O boletim ALFA de Conhecimentos Gerais
Edição 014 – 26/05/2014
Dois mil e quatorze é ano de eleições! Em cinco de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher deputados
estaduais, federais, governadores, senadores e o presidente da república. Mas você conhece o sistema eleitoral
do Brasil? Leia o All News - especial Eleições, e saiba mais sobre as leis e a tecnologia das eleições brasileiras!
O começo
A justiça eleitoral, criada em 1934, hoje é dividida da seguinte forma: o Tribunal Superior Eleitoral, o TSEinstância máxima; os Tribunais Regionais Eleitorais, TRE´s – em nível de estado; e os Juízes Eleitorais – com
atuação municipal. Os pleitos são realizados a cada dois anos sempre para cargos legislativos (vereadores,
deputados estaduais, federais e senadores) e executivos (prefeitos, governadores e presidente da república).
Todos os cargos têm mandatos de quatro anos, com exceção dos senadores que ficam no poder por oito anos.
A biometria
A biometria é um sistema que permite a identificação de
eleitores por meio das impressões digitais. Com ele é o
eleitor quem libera a urna para a votação, ou seja, um
item de segurança a mais para a votação digital. O
sistema biométrico começou a ser implantado em 2008,
três municípios serviram como piloto: Colorado do
Oeste, em Roraima; Fátima do Sul, em Mato Grosso do
Sul; e São João Batista, em Santa Catarina. Em 2010,
mais de um milhão de eleitores foram cadastrados e,
para este ano, esse número deve chegar a 22 milhões.
A urna eletrônica
O Brasil ser o único país do mundo a ter um
processo eleitoral sem a impressão de votos, e a
tecnologia da urna eletrônica ser autenticamente
brasileira não são novidades. Mas existem vários
detalhes desconhecidos por boa parte da população
nessa história de sucesso. O processo de
informatização da justiça eleitoral brasileira
começou em 1986, com a instalação de um cadastro
nacional de eleitores. Antes, esse registro era
regional, o que permitia que uma pessoa pudesse
ter o título em mais de um estado. Em 1994, os
votos foram apurados manualmente, mas digitados
e totalizados nos computadores da rede do TSE. O
primeiro contato do brasileiro com a urna
eletrônica aconteceu nas eleições municipais de
1996, um terço da população votou digitalmente. O
sistema foi usado novamente em 1998, mas, apenas
em 2000, a informatização foi total. O medo de
falhas e fraudes no novo sistema fez com que
sistemas de impressão do voto digital fossem
experimentados. A última tentativa aconteceu em
2002, mas o sistema impresso sempre se mostrou
falho, ao contrário do sistema digital.
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estas notícias nos sites:
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Datas Importantes: Os eleitores têm até o dia 25 de
setembro para pedir a segunda via do título de eleitor,
ou ainda para pagar multas. Nestes casos, a participação
no pleito acontecerá normalmente, mas quem não tiver
pedido o documento até o dia sete de maio não poderá
votar em outubro.
Você sabe o que é quociente eleitoral e quociente partidário? Leia essa matéria publicada no site do TRE
do Mato Grosso e entenda por que nem sempre o candidato a vereador ou a deputado mais votado é
eleito.
Os cálculos realizados na eleição proporcional, sistema pelo qual são eleitos os representantes da Câmara
Federal, das Assembleias Legislativas e também das Câmaras Municipais, constituem uma das principais
dúvidas dos eleitores. Quociente eleitoral, voto em legenda e quociente partidário são assuntos não dominados
até mesmo por aqueles que participam ativamente das campanhas políticas.
O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder
Legislativo, enquanto outro que tenha recebido menos votos acaba eleito. Ou seja, neste caso, é eleito o
candidato que esteja no partido que recebeu o maior número de votos. Esse fato ocorre porque, nas casas
legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais), as vagas são distribuídas de acordo
com a votação recebida por cada partido ou coligação.
Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso
que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem
especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros
números.
QUOCIENTE ELEITORAL
A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que
regem o sistema proporcional de eleições, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos
válidos. Esse número é, então, dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como
Quociente Eleitoral. Como o resultado dessa divisão nem sempre é exato, a legislação brasileira determina que
caso a fração seja igual ou menor que 0,5, ela será desprezada; sendo maior que 0,5 somam-se um voto ao
quociente eleitoral final.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Para se chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a
votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Nesse caso,
despreza-se a fração, qualquer que seja. O número obtido dessa divisão, desprezando-se as frações, é o número
de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo
se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que, nesse caso,
foram eleitos pelo quociente eleitoral.
PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELO CÁLCULO DAS MÉDIAS
Realizado o cálculo para definir quem ocupa as cadeiras do Poder Legislativo por meio do quociente partidário,
é comum restarem vagas (não preenchidas) porque a divisão nem sempre resulta em números inteiros. Paras
as vagas não ocupadas, realiza-se um novo cálculo. O cálculo para ocupação das vagas remanescentes, ou
cálculo das sobras, como é conhecido nos ambientes de apuração, é definido pelo artigo 109 do Código Eleitoral
Brasileiro, e é, talvez, um dos cálculos que mais provocam dúvidas nos candidatos e eleitores. O artigo
determina que vagas não preenchidas pelos quocientes partidários devem ser ocupadas considerando-se o
desempenho médio dos partidos, que é calculado da seguinte forma:
1- Divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de vagas obtidas pelo quociente
partidário, somando-se mais uma vaga ao número obtido pelo quociente partidário. Com soma de mais uma
vaga ao número final de vagas obtidas pelo partido, evita-se que o partido/coligação que tenha obtido apenas
uma vaga seja automaticamente contemplado, pois a divisão dos votos obtidos pelo número 1 não geraria um
quociente médio.
2- O cálculo das médias deve ser aplicado a todo partido/coligação. Aquele que possuir o maior quociente
médio é contemplado com a primeira vaga remanescente.
3- Distribuída a primeira vaga remanescente, refaz-se o cálculo, agora considerando a vaga já ocupada pelo
partido, que terá que somar ao divisor a vaga conquistada. Assim, o partido contemplado pelo primeiro cálculo
terá que somar vagas ao total conquistado pelo quociente partidário, sendo uma delas referente ao
determinado em lei, e outra, referente à vaga conquistada pela média.
4- Esse cálculo é refeito até que sejam preenchidas todas as vagas que ainda estavam abertas e que não haviam
sido contempladas pelo quociente eleitoral.
Aplicadas as fórmulas, definem-se os titulares das vagas. Os demais candidatos dos partidos e coligações que
elegeram candidatos serão todos suplentes, sem exceção. O quociente eleitoral é o primeiro limitador para os
partidos políticos com baixo desempenho, pois a agremiação partidária que não obtiver uma quantidade de
votos igual ou superior ao quociente eleitoral não poderá eleger candidatos para o Poder Legislativo. A
legislação brasileira ainda permite que, a cada eleição, os partidos se unam e formem uma coligação partidária
que, para efeito dos cálculos inclusos no sistema proporcional, será tratada como um único partido político. As
coligações são formadas a cada eleição, dissolvendo-se após a realização do pleito.
É grande o número de pessoas e instituições que
defendem o fim quociente e a adoção do voto distrital.
A troca seria uma forma de evitar que votos de
protesto em candidatos como Macaco Tião e no cantor
Tiririca, por exemplo, reduzam o quociente eleitoral
afetando sistematicamente uma eleição. Nos sistema
de voto distrital cada integrante do legislativo é eleito
individualmente nos limites geográficos de um distrito
pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Mas vale
lembrar que votos brancos e nulos também interferem
no quociente eleitoral.
Regras para doações de campanha na Internet
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
anunciou, durante sessão administrativa, que será
proibido arrecadar recursos de campanha por meio
de páginas na internet de financiamento coletivo. A
consulta foi feita pelo deputado federal pelo PSol do
Rio de Janeiro e ex-BBB, Jean Wyllys. O argumento do
relator da consulta, ministro Henrique Neves, foi que
a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e
candidato” e que a legislação permite ao candidato,
partido político ou coligação ter página da internet e
nela um mecanismo para que o eleitor possa, pela
internet, fazer a doação. Mas a lei não admite
intermediários, muito menos remunerados.
Propaganda eleitoral só é permitida partir de 6 de
julho
É preciso que o candidato, ou o partido, observe bem
as regras para não ser punido. É permitido o uso de
alto-falantes e amplificadores de som, nas suas sedes
ou em veículos, das 8 às 22horas. Comícios e outras
reuniões com som fixo podem ser realizados das 8 às
24horas.A legislação eleitoral proíbe a produção, uso e
distribuição, por comitê ou candidato, de brindes,
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou
outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor. Os showmícios também não
podem mais acontecer. Quem não respeitar a lei está
sujeito à multa, podendo responder, também, pela
prática de compra de votos, emprego de propaganda
proibida e ainda por abuso de poder.
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