MUNICÍPIO DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO DOS RECURSOS
(INFRARRELACIONADOS)
I
RECURSOS INTERPOSTOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos
disponibilizados, que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar da Prova de Prática,
conforme disposto no Edital 067/2011 – DGP-SMGP.
RELAÇÃO DOS RECORRENTES
Cod
153014482
153047461
153045747
153048716
153046993
153035383
153008474
153006263
153049382
153029836
153028362
153027918
153037067
153040198
153052001
153046733
Nome
Adriano Rodrigues
Alexandre Bruno Neves D' Almeida
Arlindo Ferreira
Dany Frank de Moura Gomes
Erika Cristhyna da Silva
Gilza dos Santos Gazolla
Giwanildo Cuenca
Ivan Jorge Alves
Luciana Aparecidada Silva
Luiz Fernando Lopes Pereira
Luiz Marques de Freitas
Marcelo Rodrigues de Almeida
Marcos Alexandre
Maria Conceiçaodos Santos
Correias
Regina Pereira de Melo
Rosilene Aparecida Santana
Sidimar Ferreira Nunes
Teresinha de Fatima Greppi
Faraum
Thiago Henrique dos Santos
Valdinei Bonfim Neves
Vanessa de Souza Estelai
153025161
Oséias Bezerra
153026512
Rodrigo Rafael Teixeira Ferraz da
Silva
153040618
153020886
153049425
153024726
153027331
Cargo
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. B2 (AUX. DE
AGRIMENSURA)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. B2 (AUX. DE
AGRIMENSURA)
153026351
153014158
153014487
153012610
153031976
153004549
153040607
153038574
153042729
153042784
153010258
153017456
153024373
153010723
153016015
153043360
153030679
153042031
153017248
153013189
153002473
153049827
153027402
153000899
153001080
153020743
153009632
153015953
153012014
153015134
153018737
153038184
153006625
153015690
153004143
153004143
153034638
153038846
153017426
153033025
153008801
153015914
153030183
153005562
153050842
153035183
153012194
Marineidesilvadiasaraujo
Ademir Alberto da Silva
Agnaldo Tono Junior
Alexandre Andre Rodrigues
Anderson da silva bueno
Anderson Pereira dos Reis
André Guerra Lopes
Andre Mauricio Nasser Gabriel
Brhuno Sandro Pelisson Maciel
Ponciano
Cesar Alexandre Alves
Fábio dos Santos Barcelos
Felipe Augusto Paixão
Fernando Takao Ohara
Guilherme Henrique de Lima
Guilherme Paiva Semprebon
Guilherme Xavier da Silva
Gustavo Felipe Marques de
Oliveira
Kleber Alves da Silva
Luiz Antonio Barbara
Luzia Maria da Silva Dantas
Marcos Antonio Alves dos Santos
Maycon Marques dos Reis Mello
Paulo Henrique Moreira
Rafael de Oliveira Mariano
Rafael Murari de Araujo
Regis Peixoto E Silva
Rogerio Morais
Ronaldo Adriano Alves
Tiago Aparecido Paes
Viviani Choucino de Barros
Wanderley José Gonçalves
Whander Inácio Marques
Airton Martimez Desouza
Andre Barros da Silva
David Willian Sanches Martins
David Willian Sanches Martins
Ederson Santos Rodrigues
Felipe Oliveira Lopes
Gutemberg Camargo Vicentini
Jean Carlos Martins Valderramo
Jefferson Francisco Gibellato
João Roberto Lima
Luiz Carlos de Maria
Nelson Marcolino Missaõ
Ocimar Gonçalves da Paixão
Oswaldo Mendes Barbosa
Percio Lopes da Silva
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C1 (AUX. EDUCATIVO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
153002542
153016663
153021796
153048018
153001901
153053008
153037451
153029515
153008963
153014847
153047748
153013535
153013535
153046544
153000146
153034812
153017843
153022900
153003880
153031023
153021116
153023858
153006286
153020728
153020728
153051898
153032329
153035840
153012247
Renato Sergio da Rocha
Samuel Rogério da Silva
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Carina Evelyn de Oliveira
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Carlos Eduardo Faria
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Cesar Augusto Basso Marchezeli
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Divani Silverio da Silva
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Everton do Carmo Pereira
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Manuela Adelaide Berlim
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Odineia de Fátima Ferraz Ferreira
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Rafaelly de Fatima Jesus Padilha
CADÁVER)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Renata Lucas Lando
CADÁVER)
Rosaniellen Fernanda Mendes
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Silva
CADÁVER)
Rosaniellen Fernanda Mendes
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE
Silva
CADÁVER)
Alvaro Moreno Gibelato
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO)
Celso Bertochi de Assis Junior
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO)
Josué Vieira de Azevedo
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO)
Otavio Vinicius Sproesser
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO)
Sergio Guedes dos Santos Filho
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO)
Wagner Manoel Martins
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Amaury Plath
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Anderson Sant Ana
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Ezequiel Dias Fernandes
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Francisco Manoel Oliveira de Silva
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Marcelo Tomaz Aquiles
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Marcelo Tomaz Aquiles
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Marcio Ademir da Silva
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Rodrigo Carlos de Azevedo
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Rodrigo Orlando Alda
MÁQUINAS MOTRIZES)
Sameul Nunes da Silva
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
153045413
153020312
153002849
153040643
153045134
153019943
153046231
153022612
153046795
153038441
153017208
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Silvio Cesar Shigeaki Furumiti
MÁQUINAS MOTRIZES)
AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE
Wil Robson Lima Pereira
MÁQUINAS MOTRIZES)
Luiz Henrique Michelato
GESTOR SOCIAL - SERV. SOCIAL
PROFESSOR - DOCÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO
Eliana Aparecida Assis Motta
ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR - DOCÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO
Nilda Alves de Oliveira Antunes
ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DE ED. INFANTIL - DOCÊNCIA DE ED.
Cristina Santos de Lima
INFANTIL
PROFESSOR DE ED. INFANTIL - DOCÊNCIA DE ED.
Emilene Aparecida da Costa
INFANTIL
PROFESSOR DE ED. INFANTIL - DOCÊNCIA DE ED.
Laudinéia Gonçalves Paixão Ramos
INFANTIL
Mayara da Silva Bueno
TÉC. DE GESTÃO PÚB. - ASSISTÊNCIA DE TELEFONIA
Sarah Crysthyna de Moraes Ramos TÉC. DE GESTÃO PÚB. - ASSISTÊNCIA DE TELEFONIA
Thais Prestes de Almeida
TÉC. DE GESTÃO PÚB. - ASSISTÊNCIA DE TELEFONIA
DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS
153014482 - Adriano Rodrigues – Recurso Improcedente – A nota atribuída ao candidato
corresponde à dada em sua avaliação, o número dos crachás foi anotado em todas as pautas pelo
fiscal, de modo que a possibilidade de erro quanto à identificação dos candidatos e confusão
quando da atribuição das notas é inexistente.
153047461 - Alexandre Bruno Neves D' Almeida – Recurso Prejudicado por ausência de pedido
e fundamentação.
153045747 - Arlindo Ferreira – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta do candidato,
verifica-se que a nota atribuída está correta, pois o candidato apresentou-se bom na execução das
tarefas quanto à qualidade do serviço, a agilidade e um bom perfil e postura frente às ações
determinadas, porém, mostrou-se “regular” quanto à organização. Ante ao exposto, ratifica-se a
nota atribuída.
153048716 - Dany Frank de Moura Gomes – Recurso Prejudicado por ausência de
fundamentação.
153046993 - Erika Cristhyna da Silva – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação.
153035383 - Gilza dos Santos Gazolla – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
candidata, verifica-se que a nota atribuída está correta, pois apesar de a candidata ter se
apresentado ágil na execução das tarefas, foi “regular” quanto à qualidade e organização do
serviço, assim como também foi “regular” o perfil e a postura da candidata frente às ações
determinadas. Ante ao exposto, ratifica-se a nota atribuída.
Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação
para Prova Prática, item 4 e subitens.
Segue o link para verificação:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf
153008474 - Giwanildo Cuenca – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da prova
prática do candidato, ratifica-se a nota que lhe foi atribuída.
153006263 - Ivan Jorge Alves – Recurso Improcedente - Não consta nenhum registro em ata
sobre irregularidade do fiscal na realização da Prova Prática.
153049382 - Luciana Aparecida da Silva – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase
recursal ora instaurada. A título de informação, o solicitado pode ser verificado no site da
organizadora, no link que segue:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Resultado%20Preliminar%20Pr
ova%20Prática%20(13-07-20119872.pdf
153029836 - Luiz Fernando Lopes Pereira – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153028362 - Luiz Marques de Freitas – Recurso Prejudicado.
153027918 - Marcelo Rodrigues de Almeida – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta
do candidato, ratifica-se a nota que lhe foi atribuída, pois o candidato apresentou-se pouco
organizado na execução das tarefas.
153037067 - Marcos Alexandre – Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão
contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens.
Segue o link para verificação:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf
153040618 - Maria Conceição dos Santos Correias – Recurso Prejudicado.
153020886 - Regina Pereira de Melo – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
candidata, verifica-se que a nota atribuída está correta, pois a candidata apresentou-se “regular”
na execução das tarefas quanto à qualidade, a agilidade e organização do serviço, apesar de um
bom perfil e postura frente às ações determinadas. Ante ao exposto, ratifica-se a nota atribuída.
153049425 - Rosilene Aparecida Santana – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta
verificou-se que a candidata apresentou dificuldade com a pá e mostrou-se pouco organizada.
153024726 - Sidimar Ferreira Nunes – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação.
153027331 - Teresinha de Fatima Greppi Faraum – Recurso Improcedente – Os candidatos
fizeram a Prova Prática sob as mesmas condições, não há nenhum registro em ata sobre o fato
narrado pela recorrente. Portanto, a nota fica ratificada.
153040198 - Thiago Henrique dos Santos – O solicitado pelo candidato deve ser verificado no
site da organizadora, no Edital de Abertura de Inscrições.
153052001 - Valdinei Bonfim Neves – Recurso Improcedente – Recurso Improcedente – Após
reanálise da pauta verificou-se que o candidato teve dificuldade no manejo da enxada, portanto, a
nota fica ratificada.
153046733 - Vanessa de Souza Estelai – Recurso Prejudicado.
153025161 - Oséias Bezerra – Recurso Improcedente – Os candidatos realizaram a prova sob as
mesmas condições. O candidato não centralizou e nem nivelou o Teodolito, na segunda etapa
não conferiu se a Trena estava na horizontal. Ante ao exposto a nota atribuída fica ratificada.
153026512 - Rodrigo Rafael Teixeira Ferraz da Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise
da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato, além de não colocar o Teodolito no
tempo estipulado, não travou o aparelho de no tripé e não ajustou a altura; assim como, também
não fez marcação no piquete, não prumou e não o cravou na altura adequada, deixando-o bambo.
153026351 – Marineide Silva Dias Araujo – Recurso Prejudicado.
153014158 - Ademir Alberto da Silva – Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática
estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens.
Segue o link para verificação:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf
153014487 - Agnaldo Tono Junior – Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática
estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens.
Segue o link para verificação:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf
153012610 - Alexandre Andre Rodrigues – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
Prova Prática, verificou-se que o candidato provocou movimentos irregulares no veículo, teve
dificuldade para engrenar a marcha ré e fez incorretamente a sinalização. Apesar de ter utilizado
corretamente o cinto de segurança, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção
defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no
controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153031976 - Anderson da silva Bueno – Recurso Prejudicado.
153004549 - Anderson Pereira dos Reis – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se
que o candidato esqueceu-se de sinalizar na saída da parada no morro, parou avançando na placa
de parada obrigatória, não observou as cautelas necessárias na marcha ré. Apesar de ter utilizado
corretamente o cinto de segurança e ter bom controle emocional, mostrou-se “regular” na
condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito e na
sinalização necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153040607 - André Guerra Lopes – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o
candidato usou pouca direção defensiva, esqueceu duas setas nas arrancadas, na conversão a
esquerda usou contra mão, parou afastado do meio fio, esqueceu de usar embreagem na hora de
engrenar a marcha ré e estacionou em frente à garagem. Apesar de ter utilizado corretamente o
cinto de segurança, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no
reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no controle
emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153038574 - Andre Mauricio Nasser Gabriel – Recurso Improcedente - Após reanálise da pauta
da Prova Prática, verificou-se que o candidato praticou atos de automatismo incorreto, não se
posicionou a bordo corretamente para conversão, encostou a roda no meio fio e se enganou na
engrenagem da marcha ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, de ter bom
controle emocional e sinalizar corretamente quando necessário, mostrou-se “regular” na
condução do veículo, na direção defensiva e no reconhecimento de sinalização de trânsito.
153042729 - Brhuno Sandro Pelisson Maciel Ponciano – Após reanálise da pauta da Prova
Prática, verificou-se que o candidato praticou atos de automatismo incorreto, não aproximou o
automóvel da borda direita da pista, na conversão, não utilizou do retrovisor e excedeu a
velocidade máxima para a via. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança,
mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de
sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no controle emocional. Ante ao
exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153042784 - Cesar Alexandre Alves – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal
ora instaurada.
153010258 - Fábio dos Santos Barcelos – Recurso Improcedente – Conforme disposto no Edital
que orienta este certame, a Prova Prática será realizada com base nas atividades do cargo,
constantes do Anexo IV do referido Edital, têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando
50 (cinquenta) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o
percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das referidas
provas; assim como também dispõe o Edital de Convocação para Prova Prática, item 4.4.
Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato usou da contramão de
direção na conversão à esquerda, excedeu por duas vezes o limite de velocidade permitido,
estacionou o carro desalinhado, não aproximou do meio fio na conversão para a direita e
desligou seta na manobra de ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter
conduzido o veículo com habilidade, de ter tido boa direção defensiva e bom controle emocional,
mostrou-se “regular” no conhecimento de sinalização de trânsito e na própria sinalização. Ante
ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação
para Prova Prática, item 4 e subitens.
Segue o link para verificação:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf
153017456 - Felipe Augusto Paixão – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que
o candidato possui pouca habilidade com o veículo, se esqueceu da seta quando da saída, usou da
contramão de direção, dirigiu com o pé apoiado na embreagem e não sinalizou na marcha ré.
Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança e de ter sinalizado quando necessário,
mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de
sinalização de trânsito e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica
ratificada.
153024373 - Fernando Takao Ohara – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que
o candidato não aproximou do meio fio para convergir à direita, parou afastado do meio fio para
manobra com a marcha ré, não observou o retrovisor direito na conversão. Apesar de ter
utilizado corretamente o cinto de segurança, de ter sinalizado quando necessário, e de ter boa
direção defensiva, mostrou-se “regular” na condução do veículo, no reconhecimento de
sinalização de trânsito e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica
ratificada.
153010723 - Guilherme Henrique de Lima – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificouse que o candidato usou da contramão na conversão, se esqueceu por três vezes de ligar a seta e
parou afastado do meio fio na realização de manobra com a marcha ré. Apesar de ter ótimo
controle emocional e de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, foi bom quando da
sinalização necessária, porém, mostrou-se ruim na direção defensiva e no reconhecimento da
sinalização de trânsito. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153016015 - Guilherme Paiva Semprebon – Recurso Prejudicado.
153043360 - Guilherme Xavier da Silva – Recurso Prejudicado.
153030679 - Gustavo Felipe Marques de Oliveira – Após reanálise da pauta da Prova Prática,
verificou-se que o candidato foi imperito com o câmbio do veículo e nas conversões à direita
ficou muito afastado do meio fio. Apesar de ter ótimo controle emocional, ter utilizado
corretamente o cinto de segurança e bom reconhecimento de sinalização de trânsito, foi “regular”
na sinalização necessária e ruim na condução do veículo, com pouca habilidade. Ante ao
exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153042031 - Kleber Alves da Silva – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que
o candidato possui pouca experiência com o automóvel, sinalizou sempre atrasado, não sabia
engrenar a marcha ré e desalinhou o carro no estacionamento. Apesar de ter utilizado
corretamente o cinto de segurança mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção
defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no
controle emocional. Ante ao exposto, a nota fica ratificada
153017248 - Luiz Antonio Barbara – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que
o candidato usou a contramão nas conversões, não sinalizou ao sair na parada, desengrenou o
carro no declive, fez a prova tempo o todo com a mão no câmbio e saiu com a seta contrária no
morro. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, sinalizado quando necessário e
ter bom controle emocional, mostrou-se “regular” na condução do veículo, no reconhecimento
de sinalização de trânsito . Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153013189 - Luzia Maria da Silva Dantas – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificouse que a candidata se esqueceu de desligar a seta na saída no morro e aproximou muito o veículo
ao meio fio. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter boa condução do
veículo, boa direção defensiva e bom controle emocional, mostrou-se “regular” no
reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto,
a nota atribuída, fica ratificada.
153002473 - Marcos Antonio Alves dos Santos – Após reanálise da pauta da Prova Prática,
verificou-se que o candidato usou a contramão nas conversões, não soube engrenar a marcha ré,
aproximou demais do meio fio e provocou movimentos irregulares no veículo. Apesar de ter
ótimo equilíbrio emocional, ter utilizado corretamente o cinto de segurança e ter bom
reconhecimento de sinalização de trânsito, teve desempenho “regular” na condução do veículo,
na direção defensiva e na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica
ratificada.
153049827 - Maycon Marques dos Reis Mello – Recurso Improcedente – Conforme dispõe o
Edital que orienta este certame, será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que
não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada. Portanto, a
solicitação do candidato não poderá ser atendida.
153027402 - Paulo Henrique Moreira – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se
que o candidato usou da contramão em algumas conversões e não olhou no retrovisor interno
para utilizar a marcha ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter boa
condução do veículo, bom reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização, quando
necessária, mostrou-se “regular” na direção defensiva w no controle emocional. Ante ao exposto,
a nota atribuída, fica ratificada.
153000899 - Rafael de Oliveira Mariano – Recurso Prejudicado.
153001080 - Rafael Murari de Araujo – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se
que o candidato se esqueceu de ligar a seta na saída, fez duas conversões incorretas. Apesar de
ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter ótimo controle emocional, e boa condução
defensiva, foi “regular” na condução do veículo, no reconhecimento de sinalização de trânsito e
na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153020743 - Regis Peixoto E Silva – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que
o candidato prendeu muito o pedal da embreagem nas trocas de marcha, não olhou os
retrovisores e não aproximou do meio fio na conversão à direita. Apesar de ter utilizado
corretamente o cinto de segurança, ter ótimo controle emocional foi “regular” na condução do
veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização
quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153009632 - Rogerio Morais – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o
candidato não parou na placa obrigatória, usou a contramão da direção, provocou movimentos
irregulares e não olhou o espelho retrovisor. O candidato utilizou de maneira correta o cinto de
segurança, porém, foi “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no
reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização, quando necessária, além possuir baixo
controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153015953 - Ronaldo Adriano Alves – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se
que o candidato é inseguro e sem habilidade com o câmbio, não observou o retrovisor, saiu com
a marcha ré engrenada, provocando movimentos irregulares, usou a contramão da direção e fez
incorretamente a conversão para a esquerda. O candidato utilizou de maneira correta o cinto de
segurança, porém, foi “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no
reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização, quando necessária, além possuir baixo
controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153012014 - Tiago Aparecido Paes – Recurso Improcedente – É exigência editalícia que o
candidato possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “A” e “B” ou “A” e
superior.
153015134 - Viviani Choucino de Barros – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificouse que a candidata ligou a seta fora do tempo e ficou um pouco longe na conversão. A candidata
utilizou de maneira correta o cinto de segurança e tem ótima direção defensiva, foi bem na
condução do veículo, no reconhecimento da sinalização de trânsito e possui bom controle
emocional, porém, foi “regular” na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota
atribuída, fica ratificada.
153018737 - Wanderley José Gonçalves – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se
que o candidato esbarrou o pneu do veículo no meio fio, o que provocou movimento irregular a
ainda, quando da utilização da marcha ré, afastou o veículo do meio fio. O candidato utilizou de
maneira correta o cinto de segurança, e possui bom controle emocional, porém foi “regular” na
condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento da sinalização de trânsito e na
sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada.
153038184 - Whander Inácio Marques – Recurso Improcedente - Após reanálise da pauta da
Prova Prática, verificou-se que o candidato parou o veículo afastado do meio fio, fez a manobra
desalinhada com a marcha ré eu usou a contramão. O candidato possui ótimo controle
emocional, utilizou corretamente o cinto de segurança e teve boa direção defensiva, porém, foi
“regular” na condução do veículo, no reconhecimento da sinalização de trânsito e na sinalização
quando necessária.
153006625 - Airton Martimez Desouza – Recurso Prejudicado.
153015690 - Andre Barros da Silva – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que
o candidato apesar de ter sido bom na execução do levantamento da diferença de nível entre dois
pontos quanto à qualidade do serviço e ótimo quanto à agilidade e também teve ótima postura,
porém foi “regular” na execução da tarefa de construir uma parede, tanto quanto na agilidade
quanto na qualidade. Ante ao exposto a nota fica ratificada.
153004143 - David Willian Sanches Martins – Recurso Improcedente - Todos os candidatos
fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre
irregularidade na realização da Prova Prática.
153034638 - Ederson Santos Rodrigues – Recurso Prejudicado. É dever do candidato manter-se
informado quanto as publicações em relação ao certame que participa, além do que consta em
nossos registros que no dia 05 de julho, às 12:26h a central de atendimento entrou em contato
com o candidato.
153038846 - Felipe Oliveira Lopes – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153017426 - Gutemberg Camargo Vicentini – Recurso Improcedente – Todos os candidatos
fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre
irregularidade na realização da Prova Prática.
153033025 - Jean Carlos Martins Valderramo – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta
do candidato, verificou-se que a nota está correta.
153008801 -Jefferson Francisco Gibellato – Recurso Improcedente. Após reanálise da pauta do
candidato, verificou-se que a nota está correta.
153015914 - João Roberto Lima – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153030183 - Luiz Carlos de Maria – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova
Prática, verificou-se que o candidato apesar de ter boa postura e de estar trajado da forma correta,
executou de forma “regular” a tarefa de construir uma parede, tanto quanto na agilidade quanto
na qualidade e que não soube a realizar a tarefa de levantamento da diferença de nível entre dois
pontos. Ante ao exposto a nota fica ratificada.
153005562 - Nelson Marcolino Missão – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a
prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na
realização da Prova Prática.
153050842 - Ocimar Gonçalves da Paixão – Recurso Prejudicado.
153035183 - Oswaldo Mendes Barbosa – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153012194 - Percio Lopes da Silva – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a
prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na
realização da Prova Prática.
153002542 - Renato Sergio da Rocha – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
Prova Prática, verificou-se que o candidato apesar de ter ótima postura, estar trajado de maneira
correta ter tido ótima execução da tarefa de levantamento da diferença de nível entre dois pontos
no quesito da qualidade e bom no quesito da agilidade, executou de forma “regular” a tarefa de
construir uma parede, tanto quanto na agilidade quanto na qualidade. Ante ao exposto a nota fica
ratificada.
153016663 - Samuel Rogério da Silva – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase
recursal ora instaurada.
153021796 - Carina Evelyn de Oliveira – Recurso Improcedente – A avaliação dos candidatos
com o boneco corresponde à segunda etapa da Prova Prática. Os candidatos ao realizarem esta
tarefa, estavam sendo avaliados pelo fiscal.
153048018 - Carlos Eduardo Faria – Recurso Improcedente – Conforme dispõe o Edital de
Convocação, item 2.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais,
horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a
realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja
qual for o motivo alegado.
153001901 - Cesar Augusto Basso Marchezeli – Recurso Improcedente – Todos os candidatos
fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre
irregularidade na realização da Prova Prática.
153053008 - Divani Silverio da Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
Prova Prática, verificou-se que anota atribuída ao candidato está correta.
153037451 - Everton do Carmo Pereira – Recurso Prejudicado.
153029515 - Manuela Adelaide Berlim – Recurso Improcedente –
A prova se deu em duas etapas.
Relatório do vídeo onde o candidato tinha que falar palavras chaves: cadáver, óbito, afogamento,
peixes, pescoço, ferimento, braço, retirado, corpo. Corpo retirado, manancial, óbito,
putrefação/decomposição, semi-nú, ferimento, braço cianótico, peixes saindo pescoço, decúbito
dorsal. E ainda teria que responder a algumas questões referentes ao conhecimento do corpo
humano, a anatomia, não consta no Edital de convocação, porém é de extrema importância para
o profissional Preparador de Cadáver, pois este irá trabalhar com cadáveres de morte súbita,
como também cadáveres com traumatismos, vítimas de acidentes, entre eles automobilísticos,
onde o mesmo profissional terá de “colocar os órgãos no lugar” quando estes estiverem expostos.
Quanto à argumentação oral da prática em si, não fora necessária, pois os examinadores fizeram
todas as anotações necessárias à prova no boneco. Como a prova foi no boneco, não havia jeito
de simular sutura, e a ornamentação não fora necessária em tal prova.
Fora usado como critério de avaliação no boneco:
01) Paramentação: Lavagem das mãos; uso de toca, óculos, máscara, luvas, avental (capa), bota.
02) Limpeza: Cefalo-caudal, frente/dorso.
03) Tamponamento: Auricular (ouvido D/E); nasal (narina D/E); bucal; genital; anal.
04) Vestimentas: Camisa; calça; meias; sapatos; necromaquiagem.
153008963 - Odineia de Fátima Ferraz Ferreira – Recurso Improcedente – A chamada foi feita
tendo sido respondida pelos candidatos presentes no momento especificado no Edital, momento
em que não foi registrada a presença da recorrente, o que resulta a impossibilidade do seu pleito,
pois, de acordo com o que está disposto no Edital que orienta este certame, o candidato que não
estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, será
automaticamente desclassificado.
153014847 - Rafaelly de Fatima Jesus Padilha – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153047748 - Renata Lucas Lando – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a
prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na
realização da Prova Prática. E nem mesmo que a candidata era portadora de necessidades
especiais.
153013535 - Rosaniellen Fernanda Mendes Silva – Recurso Improcedente - Todos os candidatos
fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre as
irregularidades apontadas pela recorrente.
153046544 - Alvaro Moreno Gibelato – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153000146 - Celso Bertochi de Assis Junior – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta
da Prova Prática, verificou-se que o candidato executou de forma “regular” as tarefas que lhe
foram propostas, como na qualidade, agilidade e organização do serviço. Ante ao exposto a nota
fica ratificada.
153034812 - Josué Vieira de Azevedo – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
Prova Prática do candidato, verificou-se que a nota atribuída está correta.
153017843 - Otavio Vinicius Sproesser – Recurso Improcedente - Não consta nenhum registro
em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática.
153022900 - Sergio Guedes dos Santos Filho – Recurso Improcedente - Não consta nenhum
registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática.
153003880 - Wagner Manoel Martins – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153031023 - Amaury Plath – Recurso Improcedente – Recurso Improcedente – A chamada foi
feita tendo sido respondida pelos candidatos presentes no momento especificado no Edital,
momento em que não foi registrada a presença da recorrente, o que resulta a impossibilidade do
seu pleito, pois, de acordo com o que está disposto no Edital que orienta este certame, o
candidato que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada,
será automaticamente desclassificado.
Quanto ao fato relatado pelo recorrente sobre os demais candidatos que entraram após a sua
chegada, a organizadora, tem a dizer conforme relatos do fiscal da prova, estes candidatos
estavam presentes quando da chamada e foram liberados para providenciarem a cópia do
documento exigido para realização da prova.
153021116 - Anderson Sant Ana – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153023858 - Ezequiel Dias Fernandes – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da
Prova Prática do candidato, verificou-se que a nota atribuída está correta.
153006286 - Francisco Manoel Oliveira da Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise da
pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato não conseguiu fazer a máquina funcionar.
153020728 - Marcelo Tomaz Aquiles – Recurso Improcedente – Os candidatos fizeram a Prova
Prática sob as mesmas condições. Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o
candidato teve muita dificuldade para ligar a máquina e para movê-la, não observou a falta de
EPI, nem sobre a manutenção básica para início das atividades, teve dificuldade em estacionar a
máquina para iniciar a escavação, por duas vezes estacionou fora do alinhamento pedido;
operou-a com muita dificuldade demonstrando ter pouca experiência e se não fosse impedido,
teria danificado a mesa do retro.
153051898 - Marcio Ademir da Silva – Recurso Prejudicado. A título de informação, o
solicitado pode ser verificado no site da organizadora, no link que segue:
http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Resultado%20Preliminar%20Pr
ova%20Prática%20(13-07-20119872.pdf
153032329 - Rodrigo Carlos de Azevedo – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153035840 - Rodrigo Orlando Alda – Recurso Improcedente – Conforme dispõe o Edital de
Convocação, item 2.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais,
horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a
realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja
qual for o motivo alegado.
153012247 - Sameul Nunes da Silva – Recurso Improcedente - Todos os candidatos fizeram a
prova sob as mesmas condições.
153045413 - Silvio Cesar Shigeaki Furumiti – Recurso Prejudicado por ausência de pedido.
153020312 - Wil Robson Lima Pereira – Recurso Improcedente - Após reanálise da pauta da
Prova Prática, verificou-se que a nota publicada está correta.
153002849 - Luiz Henrique Michelato – Recurso Prejudicado.
153040643 - Eliana Aparecida Assis Motta – Recurso Prejudicado.
153045134 - Nilda Alves de Oliveira Antunes – Recurso Prejudicado.
153019943 - Cristina Santos de Lima – Recurso Prejudicado.
153046231- Emilene Aparecida da Costa – Recurso Prejudicado.
153022612 - Laudinéia Gonçalves Paixão Ramos – Recurso Prejudicado.
153046795 - Mayara da Silva Bueno – Recurso Prejudicado.
153038441 - Sarah Crysthyna de Moraes Ramos – Recurso Prejudicado.
153017208 - Thais Prestes de Almeida – Recurso Prejudicado.
II
CONCLUSÃO
Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados de acordo com as
decisões e fundamentações supracitadas.
Publique-se,
Londrina/PR, 29 de Julho de 2011.
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MUNICÍPIO DE LONDRINA