MUNICÍPIO DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ DECISÃO DOS RECURSOS (INFRARRELACIONADOS) I RECURSOS INTERPOSTOS Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados, que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar da Prova de Prática, conforme disposto no Edital 067/2011 – DGP-SMGP. RELAÇÃO DOS RECORRENTES Cod 153014482 153047461 153045747 153048716 153046993 153035383 153008474 153006263 153049382 153029836 153028362 153027918 153037067 153040198 153052001 153046733 Nome Adriano Rodrigues Alexandre Bruno Neves D' Almeida Arlindo Ferreira Dany Frank de Moura Gomes Erika Cristhyna da Silva Gilza dos Santos Gazolla Giwanildo Cuenca Ivan Jorge Alves Luciana Aparecidada Silva Luiz Fernando Lopes Pereira Luiz Marques de Freitas Marcelo Rodrigues de Almeida Marcos Alexandre Maria Conceiçaodos Santos Correias Regina Pereira de Melo Rosilene Aparecida Santana Sidimar Ferreira Nunes Teresinha de Fatima Greppi Faraum Thiago Henrique dos Santos Valdinei Bonfim Neves Vanessa de Souza Estelai 153025161 Oséias Bezerra 153026512 Rodrigo Rafael Teixeira Ferraz da Silva 153040618 153020886 153049425 153024726 153027331 Cargo AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. A7 (OPERÁRIO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. B2 (AUX. DE AGRIMENSURA) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. B2 (AUX. DE AGRIMENSURA) 153026351 153014158 153014487 153012610 153031976 153004549 153040607 153038574 153042729 153042784 153010258 153017456 153024373 153010723 153016015 153043360 153030679 153042031 153017248 153013189 153002473 153049827 153027402 153000899 153001080 153020743 153009632 153015953 153012014 153015134 153018737 153038184 153006625 153015690 153004143 153004143 153034638 153038846 153017426 153033025 153008801 153015914 153030183 153005562 153050842 153035183 153012194 Marineidesilvadiasaraujo Ademir Alberto da Silva Agnaldo Tono Junior Alexandre Andre Rodrigues Anderson da silva bueno Anderson Pereira dos Reis André Guerra Lopes Andre Mauricio Nasser Gabriel Brhuno Sandro Pelisson Maciel Ponciano Cesar Alexandre Alves Fábio dos Santos Barcelos Felipe Augusto Paixão Fernando Takao Ohara Guilherme Henrique de Lima Guilherme Paiva Semprebon Guilherme Xavier da Silva Gustavo Felipe Marques de Oliveira Kleber Alves da Silva Luiz Antonio Barbara Luzia Maria da Silva Dantas Marcos Antonio Alves dos Santos Maycon Marques dos Reis Mello Paulo Henrique Moreira Rafael de Oliveira Mariano Rafael Murari de Araujo Regis Peixoto E Silva Rogerio Morais Ronaldo Adriano Alves Tiago Aparecido Paes Viviani Choucino de Barros Wanderley José Gonçalves Whander Inácio Marques Airton Martimez Desouza Andre Barros da Silva David Willian Sanches Martins David Willian Sanches Martins Ederson Santos Rodrigues Felipe Oliveira Lopes Gutemberg Camargo Vicentini Jean Carlos Martins Valderramo Jefferson Francisco Gibellato João Roberto Lima Luiz Carlos de Maria Nelson Marcolino Missaõ Ocimar Gonçalves da Paixão Oswaldo Mendes Barbosa Percio Lopes da Silva AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C1 (AUX. EDUCATIVO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C12 (MOTORISTA I) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) 153002542 153016663 153021796 153048018 153001901 153053008 153037451 153029515 153008963 153014847 153047748 153013535 153013535 153046544 153000146 153034812 153017843 153022900 153003880 153031023 153021116 153023858 153006286 153020728 153020728 153051898 153032329 153035840 153012247 Renato Sergio da Rocha Samuel Rogério da Silva AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C14 (PEDREIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Carina Evelyn de Oliveira CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Carlos Eduardo Faria CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Cesar Augusto Basso Marchezeli CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Divani Silverio da Silva CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Everton do Carmo Pereira CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Manuela Adelaide Berlim CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Odineia de Fátima Ferraz Ferreira CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Rafaelly de Fatima Jesus Padilha CADÁVER) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Renata Lucas Lando CADÁVER) Rosaniellen Fernanda Mendes AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Silva CADÁVER) Rosaniellen Fernanda Mendes AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C18 (PREPARADOR DE Silva CADÁVER) Alvaro Moreno Gibelato AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO) Celso Bertochi de Assis Junior AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO) Josué Vieira de Azevedo AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO) Otavio Vinicius Sproesser AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO) Sergio Guedes dos Santos Filho AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO) Wagner Manoel Martins AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. C5 (COVEIRO) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Amaury Plath MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Anderson Sant Ana MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Ezequiel Dias Fernandes MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Francisco Manoel Oliveira de Silva MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Marcelo Tomaz Aquiles MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Marcelo Tomaz Aquiles MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Marcio Ademir da Silva MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Rodrigo Carlos de Azevedo MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Rodrigo Orlando Alda MÁQUINAS MOTRIZES) Sameul Nunes da Silva AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE 153045413 153020312 153002849 153040643 153045134 153019943 153046231 153022612 153046795 153038441 153017208 MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Silvio Cesar Shigeaki Furumiti MÁQUINAS MOTRIZES) AG. DE GESTÃO PÚB. - SERV. D4 (OPERADOR DE Wil Robson Lima Pereira MÁQUINAS MOTRIZES) Luiz Henrique Michelato GESTOR SOCIAL - SERV. SOCIAL PROFESSOR - DOCÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO Eliana Aparecida Assis Motta ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR - DOCÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO Nilda Alves de Oliveira Antunes ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DE ED. INFANTIL - DOCÊNCIA DE ED. Cristina Santos de Lima INFANTIL PROFESSOR DE ED. INFANTIL - DOCÊNCIA DE ED. Emilene Aparecida da Costa INFANTIL PROFESSOR DE ED. INFANTIL - DOCÊNCIA DE ED. Laudinéia Gonçalves Paixão Ramos INFANTIL Mayara da Silva Bueno TÉC. DE GESTÃO PÚB. - ASSISTÊNCIA DE TELEFONIA Sarah Crysthyna de Moraes Ramos TÉC. DE GESTÃO PÚB. - ASSISTÊNCIA DE TELEFONIA Thais Prestes de Almeida TÉC. DE GESTÃO PÚB. - ASSISTÊNCIA DE TELEFONIA DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS 153014482 - Adriano Rodrigues – Recurso Improcedente – A nota atribuída ao candidato corresponde à dada em sua avaliação, o número dos crachás foi anotado em todas as pautas pelo fiscal, de modo que a possibilidade de erro quanto à identificação dos candidatos e confusão quando da atribuição das notas é inexistente. 153047461 - Alexandre Bruno Neves D' Almeida – Recurso Prejudicado por ausência de pedido e fundamentação. 153045747 - Arlindo Ferreira – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta do candidato, verifica-se que a nota atribuída está correta, pois o candidato apresentou-se bom na execução das tarefas quanto à qualidade do serviço, a agilidade e um bom perfil e postura frente às ações determinadas, porém, mostrou-se “regular” quanto à organização. Ante ao exposto, ratifica-se a nota atribuída. 153048716 - Dany Frank de Moura Gomes – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação. 153046993 - Erika Cristhyna da Silva – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação. 153035383 - Gilza dos Santos Gazolla – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da candidata, verifica-se que a nota atribuída está correta, pois apesar de a candidata ter se apresentado ágil na execução das tarefas, foi “regular” quanto à qualidade e organização do serviço, assim como também foi “regular” o perfil e a postura da candidata frente às ações determinadas. Ante ao exposto, ratifica-se a nota atribuída. Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens. Segue o link para verificação: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf 153008474 - Giwanildo Cuenca – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da prova prática do candidato, ratifica-se a nota que lhe foi atribuída. 153006263 - Ivan Jorge Alves – Recurso Improcedente - Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade do fiscal na realização da Prova Prática. 153049382 - Luciana Aparecida da Silva – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada. A título de informação, o solicitado pode ser verificado no site da organizadora, no link que segue: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Resultado%20Preliminar%20Pr ova%20Prática%20(13-07-20119872.pdf 153029836 - Luiz Fernando Lopes Pereira – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153028362 - Luiz Marques de Freitas – Recurso Prejudicado. 153027918 - Marcelo Rodrigues de Almeida – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta do candidato, ratifica-se a nota que lhe foi atribuída, pois o candidato apresentou-se pouco organizado na execução das tarefas. 153037067 - Marcos Alexandre – Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens. Segue o link para verificação: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf 153040618 - Maria Conceição dos Santos Correias – Recurso Prejudicado. 153020886 - Regina Pereira de Melo – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da candidata, verifica-se que a nota atribuída está correta, pois a candidata apresentou-se “regular” na execução das tarefas quanto à qualidade, a agilidade e organização do serviço, apesar de um bom perfil e postura frente às ações determinadas. Ante ao exposto, ratifica-se a nota atribuída. 153049425 - Rosilene Aparecida Santana – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta verificou-se que a candidata apresentou dificuldade com a pá e mostrou-se pouco organizada. 153024726 - Sidimar Ferreira Nunes – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação. 153027331 - Teresinha de Fatima Greppi Faraum – Recurso Improcedente – Os candidatos fizeram a Prova Prática sob as mesmas condições, não há nenhum registro em ata sobre o fato narrado pela recorrente. Portanto, a nota fica ratificada. 153040198 - Thiago Henrique dos Santos – O solicitado pelo candidato deve ser verificado no site da organizadora, no Edital de Abertura de Inscrições. 153052001 - Valdinei Bonfim Neves – Recurso Improcedente – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta verificou-se que o candidato teve dificuldade no manejo da enxada, portanto, a nota fica ratificada. 153046733 - Vanessa de Souza Estelai – Recurso Prejudicado. 153025161 - Oséias Bezerra – Recurso Improcedente – Os candidatos realizaram a prova sob as mesmas condições. O candidato não centralizou e nem nivelou o Teodolito, na segunda etapa não conferiu se a Trena estava na horizontal. Ante ao exposto a nota atribuída fica ratificada. 153026512 - Rodrigo Rafael Teixeira Ferraz da Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato, além de não colocar o Teodolito no tempo estipulado, não travou o aparelho de no tripé e não ajustou a altura; assim como, também não fez marcação no piquete, não prumou e não o cravou na altura adequada, deixando-o bambo. 153026351 – Marineide Silva Dias Araujo – Recurso Prejudicado. 153014158 - Ademir Alberto da Silva – Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens. Segue o link para verificação: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf 153014487 - Agnaldo Tono Junior – Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens. Segue o link para verificação: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf 153012610 - Alexandre Andre Rodrigues – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato provocou movimentos irregulares no veículo, teve dificuldade para engrenar a marcha ré e fez incorretamente a sinalização. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153031976 - Anderson da silva Bueno – Recurso Prejudicado. 153004549 - Anderson Pereira dos Reis – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato esqueceu-se de sinalizar na saída da parada no morro, parou avançando na placa de parada obrigatória, não observou as cautelas necessárias na marcha ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança e ter bom controle emocional, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153040607 - André Guerra Lopes – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato usou pouca direção defensiva, esqueceu duas setas nas arrancadas, na conversão a esquerda usou contra mão, parou afastado do meio fio, esqueceu de usar embreagem na hora de engrenar a marcha ré e estacionou em frente à garagem. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153038574 - Andre Mauricio Nasser Gabriel – Recurso Improcedente - Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato praticou atos de automatismo incorreto, não se posicionou a bordo corretamente para conversão, encostou a roda no meio fio e se enganou na engrenagem da marcha ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, de ter bom controle emocional e sinalizar corretamente quando necessário, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva e no reconhecimento de sinalização de trânsito. 153042729 - Brhuno Sandro Pelisson Maciel Ponciano – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato praticou atos de automatismo incorreto, não aproximou o automóvel da borda direita da pista, na conversão, não utilizou do retrovisor e excedeu a velocidade máxima para a via. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153042784 - Cesar Alexandre Alves – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada. 153010258 - Fábio dos Santos Barcelos – Recurso Improcedente – Conforme disposto no Edital que orienta este certame, a Prova Prática será realizada com base nas atividades do cargo, constantes do Anexo IV do referido Edital, têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando 50 (cinquenta) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das referidas provas; assim como também dispõe o Edital de Convocação para Prova Prática, item 4.4. Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato usou da contramão de direção na conversão à esquerda, excedeu por duas vezes o limite de velocidade permitido, estacionou o carro desalinhado, não aproximou do meio fio na conversão para a direita e desligou seta na manobra de ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter conduzido o veículo com habilidade, de ter tido boa direção defensiva e bom controle emocional, mostrou-se “regular” no conhecimento de sinalização de trânsito e na própria sinalização. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. Os critérios utilizados para a realização da Prova Prática estão contidos no Edital de Convocação para Prova Prática, item 4 e subitens. Segue o link para verificação: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Edital%20%20Convocação%20para%20as%20provas%20prática4477.pdf 153017456 - Felipe Augusto Paixão – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato possui pouca habilidade com o veículo, se esqueceu da seta quando da saída, usou da contramão de direção, dirigiu com o pé apoiado na embreagem e não sinalizou na marcha ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança e de ter sinalizado quando necessário, mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153024373 - Fernando Takao Ohara – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato não aproximou do meio fio para convergir à direita, parou afastado do meio fio para manobra com a marcha ré, não observou o retrovisor direito na conversão. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, de ter sinalizado quando necessário, e de ter boa direção defensiva, mostrou-se “regular” na condução do veículo, no reconhecimento de sinalização de trânsito e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153010723 - Guilherme Henrique de Lima – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificouse que o candidato usou da contramão na conversão, se esqueceu por três vezes de ligar a seta e parou afastado do meio fio na realização de manobra com a marcha ré. Apesar de ter ótimo controle emocional e de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, foi bom quando da sinalização necessária, porém, mostrou-se ruim na direção defensiva e no reconhecimento da sinalização de trânsito. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153016015 - Guilherme Paiva Semprebon – Recurso Prejudicado. 153043360 - Guilherme Xavier da Silva – Recurso Prejudicado. 153030679 - Gustavo Felipe Marques de Oliveira – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato foi imperito com o câmbio do veículo e nas conversões à direita ficou muito afastado do meio fio. Apesar de ter ótimo controle emocional, ter utilizado corretamente o cinto de segurança e bom reconhecimento de sinalização de trânsito, foi “regular” na sinalização necessária e ruim na condução do veículo, com pouca habilidade. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153042031 - Kleber Alves da Silva – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato possui pouca experiência com o automóvel, sinalizou sempre atrasado, não sabia engrenar a marcha ré e desalinhou o carro no estacionamento. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança mostrou-se “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização necessária e também no controle emocional. Ante ao exposto, a nota fica ratificada 153017248 - Luiz Antonio Barbara – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato usou a contramão nas conversões, não sinalizou ao sair na parada, desengrenou o carro no declive, fez a prova tempo o todo com a mão no câmbio e saiu com a seta contrária no morro. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, sinalizado quando necessário e ter bom controle emocional, mostrou-se “regular” na condução do veículo, no reconhecimento de sinalização de trânsito . Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153013189 - Luzia Maria da Silva Dantas – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificouse que a candidata se esqueceu de desligar a seta na saída no morro e aproximou muito o veículo ao meio fio. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter boa condução do veículo, boa direção defensiva e bom controle emocional, mostrou-se “regular” no reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153002473 - Marcos Antonio Alves dos Santos – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato usou a contramão nas conversões, não soube engrenar a marcha ré, aproximou demais do meio fio e provocou movimentos irregulares no veículo. Apesar de ter ótimo equilíbrio emocional, ter utilizado corretamente o cinto de segurança e ter bom reconhecimento de sinalização de trânsito, teve desempenho “regular” na condução do veículo, na direção defensiva e na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153049827 - Maycon Marques dos Reis Mello – Recurso Improcedente – Conforme dispõe o Edital que orienta este certame, será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada. Portanto, a solicitação do candidato não poderá ser atendida. 153027402 - Paulo Henrique Moreira – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato usou da contramão em algumas conversões e não olhou no retrovisor interno para utilizar a marcha ré. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter boa condução do veículo, bom reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização, quando necessária, mostrou-se “regular” na direção defensiva w no controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153000899 - Rafael de Oliveira Mariano – Recurso Prejudicado. 153001080 - Rafael Murari de Araujo – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato se esqueceu de ligar a seta na saída, fez duas conversões incorretas. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter ótimo controle emocional, e boa condução defensiva, foi “regular” na condução do veículo, no reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153020743 - Regis Peixoto E Silva – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato prendeu muito o pedal da embreagem nas trocas de marcha, não olhou os retrovisores e não aproximou do meio fio na conversão à direita. Apesar de ter utilizado corretamente o cinto de segurança, ter ótimo controle emocional foi “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito e na sinalização quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153009632 - Rogerio Morais – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato não parou na placa obrigatória, usou a contramão da direção, provocou movimentos irregulares e não olhou o espelho retrovisor. O candidato utilizou de maneira correta o cinto de segurança, porém, foi “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização, quando necessária, além possuir baixo controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153015953 - Ronaldo Adriano Alves – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato é inseguro e sem habilidade com o câmbio, não observou o retrovisor, saiu com a marcha ré engrenada, provocando movimentos irregulares, usou a contramão da direção e fez incorretamente a conversão para a esquerda. O candidato utilizou de maneira correta o cinto de segurança, porém, foi “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento de sinalização de trânsito, na sinalização, quando necessária, além possuir baixo controle emocional. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153012014 - Tiago Aparecido Paes – Recurso Improcedente – É exigência editalícia que o candidato possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “A” e “B” ou “A” e superior. 153015134 - Viviani Choucino de Barros – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificouse que a candidata ligou a seta fora do tempo e ficou um pouco longe na conversão. A candidata utilizou de maneira correta o cinto de segurança e tem ótima direção defensiva, foi bem na condução do veículo, no reconhecimento da sinalização de trânsito e possui bom controle emocional, porém, foi “regular” na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153018737 - Wanderley José Gonçalves – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato esbarrou o pneu do veículo no meio fio, o que provocou movimento irregular a ainda, quando da utilização da marcha ré, afastou o veículo do meio fio. O candidato utilizou de maneira correta o cinto de segurança, e possui bom controle emocional, porém foi “regular” na condução do veículo, na direção defensiva, no reconhecimento da sinalização de trânsito e na sinalização, quando necessária. Ante ao exposto, a nota atribuída, fica ratificada. 153038184 - Whander Inácio Marques – Recurso Improcedente - Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato parou o veículo afastado do meio fio, fez a manobra desalinhada com a marcha ré eu usou a contramão. O candidato possui ótimo controle emocional, utilizou corretamente o cinto de segurança e teve boa direção defensiva, porém, foi “regular” na condução do veículo, no reconhecimento da sinalização de trânsito e na sinalização quando necessária. 153006625 - Airton Martimez Desouza – Recurso Prejudicado. 153015690 - Andre Barros da Silva – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato apesar de ter sido bom na execução do levantamento da diferença de nível entre dois pontos quanto à qualidade do serviço e ótimo quanto à agilidade e também teve ótima postura, porém foi “regular” na execução da tarefa de construir uma parede, tanto quanto na agilidade quanto na qualidade. Ante ao exposto a nota fica ratificada. 153004143 - David Willian Sanches Martins – Recurso Improcedente - Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153034638 - Ederson Santos Rodrigues – Recurso Prejudicado. É dever do candidato manter-se informado quanto as publicações em relação ao certame que participa, além do que consta em nossos registros que no dia 05 de julho, às 12:26h a central de atendimento entrou em contato com o candidato. 153038846 - Felipe Oliveira Lopes – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153017426 - Gutemberg Camargo Vicentini – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153033025 - Jean Carlos Martins Valderramo – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta do candidato, verificou-se que a nota está correta. 153008801 -Jefferson Francisco Gibellato – Recurso Improcedente. Após reanálise da pauta do candidato, verificou-se que a nota está correta. 153015914 - João Roberto Lima – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153030183 - Luiz Carlos de Maria – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato apesar de ter boa postura e de estar trajado da forma correta, executou de forma “regular” a tarefa de construir uma parede, tanto quanto na agilidade quanto na qualidade e que não soube a realizar a tarefa de levantamento da diferença de nível entre dois pontos. Ante ao exposto a nota fica ratificada. 153005562 - Nelson Marcolino Missão – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153050842 - Ocimar Gonçalves da Paixão – Recurso Prejudicado. 153035183 - Oswaldo Mendes Barbosa – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153012194 - Percio Lopes da Silva – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153002542 - Renato Sergio da Rocha – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato apesar de ter ótima postura, estar trajado de maneira correta ter tido ótima execução da tarefa de levantamento da diferença de nível entre dois pontos no quesito da qualidade e bom no quesito da agilidade, executou de forma “regular” a tarefa de construir uma parede, tanto quanto na agilidade quanto na qualidade. Ante ao exposto a nota fica ratificada. 153016663 - Samuel Rogério da Silva – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada. 153021796 - Carina Evelyn de Oliveira – Recurso Improcedente – A avaliação dos candidatos com o boneco corresponde à segunda etapa da Prova Prática. Os candidatos ao realizarem esta tarefa, estavam sendo avaliados pelo fiscal. 153048018 - Carlos Eduardo Faria – Recurso Improcedente – Conforme dispõe o Edital de Convocação, item 2.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 153001901 - Cesar Augusto Basso Marchezeli – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153053008 - Divani Silverio da Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que anota atribuída ao candidato está correta. 153037451 - Everton do Carmo Pereira – Recurso Prejudicado. 153029515 - Manuela Adelaide Berlim – Recurso Improcedente – A prova se deu em duas etapas. Relatório do vídeo onde o candidato tinha que falar palavras chaves: cadáver, óbito, afogamento, peixes, pescoço, ferimento, braço, retirado, corpo. Corpo retirado, manancial, óbito, putrefação/decomposição, semi-nú, ferimento, braço cianótico, peixes saindo pescoço, decúbito dorsal. E ainda teria que responder a algumas questões referentes ao conhecimento do corpo humano, a anatomia, não consta no Edital de convocação, porém é de extrema importância para o profissional Preparador de Cadáver, pois este irá trabalhar com cadáveres de morte súbita, como também cadáveres com traumatismos, vítimas de acidentes, entre eles automobilísticos, onde o mesmo profissional terá de “colocar os órgãos no lugar” quando estes estiverem expostos. Quanto à argumentação oral da prática em si, não fora necessária, pois os examinadores fizeram todas as anotações necessárias à prova no boneco. Como a prova foi no boneco, não havia jeito de simular sutura, e a ornamentação não fora necessária em tal prova. Fora usado como critério de avaliação no boneco: 01) Paramentação: Lavagem das mãos; uso de toca, óculos, máscara, luvas, avental (capa), bota. 02) Limpeza: Cefalo-caudal, frente/dorso. 03) Tamponamento: Auricular (ouvido D/E); nasal (narina D/E); bucal; genital; anal. 04) Vestimentas: Camisa; calça; meias; sapatos; necromaquiagem. 153008963 - Odineia de Fátima Ferraz Ferreira – Recurso Improcedente – A chamada foi feita tendo sido respondida pelos candidatos presentes no momento especificado no Edital, momento em que não foi registrada a presença da recorrente, o que resulta a impossibilidade do seu pleito, pois, de acordo com o que está disposto no Edital que orienta este certame, o candidato que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, será automaticamente desclassificado. 153014847 - Rafaelly de Fatima Jesus Padilha – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153047748 - Renata Lucas Lando – Recurso Improcedente – Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. E nem mesmo que a candidata era portadora de necessidades especiais. 153013535 - Rosaniellen Fernanda Mendes Silva – Recurso Improcedente - Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. Não consta nenhum registro em ata sobre as irregularidades apontadas pela recorrente. 153046544 - Alvaro Moreno Gibelato – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153000146 - Celso Bertochi de Assis Junior – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato executou de forma “regular” as tarefas que lhe foram propostas, como na qualidade, agilidade e organização do serviço. Ante ao exposto a nota fica ratificada. 153034812 - Josué Vieira de Azevedo – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática do candidato, verificou-se que a nota atribuída está correta. 153017843 - Otavio Vinicius Sproesser – Recurso Improcedente - Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153022900 - Sergio Guedes dos Santos Filho – Recurso Improcedente - Não consta nenhum registro em ata sobre irregularidade na realização da Prova Prática. 153003880 - Wagner Manoel Martins – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153031023 - Amaury Plath – Recurso Improcedente – Recurso Improcedente – A chamada foi feita tendo sido respondida pelos candidatos presentes no momento especificado no Edital, momento em que não foi registrada a presença da recorrente, o que resulta a impossibilidade do seu pleito, pois, de acordo com o que está disposto no Edital que orienta este certame, o candidato que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, será automaticamente desclassificado. Quanto ao fato relatado pelo recorrente sobre os demais candidatos que entraram após a sua chegada, a organizadora, tem a dizer conforme relatos do fiscal da prova, estes candidatos estavam presentes quando da chamada e foram liberados para providenciarem a cópia do documento exigido para realização da prova. 153021116 - Anderson Sant Ana – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153023858 - Ezequiel Dias Fernandes – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática do candidato, verificou-se que a nota atribuída está correta. 153006286 - Francisco Manoel Oliveira da Silva – Recurso Improcedente – Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato não conseguiu fazer a máquina funcionar. 153020728 - Marcelo Tomaz Aquiles – Recurso Improcedente – Os candidatos fizeram a Prova Prática sob as mesmas condições. Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que o candidato teve muita dificuldade para ligar a máquina e para movê-la, não observou a falta de EPI, nem sobre a manutenção básica para início das atividades, teve dificuldade em estacionar a máquina para iniciar a escavação, por duas vezes estacionou fora do alinhamento pedido; operou-a com muita dificuldade demonstrando ter pouca experiência e se não fosse impedido, teria danificado a mesa do retro. 153051898 - Marcio Ademir da Silva – Recurso Prejudicado. A título de informação, o solicitado pode ser verificado no site da organizadora, no link que segue: http://www.consulplanmg.com/upload/concursosarq/consulplan_Resultado%20Preliminar%20Pr ova%20Prática%20(13-07-20119872.pdf 153032329 - Rodrigo Carlos de Azevedo – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153035840 - Rodrigo Orlando Alda – Recurso Improcedente – Conforme dispõe o Edital de Convocação, item 2.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 153012247 - Sameul Nunes da Silva – Recurso Improcedente - Todos os candidatos fizeram a prova sob as mesmas condições. 153045413 - Silvio Cesar Shigeaki Furumiti – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 153020312 - Wil Robson Lima Pereira – Recurso Improcedente - Após reanálise da pauta da Prova Prática, verificou-se que a nota publicada está correta. 153002849 - Luiz Henrique Michelato – Recurso Prejudicado. 153040643 - Eliana Aparecida Assis Motta – Recurso Prejudicado. 153045134 - Nilda Alves de Oliveira Antunes – Recurso Prejudicado. 153019943 - Cristina Santos de Lima – Recurso Prejudicado. 153046231- Emilene Aparecida da Costa – Recurso Prejudicado. 153022612 - Laudinéia Gonçalves Paixão Ramos – Recurso Prejudicado. 153046795 - Mayara da Silva Bueno – Recurso Prejudicado. 153038441 - Sarah Crysthyna de Moraes Ramos – Recurso Prejudicado. 153017208 - Thais Prestes de Almeida – Recurso Prejudicado. II CONCLUSÃO Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados de acordo com as decisões e fundamentações supracitadas. Publique-se, Londrina/PR, 29 de Julho de 2011.