www.jornaloficial-ma.com.br ANO IV SÃO LUÍS – MA, 15 DE JUNHO DE 2010 EDIÇÃO N° 451 10 PÁGINAS PROJETOS DO PRÉ-SAL NÃO SERÁ ESTA VOTADO SEMANA Projetos que tratam do marco regulatório do pré-sal não estarão na pauta do Plenário da Câmara nesta sema- na. O motivo é a viagem do presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP). PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Formosa da serra Negra.............................................................................................02 Prefeitura Municipal de Fortuna.......................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Jatobá.........................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Joselândia...................................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................03 CONTRATO Prefeitura Municipal de Duque Bacelar.............................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Icatu........................................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................04 Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa............................................................................................05 DECRETO Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................05 DISPENSA Prefeitura Municipal de Icatu............................................................................................................................05 INEXIGIBILIDADE Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................06 LEI Prefeitura Municipal de Arari........................................................................................................................06 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................07 Prefeitura Municipal de São José dos Basílios................................................................................................07 Prefeitura Municipal de Tufilândia.....................................................................................................................08 PORTARIA Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão...............................................................................................10 Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................10 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................10 REGIMENTO INTERNO Conselho Municipal de Educação de Buriticupu.......................................................................................10 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 Projetos do Pré-sal não estão na pauta desta semana da Câmara Projetos que tratam do marco regulatório do pré-sal não estarão na pauta do Plenário da Câmara nesta semana. O motivo é a viagem do presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), que está em viagem à Europa nesta segunda-feira, 14 de junho. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PTSP) conversou com o presidente Temer que quer estar presente na votação das propostas. No entanto, Vaccarezza acredita que os projetos do pré-sal serão votados antes do recesso do Congresso. Em relação ao regime de partilha, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e os prefeitos brasileiros são favoráveis a aprovação da proposta com a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Em movimento municipalista, gestores municipais acompanharam no Senado, dia 10 de junho, a votação da matéria. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a aprovação do texto “vai beneficiar a todos os Municípios e Estados com os Royalties e a participação especial que são riquezas de todos os brasileiros”. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA SERRA NEGRA AVISO DE LICITAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2010.A Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra – MA, através da comissão permanente de licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o nº07/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Asfaltica de vias urbanas, na sede do Município de Formosa da Serra Negra/MA. DATA DA ABERTURA: 30 de junho de 2010 às 08:00h, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. João da Mata e Silva, s/n, Vila Viana, Formosa da Serra Negra – MA. TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de R$ 100,00 (cem reais).Formosa da Serra Negra – MA, 07 de junho de 2010. GUSTAVO LUIS PEREIRA MACEDO COSTA-Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2010/ CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 08:30 horas do dia 05 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2010/CPL, do tipo Menor Preço sob o regime de empreitada por preços global, para a Contratação de Empresa especializada no serviços de engenharia consistente na Pavimentação em Bloquete, através do Contrato de Repasse nº 0302578 – 67/2009 - CEF, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um disquete para gravação de anexos. Fortuna (Ma),16 de junho de 2010.LEONORA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO/CPL AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2010/ CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 11:00 horas do dia 05 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2010/CPL, do tipo Menor Preço sob o regime de empreitada por preços global, para a Contratação de Empresa especializada no serviços de engenharia consistente na Construção de 01 (um) Estádio de Futebol, no bairro Piauí através do Contrato de Repasse nº 0311934-63/2009 - CEF, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um disquete para gravação de anexos. Fortuna (Ma),16 de junho de 2010.LEONORA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO/CPL AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2010/ CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 17:00 horas do dia 05 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2010/CPL, do tipo Menor Preço sob o regime de empreitada por preços global, para a Contratação de Empresa especializada no serviços de engenharia consistente na Pavimentação com Bloquete nos Municípios, no bairro Piauí através do Contrato de Repasse nº 031.2910-01/2009 - CEF, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um disquete para gravação de anexos. Fortuna (Ma),16 de junho de 2010.LEONORA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO/CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2010/CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 15:30 horas do dia 29 de junho de 2010, na sede da Prefeitura na Praça de Eventos Maria Rita nº 351, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2010/CPL, do tipo Menor Preço Por sob Regime de Empreitada por Preços Global, para a Contratação de Empresa especializada no na Construção de 01 (um) Estádio de Futebol no município de Jatobá - Ma, através do Convênio nº 089//2010 – SINFRA. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/ 93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - VIRGEM para gravação de anexos.Jatobá (Ma),11 de junho de 2010.ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS CASTROPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 017/2010 A Prefeitura Municipal de Joselândia – Ma através da Comissão de Licitação (Portaria n° 6200/2010) torna publico e interessados, que no dia 30 de junho de 2010, às 09:00hs, realizara a abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas da Licitação MODALIDADE Tomada de Preços do tipo Menor Preço com o Objetivo de Contratar Fornecedor para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Outrossim informamos que estamos diariamente de Segundas as Sextas Feiras das 08:30hs às 10:30hs ou pelos telefones (99) 3637-1567 / 1462, onde serão prestadas informações adicionais aos interessados. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Joselândia, sito a Rua Artur Carvalho, n° 19, centro Município de Joselândia-Ma, a partir de 14 de Junho de 2010, data esta prevista para a distribuição do Edital, por uma taxa de custo administrativo de R$: 60,00 (sessenta) Reais. Caso não haja expediente na data prevista, para realização da Licitação, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local onde serão apresentadas as propostas dos Licitantes. FRANCUI ALMEIDA LOPES Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 018/2010 A Prefeitura Municipal de Joselândia – Ma através da Comissão de Licitação (Portaria n° 6200/2010) torna publico e interessados, que no dia 30 de junho de 2010, às 14:30hs, realizara a abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas da Licitação MODALIDADE Tomada de Preços do tipo Menor Preço com o Objetivo de Contratar Prestador de Serviços na área de Construção Civil para os Serviços de Construção de 1 (Uma) quadra poliesportiva na sede deste Município. Outrossim informamos que estamos diariamente de Segundas as Sextas Feiras das 08:30hs às 10:30hs ou pelos telefones (99) 3637-1567 / 1462, onde serão prestadas informações adicionais aos interessados. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Joselândia, sito a Rua Artur Carvalho, n° 19, centro Município de Joselândia-Ma, a partir de 14 de Junho de 2010, data esta prevista para a distribuição do Edital, por uma taxa de custo administrativo de R$: 60,00 (sessenta) Reais. Caso não haja expediente na data prevista, para realização da Licitação, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local onde serão apresentadas as propostas dos Licitantes. FRANCUI ALMEIDA LOPES Presidente da Comissão. Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma),14 de junho de 2010.ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2010/CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 09:00 horas do dia 30 de junho de 2010, na sede da Prefeitura na Avenida L da Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº30/2010/CPL, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada na Execução de Serviços de Calçamento em Vias Urbanas através do Convênio Nº083/2010 - SINFRA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma),15 de junho de 2010.ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2010 REF.: Processo nº 1.525/ 2009 – ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar-Ma - ESPÉCIE: Contrato de Prestação de serviços - OBJETO: Contratação de Empresa para o Transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino - AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 23, II, b, - VALOR GLOBAL: R$ 203.000,00 (Duzentos e três mil reais) - PRAZO: 10(dez) meses – DOTAÇÃO: 02 02 06 – Fundo Municipal de Educação; 2491 - Manutenção dos encargos com o Fundeb; ELEMENTO DE DESPESA – 3.1.90.04.00 CONTRATADA: Construtora Oliveira Pereira Ltda CNPJ 07.616.234/0001-07CONTRATANTE: Prefeito Municipal de Duque Bacelar - Ma. – SIGNATÁRIOS: - Alciomar Sales Rio Matos pela CONTRATADA e Francisco Flávio Lima Furtado pela CONTRATANTE Duque BacelarMa, 02 de fevereiro de 2010 Adv. Paulo Henrique Azevedo Lima Assessoria Jurídica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2010/CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 16:00 horas do dia 01 de julho de 2010, na sede da Prefeitura na Avenida L da Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2010/CPL, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimento de Merenda Escolar, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos estão à EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 004/2010/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020-08/2010 SEMAS de 09/06/ 10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Weber de Almeida Matos, CPF: 000.646.023-20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.244.129-2.170 Manutenção do Centro de Referencia Assistência Social Funcional Programática: 08.244.130-2.176 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0105 VALOR TOTAL: R$: 3.060,00 EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 IMPRESSÃO: EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451 www.jornaloficial-ma.com.br (Três mil e sessenta reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e WEBER DE ALMEIDA MATOS, referente ao imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco Sn, Centro – Icatu – MA, para atender a demanda do CRAS e do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 005/2010/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021-08/2010 SEMAS de 01/06/ 10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Nelziro Aires Roma, CPF: 551.564.203-00.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.130-2.177 Manutenção das Ações do Projovem Adolescente Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0105 VALOR TOTAL: R$: 2100,00 (Dois mil e cem reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NELZIRO AIRES ROMA, referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn, Povoado Moinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PROJOVEM ADOLESCENTE. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 006/2010/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022-08/2010 SEMAS de 09/06/ 10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Maria Assunção Araújo Neves, CPF: 418.537.68391. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e MARIA ASSUNÇÃO ARAUJO NEVES, referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn, Povoado Sertãozinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 007/2010/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023-08/2010 SEMAS de 01/06/ 10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Zózimo Paulino da Silva Neto, CPF: 643.993.383-34. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e ZOZIMO PAULINO DA SILVA NETO, referente ao imóvel situado na Rua São Benedito Sn, Baiacuí - município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 008/2010/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024-08/2010 SEMAS de 09/06/ 10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Nilton Cesar Santos, CPF: 760.025.603-78. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMASICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NILTON CESAR SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua Principal Sn, Povoado Retiro – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/ 93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A EXTRATO DO CONTRATO - CONTRATO N° 009/2010/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025-08/2010 SEMAS de 09/06/ 10. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icatu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONTRATADA: Catarina Paula Correia Santos, CPF: 767.070.243-53 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CATARINA PAULA CORREIA SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua Principal Sn, Povoado Santa Maria – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura. São Luís, 09 de junho de 2010. Benavenuto Rabelo G. Alves OAB/MA7641-A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2010/ SME- REFERENCIA: Processo Nº 213 2010/SME- ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Projetos Pedagógicos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/ 93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2010 - CPL VIGÊNCIA: 03 (três) meses PRAZO DE ENTREGA: 20 (vinte) dias, correspondente ao valor de R$ 76.450,00 (setenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta reais), SIGNATÁRIO: Drº Joacy de Andrade Barros, Prefeito Municipal de Mirador – Ma, pela CONTRATANTE: CONTRATADA: A.P.F DA SILVA – EDITORA PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CGC n.º 10.342.431/0001 - 90, representante legal o Srª Ana Paula Ferreira da Silva CPF nº 792.988.264-00 TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Mirador. Mirador (Ma), 21 de maio de 2010. DRº JOACY DE ANDRADRE BARROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO CONTRATO N.º 157/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. R. MENDONÇA - ESPORTES. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição de material esportivo, conforme as quantidades e especifica- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br ções contidas na Adjudicação do Pregão nº. 020/2010. PRAZO DA VIGÊNCIA: 15 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR GLOBAL: R$ 77.030,49 (setenta e sete mil trinta reais e quarenta e nove centavos). MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. Função Programática: 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e JOSÉ DE RIBAMAR COSTA MENDONÇA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2010. São José de Ribamar (MA), 09 de maio de 2010. ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO /ASSESSORA ESPECIAL I – OAB-MA nº. 9.117. EXTRATO DO CONTRATO N.º 166/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 504/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AMÉRICA INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA-MA. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Pregão nº. 0151/2009. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR GLOBAL: R$ 42.353,50 (quarenta e dois mil trezentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos). MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. Função Programática: 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e ALDENIR SOUSA DE OLIVEIRA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2010. São José de Ribamar (MA), 09 de maio de 2010. ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO /ASSESSORA ESPECIAL I – OAB-MA nº. 9.117. EXTRATO DO CONTRATO N.º 165/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 409/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA SOL E MAR COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição de utensílios de cozinha, conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Pregão nº. 162/2009. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR GLOBAL: R$ 226.926,64 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. Função Programática: 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e ALBERTINA VAZ PEREIRA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2010. São José de Ribamar (MA), 09 de maio de 2010. ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO /ASSESSORA ESPECIAL I – OAB-MA nº. 9.117. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA EXTRATO DE CONTRATO. REF.: CONVITE 02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre/MA e a Empresa F.P.RODRIGUES – REAL LUZ. OBJETO: Serviços de manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito Municipal – Fernando Paula Rodrigues. Contratado. Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Decreto Nº 007/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Nº 005/2010 de 28 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal d Magalhães de Almeida, em 10 de junho de 2010. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal. DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 020-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e WEBER DE ALMEIDA MATOS, referente ao imóvel situado na Rua Barão do Rio Branco Sn, Centro – Icatu – MA, para atender a demanda do CRAS e do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. FAVORECIDO: WEBER DE ALMEIDA MATOS, CPF: 000.646.023-20. VALOR TOTAL: R$: 3.060,00 (Três mil e sessenta reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.244.1292.170 Manutenção do Centro de Referencia Assistência Social Funcional Programática: 08.244.130-2.176 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0105 AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 021-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NELZIRO AIRES ROMA, referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn, Povoado Moinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PROJOVEM ADOLESCENTE. CONTRATADA: Nelziro Aires Roma, CPF: 551.564.203-00. VALOR TOTAL: R$: 2100,00 (Dois mil e cem reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.130-2.177 Manutenção das Ações do Projovem Adolescente Integral Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0105 AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 022-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e MARIA ASSUNÇÃO ARAUJO NEVES, referente ao imóvel situado na Estrada Principal Sn, Povoado Sertãozinho – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CONTRATADA: Maria Assunção Araújo Neves, CPF: 418.537.683-91. VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA), e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451 www.jornaloficial-ma.com.br 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 023-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e ZOZIMO PAULINO DA SILVA NETO, referente ao imóvel situado na Rua São Benedito Sn, Baiacuí - município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CONTRATADA: Zózimo Paulino da Silva Neto, CPF: 643.993.383-34. VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 024-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NILTON CESAR SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua Principal Sn, Povoado Retiro – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CONTRATADA: Nilton Cesar Santos, CPF: 760.025.603-78. VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF: Processo Administrativo n.º 025-08/2010 OBJETO: Contrato de Locação de imóvel entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CATARINA PAULA CORREIA SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua Principal Sn, Povoado Santa Maria – Zona Rural do município de Icatu – MA, para atender a demanda do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CONTRATADA: Catarina Paula Correia Santos, CPF: 767.070.243-53. VALOR TOTAL: R$: 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais), pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 001.006-FMAS-ICATU Unidade Orçamentária: 08.09 – FMAS Unidade Executora: 08.09 – FMAS Funcional Programática: 08.243.105-2.169 Ampliação das atividades do PETI Elemento de Despesas: 3.3.90.36 – Outros serviços terceiros pessoa física Fonte de Recurso:0100 AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 AUTORIZAÇÃO: José Errol Flynn Oliveira Junior – Secretário Municipal de Assistência Social. Icatu(MA), 09 de junho de 2010. Haila Soane de Sousa Silva Caires Comissão Permanente de Licitação/CPL INEXIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR Processo Administrativo Nº 213/2010/SME TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01 / 2010/CPL Ratifico na forma do caput do Art. 26 Lei nº 8.666/93, o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Inciso I do Art. 25, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer da Comissão Permanente de Licitação/ CPL Nº 28/2010/CPL e Parecer Jurídico Nº 116/2010/ASSEJUR, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 mesmo diploma legal . N° DO PROCESSO: Processo Administrativo Nº 213/2010/SME NOME DO CREDOR: :– A.P.F. DA SILVA – EDITORA PNE – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº 10.342.431/0001 -90 ENDEREÇO- Rua José Adeval Chaves, Nº 78 – Sala 909 – Boa Viagem – Recife – PE OBJETO: Aquisição de Projetos Pedagógicos VALOR: R$ 76.450,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta reais) PRAZO DE ENTREGA: Até 20 (vinte ) dias Mirador (Ma), 21 de maio de 2010 JOACY DE ANDRADE BARROS PREFEITO MUNICIPAL. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI LEI MUNICIPAL N° 010/10. Arari/MA, 10 de Junho de 2010. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATUALIZA OS OBJETIVOS, AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO DO REFERIDO CONSELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º - A presente Lei cria e regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Arari – CMS/Arari, com fulcro da Constituição Federal, artigo 198 e nas Leis Federais de nº 8080 de 19/09/1990 e 8.142 de 28/12/1990, observadas as diretrizes emanadas das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, bem como a Resolução 333, de 04/11/2003. CAPITULO II DA DEFINIÇÃO Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS/Arari, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do Governo, de Prestadores de Serviço e Conveniados, ou sem fins lucrativos de entidades dos Trabalhadores de Saúde e entidades de Usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive, nos aspectos econômicos e financeiros, tendo como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde e da operacionalização do Sistema Único de Saúde de Arari. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Arari, observadas as diretrizes emanadas das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, assim como, disposto na Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990. I – Definir a Política Municipal de Saúde; II Deliberar, analisar, controlar e apreciar em nível municipal, a operacionalização do Sistema Único de Saúde; III – Deliberar sobre estratégias e diretrizes necessárias ao controle e avaliação da operacionalização do Plano Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; IV – Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde do Município; V – Apreciar e emitir parecer sobre o Plano de aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde; VI – Apreciar e se pronunciar conclusivamente sobre relatórios de gestão e/ou auditorias realizadas nos Órgãos ou entidades integrantes ou consorciadas ao Sistema Único de Saúde no município de Arari; VII – Deliberar sobre a criação de Comissões Técnicas necessárias ao efetivo desempenho das funções do Conselho Municipal de Saúde; VIII – Promover a articulação inter-setorial de saúde, com vista à implementação de um Modelo de Atenção à Saúde que atenda as reais necessidades saúde da população; IX – Solicitar aos Órgãos Públicos Integrantes do Sistema Único de Saúde no município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, para proferirem palestras técnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem; X – Desenvolver gestões junto aos órgãos formadores e entidades e movimentos ligados à saúde em Arari, no sentido de buscar compatibilizar a pesquisa cientifica na área da saúde e da educação, com interesses prioritários e epidemiológicos a população; XI – Estabelecer parâmetros quanto à política de recursos humanos a ser seguida no âmbito do Sistema Único de Saúde de Arari; XII – Estabelecer instruções e diretrizes para a formação dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde e/ ou Conselhos Locais ou Distritais no município de Arari; XIII – Elaborar critérios para celebração de convênios, contratos e outras avenças com Prestadores Públicos, Filantrópicos e Pessoas Físicas, sempre obedecendo aos ditames da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e o disposto no art. 199 da CF e nos artigos 24, 25 e 26 da Lei Orgânica de Saúde nº e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br 8080 de 19/12/90; XIV – Autorizar o descredenciamento de prestadores de serviços que descumprem as normas legais do Sistema Único de Saúde, pactuadas em Convênio ou Contrato específicos assinado com a Secretaria Municipal de Saúde; XV – Garantir que os Sistemas de Informação dos Órgãos integrantes do SUS no município de Arari, forneçam mensalmente a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, informes epidemiológicos de morbi-mortalidade, de consultas e internações prestadas pelo SUS, além de outras informações de interesse para a saúde pública, divulgando-as par a população; XVI – Garantir Audiências Públicas trimestrais na Câmara de Vereadores de Arari, consoante o disposto no art. 12 da Lei nº 8.393/93; XVII – Ter acesso a qualquer informação que diga respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde em Arari; XVIII – Manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde; XIX – Aprovar o Regimento Interno, a organização e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, que se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) anos; XX – Propor o desenvolvimento de ações e serviços para a proteção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos das condições de trabalho. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo e com função fiscalizadora, composto, de forma paritária, conforme artigo 1º, § 4º da Lei nº 8.142, 28/12/90 e Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde, com representação de Governo, Prestadores de Serviços Privados Conveniados ou sem fins lucrativos em 25% (vinte e cinco por cento); de entidades dos Trabalhadores de Saúde em 25% (vinte e cinco por cento); de entidades de Usuários em 50% (cinqüenta por cento), perfazendo um total de 12 membros titulares e, respectivamente, 12 membros suplentes. Art. 5º - O CMS terá uma mesa diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um(a) primeiro(a) secretário(a) e um segundo(a) secretário(a), todos eleitos pelo plenário do Conselho entre os membros titulares. Art. 6º - A escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que terão assento no Conselho Municipal de Saúde será definida nas Conferências Municipais de Saúde, que deverão ser amplamente divulgadas e precedidas por Pré-Conferências de Saúde. § 1º - As Conferências Municipais de Saúde devem ser precedidas de Pré- Conferências de Saúde, com ampla discussão e constará na pauta o ponto acerca da definição dos representantes no Conselho Municipal de Saúde; § 2º – Os segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde terão plena autonomia na escolha dos órgãos governamentais, não governamentais, instituições públicas, privadas, entidades ou fórum de entidades, com a seguinte distribuição de vagas: I- Governo, Prestadores de Serviços Privados e sem fins lucrativos com 03 representações; II - Entidades dos Trabalhadores de Saúde com 03 representações e; III - Entidades de Usuários com 06 representações. § 3º – A indicação de Governo, titulares e suplentes, respectivamente, será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que será garantida a vaga da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão congênere responsável pela execução da política de saúde no Município. § 4º – Os representantes do Governo ao se afastarem ou serem afastados dos seus cargos serão imediatamente substituídos e nomeados pelo Prefeito. § 5º – Os representantes dos demais segmentos serão indicados pelas entidades que forem escolhidas nas Conferências Municipais de Saúde. § 6º – Para cada titular será definido um suplente. Art. 7º - As funções dos membros do CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública, portanto, deve ser assegurado a liberação de seu trabalho para as reuniões e demais atividades desenvolvidas como Conselheiro, e em se tratando de atividades itinerantes demandadas das funções de Conselheiro de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir ajuda de custo para deslocamento, hospedagem e alimentação, quando da realização de atividades, supervisão e acompanhamento das ações e serviços de saúde em povoados ou fora do Município. Art. 8º - O mandato do CMS de Arari será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução não coincidindo com o término do mandato do Prefeito Municipal. Art. 9º - Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por portaria do Prefeito, mediante indicação de seu respectivo órgão, entidade ou Fórum de entidades através de ofício. Art. 10º - A organização interna e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão regulamentadas pó Regimento Interno elaborado e aprovado pelo plenário do CMS de Arari, conforme Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 determina o art. 1º § 5º da Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Art. 11º - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observado o quorum estabelecido no Regime Interno, serão tomadas mediante: I – Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal ou Pelo Secretário Municipal de Saúde por delegação do Prefeito, sempre que se reportarem as responsabilidades legais do Conselho; II – Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência; III – Moções que expressem o Juízo do Conselho sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição. Art. 12º - As despesas necessárias para o bom funcionamento e para atuação do Conselho Municipal de Saúde no que diz respeito às suas atribuições legais deverão ser custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 13º - O atual mandato do Conselho Municipal de Saúde, com composição definida na Lei Municipal nº 354/93, de 04 de Fevereiro de 1993, será mantido até a posse dos conselheiros definidos na 5ª Conferência Municipal de Saúde a ser realizada no mês de Junho/2010. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando na integralidade a Lei Municipal nº 354/ 93, de 04 de Fevereiro de 1993, bem assim, outras disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. À Secretaria Municipal de Saúde, para que a faça imprimir, publicar e correr. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, em 10 de Junho de 2010. LEÃO SANTOS NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR LEI Nº 897 DE 11 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA UNIÃO DE MORADORES DA PORTELINHA. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a União de Moradores da Portelinha, localizada na Avenida Dom Alonso nº 13, bairro Alto do Turú II, neste Município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 11 DE JUNHO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 896 DE 10 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA UNIÃO DE MORADORES DA VILA SARNEY FILHO. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a União de Moradores da Vila Sarney Filho, localizada na Rua 05 s/n, bairro Vila Sarney Filho, neste Município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 10 DE JUNHO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS LEI Nº090/2010 Dispõe sobre a Regularização Fundiária das Ocupações Incidentes em Terras do Município de São José dos Basílios Mediante Resgate de Aforamento e Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. O Prefeito Municipal João da Cruz Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de São José dos Basílios, Estado do Maranhão, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - São terras públicas municipais as áreas assim definidas e compreendidas pelo círculo de terras devolutas transferidas para o Município, situadas dentro do raio delimitado pela Lei 269 de 31 de dezembro de 1948, que definiu os limites municipais, e com base no e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451 www.jornaloficial-ma.com.br Mapa Estatístico Geocódigo nº 2111250 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir do marco zero da sede do Município de São José dos Basílios e que não tenha passado para o domínio particular nos termos desta Lei. Art. 2º - O Município de São José dos Basílios reconhece a propriedade particular dos bens imóveis localizados no território do Município que já foram, até a presente data, registrados na Serventia Imobiliária de São José dos Basílios em nome de pessoa física ou jurídica particular. Parágrafo Único - Os títulos de propriedade expedidos pelo Município de São José dos Basílios antes desta Lei a ocupantes de imóveis terão garantia a transferência da propriedade pela municipalidade a qualquer tempo, independentemente de pagamento pelo título, deste que, por ocasião do registro na Serventia Imobiliária, recolha o devido Imposto de Transmissão Inter vivos – ITBI. Art. 3º - O Município de São José dos Basílios reconhece as ocupações dos bens imóveis localizados no território do Município nos seguintes casos: § 1º - Em virtude de concessão do domicílio útil pelo Município ao particular, através de contrato administrativo ou escritura pública, seja aforamento, concessão de direito de superfície, de direito real de uso especial para fins de moradia, ou qualquer outro contrato previsto em lei, pelo prazo e condições previstos nos termos ou escrituras já firmados; § 2º - Decorrente de posse legitima e pacífica exercida pelo ocupante durante prazo não inferior a 05 (cinco) anos para sua moradia ou exercício de atividade econômica ou profissional; I - É legitima e pacífica a posse quando exercida de boa-fé e sem oposição por mais de 05 (cinco) anos; II – Computa-se no prazo previsto neste artigo o tempo de posse pacífica e sem oposição de seus antecessores. Art. 4º - O Município promoverá a regularização fundiária dos imóveis ocupados por particulares da seguinte forma: § 1º - Fica garantido aos particulares beneficiados com Títulos de Aforamento expedidos até a data de 09 de janeiro de 2003 o direito de adquirir a propriedade do imóvel, consoante previsão do artigo 693 do Código Civil de 1916, nos seguintes termos: I – o resgate só poderá ser requerido após 10 (dez) anos de constituição do aforamento, mediante pagamento de um laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena; II – O requerimento do Título de Resgate de Aforamento será dirigido ao (à) Chefe do Poder Executivo, instruído com Planta e Memorial Descritivo do terreno ocupado, assinado por profissional habilitado e acompanhado do correspondente documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como assinatura dos confrontantes com firma reconhecida em Cartório, servindo o título de concessão da propriedade plena como instrumento hábil para o registro imobiliário; III – Para que o Titulo de Resgate de Aforamento produza efeitos perante terceiros deverá ser registrado na Serventia Imobiliária competente, mediante provocação do interessado; IV – Se necessário, o (a) Oficial (a) de Registro de Imóveis abrirá a competente matricula e, caso haja construção no terreno adquirido, deverá averbá-la imediatamente, na forma da lei, às expressas do requerente; § 2º - Aos particulares que estejam na posse legitima do imóvel há mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer documentação legal, assegura-se o direito de obterem do Município a Concessão de Direito Real de Uso; I – O requerimento do Titulo de Concessão de Direito Real de Uso será dirigido ao (à) Chefe do Poder Executivo, instruído com Planta E Memorial Descritivo do terreno ocupado, assinado por profissional habilitado e acompanhado do correspondente documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como assinatura dos confrontantes com firma reconhecida em Cartório, servindo o Termo de Concessão de Direito Real de Uso como título para registro imobiliário; II - Para que o título produza efeitos perante terceiros deverá ser registrado na Serventia Imobiliária competente, mediante provocação do interessado; III esta autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse do serviço público. Art. 6º - É vedada a regularização de ocupações q § 1º - Estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de preservação ambiental, das necessárias. à proteção dos ecossistemas naturais, das vias federais, estaduais e municipais de comunicação. § 2º - Em áreas declaradas de utilidade pública ou de uso exclusivo para o desenvolvimento da ação governamental e de uso comunitário. Art. 7º - Constata a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta Lei, o Município deverá buscar alternativas viáveis para a regularização da posse a fim de garantir o equilíbrio ambiental. Art. 8º - Caberá à SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 Secretaria de Planejamento Urbano a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio municipal. Art. 9º - A Procuradoria do Município observará esta lei para emis s ão de parec er em pr oces s o judic iais par a reconhecimento de direito de resgate de aforamento e posse de área pública, que deverão obedecer ao rito de transferência de propriedade na forma desta lei e da legislação aplicada. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Basílios-MA, 14 de junho de 2010. João da Cruz Ferreira Prefeito Municipal LEI DE Nº 091/2010 Autoriza do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Comodato com a CLARO S/A, a fim de instalação de uma antena E.R.B. na cidade de São José dos Basílios-MA. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de São José dos Basílios, Estado do Maranhão, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a firmar contrato de comodato, a titulo gratuito, com a Empresa CLARO S.A, Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida à Rua Florida nº 1970, cidade Moções, São Paulo/SP, esta na qualidade de comodatária. Art. 2º - A área destinada a ser objeto do Contrato de Comodato constitui-se de uma área de parte de um (01) terreno, próprio para construção, localizado no perímetro urbano, pertencente a Prefeitura Municipal de São José dos Basílios/MA, matriculado sob o nº 00046/98 as Fls. 24, no livro de Registro Geral de Aforamento nº 001, da Prefeitura Municipal de São José dos Basílios-MA, medindo 15,00 (quinze) metros de frente, 15,00 (quinze) metros nas laterais esquerda e direita por 15,00 (quinze) metros de fundo, perfazendo uma área total de 225,00m² (duzentos e vinte cinco metros quadrados), imóvel este, que possui uma área total de 18.000,00 (dezoito mil metros quadrados), medindo 121,(cento e vinte um) metros limitando-se com a rua projetada para Oeste, 153 (cento e cinqüenta e três) metros no lado Norte, onde limita-se com o Terreno do Sr. Francisco Portela; 110,00 (cento e dez) metros no lado Leste, onde limita-se com o Senhor Francivaldo Carlos Barbosa; e 176,00 (cento e setenta e seis) metros ao lado Sul, onde limita-se com o Sr. Eufrazio Gonçalves Pereira. Art. 3º - O prazo do Contrato será de 15 (quinze) anos, contados a partir da assinatura do termo, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período por interesse das partes. Art. 4º - A transferência de posse do referido imóvel, objeto do contrato comodato se realizará após a assinatura do referido instrumento contratual. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Basílios - MA, 14 de maio de 2010. João da Cruz Ferreira Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA LEI Nº 011/97, de 26 de fevereiro de 1997. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O Prefeito Municipal de Tufilândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmera Municipal Aprovou e eu sancionei a seguinte Lei; CAPITULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo de criar condições financeiras e gerência dos recurso destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executado ou coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem; I - O atendimento a Saúde universalizada, integral, regionalizando e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica e ações e saúde de interesse individual e coletivo correspondente; IV - o controle e fiscalização das agressões, ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações das esferas federal e estadual; Não havendo Secretaria Municipal de Saúde, a menção a esse órgão e ao Secretário de Saúde deve ser substituída, pelo órgão e autoridade correspondente. SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - o Fundo Municipal de Saúde ficará vinculada diretamente a Prefeitura Municipal. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPALArt. 3º - São atribuições e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 www.jornaloficial-ma.com.br do Prefeito Municipal; I - Nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saúde; II - assinar cheque com o responsável da tesouraria; SEÇÃO III DASATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º - São atribuição do Secretário Municipal de Saúde. I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde, o plano de aplicação e cargo do fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentária; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo; V - encaminhar à contabilidade geral do Município demonstrações mencionadas ao inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram e rede Municipal; VII - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO IV COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 5º - São atribuições do coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II - manter os controles necessário à execução à execução orçamentárias do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo. III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo. IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente as demonstração de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamento e de instrumentos médicos; c) - anualmente, os inventários dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde; VII providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a analise e a avaliação da situação econômico-financeiro Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios ou controle de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar, mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada ao inciso anterior; XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de saúde. Esta função, nas estruturas de menor porte, pode ser assumida pelo Secretário Municipal de Saúde ou correspondente. SEÇÃO V DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 6o - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social e do orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII da Constituição Federal. II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV - o produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por inflação ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier criar; V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestações de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente para este fundo. § 1o - as receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2o - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de previa aprovação do Secretario Municipal de Saúde. § 3o - As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos inciso IV e V deste artigo serão realizadas até no mínimo o 10o (décimo) dia útil do mês seguinte aquele em que Nº 451 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 se efetivarem as respectivas arrecadações. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 7o - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde. I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que por ventura vier a constituir; III - bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados a administração do sistema de saúde do Município. Parágrafo Único - anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados no Fundo. SUBSEÇÃO III DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 8o – Constituem passivos dos Fundos Municipais de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO II DO ORÇAMENTO Art. 9 o - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. § 1o o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2o - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na execução, os padrões e normas estabelecidas nas Legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 10o - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente. Art. 11o - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 2o - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1o - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão das partidas, inclusive dos custos dos serviços. § 2o - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receitas e de despesa do Fundo Municipal e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. § 3o - As demonstrações e relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VII DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIASUBSEÇÃO I DA DESPESAArt. 13o - Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestral, que serão distribuídos entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. Art. 14o - Nenhuma despesa será realizada sem necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissão orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizado por Lei e abertos por decretos do executivo. Art. 15o - As despesas do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados; II - pagamento de vencimento, salários gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participam da execução das ações previstas no artigo 1o da presente Lei; III - Pagamento pela prestação de serviços e entidades de direitos privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde e disposto no § 1o, Art. 199 da Constituição Federal; IV aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários de desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no Art. 1o da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 16o - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art. 17o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tufilândia, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 1.997. IRINALDO LOPES SOBRINHO - PREFEITO MUNICIPAL e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 451 www.jornaloficial-ma.com.br PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO PORTARIA Nº 189-2009-GP. DE 22 JULHO DE 2009 A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear GILDEAN CHAVES RIBEIRO para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE na Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANNHÃO, aos 22 dias do mês de julho de 2009. ADRIANA LURIKO KAMADA RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA PORTARIA Nº 018/2010 - O PREFEITO MUNCIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. NIARA WINGET LIMA VIANA, para o cargo de Atendente de Farmácia, lotada no Hospital Municipal Maria Costa Lima, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 01 de junho de 2010. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 019/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR: TERESA SPINDOLA SOUSA, para exercer o cargo de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAUDE – POLO II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, em 01 de junho de 2010 JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 020/2010 - O PREFEITO MUNCIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. WALTER ARAUJO MONTEIRO para o cargo de VIGIA desta Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal de Educação.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 01 de junho de 2010. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal JOÃO ARI DE VASCONCELOS Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, ILKA KARDINALLY MORAES RAMOS para o cargo em comissão de Assessor de Articulação Comunitária II, Símbolo CC-8, da Unidade de Saúde do Parque Jair, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 10 DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, LINEUZA SOUZA CASTRO para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Juventude. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURADASILVAPrefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, MARIA DE JESUS PESTANA SÃO LUÍS-MA, 15 DE JUNHO DE 2010 LEMOS para o cargo em comissão de Gerente da Farmácia Popular, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, MARIA JOSÉ LOBÃO SANTOS JACINTO para o cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, MARÍLIA MEDEIROS CAMPOS para o cargo em comissão Médico-Chefe de Equipe, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 08 DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, PATRÍCIO MARLOS SOUSA para o cargo em comissão de Assessor de Articulação Comunitária I, Símbolo CC-7, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 10 DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURADASILVAPrefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar 001/2001, RUTH MARY DE OLIVEIRA GONÇALVES para o cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal II, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 1º DE MARÇO DE 2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU RESENHA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU-MA COM REFORMAS, APROVADAS EM 23 E 30 DE ABRIL 2010. O Conselho Municipal de Educação,criado pela Lei nº05/97 que foi revogada pela Lei nº141/2006,é órgão de deliberação coletiva,com sede á Rua Cidadania,centro de Buriticupu e jurisdição em todo o Município,vinculado á Secretaria Municipal de Educação,tem as finalidades seguintes: É órgão normativo, consultivo, fiscalizador e de assessoramento, compatibiliza a política educacional do Município,em consonância com as diretrizes traçadas pela União e pelos Estados,objetivando o aprimoramento do Sistema Educacional do Município,publica reformas aprovadas pelo plenário do Conselho alterando o art.3º item VI do Regimento Interno do Conselho que fora aprovado em sua 1ª edição em 30/11/2006 e publicado em 05/02/2007,no Diário Oficial dos Municípios,onde se lê estabelecer plano para aplicação dos recursos a que se refere o art.175 da Lei orgânica do Municípios de Buriticupu 25%(vinte e cinco por cento) do orçamento,Leia-se: estabelecer plano para aplicação dos recursos a que se refere o art.175 da Lei orgânica do Município de Buriticupu 30%(trinta por cento)do orçamento;O artº4 §1 ºonde se lê os conselheiros titulares,membros da Diretoria, Executiva ou seja,Presidente, vice presidente e secretário(a)serão escolhidos previamente pelos seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma da Lei de criação do Conselho,nº141/2006, ficando disponibilizados para exercerem a função de conselheiros exclusivamente no Conselho,considerando-se o art.4º e §7º desta mesma Lei que considera a função de conselheiro de caráter relevante e seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargo ou função pública ou privada,sem prejuiz de suas gratificações. Ainda no art.4º §2º,Leia-se o mandato dos Conselheiros titulares e suplentes será de 02(dois)anos,conforme o disposto na Lei141/2006 de criação do Conselho Municipal de Educação,sendo permitida a reeleição por mais um mandato,a critério das entidades que representam. e-mail: [email protected]