REGULAMENTO Promoção Comercial “Nissin Miojo Vale Ouro” NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA. Rua Alves Guimarães, 1297 - Jardim América CEP: 05410-926 – São Paulo – SP CNPJ nº 60.945.169/0001-46 Serão promocionados nesta ação todos os sabores dos produtos da marca Nissin Miojo Lámen, exclusivamente nas embalagens promocionais de 50 anos, produzidos e/ou comercializados pela empresa Promotora. 1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 Esta promoção será realizada em todo o território nacional, tendo início dia 01 de julho de 2015 e término dia 05 de setembro de 2015. 1.2 As participações na presente promoção ocorrerão no período entre às 00h00min do dia 01 de julho de 2015 e às 23h59min do dia 19 de agosto de 2015 (horários de Brasília). 2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Território Nacional, que adquirirem 1 (uma) embalagem promocional de qualquer um dos produtos promocionados, no período de 01.07.2015 a 19.08.2015, desde que sigam os termos deste Regulamento. 2.1.1 Os interessados elegíveis menores de 18 (dezoito) anos estarão autorizados a participar e a receber eventual prêmio, desde que representados legalmente por seus pais ou representantes legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento. 2.1.2 Não poderão participar da promoção os sócios, funcionários, estagiários e jovens aprendizes da empresa Promotora, da Bullet Promoções Ltda., bem como da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e demais empresas envolvidas diretamente com esta promoção. 2.1.3 Se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista nos itens 3.3, 4.3, 4.8, 5.3 e 5.8. Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre às 00h00min do dia 01.07.2015 até às 23h59m do dia 19.08.2015 (horários de Brasília), inscrever-se na promoção através do site www.nissin.com.br/valeouro, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, CPF, sexo, data de nascimento, número do telefone com DDD, e-mail, além de criar uma senha de acesso ao site. 2.2 2.2.1 O consumidor deverá, ainda, indicar que leu e aceita os termos do regulamento da promoção. 2.2.2 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, que poderá ser: CPF inválido ou falta de qualquer dado cadastral, para que este possa ser corrigido. 2.2.3 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.3 Além de realizar o cadastro de seus dados pessoais ou login no site www.nissin.com.br/valeouro, o participante deverá cadastrar, até às 23h59m do dia 19.08.2015 (horário de Brasília), os produtos promocionados adquiridos, informando o seguinte dado: códigos de barra do produto adquirido. 2.3.1 O consumidor deverá guardar consigo todas as embalagens individuais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as embalagens cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado. 2.3.2 A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. 2.3.3 Fica desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá cadastrar nesta promoção em seu nome e CPF, no máximo, 50 (cinquenta) produtos, independente do sabor. 2.4 Cada cadastro válido de 1 (um) produto promocionado fará com que o consumidor receba Números da Sorte (compostos de número de ordem e série) para concorrer aos prêmios descritos no item 6, um para cada período de participação, abaixo descritos, a partir do cadastro na promoção, conforme tabela a seguir: QTDE NÚMEROS DA SORTE QTDE NÚMEROS DA SORTE QTDE NÚMEROS DA SORTE SORTEIOS SEMANAIS SORTEIO MENSAIS SORTEIO FINAL QTDE TOTAL NÚMEROS DA SORTE 03.07.2015 08 02 01 11 10.07.2015 07 02 01 10 17.07.2015 06 02 01 09 24.07.2015 05 02 01 08 31.07.2015 04 01 01 06 07.08.2015 03 01 01 05 14.08.2015 02 01 01 04 19.08.2015 01 01 01 03 PARTICIPAÇÃO ATÉ ESTA DATA 2.4.1 A distribuição de Números da Sorte seguirá as quantidades acima estabelecidas, respeitando-se o período de participação, assim, o participante somente concorrerá aos sorteios ainda não realizados. 2.4.2 Os Números da Sorte serão comunicados ao participante mediante o envio de um e-mail, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante. 2.4.3 Os consumidores poderão conhecer com quantos e quais Números da Sorte estão concorrendo acessando o site da promoção, no endereço www.nissin.com.br/valeouro informando, para tanto, o login e senha cadastrados no momento da inscrição. 2.5 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante dos Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2.008. 2.6 Caso alguma extração da Loteria Federal deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração desta modalidade de loteria. 2.7 Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos promocionais, que não forem realizados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 2.8 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. 3. DOS NÚMEROS DA SORTE E EXTRAÇÕES – SORTEIOS SEMANAIS 3.1 Serão utilizadas para definição dos ganhadores dos Sorteios Semanais, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.2, 200 (duzentas) séries, para cada período de participação, emitidas na data de início da promoção, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, conforme Quadro I a seguir: QUADRO I SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SÉRIES UTILIZADAS NÚMERO DE CONTEMPLADOS DATA DA EXTRAÇÃO 1 01.07.2015 a 03.07.2015 001 a 200 13 04.07.2015 2 01.07.2015 a 10.07.2015 201 a 400 13 11.07.2015 3 01.07.2015 a 17.07.2015 401 a 600 13 18.07.2015 4 01.07.2015 a 24.07.2015 601 a 800 13 25.07.2015 5 01.07.2015 a 31.07.2015 801 a 1000 13 01.08.2015 6 01.07.2015 a 07.08.2015 1001 a 1200 13 08.08.2015 7 01.07.2015 a 14.08.2015 1201 a 1400 13 15.08.2015 8 01.07.2015 a 19.08.2015 1401 a 1600 13 22.08.2015 3.2 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados com prêmio descrito no item 6.2, no total de 104 (cento e quatro), será utilizada a seguinte regra: Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; comparado aos três últimos algarismos das séries de cada período de participação indicado no Quadro I. Caso o número encontrado não esteja entre os números das séries distribuídas no período, deve-se somar ou subtrair 200, de forma a encontrar um número de série válido. Caso seja encontrado o número 000 (zero), será considerada vencedora a última série do período. 3.2.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 3 6 3 0 3 2° Prêmio 1 8 2 9 5 3° Prêmio 9 2 7 8 6 4° Prêmio 7 0 6 6 9 5º Prêmio 5 1 3 3 7 Exemplo de Número da Sorte contemplado: número de ordem 35.697 da série 098. 3.2.2 Nos sorteios de 1 a 8, além do número encontrado na forma acima, serão contemplados também com o prêmio do item 6.2 o mesmo número de ordem das 12 (doze) séries imediatamente inferiores. Fica determinado que, caso se atinja a primeira série de um período no uso da regra acima, considerar-se-á como anterior, a última série do mesmo período. Considerando o exemplo acima, no sorteio 1 seria contemplado o número de ordem 35.697 das séries 098, 097, 096, 095, 094, 093, 092, 091, 090, 089, 088, 087 e 086. 3.3 Na hipótese do número de ordem, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior. 3.4 Cada um dos 13 (treze) sorteados em cada sorteio semanal, com o objetivo de participarem da apuração do contemplado com o prêmio descrito no item 6.3, deverão atender ao contato da Promotora para comprovar, com a apresentação da embalagem do produto cadastrado inteira e íntegra, a regularidade de sua participação. SORTEIO VALIDADOS DO SORTEIO Nº DE CONTEMPLADOS NO SORTEIO DATA DA EXTRAÇÃO NÚMERO 9 13 6 11.07.2015 001 a 020 10 13 6 18.07.2015 021 a 040 11 13 6 25.07.2015 041 a 060 12 13 6 01.08.2015 061 a 080 13 13 6 08.08.2015 081 a 100 14 13 6 15.08.2015 101 a 120 15 13 6 22.08.2015 121 a 140 16 13 8 29.08.2015 141 a 160 3.5 A regra descrita acima se constitui em uma regra de participação, não afetando o direito de recebimento ao prêmio já conquistado, nas extrações respectivas; assim, na hipótese do consumidor sorteado não atender ao contido neste item, deixará apenas de participar do sorteio subsequente. 3.5.1 A Promotora se compromete a localizar o ganhador e, caso ele não atenda aos critérios aqui definidos, será convidado a assinar um termo, no qual declara entender sua não participação e eventual premiação no sorteio final. 3.5.2 Para tanto, os sorteados na extração serão contatados pela Promotora através da visita de um supervisor, para que apresente a embalagem integra e inteira, para a validação da participação nos sorteios seguintes. 3.5.3 A embalagem do produto deverá encontrar-se íntegra e inteira, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante. 3.6 Confirmada a regularidade da participação na forma acima, o participante receberá, de forma aleatória, um novo número com 3 (três) dígitos, conforme tabela do item 3.4, para concorrer ao prêmio previsto no item 6.3. 3.6.1 O envio do número acima citado, será realizado pela empresa promotora através de e-mail, considerando-se os dados cadastrais de cada participante. 3.6.2 Fica determinado que os contemplados no sorteio 1, se validados, participarão do sorteio 9; os contemplados no sorteio 2, se validados, participarão do sorteio 10 e assim sucessivamente. 3.7 Para a determinação dos números contemplados nos sorteios de 9 a 16, será utilizada a Dezena Simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal comparado aos dois últimos algarismos dos números de cada período de participação indicado na tabela do item 3.4. Se o número obtido for 000 (zero), será contemplado o último número do período. Caso o número encontrado não esteja entre os números distribuídos no período, deve-se somar ou subtrair 20, de forma a encontrar um número válido. Exemplo: 1º prêmio 35.172 2º prêmio 60.415 3º prêmio 12.209 4º prêmio 25.825 5º prêmio 16.437 Usando o exemplo acima, o número contemplado no sorteio 9 será o número 71. 3.7.1 Nos sorteios de 9 a 15, além do número encontrado, serão premiados também os 5 (cinco) números distribuídos imediatamente inferiores. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja o primeiro número de um período, o próximo será o último do mesmo período. 3.7.2 No sorteio 16, além do número encontrado, serão premiados também os 7 (sete) números distribuídos imediatamente inferiores. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja o primeiro número de um período, o próximo será o último do mesmo período. Considerando o exemplo acima, no sorteio 16 seriam contemplados os números 151 (71+20+20+20+20), 150, 149, 148, 147, 146, 145 e 144. 3.8 Caso se obtenha um número de ordem base, conforme descrito no item 3.7, cujo consumidor não tenha validado a sua participação, será considerado como contemplado o portador do número imediatamente superior, ficando determinado que, caso se atinja o último número do período, dever-se-á considerar como próximo, o primeiro do mesmo período. Exemplo: Para o sorteio 9, caso se obtenha o número 20 com participação invalidada, o próximo a ser considerado é o número 01. 4. DOS NÚMEROS DA SORTE E EXTRAÇÕES – SORTEIOS MENSAIS 4.1 Serão utilizadas para definição dos ganhadores do Quadro II, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.4, 2.000 (duas mil) séries, para cada período de participação, emitidas na data de início da promoção, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, conforme Quadro II a seguir: QUADRO II SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SÉRIES UTILIZADAS NÚMERO DE CONTEMPLADOS DATA DA EXTRAÇÃO 17 01.07.2015 a 24.07.2015 2.001 a 4.000 20 25.07.2015 18 01.07.2015 a 19.08.2015 4.001 a 6.000 30 22.08.2015 4.2 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados com prêmio descrito no item 6.4, no total de 20 (vinte), será utilizada a seguinte regra: Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das centenas simples do 1º, 2º, 3º e 4º prêmios de cada extração indicada da loteria federal, lidos de cima para baixo, conforme cada período de participação indicado no Quadro II. Caso o número encontrado não esteja entre os números das séries distribuídas no período, deve-se somar ou subtrair 2.000, de forma a encontrar um número de série válido. Caso o número obtido seja 0000 (zero), a série premiada será a última série do período. 4.2.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 3 6 1 1 3 2° Prêmio 1 8 2 9 5 3° Prêmio 9 2 2 8 6 4° Prêmio 7 0 7 6 9 5º Prêmio 5 1 3 3 7 Exemplo de Número da Sorte contemplado: número de ordem 19.863 da série 3.227 (1227+2000). 4.2.2 No sorteio 17, além do número de série encontrado, serão premiadas também as 19 (dezenove) séries distribuídas imediatamente inferiores. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja a primeira série de um período, a próxima será a última do mesmo período. 4.2.3 No sorteio 18, além do número de série encontrado, serão premiadas também as 29 (vinte e nove) séries distribuídas imediatamente inferiores. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja a primeira série de um período, a próxima será a última do mesmo período. Considerando o exemplo acima, no sorteio 18 seria contemplado o número de ordem 19.863 das séries 3.227 a 3.208. 4.3 Na hipótese do número de ordem base, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior. 4.4 Todos os 50 (cinquenta) sorteados, com o objetivo de participarem da apuração seguinte, descrita no quadro a seguir, deverão atender ao contato da Promotora para comprovar, com a apresentação da embalagem do produto cadastrado inteira e íntegra, a regularidade de sua participação. SORTEIO VALIDADOS DO SORTEIO Nº DE CONTEMPLADOS NO SORTEIO DATA DA EXTRAÇÃO NÚMERO 19 20 2 08.08.2015 201 a 300 20 30 3 05.09.2015 301 a 400 4.5 A regra descrita acima se constitui em uma regra de participação, não afetando o direito de recebimento ao prêmio já conquistado, nas extrações respectivas; assim, na hipótese do consumidor sorteado não atender ao contido neste item, deixará apenas de participar do sorteio subsequente. 4.5.1 A Promotora se compromete a localizar os ganhadores e, caso algum deles não atenda aos critérios aqui definidos, serão convidados a assinar um termo, no qual declaram entender sua não participação e eventual premiação no sorteio mensal. 4.5.2 Para tanto, os sorteados na extração serão contatados pela Promotora através da visita de um supervisor, para que apresente a embalagem integra e inteira, para a validação da participação nos sorteios seguintes. 4.5.3 A embalagem do produto deverá encontrar-se íntegra e inteira, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante. 4.6 Confirmada a regularidade da participação na forma acima, o participante receberá, de forma aleatória, um novo número com 3 (três) dígitos, conforme tabela do item 4.4, para concorrer ao prêmio previsto no item 6.5. 4.6.1 O envio do número acima citado, será realizado pela empresa promotora através de e-mail, considerando-se os dados cadastrais de cada participante. 4.6.2 Fica determinado que os contemplados no sorteio 17, se validados, participarão do sorteio 19 e os contemplados no sorteio 18, se validados, participarão do sorteio 20. 4.7 Para a determinação dos números contemplados nos sorteios 19 e 20, será utilizada a Centenas Simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, comparado aos dois últimos algarismos dos números de cada período de participação indicado na tabela do item 4.4. Se o número obtido for 00 (zero), será contemplado o último número do período. Caso o número encontrado não esteja entre os números distribuídos no período, deve-se somar ou subtrair 10, de forma a encontrar um número válido. Exemplo: 1º prêmio 35.572 2º prêmio 60.415 3º prêmio 12.209 4º prêmio 25.825 5º prêmio 16.437 Usando o exemplo acima, o número contemplado no sorteio 19 será o número 164 (154+10=164). 4.7.1 No sorteio 19, além do número encontrado, será premiado também o número distribuído imediatamente inferior. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja o primeiro número de um período, o próximo será o último do mesmo período. 4.7.2 No sorteio 20, além do número encontrado, serão premiados também os 2 (dois) números distribuídos imediatamente inferiores. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja o primeiro número de um período, o próximo será o último do mesmo período. 4.8 Caso se obtenha um número base, cujo consumidor não tenha validado a sua participação, será considerado como contemplado o portador do número imediatamente superior, ficando determinado que, caso se atinja o último número do período, dever-se-á considerar como próximo, o primeiro do mesmo período. Exemplo: Para o sorteio 19, caso se obtenha o número 170 com participação invalidada, o próximo a ser considerado é o número 161. 5. DOS NÚMEROS DA SORTE E EXTRAÇÃO – SORTEIO FINAL 5.1 Serão utilizadas para definição dos ganhadores do sorteio final desta promoção, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.6, 2.000 (duas mil) séries, numeradas de 6.001 a 8.000, emitidas na data de início da promoção, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999. 5.2 Para a obtenção dos Números da Sorte vencedores, identificadores dos 10 (dez) contemplados com o prêmio descrito no item 6.6, será utilizada a seguinte regra, considerando a extração da Loteria Federal de 22.08.2015: Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima; Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º, 2º, 3º e 4º prêmios de cada extração indicada da loteria federal, lidos de baixo para cima, comparado aos quatro últimos algarismos da série. Caso o número obtido seja 0.000 (zero), a série premiada será a de número 8.000. Caso o número encontrado não esteja entre os números distribuídos no período, deve-se somar ou subtrair 2.000, de forma a encontrar um número válido. 5.2.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 3 6 3 1 3 2° Prêmio 1 8 2 9 5 3° Prêmio 9 2 7 8 6 4° Prêmio 7 0 6 1 9 5º Prêmio 5 1 3 3 7 Exemplo de Número da Sorte contemplado: número de ordem 79653 da série 7.891. 5.2.2 Além do número encontrado na forma acima, serão contemplados também com o prêmio do item 6.6 o mesmo número de ordem das 9 (nove) séries imediatamente inferiores. Fica determinado que, no uso da regra acima, caso se atinja a primeira série de um período, a próxima será a última do mesmo período. Considerando o exemplo acima, seria contemplado o número de ordem das séries 7.891 a 7.882. 5.3 Na hipótese do número de ordem, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior. 5.4 Cada um dos 10 (dez) sorteados, com o objetivo de participarem da apuração do contemplado com o prêmio descrito no item 6.7, deverão atender ao contato da Promotora para comprovar, com a apresentação da embalagem do produto cadastrado inteira e íntegra, a regularidade de sua participação. 5.5 A regra descrita acima se constitui em uma regra de participação, não afetando o direito de recebimento ao prêmio já conquistado, nas extrações respectivas; assim, na hipótese do consumidor sorteado não atender ao contido neste item, deixará apenas de participar do sorteio subsequente. 5.5.1 A Promotora se compromete a localizar o ganhador e, caso ele não atenda aos critérios aqui definidos, será convidado a assinar um termo, no qual declara entender sua não participação e eventual premiação no sorteio final. 5.5.2 Para tanto, os sorteados na extração serão contatados pela Promotora através da visita de um supervisor, para que apresente a embalagem integra e inteira, para a validação da participação nos sorteios seguintes. 5.5.3 A embalagem do produto deverá encontrar-se íntegra e inteira, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante. 5.6 Confirmada a regularidade da participação na forma acima, o participante receberá um novo número com 3 (três) dígitos, compreendido entre 181 e 190, para concorrer ao prêmio previsto no item 6.7. 5.7 Para a determinação do contemplado com o prêmio descrito no item 6.7, será utilizada a dezena simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal do dia 05.09.2015, comparado aos dois últimos algarismos. Se o número obtido for 00 (zero), será contemplado o número 190. Caso o número encontrado não esteja entre os números distribuídos no período, deve-se somar ou subtrair 10, de forma a encontrar um número válido. Exemplo: 1º prêmio 35.152 2º prêmio 60.415 3º prêmio 12.209 4º prêmio 25.825 5º prêmio 16.437 Usando o exemplo acima, o número contemplado será o número 181 (151+10+10+10). 5.8 Caso se obtenha um número, cujo consumidor não tenha validado a sua participação, será considerado como contemplado o portador do número imediatamente superior, ficando determinado que, caso se atinja o último número do período, dever-se-á considerar como próximo, o primeiro do mesmo período. Exemplo: Para o sorteio final, descrito no item 5.6, caso se obtenha o número 190 com participação invalidada, o próximo a ser considerado é o número 181. 6. DOS PRÊMIOS 6.1 Serão ofertados como prêmios nesta promoção: 164 (cento e sessenta e quatro) cestas de produtos Nissin Lámen, no valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) cada, composta por 1 Nissin Lámen sabor Carne, 1 Nissin Lámen sabor Picanha, 1 Nissin Lámen sabor galinha, 1 Nissin Lámen sabor galinha caipira, 1 Nissin Lámen sabor carne com tomate, 1 Nissin Lámen sabor bacon, 1 Nissin Lámen sabor caldo de feijão, 1 Nissin Lámen sabor camarão e 1 Nissin Lámen sabor legumes e 1 Nissin Lámen sabor frango com toque de limão. Esta premiação totaliza o valor de R$ 1.951,60 (um mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 50 (cinquenta) certificados de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5 (cinco) certificados de ouro no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); cuja sugestão de uso do prêmio é para a aquisição de um automóvel Honda Fit. 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6.2 Cada um dos 104 (cento e quatro) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3.2, receberá como prêmio 1 (uma) cesta de produtos Nissin Lámen. 6.3 Cada um dos 50 (cinquenta) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3.7, receberá como prêmio 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6.4 Cada um dos 50 (cinquenta) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4.2, receberá como prêmio 1 (uma) cesta de produtos Nissin Lámen. 6.5 Cada um dos 5 (cinco) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4.7, receberá como prêmio 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 6.6 Cada um dos 10 (dez) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5.2, receberá como prêmio 1 (uma) cesta de produtos Nissin Lámen. 6.7 O contemplado, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5.7, receberá como prêmio 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo comunicado como 1 kg de ouro. 6.8 O valor total da premiação oferecida nesta promoção é de R$ 626.951,60 (seiscentos e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 7. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1 Os ganhadores serão avisados desta condição através de ligação telefônica, email e/ou telegrama. 7.2 Para que receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível que o participante sorteado apresente as embalagens com as quais foi contemplado, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto no item 2.3.1. 7.3 Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo ganhador. 7.3.1 Neste momento, o ganhador deverá apresentar CPF e RG, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio. 7.3.2 Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos alencados no item 7.2 e 7.3.1 ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista nos itens 3.3, 4.3, 4.8, 5.3 e 5.8. 7.4 Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 7.5 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. 7.5.1 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 7.6 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 7.7 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 8. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 8.1 Os prêmios serão descritos nos materiais de divulgação e no site www.nissin.com.br/valeouro. 8.2 De acordo com o § 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio. 9. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 9.2 O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 10. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 10.1 A promoção será divulgada através de cartazes, folhetos, displays, televisão, da Internet, em especial do site www.nissin.com.br/valeouro, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. 10.2 O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora através do telefone 0800 6030457 e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 11.2 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. 11.3 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. 11.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.nissin.com.br/valeouro. 11.5 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-0737/2015