Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIAOFICIAL Ano VI - Nº 726 - Barra Mansa, 22 de outubro de 2013 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 2 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726 logradouro em tela. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal JONASTONIAN MARINS AGUIAR JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Vice-Prefeito JORGE OLIVEIRA COSTA DECRETO Nº 7460 de 9 de outubro de 2013. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ementa: Abre crédito adicional suplementar Procurador Geral do Município RONALDO DE FREITAS RAMOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12, Secretário Municipal de Governo WASHINGTON NAVES ALVES Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público OSIAS ALVES PENHA Secretário Municipal de Fazenda DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE DECRETO Nº7467 de 16 de outubro de 2013 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), para suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Ordem Pública EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ANTONIO CESAR E SILVA Art.2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária: Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos MARIA JOSÉ CEZAR Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer CHRISTIANO ALVES VIEIRA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ADAUCTO SIQUEIRA DE LIMA NEVES 10.01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Idoso Federal 08.241.0077.2428-1206-33.90.36.000713...........................................................1.700,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Planejamento Urbano RONALDO ALCEDO REIS ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 de outubro de 2013. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural LEANDRO MAIA MACHADO JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Secretária Municipal de Saúde JONATHAN MARINS AGUIAR Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social JUAREZ DE MAGALHÃES DECRETO N.º 7466 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ementa: Cria o corredor cultural, que menciona. Diretor Executivo do FUNDAMP MAURÍCIO SUCKOW AMARAL FILHO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, Superintendente da Fundação de Cultura CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE DE CASTRO Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços Públicos – SUSESP GIOVANI MOREIRA Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Expediente Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533 Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale Ementa: Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar insubsistentes e prescritos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições do seu cargo e 10.01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Idoso Federal 08.241.0077.2428-1207-33.90.39.000713.........................................................................1.700,00 Secretaria Municipal de Educação MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de outubro de 2013. CONSIDERANDO que no conceito introduzido pela LC 101/2002 de responsabilidade fiscal, só devem compor a divida flutuante os restos a pagar com suficiência financeira; CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; CONSIDERANDO que a exemplo da União e dos Estados, os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados na menor periodicidade possível, expurgando-se a qualquer tempo as obrigações incertas e indevidas; CONSIDERANDO que no conteúdo implícito nas normas expedidas pela União para consolidação das contas públicas, a dívida flutuante compreende as obrigações a curto prazo exigíveis até o final do exercício seguinte; CONSIDERANDO que o Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a que se refere a Portaria STN/MF 517/02, não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício; CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, que se acha em pleno vigor, estabelece que a dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos, D CONSIDERANDO o interesse de preservar e revitalizar área no centro da cidade, visando aos valores culturais, históricos, arquitetônicos e tradicionais; CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de implementação de uma área destinada ao desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e recreativas para a população D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado o fechamento da “Rua Custódio Ferreira Leite”, no centro urbano, para acesso de veículos motorizados ou não, transformando-a em rua de pedestres. Art. 2º Em decorrência do artigo anterior e das considerações no preâmbulo deste Decreto, fica estabelecido o “Corredor Cultural Custódio Ferreira Leite” no E C R E T A: Art. 1º Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores. Art. 2º Ficam também cancelados por prescrição os Restos a Pagar Processados e não Processados inscritos há mais de cinco anos. Art. 3º Os Restos a Pagar cancelados por insubsistência do crédito poderão ser restabelecidos por variação patrimonial passiva, de acordo com os permissivos contábeis vigentes e os cancelamentos que tiveram a prescrição interrompida serão atendidos de acordo com o art. 37 da Lei Federal n.º 4.320/64 por dotação orçamentária classificada no elemento 92 – Despesas de Exercícios Anteriores. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 3 NOTÍCIAOFICIAL Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capoeira nas escolas 12.392.0037.2396 . 562 . 33.90.39.00 . 0107 ........1.274,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013. DECRETO 7468 de 16 de outubro de 2013 JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito O Prefeito Municipal de Barra Mansa, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal N° 4320/64. DECRETO N.º 7470 de 16 de outubro de 2013. Decreta : Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.677,28 (Trinta e três mil, seiscentos e setenta e sete mil e vinte e oito centavos) para atender procedimentos em Terapia Renal Substitutiva (TRS). 03.01 - Fundo Municipal de Saúde Manutenção do serviço de Nefralogia 10.302.0100.2394 –791 - 33.90.39.00 – 0202......................................R$ 33.677,28 Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Portaria 1.737 de 19 de agosto de 2013. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de outubro de 2013 JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito Ementa: Considera Hóspedes Oficiais do Município, no dia que menciona, o Exmo. Sr. JANILSON DIAS TEIXEIRA, Digníssimo Governador do Distrito 4600 do Rotary e sua esposa. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO que a visita a Barra Mansa, no dia 29 de outubro de 2013, do Exmo. Sr. Governador do Distrito Rotário 4600 e de sua Digníssima Esposa, é motivo de satisfação para nossa comunidade, tendo em vista os relevantes serviços que o Rotary Internacional vem prestando ao Município, D E C R E T A: Art. único - Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Barra Mansa, no dia 29 de outubro de 2013, o Exmo. Sr. JANILSON DIAS TEIXEIRA, Digníssimo Governador do Distrito 4600 do Rotary Internacional e sua Digníssima Esposa, Sra. THEREZINHA SANTOS TEIXEIRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito DECRETO Nº 7469 de 16 de outubro de 2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12. DECRETA: Art. 1º– Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 65.288,37(sessenta e cinco mi, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Descentralização de compras e serviços nas escolas do ensino fundamental 12.361.0039.2106 . 459 . 33.90.30.00 . 0107 .......28.474,54 12.361.0039.2106 . 461 . 33.90.36.00 . 0107 .......29.204,63 12.361.0039.2106 . 462 . 33.90.39.00 . 0107 ............7.609, Art. 2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Construção, desapropriação, reforma e/ou ampliações de unidades escolares 12.361.0044.1090 . 432 . 44.90.61.00 . 0107 ........1.000,00 Equipamentos e material permanente para as unidades escolares do ensino fundamental 12.361.0045.1093 . 437 . 44.90.52.00 . 0107 ........2.100,50 Descentralização de compras e serviços nas escolas do ensino fundamental 12.361.0039.2106 . 460 . 33.90.32.00 . 0107 ........2.000,00 12.361.0039.2106 . 463 . 44.90.52.00 . 0107 ........3.360,00 Distribuição de material pedagógico para as escolas do ensino fundamental 12.361.0041.2116 . 474 . 33.90.30.00 . 0107 ........1.121,31 Música nas escolas 12.361.0041.2121 . 481 . 33.90.30.00 . 0107 .......11.650,00 12.361.0041.2121 . 482 . 33.90.36.00 . 0107 .......10.000,00 12.361.0041.2121 . 484 . 44.90.52.00 . 0107 .......19.155,88 Manutenção da unidade - Ensino Fundamental 12.361.0100.2301 . 511 . 33.90.30.00 . 0107 ........3.609,64 12.361.0100.2301 . 513 . 33.90.36.00 . 0107 ........2.853,10 12.361.0100.2301 . 515 . 33.90.39.00 . 0107 ........7.163,54 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo e tendo em vista R E S O L V E : PORTARIA Nº 150 DESIGNAR a servidora TANIA MARA RAMOS, matrícula 3231-0, para compor a COPEG- Comissão Permanente de Gerenciamento do Programa Morar Legal, de que trata a Portaria nº 27/13, em substituição ao servidor MIGUEL MURILO FRANCO, a partir de 1º de outubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013. PORTARIA 152/2013 CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico PAULO ROBERTO MORAES BRAZ, matr. 15865, acompanhado do servidor Antonio Cesar e Silva para cobrir despesas de viagem à cidade de Foz do Iguaçu – PR, para cumprirem missão especial do Município, compreendendo despesas de alimentação, hospedagem e outras, nos dias 29 a 01/11 do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR Prefeito 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 4 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726 incumbência de inscrever os candidatos, processar, coletar, fazer a contagem dos votos nas dependências do Centro Administrativo e julgar as impugnações e ainda providenciar todos os meios para realização do pleito, incluindo listagens de funcionários, confecções de cédulas e urnas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA PORTARIA Nº 142, de 26 de setembro de 2013, publicada no Notícia Oficial n.º 723, de 02 de outubro de 2013. Onde se – lê: ODALÉA APARECIDA PEREIRA Leia-se: ODALÉIA APARECIDA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de setembro de 2013. WASHINGTON NAVES ALVES Secretário municipal de governo ERRATA Decreto nº 7416, de 23/08/13, publicado no Notícia Oficial nº 716, de 27/08/13. Onde se lê, no art. 1º: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Educação Especial- CME subordinada à SME- Secretaria Municipal de Educação, com perspectiva inclusiva, tendo como seu público alvo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Leia-se: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Educação Especial, subordinada à SME- Secretaria Municipal de Educação, com perspectiva inclusiva, tendo como seu público alvo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes funcionários: Jurandi Justino Dias – Presidente Odaleia Aparecida Pereira Tânia Maria de Oliveira 2DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – DAS IMPUGNAÇÕES – DOS PRAZOS Até 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL, os funcionários que pretendam candidatar-se a representante de seu segmento, deverão fazer sua inscrição à Comissão Organizadora, comprovando a sua condição funcional. A Comissão Organizadora publicará os nomes dos candidatos inscritos. O servidor poderá impugnar qualquer candidato no prazo de 48h, após a publicação dos nomes. A Comissão Organizadora dará ciência ao candidato impugnado, o qual terá o prazo de 24h, para apresentar defesa. A Comissão Organizadora decidirá nas 24hs seguintes. Só serão admitidas impugnações consistentes, que contenham documentos demonstrando a inidoneidade dos servidores inscritos como candidato. 3DA CEDULA ÚNICA – ORDEM DE COLOCAÇÃO Serão utilizadas cédulas únicas nas votações de cada segmento contendo os nomes de todos os candidatos titulares e suplentes inscritos, conforme modelo em anexo. A ordem de colocação de nomes na cédula obedecerá a ordem alfabética dos candidatos titulares. 4 – DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO As urnas lacradas com assinatura dos membros da Comissão Organizadora, bem como material para coleta e apuração dos votos estarão sob a responsabilidade da própria Comissão ao inicio do horário de expediente, no dia da eleição. Os funcionários se identificarão perante a Comissão com a apresentação de identidade funcional, crachá ou documento de identidade com retrato, que ficará retido, assinarão a listagem, receberão uma cédula única de votação, conforme modelo do anexo 1, rubricada pela Comissão Organizadora, dirigir-se-ão à cabine de votação, depositaram a cédula na urna e receberão o documento retido. WASHINGTON NAVES ALVES Secretário municipal de governo 5 – DOS TRABALHOS DE APURAÇÃO Cada candidato terá direito de indicar 01 ( um) fiscal para acompanhar os trabalhos de cotação e apuração. O candidato não poderá indicar a si mesmo para fiscal. Encerrada a votação, os membros da Comissão e os fiscais procederam a contagem dos votos sendo, dentro eles, e de comum acordo, escolhido um escrutinador, retirará o lacre da urna e organizará a contagem dos votos. Será lavrada a Ata de votação e apuração. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Após a apuração dos nomes dos eleitos a Comissão Organizadora divulgará o resultado imediatamente. EDITAL ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA O Prefeito Municipal de Barra Mansa, uso das atribuições, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 3.965/11, de 08 de Julho de 2011, que “ modifica e consolida a Lei 3.545, de 08 de junho de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa – RPPS/BM e os Decretos nºs 4.598, de 13 de julho de 2005 e 4657, de 20 de setembro de 2005, que regulamentam o art. 23 da Lei 3.545, de 08 de junho de 2005”, CONVOCA os funcionários ativos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e os Aposentados do Município de Barra Mansa para participarem da eleição dos membros que comporão o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, que será realizada no dia 28 de Novembro de 2013, no período de 8 às 16:30 h, devendo ser observados os procedimentos constantes deste EDITAL. 1DA COMISSÃO ORGANIZADORA: O processo Eleitoral será organizado, dirigido e executado pela Comissão Organizadora adiante nomeada, constituída pela Portaria nº 142/2013- GP, que terá a 7 – DO RECURSO Caberá recurso, no prazo de 24h, do resultado da eleição, dirigido ao Chefe do Executivo. Havendo recurso, os candidatos eleitos terão prazo de 24h para apresentarem impugnação, independentemente de intimação. O Chefe do Executivo deverá decidir o recurso no prazo de 72h. 8 – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DA POSSE DOS ELEITOS Ultrapassada a fase eleitoral, o Chefe do Executivo proclamará os eleitos e dar-lheà posse, para mandato de 02 ( dois) anos. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão decido pela Comissão Organizadora. 10 – DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DOS INATIVOS As Autarquias e o Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, deverão proceder eleição nos mesmos termos e data deste EDITAL, constituindo sua Comissão Eleitoral. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 5 NOTÍCIAOFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE OUTUBRO DE 2013. JONASTONIAN MARINS AGUIAR PREFEITO Anexo I do Edital da Eleição para o CMP MODELOS DE CÉDULAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão de Estágio Probatório usando de suas atribuições legais e, em especial o Artigo 106 da Lei Municipal nº 1718/1983, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Barra Mansa, CONVOCA a servidora ANA PAULA MOURA DA SILVA, matrícula 15689, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para comparecer na Rua Luiz Ponce, n.º 263, Centro Barra Mansa/RJ, auditório, 3.º andar, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste edital, sempre às terças-feiras a partir de 14h, a fim de que apresente sua justificativa, que poderá ser feita pessoalmente ou por intermédio de advogado, sob pena de configurar abandono de cargo. Barra Mansa, 15 de outubro de 2013. Fanuel Fernando de Paula Faria Presidente da Comissão de Estágio Probatório ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Anexo II do Edital da Eleição para o CMP INTERESSADO: ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATENDEM À EDUCAÇÃO INFANTIL. ASSUNTO: CUMPRIMENTO DA DATA CORTE DE 31 DE DEZEMBRO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL PARECER CME/BM nº 08/2013 APROVADO EM 28/05/2013 HISTÓRICO O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa, por meio do Parecer CME/ BM nº 01/2013, atendeu à Liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0028315-95.2012.8.19.0007, que permitiu a matrícula de crianças que completem seis anos até o dia 31 de dezembro do corrente ano, no 1º ano do Ensino Fundamental, mediante prévia comprovação de sua capacidade intelectual. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação consultou a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, que autorizou o procedimento de opção dos pais/responsáveis legais quanto à reenturmação determinada pela nova data corte, mediante apresentação de declaração. Nesse contexto, as escolas do Sistema Municipal de Ensino solicitam esclareci- 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 6 NOTÍCIAOFICIAL mentos sobre o cumprimento da Liminar na Educação Infantil. PARECER Toda data corte se refere ao Ensino Fundamental, porém reverbera na Educação Infantil. Desse modo, as escolas que atendem a essa etapa da Educação Básica deverão garantir o fluxo escolar, adequando-se à data corte de 31 de dezembro, no sentido de promover a integridade do percurso da criança em direção ao Ensino Fundamental, sem que haja hiato nessa trajetória, sendo assim, o Conselho Municipal de Educação: • destaca que o artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional menciona que a avaliação na Educação Infantil não terá objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental; • ressalta que a Secretaria Municipal de Educação autorizou que os pais pudessem optar quanto à enturmação de seus filhos, determinada pela data corte de 31 de dezembro, por meio de assinatura, em declaração específica; • zela pelo cumprimento da Liminar supracitada e busca o atendimento adequado às crianças da Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental; • indica que seja realizada reformulação do Planejamento da Educação Infantil, nas turmas em que as crianças irão cursar, em 2014, o 1º Ano do Ensino Fundamental, para que não haja defasagem de conteúdos dessa faixa etária, garantindo o sucesso nessa etapa da Educação Básica. O Conselho Municipal de Educação é de parecer favorável à matrícula determinada pela nova data corte, garantindo a opção dos pais/responsáveis legais quanto à reenturmação mediante apresentação de declaração, possibilitando o fluxo escolar. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726 IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O SR. FRANCISCO MARCELO ELIAS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ESPECIALIDADE EM CARDIOLOGIA, PARA EMISSÃO DE LAUDOS DE ELETROCARDIOGRAMA. VALOR: R$ 30.900,00 (TRINTA MIL E NOVECENTOS REAIS). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 700 10.302.0049.2142 339036 01 0202. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. NOTA DE EMPENHO: 1640/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00465/2010. EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 070/2012. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SOSEL SOLUÇÕES EM SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS A LASER MONOCROMÁTICO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE SALDO DE EMPENHO. VALOR: R$ 1.841,33 (HUM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). PRAZO: 01 (UM) MÊS. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 637 10.305.0050.1100 339039 00 0112. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04567/2012. NOTA DE EMPENHO: 268/2013. Este é o nosso parecer. SALA DE SESSÕES – CME/BM, 28 DE MAIO DE 2013 Flordelia Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal de Educação Conselheiros Elaine de Oliveira Pereira Fonseca Elza Darcy Pires Dias da Silva Ivete Gama de Oliveira Luciana Barbosa Borges de Sá Maria Aparecida Fonseca Ronaldo Pimenta da Cruz Saionara Maciel Rosa Viçoso Ziler Carvalho Motta ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 089/2013. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA TRIPLA PARA COLETA DE SANGUE, PARA ATENDER O HEMONÚCLEO. VALOR GLOBAL: R$ 125.760,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 680 10.302.0049.2139 339030 00 0202 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09645/2013. NOTA DE EMPENHO: 1567/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Resolve: EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 039/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL OFTALMOLÓGICO SANTA BEATRIZ LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES DE FOTOCOAGULAÇÃO A LASER, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE SALDO DE EMPENHO. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 677 10.302.0049.2137 339039 00 0202. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 914/2013. NOTA DE EMPENHO: 663/2013. EXTRATO CONTRATUAL Portaria 174/2013/SMSAU Nomear o servidor Igo de Freitas Gonçalves, matricula 13044-3, para o cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de setembro de 2013. Barra Mansa, 24 de setembro de 2013. Portaria 175/2013/SMSAU Exonerar Rogério Novais do Rosário, matricula 14958, do cargo de Técnico do Planejamento em Saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 7 NOTÍCIAOFICIAL Portaria 176/2013/SMSAU Portaria 184/2013/SMSAU Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) em favor de Mirian Lazarino Ribeiro para custear despesas com hospedagem, alimentação, transporte, translado e outros que se fizer necessário para a participação na 13ª EXPOEPI(Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle em Doenças) a ser realizado em Brasília- DF no período de 14 A 18 outubro do corrente ano. Nomear a servidora Maria Conceição Pandeló Cerqueira , matricula 15658, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Exonerar a servidora Dulcinéa Lopes, matrícula 230095, do cargo de Supervisora Administrativa do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Portaria 177/2013/SMSAU Nomear a servidora Gislene Aparecida Souza Figueiredo Silva , fisioterapeuta, matricula 15658, para o cargo de Auditora, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 28 de setembro de 2013. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 178/2013/SMSAU Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 185/2013/SMSAU Barra Mansa, 16 de outubro de 2013. Portaria 00186/2013/SMSAU Nomear Dulcinéa Lopes, matrícula 230095-2, para o cargo de Supervisora Administrativa do Distrito Sanitário IV desta Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 16 de outubro de 2013. Nomear a servidora Eliane Conceição de Oliveira, matricula 04823, para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 179/2013/SMSAU Nomear a servidora Lícia Marassi de Castro, matricula 789-7, para o cargo de Responsável pela Ouvidoria, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 180/2013/SMSAU Jonathan Marins Aguiar Secretário Municipal de Saúde Portaria 187/2013/SMSAU O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo, Resolve: Nomear os servidores Cláudia Delgado Xavier Corrêa Barreto, matrícula 114014, Ana Lúcia Naves Alves, matrícula 15905, Simone de Lourdes Tisse Gomes, matrícula 12235-6, Carlos Roberto dos Santos, Conselheiro Municipal de Saúde e Sérgio Teodoro, matrícula 15892, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Exonerar o servidor Thiego Phillipe Simões Fialho Esteves, matricula 16151, do cargo de Coordenador de Unidade, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 18 de outubro de 2013. Jonathan Marins Aguiar Secretário Municipal de Saúde Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 181/2013/SMSAU Nomear o servidor Thiego Phillipe Simões Fialho Esteves, matricula 16151, para o cargo de Assessor Administrativo de Telecomunicações desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 182/2013/SMSAU EDITAL Nomear a servidora Consuelo das Neves Lacerda Rodrigues, matricula 15670, para o cargo de Supervisora Administrativa do Distrito Sanitário II desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. COMUNICADO Nº 329, de 06/09/13 Nome: MFV CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA Endereço: Avenida Presidente Kenedy, n.º 94, Ano Bom, Barra Mansa – RJ Assunto: Auto de Infração. Informamos que em função do processo nº 06137/13, foi incluído em dívida ativa o auto de infração 377/2013, na inscrição n.º 552025. Gerência de Arrecadação Fazendária – GAF Obs.: Publicado conforme art. 466, inciso II, da Lei Complementar 57/09. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. Portaria 183/2013/SMSAU Exonerar a servidora Regina Célia Gomes, matrícula 10988, do cargo de Coordenadora do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013. Barra Mansa, 30 de setembro de 2013. EDITAL COMUNICADO Nº 334, de 06/09/13 Nome: EDIMAR VALDECI DE OLIVEIRA 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 8 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726 Endereço: Avenida Waldomiro Peres Gonçalves, n.º 1652, Ponte Alta, Barra Mansa – RJ Assunto: Auto de Infração. Informamos que em função do processo nº 09191/13, foi incluído em dívida ativa o auto de infração 234/2013, na inscrição n.º 552231. Gerência de Arrecadação Fazendária – GAF Obs.: Publicado conforme art. 466, inciso II, da Lei Complementar 57/09. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Notificação Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9452, de 20/03/97, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores, as Entidades Empresariais com sede neste Município, da Liberação de Recursos Constitucionais pelo Governo Federal, a saber: Notificação Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9452, de 20/03/97, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores, as Entidades Empresariais com sede neste Município, da Liberação de Recursos Constitucionais pelo Governo Federal, a saber: Publicada conforme art. 6º, XI, da Portaria interministerial nº 507/11. Notificação Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9452, de 20/03/97, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores, as Entidades Empresariais com sede neste Município, da Liberação de Recursos Constitucionais pelo Governo Federal, a saber: Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 9 NOTÍCIAOFICIAL Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, no valor de R$1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, à beneficiária MARIA LUZIA DOS SANTOS GUEDES, na qualidade de CÔNJUGE do falecido servidor GERALDO GUEDES FILHO, matrícula nº 14446. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Edital Auto de Infração Notificação nº V08-0074/2013 Autuado: FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA LIMA Informamos que o autuado fica intimado a construir muro na testada do lote n.º 58 na Rua Julieta Espindola de Matos O prazo para apresentar defesa em segunda instância é de 10 dias, a ser interposta no CMC(Conselho Municipal de Contribuintes), localizado no Centro Administrativo Municipal, na Rua Luiz Ponce, n.º 263, centro, Barra Mansa. Em 10 de outub de 2013. Fiscalização de Obras – SMPU Obs.: Publicado conforme art. 115, da LC nº 53/07. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 267/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à beneficiária Sra. MARIA LUZIA DOS SANTOS GUEDES.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindo seus efeitos a 23/09/2013, data do óbito, consonante o artigo 44, I da Lei Municipal nº 3965/2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 15 de Outubro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 269/2013 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 115/2011 que concedeu a APOSENTADORIA à servidora IRENE DE PAULA EGALON.” O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2011.04.0033P, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos Art 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV da Lei nº 3.545/05, resolve: Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 115/2011 que concedeu a APOSENTADORIA à servidora IRENE DE PAULA EGALON, matrícula 4472, cargo ESCRITURÁRIA, lotada no SAAE, nível “C”, ref. “30”, com proventos correspondentes a R$1.645,13 (Hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/ BM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2013.07.00426P e com fundamento nos artigos 8º, inciso I; 43, inciso II e 44, inciso I todos da Lei Municipal nº 3.965/2011; art. 2º inciso II da Lei nº 10.887/ 04 e art. 40, § 7º, inciso I da CRFB/88, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, no valor de R$1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, à beneficiária MARIA LUZIA DOS SANTOS GUEDES, na qualidade de CÔNJUGE do falecido servidor GERALDO GUEDES FILHO, matrícula nº 13297. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindo seus efeitos a 23/09/2013, data do óbito, consonante o artigo 44, I da Lei Municipal nº 3965/2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 15 de Outubro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 268/2013 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de Agosto de 2011, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 115/2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. BARRA MANSA - RJ, 17 de Outubro de 2013. Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 270/2013 O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo TCE/RJ nº 211.344-3/07 e 200.284-7/98. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à beneficiária Sra. MARIA LUZIA DOS SANTOS GUEDES.” RESOLVE: O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/ BM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2013.07.00427P e com fundamento nos artigos 8º, inciso I; 43, inciso II e 44, inciso I todos da Lei Municipal nº 3.965/2011; art. 2º inciso II da Lei nº 10.887/ 04 e art. 40, § 7º, inciso I da CRFB/88, resolve: Art. 1º Retificar a portaria nº 95/FPS que tornou sem efeito a portaria nº 13/FPS, datada de 25/01/2007, que concedeu Aposentadoria por Idade, a Auxiliar Administrativa, MARIA NEUSA DUQUE COSTA, matrícula 3436, publicada em 14/02/2007, em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro contidas nos processos acima mencionados, cessando os efeitos estipendiais da aposentadoria referente ao cargo de Auxiliar Administrativa. 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 10 NOTÍCIAOFICIAL Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/FPS. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Barra Mansa, 17 de Outubro de 2013 Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726 Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 057/2010 que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor PAULO ROBERTO TELES ALVES, matrícula 11169, cargo AUXILIAR DE ENCANADOR, nível B, referência 7, com proventos PROPORCIONAIS a12775/4319 correspondentes a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PORTARIA N.º 271/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Sra. CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA.” O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.0044P e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II e III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 40 §5º Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 33 e 58 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Sra. CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, efetiva no cargo de professora, referência “09”, nível “23”, matrícula nº 101349 lotada na FEBAM, com proventos integrais correspondentes a R$2.098,33 (Dois mil e noventa e oito reais e trinta e três centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2012, data de promulgação da Emenda nº 70/ 2012, e nos termos do artigo 5º, § 3º da Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. BARRA MANSA - RJ, 18 de Outubro de 2013. PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALVES Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 273/2013 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 029/2010 que concedeu a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora MARINA DE CASTRO TERRA.” O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2009.03.0022P com fundamento no artigo 1° da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, publicada no DOU 30.3.2012, e Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - DOU DE 31/05/2012, resolve: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 029/2010 que concedeu a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora MARINA DE CASTRO TERRA, matrícula 11773, cargo PSICÓLOGA, nível 18, referência 6, com proventos PROPORCIONAIS correspondentes a R$ 998,58 (Novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e oito centavos) mensais. BARRA MANSA - RJ, 17 de Outubro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 272/2013 ”Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 057/2010 que concedeu a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor PAULO ROBERTO TELES ALVES.” O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2010.03.0002P e 2012.000242 com fundamento no artigo 1° da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, publicada no DOU 30.3.2012, e Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - DOU DE 31/05/2012, resolve: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda nº 70/2012, e nos termos do artigo 5º, § 3º da Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. BARRA MANSA - RJ, 18 de Outubro de 2013. PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALVES Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 274/2013 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 192/2012 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora MARIA LUZIA DA SILVA Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 11 NOTÍCIAOFICIAL SANTOS.” O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, atendendo a determinações do TCE/RJ e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2009.03.0016P, e 2012.000209 com fundamento no artigo 1° da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, publicada no DOU 30.3.2012, e Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - DOU DE 31/05/2012, resolve: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 192/2012 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora MARIA LUZIA DA SILVA SANTOS, matrícula 102694, cargo SERVENTE ESCOLAR, nível 05, referência 04, com proventos PROPORCIONAIS, a 10950/2793 correspondentes a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Outubro de 2001, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 825/SMA, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013. Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 276/2013 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 039/2011 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FÁTIMA SUELI PEREIRA VIANA.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2012, data de promulgação da Emenda nº 70/ 2012, e nos termos do artigo 5º, § 3º da Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. BARRA MANSA - RJ, 18 de Outubro de 2013. PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALVES Presidente do FPS/BM O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2011.04.0007P, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos do Art. 40, § 5º da CF/88, Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV da Lei nº 3.545/05, resolve: Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 039/2011 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FÁTIMA SUELI PEREIRA VIANA, matrícula 4119, cargo PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nível “22”, ref. “13”, com proventos correspondentes a R$1.684,65 (Hum mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PORTARIA N.º 275/2013 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 1449/SMA que retificou e concedeu a APOSENTADORIA à servidora NILCE MOREIRA PEREIRA CARDOSO.” O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8.165/2001, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos do Art. 40, § 5º da CF/88, Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV da Lei nº 3.545/05, resolve: Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 1449/SMA que retificou e concedeu a APOSENTADORIA à servidora NILCE MOREIRA PEREIRA CARDOSO, matrícula 2185, cargo PROFESSORA, lotada na Prefeitura Municipal de Barra Mansa, nível “22”, ref. “11”, com proventos correspondentes a R$991,59 (Novecentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mensais, conforme o demonstrativo abaixo: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Maio de 2011, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 039/2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013. Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 277/2013 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 12 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726 “Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 111/FPS que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ao servidor GERSON SANGE.” O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 08485/2001, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV da Lei nº 3.545/05, resolve: Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 111/FPS que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ao servidor GERSON SANGE, matrícula 6677, cargo AJUDANTE, lotado na Prefeitura Municipal de Barra Mansa, nível “06”, ref. “05”, com proventos correspondentes a R$162,00 (Cento e sessenta e dois reais), mensais, conforme o demonstrativo abaixo: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013. DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 279/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Sra. ISIS SILVA TEIXEIRA.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de Julho de 2001, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 716/SMA, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fundo de Previdência Social de Barra Mansa. O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00460P e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II e III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 40 §5º Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 33 e 58 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013. RESOLVE: Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM PORTARIA N.º 278/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Srª. SULAMITA SOUZA BRANDÃO.” Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Sra. ISIS SILVA TEIXEIRA, efetiva no cargo de professora, referência “11”, nível “23”, matrícula nº 101383 lotada na FEBAM, com proventos INTEGRAIS correspondentes a R$1.694,57 (Hum mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00455P e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 31 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Srª. SULAMITA SOUZA BRANDÃO, efetiva no cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, referência “06”, nível “39”, matrícula nº 4104 lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, com proventos integrais correspondentes a R$6.419,16 (Seis mil quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 13 NOTÍCIAOFICIAL PORTARIA N.º 280/2013 “Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor Sr. CORNÉLIO LOPES DA SILVA.” O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00454P e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 31 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor Sr. CORNÉLIO LOPES DA SILVA efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, referência “12”, nível “14”, matrícula nº 06464 lotado na SUSESP (Coordenadoria de Serviços Públicos), com proventos integrais correspondentes a R$ 2.410,24 (Dois mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA Com referência ao processo nº 12237/2013, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção Social, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – 1ª REGIÃO ECLESIASTICA, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no valor de R$735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Barra Mansa,21 de outubro de 2013. Pedro Paulo de Oliveira Prado Gerente de Compras TERMO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Gerente de Compras, no que se refere ao Processo nº 12237/2013, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção Social, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – 1ª REGIÃO ECLESIASTICA, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no valor de R$735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barra Mansa, 21 de outubro de 2013. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Maria José Cézar Sec. do Fundo Municipal de Assistência Social BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Presidente do FPS/BM PORTARIA Nº 265/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista o que consta no Decreto nº 4.903 , de 13/06/2006 e Lei Municipal nº 3.965/11 de 08/07/2011. REVOGAÇÃO R E S O L V E : NOMEAR, BEATRIZ APARECIDA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão, símbolo CC-5, de Auxiliar de Tesoureiro do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 14 de Outubro do corrente exercício. Face parecer da Procuradoria Geral e parecer da Controladoria Geral do Município, acostadas nos autos do processo administrativo n°3507/2013, em virtude da solicitação feita pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Laser, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal às folhas de despacho, fica REVOGADA a Justificativa de Dispensa do Contrato de Locação feita entre o Município de Barra Mansa e o Clube Municipal de Barra Mansa, às folhas n°31, devidamente publicada no Boletim Oficial do Município. FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, 14 DE OUTUBRO DE 2013. Barra Mansa/RJ, 19 de setembro de 2013. Paulo César Alves dos Santos Presidente do FPS/BM Pedro Paulo de Oliveira Prado Gerente de Compras 22 de outubro de 2013 - PÁGINA 14 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726