sorteio, 10 (dez) Prêmios Normais e 10 (dez) Prêmios Extras. Os números estabelecidos,
em cada grupo de séries, concorrerão em igualdade de condições a todos os prêmios estabelecidos para o respectivo sorteio.
7.4.2. Os prêmios da categoria ESPECIAL, estabelecidos no item 4, serão distribuídos somente no 1º e no 6º sorteios, ao grupo e
número contemplados.
7.4.3. O BANPARÁ optou por trabalhar com uma função da linguagem visual basic que gera números aleatoriamente {números
para os grupos (0 a 9) e números por grupo (000.000 a 999.999)}.
7.5. Se houver retiradas (saques) entre o dia imediatamente após o final do período de movimentação e o dia imediatamente
anterior ao sorteio da Loteria Federal os valores sacados serão subtraídos da Diferença acumulada do final do período para se
apurar o total de números com os quais o cliente participará do respectivo sorteio. Esse procedimento se dará por ocasião da
confirmação dos números, indicada na 4ª coluna do item 5.
7.5.1. Saques efetuados no período descrito no item 7.5 serão contabilizados para a apuração do saldo da movimentação no dia da
confirmação dos números para o respectivo sorteio, indicado na 4ª coluna do item 5.
7.6. Para o cancelamento dos números, efetivados segundo a regra acima, será considerada duas hipóteses:
1ª hipótese: A ordem decrescente dos números atribuídos a cada participante.
Exemplificando:
O cliente recebeu os seguintes números:
Numeração (Grupo-Número)
9-026297 3-123774 1-227340 7-544658 2-724112 4-808265 0-865101 5-975896
O cliente teve 08 números atribuídos, porém como efetuou saque na véspera do sorteio e, conforme a regra definida para
esta Campanha, o sistema de Premiação eliminará os maiores números, que são: 0-865101
e 5-975896.
2ª hipótese: Se o cliente receber dois números iguais em grupos diferentes será eliminado o número do maior grupo.
Exemplificando:
O cliente recebeu os seguintes números:
Numeração (Grupo-Número)
9-026297 3-123774 1-227340 7-544658 2-724112 8-808265
4-808265 5-975896
Neste caso, conforme a regra definida para esta Campanha, o Sistema de Premiação eliminará os seguintes números: 5975896 e 8-808265.
7.7. Os números gerados por sorteio, são válidos somente para o sorteio a que forem gerados. Após a apuração do sorteio todos
os números gerados e confirmados para o respectivo sorteio serão cancelados e serão atribuídos novos números para o período
subseqüente, de acordo com a regra estabelecida.
7.8. A confirmação dos números com os quais o cliente concorrerá aos prêmios dar-se-á no último dia útil que anteceder ao sorteio
e ficará disponível ao cliente no portal BANPARÁ www.banparanet.com.br e nas Agências BANPARÁ.
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
8. APURAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados dos sorteios terão como base as extrações da Loteria Federal dos dias definidos na coluna 5 do item 5 deste
Regulamento.
8.2.Serão adotadas as regras a seguir detalhadas para apuração dos números contemplados com a premiação da Poupança
Premiada BANPARÁ para os prêmios Normal e Extra de todos os sorteios e para o prêmio Especial no 1º e 6º sorteios:
8.2.1 Para a apuração do número contemplado com o PRÊMIO NORMAL será adotado o seguinte critério:
O número será obtido tomando-se a última dezena do 5º prêmio da Loteria Federal acrescido da 5ª casa do quarto ao primeiro
prêmios também extraídos pela Loteria Federal, lido de baixo para cima.
Formação do número para o Prêmio Normal
1º prêmio da Loteria Federal
47.57 3
2º prêmio da Loteria Federal
13.25 6
3º prêmio da Loteria Federal
25.17 8
4º prêmio da Loteria Federal
63.98 4
5º prêmio da Loteria Federal
20 1. 13
O número sorteado para o Prêmio Normal é = 134.863
8.2.1.1. É importante ressaltar que será contemplado como Prêmio Normal, o mesmo número nos 10 grupos de séries, o que
corresponde dizer que serão entregues 10 Vales-Compra como Prêmio Normal, um por grupo de séries. Se o número sorteado não
tiver sido atribuído a nenhum cliente, o Sistema de Premiação da Poupança buscará o primeiro número imediatamente acima, no
respectivo grupo, para ser o ganhador.
8.2.1.2. Caso não existam números sorteáveis acima do número contemplado para o Prêmio Normal, em qualquer grupo de série,
de acordo com a regra definida, o sistema buscará o primeiro número imediatamente abaixo, no respectivo grupo, para ser o
ganhador.
8.2.1.3. Nenhum Prêmio Normal deixará de ser entregue. Caso ocorra, o seu valor será recolhido ao Tesouro da União.
8.2.2 Para a apuração do número contemplado com o PRÊMIO EXTRA, será adotado o seguinte critério:
O número será obtido tomando-se a última dezena do 1º prêmio da Loteria Federal acrescido da 5ª casa do segundo ao quinto
prêmios, também extraídos pela Loteria Federal, lido de cima para baixo.
Formação do número para o Prêmio Extra
1º prêmio da Loteria Federal
2º prêmio da Loteria Federal
3º prêmio da Loteria Federal
4º prêmio da Loteria Federal
5º prêmio da Loteria Federal
185 17
7201 3
8255 0
1313 3
0591 3
O número sorteado para o Prêmio Extra é = 1 7 3 0 3 3
8.2.2.1 É importante ressaltar que será contemplado como Prêmio Extra, o mesmo número dos 10 grupos de séries, o que
corresponde dizer que serão entregues 10 Vales- Compra no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) como Prêmio Extra, um em cada
grupo de séries.
Se o número sorteado não tiver sido atribuído a nenhum cliente o Sistema de Premiação da Poupança buscará o primeiro número
imediatamente acima, no respectivo grupo, para ser o ganhador.
8.2.2.2. Caso não existam números sorteáveis acima do número contemplado para o Prêmio Extra, de acordo com a regra definida,
o sistema buscará o primeiro número imediatamente abaixo do número sorteado, para ser o ganhador.
8.2.2.3. Nenhum Prêmio Extra deixará de ser entregue. Caso ocorra, o seu valor será recolhido ao Tesouro da União.
8.2.3. Para a apuração do grupo e número contemplado com o PRÊMIO ESPECIAL será adotado o seguinte critério:
O grupo/número será obtido tomando-se a primeira centena do 1º prêmio da Loteria Federal acrescido da 3ª casa do segundo ao
quinto prêmios, também extraídos pela Loteria Federal, lido de cima para baixo.
O primeiro algarismo do número obtido segundo a regra acima será o indicador do grupo de séries contemplado e o restante dos
algarismos formará exatamente o número sorteado para o Prêmio Especial.
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
Formação do número para o Prêmio Extra
1º prêmio da Loteria Federal
2º prêmio da Loteria Federal
3º prêmio da Loteria Federal
4º prêmio da Loteria Federal
5º prêmio da Loteria Federal
72
82
13
05
185
0
5
1
9
17
13
50
33
13
O número obtido na extração é 1 8 5 0 5 1 9
O número 1 indica o grupo de séries e o restante 8 5 0 5 1 9 indica número.
Dessa forma, o cliente ganhador estará localizado no seguinte grupo e série:
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
8.2.3.1. Se o número sorteado não tiver sido atribuído a nenhum cliente, o Sistema de Premiação da Poupança buscará o primeiro
número imediatamente acima, para ser o ganhador.
8.2.3.2. Caso não existam números sorteáveis acima do número sorteado para o Prêmio Especial, de acordo com a regra definida,
o sistema buscará o primeiro número imediatamente abaixo, para ser o ganhador.
8.2.3.3. Nenhum Prêmio Especial deixará de ser entregue. Caso ocorra, o seu valor será recolhido ao Tesouro da União.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. O BANPARÁ manterá em seu banco de dados o registro dos números atribuídos a cada participante para controle e
conferência.
9.2. Caso o cliente ganhador seja menor de 16 anos receberá o prêmio representado por seus pais ou representantes legais. Caso
tenha entre 16 e 18 anos receberá o prêmio assistido por seus pais ou representantes legais.
9.3. Caso o cliente contemplado com a premiação tenha falecido, o prêmio respectivo será entregue conforme as normas relativas
à sucessão civil.
9.4. No caso em que uma Conta de Poupança Conjunta venha a ser contemplada com a premiação, o prêmio será, única e
exclusivamente, destinado e entregue ao PRIMEIRO TITULAR da Conta.
9.5. Caso seja premiado um cliente que movimente sua conta de poupança por meio de procuração, o prêmio será entregue ao
titular da conta ou ao procurador que disponha de poderes específicos para tanto, ou seja, poderes para receber prêmios em nome
do mandante.
9.6. No caso de ser premiado o cliente que movimente a conta de poupança por Termo de Tutela ou Curatela, o prêmio será
entregue ao tutor ou curador, mediante análise jurídica, por advogado do BANPARÁ, dos poderes a eles atribuídos no Termo de
Tutela ou Curatela respectivo, ou por Alvará Judicial.
9.7. Os participantes desta promoção aceitam irrestritamente todas as condições previstas no regulamento e autorizam desde já a
divulgar seus nomes e imagens, até 01 (um) ano após o encerramento da promoção, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou
marketing direto, sem nenhum ônus para o BANPARÁ.
9.8. Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este regulamento serão resolvidos pelo BANPARÁ.
9.9. A DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS SERÁ GRATUITA, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou
total dos prêmios em dinheiro.
9.10. Os resultados dos sorteios serão divulgados através dos meios de comunicação do BANPARÁ até o quinto dia útil após a
apuração.Maiores informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BANPARÁ pelo telefone 0800 285 8080, no
site do BANCO DO ESTADO DO PARÁ: www.banparanet.com.br ou nas agências do BANPARÁ.
9.11 Fica eleito o foro central da Comarca do participante ou a Comarca mais próxima como instância para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
9.12. Esta promoção é válida de acordo com normativos do Banco Central do Brasil e autorização do SEAE do Ministério da
Fazenda.
Este sorteio normatizado pela Lei nº. 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº.01/0109/2007.
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
ANEXO I – Minuta da Carta Compromisso para aquisição de 01 motocicleta 0km.
BANPARÁ
CNPJ 04.913.711/0001-08
Av. Presidente Vargas, 251
Belém-Pará-Brasil
CARTA COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA 0KM (ZERO QUILÔMETRO)
- Minuta apontada sob o nº de ordem 250119 do Livro A nº 7 registrado sob o nº de ordem 10311760 do
Livro B nº 5, no Registro de Títulos e Documentos 1º OFÍCIO Pelo presente instrumento particular o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, Instituição Financeira
constituída sob a forma de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado integrante da
administração indireta do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém-PA, à Avenida Presidente Vargas
nº 251, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.913.711/0001-08, doravante designada BANPARÁ, neste ato
representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente Sr. Edílson Rodrigues Sousa, portador da
Carteira de identidade nº 1741252 SSP/PA e CPF/MF nº 125964042-39 e seu Diretor Comercial, Sr.
Affonso Rodrigues Vianna Neto, portador da carteira de identidade nº 2530-5 CORECON/PA e CPF/MF
nº264880862-00, ambos com endereço comercial na Avenida Presidente Vargas nº 251 - Centro, nesta
cidade, tem como justo e estabelecido, a presente CARTA COMPROMISSO, na forma que segue:
Cláusula Primeira - O BANPARÁ concede esta CARTA COMPROMISSO como Prêmio Especial, ao
cliente GANHADOR dessa premiação no sorteio do dia 27/10/2007 da Campanha POUPANÇA PREMIADA
BANPARÁ, que será realizada por esta Instituição no período de 27 de agosto de 2007 a 27 de agosto de
2008, de acordo com o Regulamento da Campanha.
Cláusula Segunda - Esta CARTA COMPROMISSO será honrada pelo BANPARÁ nas seguintes
condições:
§ 1º - O BANPARÁ pagará o valor de até R$-10.000,00 (dez mil reais), diretamente ao VENDEDOR
de UMA MOTOCICLETA 0KM (ZERO QUILÔMETRO) que o GANHADOR venha a adquirir no Estado
do Pará, sendo condição obrigatória para o pagamento a apresentação de documento que comprove
que o veículo está sem nenhuma pendência de responsabilidade do VENDEDOR junto aos Órgãos
legais competentes, bem como a apresentação da documentação legal da transação efetuada com o
GANHADOR onde possa ser verificado que não há nenhum impedimento à sua realização.
§ 2º - O pagamento ao VENDEDOR será efetuado por ocasião da apresentação ao BANPARÁ, da
documentação referida no item 1 acima, que após examiná-la ficará com uma cópia autenticada da
mesma.
I - Caso o valor de venda da motocicleta 0km constante do documento legal representativo da
transação, seja inferior a R$-10.000,00 (dez mil reais), o BANPARÁ pagará ao VENDEDOR
apenas o valor de venda constante do referido documento e recolherá à União 100% da diferença
entre o valor efetivamente pago na aquisição e o valor da premiação.
II - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser usada para compra de uma única
motocicleta 0 km (zero quilômetro), dentro dos limites territoriais do Estado do Pará.
III - O BANPARÁ não pagará ao VENDEDOR valor maior que R$-10.000,00 (dez mil reais), exceto
na exclusiva hipótese de, ao tempo da entrega da carta de crédito, inexistir no mercado, dentro do
território do Estado do Pará, motocicleta 0km com valor igual ou inferior a R$-10.000,00 (dez mil
reais), caso em que o BANPARÁ terá que complementar o valor que falta para a aquisição da
motocicleta 0km mais barato que existir em oferta no mercado paraense, ficando a critério do
BANPARÁ a verificação da oferta e do preço da motocicleta no mercado local.
IV - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser utilizada pelo GANHADOR se a aquisição
da motocicleta 0km (zero quilômetro) ocorrer no período de VALIDADE deste Instrumento,
estabelecido na Cláusula Terceira.
V - As despesas de legalização do veículo serão custeadas pelo BANPARÁ.
Cláusula Terceira – Esta CARTA COMPROMISSO tem VALIDADE pelo prazo improrrogável de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data em que ocorrer o respectivo sorteio, após o que caducará o
direito à premiação do GANHADOR e cessará por completo qualquer obrigação do BANPARÁ decorrente
deste instrumento.
§ 1º - Caso o direito à premiação do GANHADOR venha a caducar, o BANPARÁ recolherá à União o
valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) correspondente ao prêmio.
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
Cláusula Quarta – É vedado o fracionamento do presente instrumento de crédito para aquisição da
motocicleta 0 km (zero quilômetro).
Cláusula Quinta – O crédito objeto do presente instrumento não poderá ser cedido por ato inter vivos,
possuindo exclusiva finalidade de aquisição da motocicleta 0km (zero quilômetro) pelo GANHADOR.
Cláusula Sexta – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do GANHADOR, ou da mais próxima,
para solução de quaisquer questões referentes ao presente instrumento.
Belém-PA, ....../...../....... (data do sorteio)
GANHADOR_____________________________________________
BANPARÁ S/A___________________________________________
Sorteio Normatizado pela Lei nº 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº 01/0109/2007
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
ANEXO II – Minuta da Carta Compromisso para aquisição de 01 imóvel residencial urbano.
BANPARÁ
CNPJ 04.913.711/0001-08
Av. Presidente Vargas, 251
Belém-Pará-Brasil
CARTA COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO
- Minuta apontada sob o nº de ordem 250119 do Livro A nº 7 registrado sob o nº de ordem 10311760 do Livro
B nº 5, no Registro de Títulos e Documentos 1º OFÍCIO Pelo presente instrumento particular o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, Instituição Financeira
constituída sob a forma de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado integrante da
administração indireta do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém-PA, à Avenida Presidente Vargas
nº 251, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.913.711/0001-08, doravante designada BANPARÁ, neste ato
representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente Sr. Edílson Rodrigues Sousa, portador da
Carteira de identidade nº 1741252 SSP/PA e CPF/MF nº 125964042-39 e seu Diretor Comercial, Sr.
Affonso Rodrigues Vianna Neto, portador da carteira de identidade nº 2530-5 CORECON/PA e CPF/MF
nº264880862-00, ambos com endereço comercial na Avenida Presidente Vargas nº 251 - Centro, nesta
cidade, tem como justo e estabelecido, a presente CARTA COMPROMISSO, na forma que segue:
Cláusula Primeira - O BANPARÁ concede esta CARTA COMPROMISSO como Prêmio Especial, ao
cliente GANHADOR dessa premiação no sorteio do dia 16/08/2008 da Campanha POUPANÇA PREMIADA
BANPARÁ, que será realizada por esta Instituição no período de 27 de agosto de 2007 a 27 de agosto de
2008, de acordo com o Regulamento da Campanha.
Cláusula Segunda - Esta CARTA COMPROMISSO será honrada pelo BANPARÁ nas seguintes
condições:
§ 1º - O BANPARÁ pagará o valor de até R$-50.000,00 (CINQÜENTA mil reais), diretamente ao
VENDEDOR de um IMÓVEL RESIDENCIAL localizada em ZONA URBANA do Estado do Pará, que o
GANHADOR venha a adquirir.
§ 2º - O pagamento ao VENDEDOR será efetuado por ocasião da lavratura de Escritura Pública de
Compra e Venda do imóvel e mediante a apresentação da documentação que comprove a
regularidade do mesmo.
I - Caso o valor do imóvel constante da Escritura seja menor que R$-50.000,00 (cinqüenta mil
reais), o BANPARÁ pagará ao VENDEDOR apenas o valor do imóvel registrado na Escritura e
recolherá à União 100% da diferença entre o valor efetivamente pago na aquisição e o valor da
premiação.
II - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser usada para compra de um único imóvel
residencial urbano.
III - Em hipótese alguma, o BANPARÁ pagará ao VENDEDOR valor maior que R$-50.000,00
(CINQÜENTA mil reais).
IV - Esta CARTA COMPROMISSO somente poderá ser utilizada pelo GANHADOR se a aquisição
do imóvel ocorrer no período de VALIDADE deste Instrumento, estabelecido na Cláusula Terceira.
V - As despesas de Transcrição de Registro no cartório de registro de imóveis serão custeadas pelo
BANPARÁ.
Cláusula Terceira – Esta CARTA COMPROMISSO tem VALIDADE pelo prazo improrrogável de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data em que ocorrer o sorteio, após o que caducará o direito à
premiação do GANHADOR e cessará por completo qualquer obrigação do BANPARÁ decorrente deste
instrumento.
Cláusula Quarta – É vedado o fracionamento do presente instrumento de crédito para aquisição de imóvel
residencial urbano.
Cláusula Quinta – O crédito objeto do presente instrumento não poderá ser cedido por ato inter vivos,
possuindo exclusiva finalidade de aquisição de imóvel residencial urbano pelo GANHADOR.
Cláusula Sexta – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, ou da mais próxima, para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Belém-PA, ....../...../..... (data do sorteio)
GANHADOR_____________________________________________
BANPARÁ S/A___________________________________________
Sorteio Normatizado pela Lei nº 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº 01/0109/2007
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
REGULAMENTO – POUPANÇA PREMIADA BANPARÁ (campanha 4)
ANEXO III – Grupos/Séries da campanha Poupança Premiada IV.
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
0
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
GRUPO A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
000.000 a 099.999
100.000 a 199.999
200.000 a 299.999
300.000 a 399.999
400.000 a 499.999
500.000 a 599.999
600.000 a 699.999
700.000 a 799.999
800.000 a 899.999
900.000 a 999.999
2
6
8
1
3
7
9
Sorteio Normatizado pela Lei nº 5768 de 20/12/1971 e Autorizado pela SEAE/ Ministério da Fazenda Nº 01/0109/2007
regulamento _ pp4 aprovado e registrado em cartório
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Regulamento da Campanha - O Banco do Estado do Pará na Internet.