REGULAMENTO Promoção Comercial “Conquiste o Mundo com 25 Milhões de Pontos” BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. núcleo “Cidade de Deus” s/nº, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara Osasco – SP CNPJ: 59.438.325/0001-01 I - DEFINIÇÕES Para efeito desta promoção as definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido: Cartões Participantes: são os cartões de crédito, emitidos pelo Banco Bradesco Cartões S.A, na modalidade pessoa física da bandeira American Express listados abaixo: The Platinum Card American Express Gold Card American Express Green American Express Platinum Credit American Express Gold Credit American Express Blue American Express Credit Associado Elegível: são as pessoas físicas (associados titulares e associados adicionais) portadoras dos Cartões Participantes, sendo que as Transações efetuadas pelos associados adicionais serão consideradas em benefícios do associado titular, de modo que somente este poderá ser o participante contemplado para efeito de recebimento do prêmio. Associado Elegível Titular: é a pessoa física, associado titular dos Cartões Participantes. Transação/Transações: é a compra de produtos e/ou serviços de qualquer valor em estabelecimentos comerciais, realizada pelo Associado Elegível, utilizando-se dos Cartões Participantes como meio de pagamento. Débito Automático: é a forma de pagamento da fatura dos Cartões Elegíveis por meio de débito automático na conta corrente do Associado Elegível Titular por ele indicada, mediante a sua solicitação (optin). Fatura On line: é a forma de disponibilização da fatura dos Cartões Elegíveis por meio do site www.americanexpress.com.br, mediante a solicitação (optin) do Associado Elegível Titular desses cartões (optin). Shopfácil: é o portal web (www.shopfacil.com.br/americanexpress) onde o Associado Elegível poderá efetuar compras de diversos produtos e serviços com um dos Cartões Participantes. Programa Membership Rewards: é o programa de recompensas que possibilitará ao Associado Elegível Titular contemplado trocar os pontos adquiridos como prêmio desta promoção em recompensas, de acordo com as regras e condições do programa. Permitirá também ao Associado Elegível Titular que dele já estiver participando no período da promoção ou que aderi-lo no período descrito no item 2.3, conceder Número da Sorte para a sua participação no último sorteio da promoção, desde que atendidos os demais requisitos da promoção. Serviços: é denominação utilizada quando o Débito Automático, a Fatura On line, o Shopfácil e o Programa Membership Rewards forem mencionados conjuntamente neste Regulamento. II - PROMOÇÃO 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início às 00h00m de 01.11.2014 e término às 23h59m de 18.02.2015, e será realizada em todo o território nacional. 2. DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO 2.1 O Associado Elegível Titular, residente e domiciliado no território nacional, poderá participar desta promoção, desde que faça o cadastro do seu CPF no site da promoção (www.americanexpress.com.br/sorteio) e seja realizada Transação utilizando os Cartões Participantes. Adicionalmente, para participar com mais chances no sorteio final o Associado Elegível Titular poderá, além de atender aos requisitos acima, (i) fazer a adesão à opção ao Débito Automático; e/ou (ii) fazer a adesão à Fatura On-line; e/ou (iii) efetuar compras no Shopfácil, e/ou (iv) fazer a adesão ao Programa Membership Rewards, no período descrito no item 2.3, abaixo. Na hipótese de o Associado Elegível Titular já ter aderido a um ou mais dos referidos Serviços antes do início da promoção, será elegível ao(s) Número(s) da Sorte elencados no item 2.3, desde que tenha cadastrado o seu CPF na promoção e tenha sido efetuada Transação no período da promoção, com exceção da compra no Shopfácil, a qual deverá ser efetuada no período descrito no item 2.3 para ser elegível ao respectivo Número da Sorte. 2.2 Será concedido ao Associado Elegível Titular, a cada 3 (três) Transações, 1 (um) Número(s) da Sorte (composto(s) de número de ordem e série), desde que sejam efetuadas mediante os Cartões Elegíveis no período que se inicia às 00h00m de 01.11.2014 e encerra-se às 23 horas e 59 minutos (Horário de Brasília) do dia 31.01.2015. 2.3 Será concedido também ao Associado Elegível Titular, Número(s) da Sorte (composto(s) de número de ordem e série) caso seja contratado mediante os Cartões Elegíveis um dos Serviços abaixo listados no período que se inicia às 00h00m de 01.11.2014 e encerra-se às 23 horas e 59 minutos (Horário de Brasília) do dia 31.12.2014, desde que o Associado Elegível tenha efetuado no mínimo 3 (três) Transações no período indicado para sua realização e assim obtido o respectivo Número da Sorte. (a) adesão à opção (opt-in) ao Débito Automático (opção disponível no site) = 20 (vinte) Números da Sorte por Cartão Elegível; (b) adesão à opção (opt-in) a Fatura On-line (opção disponível no site) = 20 (vinte) Números da Sorte por Cartão Elegível; e (c) compras no Shopfácil, no site www.shopfacil.com.br/americanexpress = 20 (vinte) Números da Sorte; e (d) adesão ao Programa Membership Rewards = 20 (vinte) Números da Sorte. 2.3.1 No caso de compras parceladas, estas serão consideradas para efeito de concessão de Números da Sorte como uma única Transação. 2.4 O Número da Sorte concedido em razão dos Serviços permitirá ao Associado Elegível Titular concorrer apenas ao sorteio final. Já o Número da Sorte concedido em razão da Transação permitirá ao Associado Elegível Titular, a partir do período em que a Transação foi realizada, concorrer a todos os prêmios dos sorteios, inclusive ao prêmio do sorteio final desta promoção. 2.5 Os Números da Sorte, com os quais o Associado Elegível Titular estará concorrendo aos prêmios desta promoção, serão disponibilizados para consulta através do site da promoção, www.americanexpress.com.br/sorteio, 2 (dois) dias antes do respectivo sorteio. O Associado Elegível Titular deverá entrar no referido site da promoção e consultá-los. 2.6 Serão consideradas como Transações válidas as transações de compras processadas pelos sistemas do Banco Bradesco Cartões S.A. (emitida no demonstrativo mensal do Associado Elegível) no período de 01.11.2014 até 31.01.2015, utilizando qualquer um dos Cartões Participantes como meio de pagamento, realizadas em moeda corrente nacional e/ou dólar, processada por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, excluindo valores lançados nos Cartões Participantes referentes à aquisição de seguros, Saques, Parcelamento de Fatura, Crédito Rápido, Pague Fácil, Pague Cartão . 2.7 Serão considerados como Serviços válidos aqueles que forem efetivados (aderidos) e/ou estejam vigentes no período de 01.11.2014 a 31.12.2014 por meio dos Cartões Elegíveis, e que estejam ativos quando validados pelo Bradesco Cartões e/ou quando da geração do respectivo Número da Sorte. 2.8 Para a concessão do Número da Sorte, o Associado Elegível deverá observar e estar de acordo com todos os requisitos e condições mencionados neste Regulamento. 2.8.1 Não poderão participar da promoção os membros da administração do Banco Bradesco Cartões S/A, definido em seu respectivo Estatuto Social, bem como as pessoas envolvidas diretamente com esta promoção. 2.9 O sistema de gerenciamento da promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem e série, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números de série e números da sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. 2.10 O Associado Elegível será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento. 2.11 A adesão nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento. 3. DOS NÚMEROS DA SORTE E A ESTRUTURA DE SORTEIO 3.1 Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em séries compostas, cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999. 3.2 Serão utilizadas nesta promoção 1.000 (um mil) séries, numeradas de 0.001 a 1.000, e os Números da Sorte serão atribuídos, apenas para os cadastrados, de acordo com a realização da Transação e/ou efetivação dos Serviços, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas na Promoção, conforme quadro abaixo: Sorteio Período de realização da Transação e/ou Serviços* Data da Extração Qtde de contemplados 1 01.11 a 21.11.2014 10.12.2014 01 2 01.11 a 12.12.2014 31.12.2014 01 3 01.11 a 26.12.2014 14.01.2015 01 4 01.11 a 09.01.2015 28.01.2015 01 5 01.11 a 23.01.2015 11.02.2015 01 Final 01.11 a 31.01.2015* 18.02.2015 01 * O período de realização dos Serviços será de 01/11/2014 a 31/12/2014, conforme previsto na cláusula 2.4, acima. O respectivo Número da Sorte concedido para isso permitirá apenas que o contemplado concorra no sorteio final. 3.2.1 Fica determinado que o(s) Número(s) da Sorte gerados(s) em razão das Transações permitirá que Associado Elegível Titular, concorra a todos os sorteios realizados a partir da data de realização da Transação, e o(s) Numero(s) da Sorte decorrente(s) dos Serviços permitirá que o Associado Elegível Titular concorra ao prêmio do último sorteio a partir da data em que forem efetivados. 3.3 Para efeitos de identificação dos Associados Elegíveis Titulares contemplados nesta promoção, nas quantidades acima, será utilizado o resultado da extração da Loteria Federal respectiva. 3.4 Caso alguma das extrações da Loteria Federal citada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria. 3.4.1 Caso a empresa Promotora tenha o interesse em aumentar a quantidade de séries da promoção, deverá protocolar pedido de aditamento, com 10 (dias) dias de antecedência na SEAE/MF. 3.4.2 Neste caso, a empresa Promotora compromete-se a divulgar o aumento das séries nos mesmos veículos de comunicação onde houve a divulgação da promoção. 4. FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR 4.1 Para a obtenção dos ganhadores, um a cada sorteio, será obtido um Número da Sorte, com a utilização da seguinte regra: Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para obtenção da série: serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º, 2º e 3º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo e comparados aos três últimos dígitos dos números das séries distribuídas. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 1.000. 4.1.1 Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 5 2 5 4 1 2° Prêmio 8 9 3 6 4 3° Prêmio 1 4 1 5 5 4° Prêmio 6 6 0 5 7 5º Prêmio 8 4 9 2 6 Exemplo de Número da Sorte: 465.14576. 4.2 Em cada um dos sorteios de 01 a 05, será contemplado com o prêmio descrito no item 5.1 os portadores do número da Sorte acima. 4.3 No sorteio final será contemplado com o prêmio descrito no item 5.2 o portador do número da sorte acima obtido. 4.4 Caso o número da sorte obtido pela regra acima não encontre correspondente nos Números da sorte atribuídos, será considerado contemplado o Número da Sorte de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao distribuído imediatamente inferior. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1 Cada um dos Associados Elegíveis Titulares contemplados nos sorteios 1 a 5, identificados na forma do item 4.2, receberá como prêmio 2.000.000 (dois milhões) de pontos no Programa Membership Rewards. 5.1.1. Na hipótese de o Associado Elegível Titular contemplado nos sorteios 1 a 5 trocar os seus 2.000.000 (dois milhões) de pontos em até 90 (noventa) dias, contados da sua disponibilização, exclusivamente na agência de viagens “Primetravel Agência de Viagens e Turismo Ltda”., poderá obter 1 (um) pacote de viagem internacional em Classe Executiva com 1 (um) acompanhante, desde que o valor total do pacote seja limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 5.2 O único Associado Elegível Titular contemplado no sorteio final, identificado na forma do item 4.3, receberá como prêmio 15.000.000 (quinze milhões) de pontos no Programa Membership Rewards. 5.2.1. Na hipótese de o Associado Elegível Titular contemplado no último sorteio trocar os seus 15.000.000 (quinze milhões) de pontos em até 90 (noventa) dias, contados da sua disponibilização: a) exclusivamente na agência de viagens “Primetravel Agência de Viagens e Turismo Ltda., poderá obter 1 (um) pacote de viagem de volta ao mundo com opções de roteiro pré-definidos pela agência de viagens, em primeira classe e com 1 (um) acompanhante, desde que o valor total do pacote seja limitado a R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); ou b) exclusivamente no Grupo Caltabiano, em qualquer uma das suas 4 (quatro) lojas abaixo indicadas, poderá obter 1 (um) dos modelos de carro listados abaixo, desde que o valor total do carro seja limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): JAGUAR XF 3.0 - MOD 2014 RANGE ROVER EVOQUE DIESEL -MOD 2015 MERCEDES E-350- AVANTGARDE SPORT - MOD 2014 b.1) As lojas do Grupo Caltabiano são: Calmac Veículos Ltda, Calmac Norte Veículos Ltda, Caltabiano Motors Veículos Ltda e Caltabiano Motors Pinheiros Ltda. 5.3 Fica ajustado que as referidas trocas e as equivalências de pontos em reais acima mencionadas são apenas exemplificativas, podendo o Associado Elegível Titular contemplado utilizar os seus pontos a qualquer momento e em qualquer parceiro do Programa Membership Rewards, conforme regras e condições do programa. 5.4 O valor total de Prêmios desta promoção equivale a R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). 6. DA EXIBIÇÃO DO PRÊMIO 6.1 Tendo em vista a natureza do prêmio, este será exibido por meio de forma descritiva no endereço eletrônico www.americanexpress.com.br/sorteio e nos materiais de comunicação desta Promoção. 6.2 De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, que está atrelado à extração da Loteria Federal, através de declaração de aporte do valor no Programa Memberships Rewards. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DO PRÊMIO 7.1. A divulgação do Associado Elegível Titular contemplado será feita através do site em até 10 (dez) dias após o sorteio. 7.2 O prêmio será entregue/disponibilizado, sem qualquer ônus para o Associado Elegível Titular contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, diretamente em sua conta virtual existente no Programa Membership Rewards, mediante identificação do ganhador, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação. 7.2.1 A utilização dos pontos se dá pelo Regulamento específico do Programa Membership Rewards, por troca à livre escolha do Associado Elegível Titular contemplado. 7.3 O Associado Elegível Titular contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção. 7.4 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Associado Elegível Titular contemplado, e será entregue no nome deste, sendo vedada sua transferência a terceiros pelo Associado Elegível Titular contemplado antes da entrega pela empresa Promotora. 7.4.1 No caso do Associado Elegível Titular contemplado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a apresentação da necessária documentação legal. 7.5 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Associado Elegível Titular contemplado. 7.6 dinheiro. O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em 7.7 O Associado Elegível Titular contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. 7.8 Considerando a natureza do prêmio (pontos), o Associado Elegível Titular contemplado deverá estar cadastrado no Programa Membership Rewards na data de entrega/disponibilização do prêmio. 8. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO 8.1 Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de contemplação, ou o Associado Elegível Titular contemplado não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) de acordo com o artigo 47 da Portaria MF nº 41/2008. 8.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS 9.1 A promoção será divulgada, em conjunto ou separadamente, no todo ou em parte, no site www.americanexpress.com.br/sorteio. 9.2 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações do(s) Associado(s) Elegível(eis), participantes da Promoção, deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.3 O regulamento completo www.americanexpress.com.br/sorteio. da promoção estará disponível no site 9.4 Tendo em vista as condições do ambiente internet, não pode a Promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas ou não realizadas, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelos interessados. 9.5 O participante reconhece e aceita que a empresa Promotora desta promoção não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio. 9.6 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção. Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Certificado de Autorização SEAE/MF 04/0461/2014