SINTEGRA – NOTAS FISCAIS COM DESPESAS DE ACESSÓRIAS, FRETES RETES E SEGUROS Por Carlos Barbosa Primeira Pergunta: Ao validar o arquivo do SINTEGRA,, os valores dos Registros 50 e 54 estão tendo divergências em seus valores. Percebi que isso acontece quando a nota fiscal tem DESPESAS ACESSORIAS (outras despesas). despesas) O SIAGRI gera a linha do Registro 54 referente com código 999, 999 mas seus valores são registrados no campo "Valor do Desconto no Item". A questão seria qual campo é correto, se o SIAGRI está gerando o arquivo certo ou se é erro no aplicativo do SINTEGRA? Resposta: Primeiro é preciso conceituar e alinhar o seguinte: APLICATIVO do SINTEGRA são ferramentas disponibilizadas para conferência dos dados. Exemplo: Visualizador de notas fiscais. VALIDADOR do SINTEGRA é a ferramenta que critica o arquivo gerado pelo SIAGRI e retorna retorn APROVAÇÃO, ADVERTÊNCIAS E REJEIÇÕES. Para exemplificar ficar nós simulamos um documento fiscal com a situação relatada. Abaixo reproduzimos algumas partes do manual do SINTEGRA (Convênio 57/95 e alterações posteriores) posteriores e página Perguntas Freqüentes do site SINTEGRA. Registro 54 Campo 08 - n.º do item: para o primeiro item da nota fiscal, preencher com 001, e prosseguir seqüencialmente até o último item da nota fiscal (máximo de 990 itens por documento). Para os registros do frete, do seguro e de outras despesas acessórias preencher com 991, 992 e 999, respectivamente. Perguntas Freqüentes (http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg50.htm): (http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg50.htm) Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal? R - No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e o valor va da Despesa Acessória no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro). Acessória/Frete/Seguro). Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o formato Numérico. Observe que o campo 12 não é usado apenas para VALOR DE DESCONTO, DESCONTO mas também para DESPESA ACESSÓRIA/FRETE/SEGURO. Entretanto, o APLICATIVO de RESUMO e o RECIBO do SINTEGRA identificam o campo apenas como VALOR DESCONTO. Isso é que gera a confusão! IMPORTANTE: O VALIDADOR não REJEITA o registro. O APLICATIVO de CONSULTA DE NOTAS FISCAIS não aponta DIFERENÇA DE SOMA. Ou seja, a exportação do SIAGRI está correta. Quando for conferir os valores dos registros 50 e 54 deverá somar também o valor da coluna VALOR DESCONTO porque nela estão as DESPESAS ACESSORIAS, SSORIAS, FRETE e SEGURO. Segunda Pergunta: No caso do frete, a nota possui dois CFOP's e o sistema gera o Registro 54 somente para um deles, não deveria gerar registros para os dois CFOP's (com valores proporcionais)? proporcionais) Resposta: A legislação não solicita o rateio. Perguntas Freqüentes (http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg54.htm) http://www.sef.sc.gov.br/sintegra/duvida_reg54.htm) Como informar o CFOP, Quantidade do Produto e a Alíquota quando se tratar de Frete, Seguro, ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente)? R-O O CFOP a ser informado deverá ser igual ao informado no Tipo 50 para aquele documento. Os demais valores numéricos, quando não utilizados, deverão estar preenchidos com zeros. Por isso o sistema gera apenas um registro 54 para o FRETE utilizando o CFOP principal da nota fiscal (informado no cabeçalho). Carlos Antônio Barbosa Diretor Presidente [email protected] www.siagri.com.br