Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIAOFICIAL
Ano VI -
Nº 726 -
Barra Mansa, 22 de outubro de 2013 -
Circulação Semanal
-
Distribuição Gratuita
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 2
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
logradouro em tela.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Prefeito Municipal
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Vice-Prefeito
JORGE OLIVEIRA COSTA
DECRETO Nº 7460 de 9 de outubro de 2013.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
Procurador Geral do Município
RONALDO DE FREITAS RAMOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no
uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei
Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12,
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON NAVES ALVES
Secretaria Municipal de Administração
e Modernização do Serviço Público
OSIAS ALVES PENHA
Secretário Municipal de Fazenda
DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE
DECRETO Nº7467 de 16 de outubro de 2013
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$
1.700,00 (mil e setecentos reais), para suplementar a
seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Ordem Pública
EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANTONIO CESAR E SILVA
Art.2º - Fica cancelada igual importância da seguinte
dotação orçamentária:
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
MARIA JOSÉ CEZAR
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
CHRISTIANO ALVES VIEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ADAUCTO SIQUEIRA DE LIMA NEVES
10.01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Idoso Federal
08.241.0077.2428-1206-33.90.36.000713...........................................................1.700,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
RONALDO ALCEDO REIS ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
9 de outubro de 2013.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
LEANDRO MAIA MACHADO
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Secretária Municipal de Saúde
JONATHAN MARINS AGUIAR
Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social
JUAREZ DE MAGALHÃES
DECRETO N.º 7466 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Ementa: Cria o corredor cultural, que menciona.
Diretor Executivo do FUNDAMP
MAURÍCIO SUCKOW AMARAL FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
Superintendente da Fundação de Cultura
CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE DE CASTRO
Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR
Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços
Públicos – SUSESP
GIOVANI MOREIRA
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Expediente
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de
2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale
Ementa: Dispõe sobre o cancelamento de Restos a
Pagar insubsistentes e prescritos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no
uso das atribuições do seu cargo e
10.01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Idoso Federal
08.241.0077.2428-1207-33.90.39.000713.........................................................................1.700,00
Secretaria Municipal de Educação
MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15
de outubro de 2013.
CONSIDERANDO que no conceito introduzido pela
LC 101/2002 de responsabilidade fiscal, só devem
compor a divida flutuante os restos a pagar com suficiência financeira;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar
o nível de endividamento e a situação de liquidez do
Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que a exemplo da União e dos Estados, os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados na menor periodicidade possível, expurgando-se
a qualquer tempo as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO que no conteúdo implícito nas normas expedidas pela União para consolidação das contas
públicas, a dívida flutuante compreende as obrigações
a curto prazo exigíveis até o final do exercício seguinte;
CONSIDERANDO que o Anexo IX – Demonstrativo dos
Restos a Pagar por Poder e Órgão, componente do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária a que
se refere a Portaria STN/MF 517/02, não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao
último exercício;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.910 de 06
de janeiro de 1932, do Governo Provisório da República
dos Estados Unidos do Brasil, que se acha em pleno
vigor, estabelece que a dívida passiva da União, dos
Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos,
D
CONSIDERANDO o interesse de preservar e revitalizar
área no centro da cidade, visando aos valores culturais, históricos, arquitetônicos e tradicionais;
CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de
implementação de uma área destinada ao desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e recreativas
para a população
D
E
C
R
E
T
A:
Art. 1º Fica determinado o fechamento da “Rua Custódio Ferreira Leite”, no centro urbano, para acesso de
veículos motorizados ou não, transformando-a em rua
de pedestres.
Art. 2º Em decorrência do artigo anterior e das considerações no preâmbulo deste Decreto, fica estabelecido o “Corredor Cultural Custódio Ferreira Leite” no
E
C
R
E
T
A:
Art. 1º Ficam cancelados, por insubsistência de
crédito, os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores.
Art. 2º Ficam também cancelados por prescrição os
Restos a Pagar Processados e não Processados inscritos há mais de cinco anos.
Art. 3º Os Restos a Pagar cancelados por insubsistência do crédito poderão ser restabelecidos por variação patrimonial passiva, de acordo com os permissivos contábeis vigentes e os cancelamentos que tiveram a prescrição interrompida serão atendidos de acordo
com o art. 37 da Lei Federal n.º 4.320/64 por dotação
orçamentária classificada no elemento 92 – Despesas
de Exercícios Anteriores.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este
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NOTÍCIAOFICIAL
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capoeira nas escolas
12.392.0037.2396 .
562
.
33.90.39.00 .
0107 ........1.274,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013.
DECRETO 7468 de 16 de outubro de 2013
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
O Prefeito Municipal de Barra Mansa, no uso das atribuições de seu cargo, nos
termos da Lei Federal N° 4320/64.
DECRETO N.º 7470 de 16 de outubro de 2013.
Decreta :
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.677,28 (Trinta
e três mil, seiscentos e setenta e sete mil e vinte e oito centavos) para atender
procedimentos em Terapia Renal Substitutiva (TRS).
03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do serviço de Nefralogia
10.302.0100.2394 –791 - 33.90.39.00 – 0202......................................R$ 33.677,28
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do
definido na Portaria 1.737 de 19 de agosto de 2013.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de outubro de 2013
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Ementa: Considera Hóspedes Oficiais do Município, no dia
que menciona,
o Exmo. Sr. JANILSON DIAS TEIXEIRA, Digníssimo Governador do
Distrito
4600 do Rotary e sua esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO que a visita a Barra Mansa, no dia 29 de outubro de 2013, do
Exmo. Sr. Governador do Distrito Rotário 4600 e de sua Digníssima Esposa, é
motivo de satisfação para nossa comunidade, tendo em vista os relevantes serviços
que o Rotary Internacional vem prestando ao Município,
D
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E
T
A:
Art. único - Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Barra Mansa,
no dia 29 de outubro de 2013, o Exmo. Sr. JANILSON DIAS TEIXEIRA, Digníssimo
Governador do Distrito 4600 do Rotary Internacional e sua Digníssima Esposa, Sra.
THEREZINHA SANTOS TEIXEIRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7469 de 16 de outubro de 2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12.
DECRETA:
Art. 1º– Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 65.288,37(sessenta e cinco
mi, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) para suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Descentralização de compras e serviços nas escolas do ensino fundamental
12.361.0039.2106 .
459 .
33.90.30.00 .
0107 .......28.474,54
12.361.0039.2106 .
461 .
33.90.36.00 .
0107 .......29.204,63
12.361.0039.2106 .
462 .
33.90.39.00 .
0107 ............7.609,
Art. 2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Construção, desapropriação, reforma e/ou ampliações de unidades escolares
12.361.0044.1090 .
432 .
44.90.61.00 .
0107 ........1.000,00
Equipamentos e material permanente para as unidades escolares do ensino fundamental
12.361.0045.1093 .
437 .
44.90.52.00 .
0107 ........2.100,50
Descentralização de compras e serviços nas escolas do ensino fundamental
12.361.0039.2106 .
460 .
33.90.32.00 .
0107 ........2.000,00
12.361.0039.2106 .
463 .
44.90.52.00 .
0107 ........3.360,00
Distribuição de material pedagógico para as escolas do ensino fundamental
12.361.0041.2116 .
474 .
33.90.30.00 .
0107 ........1.121,31
Música nas escolas
12.361.0041.2121 .
481 .
33.90.30.00 .
0107 .......11.650,00
12.361.0041.2121 .
482 .
33.90.36.00 .
0107 .......10.000,00
12.361.0041.2121 .
484 .
44.90.52.00 .
0107 .......19.155,88
Manutenção da unidade - Ensino Fundamental
12.361.0100.2301 .
511 .
33.90.30.00 .
0107 ........3.609,64
12.361.0100.2301 .
513 .
33.90.36.00 .
0107 ........2.853,10
12.361.0100.2301 .
515 .
33.90.39.00 .
0107 ........7.163,54
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu
cargo e tendo em vista
R
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S
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E
:
PORTARIA Nº 150
DESIGNAR a servidora TANIA MARA RAMOS, matrícula 3231-0, para compor a
COPEG- Comissão Permanente de Gerenciamento do Programa Morar Legal, de
que trata a Portaria nº 27/13, em substituição ao servidor MIGUEL MURILO FRANCO, a partir de 1º de outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013.
PORTARIA 152/2013
CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico PAULO
ROBERTO MORAES BRAZ, matr. 15865, acompanhado do servidor Antonio Cesar
e Silva para cobrir despesas de viagem à cidade de Foz do Iguaçu – PR, para
cumprirem missão especial do Município, compreendendo despesas de alimentação, hospedagem e outras, nos dias 29 a 01/11 do corrente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
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NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
incumbência de inscrever os candidatos, processar, coletar, fazer a contagem dos
votos nas dependências do Centro Administrativo e julgar as impugnações e ainda
providenciar todos os meios para realização do pleito, incluindo listagens de funcionários, confecções de cédulas e urnas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ERRATA
PORTARIA Nº 142, de 26 de setembro de 2013, publicada no Notícia Oficial n.º 723,
de 02 de outubro de 2013.
Onde se – lê:
ODALÉA APARECIDA PEREIRA
Leia-se:
ODALÉIA APARECIDA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de setembro de 2013.
WASHINGTON NAVES ALVES
Secretário municipal de governo
ERRATA
Decreto nº 7416, de 23/08/13, publicado no Notícia Oficial nº 716, de 27/08/13.
Onde se lê, no art. 1º:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Educação Especial- CME subordinada à SME- Secretaria Municipal de Educação, com perspectiva inclusiva,
tendo como seu público alvo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Leia-se:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Educação Especial, subordinada
à SME- Secretaria Municipal de Educação, com perspectiva inclusiva, tendo como
seu público alvo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação.
A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes funcionários:
Jurandi Justino Dias – Presidente
Odaleia Aparecida Pereira
Tânia Maria de Oliveira
2DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – DAS IMPUGNAÇÕES – DOS PRAZOS
Até 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL, os funcionários que pretendam
candidatar-se a representante de seu segmento, deverão fazer sua inscrição à
Comissão Organizadora, comprovando a sua condição funcional.
A Comissão Organizadora publicará os nomes dos candidatos inscritos.
O servidor poderá impugnar qualquer candidato no prazo de 48h, após a publicação
dos nomes.
A Comissão Organizadora dará ciência ao candidato impugnado, o qual terá o prazo
de 24h, para apresentar defesa.
A Comissão Organizadora decidirá nas 24hs seguintes.
Só serão admitidas impugnações consistentes, que contenham documentos demonstrando a inidoneidade dos servidores inscritos como candidato.
3DA CEDULA ÚNICA – ORDEM DE COLOCAÇÃO
Serão utilizadas cédulas únicas nas votações de cada segmento contendo os
nomes de todos os candidatos titulares e suplentes inscritos, conforme modelo em
anexo.
A ordem de colocação de nomes na cédula obedecerá a ordem alfabética dos
candidatos titulares.
4 – DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO
As urnas lacradas com assinatura dos membros da Comissão Organizadora, bem
como material para coleta e apuração dos votos estarão sob a responsabilidade da
própria Comissão ao inicio do horário de expediente, no dia da eleição.
Os funcionários se identificarão perante a Comissão com a apresentação de
identidade funcional, crachá ou documento de identidade com retrato, que ficará
retido, assinarão a listagem, receberão uma cédula única de votação, conforme
modelo do anexo 1, rubricada pela Comissão Organizadora, dirigir-se-ão à
cabine de votação, depositaram a cédula na urna e receberão o documento
retido.
WASHINGTON NAVES ALVES
Secretário municipal de governo
5 – DOS TRABALHOS DE APURAÇÃO
Cada candidato terá direito de indicar 01 ( um) fiscal para acompanhar os trabalhos
de cotação e apuração. O candidato não poderá indicar a si mesmo para fiscal.
Encerrada a votação, os membros da Comissão e os fiscais procederam a contagem dos votos sendo, dentro eles, e de comum acordo, escolhido um escrutinador,
retirará o lacre da urna e organizará a contagem dos votos. Será lavrada a Ata de
votação e apuração.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
6 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Após a apuração dos nomes dos eleitos a Comissão Organizadora divulgará o
resultado imediatamente.
EDITAL
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
O Prefeito Municipal de Barra Mansa, uso das atribuições, em atendimento ao
que dispõe a Lei nº 3.965/11, de 08 de Julho de 2011, que “ modifica e consolida
a Lei 3.545, de 08 de junho de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Barra Mansa – RPPS/BM e os Decretos nºs
4.598, de 13 de julho de 2005 e 4657, de 20 de setembro de 2005, que regulamentam o art. 23 da Lei 3.545, de 08 de junho de 2005”, CONVOCA os funcionários ativos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e os Aposentados do
Município de Barra Mansa para participarem da eleição dos membros que comporão o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, que será realizada no dia
28 de Novembro de 2013, no período de 8 às 16:30 h, devendo ser observados os
procedimentos constantes deste EDITAL.
1DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
O processo Eleitoral será organizado, dirigido e executado pela Comissão Organizadora adiante nomeada, constituída pela Portaria nº 142/2013- GP, que terá a
7 – DO RECURSO
Caberá recurso, no prazo de 24h, do resultado da eleição, dirigido ao Chefe do
Executivo.
Havendo recurso, os candidatos eleitos terão prazo de 24h para apresentarem
impugnação, independentemente de intimação.
O Chefe do Executivo deverá decidir o recurso no prazo de 72h.
8 – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DA POSSE DOS ELEITOS
Ultrapassada a fase eleitoral, o Chefe do Executivo proclamará os eleitos e dar-lheà posse, para mandato de 02 ( dois) anos.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão decido pela Comissão Organizadora.
10 – DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DOS INATIVOS
As Autarquias e o Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, deverão proceder
eleição nos mesmos termos e data deste EDITAL, constituindo sua Comissão
Eleitoral.
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NOTÍCIAOFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE OUTUBRO DE 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
Anexo I do Edital da Eleição para o CMP
MODELOS DE CÉDULAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão de Estágio Probatório usando de suas atribuições legais e, em
especial o Artigo 106 da Lei Municipal nº 1718/1983, Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Barra Mansa, CONVOCA a servidora ANA PAULA MOURA
DA SILVA, matrícula 15689, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem,
para comparecer na Rua Luiz Ponce, n.º 263, Centro Barra Mansa/RJ, auditório,
3.º andar, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste edital, sempre
às terças-feiras a partir de 14h, a fim de que apresente sua justificativa, que poderá
ser feita pessoalmente ou por intermédio de advogado, sob pena de configurar
abandono de cargo.
Barra Mansa, 15 de outubro de 2013.
Fanuel Fernando de Paula Faria
Presidente da Comissão de Estágio Probatório
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER
Anexo II do Edital da Eleição para o CMP
INTERESSADO: ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATENDEM À EDUCAÇÃO INFANTIL.
ASSUNTO: CUMPRIMENTO DA DATA CORTE DE 31 DE DEZEMBRO PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL
PARECER CME/BM nº 08/2013
APROVADO EM 28/05/2013
HISTÓRICO
O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa, por meio do Parecer CME/
BM nº 01/2013, atendeu à Liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0028315-95.2012.8.19.0007, que permitiu a matrícula de crianças que completem
seis anos até o dia 31 de dezembro do corrente ano, no 1º ano do Ensino Fundamental, mediante prévia comprovação de sua capacidade intelectual.
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação consultou a Procuradoria
Geral do Município da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, que autorizou o procedimento de opção dos pais/responsáveis legais quanto à reenturmação determinada pela nova data corte, mediante apresentação de declaração.
Nesse contexto, as escolas do Sistema Municipal de Ensino solicitam esclareci-
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NOTÍCIAOFICIAL
mentos sobre o cumprimento da Liminar na Educação Infantil.
PARECER
Toda data corte se refere ao Ensino Fundamental, porém reverbera na Educação
Infantil. Desse modo, as escolas que atendem a essa etapa da Educação Básica
deverão garantir o fluxo escolar, adequando-se à data corte de 31 de dezembro, no
sentido de promover a integridade do percurso da criança em direção ao Ensino
Fundamental, sem que haja hiato nessa trajetória, sendo assim, o Conselho Municipal de Educação:
• destaca que o artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
menciona que a avaliação na Educação Infantil não terá objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;
• ressalta que a Secretaria Municipal de Educação autorizou que os pais pudessem
optar quanto à enturmação de seus filhos, determinada pela data corte de 31 de
dezembro, por meio de assinatura, em declaração específica;
• zela pelo cumprimento da Liminar supracitada e busca o atendimento adequado
às crianças da Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental;
• indica que seja realizada reformulação do Planejamento da Educação Infantil, nas
turmas em que as crianças irão cursar, em 2014, o 1º Ano do Ensino Fundamental,
para que não haja defasagem de conteúdos dessa faixa etária, garantindo o sucesso nessa etapa da Educação Básica.
O Conselho Municipal de Educação é de parecer favorável à matrícula determinada
pela nova data corte, garantindo a opção dos pais/responsáveis legais quanto à
reenturmação mediante apresentação de declaração, possibilitando o fluxo escolar.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO Nº 011/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O SR. FRANCISCO MARCELO
ELIAS.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM ESPECIALIDADE EM CARDIOLOGIA, PARA EMISSÃO DE LAUDOS DE
ELETROCARDIOGRAMA.
VALOR: R$ 30.900,00 (TRINTA MIL E NOVECENTOS REAIS).
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 700 10.302.0049.2142 339036 01 0202.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
NOTA DE EMPENHO: 1640/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00465/2010.
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 070/2012.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SOSEL SOLUÇÕES
EM SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS A LASER MONOCROMÁTICO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE SALDO
DE EMPENHO.
VALOR: R$ 1.841,33 (HUM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E
TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
PRAZO: 01 (UM) MÊS.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 637 10.305.0050.1100 339039 00 0112.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04567/2012.
NOTA DE EMPENHO: 268/2013.
Este é o nosso parecer.
SALA DE SESSÕES – CME/BM, 28 DE MAIO DE 2013
Flordelia Rodrigues da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Conselheiros
Elaine de Oliveira Pereira Fonseca
Elza Darcy Pires Dias da Silva
Ivete Gama de Oliveira
Luciana Barbosa Borges de Sá
Maria Aparecida Fonseca
Ronaldo Pimenta da Cruz
Saionara Maciel Rosa Viçoso
Ziler Carvalho Motta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 089/2013.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PROCARE COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA TRIPLA PARA COLETA DE SANGUE, PARA
ATENDER O HEMONÚCLEO.
VALOR GLOBAL: R$ 125.760,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS
E SESSENTA REAIS).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 680 10.302.0049.2139 339030 00 0202
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09645/2013.
NOTA DE EMPENHO: 1567/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Resolve:
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 039/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL OFTALMOLÓGICO
SANTA BEATRIZ LTDA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM EXAMES DE FOTOCOAGULAÇÃO A LASER, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE SALDO DE EMPENHO.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 677 10.302.0049.2137 339039 00 0202.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 914/2013.
NOTA DE EMPENHO: 663/2013.
EXTRATO CONTRATUAL
Portaria 174/2013/SMSAU
Nomear o servidor Igo de Freitas Gonçalves, matricula 13044-3, para o cargo
de Coordenador de Vigilância em Saúde Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de setembro de 2013.
Barra Mansa, 24 de setembro de 2013.
Portaria 175/2013/SMSAU
Exonerar Rogério Novais do Rosário, matricula 14958, do cargo de Técnico do
Planejamento em Saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de
outubro de 2013.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 7
NOTÍCIAOFICIAL
Portaria 176/2013/SMSAU
Portaria 184/2013/SMSAU
Conceder ajuda de custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$
1.000,00 (Um mil reais) em favor de Mirian Lazarino Ribeiro para custear
despesas com hospedagem, alimentação, transporte, translado e outros que
se fizer necessário para a participação na 13ª EXPOEPI(Mostra Nacional de
Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle em
Doenças) a ser realizado em Brasília- DF no período de 14 A 18 outubro do
corrente ano.
Nomear a servidora Maria Conceição Pandeló Cerqueira , matricula 15658,
para o cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde,
a partir de 01 de outubro de 2013.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Exonerar a servidora Dulcinéa Lopes, matrícula 230095, do cargo de Supervisora
Administrativa do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 01 de outubro de 2013.
Portaria 177/2013/SMSAU
Nomear a servidora Gislene Aparecida Souza Figueiredo Silva , fisioterapeuta,
matricula 15658, para o cargo de Auditora, desta Secretaria Municipal de Saúde,
a partir de 28 de setembro de 2013.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 178/2013/SMSAU
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 185/2013/SMSAU
Barra Mansa, 16 de outubro de 2013.
Portaria 00186/2013/SMSAU
Nomear Dulcinéa Lopes, matrícula 230095-2, para o cargo de Supervisora
Administrativa do Distrito Sanitário IV desta Secretaria Municipal de Saúde,
retroativo a 01 de outubro de 2013.
Barra Mansa, 16 de outubro de 2013.
Nomear a servidora Eliane Conceição de Oliveira, matricula 04823, para o
cargo de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 01 de outubro de 2013.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 179/2013/SMSAU
Nomear a servidora Lícia Marassi de Castro, matricula 789-7, para o cargo de
Responsável pela Ouvidoria, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
01 de outubro de 2013.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 180/2013/SMSAU
Jonathan Marins Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 187/2013/SMSAU
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargo,
Resolve:
Nomear os servidores Cláudia Delgado Xavier Corrêa Barreto, matrícula 114014, Ana Lúcia Naves Alves, matrícula 15905, Simone de Lourdes Tisse Gomes,
matrícula 12235-6, Carlos Roberto dos Santos, Conselheiro Municipal de Saúde
e Sérgio Teodoro, matrícula 15892, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão da
Secretaria Municipal de Saúde.
Exonerar o servidor Thiego Phillipe Simões Fialho Esteves, matricula 16151,
do cargo de Coordenador de Unidade, desta Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 01 de outubro de 2013.
Barra Mansa, 18 de outubro de 2013.
Jonathan Marins Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 181/2013/SMSAU
Nomear o servidor Thiego Phillipe Simões Fialho Esteves, matricula 16151,
para o cargo de Assessor Administrativo de Telecomunicações desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 182/2013/SMSAU
EDITAL
Nomear a servidora Consuelo das Neves Lacerda Rodrigues, matricula 15670,
para o cargo de Supervisora Administrativa do Distrito Sanitário II desta
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2013.
COMUNICADO Nº 329, de 06/09/13
Nome: MFV CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
Endereço: Avenida Presidente Kenedy, n.º 94, Ano Bom, Barra Mansa – RJ
Assunto: Auto de Infração.
Informamos que em função do processo nº 06137/13, foi incluído em dívida ativa o
auto de infração 377/2013, na inscrição n.º 552025.
Gerência de Arrecadação Fazendária – GAF
Obs.: Publicado conforme art. 466, inciso II, da Lei Complementar 57/09.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
Portaria 183/2013/SMSAU
Exonerar a servidora Regina Célia Gomes, matrícula 10988, do cargo de Coordenadora do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 01 de outubro de 2013.
Barra Mansa, 30 de setembro de 2013.
EDITAL
COMUNICADO Nº 334, de 06/09/13
Nome: EDIMAR VALDECI DE OLIVEIRA
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 8
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
Endereço: Avenida Waldomiro Peres Gonçalves, n.º 1652, Ponte Alta, Barra Mansa – RJ
Assunto: Auto de Infração.
Informamos que em função do processo nº 09191/13, foi incluído em dívida ativa o
auto de infração 234/2013, na inscrição n.º 552231.
Gerência de Arrecadação Fazendária – GAF
Obs.: Publicado conforme art. 466, inciso II, da Lei Complementar 57/09.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Notificação
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9452, de 20/03/97, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores, as Entidades Empresariais com sede neste Município, da Liberação de Recursos Constitucionais pelo Governo Federal, a saber:
Notificação
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9452, de 20/03/97, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores, as Entidades Empresariais com sede neste Município, da Liberação de Recursos Constitucionais pelo Governo Federal, a saber:
Publicada conforme art. 6º, XI, da Portaria interministerial nº 507/11.
Notificação
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9452, de 20/03/97, a Prefeitura Municipal de Barra Mansa notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores, as Entidades Empresariais com sede neste Município, da Liberação de Recursos Constitucionais pelo Governo Federal, a saber:
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 9
NOTÍCIAOFICIAL
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, no valor de R$1.450,00 (Hum
mil quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, à beneficiária MARIA LUZIA DOS
SANTOS GUEDES, na qualidade de CÔNJUGE do falecido servidor GERALDO
GUEDES FILHO, matrícula nº 14446.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Edital Auto de Infração
Notificação nº V08-0074/2013
Autuado: FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA LIMA
Informamos que o autuado fica intimado a construir muro na testada do lote n.º 58
na Rua Julieta Espindola de Matos
O prazo para apresentar defesa em segunda instância é de 10 dias, a ser interposta
no CMC(Conselho Municipal de Contribuintes), localizado no Centro Administrativo
Municipal, na Rua Luiz Ponce, n.º 263, centro, Barra Mansa.
Em 10 de outub de 2013.
Fiscalização de Obras – SMPU
Obs.: Publicado conforme art. 115, da LC nº 53/07.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 267/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à beneficiária Sra.
MARIA LUZIA DOS SANTOS GUEDES.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindo
seus efeitos a 23/09/2013, data do óbito, consonante o artigo 44, I da Lei Municipal
nº 3965/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 15 de Outubro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 269/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 115/2011 que concedeu a
APOSENTADORIA à servidora IRENE DE PAULA EGALON.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2011.04.0033P, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos Art 6º,
incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV da Lei nº 3.545/05, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 115/2011 que concedeu a APOSENTADORIA à servidora IRENE DE PAULA EGALON, matrícula 4472, cargo ESCRITURÁRIA, lotada no SAAE, nível “C”, ref. “30”, com proventos correspondentes a R$1.645,13
(Hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), mensais,
conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/
BM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2013.07.00426P e com fundamento nos artigos 8º, inciso I; 43, inciso
II e 44, inciso I todos da Lei Municipal nº 3.965/2011; art. 2º inciso II da Lei nº 10.887/
04 e art. 40, § 7º, inciso I da CRFB/88, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, no valor de R$1.450,00 (Hum
mil quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, à beneficiária MARIA LUZIA DOS
SANTOS GUEDES, na qualidade de CÔNJUGE do falecido servidor GERALDO
GUEDES FILHO, matrícula nº 13297.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindo
seus efeitos a 23/09/2013, data do óbito, consonante o artigo 44, I da Lei Municipal
nº 3965/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 15 de Outubro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 268/2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23 de Agosto de 2011, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 115/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 17 de Outubro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 270/2013
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais
e considerando o que consta no Processo TCE/RJ nº 211.344-3/07 e 200.284-7/98.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à beneficiária Sra.
MARIA LUZIA DOS SANTOS GUEDES.”
RESOLVE:
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FPS/BM, FPS/
BM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, ESTADO DO RJ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2013.07.00427P e com fundamento nos artigos 8º, inciso I; 43, inciso
II e 44, inciso I todos da Lei Municipal nº 3.965/2011; art. 2º inciso II da Lei nº 10.887/
04 e art. 40, § 7º, inciso I da CRFB/88, resolve:
Art. 1º Retificar a portaria nº 95/FPS que tornou sem efeito a portaria nº 13/FPS,
datada de 25/01/2007, que concedeu Aposentadoria por Idade, a Auxiliar Administrativa, MARIA NEUSA DUQUE COSTA, matrícula 3436, publicada em 14/02/2007,
em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro contidas nos processos acima mencionados, cessando os efeitos estipendiais da aposentadoria referente ao cargo de Auxiliar Administrativa.
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 10
NOTÍCIAOFICIAL
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/FPS.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra Mansa, 17 de Outubro de 2013
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 057/2010 que concedeu o benefício de
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor PAULO ROBERTO TELES
ALVES, matrícula 11169, cargo AUXILIAR DE ENCANADOR, nível B, referência 7, com proventos PROPORCIONAIS a12775/4319 correspondentes a R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, conforme o demonstrativo
abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
PORTARIA N.º 271/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Sra. CLÁUDIA MARIA
DE OLIVEIRA BARBOSA.”
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.0044P
e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I,
II e III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 40 §5º Constituição da República Federativa do
Brasil e artigos 33 e 58 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de
Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Sra. CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA
BARBOSA, efetiva no cargo de professora, referência “09”, nível “23”, matrícula nº
101349 lotada na FEBAM, com proventos integrais correspondentes a R$2.098,33
(Dois mil e noventa e oito reais e trinta e três centavos) mensais, conforme o
demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 29 de março de 2012, data de promulgação da Emenda nº 70/
2012, e nos termos do artigo 5º, § 3º da Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE
30 DE MAIO DE 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 18 de Outubro de 2013.
PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALVES
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 273/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 029/2010 que concedeu a
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora MARINA DE CASTRO TERRA.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2009.03.0022P com fundamento no artigo 1° da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, publicada no DOU 30.3.2012, e Orientação
Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - DOU DE 31/05/2012,
resolve:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 029/2010 que concedeu a APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ à servidora MARINA DE CASTRO TERRA, matrícula 11773, cargo
PSICÓLOGA,
nível
18,
referência
6,
com
proventos
PROPORCIONAIS correspondentes a R$ 998,58 (Novecentos e noventa e oito
reais e cinqüenta e oito centavos) mensais.
BARRA MANSA - RJ, 17 de Outubro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 272/2013
”Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 057/2010 que concedeu a
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor PAULO ROBERTO TELES
ALVES.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2010.03.0002P e 2012.000242 com fundamento no artigo 1° da Emenda
Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, publicada no DOU 30.3.2012,
e Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - DOU DE
31/05/2012, resolve:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda
nº 70/2012, e nos termos do artigo 5º, § 3º da Orientação Normativa MPS/SPS
Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 18 de Outubro de 2013.
PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALVES
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 274/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 192/2012 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora MARIA LUZIA DA SILVA
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 11
NOTÍCIAOFICIAL
SANTOS.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ,
no uso de suas atribuições legais, atendendo a determinações do TCE/RJ e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2009.03.0016P, e
2012.000209 com fundamento no artigo 1° da Emenda Constitucional n.º 70,
de 29 de março de 2012, publicada no DOU 30.3.2012, e Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - DOU DE 31/05/2012,
resolve:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 192/2012 que retificou e concedeu a
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora MARIA LUZIA DA SILVA
SANTOS, matrícula 102694, cargo SERVENTE ESCOLAR, nível 05, referência 04, com proventos PROPORCIONAIS, a 10950/2793 correspondentes a
R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 09 de Outubro de 2001, data de publicação da portaria de
aposentadoria nº 825/SMA, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 276/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 039/2011 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO à servidora FÁTIMA SUELI PEREIRA VIANA.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 29 de março de 2012, data de promulgação da Emenda nº 70/
2012, e nos termos do artigo 5º, § 3º da Orientação Normativa MPS/SPS Nº 01, DE
30 DE MAIO DE 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 18 de Outubro de 2013.
PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALVES
Presidente do FPS/BM
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2011.04.0007P, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos do Art.
40, § 5º da CF/88, Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III,
IV da Lei nº 3.545/05, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 039/2011 que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FÁTIMA SUELI PEREIRA VIANA, matrícula 4119, cargo PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nível “22”, ref. “13”, com
proventos correspondentes a R$1.684,65 (Hum mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais, conforme o demonstrativo
abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
PORTARIA N.º 275/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 1449/SMA que retificou e
concedeu a APOSENTADORIA à servidora NILCE MOREIRA PEREIRA CARDOSO.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8.165/2001, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos do Art. 40,
§ 5º da CF/88, Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV
da Lei nº 3.545/05, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 1449/SMA que retificou e concedeu a
APOSENTADORIA à servidora NILCE MOREIRA PEREIRA CARDOSO, matrícula
2185, cargo PROFESSORA, lotada na Prefeitura Municipal de Barra Mansa, nível
“22”, ref. “11”, com proventos correspondentes a R$991,59 (Novecentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mensais, conforme o demonstrativo abaixo:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 03 de Maio de 2011, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 039/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 277/2013
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 12
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 111/FPS que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ao servidor GERSON SANGE.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 08485/2001, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV da Lei
nº 3.545/05, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 111/FPS que retificou e concedeu a APOSENTADORIA ao servidor GERSON SANGE, matrícula 6677, cargo AJUDANTE,
lotado na Prefeitura Municipal de Barra Mansa, nível “06”, ref. “05”, com proventos
correspondentes a R$162,00 (Cento e sessenta e dois reais), mensais, conforme
o demonstrativo abaixo:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013.
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 279/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Sra. ISIS SILVA TEIXEIRA.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 30 de Julho de 2001, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 716/SMA, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00460P
e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I,
II e III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 40 §5º Constituição da República Federativa do
Brasil e artigos 33 e 58 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio
de Previdência Social;
BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013.
RESOLVE:
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 278/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Srª. SULAMITA SOUZA BRANDÃO.”
Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Sra. ISIS SILVA TEIXEIRA, efetiva no
cargo de professora, referência “11”, nível “23”, matrícula nº 101383 lotada na
FEBAM, com proventos INTEGRAIS correspondentes a R$1.694,57 (Hum mil
seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) mensais,
conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00455P
e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I,
II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 31 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime
Próprio de Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, à servidora Srª. SULAMITA SOUZA BRANDÃO, efetiva no cargo
de FISCAL DE TRIBUTOS, referência “06”, nível “39”, matrícula nº 4104 lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda, com proventos integrais correspondentes a
R$6.419,16 (Seis mil quatrocentos e dezenove reais e dezesseis
centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 726
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 13
NOTÍCIAOFICIAL
PORTARIA N.º 280/2013
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor Sr. CORNÉLIO LOPES DA SILVA.”
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00454P
e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I,
II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 31 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime
Próprio de Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, ao servidor Sr. CORNÉLIO LOPES DA SILVA efetivo no cargo de
OPERADOR DE MÁQUINAS, referência “12”, nível “14”, matrícula nº 06464 lotado
na SUSESP (Coordenadoria de Serviços Públicos), com proventos integrais correspondentes a R$ 2.410,24 (Dois mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro
centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Com referência ao processo nº 12237/2013, que pretende atender a solicitação da
Secretaria Municipal de Promoção Social, referente à emissão de nota de empenho
p/ celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade da ASSOCIAÇÃO
DA IGREJA METODISTA – 1ª REGIÃO ECLESIASTICA, para funcionamento do
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no valor de R$735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo
um total de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), não vemos impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº
8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou locação
de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
Barra Mansa,21 de outubro de 2013.
Pedro Paulo de Oliveira Prado
Gerente de Compras
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico e
autorizo a justificativa da Gerente de Compras, no que se refere ao Processo nº
12237/2013, que pretende atender a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção Social, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de contrato de
locação de imóvel de propriedade da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA –
1ª REGIÃO ECLESIASTICA, para funcionamento do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, no valor de R$735,00 (setecentos e trinta e cinco reais)
mensais, pelo período de 12(doze) meses, perfazendo um total de R$ 8.820,00
(oito mil, oitocentos e vinte reais),
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Barra Mansa, 21 de outubro de 2013.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Maria José Cézar
Sec. do Fundo Municipal de Assistência Social
BARRA MANSA - RJ, 21 de Outubro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA Nº 265/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, no
uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista o que consta no Decreto nº 4.903
, de 13/06/2006 e Lei Municipal nº 3.965/11 de 08/07/2011.
REVOGAÇÃO
R
E
S
O
L
V
E :
NOMEAR, BEATRIZ APARECIDA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão,
símbolo CC-5, de Auxiliar de Tesoureiro do Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa – FPS/BM, e CONCEDER Verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Cargo, a partir de 14 de
Outubro do corrente exercício.
Face parecer da Procuradoria Geral e parecer da Controladoria Geral do Município,
acostadas nos autos do processo administrativo n°3507/2013, em virtude da solicitação feita pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Laser, devidamente
autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal às folhas de despacho, fica REVOGADA a
Justificativa de Dispensa do Contrato de Locação feita entre o Município de Barra
Mansa e o Clube Municipal de Barra Mansa, às folhas n°31, devidamente publicada
no Boletim Oficial do Município.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA,
14 DE OUTUBRO DE 2013.
Barra Mansa/RJ, 19 de setembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Pedro Paulo de Oliveira Prado
Gerente de Compras
22 de outubro de 2013 - PÁGINA 14
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 726
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