O boletim ALFA de Conhecimentos Gerais Edição 014 – 26/05/2014 Dois mil e quatorze é ano de eleições! Em cinco de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher deputados estaduais, federais, governadores, senadores e o presidente da república. Mas você conhece o sistema eleitoral do Brasil? Leia o All News - especial Eleições, e saiba mais sobre as leis e a tecnologia das eleições brasileiras! O começo A justiça eleitoral, criada em 1934, hoje é dividida da seguinte forma: o Tribunal Superior Eleitoral, o TSEinstância máxima; os Tribunais Regionais Eleitorais, TRE´s – em nível de estado; e os Juízes Eleitorais – com atuação municipal. Os pleitos são realizados a cada dois anos sempre para cargos legislativos (vereadores, deputados estaduais, federais e senadores) e executivos (prefeitos, governadores e presidente da república). Todos os cargos têm mandatos de quatro anos, com exceção dos senadores que ficam no poder por oito anos. A biometria A biometria é um sistema que permite a identificação de eleitores por meio das impressões digitais. Com ele é o eleitor quem libera a urna para a votação, ou seja, um item de segurança a mais para a votação digital. O sistema biométrico começou a ser implantado em 2008, três municípios serviram como piloto: Colorado do Oeste, em Roraima; Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul; e São João Batista, em Santa Catarina. Em 2010, mais de um milhão de eleitores foram cadastrados e, para este ano, esse número deve chegar a 22 milhões. A urna eletrônica O Brasil ser o único país do mundo a ter um processo eleitoral sem a impressão de votos, e a tecnologia da urna eletrônica ser autenticamente brasileira não são novidades. Mas existem vários detalhes desconhecidos por boa parte da população nessa história de sucesso. O processo de informatização da justiça eleitoral brasileira começou em 1986, com a instalação de um cadastro nacional de eleitores. Antes, esse registro era regional, o que permitia que uma pessoa pudesse ter o título em mais de um estado. Em 1994, os votos foram apurados manualmente, mas digitados e totalizados nos computadores da rede do TSE. O primeiro contato do brasileiro com a urna eletrônica aconteceu nas eleições municipais de 1996, um terço da população votou digitalmente. O sistema foi usado novamente em 1998, mas, apenas em 2000, a informatização foi total. O medo de falhas e fraudes no novo sistema fez com que sistemas de impressão do voto digital fossem experimentados. A última tentativa aconteceu em 2002, mas o sistema impresso sempre se mostrou falho, ao contrário do sistema digital. LEMBRE-SE: é importante que você leia mais sobre estas notícias nos sites: www.g1.globo.com www. opopular.com.br www1.folha.uol.com.br Sugestões: [email protected] Datas Importantes: Os eleitores têm até o dia 25 de setembro para pedir a segunda via do título de eleitor, ou ainda para pagar multas. Nestes casos, a participação no pleito acontecerá normalmente, mas quem não tiver pedido o documento até o dia sete de maio não poderá votar em outubro. Você sabe o que é quociente eleitoral e quociente partidário? Leia essa matéria publicada no site do TRE do Mato Grosso e entenda por que nem sempre o candidato a vereador ou a deputado mais votado é eleito. Os cálculos realizados na eleição proporcional, sistema pelo qual são eleitos os representantes da Câmara Federal, das Assembleias Legislativas e também das Câmaras Municipais, constituem uma das principais dúvidas dos eleitores. Quociente eleitoral, voto em legenda e quociente partidário são assuntos não dominados até mesmo por aqueles que participam ativamente das campanhas políticas. O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder Legislativo, enquanto outro que tenha recebido menos votos acaba eleito. Ou seja, neste caso, é eleito o candidato que esteja no partido que recebeu o maior número de votos. Esse fato ocorre porque, nas casas legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números. QUOCIENTE ELEITORAL A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos. Esse número é, então, dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral. Como o resultado dessa divisão nem sempre é exato, a legislação brasileira determina que caso a fração seja igual ou menor que 0,5, ela será desprezada; sendo maior que 0,5 somam-se um voto ao quociente eleitoral final. QUOCIENTE PARTIDÁRIO Para se chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Nesse caso, despreza-se a fração, qualquer que seja. O número obtido dessa divisão, desprezando-se as frações, é o número de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que, nesse caso, foram eleitos pelo quociente eleitoral. PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELO CÁLCULO DAS MÉDIAS Realizado o cálculo para definir quem ocupa as cadeiras do Poder Legislativo por meio do quociente partidário, é comum restarem vagas (não preenchidas) porque a divisão nem sempre resulta em números inteiros. Paras as vagas não ocupadas, realiza-se um novo cálculo. O cálculo para ocupação das vagas remanescentes, ou cálculo das sobras, como é conhecido nos ambientes de apuração, é definido pelo artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro, e é, talvez, um dos cálculos que mais provocam dúvidas nos candidatos e eleitores. O artigo determina que vagas não preenchidas pelos quocientes partidários devem ser ocupadas considerando-se o desempenho médio dos partidos, que é calculado da seguinte forma: 1- Divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário, somando-se mais uma vaga ao número obtido pelo quociente partidário. Com soma de mais uma vaga ao número final de vagas obtidas pelo partido, evita-se que o partido/coligação que tenha obtido apenas uma vaga seja automaticamente contemplado, pois a divisão dos votos obtidos pelo número 1 não geraria um quociente médio. 2- O cálculo das médias deve ser aplicado a todo partido/coligação. Aquele que possuir o maior quociente médio é contemplado com a primeira vaga remanescente. 3- Distribuída a primeira vaga remanescente, refaz-se o cálculo, agora considerando a vaga já ocupada pelo partido, que terá que somar ao divisor a vaga conquistada. Assim, o partido contemplado pelo primeiro cálculo terá que somar vagas ao total conquistado pelo quociente partidário, sendo uma delas referente ao determinado em lei, e outra, referente à vaga conquistada pela média. 4- Esse cálculo é refeito até que sejam preenchidas todas as vagas que ainda estavam abertas e que não haviam sido contempladas pelo quociente eleitoral. Aplicadas as fórmulas, definem-se os titulares das vagas. Os demais candidatos dos partidos e coligações que elegeram candidatos serão todos suplentes, sem exceção. O quociente eleitoral é o primeiro limitador para os partidos políticos com baixo desempenho, pois a agremiação partidária que não obtiver uma quantidade de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não poderá eleger candidatos para o Poder Legislativo. A legislação brasileira ainda permite que, a cada eleição, os partidos se unam e formem uma coligação partidária que, para efeito dos cálculos inclusos no sistema proporcional, será tratada como um único partido político. As coligações são formadas a cada eleição, dissolvendo-se após a realização do pleito. É grande o número de pessoas e instituições que defendem o fim quociente e a adoção do voto distrital. A troca seria uma forma de evitar que votos de protesto em candidatos como Macaco Tião e no cantor Tiririca, por exemplo, reduzam o quociente eleitoral afetando sistematicamente uma eleição. Nos sistema de voto distrital cada integrante do legislativo é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Mas vale lembrar que votos brancos e nulos também interferem no quociente eleitoral. Regras para doações de campanha na Internet O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, durante sessão administrativa, que será proibido arrecadar recursos de campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo. A consulta foi feita pelo deputado federal pelo PSol do Rio de Janeiro e ex-BBB, Jean Wyllys. O argumento do relator da consulta, ministro Henrique Neves, foi que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato” e que a legislação permite ao candidato, partido político ou coligação ter página da internet e nela um mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Mas a lei não admite intermediários, muito menos remunerados. Propaganda eleitoral só é permitida partir de 6 de julho É preciso que o candidato, ou o partido, observe bem as regras para não ser punido. É permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8 às 22horas. Comícios e outras reuniões com som fixo podem ser realizados das 8 às 24horas.A legislação eleitoral proíbe a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Os showmícios também não podem mais acontecer. Quem não respeitar a lei está sujeito à multa, podendo responder, também, pela prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e ainda por abuso de poder.