SINTEGRA – NOTAS FISCAIS COM DESPESAS
DE
ACESSÓRIAS, FRETES
RETES E SEGUROS
Por Carlos Barbosa
Primeira Pergunta:
Ao validar o arquivo do SINTEGRA,, os valores dos Registros 50 e 54 estão tendo divergências em seus valores.
Percebi que isso acontece quando a nota fiscal tem DESPESAS ACESSORIAS (outras despesas).
despesas) O SIAGRI gera a
linha do Registro 54 referente com código 999,
999 mas seus valores são registrados no campo "Valor do Desconto no
Item".
A questão seria qual campo é correto, se o SIAGRI está gerando o arquivo certo ou se é erro no aplicativo do
SINTEGRA?
Resposta:
Primeiro é preciso conceituar e alinhar o seguinte:
APLICATIVO do SINTEGRA são ferramentas disponibilizadas para conferência dos dados. Exemplo: Visualizador de
notas fiscais.
VALIDADOR do SINTEGRA é a ferramenta que critica o arquivo gerado pelo SIAGRI e retorna
retorn APROVAÇÃO,
ADVERTÊNCIAS E REJEIÇÕES.
Para exemplificar
ficar nós simulamos um documento fiscal com a situação relatada.
Abaixo reproduzimos algumas partes do manual do SINTEGRA (Convênio 57/95 e alterações posteriores)
posteriores e página
Perguntas Freqüentes do site SINTEGRA.
Registro 54
Campo 08 - n.º do item: para o primeiro item da nota fiscal, preencher com 001, e prosseguir seqüencialmente até o
último item da nota fiscal (máximo de 990 itens por documento). Para os registros do frete, do seguro e de outras
despesas acessórias preencher com 991, 992 e 999, respectivamente.
Perguntas Freqüentes (http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg50.htm):
(http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg50.htm)
Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e o valor
va da Despesa Acessória no
campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro).
Acessória/Frete/Seguro). Os demais campos devem ser preenchidos com
zeros, pois têm o formato Numérico.
Observe que o campo 12 não é usado apenas para VALOR DE DESCONTO,
DESCONTO mas também para DESPESA
ACESSÓRIA/FRETE/SEGURO.
Entretanto, o APLICATIVO de RESUMO e o RECIBO do SINTEGRA identificam o campo apenas como VALOR
DESCONTO. Isso é que gera a confusão!
IMPORTANTE:
O VALIDADOR não REJEITA o registro.
O APLICATIVO de CONSULTA DE NOTAS FISCAIS não aponta DIFERENÇA DE SOMA.
Ou seja, a exportação do SIAGRI está correta.
Quando for conferir os valores dos registros 50 e 54 deverá somar também o valor da coluna VALOR DESCONTO
porque nela estão as DESPESAS ACESSORIAS,
SSORIAS, FRETE e SEGURO.
Segunda Pergunta:
No caso do frete, a nota possui dois CFOP's e o sistema gera o Registro 54 somente para um deles, não deveria
gerar registros para os dois CFOP's (com valores proporcionais)?
proporcionais)
Resposta:
A legislação não solicita o rateio.
Perguntas Freqüentes (http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg54.htm)
http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg54.htm)
Como informar o CFOP, Quantidade do Produto e a Alíquota quando se tratar de Frete, Seguro, ou Outras
Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente)?
R-O
O CFOP a ser informado deverá ser igual ao informado no Tipo 50 para aquele documento. Os demais valores
numéricos, quando não utilizados, deverão estar preenchidos com zeros.
Por isso o sistema gera apenas um registro 54 para o FRETE utilizando o CFOP principal da nota fiscal (informado no
cabeçalho).
Carlos Antônio Barbosa
Diretor Presidente
[email protected]
www.siagri.com.br
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