I-8-PM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Instrução Policial Militar
INSTRUÇÕES PARA O SUBSISTEMA DE INFORMAÇÕES
QUANTITATIVAS DA POLÍCIA MILITAR - SIQUANT
Setor Gráfico do CSM/M Int
Impresso em 2000
2ª Edição
Tiragem: 1.000 exemplares
Publicado no Bol G PM 190/00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR - 2ª SEÇÃO
DESPACHO Nº DSIST-046/322/00
1. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe confere a Alínea "h", do Inciso V, do Artigo 19, do Decreto nº
7290, de 15 de dezembro de 1975,
2. Considerando a competência constitucional e legal da Polícia Militar
para o planejamento e execução das atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública;
3. Considerando que as Informações Quantitativas são essenciais ao
planejamento e execução das ações administrativas e operacionais em todos os
escalões da Instituição;
4. Considerando que o tratamento das Informações Quantitativas deve ter
um padrão que lhes garanta a precisão e a presteza;
5. Considerando que as Informações Quantitativas vêm sendo, desde
1992, processadas e consolidadas pelo EM/PM, por intermédio da 2ª EM/PM,
inclusive com a emissão do Anuário Estatístico;
6. APROVA, AUTORIZA A PUBLICAÇÃO E MANDA POR EM EXECUÇÃO
as (I-8-PM) Instruções para o Subsistema de Informações Quantitativas da Polícia
Militar -, 2ª edição.
7. Ficam revogados as (I-8-PM) INSTRUCÕES PARA A ESTATÍSTICA NA
POLÍCIA MILITAR, 1ª edição, aprovada pelo Despacho nº 1EM-002/2, de 06Jan77,
e publicada no Bol G 137/77, e demais disposições em contrário.
RUI CESAR MELO
Cel PM - Comandante Geral
-2-
Distribuição – Carga
1. Geral
a. Cmt G ....................................................................................................
b. Gab Cmt G .............................................................................................
c. Scmt .......................................................................................................
d. EM/PM (cada) ........................................................................................
e. EM/E ......................................................................................................
f. Correg PM ...............................................................................................
g. CJ ..........................................................................................................
h. Assessorias ...........................................................................................
i. AG ...........................................................................................................
j. C Mus .....................................................................................................
k. GRPAe ...................................................................................................
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2. Diretorias (cada) ..................................................................................... 1
a. Órgãos subordinados (cada) ................................................................. 1
3. Grandes Cmdo
a. CPI 1 a 7 (cada) .....................................................................................
b. CPM (até nível de Cia) (cada) ...............................................................
c. CPC (até nível de Cia) (cada) ................................................................
d. CCB (até nível de Cia) (cada) ................................................................
e. CPRv (até nível de Cia) (cada) ..............................................................
f. CPFM (até nível de Cia) (cada) ..............................................................
g. CPChq (até nível de Cia) (cada) ............................................................
1
1
1
1
1
1
1
4. C Mil ........................................................................................................ 1
4. Reserva na 2ª EM/PM ........................................................................... demais
5. DSist ........................................................................................................ 20
-3-
ÍNDICE GERAL
Pág.
Capítulo I - Conceito .................................................................................... 5
Capítulo II - Finalidades .............................................................................. 5
Capítulo III - Objetivos ................................................................................. 5
Capítulo IV - Organização ........................................................................... 5
Capítulo V - Competências .......................................................................... 6
Capítulo VI - Princípios ................................................................................ 6
Capítulo VII - Instruções para o Plano de Coleta e Processamento de
Dados Quantitativos (PCPDQ) .................................................................. 7
Capítulo VIII - Ligações e Fluxos ................................................................. 7
Capítulo IX - Instruções para a Relação de Dados Corporativos (RCD) ..... 8
Capítulo X - Processamento ...................................................................... 8
Capítulo XI - Difusão ................................................................................... 9
Capítulo XII - Disposições Gerais ................................................................ 9
Anexo A - Glossário de Termos Estatísticos ............................................... 10
Anexo B - Plano de Coleta e Processamento de Dados
Quantitativos (PCPDQ) ............................................................................. 13
Anexo C - Relação de Dados Corporativos (RDC) ...................................... 18
Anexo D - Fluxogramas do SIQuant ............................................................ 17
Anexo E - Normas para o Anuário de Informações Quantitativas da Polícia
Militar e Resumo de Informações Quantitativas do Comando Geral ......... 17
Anexo F - Documentos de Coleta e Remessa de Dados ............................ 17
OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página
poderá não corresponder com o assunto.
-4-
CAPÍTULO I
CONCEITO
Art. 1º - Informações Quantitativas (Info Quant) são os dados numéricos,
coletados e processados pela Instituição, aos quais são aplicáveis os métodos da
estatística.
Parágrafo único - Todo dado, relacionado nas I-8-PM e no M-16-PM, que
chegar ao conhecimento da Polícia Militar, será registrado para fins quantitativos.
CAPÍTULO II
FINALIDADES
Art. 2º - As I-8-PM têm por finalidade organizar e disciplinar o funcionamento do
Subsistema de Informações Quantitativas (SIQuant) integrado ao Sistema de
Informações da Polícia Militar (SIPOM).
Art. 3º - O SIQuant tem por finalidade proporcionar o conhecimento de dados
necessários ao processo decisório e ao planejamento operacional e administrativo
nos diversos escalões, desde o Comando Geral até o Policial Militar atuando
isoladamente.
Parágrafo único - É obrigatório aos oficiais comandantes de órgãos de
execução e aos seus respectivos oficiais de Informações, de Operações e de
Assuntos Civis o conhecimento, pelo menos semanal, das Info Quant relativas às
suas respectivas áreas de responsabilidade.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos destas Instruções:
I - aperfeiçoar a coleta, o processamento e a difusão das Info Quant;
II - dar caráter sistêmico à produção das Info Quant, disciplinando a interação
entre os diversos órgãos da Instituição e a integração ao SIPOM, bem como as
ligações com órgãos e entidades externas;
III - Padronizar os modelos de dados, a coleta e seus instrumentos de
captação, o processamento, a difusão, os fluxos e as rotinas do SIQuant, bem como
modelar as bases de dados.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Toda OPM, em qualquer escalão, integra o SIQuant, na condição de
-5-
órgão informativo, devendo cumprir rigorosamente estas Instruções.
Art. 6º - O Estado-Maior, por intermédio da 2ªEM/PM, é o órgão coordenador e
supervisor do SIQuant.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Ao Estado-Maior, órgão de direção geral, por intermédio da 2ªEM/PM,
compete normatizar e controlar as atividades do SIQuant, especialmente no tocante
ao seguinte:
I - estabelecer o Plano de Coleta e Processamento de Dados Quantitativos
(PCPDQ);
II - estabelecer a Relação de Dados Corporativos (RDC);
III - emitir relatórios para o Comando Geral e demais órgãos do SIQuant;
IV - emitir, privativamente, relatórios para órgãos externos à Corporação;
V - estabelecer e supervisionar os procedimentos de coleta de dados, podendo,
mediante ordem do Subcomandante PM, realizar visitas de Apoio Técnico às OPM
para verificá-los.
Art. 8º - Aos órgãos informativos compete a coleta e tabulação inicial dos dados
relativos à respectiva área e atividade, zelando pela sua precisão e pontualidade,
podendo ainda elaborar manual de procedimento para a coleta de dados do próprio
órgão, desde que não contrarie as normas e orientações do SIQuant.
Parágrafo único - Os batalhões zelarão para que não haja discrepância entre os
dados parciais e gerais, sendo estes necessariamente a soma daqueles.
CAPÍTULO VI
PRINCÍPIOS
Art. 9º - As Info Quant serão produzidas obedecendo aos princípios que regem
a atividade de Informações e mais aos seguintes:
I - unicidade do dado, sobre um fato ou atividade, que será contado uma única
vez e sempre que possível lançado em apenas um documento, do qual será
coletado originariamente;
II - simplicidade do registro inicial, de maneira a não atrapalhar a
operacionalidade e neutralizar os prejuízos da rotatividade de pessoal;
III responsabilidade por todo dado coletado, com a identificação dos órgãos
policiais-militares que o manusearam em todas as fases;
IV - padronização de documentos e programas computadorizados de coleta,
dos procedimentos de tabulação, envio e processamento dos dados quantitativos;
V - centralização do processamento e difusão no Comando Geral por
-6-
intermédio do EM/PM - 2ª Seção.
Parágrafo único - Para efeito de padronização da coleta automatizada e
emissão de relatórios de dados, todos os centros de atendimento e despacho
deverão operar sobre o mesmo sistema computadorizado operacional.
CAPÍTULO VII
INSTRUÇÕES PARA O PLANO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE
DADOS QUANTITATIVOS (PCPDQ)
Art. 10 - Os dados a serem obtidos por meio do PCPDQ serão aqueles definidos
na Relação de Dados Corporativos (RDC) do SIQuant.
Art. 11 - As atividades do PCPDQ compreendem desde a escolha das fontes,
definição de documentos e programas para coleta dos dados, fluxos e rotinas de
tabulação e envio, além de outras medidas, até o início do processamento pela 2ª
EM/PM.
Parágrafo único - O PCPDQ constitui anexo às I-8-PM e será atualizado no mês
de janeiro de cada ano.
Art. 12 - Coletas de caráter urgente serão objeto de procedimentos especiais
determinados a qualquer tempo.
Art. 13 - As tabelas de coleta obedecerão aos modelos fixados pela 2ª EM/PM.
CAPÍTULO VIII
LIGAÇÕES E FLUXOS
Art. 14 - A comunicação entre os órgãos integrantes do SIQuant dar-se-á por
meio do canal técnico.
Art. 15 - Os dados coletados pelos órgãos informativos serão encaminhados à
2ª EM/PM, obedecendo os trâmites do canal de comando.
Parágrafo único - Excepcionalmente, em face da oportunidade, os dados
poderão ser enviados pelo canal técnico.
Art. 16 - As ligações entre o SIQuant e órgãos externos à Corporação, visando
coletar dados ou intercambiá-los, serão feitas via 2ª EM/PM ou mediante
autorização desta.
-7-
CAPÍTULO IX
INSTRUÇÕES PARA A RELAÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS (RDC)
Art. 17 - A RDC é o conjunto de dados operacionais e administrativos a coletar,
agrupados segundo a sua natureza e desdobrados .
§ 1º - Os dados poderão ser brutos, simples, combinados ou desdobrados
conforme o interesse de análise.
§ 2º - A combinação dos códigos do Manual de Codificação de Ocorrências da
Polícia Militar deverá permitir a coleta de qualquer dado operacional previsto na
RDC.
§ 3º - O agrupamento por natureza orientar-se-á pela doutrina do Direito
Administrativo aplicado à ordem pública.
§ 4º - A RDC constitui anexo às I-8-PM e será atualizada no mês de janeiro de
cada ano.
Art. 18 - A inclusão de novos itens na RDC ou nas tabelas de coleta de dado,
somente será feita quando:
I - atender a necessidade real de usuário do SIQuant, sendo útil ao
planejamento ou execução de atividade da Polícia Militar;
II - oferecer confiabilidade;
III - abranger o universo da Instituição, exceto nas amostragens, destinadas ao
uso interno dos escalões de comando.
Art. 19 - A RDC definirá o modelo do dado, compreendendo:
I - número de ordem do dado;
II - natureza;
III - descrição do dado ou fenômeno;
IV - fonte;
V - forma de coleta;
VI - periodicidade;
VII - destinação ou usuário.
CAPÍTULO X
PROCESSAMENTO
Art. 20 - No processamento dos dados serão aplicados métodos científicos,
especialmente, o ciclo da produção do conhecimento e suas técnicas de análise.
Parágrafo único - Os detalhes do processamento constituirão capítulo do PCPDQ.
Art. 21 - Ao final do processamento, os dados serão formatados e consolidados,
passando à condição de registros oficiais a serem armazenados e/ ou difundidos.
Art. 22 - A 2ª EM/PM também armazenará dados de interesse da ordem pública
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produzidos por órgãos externos à Instituição, de forma a permitir estudos
comparados.
CAPÍTULO XI
DIFUSÃO
Art. 23 - A 2ª EM/PM difundirá aos órgãos informativos internos, sem restrições,
os dados consolidados, desde que os pedidos sejam feitos por escrito ao
Subcomandante PM e estejam devidamente motivados.
Art. 24 - As difusões externas à Corporação obedecerão ao seguinte:
I - documentos ordinários serão difundidos pela 2ª EM/PM de acordo com
cronogramas e forma fixados no PCPDQ;
II - relatórios extraordinários serão difundidos pela 2ª EM/PM mediante ordem
específica para cada caso;
III - relatórios destinados aos órgãos de imprensa serão difundidos sob controle
e supervisão da 5ª EM/PM, à qual deverão ser dirigidos os pedidos;
lV - a conveniência e oportunidade da difusão serão examinadas no EM/PM e
decididas pelo Comando Geral;
V - as difusões de dados, por regra, deverão ser acompanhadas de análise,
ainda que sucinta;
Parágrafo único - Não é recomendável a difusão de dados resultantes de
pesquisa por amostragem.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - As propostas de alteração do PCPDQ e da RDC poderão ser feitas por
qualquer órgão integrante do SIQuant mediante envio de documento, devidamente
justificado, à 2ª EM/PM que decidirá quanto à sua aprovação.
Art. 26 - Os dados quantitativos poderão ser classificados com grau de sigilo
nos termos da legislação específica.
Art. 27 - A terminologia e os conceitos usados no SIQuant serão os
estabelecidos no Glossário de Termos Estatísticos, em anexo à I-8-PM.
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ANEXO – I
GLOSSÁRIO DE TERMOS ESTATÍSTICOS
1. Verbetes estatísticos
1.1 Levantamento: conjunto de verificações por meio das quais se ajuíza o
grau de confiança que merecem as fontes onde os dados foram colhidos, ou os
próprios dados estatísticos. Em sua forma mais simples, é a revisão do
preenchimento dos questionários, de acordo com as suas instruções;
1.2 Dados quantitativos: toda representação numérica de fenômenos
coletivamente típicos;
1.3 Dado bruto ou primário: todo o número obtido diretamente pela
observação de fenômenos coletivamente típicos;
1.4 Dado elaborado: todo número obtido por operações em que dados brutos
são comparados ou postos em relação, combinados, entre si ou com outros dados
numéricos.
1.5 Informação quantitativa (Info Quant): dado ou conjunto de dados
coletados e processados pela Instituição aos quais são aplicáveis os métodos da
estatística;
1.6 Modelo de dado: descrição de um dado de interesse de análise a ser
coletado, isoladamente ou a partir da combinação de outros dados, compreendendo
a sua natureza, fonte, forma de coleta, periodicidade e destinação;
1.7 Campo de conhecimento: conjunto de categorias (assuntos) a ser
abrangido pela pesquisa com exata delimitação de sua amplitude no tempo e no
espaço. Segundo sua finalidade e aplicação, desdobra-se em campos
especializados, tomando as denominações próprias como: segurança pública,
macrocriminalidade, investigação social, etc.;
1.8 Subcampo (ou assunto): subdivisão de um campo de conhecimento
englobando aspectos afins que o qualificam;
1.9 Indício (ou item de interesse): fator unitário que condiciona as Info Quant
de interesse policial-militar, definindo-as de forma a permitir sua pesquisa
estatística. É o atributo de indivíduos ou coisas cujo conhecimento é de interesse
policial-militar. A reunião dos indícios comuns atende a um campo ou subcampo;
1.10 Fenômeno: qualquer manifestação material que possa ser percebida pelos
-10-
nossos sentidos, direta ou indiretamente (com auxílio de outros meios);
1.11 Fenômenos coletivamente típicos: são os fenômenos que somente
apresentam uma regularidade quando observados nas massas de casos dentro de
uma coletividade (grupos, conjuntos etc.);
1.12 Desvios: são variações das medidas médias constatadas;
1.13 Variações não significativas: são as oscilações das medidas médias de
fenômenos coletivamente típicos que tendem a diminuir em função do número de
casos observados;
1.14 Variações significativas: são oscilações das medidas de fenômenos
coletivamente típicos, que tendem a manter uma constância independente do
número de casos observados;
1.15 Pesquisa por amostragem: é a pesquisa que abrange uma parte do
campo de observação; destina-se a proporcionar uma visão reduzida desse campo;
é utilizada em função do tempo disponível, custos ou dificuldades de se abordar
todo o campo;
1.16 Inquérito (estatístico): é todo o levantamento de dados que se procede
por meio de perguntas; deve corresponder às indagações a serem desenvolvidas no
decorrer da pesquisa.
2. Levantamento quantitativo
É o conjunto de operações que tem por fim determinar o número de
ocorrências, as intensidades ou as modalidades dos fenômenos individuais que
compõem um ou mais fenômenos coletivos. O levantamento compreende:
2.1 Coleta: parte do levantamento que se ocupa em recolher os dados;
2.2 Crítica: conjunto de verificações por meio das quais se ajuíza o grau de
confiança que merecem as fontes onde tais dados foram colhidos ou os próprios
dados. Em sua forma simples é a revisão do preenchimento dos questionários, de
acordo com as instruções do mesmo;
2.3 Tabulação: operação que tem por fim a organização de uma tabela, pelo
registro e totalização do número de casos individuais que corresponde a cada um
dos valores da ordem de classificação adotada. A tabulação indica o modo de
apurar os registros resultantes da pesquisa efetuada;
2.4 Apuração: operação por meio da qual as unidades isoladas, que se acham
nos questionários, são sistematizadas e totalizadas em tabelas. Como resultado da
-11-
apuração obtêm-se os dados quantitativos.
3. Estudos estatísticos
3.1 Síntese: uma série estatística para fornecer uma visão de conjunto do
fenômeno deve ser representada por valores médios. A síntese estatística é assim, a
descrição sintética dos fenômenos típicos traduzidos pelas médias (objetiva ou
subjetiva, aritmética, ponderada, harmônica, quadrática, cúbica, geométrica etc.);
3.2 Análise: aplicação dos processos de estudo aos dados de fenômeno de
massa já coligidos. Da análise decorrem referências que permitem a interpretação
dos dados estatísticos, tendo em vista os fins a que se destinam;
3.3 Gráficos: uma das formas usuais da descrição analítica dos fenômenos
coletivamente típicos é o emprego das séries de números índices.
Entre os métodos para alcançar o objetivo da visão sintético-analítica, destacamse, pela simplicidade e pelas vastas possibilidades de aproveitamento, os processos
gráficos de representação dos fenômenos ou séries estatísticas.
Os gráficos podem ser geométricos ou cromáticos. Nos primeiros os dados são
apresentados por comprimento, superfície ou volume a eles proporcionais; e nos
segundos as diferenças quantitativas são indicadas por diferenças de graduação de
uma cor ou demais cores adjacentes do espectro, enquanto as diferenças qualitativas
são indicadas por diferentes símbolos coloridos.
-12-
ANEXO - II
PLANO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS
QUANTITATIVOS (PCPDQ)
CAPÍTULO I
COLETA MECÂNICA E ELETRÔNICA - FONTES
Art. 1º - Somente serão coletados os dados constantes na Relação de Dados
Corporativos (RDC) e na forma por esta definida.
Art. 2º - A coleta de dados poderá ser feita de maneira mecânica, por intermédio
de documentos, ou eletrônica, mediante programas de computador.
Art. 3º - Os dados serão lançados e extraídos dos seguintes documentos
oficiais:
I - Boletim de Ocorrência da Polícia Militar/Termo Circunstanciado (BO/PM-TC);
II - Boletim de Ocorrência do Policiamento Florestal e de Mananciais (BOPFM);
III - Boletim de Acidentes de Trânsito Rodoviário (BATR);
IV - Auto de Infração Ambiental (AIA);
V - Auto de Infração de Trânsito (AIT);
VI - Qualificação de Preso, Armas e Entorpecentes (QPAE);
VII - Relatório de Serviço Operacional (RSO);
VIII - Planilhas / Tabelas.
§ 1º - O formato dos documentos acima citados será o aprovado pela
Corporação e seu conjunto constitui anexo das I-8-PM.
§ 2º - Todos os demais documentos utilizados para registro e coleta de dados
que não constarem deste artigo estarão oficialmente extintos a partir da data de
entrada em vigor deste PCPDQ.
Art. 4º - O Relatório de Serviço Operacional (RSO) destinado ao registro dos
dados que não constarem dos demais documentos oficiais ou forem coletados
eletronicamente, desde que estejam previstos na RDC, obedecerá às seguintes
orientações:
I - o impresso, em papel branco, deverá ser de preenchimento simples e de
reprodução fácil, se possível até por meio de computador;
II - aplicável a todos os tipos de policiamento, seja motorizado ou a pé;
III - preenchido por turno de serviço, pelo encarregado ou superior, quando em
ação policial em grupo, ou pelo policial militar que tenha atuado isoladamente;
IV - datado mas não numerado, com as dimensões do antigo RSM, será
controlado pelo P-3 dos Btl e arquivado por cinco anos;
V - a continuação do RSO será feita mediante a utilização de outro exemplar do
mesmo formulário.
-13-
Art. 5º - Quando, no atendimento de ocorrência, o policial-militar perceber que
houve mais de um delito, sem conexão com o delito principal, a exemplo de roubo e
estupro, ele registrará os dois códigos:
I - Código principal - roubo (163);
II - Código secundário - estupro (089).
Parágrafo único - O BO/PM-TC e os programas computadorizados deverão ser
ajustados para atender ao previsto neste artigo.
Art. 6º - Quando mais de uma OPM atuar na ocorrência, os policiais anotarão
em campo específico dos documentos, os registros do fato ou da atividade praticada
de maneira a impedir duplicidade de dados.
Art. 7º - Cada fato, atividade ou serviço, para efeito quantitativo, será registrado
apenas uma vez, na forma definida pelo M-16-PM.
Art. 8º - Os documentos que contiverem Info Quant previstas na RDC e forem
enviados à 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª EM/PM deverão ser copiados e remetidas as cópias à
2ª EM/PM para inclusão no SIQuant.
Art. 9º - As fontes de coleta são:
I - internas: todas as OPM e os policiais militares da ativa;
II - externas: órgãos públicos e particulares geradores de dados de interesse
da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
§ 1º - A coleta das fontes internas rege-se pelo padrão determinado neste PCD.
§ 2º - A coleta das fontes externas, por obedecerem aos próprios padrões, terão
seus dados armazenados apenas para efeito de estudos.
Art. 10 - A Polícia Militar não deixará de registrar qualquer infração ou fato
relevante a ela comunicado, fazendo-o conforme dispõe o M-16-PM, ainda que não
haja comparecimento de policial militar ao local.
Parágrafo único. Esses dados serão lançados imediatamente no Programa de
Orientação e Controle de Indicadores Criminais (PROCIC), desde que se incluam no
seu rol de indicadores criminais ou operacionais.
Art. 11 - O registro de dados transmitidos à Polícia Militar terá seus
procedimentos definidos pelo M-16-PM.
CAPÍTULO II
PROCESSAMENTO
Art. 12 - A seqüência do trabalho com os dados obedecerá as seguintes etapas:
I - fixação dos dados, com as respectivas explicações e agrupamento por
natureza, a saber:
-14-
a) repressivas: criminais, infrações penais de menor potencial ofensivo,
contravencionais, atos infracionais e infrações administrativas;
b) preventivas: polícia preventiva, salubridade pública, auxílio social e
tranqüilidade pública;
c) administrativas internas: disciplinares, hierárquicas, logística, recursos
humanos, e gerais internas;
II - definição da fonte, forma e periodicidade:
a) fonte: órgão (OPM e seus órgãos) que vai coletar determinado dado;
b) periodicidade: período de coleta de cada dado: em tempo real, diário,
semanal, mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual;
c) forma: o documento ou programa próprio para o registro de cada dado,
III - organização de dados e produção de documentos ordinários pela 2ª
EM/PM, a saber:
a) Programa de Orientação e Controle de Indicadores Criminais - PROCIC
com tabelas e gráficos em tempo real, para uso tático;
b) gráficos (mensais, trimestrais, semestrais e anuais), para uso estratégico;
c) Resumo de Info Quant do Comando Geral, com atualização mensal;
d) Anuário de Info Quant da PM;
e) ofícios, relatórios e planilhas previstos nos anexos da I-8-PM;
IV - extraordinariamente, serão produzidos os documentos que forem
determinados pelo Comando Geral ou solicitados pelas OPM, a exemplo dos
relatórios de Operações Policiais Militares de Preservação da Ordem Pública
(OPMPOP).
Parágrafo único - Os dados poderão também ser subagrupados para atender a
necessidade específica, na forma dos seguintes subgrupos:
I - criminais: fatos delituosos;
II - operacionais: mensuração de atividades.
Art. 13 - Quanto ao formato os gráficos e tabelas produzidos pela 2ª EM/PM,
obedecerão ao seguinte:
I - cabeçalho padronizado: PMESP - EM/PM / 2ª Seção - AIQuant;
II - período de tempo considerado:
a) anual;
b) mensal;
c) semanal;
d) diário;
III - área geográfica abrangida:
a) Estado de São Paulo;
b) Região Metropolitana da Capital;
c) Interior;
d) Município, Região, bairro;
e) CPA;
f) Btl;
g) Cia;
-15-
IV - forma gráfica:
a) linear (com e sem reta de tendência);
b) curvilíneo;
c) retangular ou de barras;
d) circular;
e) círculos concêntricos;
f) volumétricos;
g) ordenadas polares;
h) tabela simples;
i) tabela com cruzamento de dados (folha sumário);
V - explicações gerais obrigatórias:
a) fenômeno tratado, perfeitamente especificado: ex.: roubo de veículos
comunicados à Polícia Militar;
b) fonte: qual a fonte de onde provém o dado;
c) data: da confecção do gráfico ou tabela;
VI - explicações complementares:
a) proporção, considerada a evolução populacional;
b) sazonalidades no período de tempo considerado;
c) considerações sócio-econômicas pertinentes;
d) utilização de cores variadas;
e) nos gráficos retangulares deverá ser lançada a variável quantitativa em
cada uma das barras para facilitar o entendimento;
f) OPM de referência, quando for o caso.
§1º - O processamento das Info Quant observará a evolução populacional, os
padrões de proporcionalidade a exemplo de 1:100.000 ou 1:10.000 e outros fatores
de influência.
§2º - Os documentos, no formato de gráficos ou tabelas, terão indicação de
autoria e quando recomendável, assinatura.
Art. 14 - As bases de Info Quant da 2ª EM/PM serão organizadas obedecendo
ao seguinte:
I - Base de Dados produzidos pela PMESP, com:
a) relação dos dados processados;
b) fontes dos dados: órgãos, pessoas;
c) formas de coleta: mecânica (documentos, formulários/planilhas), eletrônica;
d) áreas geográficas abrangidas no processamento;
e) formatos dos processamentos: anuário, gráficos, tabelas;
f) periodicidade dos processamentos;
II - Base de Dados produzidos pela CAP, com:
a) relação dos indicadores processados;
b) fontes dos dados;
c) formatos dos processamentos;
d) áreas geográficas abrangidas no processamento;
e) periodicidade dos processamentos;
-16-
III - Bases de Dados do Estado de São Paulo:
a) Fundação SEADE;
b) USP;
c) Prefeitura do Município de São Paulo;
IV - Bases de Dados Nacionais
a) Brasil em geral;
b) por Estado;
c) por Município ou cidade.
§ 1º - Os documentos com dados internacionais, mesmo contendo números
relativos ao Brasil serão armazenados nas Bases de Dados Internacionais.
§ 2º - Os documentos com dados nacionais, mesmo contendo números relativos
ao Estado de São Paulo serão armazenados nas Bases de Dados Nacionais.
ANEXO - III - Será Publicado em Bol Geral posteriormente.
ANEXO - IV - Será Publicado em Bol Geral posteriormente.
ANEXO - V - Será Publicado em Bol Geral posteriormente.
ANEXO - VI - Será Publicado em Bol Geral posteriormente.
-17-
ÍNDICE REMISSIVO
Art.
Pág.
A
Agrupamento por natureza ........................................ 17 § 3º __________ 8
Atualização ...............................................................
RDC ......................................................................... 17 § 4º __________ 8
C
Canal técnico ............................................................. 14 ______________ 7
Centralização ............................................................. Consulte Princípios
Coleta......................................................................... 4º, I; 7º, I; 17 § 2º __ 5
Coleta automatizada .................................................. 9º P. único _______ 6
Coletas de caráter urgente ......................................... 12 ______________ 7
Comando Geral
decisão sobre conveniência ..................................... 24, IV ___________ 9
decisão sobre oportunidade ..................................... 24, IV ___________ 9
Combinação dos códigos ......................................... 17 § 2º __________ 8
Confiabilidade ............................................................ 18, II ____________ 8
Conhecimento obrigatório .......................................... 3º P. único _______ 5
D
Dados
análise ...................................................................... 17 § 1º __________ 8
brutos ....................................................................... 17 § 1º __________ 8
combinados .............................................................. 17 § 1º __________ 8
desdobrados ............................................................ 17 § 1º __________ 8
simples ..................................................................... 17 § 1º __________ 8
Dados numéricos ....................................................... 1º ______________ 5
Difusão ....................................................................... 4º, I, 9º, V, 24, IV __ 5
Difusões externas ...................................................... 24 ______________ 9
Discrepância entre os dados ...................................... 8º P. único _______ 6
Documentos ordinários .............................................. 24, I_____________ 9
E
Encaminhamento
dados coletados ....................................................... 15 ______________ 7
F
Finalidade
I-8-PM ...................................................................... 2º ______________ 5
SIQuant .................................................................... 3º ______________ 5
-18-
I
Inclusão
novos itens ............................................................... 18 ______________ 8
Informações quantitativas .......................................... 1º ______________ 5
Instrumentos de captação .......................................... 4º, III ____________ 5
Interação entre os órgãos .......................................... 4º, II ____________ 5
L
Ligações
órgãos externos ....................................................... 16 ______________ 7
com órgãos e entidades externas ............................ 4º, II ____________ 5
M
Modelos de dados ...................................................... 4º, III, 19 _________ 5
N
Necessidade real do usuário ...................................... 18, I_____________ 8
O
Ordem pública ............................................................ 22 ______________ 8
Órgão informativo....................................................... 5º ______________ 5
Órgãos de imprensa................................................... 24, III____________ 9
P
Padronização ............................................................. Consulte Princípios
PCPDQ ...................................................................... 7º, I _____________ 6
Pedidos de dados ...................................................... 23 ______________ 9
Pesquisa por amostragem ......................................... 24 P. único _______ 9
Planejamento administrativo ...................................... 3º ______________ 5
Planejamento operacional .......................................... 3º ______________ 5
Pontualidade .............................................................. 8º ______________ 6
Precisão ..................................................................... 8º ______________ 6
Princípios ................................................................... 9º ______________ 6
Processamento .......................................................... 4º, I; 9º, IV; 20 _____ 5
Processo decisório ..................................................... 3º ______________ 5
Propostas de alteração
do PCPDQ ............................................................... 25 ______________ 9
R
RDC ........................................................................... 7º, II ____________ 6
novos itens ............................................................... 18 ______________ 8
Registro de dados ...................................................... 1º P.único ________ 5
Registros oficiais ........................................................ 21 ______________ 8
Relação de Dados Corporativos ................................ 7º, II ____________ 6
-19-
Relatórios ................................................................... 7º, III ____________ 6
Relatórios extraordinários .......................................... 24, II ____________ 9
Responsabilidade....................................................... Consulte Princípios
Rotinas de tabulação
fluxo ......................................................................... 11 ______________ 7
S
Simplicidade ............................................................... Consulte Princípios
T
Terminologia .............................................................. 27 ______________ 9
U
Unicidade ................................................................... Consulte Princípios
V
Visitas de Apoio Técnico ............................................ 7º, V ____________ 6
OBS: Devido a atualização sofrida pela presente Instrução, o número da página
poderá não corresponder com o assunto.
-20-
Download

08 pm – instruções para o subsistema de informações quantitativas