MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CÂMPUS BAMBUÍ - IFMG
COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
Ata no 11/2015
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Ata da reunião extraordinária da Comissão Eleitoral local, dos processos de consulta para cargos de
Reitor do IFMG e Diretor-Geral do IFMG, Câmpus Bambuí –MG, realizada às quinze horas, do dia
de onze de junho de dois mil e quinze, na sala de apoio do Prédio Pedagógico do Câmpus Bambuí do
IFMG. A reunião foi presidida pelo Prof. Márcio Rezende Santos, Presidente da Comissão Eleitoral
Local, e contou com a presença dos membros da comissão Márcio Rezende Santos, Alex de Andrade
Fernandes, Ana Carolina Costa Ribeiro de Oliveira, Márcia Teixeira Bitencourt, Ricardo Cruz Vargas,
Jairo José da Silva, Mossolino Paulinelli Filho e Jusênia Quitéria da Silva de Lima. Reuniram-se
extraordinariamente para tratar dos seguintes assuntos: 1 – Julgamento da Denúncia de n° 5 de 0106-15 onde Rafael Bastos Teixeira denuncia Áureo Rodrigues Pereira alegando que as imagens
contidas no material de campanha do denunciado ferem ao regulamento eleitoral 2 – Julgamento da
denúncia de n° 6 de 09-06-15 onde o discente Bruno de Barros Mota denuncia o candidato Áureo
Rodrigues Pereira alegando que as imagens contidas no material de campanha do denunciado ferem
ao regulamento eleitoral e justifica a denúncia alegando que o material passou pelo crivo da comissão
eleitoral local que foi permissiva. O professor Márcio iniciou a reunião cumprimentando e
agradecendo a presença de todos e informando que a denúncia n°5 estaria sendo julgada hoje pela
necessidade da espera do prazo regulamentar do recurso do denunciado, pelo feriado e recesso escolar
ocorridos na sequência e pelo exaustivo trabalho de preparo, execução e apuração da eleição o que
impossibilitou o julgamento anteriormente. Em sequência leu na íntegra a denúncia de n° 5 e também
leu na íntegra a defesa do candidato Áureo Rodrigues Pereira, o assunto foi debatido pelos presentes
à luz do Regulamento Eleitoral e entendido que a denúncia é procedente e fere o Regulamento
Eleitoral uma vez que foi utilizado o espaço físico da instituição para produção de imagens contidas
no material de campanha do candidato denunciado, no entanto a não se justifica a advertência, uma
vez que o processo eleitoral já se encontra em fase de encerramento. Dando sequência, o professor
Márcio fez a leitura na íntegra da denúncia de n° 6 que à luz do Regulamento Eleitoral foi julgada
procedente pelos presentes no que diz respeito ao uso do espaço físico do IFMG Campus Bambui
para produção de imagens para o material de campanha, e improcedente na fundamentação pois
segundo o artigo 19 do Regulamento Eleitoral a responsabilidade da Comissão Eleitoral é avaliar as
questões técnicas do material de campanha, o conteúdo do material é de inteira responsabilidade dos
candidatos, cabendo à comissão o julgamento do conteúdo de material de campanha a partir de
denúncias. A Comissão Eleitoral Local dá ciência da sua decisão a partir da publicação desta ata,
ficando denunciantes e denunciados cintes das decisões. Na sequência da reunião foi feita a abertura
do malote com o lacre 4589261 para a retirada das atas de apuração e resolução 01 para o envio do
resultado oficial para a Comissão Eleitoral Central, os envelopes contendo as cédulas foram
depositados no malote que foi novamente lacrado com o lacre de n° 4589326 e será aberto apenas no
dia 15-06-15 para a queima de todas as cédulas utilizadas na eleição. Nada mais havendo a tratar, o
professor Márcio deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, após ser
impressa, lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
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Ata nº 11, de 11-05-15